JUSTIÇA VIROU RELIGIÃO E MAGISTRADO SACERDOTE – Parece que a “new” magistratura de mais de R$ 50.000,00 por mês acredita mesmo que o acusado tem o dever de “colaborar com o processo”…Ou melhor: colaborar com a sua própria condenação! 35

DESEQUILÍBRIO DO PROCESSO

Juíza de Brasília reclama de “silêncio seletivo” de réus em ação penal

Por Marcelo Galli

O som do silêncio parece incomodar cada vez mais magistrados e membros do Ministério Público. Em sentença publicada recentemente, cujo processo teve sigilo levantado nesta terça-feira (30/1), a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, reclamou do “silêncio seletivo” de réus em uma ação penal.

Para ela, os acusados agiram de forma “orquestrada” ao responder às perguntas do juízo e demais defesas, mas se recusando a falar com o Ministério Público, sob diversas alegações. “Apesar disso, foi-lhes garantida a ampla defesa, mas que fique claro que, com esta conduta, não foi exercido o direito ao silêncio”, afirmou.

Segundo a magistrada, ao contrário, os réus deixaram de colaborar com o processo, pois se esqueceram de que o detentor do monopólio da persecução penal é o Estado, sendo o MP o dono apenas da ação penal. “Assim, a recusa dos réus desequilibrou os instrumentos processuais em benefício da defesa e configurou uma tentativa, novamente, de prejudicar o estado, e não o MP”, acrescentou.

Ana reclamou também na sentença do fato de os envolvidos terem feito o que ela chamou de “roteiro didático” a ser seguido em seus interrogatórios, para conduzir o juízo para o que interessava os réus. A ação é referente à operação apelidada de aquarela, de 2007, que apurou desvios de dinheiro público em contratos sem licitação entre o Banco de Brasília e algumas empresas.

“Estratégia indigna”
A reação da juíza lembrou a do procurador da República Athayde Ribeiro Costa. Na visão dele, o direito de o réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma estratégia “indigna e covarde”. Ele se revoltou com a defesa durante interrogatório de Aldemir Bendine na 13ª Vara Federal em Curitiba, em julgamento da operação “lava jato”.

“É uma clara afronta à paridade das armas, já que há uma fuga covarde ao contraditório. E se a defesa, que tanto preza pelas garantias processuais, age com deslealdade, deveria ela adotar um comportamento digno e se escusar de fazer perguntas também”, disse o membro do MP. Logo em seguida, o juiz Sergio Moro ressaltou que se tratava de um direito da defesa.

Na ocasião, o advogado Alberto Zacharias Toron, que faz a defesa de Bendine, disse que não haver indignidade e que o direito de permanecer calado é consagrado pela Constituição. O criminalista ressaltou que o interrogatório pode ser meio de obtenção de provas, mas é fundamentalmente uma ferramenta de defesa.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu à postura do membro do MP. Para a OAB, Costa desrespeitou a advocacia ao questionar direito ao silêncio. Já para o Movimento de Defesa da Advocacia, chamar de covardia o direito é um ataque à democracia.

Processo 2007.01.1.122602-4

O preconceito e o falso moralismo ainda imperam no Brasil: Empresa é condenada por obrigar MULHER a usar banheiro de deficiente, mas o Poder Judiciário – sempre atrasado – confunde transgeneridade com opção sexual 71

ASSÉDIO MORAL

Empresa é condenada por obrigar transexual a usar banheiro de deficiente

Uma transexual ( melhor seria dizer UMA MULHER )  será indenizada por ser vítima de assédio moral na empresa na qual trabalhava. Após o processo de mudança de sexo( MELHOR SERIA DIZER MUDANÇA DE CARACTERÍSTICAS EXTERNAS ) , ela foi proibida de usar o banheiro masculino ou feminino, devendo usar somente o para deficiente, que não podia ser trancado. Além dos danos morais, a Justiça do Trabalho também reverteu a demissão por justa causa por abandono de trabalho, reconhecendo a rescisão indireta.

Na ação, a transexual ( A MULHER ) contou que fez a operação para mudar de sexo em 2012. Desde então, passou a ser discriminada, se tornando vítima de humilhações decorrentes de sua orientação sexual( NÃO É ORIENTAÇÃO SEXUAL, TRATA-SE AQUI DE ADEQUAÇÃO DO CORPO TIDO COMO MASCULINO AO CÉREBRO FEMININO )  , como piada de colegas e a proibição por seus supervisores de usar o banheiro masculino ou feminino.

Após o período de férias, ela deixou de ir ao trabalho para pedir, na Justiça, o reconhecimento da rescisão indireta. Além disso, pediu a condenação das empresas — tanto da que era empregada quanto daquela na qual prestava serviço — por dano moral. Passados 38 dias após não retornar ao emprego, a empresa a demitiu por justa causa, alegando abandono de função.

Na Justiça do Trabalho, no entanto, a justa causa foi afastada e reconhecida a rescisão indireta. De acordo com a sentença, as faltas a partir do dia em que a trabalhadora se afastou em definitivo para postular a rescisão indireta não podem ser levadas em conta para caracterizar o abandono de emprego. Além disso, de acordo com o julgamento, a empresa não convocou a empregada para retornar ao trabalho.

Com base no depoimento de testemunhas, que confirmaram que os chefes costumavam chamar a transexual para fazer piadas, além de a proibir de usar os banheiros masculino ou feminino, a sentença ainda condenou as duas empresas a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.

“O dano moral constitui lesão na esfera extrapatrimonial, em bens que dizem respeito aos direitos da personalidade, causando transtornos de ordem emocional e prejudicando aspectos da vida comum e profissional do indivíduo. Nos presentes autos, ficou demonstrado que a empregadora, através de seus prepostos, não respeitava a opção sexual da reclamante ( ninguém faz opção por ser transgênero, assim como ninguém faz opção por anencefalia , autismo; etc.  ) , expondo-a a situações humilhantes e constrangedoras”, diz a sentença.

Inconformadas, as empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve a sentença, inclusive em relação à condenação da tomadora de serviços. “Sempre haverá responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, quando ocorra o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da efetiva empregadora, de molde a resguardar os direitos daquele que entregou sua força de trabalho”, diz o acórdão da 10ª Turma da corte.

Quanto à rescisão indireta, o colegiado concluiu que a empresa não tomou nenhuma providência, como a “emissão de telegramas ou outro meio de comunicação capaz de demonstrar que o empregado não respondeu aos chamados da empresa para reassumir suas funções”.

Os magistrados esclareceram que, se o contato tivesse efetivamente sido feito pela empresa e o trabalhador tivesse deixado de atender à solicitação, não retornando ao trabalho, ou sequer justificando o motivo das reiteradas ausências, ficaria evidenciado o desinteresse do empregado na manutenção do posto de trabalho.

A decisão considera ainda que a demanda denunciando a falta grave patronal e pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho foi distribuída sete dias após o último dia trabalhado. Segundo o acórdão, “esse fato confirma que o autor não pretendeu abandonar o emprego, mas reivindicar os direitos entendidos por devidos, tendo em vista as alegações que embasaram a justa causa patronal”.

De acordo com a relatora, desembargadora Sônia Gindro, “restou cabalmente comprovado que a autora era vítima de humilhações claramente decorrentes da sua opção sexual, o que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho”. ( Nesse aspecto a desembargadora , embora acolhendo os direitos trabalhistas  da reclamante, não sabe diferençar opção sexual de transgeneridade ).

Ao manter a condenação por dano moral, a relatora destacou que “o autor foi vítima de assédio moral no trabalho, violência que merece ser reprimida e não pode ser confundido como legítimo direito do empregador”. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 00033651520135020038

Obs: notas do Blog em vermelho 

 

 

 

Acima cena da novela Renascer, de 1993,  quando se tratou de transgeneridade( dessincronia da identidade com o corpo )  como hermafroditismo ( caracteres secundários dos dois sexos num mesmo indivíduo ) .

Como se vê, o Brasil evoluiu jurídica e cientificamente nos últimos anos, embora ainda assolado por falsos preconceitos religiosos e morais, potencializados pela ignorância cultural da maioria dos brasileiros.  

Caro delegado de Ubatuba, a Polícia Civil não foi comunicada acerca dos mandados por ser tomada como absolutamente corrupta pelo Poder Judiciário…( Ninguém confia na PC pra mais nada, principalmente na região do DEINTER-1 ) 75

Excelentíssimo Delegado , com todo o nosso respeito e admiração, não perca seu tempo em defesa de prerrogativas que ninguém respeita há muitos e muitos anos.

Tristemente, daqui a alguns anos – relembrando essa manifestação – se achará ridículo.

Delegados não se respeitam, delegados não confiam uns nos outros; assim,  porque outros deveriam confiar neles e na Polícia Civil?

O pensamento geral é no sentido de que deferir ou entregar um mandado em mãos da Polícia Civil ( delegados ) é o mesmo do que dar um cheque em branco.

Não adianta invocar a Constituição da República,  não adianta ficar dando murro em ponta de faca!

Desculpe-me, idealismo é dignificante, mas inútil isoladamente!

Deixe estar como está…Rdo – 557.2018 – Ubatuba

Nos estados governados pelo PSB de Márcio França policiais são melhor remunerados do que em São Paulo 56

 

Há três Estados da Federação sob comando do PSB do atual vice e futuro candidato a governador Márcio França:

Pernambuco/PE PSB Paulo Câmara – R$ 17.168,97.
Distrito Federal/DF PSB Rodrigo Rollemberg – R$ 16.830,85.
Paraíba/PB PSB Ricardo Coutinho – R$ 12.629,18.

Valores referente ao cargo de  Delegado de Polícia ( inicial ).

 

fonte: https://www.adpesp.org.br/vencimento-nacional

 

Colaboração: Projeto de Polícia