O Juiz de Direito e a notória banca do bicheiro Damasco Virtuoso , do seu querido filho e também dos netos..Mas os tiras é que são os piores bandidos, cadeia, demissão e cassação de aposentadoria…Exa. PM reformado não perde Posto , Patente ou Graduação por condutas na inatividade. Que eu saiba só perde se a reforma remunerada foi fraudulenta… Aliás, Praça reformado só anda perdendo imposto. O POLICIAL CIVIL PERDE TUDO, NÃO É COMO JUIZ QUE VENDE SENTENÇA E COMO RECONHECIMENTO PELOS SERVIÇOS ANTERIORES GANHA APOSENTADORIA GORDA. 62

Eu me comovo quando leio certas manifestações que beiram um certo carinho que um ou outro Juiz lançam nas suas razoes de decidir e que se perpetuarão pela eternidade.

O magistrado responsável pelos diversos autos processuais envolvendo o banqueiro de bicho CARLINHOS VIRTUOSO, O CARECA , afirma que era de conhecimento notório , pelo povo santista , a existência da Banca do Damasco .

Assim como era por todos conhecida a conduta do DAMASCO e do seu sucessor , o CARLINHOS , que nunca se envolveram com tráfico de rogas e de armas. De fato , numa venderam armas nem drogas.

E nem mandaram matar concorrentes .

Mas não sabe que o velho iniciou a carreira como explorador do jogo de bozo ( dadinhos ) muito popular entre os estivadores.

Que com ele deixavam todo o dinheiro das jornadas nas pesadas jornadas de trabalho. T

Também não sabe que a Policia Civil , já na Ditadura , o DEOPS , além da repressão a sindicalistas , comunistas, terroristas, maconheiros, gostava mesmo é se tomar dinheiro de vigaristas , cafetões , donos de prostíbulos, de padre que deixar rolar a jogatina na quermesse.

E jogo de dadinho acaba em facadas, mortes e bagrinho em vez de aguardar ser chamado para lombar carga ficava perdendo o pouco que tinha para os tipos como o Damasco ; que por ser grande e forte impunha respeito e , certamente, tinha o seu 38 na cintura.

E do dadinho foram tomando os pontos dos bicheiros , uma boa parte de origem portuguesa . Que deixavam de desviar o dinheiro dos passageiros de bonde e dos ônibus e , como dominavam bem as quatro operações matemáticas , sempre com o resultado mais favorável a eles.

Alguns passaram a explorar o jogo de bicho , que durante um breve período ficou proscrito neste Estado. E logo começou a guerra entre os pontos. E a Polícia Civil colocou ordem na casa e fez a divisão das áreas e nunca foi praticado crime de corrupção ativa ou passiva. O NOME DO CRIME É CONCUSSÃO , Sr. JUIZ!

O Virtuoso pode ter corrompido policiais militares que faziam a sua segurança muitas vezes tendo bebido e outras coisas . Chegando em casas noturnas, festas , com a costumeira arrogância e agredindo pessoas por qualquer esbarrão nele ou na mulher.

Um homem que ensina o filho a ser vagabundo pode ser querido por quem? E filho que recebe R$ 5.000,00 semanais , jamais deixará de explorar o jogo. Ele é muito querido na cidade de Santos, só se for pelos antigos juizes titulares da VARA DAS CONTRAVENÇÕES ; até então Juiz podia agir de oficio .

O Sr. , desde 1988, não pode investigar , denunciar e depois condenar os bicheiros.

Mas se a existência da banca era notória como notório , segundo Vossa Excelência, serem eles pessoas muito queridas , pelo menos um oficio de vez em quando para o Seccional , para o Diretor.

Quantas vezes , na fila de balcão das serventias particulares, vi apontador entrando no Fórum para atender os serventuários. Mas o Diretor sempre foi magistrado . Doutor, me desculpa, eu sei que o que não esta nos autos não esta no mundo , mas INVESTIGADOR CHEFE não é dirigente de nada. Apenas para argumentar , se buscavam verdadeiramente propina na Banca, tenha certeza , era por obrigação do cargo , para ganhar um pouquinho a mais.

Mas o pacote não era pra eles. Vai ou ia , por que eu vi, para um determinado local bem próximo do Fórum. E lá era contado e outros envelopes eram confeccionados. Se não há repressão ao jogo , notoriamente conhecido pelo santista , acho que muita gente ficou com uma boa fatia.

Mas bicheiro não oferece , no dá , não ajuda policiais. Se puder ainda diminui.

Ou ele paga o valor que é imposto por quem de direito ou fecha !

E a Polícia Civil cobra muito pouco , embora , como relatei anos atrás em , um DIRETOR enfiava no bolso R$ 100.000,00 por mês ; Seccional R$ 50.000,00, ambos tratando subordinado com servical, , ou como vagabundo ou ainda chefe de quadrilha. Eles são impolutos. como chefe de quadrilha. Um delegado plantonista R$ 300,00 , quem quisesse. Pois agradecem muito a grande parte que não se sujeita a mendicância.

Os bicheiros detestam a polícia.

Do tipo de dono de restaurante que dá a pizza na hora de fechar o estabelecimento, mas quando não é podre , cospe sobre ela.

Vossa Excelencia foi muito mais rigoroso com os policiais civis do que com o chefe da ORCRIM. Condenou os tiras- chefes , mas e os chefes dos tira chefes.

Excelência, o Código Penal prevê já cassação de aposentadoria?

Acho que nao e nem permite tal analogia , mas Vossa Excelência deu uma grande ajuda para o corrupto que faz papel de Corregedor , ele que de regra nao usa o crebro para o que [e justo , em vez de dizer que descabe a cassação de aposentadoria por uma série de motivações , tais como aposentadorias compulsórias, condenados maiores de 70 anos , suspensão do PAD por mais de 5 anos .

De qualquer forma, foi divertido ler  em nome do Povo e da República do Brasil , Vossa Excelência esqueceu de constar com mao e sob a proteção de Deus…

Meu conselho, quem quiser grana de maquineiro , bicheiro , etc,

VÁ TOMAR COM A PISTOLA NA MAO …A pena pra quem exige é bem menor do que a pena de quem aceita. Fizeram tanta besteira que ser corrupto é mais grave do que extorsionário.

Mas eu nào posso dizer que ninguém faz nada! Faz sim, quando o corrupto é sogro de Desembargador , o “X9” por milagre escapa de ir pra cadeia por continuados crimes contra a honra .

E tem que se virar nos 30 para escapar de indenizar o ladrào a vultosa condenação por danos morais.

Afinal, o que não falta é delegado familiar de juiz , de desembargador, ou vizinho de alto padrão ou amigo íntimo. Mas é simples, os condenados agora contratem o advogado do delegado dono de mansão na zona leste ( da Riviera )…Assim consta nos autos, um camarada lá disse que não tinha lá muito valor era em local como uma zona leste da Riveira.

Ainda esculachou quem mora na Zona Leste de Sao Paulo.

E quem for demitido , vota no Márcio Franca e contrata os serviços do delegado aposentado.

Eu já pesquisei todos os livros , todos os autores e não sei como se faz .

Para finalizar , foi o Virtuoso pra cadeia, o Nequinho deve rodar com as irmãs , e que se cuidem os sucessores , se ainda estiverem operando , das bancas do “Manequinho Perneta”, “Gato Preto ( meio falido , dizem ) e “Adão ( falecido ) ”.

Mas , por enquanto , continuam funcionando tranquilamente .

De qualquer forma , todos eles certamente tem muito , mais muito dinheiro mesmo fora do Brasil.

Os seus funcionários terão as suas vidas destruídas , o MP e Judiciário são perversos ( não é apenas o rigor da lei ).

Dou exemplo: a mulher que cuidou das finanças domésticas do Carlinhos Virtuoso , mesmo com a prova de que é uma coitada , sofreu pena mais rigorosa do que os filhos e a mulher do figura .

Esperto foi quem desviou muita grana dele. Um debochado!

Absolvo ( os policiais chefes de Unidades ) , da imputação de estarem incursos nas sanções do artigo 1º da Lei 9.613/98
com a redação que lhe deu a Lei 12.683/12, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Absolvo
ainda os réus da imputação de estarem incursos nas sanções do artigo 288, caput e § único, do Código Penal, com a redação
que lhe deu a Lei 12.850/2013, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Contudo, declaro os
acusados incursos nas sanções do artigo 317, § 1º, combinado com o artigo 327, § 2º, e com o artigo 71, caput, todos do Código Penal e condeno cada um deles a cumprir treze anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar 67 dias-
multa, calculados como acima disposto e atualizados.

Com fundamento no artigo 92, inciso I, alínea a, CP, decreto a perda dos
cargos públicos exercidos pelos acusados policiais civis e militares condenados, visto que praticaram os delitos com quebra do
dever para com a Administração Pública. No caso dos réus condenados já aposentados ou reformados, cientifiquem-se os
superiores hierárquicos para a cassação da aposentadoria ou reforma. O destino dos bens apreendidos nos autos será decidido
nos autos próprios. Os acusados, cujas prisões não forem decretadas pela E. Superior Instância poderão recorrer em liberdade,
sob as condições já impostas e assumidas.

Penal e condeno cada um deles a cumprir treze anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar 67 dias-
multa, calculados como acima disposto e atualizados.