Acusado de tráfico é absolvido em razão de depoimentos forjados por policiais da ROTA 35

GUERRA DE DISCURSOS

Presunção de veracidade de palavra de PMs não exclui necessidade de provas

Por Brenno Grillo

A presunção de veracidade da palavra de policiais não é absoluta. Por isso, se a acusação não apresentar provas do que alega, prevalece a presunção de inocência. Foi o que decidiu o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar, da 31ª Vara Criminal de São Paulo, ao desclassificar acusação de tráfico qualificado.

O réu foi preso em flagrante por policiais militares das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) com quatro tijolos de maconha, diversas pequenas porções da droga, 4 gramas de cocaína e R$ 437. Em depoimento, os agentes afirmaram que chegaram ao acusado após denúncia anônima feita diretamente à PM.

Policiais da Rota prenderam homem por tráfico sem mandado para entrar em suas casa.
YouTube/Reprodução

Disseram que o suposto denunciante afirmou ter visto um homem procurado pela Justiça na região. Por conta disso, foram ao local onde as drogas foram encontradas. As substâncias, segundo os policiais, estavam guardadas no carro do acusado e em seu apartamento, onde, afirmaram, entraram com autorização da mulher do réu.

Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo chancelou as informações prestadas pelos agentes e afirmou que “o indiciado confessou informalmente que mantinha aqueles entorpecentes para o comércio ilegal”. “A quantidade, a natureza das drogas apreendidas, a forma como estavam embaladas, o local dos fatos, o comportamento do agente, bem como o dinheiro encontrado, proveniente do tráfico, indicam claramente destinarem-se os entorpecentes ao comércio ilícito”, argumentou.

Durante a audiência de instrução, um dos advogados do réu, Jacob Filho, questionou a veracidade da história dos policiais, principalmente a autorização dada pela mulher do acusado aos policiais e a denúncia anônima. Ele, então, pediu cópia do relato dado aos policiais.

“Neste exato momento a defesa acaba de ligar no número fornecido pelo policial e fomos informados que tal número não recebe denúncias anônimas”, disse na audiência. “Vale ressaltar que a defesa não busca saber os dados do denunciante, tão somente quer saber o porquê uma denúncia anônima foi realizada junto a Rota e o porquê de tais policiais diligenciaram mais de 40 km em busca de um indivíduo em situação de foragido”, complementou.

Afirmando que os policiais que atuaram na ocorrência mentiram “deslavadamente”, o advogado destacou que o réu foi extorquido pelos agentes. Na sessão, o acusado permaneceu algemado todo o tempo, porque, de acordo com o juiz responsável, a medida foi necessária para “manter a integridade física” dos presentes, pois o acusado sentou “na mesma mesa em que estão os advogados e representante do Ministério Público, ficando próximo da vítima e outras pessoas que devem ser inquiridas”

Na audiência seguinte as algemas foram mantidas, dessa vez sob a justificativa de falta de efetivo policial suficiente: “a movimentação de presos neste fórum criminal é grande. Porém, é pequeno o número de policiais militares à disposição para escolta e segurança das centenas de pessoas que circulam diariamente pelo prédio. Tal situação é perigosa para a incolumidade do público, de funcionários, advogados e autoridades que circulam e trabalham no prédio em contato direto com presos”.

Presunção de veracidade
Ao ser interrogado, o réu alegou que a entrada dos policiais em sua casa não foi permitida por sua esposa, que, disse, foi proibida de acompanhá-lo até a delegacia sob ameaça de também ser presa por tráfico de drogas. O acusado admitiu a posse de parte da droga (seis pequenas porções de cocaína e uma de maconha), mas alegou que as substâncias eram para consumo próprio, não para venda.

Réu foi acusado de tráfico ao ser encontrado com pequenas porções de maconha (foto) e cocaína em sua casa, além de R$ 437.

Ele também acusou os policiais militares de ameaça e abuso de autoridade. Os agentes, de acordo o acusado, teriam obrigado sua mulher a ficar no banheiro durante toda a diligência e o teriam ameaçado de agressão caso ele gritasse. Durante a revista no carro, continuou, foi obrigado a ficar de costas para os agentes enquanto ocorria averiguação.

Para o juiz que presidiu essa sessão, a palavra dos agentes de segurança merece ser considerada acima de qualquer dúvida “porque não haveria razão para policiais acusarem injustamente o réu se sequer o conheciam e este nada alegou contra eles”. “Vale mencionar a jurisprudência pacífica no sentido de que os depoimentos de policiais devem ser tidos como verdadeiros, até que se prove o contrário”, afirmou o juízo.

Esse entendimento foi criticado pelo outro advogado do réu, Paulo Tamer. Ele afirmou que as dúvidas sobre a legalidade da operação policial existem desde a prisão em flagrante. Citou como exemplos o fato de os policiais terem feito a diligência sem o sobrenome do réu e a ausência de pedido mandado de prisão contra o acusado à central da PM.

O advogado também estranhou que nenhum dos policiais soube dizer exatamente quem acompanhou a revista na casa do acusado. “A total ilegalidade da ação policial nos permite não apenas alegar a real ilicitude da prova arrecadada por estes meios, mas requerer instauração de inquérito policial em face dos policiais, pelos crimes de falso testemunho, falsidade ideológica (pois fizeram constar em documento publico informação que sabiam ser falsa), invasão de domicilio, ameaça”, afirmou.

Operação ilegal
Na sentença, Carlos Eduardo Oliveira de Alencar explicou que a instrução processual não demonstrou que o réu praticou o crime pelo qual foi acusado. Segundo o juiz, a ação da policia foi “conduzida sem a observância dos ditames legais”, o que retira “a credibilidade que mereceria o depoimento de um agente da lei”.

Por conta disso, ele desclassificou o delito de tráfico e impôs ao acusado pena de advertência sobre os efeitos das drogas. “Restou incontroverso que o réu tinha em seu poder, quando abordado por policiais militares, no interior de sua residência, parte do entorpecente indicado na denúncia [seis porções de cocaína e uma de maconha], guardado na gaveta do armário, e que se destinava a seu consumo pessoal.”

O magistrado destacou ainda que um dos policiais que atuou na operação “reconheceu não ter confirmado, antes de se dirigir à residência do réu e investigar a procedência da denúncia anônima, a existência ou não de mandado de prisão expedido contra o réu”. “E, de fato, não há”, complementou.

O magistrado também apontou algumas lacunas na história contada pelos policiais, por exemplo, a ausência do nome da síndica do condomínio, que teria permitido a entrada no prédio; a falta de indicação sobre quem acompanhou a busca na residência do réu e as razões para as buscas na casa e no carro do acusado.

“Tratando-se de denúncia anônima sobre pessoa procurada da justiça, inexistia motivo prévio à busca (bastaria que conduzissem o “procurado” ao distrito policial) […] Se não havia mandado de prisão a ser cumprido, também não havia razão para o ingresso de policiais na residência do réu, sem que houvesse patente violação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio”, afirmou.

O juiz explicou que o contexto apresentado ao juízo mostra que a versão do réu é “perfeitamente plausível”, tendo sido confirmada pelas próprias circunstâncias, e que a história contada pelos policiais, “que tem interesse em dar contornos de legalidade à sua atuação”, não. “No conflito entre a garantia constitucional de presunção de inocência e a presunção de veracidade e legalidade do ato praticado por um agente policial, deve-se, na falta de efetiva comprovação do ato da autoridade, prestigiar a primeira”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão e outras peças do processo.

Um Comentário

  1. OS MEUS PARABÉNS PARA ESSE JUIZ.

    E POR FALAR NESSA ROTA, NO QUE DEU AQUELE CASO ONDE “policiais” DESSA CONSIDERADA “tropa de elite” FORAM FILMADOS MEXENDO NAQUELA COCAÍNA QUE SUPOSTAMENTE PERTENCIA A UM SUPOSTO TRAFICANTE HEIN?

    NO QUE DEU AQUELE CASO ONDE UM TAL sargento NANTES ALEGOU ESTAR SE DIVERTINDO EM UM PUTEIRO NA CIDADE DE CAMPINAS AO MESMO TEMPO QUE UM DE SEUS COMPANHEIROS DE farda FOI ATINGIDO POR UMA guarnição DESSA MESMA pm?

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKK, pm VC É UMA COMÉDIA!

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  2. NÃO É SÓ A pm QUE É UMA COMÉDIA NÃO, É TUDO QUE USA farda!

    LADRÃO TEM EM TODO LUGAR!

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    AO MESMO TEMPO QUE O DEPUTADO OLÍMPIO GRITAVA VERGONHA PARA A DILMA, O comando DA pm SUPOSTAMENTE METIA A MÃO NA GRANA E ISSO, SEGUNDO A REPORTAGEM ABAIXO, TAMBÉM OCORRE NAS fracas armadas.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk…

    https://www.uol/noticias/especiais/corrupcao-nos-quarteis.htm

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  3. .
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    Denúncia anônima (relatando um fato de interesse policial) gera uma Diligencia.

    Diligencia é: Ação de investigar.

    Investigação é atribuição da Policia Civil, portanto toda a denúncia deveria ser encaminhada para quem de direito ou seja a Autoridade Policial, no caso o Delegado de Polícia responsável pela circunscrição do local dos fatos, para tanto bastaria o Secretário de Segurança baixar uma portaria determinando que todos os agentes públicos (Policiais Civis, Policiais Militares e Agentes Penitenciários) diante de uma denúncia anônima, utilizando-se de Webmail institucional (que todo servidor público tem obrigação de ter) comunica-se a ocorrência ao DP mais próximo.

    Simples e efetivo, mas isto acabaria por valorizar uma Instituição que por suas características, do ponto de vista legal, tem ou deveria ter condições de contrariar interesses. E o interesse é tenaz não sede as evidencias.

    Resumindo:
    Estes fatos continuaram a ocorrer pois a sociedade, em um todo, está cada vez mais consciente de seus direitos.

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  4. Vejo isso quase todo dia, é sempre assim, denúncia anônima, alguém franqueou a entrada na casa, e no DP o mala negando até o fim a posse da droga! Um dia a casa cai!

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  5. Rondas Ostensivas !!! 40km de distância, 50km ou 100km, a Rota entra sem bater na porta a séculos, forja flagrantes há tempos, mata sem dó !!! Agora isso é ilegal sim, porém sem termos essa polícia, fazendo merdas ou não, teríamos o aumento da criminalidade, pensem que se o crime organizado está cada vez mais organizado e são todos conta-legem e cada vez que fazem algo pior aplausos recebem dos demais membros. Agora a polícia seja civil, militar e até GCM que agora também tem o poder de polícia por força de lei, são obrigados a seguir normas legais e não podem exceder estas, como combater de igual pra igual o crime organizado ? Hipocrisia foi o Gaeco fazer uma tremenda investigação sobre o tráfico no bairro Campo dos Alemães no Vale do Paraíba, com grampos telefônicos, diversas horas de gravações, diversos presos em flagrante com drogas e armas e o Excelentíssimo Ministro do STF conceder HC para o líder do tráfico e seus comparsas, na primeira oportunidade a PM sentou chumbo nesse fdp traficante que matou e destruiu a vida de inúmeros e diversas famílias e foi mais um mala pro colo do capeta !!! TALVEZ SE REPITA SE ESTE REALMENTE TRAFICAR !!!

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  6. Triste…. Mais um traficante escapando das maos da justiça e alguns policiais comemorando por briga de ego entre as instituições.

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  7. Pior não foi soltar o Lúcio e sua quadrilha lá no cpo dos alemães não,pior foi o baep executa-lo no anel viário a mando de quem todos sabem mas ninguem fala pq no dia das apreensões foram apreendidos 8 milhões e apresentaram 2 milhões e o Lúcio sabia na casa do irmão de quem tava a grana e foi cobrar a situação e acabou executado,pior foi promotor no local do crime após 15 minutos da ação conforme filmagens do coe(eu nunca vi promotor em local de crime) pior foi promotor acompanhar toda a elaboração do rdo em cima do delegado lá na Dig ditando para o mesmo como deveria constar a acão do baep,isso foi o pior campeão, ESTAMOS DE OOOOOLHO!!!!!

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  8. VITÓRIA NA GUERRA. disse:
    22/10/2017 ÀS 16:04
    OS MEUS PARABÉNS PARA ESSE JUIZ.

    E POR FALAR NESSA ROTA, NO QUE DEU AQUELE CASO ONDE “policiais” DESSA CONSIDERADA “tropa de elite” FORAM FILMADOS MEXENDO NAQUELA COCAÍNA QUE SUPOSTAMENTE PERTENCIA A UM SUPOSTO TRAFICANTE HEIN?

    NO QUE DEU AQUELE CASO ONDE UM TAL sargento NANTES ALEGOU ESTAR SE DIVERTINDO EM UM PUTEIRO NA CIDADE DE CAMPINAS AO MESMO TEMPO QUE UM DE SEUS COMPANHEIROS DE farda FOI ATINGIDO POR UMA guarnição DESSA MESMA pm?

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKK, pm VC É UMA COMÉDIA!

    Seu doente, vc está comemorando a absolvição de um traficante em um Blog de policiais?
    Sua ignorância te cega, não sei o que sua limitada capacidade intelectual te permite exercer profissionalmente, mas certamente não é policial!

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  9. Essa polícia militar é foda mesmo, bom quando voces forem roubados sua família seus amigos, diga a eles para ligar para algum líder de facção, eles sim vão dar a proteção e fazer a justiça, para quê ligar 190.

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  10. As cagadas da PM deveriam ser corrigidas nos DPs., mas o que deveria ser regra é exceção. A tal carreira jurídica parece ter efeito somente nos holerites dos majuras.

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  11. O fim do foro privilegiado traria mais benefícios do que cem anos de lava jato. Pra que tanta investigação, tanto dinheiro público envolvido, se os cabeças, os chefes das quadrilhas, sairão impunes e continuarão a roubar e a afundar o país?

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  12. Isso acontece todos os dias … Há quem falou sobre o crime estar cada vez mais organizado … se isso fosse uma cana de verdade já teria ido por água abaixo justamente pela falta de “organização”. O crime está organizado justamente porque quem é preso, é preso desta forma ridícula, com esse papinho furado de “franqueou a entrada”, põe o ladrão na cadeia via PT e PP, com provas robustas, pra ver se saí na semana seguinte … A PM pode até prender mais, só que cana dura, pro ladrão puxar uns anos fechado, quem dá somos nós, enquanto formos enfeite na segurança pública, o crime ficará cada vez mais forte.
    .
    Sobre essas forjas PM, sem comentários, ainda se forjassem em quem deve … mas pega um maconheiro com duas parangas e quer intrujar dois/três tijolos, num cara que tem carro, mora em apartamento, tem esposa, aparentemente sem passagem (pelo menos não menciona) … posso estar errado, mas me parece um idiota qualquer …
    .
    Esse “tipo de serviço” serve exclusivamente para um pequeno grupo de efeitos: Prender um inocente (ao menos para aquele crime), desacreditar a Polícia perante a população, incitar o ódio dos criminosos contra a Polícia, fazer um talvez ladrão efetivamente se tornar um … Ou seja, nada que agregue para nós

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  13. Escripol Calça Branca

    Bem ponderado, enquanto gente que nem você pensa em uma polícia como é no primeiro mundo e como deveríamos nos espelhar, alguns lagartos do governo contribuem para voltarmos a práticas de tempos obscuros, onde as coisas funcionavam na base da porrada e ilegalidade.

    Os caras ainda se preocupam em prender maconheiro enquanto o traficante fodão fica de boa. Ainda que fizessem de maneira certa até daria pra entender, mas os bilões fardados parecem cães de briga, prontos para sair prendendo todo mundo, mesmo que soltem no dia seguinte. Lamentável.

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  14. Pois é colega, longe de mim querer julgar como as coisas eram, são, ou deveriam ser, afinal como meu nick já informa, tenho cinco minutos de Polícia, só acho que os métodos antigos não funcionam mais, qualquer um com um bom advogado, como este acima, consegue quebrar a ocorrência, tudo isso porque o judiciário já sabe as formas de arredondamento das ocorrências, e sabem quando esta está arredondada tanto quanto sabemos quando um indiciado está mentido, isso gera descrédito para todos, de modo geral.
    Penso que um dos reflexos disso, por exemplo, é numa audiência de uma ocorrência redonda, onde todos os presentes quererem ficar fazendo perguntas idiotas para nos pegar no erro, como em certa vez, numa cana, rachamos dez bo’s, e na audiência eu troquei o nome da vítima, (era a quinta audiência do mesmo ladrão, cada uma de uma vítima), foi o suficiente para tomar uma porrada de questionamentos, aí tive que acionar o modo padrão “não me recordo”, se não iria acabar me fudendo.

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  15. Se você é um policial honesto, contente-se com seu salário, que não irá mudar tão cedo. Mas, se quiser, poderá tentar entrar na política, e vir a ser um “Fodão” ou um “Babel. Neste caso, ganhará muito dinheiro, será inimputável e poderá rir da cara dos policiais honestos, que estão indo para o quarto ano sem reajuste.

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  16. SR.(A) Eu estava lá também ! SE EU FOSSE GOVERNADOR DESSE ESTADO, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS QUE EU EXIGIRIA O RESSARCIMENTO DO ERÁRIO, EXIGINDO QUE ESSE CEL. ZACARIAS PAGASSE A GASOLINA, POIS A VIATURA NÃO É DELE E SIM DO ESTADO. RAPAZ !, JÁ PENSOU SE A MODA PEGA. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  17. GENTE ! INFELIZMENTE EM NOSSO PAIS EXISTEM CERTOS SAMANGOS E MAJURAS QUE PENSAM QUE AS POLÍCIAS SÃO DE SUAS PROPRIEDADES E QUE OS SUBALTERNOS SÃO SEUS EMPREGADOS. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  18. Aqui em Araraquara, terra da Ferroviária(Bazani e outros), a civil nunca forjou e só faz qualidade e não “quantidade”.

    A Rota nunca apresentou algo semelhante.

    Meu chefe , o Dr.Gustavo, além de culto , honesto e boa praça, respeita a Constituição e as leis…

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  19. Recentemente, fizemos “um furto de panelas”, porque o mala subtraiu “ao lado da DISE”, prejudicando o almoço de nossos vizinhos.

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  20. Assim como o Investigador Daniel , sou feliz e realizado por trabalhar com meu Chefe “Dr.Gustavo”

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  21. O major, VC DE NOVO?

    SAI DE MIM CARA!

    COLOCA UMA COISA NA SUA CABEÇA VAZIA: A SUA INSTITUIÇÃO É UMA FACÇÃO CRIMINOSA!

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