PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL
A aplicação de penalidade administrativa a servidor público por prática de desrespeito deve demonstrar de forma clara e objetiva a intenção difamatória ou desrespeitosa, não podendo partir de inferências ou interpretações.
Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, ao considerar desproporcional a punição imposta a um delegado da Polícia Federal por críticas feitas em grupo fechado no Facebook.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado sob o fundamento de que o delegado havia feito críticas desabonadoras a seu chefe imediato — só delegados participam do grupo. Nas mensagens, o delegado criticou o fato de terem sugerido a revisão do ato homologatório de seu estágio probatório. Ele não citou nenhum nome, apenas o cargo de quem sugeriu a revisão do ato. O PAD então foi aberto, e o delegado, suspenso por cinco dias por transgressão disciplinar.
Inconformado, ele buscou a Justiça para anular os efeitos do PAD, garantido assim a continuidade do interstício de cinco anos ininterruptos, necessários para a progressão na carreira. O delegado afirmou que não havia razão para a instauração do PAD, pois os comentários foram feitos em um grupo fechado e que apenas fez afirmações no exercício da liberdade de expressão.
Ao julgar o caso, o juiz Eduardo Penteado explicou que só o fato de os comentários terem sido feitos em grupo fechado já demonstra ausência de intenção de dar publicidade às declarações, afastando qualquer presunção de ânimo difamatório.
Quanto ao teor das mensagens, o juiz afirmou que não foram preenchidos os requisitos necessários para a aplicação de penalidade administrativa a servidor por prática de desrespeito. Isso porque não ficou, em seu entendimento, clara a intenção difamatória ou desrespeitosa, uma vez que não há qualquer referência nominal ao servidor supostamente ofendido.
“Ora, a aplicação da penalidade administrativa a servidor público por prática de desrespeito não pode partir de inferências, interpretações ou sentimentos subjetivos, deve estar consubstanciada em fatos precisos, alegações de conteúdo incontroverso e direto, além de apresentar real potencial lesivo à imagem, sob pena de transfigurar-se em prática de censura”, afirmou o juiz.
Segundo o magistrado, qualquer penalidade aplicada devido a manifestação do pensamento deve se dar com absoluta restrição e parcimônia, limitando-se a fatos que não deixem margem de dúvida de que a manifestação se deu de maneira intencional, desarrazoada, com intenção clara e expressa de desrespeitar e com efetivo potencial lesivo.
“Feitas tais considerações, observo que é cediço que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo. Todavia, diante de ato claramente desproporcional deve o Estado-Juiz afastá-lo, restaurando a legalidade”, concluiu, declarando nulo o processo administrativo e, consequentemente, afastando todos os efeitos decorrentes da aplicação da pena de suspensão.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0056784-89.2015.4.01.3400
Só aqui no Principado de São Paulo a justiça é contra polícia.
Na Republica Federativa do Brasil, todos os Estados, excetuando-se nosso Principado, todos são a favor das polícias.
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Só no Principado de São Paulo a Justiça é contra polícia.
Na Republica Federativa do Brasil, os Estados membros, todos são a favor das polícias, excetuando-se o Principado de São. Paulo
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Poxa Dr. Guerra!
Com todo respeito, foi sacabagem a “chamada” desse post.
Digo isto, porque, ao ler, pensei que se tratava de sentença proferida por algum dos juízes das Varas da Fazenda de São Paulo, e fiquei muito feliz, vez que considero aquele “reduto” a maior concentração de “chapas brancas” por metro quadrado que conheço. Para se obter ali alguma decisão contra o Estado de São Paulo só com promessa a São Judas Tadeu.
E como alegria de pobre dura pouco, logo constatei que o juiz é de Brasília e nao de SP.
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Dr. TOVANI,
É que aqui em São Paulo, literalmente, a Vara é da Fazenda; não de Direito Público. Ontem mesmo eu li uma sentença de um desses magistrados que ao final declarava genericamente que todas as questões foram por ele enfrentadas, assim advertia a parte de penalidades caso manejasse eventual embargos de declaração. Se fosse comigo iria tomar uma refinada aula e uma representação. Além dos embargos por manifesta omissão.
De se conferir o clichê abaixo:
” Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites do que foi alegado pelas partes.Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Essa “new” magistratura, por certo, não sabe o significado ( filosófico, científico e jurídico ) de corolário; muito menos conhecem os princípios constitucionais que inspiram o processo em geral. Com efeito, intimidar previamente o advogado é aquilo que eu chamaria de atentado à dignidade da justiça.
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Desculpa aí Dr.Guerra, mas não posso deixar de manifestar-me em relação a sua reposta ao Dr.Tovani.
Essa new Magistratura tem apenas umas 10 vezes mais saber jurídico que o Sr (é fato). Essa new Magistratura também percebe maior salário que o Sr receberia na ativa se continuasse Delegado. Apesar de uma coisa não ter a ver com outra.
Diante do exposto deixo claro que entendo perfeitamente seu descontentamento com a questão, ou seja, sua frustração com o fato é totalmente plausível e compreensível, mas escrever que vai dar aula só rindo mesmo.
Muita gente fala do Sr ser reintegrado e etc. Acho muito justo. Visto que, aparentemente, o Sr foi injustiçado.
Só tem um problema. Às vezes leio comentários e por vezes textos escritos, feitos pelo Sr, atacando a Instituição que na qual o Sr planeja ser reintegrado. Pergunta: O sr foi demitido por apenas retransmitir uma reportagem que atacava a Instituição (ou denúnciava a corrupção) não foi? Se eu estiver correto como o Sr planeja retornar continuando fazendo o mesmo de quando da época de sua demissão? Só que agora (apesar do texto atual não ser sobre a PC/SP) o Sr repercute reportagens de paracido teor que atacam a Instituição e com um pitaco de revolta ou frustração.
Fiquei curioso. Como regressar ou ser reintegrado se nunca parou?
Sem sarcasmo (tirando a parte da new Magistratura kkkkk). Na real.
Abraço Dr. Boa sorte.
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Só de olho no Angu,
Meu caro, nem a “new” e nem a “old” magistratura contam 10 vezes mais saber jurídico do que eu. Na magistratura poucos são verdadeiramente sábios; em todos os sentidos. Obviamente, contam mais horas de estudo direcionado ao objetivo pessoal, ou seja, ser aprovado no respectivo concurso. Com mais razão, o fato de um Juiz ganhar 5 vezes mais do que eu ganharia caso ainda fosse delegado me deixa muito indignado e frustrado, pois não estão fazendo valer pelo que recebem. Quanto a dar aula em Juiz, não é necessário ser muito culto. Eles erram o tempo todo, apesar de toda a nossa ajuda ( advogados ) . O problema é que muitos deles não aceitam cumprir a legislação e não reconsideram suas decisões por mais absurdas que sejam. De resto, se para eu ser reintegrado for obrigado a deixar de comentar e publicar mazelas institucionais prefiro continuar demitido. Abraços e um bom dia para você.
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MUITÍSSIMO BEM OBSERVADO EXCELÊNCIA !
EXISTE MUITA COISA ERRADA NO REINO
IMPERA O IMPERIUM ESTATAL ,
JUÍZES DA FAZENDA – PROCURADORIA DO ESTADO – DEFENSORIAS PÚBLICAS
TÁ TUDO ERRADO !
VEJA UMA COISA QUE SÓ OS JUÍZES MINISTROS DO STJ E DO STF SABE
É O CASO DO INSTITUTO DO DIREITO CIVIL COMPARADO ALEMÃO
ESSA O MINISTRO GILMAR MENDES SABE COM CERTEZA É A ESPECIALIDADE DELE !
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É O CASO DO SOBRESTAMENTO
QUE SÓ É POSSÍVEL DENTRO DA MESMA ESFERA
E NÃO PARA AGUARDAR DECISÃO DE OUTRA !
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DR. TOVANI
POR FAVOR DIVULGUE ISSO !
PARECE QUE NENHUM JUIZ SABE ISTO !
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QUANDO O ADVOGADO
ESPERTAMENTE PLEITEIA ISTO
O TONTO NÃO SABE
QUE É LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ !
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AÍ A NABA É GROSSA
QUE VEM DO STJ E DO STF
O CARA CAMINHA ERRADO
E É PEGO LÁ EM CIMA !
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PARECE MENTIRA
MAS A QUASE TOTALIDADE DOS
POSTULADORES NÃO SABE ISSO !
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QUEM DIZER
CONVENIêNCIA E OPORTUNIDADE
ATÉ QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
E JUIZES QUE ESTÃO LIGADOS ESPERTOS
NAS JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E STF
DENEGAM DE PRONTO
OS PEDIDOS
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QUER DIZER OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESTEJAM
SENDO ACOMPANHADOS OU NÃO POR YUX POSTULAND
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE COMETER , PRATICAR NENHUM ATO ILEGAL !
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUAISQUER ESTADO DA FEDERAÇÃO
VIA DE REGRA TEM QUE CUMPRIR A LEI
DE PLANO A CARTA DE JÉZE !
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DR. GUERRA ! EU APRENDI CERTA VEZ QUE O PROCESSO TEM VÁRIAS FASES E TEM QUE SER
ENFRENTADAS EXEMPLICAMOS:
DA SENTENÇA CABE APELAÇÃO
DA APELAÇÃO CABE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NEGADO OS EMBARGOS CABE NOVOS EMBARGOS
NEGADO CABE AGRAVO POR INSTRUMENTO
NEGADO CABE NOVO AGRAVO – ANTIGAMENTE PELO CÓDIGO DE 1916 ERA O AGRAVINHO
CABE RECURSO ESPECIAL
CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CABE AÇÃO RESCISÓRIA
CABE REVISÃO DO PAD A QUAISQUER TEMPO HAVENDO FATO NOVO OU MATÉRIA NÃO APRECIADA
ETC…
DA REVISÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA
ATÉ DE PERDA DE PRAZO CABE RECURSO
DR. GUERRA NÃO ENTENDI O QUE O SENHOR FALOU !
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MELHOR DIGITOU E POSTOU !
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OS ADVOGADOS ANDAM ESTRESSADOS
SÃO MUITAS RESPONSABILIDADES
NÃO CONSGUEM ENXERGAR ÀS COISAS FÁCEIS
E PRINCIPALMENTE NÃO SE ATUALIZAM !
AÍ LASCOU
VÃO PERDER CAUSAS FÁCEIS
E COMPLICAR À VIDA DE SEUS CLIENTES
OS ADVOGADOS ACABAM INFRINGINDO OS ARTIGOS 319, 345 E 355 CPB
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NINGUÉM GOSTA DE SER PREJUDICADO
AINDA MAIS PAGANDO !
DEPOIS QUE O ADVO TOMA UMA REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
QUE NÃO VENHA RECLAMAR DEPOIS !
FOI ELE QUEM DERA CAUSA !
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SE NÃO SABE ADVOGAR
ENFIA A VIOLA NO SACO PEGA O BONÉ
E VAI FAZER OUTRA COISA
ADVOCACIA É PARA QUEM É DO RAMO
SE NÃO FOR PROCURE OUTRA COISA !
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DR. GUERRA
NÃO CONCORDO COM OS COMENTÁRIO DO
Só de olho no Angu disse:
LEIO SEUS COMENTÁRIOS E PELO QUE POSSO OBSERVAR O SENHOR É UMA PESSOA EQUILIBADA
DE CONDUTA ILIBADA DE CARÁTER INCONTESTÁVEL
SEMPRE JUSTO E PERFEITO NOS SEUS POSICIONAMENTOS
EM VERDADE VOS DIGO , O SENHOR FORA VÍTIMA DE UMA TREMENDA INJUSTIÇA
EQUIVOCOS HERMENEUTICOS ,
ÀS VEZES SOMOS JULGADOS NESTA VIDA POR PESSOAS MALDOSAS
NO SEU CASO PODE TER CERTEZA TEM ALGO POR TRÁS DA SUA DEMISSÃO
QUE ATÉ HOJE O SENHOR NÃO PERCEBEU AINDA !
PODE TER CERTEZA QUE NA POLÍCIA FAZEMOS MAIS INIMIGOS DO QUE AMIGOS !
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Temer perde “o prazo” para aprovar reforma da Previdência
Ao menos é o que indica os dois principais responsáveis por colocar a matéria em votação: os presidentes da Câmara, deputado Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira
IA Iracema Amaral
postado em 02/02/2018 11:44 / atualizado em 02/02/2018 12:18
Presidente Michel Temer(foto: Sérgio Lima/AFP)
Presidente Michel Temer
(foto: Sérgio Lima/AFP)
O principal aliado do presidente Michel Temer (MDB/SP) para conseguir aprovar a reforma da Previdência, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), não está nada otimista.
Se Maia, que tem prerrogativa de colocar a matéria em votação, emperrar, adeus mudanças nas regras para aposentadoria e recebimento de pensões neste ano eleitoral.
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O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (MDB-RR), lembrou nesta semana que a palavra final da votação ou não do texto é de Maia.
Já na condição de quem costura sua candidatura a presidente da República, agora, em 2018, Maia vem sinalizando querer se desvencilhar de temas impopulares. Nessa quinta-feira (1º), o presidente da Câmara voltou a repercutir o esforço do governo para aprovar a reforma da Previdência.
Além do corpo a corpo com os parlamentares, Temer tem se desdobrado em entrevistas à imprensa para tornar as mudanças mais palatáveis. Sempre com o mantra de que se não mudar, vão faltar recursos no futuro para pagamentos dos benefícios devidos aos contribuintes.
“O problema da reforma é o tema da Previdência, que é polêmico. Tem que esclarecer para a sociedade. Não tem relação com rejeição ou não do governo. A sociedade conseguindo entender que ela é fundamental, a sociedade vai ajudar”, declarou Maia ao deixar, na noite dessa quinta (1º) o Supremo Tribunal Federal (STF), onde participou da sessão de abertura do ano no Judiciário.
Ao lado de Maia, o presidente do Senado, Eunicio Oliveira (MDB-CE), não falou com a imprensa. O emedebista tem sido pressionado pelos deputados a dar uma declaração forte de que vai pautar a reforma no Senado, após ela ser aprovada na Câmara.
Ou seja, diante da avaliação de Maia e do silêncio de Eunício, fica cada vez mais claro que Temer, ao que parece, perdeu o timing ( prazo) para aprovar em seu governo as novas regras para aposentadoria no Brasil.
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