Policial deve pagar R$ 10 mil por algemar vizinho durante discussão 24

ATO ARBITRÁRIO

Pessoas privadas de liberdade sem motivo sofrem violações à integridade física e psíquica, sobretudo quando o ato é praticado por agente do Estado e fora do exercício das funções. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que um policial civil indenize o vizinho em R$ 10 mil por algemá-lo durante discussão em condomínio residencial de Brasília. A decisão foi unânime.

O autor, idoso, alegou que o fato ocorreu depois de ter reclamado várias vezes do excesso de barulho no apartamento do policial, onde vivem quatro cachorros de grande porte. Em uma discussão, o policial algemou o responsável pelas reclamações e o encaminhou a uma delegacia. Ele estava fora de seu horário de trabalho.

Para o juiz de primeira instância, o comportamento do policial constituiu grave violação à integridade física e psíquica do idoso, gerando dano moral. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença. O policial tentava reverter a decisão no STJ, alegando que não praticou nenhum ato ilícito, e pedia ao menos que o valor da indenização fosse reduzido.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou os fundamentos utilizados pelo TJ-DF para manter a sentença, observando que “houve, por parte do recorrente, uma atuação arbitrária, ao algemar o recorrido, pessoa idosa, no interior do condomínio onde moram, em meio a uma discussão, e ainda lhe causar severas lesões corporais, caracterizando-se, assim, a ofensa a sua liberdade pessoal e, consequentemente, a sua dignidade; causadora, portanto, do dano moral”.

Nancy observou que tal descrição dos fatos, como reconhecidos pelo tribunal de origem, não pode ser alterada pelo STJ em razão da Súmula 7 do tribunal, que impede o reexame de provas no julgamento de recurso especial. Sobre o valor da indenização, a ministra afirmou que foi fixado pelo TJ-DF levando em conta “a gravidade do fato em si, tendo em vista o interesse jurídico lesado, bem como as condições pessoais do ofendido e do ofensor”. Para ela, tal valor, à luz da jurisprudência do STJ, “não se mostra exorbitante”.

A ministra disse que o STJ utiliza o método bifásico para a
valoração do dano moral, considerando, em um primeiro momento, o interesse jurídico lesado, com base nos precedentes do tribunal em hipóteses semelhantes, e, num segundo momento, as circunstâncias particulares, em especial o reconhecimento da culpa concorrente, para, enfim, arbitrar, definitivamente, a quantia a ser paga pelo ofensor à pessoa ofendida.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.675.015

Um Comentário

  1. decapilino robotico disse:12/11/2017 ÀS 17:43 Corró e depois rua será?

    Você atentou que o caso é em Brasília?
    O cara é Polícial Civil do DF, que está no mesmo nível da PF, não é agua de salsicha da PC paulista.
    Por este caso o policial civil não vai para a rua NÃO!
    Já se fosse aqui em terras tucanas……

    Curtir

  2. eita policial idiota….

    este fulano , é uma besta quadrada….alem de ficar com barulho de som alto do som , ainda vai algemar um idoso..

    este é o famoso policial folgado , que pensa que pode fazer de tudo , e que não vai dar em nada…

    este tem que se ferrar … prepotente , burro, idióta, besta quadrada… asno…

    e tem mais … este fulano talvez goste de dar umas cheiradinhas …

    só pode ser isso….

    o que ele fez !!! não é comportamento digno de um policial … seja PC ou PM……………..

    esse merece ser ferrado…. 10$$ pau é pouco….

    se fosse um parente meu … ele iria p/ RUA……………….

    Curtir

  3. SE O IDOSO FOSSE UM PARENTE MEU PRÓXIMO… eu ia dar umas porradas nesse folgado, depois de umas cabeçadas…queria ver se ele é tão machão , como foi com o IDOSO ……………

    o fato patrocinado por este imbecil , é digno de um viciado em drogas……

    Curtir

  4. Agora olhem por outro prisma.

    Abriu precedentes !!!!!

    Algemar pessoas, doravante, tem que ter cuidado, muito cuidado, e óbvio, motivo Justíssimo.

    Se a moda chegar a S.P., vai ter corró até não querer mais, e rua.

    Curtir

  5. Policiais! Até quando vocês vão ser relutantes em aceitar que ninguém mais tem medo da polícia. Há vinte anos ou mais o vizinho que não gostasse do barulho vindo da casa do policial, se mudaria. Hoje, reclama no condomínio, chama a PM e faz denúncia na Ouvidoria dizendo que o policial é envolvido com tráfico de drogas e roubo de cargas. Pelo amor de Deus, estamos no século XXI. Algemar o vizinho idoso por discussão no condomínio? O que acha que vai acontecer? Hoje, quanto menos pessoas ao seu redor souberem o que você faz, melhor para você. No serviço, arroz com feijão, sem mistura. Arriscar a vida por um salário desse? Pelo amor de Deus, é século XXI.

    Curtir

  6. Senhores

    O que ninguém atentou na noticia é que o “ruido excessivo, era de quatro cães de grande porte que viviam no APARTAMENTO”…Entenderam?
    Vida em condominio tem regras, quem não se adequa, simplesmente mude-se…
    Agora minha opinião pessoal, quatro cães grandes e vivendo em apartamento? Faça-me o favor, né?

    é o que penso

    C.A.

    Curtir

  7. 1) Quatro cães de grande porte em um condomínio; pior, que fazem barulho excessivo. O condomínio aqui deveria responder também no âmbito civil.
    2) O policial algemou o idoso (que pouco importa ser idoso ou não) e o levou para a delegacia. Por que? Certamente foi ilegal e criminosamente, porque a notícia nada fala a respeito de inquérito, ação penal e condenação do idoso.
    3) Tendo então sido ilegal e criminosa a prisão, com o uso de algemas, perfeita a condenação do policial no âmbito civil, faltando agora a condenação nos âmbitos penal e administrativo, inclusive com pena acessória de demissão.
    4) Por fim, o valor fixado pelo STJ – 10 mil reais – é uma brincadeira. Aliás, o STJ, quando o assunto é fixar valor de danos morais, é sempre uma brincadeira.

    Curtir

  8. “Ronaldo TOVANI,

    Vou lembrar de pessoas boas no meu próximo post; espero não ser ofendido!”

    Caro Conde Guerra,

    Ofendido?! E por que seria?!
    Por mim certamente que não; ainda mais porque acompanho (e por vezes comento) suas publicações há anos e, no que se refere a mim, apesar das eventuais discordâncias de ideias, jamais me senti ofendido e jamais me ocorreu ofendê-lo.
    Abs

    Curtir

  9. a meu ver, o policial errou. A menos que o idoso estivesse armado ou ameaçando a vida do policial, nada justifica a algema.

    Mas foi o que o colega disse: cabeça branca não é sinônimo de honestidade, caráter e integridade.

    Curtir

  10. É fato incontroverso nos autos que as partes iniciaram uma discussão
    no condomínio onde residem, culminando com a prisão do recorrido pelo
    recorrente, que é policial militar.
    De um lado, o recorrente afirma, em suas razões, que o recorrido “lhe
    ofendeu de diversas maneiras, inclusive xingando-o em alto e bom som de
    ‘policialzinho de merda’” (fl. 676, e-STJ), motivo pelo qual o conduziu à
    Delegacia por crime de desacato; de outro, o recorrido sustenta, em contrarrazões,
    que “a atitude do recorrente não deflagrou exercício regular do direito e sim o
    exercício de um direito de forma excessiva, indo de encontro à ordem social” (fl.
    705, e-STJ).

    Curtir

  11. Fato é que só estou fazendo uso de algemas em último caso. Tive que comparecer duas vezes na corró por conta das declarações de um menor, que disse ter tido o pulso machucado quando eu o algemei. Absoluta mentira!! O menor tinha 1.85, aquele perfil, tentou dar pinote no dp, e chega na audiência fala que se machucou!!! O juiz acredita, oficia a corregedoria, e lá estou eu. Bom início de semana a todos.

    Curtir

  12. Tem que ser arder mesmo. Paga e fica quieto. Não tem nada que reduzir valor. Tá errado, cria 4 cães em um apartamento e ainda quer se achar Deus.

    A pimenta ardeu direitinho no rabo desse folgado!

    Curtir

  13. Esse tipo de “jeguisse” que abre precedente pra que polícia mesmo estando certo tome na bunda … já tá tão doce algemar o ladrão, daqui a pouco tem que pedir permissão …

    Curtir

Deixar mensagem para kremensov Cancelar resposta