Juiz anula PAD contra delegado por críticas em grupo fechado do Facebook 23

PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL

A aplicação de penalidade administrativa a servidor público por prática de desrespeito deve demonstrar de forma clara e objetiva a intenção difamatória ou desrespeitosa, não podendo partir de inferências ou interpretações.

Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, ao considerar desproporcional a punição imposta a um delegado da Polícia Federal por críticas feitas em grupo fechado no Facebook.

O processo administrativo disciplinar foi instaurado sob o fundamento de que o delegado havia feito críticas desabonadoras a seu chefe imediato — só delegados participam do grupo. Nas mensagens, o delegado criticou o fato de terem sugerido a revisão do ato homologatório de seu estágio probatório. Ele não citou nenhum nome, apenas o cargo de quem sugeriu a revisão do ato. O PAD então foi aberto, e o delegado, suspenso por cinco dias por transgressão disciplinar.

Inconformado, ele buscou a Justiça para anular os efeitos do PAD, garantido assim a continuidade do interstício de cinco anos ininterruptos, necessários para a progressão na carreira. O delegado afirmou que não havia razão para a instauração do PAD, pois os comentários foram feitos em um grupo fechado e que apenas fez afirmações no exercício da liberdade de expressão.

Ao julgar o caso, o juiz Eduardo Penteado explicou que só o fato de os comentários terem sido feitos em grupo fechado já demonstra ausência de intenção de dar publicidade às declarações, afastando qualquer presunção de ânimo difamatório.

Quanto ao teor das mensagens, o juiz afirmou que não foram preenchidos os requisitos necessários para a aplicação de penalidade administrativa a servidor por prática de desrespeito. Isso porque não ficou, em seu entendimento, clara a intenção difamatória ou desrespeitosa, uma vez que não há qualquer referência nominal ao servidor supostamente ofendido.

“Ora, a aplicação da penalidade administrativa a servidor público por prática de desrespeito não pode partir de inferências, interpretações ou sentimentos subjetivos, deve estar consubstanciada em fatos precisos, alegações de conteúdo incontroverso e direto, além de apresentar real potencial lesivo à imagem, sob pena de transfigurar-se em prática de censura”, afirmou o juiz.

Segundo o magistrado, qualquer penalidade aplicada devido a manifestação do pensamento deve se dar com absoluta restrição e parcimônia, limitando-se a fatos que não deixem margem de dúvida de que a manifestação se deu de maneira intencional, desarrazoada, com intenção clara e expressa de desrespeitar e com efetivo potencial lesivo.

“Feitas tais considerações, observo que é cediço que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo. Todavia, diante de ato claramente desproporcional deve o Estado-Juiz afastá-lo, restaurando a legalidade”, concluiu, declarando nulo o processo administrativo e, consequentemente, afastando todos os efeitos decorrentes da aplicação da pena de suspensão.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0056784-89.2015.4.01.3400

Por projeto nacional, Alckmin defende Márcio França para governador de São Paulo, mas a criatura ( Dória ) se rebela contra o criador ( Geraldo ) , preferindo por a perder tudo apenas por vaidade e interesse pessoal 42

Por projeto presidencial, Alckmin defende ‘palanque único’ em São Paulo

Gilberto Amendola

São Paulo

 

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O governador de São Paulo (PSDB), Geraldo Alckmin, voltou a admitir, nesta segunda-feira, 29, que o ideal seria que os partidos da sua base tivessem apenas um candidato ao governo do Estado. Conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, Alckmin, para fortalecer seu projeto presidencial, já admite a possibilidade de o PSDB perder o comando de São Paulo depois de 24 anos chefiando o Executivo. Neste caso, os tucanos abririam mão da cabeça de chapa pela primeira vez na história do partido para apoiar a reeleição do vice-governador, Márcio França, do PSB.

Em encontro com jornalistas, no Palácio dos Bandeirantes, Alckmin afirmou que “o que tem defendido é que se nós pudermos ter um palanque único é melhor”. Para o governador, apesar das dificuldades de PSDB e PSB aceitarem uma candidatura única, a questão seria de “conversar” e de “aproximação”. “É natural que o PSDB, que é o maior partido e que está no sexto governo, tenha candidato próprio, mas nunca se deve, em uma negociação, colocar uma pré condição. Se nenhum dos partidos abrir mão, teremos dois, três, palanques.” Alckmin voltou a afirmar também que a candidatura de França é legítima.

Segundo o governador, a decisão final sobre a candidatura será tomada pelo diretório estadual.

No último sábado, em evento da Cidade Linda, João Doria (que teria passado a cogitar, ainda de forma privada, a possibilidade de concorrer ao governo) disse que a hipótese do PSDB não ter candidato próprio é zero. “Como membro do PSDB, eu posso afirmar pessoalmente, como prefeito da cidade de São Paulo, que o PSDB terá candidato ao governo do Estado de São Paulo. Não há a menor hipótese do partido que ocupa o governo há tantos anos abrir mão dessa condição para quem quer que seja, inclusive para pessoas qualificadas como o vice-governador Márcio França.”

Além de Doria, outro prefeito tucano também reagiu à articulação de Alckmin. O prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), disse que “o PSDB não ter candidatura própria seria uma prova que esse atual governo foi ruim”. “Para o partido que governa, ter uma candidatura é defender o legado e manter as boas práticas. Além disso, o PSDB não ter um candidato próprio seria um grande problema para a eleição a presidente do Alckmin”, disse.

Promotoria vai à Justiça contra apologia à tortura de bloco carnavalesco ‘Porão do DOPS’…( Um caso de bestialidade bilateral: a do suposto apologista e a do censor; assim o Brasil caminha para o abismo do autoritarismo ) 17

Luiz Vassallo e Marianna Holanda

São Paulo

  • Reprodução/Facebook

    Bloco agendado para o sábado de carnaval traz a imagem do delegado Sérgio Paranhos Fleury na página que divulga o evento

    Bloco agendado para o sábado de carnaval traz a imagem do delegado Sérgio Paranhos Fleury na página que divulga o evento

Os promotores de Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério entraram nesta segunda-feira (29) na Justiça com ação civil pública contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco “Porão do DOPS 2018”.

De acordo com eles, o evento enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS durante a ditadura militar. A ação não pretende proibir a realização do bloco, mas sim o enaltecimento ou divulgação de tortura.

As informações são do Ministério Público Estadual de São Paulo.

De acordo com a inicial da ação, foi apurado que o réu Douglas Garcia, vice-presidente do grupo “Direita São Paulo”, possui vinculação com o evento como organizador direto, conforme se observa nos vídeos e textos publicados na sua página no Facebook, e que o réu Edson Salomão, presidente do mesmo grupo, se apresentou como organizador do bloco na página.

Ainda no procedimento preparatório de inquérito civil, a promotoria recomendou aos responsáveis pelo bloco que cessassem qualquer modalidade de divulgação que implicasse em propaganda ou apologia de tortura, especialmente suprimindo as imagens dos torturadores e modificando a alusão ao porão do DOPS na denominação do evento. Os organizadores informaram que não atenderiam à recomendação.

Na ação os promotores pedem que os réus deixem de divulgar o bloco carnavalesco e seus eventos, bem como outras manifestações de apoio ou elogio à tortura, em especial, que sejam condenados a remover da divulgação do bloco carnavalesco, em todos os meios e mídias, as expressões “Porões do DOPS” e a menção a imagens ou símbolos que remetam à tortura, bem como a nomes e imagens de notórios torturadores.

Pedem, ainda, a condenação dos réus ao pagamento, em caso de descumprimento das obrigações, de multa correspondente a R$ 50 mil por dia a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Além da ação, a promotoria requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial destinado à apuração de crime de apologia da tortura.

Justiça manda afastar 30 policiais civis acusados de colaborar com o PCC em SP…( Coitados dos eventuais inocentes! ) 26

Justiça manda afastar 30 policiais civis acusados de colaborar com o PCC em SP

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

Alex Silva/Estadão Conteúdo
  • 29 policiais civis acusados pelo Ministério Público estão presos; um está foragido

    29 policiais civis acusados pelo Ministério Público estão presos; um está foragido

Os 30 policiais civis que tiveram a prisão preventiva decretada no fim de novembro de 2017, sob a acusação do MP (Ministério Público) de facilitar o tráfico de drogas em São José dos Campos, a 106 km da capital paulista, comandado pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), devem ficar afastados de suas funções.

É o que determinou na quinta-feira (25) a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos. O UOL revelou a decretação das prisões preventivas, no ano passado, e a acusação do MP, que apontou que eles faziam vistas grossas ao tráfico, extorquiam, sequestravam e até mantinham uma casa de prostituição.

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Em sua decisão, a juíza Laís Helena pontuou que havia o risco de, assim que os policiais fossem soltos, eles pudessem reassumir suas funções nas delegacias a qualquer momento, “o que implicaria risco concreto à instrução deste processo”. A magistrada entendeu que, para que a investigação do MP tenha sucesso, é necessária a manutenção da prisão dos acusados.

Ainda segundo a decisão judicial, o retorno dos policiais às delegacias poderia “criar um ambiente ainda mais favorável aos atos de corrupção e improbidade narrados, envolvendo outros indivíduos nas ações, isolando as pessoas que honestamente labutam na Polícia Civil”.

A decisão judicial, no entanto, atinge apenas seis dos 30 policiais. Isso porque outros 22 já estão afastados administrativamente da corporação, segundo a Justiça. Outros dois tinham condenações por extorsão em outros processos e foram demitidos.

Os policiais envolvidos no caso atuavam nas delegacias do 3º DP (Distrito Policial), 7º DP, Dise (investigações sobre drogas) e DIG (investigações gerais) e do Garra (repressão a roubos e assaltos). Entre os cargos dos policiais, estão um delegado, 19 investigadores, oito carcereiros e dois escrivães. Um deles permanece foragido. 29 estão no presídio da Polícia Civil, na zona norte da capital paulista.

Tratando-se de policiais armados associados a traficantes (em poder dos quais, diga-se, foi também apreendido armamento pesado, inclusive fuzis), não hesitarão em ocultar e destruir as provas eventualmente existentes, bem como em dificultar por meio da intimidação de testemunhas, comparsas e até de outros policiais que porventura possam colaborar como esclarecimento dos gravíssimos fatos narrados na denúncia”
Juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim

Segundo denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), uma investigação que ocorreu entre junho e novembro do ano passado apontou o PCC estava dominando o tráfico de drogas na zona sul de São José dos Campos, mais especificamente no bairro Campo dos Alemães.

Após prisões de traficantes ligados ao PCC na cidade, foi sendo investigada a colaboração e a extorsão de dinheiro que teria ocorrido a partir de policiais civis contra integrantes do crime organizado. A investigação chegou a estes 37 nomes: os 30 policiais civis, um ex-policial, uma advogada e suspeitos de integrarem a facção criminosa.

O Gaeco apontou que as unidades policiais de São José dos Campos eram igualmente contempladas com a distribuição de valores pagos pelos traficantes comandados por Lúcio Monteiro Cavalcante, traficante que, segundo a investigação, tinha cargo de chefia no PCC (ele foi morto em confronto com policiais militares em março de 2017).

A reportagem tentou contactar a defesa dos policiais através da SSP (Secretaria da Segurança Pública) e de cada delegacia envolvida na investigação. No entanto, não conseguiu contactá-los e nem localizar seus advogados. Em nota, a SSP informou que a Polícia Civil “não compactua com desvios de condutas e todos os fatos serão devidamente apurados”.