Três policiais militares presos em flagrante agora no DEIC.
Um oficial e dois praças do CGP 2 do 12 M.
Durante a ocorrência de hoje ( ontem, 1º de maio ) no Ibirapuera, eles abordaram um carro aleatoriamente e viram que o condutor era policial civil. Sem maiores indagações e sem usar de tirocínio ou inteligência, os PMs resolveram tratá-lo como bandido, pois alguns dos bandidos em fuga estavam supostamente usando roupas da Polícia Civil. Parece que houve até agressão física.
Com a ocorrência apresentada no DEIC, ela acabou se desdobrando. E o delegado viu que a versão dos PMs do CGP 2 do 12M não se sustentava, motivo pelo qual deu VOZ DE PRISÃO DE FLAGRANTE por tortura, abuso de autoridade e cárcere privado aos PMs.
Logo serão escoltados ao Romão Gomes.
Colaboração de leitor
Vixe!
A situação já não estava boa, agora vai feder de vez!
Mas, não vou tecer maiores comentários, pois não estava no local e não acompanhei os fatos!
Que Deus nos ajude!
CurtirCurtir
http://www.impaktopenitenciario.com.br, parece ser casos isolados, más, mesmo assim não deixa de ser lamentável!!!
CurtirCurtir
Até o dia que o pm cruzar com um polícia 13 que vai encher a cara de tiros, pois essa atitude não é de policial, mas sim de marginais, bandidos mesmo, agora eu entendo por que morrem tantos pms na folga
Eles espancam, intrujam e ferram a vida do cara, imagina a felicidade de quem passa por essa situação, imagina então o ladrão como fica
Absolutamente nada justifica essa atitude com o policial, e sinceramente, quando abraçarem o ciclo completo e a Secretaria de Segurança Pública, o povo vai se lascar, vão descobrir que deram um belo tiro no pé
CurtirCurtir
YES………, QUE OS OUTROS DELEGADOS TAMBÉM TENHAM CULHÃO PARA FAZER O MESMO NOS PROXIMOS ABUSOS COMETIDOS PELOS MAUS COLEGAS
CurtirCurtir
Infelizmente não são casos isolados, a orientação inclusive é de não dar apoio para a polícia civil, pode não ser todos os oficiais, mas muitos estão orientando nesse sentido
CurtirCurtir
Polícia rachada é phoda…
CurtirCurtir
Saudades do tempo que os PMs nos respeitavam e apoiavam e vice versa.
CurtirCurtir
PSDB bom atingiu seu objetivo: Dividir para conquistar.
CurtirCurtir
Não aconteceu nada disso.
O majura fabiano barbeiro da 4ª do Patrimonio já tinha dado voz de prisão para os mikes.
Mas ao chegou o diretor do deic e a conversa mudou. Ele mijou para os mikes e acabou só num beozinho de porra nenhuma.
CurtirCurtir
TOMA coxinhas!
JACA, FALA ALGUMA COISA!
CurtirCurtir
JOSÉ DANTAS,
VC DISSE QUE É POR ISSO QUE pms SÃO EXECUTADOS?
EU SOU CONTRA MORTES E JAMAIS FAREI APOLOGIA A FAVOR DA VIOLÊNCIA, MAS SE TRATANDO DE pms…!
CurtirCurtir
Jose Dantas
Se isso for mesmo verdade, a solução é Ciclo Completo e Carreira Única. Todos com o mesmo salário e todos sobem de acordo com suas competências (e um pouco de QI, pois no Brasil ninguém é 100% trouxa).
Essa é a ÚNICA solução.
Não há diálogo entre oficial e delegado. Não há grupo de estudo.
Não temos um SSP e um governo de culhão para colocar cada um no seu devido lugar. Aliás, para o PSDB, é dividir para conquistar. E devemos tirar o chapéu, pois eles conseguem nos dividir cada vez mais .
CurtirCurtir
MODERAÇÃO ESTA FORTE EM GUERRA?
CurtirCurtir
Diante destes, três fatos, anteriormente comentados no blog, estou em dúvida: Afinal, o procedimento para abordagem entre policias das duas Instituições (P C e P M), determinado tanto pelo D G P quanto o C o m a n d a n t e da P M, está valendo ou foi revogado?
Caso ainda esteja em vigor, estamos diante de um fato grave, provavelmente, eles estariam descumprindo uma ordem de seu C o m a n d o, e no militarismo descumprir ordem é insubordinação.
CurtirCurtir
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/08/video-mostra-briga-entre-escrivao-e-pms-apos-acidente-de-transito-em-sp.html
Infelizmente isso vem acontecendo faz tempo, e ninguém consegue por limite, ninguém ve acontecer o inverso, civil agredindo pms. É um absurdo isso e alguma medida drástica, como por exemplo demissão a bem do serviço público deve ser adotada, além da parte criminal, se fazem isso com policiais, imagina com o restante da sociedade
Concordo contigo ciclo completo, perfeitas as suas palavras
CurtirCurtir
EU QUERO IPAGENS!!!!
CurtirCurtir
putzzz…não concordo…todo mundo tá na rua trabalhando…tensão social latente…ainda mais no policial de rua….pegou pesado o Delegado do DEIC…
…A Audiência de Custódia deve resolver esse mal entendido…
CurtirCurtir
O “DAPENA” nao pode comentar, pois nunca vi um analfabeto em segurança e polícia como ele, coitado. Saudades do Afanásio Jazadji e Gil Gomes. O “dapena” só sabe mostrar chuva. Chato prá karalho!
CurtirCurtir
Isso aí não procede, nenhum pm recebeu voz de prisão e muito menos escoltado para o Romão.
CurtirCurtir
Disponibilizado demonstrativo de pgto. no site da fazenda.
Sem bônus, mas com o resíduo de fevereiro.
CurtirCurtir
Quando você identifica-se como charlie para alguns mikes parece uma afronta! Procuraram pelo em ovo e encontraram! Bela prisão!
CurtirCurtir
https://mobile.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2018/05/policial-militar-e-baleado-e-morto-por-policial-civil-durante-festa-na.html
CurtirCurtir
https://mobile.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2018/05/policial-militar-e-baleado-e-morto-por-policial-civil-durante-festa-na.html. Olha o que ocorreu no Ceará. A Pm fez de tudo para o pc ser preso em flagrante. Mas o delegado da DAI não estendeu como flagrante e liberou o Charlie.
CurtirCurtir
B.O de 2014!!!!
Fala sério
CurtirCurtir
Policial Civil tem que tratar os Meganhas igual eles tratam os malas, atira primeiro e pergunta depois. Pois lembre-se sempre, da cadeia dá para sair algum dia, já do cemitėrio não.
CurtirCurtir
Cantei a bola outro dia.
Pau que dá em chico bate em Francisco.
Ainda bem que foram para o DEIC, lá o chicote ainda estala.
Se for entre comandos os acertos sempre acabam em pizza!
Parabéns ao colega do DEIC que levou a ocorrência pra lá.
CurtirCurtir
Matéria sensacionalista e mentirosa, procurem saber o que realmente aconteceu nessa ocorrência, trata-se de uma quadrilha fortemente armada, Sr flit pegue o número do BO/ PC e o DP no qual foi registrado e nos conte a verdade, dia a quem doer. Esclareça se houver e ou não a participação de policial e de qual instituição. Vamos prezar pela verdade.
CurtirCurtir
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/05/fuga-apos-assalto-termina-em-tiroteio-em-frente-ao-parque-ibirapuera.shtml
CurtirCurtir
BÔNUS DEVE SER PAGO DIA 4 DESSE MÊS.
CurtirCurtir
Alguém sabe quem é o delegado geral? É um cargo de suma importância.
CurtirCurtir
O DGP é o delegado Júlio Guelbert.
CurtirCurtir
Seria se suma importância devido a vários episódios ocorridos entre as duas instituições que o novo delegado geral tire suas nádegas da cadeira e vá conversar com o inoperante secretário da segurança pública para convocar um encontro entre os dois para normatizar ocorrências envolvendo policiais de ambas as instituições, ou veremos mais episódios dessa natureza. E ainda tem gente que apoia essa asneira de tirar a polícia civil da secretaria da segurança pública. Isso só pode partir de gente que nada conhece de polícia. Aqui em São Paulo vivemos a parte dos demais estados onde a sua grande maioria apoia a unificação das polícias com um comando único. INFELISMENTE estamos caminhando para o fim.
CurtirCurtir
Dr. soneca
CurtirCurtir
EEEEETA PORRA!
https://m.blogdobg.com.br/pms-de-sp-sao-afastados-apos-irem-a-forro-fardados-e-armados-veja-video/
CurtirCurtir
José Dantas e Ciclo completo: disseram tudo!!!!!!!!! Esse tratamento que uma minoria infeliz da PM vem submetendo os nossos ainda vai dar merda, aí quando der, talvez algum iluminado faça alguma coisa, mesmo havendo determinação superior para que resolvam-se tais problemas da forma correta. Como estão no patrulhamento ostensivo ( funcao constitucional deles), e em número maior, nós, quando nas folgas, sempre estaremos sujeito à sermos vítimas deles e nossos delegados, sabedores disso, se cagam de medo e, se bobear, ainda nos ferram. Creio que em todos há um minimo de inteligencia para discernir quem está correndo do outro lado ou não, além de, querem fiscalizar policial, comecem na sua própria corporação, principalmente na referida área!!!!
CurtirCurtir
Jamiro e Messi por gentileza, comentem o exposto pelo Delegado dr. J. Cláudio.em 30/04 às 20:44
Estamos aguardando
comentário feito no post Livro ROTA 66 de Caco Barcellos – um mentiroso segundo o Conte Lopes – será transformado em filme…( No livro mentirosas de fato são apenas as versões policiais )
CurtirCurtir
GOVERNO CRIA PLANO PARA FORTALECER POLÍCIAS MILITARES E BOMBEIROS DE TODO PAÍS
Foi lançado nesta quarta-feira (2), o Plano Nacional de Apoio e Fortalecimento das Polícias Militares, ação é uma parceria entre o Ministério da Segurança Pública e o Ministério da Defesa com objetivo de reestruturar e fortalecer a segurança pública em todo o país.
O ministro da Defesa, general Silva e Luna informou que serão empregados R$ 5 milhões na primeira etapa do plano, essa verba deve ser empregada para capacitação. “A falta de recursos que aconteceu de modo geral nos estados da federação, nos organismos de segurança pública, levou a uma série de consequências, muitas delas visíveis. E isso desmotiva o nosso profissional. Nosso policial militar. Nossa polícia civil. Então quando eles se verem motivados, melhor capacitados, melhor preparados, se sentem valorizados. E é um passo importante”.
http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=99790316298
CurtirCurtir
Eu li essa reportagem do governo investir na Pm, é impressionante como só oferecem migalhas e esmolas, em curso de capacitação, e dizem que isso é valorizar o policial
Valorizar o policial é dar um salário digno para que ele não precise fazer bico, e morar na favela, e em sendo identificado executado pelos marginais, poder judiciário, ministério público e polícia federal são valorizados pois ganham bem, simples assim
CurtirCurtir
Agiu corretamente o delegado. Teve que voltar atrás da decisão equivocada de prender os PM’S pois agora toda ocorrência envolvendo policial militar deverá ser tratada pela Polícia Judiciária Militar e ficar a cargo da Justiça Militar. Não existe mais a figura do delegado de polícia em ocorrências que envolvam policiais militares, todos os inquéritos em delegacias deverão ser enviados aos batalhões para prosseguimento pelas autoridades policiais militares. A Lei 13.491/17 entrou em vigor. A Polícia Militar aumentará bastante o seu lado investigativo atuando em conjunto com a Justiça Militar, mais rápida e eficiente.
CurtirCurtir
Essa é a Polícia Civil do Estado de São Paulo, muito bem representada…
A cada dia que passa vemos os donos da PC acabar mais um pouco com o que restou…
Enquanto existir o enorme amor a cadeira, tudo continuará no caos em que estamos, no qual qualquer um chuta a bunda do PC.
a Instituição que deveria ser o início da Justiça, acaba sendo o início da injustiça, sendo parcial, mijando para os mandos e desmandos alheios. É uma pena.
CurtirCurtir
AÇO NO SEU CU FILHO DA PUTA.
CurtirCurtir
Enquanto a PM se preocupa com disputas politicas, as GCMs estão cada vez mais atuantes e cada dia apoiando mais a PC, sempre que pedimos apoio estão prontos a servirem, viva a policia municipal.
CurtirCurtir
Viva as Guardas Municipais, em breve, Policias Municipais, nunca negam apoio, sempre os primeiros a chegarem nas ocorrencias e as melhores canas dos plantões.
CurtirCurtir
“5 possíveis interpretações para a corrida presidencial após a divulgação de nova pesquisa eleitoral – InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/7404371/possiveis-interpretacoes-para-corrida-presidencial-apos-divulgacao-nova-pesquisa-eleitoral
CurtirCurtir
Falei e repito: quando a PC deixar de “arredondar” as PATIFARIAS da “gloriosa”, tudo se transformará PARA MELHOR!
Não é o autor da PATIFARIA o pior criminoso: é o que lhe dá suporte “legal”!
CurtirCurtir
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/dossie-cambio-desligo/
CurtirCurtir
Lei 13.491/17 – Nova definição dos crimes militares e da competência para os cometidos contra a vida de civil em
Tiago Brito, Capitão da Polícia Militar
Publicado por Tiago Brito
há 7 meses
Publicada no dia 13 de outubro de 2017, a Lei n.º 13.491/17 alterou o art. 9º do Código Penal Militar, modificando sensivelmente a definição dos crimes militares e a competência para o julgamento daqueles cometidos por membros das Forças Armadas dolosamente contra a vida de civil, em situações específicas.
Inicialmente, é preciso retroceder ao histórico relativo à questão da competência jurisdicional para julgar os crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares e à definição dos crimes militares, para entendermos melhor a efetiva mudança.
Na redação originária da CF/88 havia previsão expressa de que os crimes militares definidos em Lei (sem excepcionar os crimes dolosos contra a vida de civil) seriam da competência da Justiça Militar da União ou da Justiça Militar dos Estados, conforme vínculo do sujeito ativo do delito às Forças Armadas ou às Forças Auxiliares (Policiais e Bombeiros Militares).
Sucede que por meio da Lei 9.299/96, o Congresso Nacional, atendendo aos apelos de setores da sociedade e do clamor público diante de confrontos com resultado morte (de civil), alterou o art. 9º do CPM e o art. 82 do CPPM, excepcionando da competência da Justiça Castrense os crimes dolosos contra a vida de civil e atribuindo-a ao Tribunal do Júri.
Com essa alteração legislativa de 1996 surgiu uma polêmica doutrinária e jurisprudencial a respeito da constitucionalidade da modificação, haja vista que a CF/88 (em sua redação originária) não continha qualquer tipo de exceção à competência da JM para julgar os crimes dolosos contra a vida de civil, sendo duvidosa a compatibilidade vertical daquela legislação com a Carta Magna, quando criou restrições nela não previstas.
Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45 (Reforma do Judiciário) tal celeuma cedeu diante da reforma da CF/88, já que nela foi incluída expressamente a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares estaduais.
Ressalte-se que inobstante essa previsão ampliasse a competência do Tribunal do Júri expressamente apenas em relação aos militares estaduais, adotou-se a interpretação sistemática de que tal norma era aplicável também aos militares das Forças Armadas. Isso porque o Código Penal Militar, alterado pela Lei 9.299/96, regulamentando o art. 124 da CF/88, já continha previsão nesse sentido (art. 9º, então parágrafo único).
A partir da EC n.º 45 esse entendimento foi sedimentado.
Porém isso não impedia que o legislador ordinário, ainda regulamentando o art. 124 da CF/88, modificasse tal disposição para excepcionar alguma situação específica.
Foi o que se sucedeu com a aprovação da Lei 12.432/11, que retirou do âmbito do Tribunal Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares das Forças Armadas nas circunstâncias previstas no art. 303 do Código Brasileiro de Aeronáutica, ou seja, relacionadas com o abate de aeronave hostil em sobrevoo no espaço aéreo brasileiro e que não obedeça às ordens para pouso.
Assim, a novel Lei 13.491/17, como já havia sido feito também pela Lei 12.432/11, ampliou as hipóteses em que a competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida de civil não será mais do Tribunal do Júri, dilatando o espectro de atuação da jurisdição militar.
É imprescindível frisar que, em regra, os crimes dolosos contra a vida de civil continuam da competência do Tribunal do Júri, e somente nas circunstâncias excepcionais incluídas no CPM pelas Lei 13.491/17 e Lei n.º 12.432/11 é que se atribui à Justiça Castrense.
Senão Vejamos:
“Os crimes que se enquadram no art. 9º do CPM, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;
b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar; e
d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral. ”
Logo, os crimes militares contra a vida de civil cometidos por militares das Forças Armadas, em quaisquer dos contextos acima expostos, passam a ser da competência da Justiça Militar da União.
Essa alteração legislativa atende à expectativa das Forças Armadas, que ultimamente têm sido empregadas com constância nas operações de garantia da lei e da ordem e na pacificação de áreas dominadas por traficantes de drogas.
A intenção da medida é dotar-lhes de mais segurança jurídica para o cumprimento do seu mister, uma vez que os crimes dolosos contra a vida de civil, comum nesse ambiente de verdadeira guerra urbana que vivemos, serão julgados por juízes que conhecem as peculiaridades da atividade castrense.
Sabemos que vozes se levantarão contra a medida (é provável que seja até mesmo objeto de controle concentrado de constitucionalidade) argumentando que se trata de” licença para matar “e de” protecionismo corporativista “.
Tal medida legislativa ofende o direito à vida, o princípio da vedação do retrocesso ou configura proteção deficiente da sociedade contra o abuso de autoridade?
Penso que com essa alteração ninguém será subtraído da Justiça se incorrer no descumprimento da Lei, e que é uma mera conjectura presumir que juízes auditores militares ou mesmo ministros do STM estejam predispostos a acobertar o cometimento de ilícito por quem quer que seja.
Vamos esperar as cenas dos próximos capítulos e a posição do STF quando vier a ser provocado.
De outro parte, não se pode olvidar ainda outra alteração promovida pela Lei 13.491/17, pouco comentada mas também de suma importância, consistente na nova redação do inciso II, do art. 9º do CPM, modificando substancialmente as infrações que se enquadram no conceito de crime militar.
Antes da alteração do dispositivo, eram considerados crimes militares aqueles contidos no CPM, qualquer que fosse seu agente (militar, civil, assemelhado etc.), quando o fato tivesse definição diversa na lei penal comum ou nela não fosse previsto; ou quando fosse previsto no CPM, embora com a mesma definição na lei penal comum, se cometidos por militares nas diversas circunstâncias elencadas no inciso II do art. 9º, como, por exemplo:
militar em atividade contra militar em atividade;
em lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, assemelhado ou civil, dentre outras hipóteses.
No que tange ao inciso I (quando a definição na lei penal comum é diversa ou não existe) não houve qualquer mudança. Continua sendo crime militar aquele previsto exclusivamente no CPM, qualquer que seja o seu agente.
Entretanto, no que se refere ao inciso II, cuja literalidade da redação anterior NÃO permitia que se enquadrasse como crime militar aquele previsto na lei penal comum que não tivesse correspondência no CPM, agora se permite que crimes previstos na legislação penal, ainda que não estejam previstos no CPM, possam ser enquadrados como crimes militares, se cometidos naquelas mesmas circunstâncias das alíneas a a e do art. 9º, II, do CPM.
Se antes um crime previsto no Código Penal ou em lei penal extravagante não contivesse igual definição do CPM não poderia ser considerado crime militar:
“II – os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:”
…
Agora pode:
” II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: “(alterado pela Lei 13.491/17)
…
Mudança substancial que atrairá para a esfera de competência da Justiça Militar um número significativo de casos concretos.
Repise-se, agora qualquer crime, mesmo que previsto somente na legislação penal (no Código Penal ou em qualquer outra lei incriminadora) e não encontre tipo semelhante no CPM, se cometidos por militares naquele rol de circunstâncias do inciso II do art. 9ª do CPM, será de competência da JM.
Esperaremos como os Tribunais pátrios se comportarão sobre esse tema.
Cap PM Tiago Queiroz Brito
Oficial da PMBA
CurtirCurtir
CADE O BONUS?
CurtirCurtir
Aeeeeeeeeeee,agora sim eu vou ficar mais um golinho na polícia,com a guerra declarada abertamente não precisamos mais tratar esses vermes com educação e respeito,já podemos tratar como inimigos, graças a Deus a porra da guerra foi declarada.
CurtirCurtir
Somente a unificação das policias com a Carreira Única pode por um fim nessas brigas, além da população sair ganhado o Estado vai economizar com logística, estrutura, eficiência e evitar esses absurdos.
CurtirCurtir
Para acabar com essas brigas é necessário unificar e implantar a CARREIRA UNICA.
CurtirCurtir