ADPESP e SINDPESP publicam um manifesto afirmando que a Polícia Civil é um dos pilares do combate à corrupção e à impunidade…( Na teoria deveria ser, mas na prática…) 177

24/01/2018 – ADPESP e SINDPESP denunciam a calamidade da Polícia Civil em São Paulo

comunicado

A Associação dos Delegados de Polícia e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo vêm a público denunciar a calamidade vivenciada pela Polícia Civil nas últimas décadas. As entidades, unidas, começam um ciclo de ações pontuais para alertar a população sobre o que está por trás da insegurança desenfreada que acomete as ruas de todo o estado.

Nessa quarta-feira, 24, as entidades veicularam junto ao jornal Metro News, o terceiro mais lido na capital, a primeira peça de uma campanha publicitária que questiona o completo descaso do governador Geraldo Alckmin frente ao sucateamento da Polícia Civil e, por consequência, da Segurança Pública.

A Polícia Civil é um dos pilares do combate à corrupção e à impunidade, uma vez que trata-se da polícia investigativa, ou seja, da polícia responsável pela resolução dos crimes que tanto assolam a população. O trabalho empenhado, em virtude disso, é realizado com pontualidade e estratégia, já que precisa ser exercido nos mínimos trâmites e detalhes previstos em Lei.

Para tanto, os investimentos na Polícia Civil são essenciais. Com o aumento crescente da população, a Instituição exige do Estado mais policiais, equipamentos e infraestrutura profissional. O crime, por sua vez, também encontrou novos meios e novos escopos de atuação, exigindo da Polícia uma resposta ainda ágil e eficiente.

O cenário, porém, é outro. A população aumenta, enquanto o número de policiais despenca ano após ano. A ausência de investimentos por parte do governo termina por sucatear toda a estrutura, o que pode ser evidenciado pelas condições sofríveis das delegacias em todo o estado. Os policiais são desvalorizados da mesma maneira, recebendo salários pífios, desrespeitosos e incompatíveis com a importância de suas funções junto à segurança do cidadão, mesmo em São Paulo, o estado mais rico da nação e o que mais arrecada.

O resultado disso é que, diariamente, delegados de polícia paulistas, após todo o custeio de seleção e formação, deixam seus cargos em busca de melhores condições em outros estados e outras carreiras. Os quadros ficam deficitários e quem sai prejudicada é a população, que sente crescer a sensação de insegurança e impunidade.

O reajuste anunciado por Geraldo Alckmin no começo de janeiro, convenientemente em ano de pleito, é meramente eleitoreiro. Ao anunciar um ‘aumento’ de 4% após quatro anos, o governador assume seu descaso com a Polícia Civil e seus policiais, em especial para com os delegados paulistas, que recebem os piores vencimentos de todo o país.

Apesar do desdém do governo, os policiais civis seguem cumprindo sua missão constitucional junto à população, graças à vocação e ao compromisso com uma sociedade mais justa e segura, cientes de que muito mais poderia ser feito, caso o governo tratasse a Polícia Civil com o respeito compatível com sua importância.

A ADPESP e o SINDPESP seguirão reunindo esforços e atuando de forma conjunta para esclarecer à população que a Polícia Civil vive um dos momentos mais críticos e decisivos de sua história, mas que seus policiais seguirão comprometidos com o cumprimento do dever. Ainda assim, permaneceremos vigilantes e atuantes para que a sociedade tome ciência da real emergência da Segurança Pública em São Paulo.

 

Juíza Goiana sem o mínimo de compaixão e sensibilidade pela lei deste país e no seu egoísmo e narcisismo, com pensamento de autoridade acerca do que deve ser considerado bom ou não, condena Zeca Camargo a indenizar família do cantor Cristiano Araújo…Fundamentação de cunho moralista que demonstra o baixo nível técnico jurídico de parcela da magistratura 9

ZECA CAMARGO X CRISTIANO ARAÚJO

Jornalista não pode criticar morto durante período de luto, diz juíza

Jornalista pode fazer crônicas e falar com emoção sobre vários temas, mas não agredir gratuitamente determinada pessoa ou grupo em sua narrativa, ainda mais quando o criticado acabou de morrer. Esse foi o entendimento da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, ao condenar o jornalista Zeca Camargo.

Cristiano Araújo morreu em 2015, após sofrer um acidente de carro.
Divulgação

Ele deverá pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais aos familiares do cantor sertanejo Cristiano Araújo, morto em 2015 em um acidente de carro. Os autores da ação alegaram que o texto foi escrito e interpretado de forma preconceituosa contra a imagem do cantor e da música sertaneja.

Zeca Camargo escreveu que, embora muitas pessoas tenham estranhado a comoção nacional motivada pela morte do cantor, “a surpresa maior, porém, vem do fato de [o artista] ser tão famoso e tão desconhecido”.

“É só lembrar as despedidas de Cazuza, Ayrton Senna, Kurt Cobain, Lady Diana, Michael Jackson, Mamonas Assassinas. Mas Cristiano Araújo? Sim. Eles sim eram, guardadas as proporções, ídolos de grande alcance. Como fomos, então, capazes de nos seduzir emocionalmente por uma figura relativamente desconhecida?”, questionou na ocasião.

Ele relacionou a comoção pela morte do cantor ao fato de o cenário musical brasileiro atual ser dominado “por revelações de uma música só, que se entregam a uma alucinada agenda de shows para gerar um bom dinheiro antes que a faísca desse sucesso singular apague sem deixar uma chama mais duradoura”.

Para a família, vários trechos deturpam a imagem de Cristiano Araújo. Já Zeca Camargo negou ter ofendido a honra e a imagem do cantor. Disse que seu texto buscou demonstrar a emoção e os sentimentos relacionados ao fato para analisar o impacto da situação e trazer uma reflexão opinativa.

O réu negou qualquer menção preconceituosa à música sertaneja ou à imagem do artista, argumentando que a crítica não foi ao trabalho do cantor, mas ao cenário musical brasileiro. O jornalista alegou que não fez deboches, pois apenas expôs sua opinião de que o cantor não era, ainda, um artista de projeção nacional.

Desprestígio e compaixão
Rozana Camapum disse que o jornalista pode fazer crônicas e falar com emoção, “mas não deve descambar para a agressão gratuita, desprestígio e humilhação à pessoa humana no momento da narrativa”. Afirmou ainda que Zeca Camargo não respeitou o momento do luto do pai, da família, do empresário e dos fãs do cantor.

“Não teve o mínimo de compaixão e sensibilidade e no seu egoísmo e narcisismo, com pensamento de autoridade acerca do que deve ser considerado bom ou não, passou a agredir aquele que já não tinha defesa, morto ao alçar voo, causando sofrimento intenso a todos os fãs e em especial aos familiares e empresário que nele depositavam os sonhos de uma vida melhor”, disse a juíza.

Ela também afirmou que o texto de Zeca Camargo ” desmerece inteiramente a imagem de Cristiano Araújo” por meio de subterfúgios, tom “despropositadamente escandalizado ou artificioso” e “dramatização” para dizer que o público e os fãs não eram dele, mas sim pessoas carentes de paixões e heróis. “E, tão somente por isto, arrastaram-se ao seu velório”, complementou.

Segundo a juíza, a crítica poderia sim ter sido feita, mas não em momento de luto e usando imagens de alguém recém-falecido. “Dever de respeito é imposto a todos, quer sejam jornalistas ou não”, opinou.

“Não é sua opinião, quanto ao que seja música de qualidade que deve emocionar e comover multidões, que enseja a prática do ato ilícito e o abuso no exercício regular de um direito, mas os excessos cometidos, sem qualquer razoabilidade e sem respeito ao luto, imagem e honra dos autores”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

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