A atribuição exclusiva do DPPC para apuração de crimes contra a Administração Pública que causem prejuízos aos cofres públicos diz respeito , apenas , aos crimes ocorridos na Capital.
Fora da Capital o DPPC não pode agir sem previa requisição superior.
No interior , conforme o caso , a atribuição pode ser da Delegacia do Município ou Seccional de Polícia .
O registro de ocorrência pode ser elaborado em qualquer delegacia e por qualquer pessoa; nestes casos , não sendo atribuição da delegacia que efetuou o registro ( DP ) , deverá ser encaminhado, no dia seguinte, ao departamento.
O policial civil que , durante diligências ou atos de inquérito , tomar conhecimento de crimes contra a Fazenda Pública , em vez de lavrar boletim der ocorrência , deverá elaborar relatório a ser encaminhado ao superior hierárquico; este , se for o caso, fará a comunicação ao Departamento.
Todos os atos são documentados.
A divisão de “competências” tem por objetivo a melhor organização das tarefas; evitando-se tumulto nas investigações, misturando-se crimes comuns com crimes funcionais.
Além de EVITAR A CORRUPÇÃO POLICIAL!
Deputada , a Sra. é muito ingênua , se um policial tomar conhecimento de um crime praticado por algum político – até pela Senhora – ele irá lhe extorquir.
Não irá lavrar boletim , muito menos relatar o fato ao superior.
Irá lhe procurar para uma conversa, entende?
Fará uma investigação de gaveta, não havendo acerto vai esquentar o papel , de regra, fazendo escândalo por meio da imprensa.
No melhor estilo bolsonarista!
Deputada, vai cuidar dos seus afazeres em Brasília e deixe de ouvir gente que , certamente, anda atrás de uma boquinha lá no DPPC.
Minha cara, policial civil nem sequer investiga o bicheiro da esquina, você acha que vai investigar “parada alta” de políticos? Nem do PSDB, nem do PT ; nem do PCC!
Sabe o que aconteceria se todo policial civil pudesse apurar crimes contra a Fazenda?
Seriam todos “fiscais de tributos” , fazendo blitz para verificar transporte de mercadorias e respectivas notas fiscais.
Para tomar uma graninha fácil e boa!
Ninguém iria investigar furto, roubo, tráfico , homicídios; etc.
Por fim, uma boa parcela dos policiais civis , são iguais a Vossa Excelência: nem sequer sabem interpretar um Decreto ; o que dizer de um processo de licitação!
Os supostos efeitos da pandemia não chegaram à contravenção do jogo de bicho ; muito pelo contrário , com a queda no movimento nas casas de bingos, bares com caça-niqueis e cassinos ilegais — frequentados sobretudo por idosos — as bancas de jogo de bicho , se aproveitando da crise alheia , aumentaram os seus lucros decorrentemente do aumento das apostas e , ao mesmo tempo , bruscamente, cortaram os vencimentos dos “colaboradores” em pelo menos de 50%.
A pandemia não é ruim “para todos” , os banqueiros da Baixada Santista aumentaram a receita e diminuíram a despesa.
O jogo do bicho , com a informatização das apostas e do pagamento , vai aonde o apostador chamar!
É a tecnologia somada à covardia de algumas autoridades policiais que se sujeitam às regras dos contraventores . Assim , deixam de ser apenas corruptos , para se transformarem em sócios do crime…
No caso, sócios no suposto prejuízo!
Lembrando que o bicho movimenta cerca de R$ 15 bilhões por ano em todo o país.
Com aproximadamente 350 mil pontos de apostas e 500 mil pessoas empregadas.
Um negócio que nunca soube o que é crise econômica!