PM de SP usa lei exclusiva às Forças Armadas para justificar investigações de mortes
Luís Adorno
Do UOL, em São Paulo
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Zanone Fraissat/Folhapress

Lei de outubro de 2017 vale para que integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica investiguem ocorrências, mas PM de SP se baseia nela para fazer investigações; em meio a isso, policial que mata suspeito fica a mercê da Polícia Civil ou Justiça Militar
A PM (Polícia Militar) de São Paulo está se baseando em uma lei federal destinada exclusivamente às Forças Armadas para justificar o poder de investigação em ocorrências de PMs que terminam em morte. Baseada na lei que não inclui polícias militares estaduais, a corporação paulista tem desempenhado o papel da Polícia Civil e acirrado os ânimos entre as duas polícias.
O Ministério da Justiça afirmou ao UOL que a lei federal 13.491, promulgada pelo presidente Michel Temer em outubro de 2017, vale apenas para militares do Exército, Aeronáutica e Marinha. Especialistas entrevistados pela reportagem afirmaram que, ao se basear na lei, a PM age de maneira equivocada.
A lei aponta, no segundo inciso do primeiro parágrafo, que “os crimes, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União”. A legislação atende uma demanda do Exército, da Marinha e da Aeronáutica que ganhou força em 2017 com o emprego recorrente das Forças Armadas em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).
A PM informou, em nota, que “em virtude da promulgação da Lei 13.491, em 13 de outubro de 2017, que alterou o Código Penal Militar, os crimes praticados em razão da função devem ser apurados por meio de atos de Polícia Judiciária Militar assim como, havendo crimes conexos, a competência recai às autoridades responsáveis pelos atos de Polícia Judiciária Comum.”
A SSP (Secretaria da Segurança Pública) de São Paulo sustentou que “aguarda a consolidação de um entendimento majoritário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, que alterou o Código Penal Militar, quanto as dúvidas nas atribuições das Polícias Judiciárias Militar e Civil.”
As diferentes visões sobre a mesma lei estão gerando polêmica e atrito entre as polícias civil e militar de São Paulo. Policiais civis dizem que a isenção de investigações sobre a PM feitas pela própria corporação fica comprometida. Já policiais militares dizem que precisam cumprir a nova lei para não receberem punições.
Caso concreto
A reportagem apurou que a lei 13.491 foi usada para justificar ao menos um caso em que a PM tentou assumir a investigação da morte de um suspeito por um policial. Isso aconteceu por volta das 19h15 do último dia 14 de dezembro.
Após uma perseguição e uma suposta troca de tiros, na rodovia Anhanguera, o suspeito Thiago Pinheiro de Melo foi morto. Segundo a Polícia Civil, os policiais militares recolheram a arma de Melo e a encaminharam para a Polícia Militar Judiciária –que pode encaminhar casos para julgamento na Justiça Militar.
Até então, era o DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, que fazia esse trabalho, mas a entidade só foi avisada pela PM oito horas após o caso. Com a remoção de provas e alteração do local do crime, a investigação civil teria sido prejudicada, segundo um boletim de ocorrência complementar ao caso em que Melo morreu.
Ainda de acordo com o boletim complementar, o qual o UOL teve acesso, a Polícia Civil apontou a conduta dos PMs como violação de resolução, desobediência e usurpação de função pública, sugerindo que o corregedor da PM, o coronel Marcelino Fernandes da Silva, fosse, inclusive, investigado.
Ao UOL, o comandante da Corregedoria disse que, no caso específico, não foi ele quem mandou recolher as armas, mas, sim, o comandante da PM na área onde aconteceu a ocorrência. “Parece que a Polícia Civil vai até querer me indiciar, porque está achando que vai perder espaço de investigação em todos os crimes comuns que eram de competência deles. Não teve nada de ilegalidade, já tem jurisprudência a respeito”, afirmou.
“Isso aí [o caso em que Melo morreu] não é a primeira vez. Obviamente, se não fosse competência da PM, não seria apreendido. Se nós não apreendermos as armas, vamos responder por prevaricação na Justiça Militar”, complementou o coronel Marcelino Fernandes à reportagem.
A SSP informou que, no caso citado, as armas “apreendidas pela autoridade de Polícia Judiciária Militar, do mesmo modo que as armas apreendidas pela Polícia Civil, foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico- Científica”.
Beco sem saída?
Até agora o debate sobre quem deve investigar os homicídios praticados por PMs se restringe à fase de investigação. A reportagem não localizou nenhum caso que tenha sido julgado pela Justiça Militar tendo como justificativa a lei federal aprovada em outubro.
Mas, segundo a Corregedoria da PM, os policiais militares estariam em uma espécie de beco sem saída. Se recolhem as armas na cena do crime, podem ser autuados pela Polícia Civil. Se não o fazem, podem responder por prevaricação (crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública) através da Justiça Militar.
Para Mauricio Januzzi, advogado criminalista e professor de processo penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o PM pode se resguardar juridicamente ao “obedecer aquilo que está previsto na legislação”, ou seja, “deixar que a Polícia Civil assuma o papel da investigação”.
“Sob esse ponto de vista, ainda vale a investigação pela Polícia Civil. A PM pode abrir seu inquérito policial militar, mas o que vai prevalecer é a investigação da Polícia Civil. A apreensão da arma e objetos do crime pertencem à Polícia Civil, que deve reter, mandar para polícia científica e manter o arquivo probatório até o julgamento”, afirmou.
Segundo o advogado e professor da PUC, depois da conclusão do inquérito policial, ratificado pelo promotor e juiz de direito, o caso pode ser repassado para a PM –para que o policial seja punido administrativamente, como com a perda de patente ou expulsão.
De acordo com a juíza Ivana David, da 4ª Câmara Criminal do TJ, a promulgação da lei federal é um entendimento que a secretaria da Segurança tem, mas que conflita com o que a Justiça de São Paulo determina.
“Inclusive, a lei tem um artigo específico que aponta que os crimes de homicídio são de competência da Justiça comum. Não é da Justiça Militar. Então, quem deve investigar é sempre a Polícia Civil”, disse.
Para a juíza, o fato de a SSP seguir a lei federal é um erro que “tem como objetivo fazer com que crimes praticados por policiais militares fiquem mais impunes, porque fica mais difícil saber se houve um tiroteio ou assassinato, e, assim, aparentar à população que a segurança pública em São Paulo está controlada”.
Lei para dar segurança jurídica às Forças Armadas
A lei 13.491 entrou em vigor em 13 de outubro de 2017. Ela se originou do Projeto de Lei 44/2016. Segundo o Ministério da Defesa, um de seus maiores defensores, ela corrige uma suposta distorção criada pelo uso indevido da palavra “militar” para designar “policial militar” em uma lei de 1996. A lei da época transferia da Justiça Militar para a Justiça Comum o julgamento de crimes contra a vida de civis praticados por PMs.
De acordo com o ministro Raul Jungmann, ela foi aprovada sob a influência da revolta pública contra a chacina da Candelária, de 1993 – quando oito jovens foram assassinados por policiais militares no Rio de Janeiro.
Porém, ao usar o termo “militares” acabou incluindo membros das Forças Armadas. Isso é considerado uma distorção pela Defesa entre outros fatores porque, a partir de então, se um membro das forças armadas matasse um civil durante o abate de uma aeronave seria julgado pela Justiça Militar. Mas se assassinasse um civil em outro tipo de operação militar seria julgado no Tribunal do Júri.
Desde então, os militares vinham fazendo pressão política para uma mudança na lei. Esse movimento ganhou força na medida em que as Forças Armadas começaram a ser cada vez mais usadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (quando um governo estadual não consegue lidar com uma crise de segurança local e pede ajuda de tropas federais).
O comandante do Exército Eduardo Villas Boas foi figura chave na campanha por segurança jurídica para a tropa (julgamento na Justiça Militar, mas especializada e rápida para esses casos) durante essas operações.
Mas críticos da medida argumentaram que a Justiça Militar poderia adotar penas mais brandas e assim incentivar abusos dos membros das Forças Armadas.
Com a mudança de outubro, militares das Forças Armadas passam a ser julgados pela Justiça Militar em homicídios praticados durante operações oficiais. O militar que não estiver em uma operação e praticar um crime doloso contra a vida de um civil será julgado pelo Tribunal de Júri, como qualquer cidadão comum.
“Disputa de atribuição não gera benefícios à sociedade”
Segundo o professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), Rafael Alcadipani, toda investigação deve ser o mais transparente e idônea possíveis. Para ele, o ideal, para a sociedade, que precisa do trabalho das duas polícias, seria que as forças de segurança atuassem em conjunto, sem animosidade.
“O que os estudos científicos mostram é que, quando a PM investiga ações que terminam em letalidade, a Justiça Militar e a Corregedoria tendem a ser mais lenientes do que a Justiça civil. No meu ponto de vista, isso tem um potencial de gerar maior impunidade nas ações em que policiais militares cometem crimes”, afirmou. A SSP informou que não comentaria a opinião de Alcadipani.
De acordo com o especialista, nenhuma polícia do mundo é submetida a um sistema de justiça próprio, principalmente quando envolve civis. “Esse tipo de disputa de atribuição não gera benefícios para a sociedade, na medida em que ela acirra ânimos entre forças policiais e que reforça as discrepâncias que existem entre as forças”, analisou o professor.
“Ao invés de as forças policiais trabalharem em conjunto, esse tipo de animosidade faz com que elas trabalhem menos em conjunto. Para mim, no mundo ideal, nós teríamos uma corregedoria única, das duas polícias, fora das duas polícias, que estivesse ligada a, talvez, uma secretaria de governo, para dar maior independência ao trabalho”, afirmou Alcadipani.
Portaria que permitia PM de SP investigar está suspensa
Em paralelo à promulgação da lei federal, uma resolução, que previa ação de investigação semelhante, havia sido publicada pelo TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) em 18 de agosto de 2017. Pela portaria do TJM, os PMs de SP também teriam o direito de investigar ocorrências que terminassem em morte. Essa resolução, no entanto, foi suspensa, através de uma liminar, pela Justiça de São Paulo em 28 de agosto, após a intervenção do MP (Ministério Público).
Sendo assim, através da portaria do TJM, a PM atualmente também não poderia investigar supostos crimes praticados por próprios PMs. Segundo o advogado Mauricio Januzzi, a liminar é como se fosse um “processo antecipado”. O processo referente à portaria, que ainda corre na Justiça de São Paulo, terá um veredito após ser analisado pela Câmara Criminal do próprio TJ –o que pode ocorrer a partir de fevereiro de 2018, quando o recesso terminar.
O TJ informou que não pode se pronunciar sobre o assunto porque há questão jurisdicional. “Isso implica em conflito de competência e há instâncias superiores que ainda podem ser acionadas”, afirmou. O “conflito” seria pela existência de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pelo MP contra a portaria do TJM.

CUIDADO PARA NÃO CRIAR-SE NOVA CASTA!
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O único problema que vejo nisso é PM arredondando merda. Qdo acontecer com um parente nosso aí vai ser f…!
Famoso a arma disparou sozinha ou afins.
Todo mundo já investiga mesmo. Kkkk
Na pastelaria em que estou (sem mentira) tem quase as 14 carreiras investigando! Hahaha É verdade!!!
Auxiliar de papi, carcereiro, agente Pol, agente de tele, fotógrafo e (pasmem) até um escriba!!!! Até agora não vi ninguém dar mancada.
Por mim pode continuar do jeito que está, minha escala ficando de boas, meu salário caindo no fim do mês e o chefe feliz (para não tomar um patinete) tá tudo certo.
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Murder,
É mais fácil acontecer com os próprios parentes deles.
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A situação é a seguinte: Polícia demais, segurança de menos. Todo mundo quer investigar, todo mundo quer fazer polícia, mas na prática temos índices de esclarecimentos de crimes quase insignificantes.
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Exatamente Guerra.
Idiota o PM que quer esse tipo de atribuição ou que acredita que o TJM ajuda os militares.
Quanto muito ajuda e é corporativista com OFICIAIS SUPERIORES (MAJ, TEN CEL e CEL)…
Ao restante…os rigores da LEI!
Lembrando que o CPM é muito mais rígido que o CP.
Só recruta idiota ou Ten Babaca, com aspiração de grandeza insipida (tem um monte na minha turma) que acha que isso traz poder.
Isso traz é “bucha”.
Vou repetir o que já falei aqui antes:
Para um PM, seja Praça ou Oficial Subalterno – O “PIOR” delegado é MELHOR que o “MENOS PIOR” Coronel!
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A PM arredondar? O TJM passar um pano? kkkkk Militar prefere mil vez a civil investigando esses BOs do que a PM. Policial militar sabe o que digo. Agora, antes de mais nada, a lei que alterou o CPM criou um §2 para que os milicos das FM fossem julgados pela JMU. Porém, o mesmo artigo 9, combinado com o 82 do CPPM diz que o inquérito em casos de crimes dosolos contra a vida de pms de trampo é de competência da própria meganha. O TJ, pra ficar ainda mais confuso, havia suspendido a resolução do TJM, mas posteriormente a medida deixou de ter efeito por que o TJ mijou e disse que não era competente para revogar medida de outro tribunal. Então, a zona está instaurada…..Confusão “du cão”….Aproveitando, um bom ano novo a todos!
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Até quando vai permanecer esse Sistema de Segurança Pública falido, dispendioso e ineficaz? Será que nenhum iluminado fez os cálculos e percebeu que é melhor para a sociedade, Estado e a maioria dos policias uma Polícia Única de cunho civil, com uma CARREIRA ÚNICA, com seus cargos providos através de concurso interno, ou será que fizeram e o negocio de manter o sistema falido?
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com a previdencia da pm implodindo os oficiais estao desesperado para achar uma salvacao
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AQUI, EM ARARAQUARA, APESAR DA BOA QUALIDADE DOS MIKES, ELES NÃO CONSEGUEM DAR CONTA DAS OCORRÊNCIA, PRINCIPALMENTE MARIA DA PENHA E EVITAR OS CRIMES HEDIONDOS, PRINCIPALAMENTE OS ROUBOS QUALIFICADOS.
COMO,AINDA, QUEREM INVESTIGAR OU TER O CICLO COMPLETO?
QUEM NÃO TEM CABRA, PODE VENDER CABRITINHOS?
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A PM, INVESTIGANDO, PODERÁ DIZER QUE NÃO EVITA OS CRIMES POR FALTA DE PESSOAL?
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TÔ NEM AI. FINAL DO ANO TO PUXANDO O CARRO DESSE PAÍS. VOU EMBORA. OU ALGUÉM ACHA QUE COM AS ELEIÇÕES DE 2018 ALGO MUDARÁ? TEM GENTE ACHANDO QUE VOTANDO NO BOLSONARO O BRASIL VAI VIRAR OS EUA. VAI SER OUTRO COLLOR. ESSA CORJA QUE ESTA NO CONGRESSO VAI SER ELEITA DE NOVO, E DE NOVO, E DE NOVO….
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Bom dia!
Senhoras e Senhores
Essa questão ainda causará muita confusão e conflitos! Conflitos estes não somente de natureza jurídica, talvez equivocada, mas sim, de ego mesmo!
Recordo-me que em meados da década de 80 em que se pagava diárias de escolta de presos pela Divisão de Capturas do DEIC.
Desde então a Polícia Militar através da famosa escolta de presos do lendário “Tenente Galinha”, extinta 2° CIPGd, desempenhava atividades junto àquela Divisão de Capturas e assim efetuarem escoltas na Capital e interior com ganhos de pro labore vantajosos. Depois, que as diárias foram extintas, a PM não mostrou mais interesse em executa-la.
Como exemplo, podemos até citar a Escolta de Audiência de Custódia, se fossem pagas diárias, fatalmente não estaria sendo feitas por Policiais Civis.
Desta feita pode-se observar que quando existe algum interesse de cunho pecuniário ou algum benefício exclusivo às Forças Armadas eles se acham com os mesmíssimo direitos.
É público e notório que quando se trata de “Poder e Dinheiro” muitas Entidades Eclesiásticas ou NÃO forçam com sua influência política e isto pode complicar em muito certas decisões jurídicas, pois o movimento político é forte por parte dos Oficiais e seus eleitos.
Sabemos que existe pouco interesse do Governo atual em investir na Polícia Civil, basta observar e confrontar as planilhas de custos operacionais e de Efetivo das duas.
O que nos deixa apreensivo e deveras preocupado é esse “Ciclo Completo” da PM.
SE HOJE VEMOS VERMELHINHOS ESPALHADOS E ENTRINCHEIRADOS PELO PODER E ESTÁ DIFÍCIL DESARMÁ-LOS, MESMO ESTES NÃO POSSUINDO ARMAS!
Espero que não precisemos usar aquela famosa frase do passado:
“BRASIL! AME-O OU DEIXE-O”
Caronte
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NOS TEMPOS ÁUREOS DA POLICIA, NOS TÍNHAMOS ORGULHOS DE SEREM POLICIAIS, ISTO PORQUE? HAVIA CONCURSO INTERNO NIVEL I II III, EXISTIA CHEFE I E CHEFE II E TAMBÉM TÍNHAMOS PROMOÇÕES VERTICAIS QUE IAM SE NÃO ME ENGANO 12 A 21 E HORIZONTAIS DE ” A” ATE “D” TODOS ESTES TINHAM UM VALOR REMUNERADO E MAIS OS QUINQUENIOS SEXTA PARTE,LICENÇA PREMIO , ERAMOS RESPEITADOS, TÍNHAMOS EM CADA SECCIONAL A SUA CORREGEDORIA E LA SE DECIDIA TUDO. ENFIM NOSSOS COLEGAS QUE HJ VAI INGRESSAR NA POLICIA NÃO SABE O QUE ESPERA, ONDE FALTA TUDO, E ATE MESMO A MOTIVAÇÃO JÁ NÃO EXISTE MAIS. QUANDO NO MEU INGRESSO NA ACADEPOL IDOS 1976 EU FAZIA O CURSO DE CARCEREIRO E TODOS NOS ERAM OBRIGADOS A USAR PALETO E GRAVATA, TODOS ERAMOS IGUAIS DESDE DELEGADO E ATE AO MOTORISTA POLICIAL. POR ISTO QUE O TEXTO ESCRITO ACIMA PELO MEU COLEGA ” JUSTIÇA disse” E A PURA VERDADE E TAMBÉM HOJE SERIA A UNICA SOLUÇÃO. O RESTO E………… ENQUANTO A NOSSA CO IRMÃ, COPIOU UMA PARTE DAS NOSSAS VANTAGENS, DANDO PROMOÇÃO AOS SEUS PARES, CONCURSOS INTERNOS, E VALORIZANDO O POLICIAL COM GRATIFICAÇÕES DIFERENCIADO DA PC . TIVE CONTATO COM PUCCI NA ACADEPOL EM 82 COMO ALUNO ELE JA FALAVA DO FIM DA PC E RETORNANDO POR FIM NA ACADEPOL EM 94, COMO SEU ALUNO NOVAMENTE ” PUCCI ” ELE ME CONDIDENCIOU QUE A PC JÁ ACABOU. AQUI DEIXO UM GRANDE ABRAÇO AO MEU GRANDE MESTRE, QUE NÃO DEIXOU DE FALAR UMA GRANDE VERDADE., SAUDADES!!!
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Por que não fazemos uma troca? Os coxas que querem investigar vêm pra civil, e os comédias narcisistas de instagram que adoram andar fardados e vão para a meganha. Quem mais concorda?
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Para melhorar a policia, solucionar mais crimes e garantir a segurança, realmente a unica formula eficaz é a carreira única, com provimento através de concurso interno, dessa forma só existiria uma porta de entrada.
Assim o policial ingressaria e através de provas e títulos seria promovido a um cargo superior, isso incentivaria todos a se aprimorarem e se dedicarem.
Todos ganhariam com isso.
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( O ciclo completo para a PM poderá ser a salvação da carreira dos Delegados! )
Prezado Administrador.
Quando você diz a frase acima, podemos entender que por si só as ações milicianas resultarão num melhor reconhecimento da PC como um todo ou somente a Direção?
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O Ciclo Completo é inevitável. Aliás, o pessoal da linha de frente, isto é, plantão policial e cartório, agradece.
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A pm DEVE SER EXTINTA IMEDIATAMENTE!
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CICLO COMPLETO ALÉM DE ESSENCIAL É NECESSÁRIO.
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VOTEM AI, O SENADO DESEJA O FIM DO MILITARISMO:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=114516
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Cadê o anúncio de reajuste que o governado alckmin disse que faria nesse início do mês ????
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Acho que os ignorantes aqui não sabem que essa lei não é exclusiva das forças armadas.
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Só no Brasil e na África que tem esse modelo bipartido de polícia. Tá “Serto”
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VOTEM NESSA TAMBÉM:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=128876&voto=contra
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AJUSTARAM OS PRÓPRIOS SALÁRIOS E ESQUECERAM DOS SERVIDORES KKKKKKKKKKKKKKKK
Colega disse:
03/01/2018 ÀS 22:27
Cadê o anúncio de reajuste que o governado alckmin disse que faria nesse início do mês ????
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Justiça disse:
02/01/2018 ÀS 21:29
Até quando vai permanecer esse Sistema de Segurança Pública falido, dispendioso e ineficaz? Será que nenhum iluminado fez os cálculos e percebeu que é melhor para a sociedade, Estado e a maioria dos policias uma Polícia Única de cunho civil, com uma CARREIRA ÚNICA, com seus cargos providos através de concurso interno, ou será que fizeram e o negocio de manter o sistema falido?
Falou tudo, parabéns pelo comentário.
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Todos os IP’s que toquei de morte decorrente por intervenção policial com vários delegados nenhum teve culhão para indiciar PM, portanto, eu acho que tal procedimento deve ser investigado pela PM mesmo, vez que a PC na maior parte dos casos é omissa por medo dos majuras, enfim, vai diminuir os nº de IP’s e a movimentação de PM’s em delegacias ostentando metralhadoras e tentando intimidar nos momentos das oitivas com aquelas caras de quem está com fome.
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https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/01/04/alckmin-anuncia-reajuste-de-35-para-funcionarios-publicos-de-sp.htm
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Passa de uma vez o plantao da pastelaria para pm e deixa a pc so com a investigacao das especializadas afinal eles reclamam tanto da demora nas delegacias alem de que eles tem mais efetivo e organizacao.
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