Governo defende rever prisão após 2ª instância
Breno Pires
Brasília
O governo Michel Temer defende a revisão da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União argumentou que a pena somente deve ser executada depois de esgotados todos os recursos da defesa, o chamado trânsito em julgado.
Em outubro do ano passado, por seis votos a cinco, o Supremo decidiu pela admissibilidade da prisão após o recurso em segundo grau, ao negar liminar em ações ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PEN. O tema voltará a ser analisado no plenário em breve, uma vez que o relator Marco Aurélio Mello pretende liberar os processos para julgamento de mérito. Além da Presidência, o ministro solicitou informações ao Senado e à Câmara.
O tema é alvo de polêmica e ainda divide a Corte. A decisão é criticada por advogados e defendida por integrantes do Ministério Público e do Judiciário, como o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Ministros já sinalizaram que podem rever seus votos. Investigadores dizem que uma eventual mudança pode desestimular delações premiadas – uma colaboração pode ser fechada mesmo após a condenação e a prisão.
A decisão de outubro passado, segundo a AGU, “flexibilizou o princípio da presunção de inocência”. “Em nosso regime constitucional, a presunção de inocência é direito fundamental e seus conteúdo e alcance influenciam todo o arcabouço jurídico criminal”, escreveu o órgão do governo.
A manifestação, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi entregue pela AGU ao Supremo na quarta-feira. O documento é elaborado pelo advogado da União Rodrigo Pereira Martins Ribeiro. O despacho é da ministra Grace Mendonça.
De acordo com a AGU, “a norma constitucional que consagra o postulado da presunção de inocência (artigo 5.º, LVII, da Constituição) deve ser compreendida como o princípio reitor do processo penal. Essa dimensão de regra de tratamento da presunção de inocência impõe a liberdade do acusado, como regra geral, no decorrer da persecução penal”.
Instabilidade
A possibilidade de revisão do entendimento sobre o tema no STF agora deve depender do posicionamento de Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki, morto em janeiro, e indicado por Temer.
A corrente vencedora teve votos de Teori e Gilmar Mendes. No entanto, posteriormente, Gilmar passou a concordar com o voto de Dias Toffoli naquele julgamento, no sentido de que a pena deveria aguardar recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser executada.
É possível, porém, que Rosa Weber faça uma mudança na direção contrária à de Gilmar, aderindo à visão de que é possível a prisão após condenação em segunda instância. Ela já afirmou que “continua refletindo” sobre o tema. Se essas duas alterações ocorrerem, o placar estaria empatado, e o peso do voto decisivo estaria com Moraes.
A incerteza sobre o tema preocupa o governo. “Tal julgamento gera uma grande instabilidade, tendo em vista que possivelmente diversos tribunais passarão a adotar esse entendimento (de cumprimento imediato da pena), afastando o disposto no artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal)”, escreveu a AGU.
O CPP determina que a execução da pena resulta de sentença condenatória transitada em julgado – ou seja, quando não cabem mais recursos. “O trânsito em julgado da sentença penal condenatória ocorre no momento em que a sentença ou o acórdão torna-se imutável, surgindo a coisa julgada material. Não se verifica margem para que a expressão seja interpretada no sentido de que o acusado é presumido inocente, até o julgamento condenatório em segunda instância, ainda que interposto recurso para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça”, afirmou a AGU.
Entendimento
Moraes, em sua obra como professor de Direito, já se posicionou a favor do entendimento que norteou o julgamento que permitiu a execução antecipada da pena, o de que a prisão após condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência.
No Supremo, ele se manifestou pela primeira vez sobre o tema em um julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma em 19 de setembro, quando afirmou ser “absolutamente necessário” o plenário discutir o tema “para pacificar uma vez mais esta questão”.
Nem mesmo no Supremo há coesão sobre a questão. Também em setembro, Ricardo Lewandowski suspendeu a execução da pena de um condenado em segunda instância, afirmando que, naquele habeas corpus específico, havia constrangimento do réu.
Diante dos impasses, a AGU afirmou que “resta concluir que o artigo 283 do CPP é claramente constitucional, até mesmo porque, à toda evidência, estamos diante de ‘norma espelhada’ que busca harmonizar o direito processual penal ao ordenamento constitucional”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Afinal, 2019 não está tão longe assim!
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Vou mais além, infelizmente, o quadrilhão político que governa o Brasil, capitaneado pelo PMDB, vai conseguir reverter o entendimento de que, em 2ª instância, a confirmação da condenação imposta em 1º grau obriga o condenado a recolher-se na prisão.
O STF, no caso do “mineirinho” ladrão, ajoelhou, para não dizer que se acovardou, agora vai ter que rezar na cartilha dessa bandidagem política que se apossou do Brasil.
Vai conseguir porque parece que foi feito um grande acordão tendo como pano de fundo a chamada governabilidade. O povo já se cansou de ser governado por rapinos e ladravazes de todo tipo. O povo já aprendeu a se autogovernar. Acordar de manhã e ir a luta buscar o pão da sua família e quer que esses políticos vão pra cadeia e não receber o beneplácito do STF como aconteceu com o “mineirinho” ladrão que colocou a irmã e o primo na cadeia.
O fundamento ; “Respeito ao princípio da presunção de inocência”. Mais de 50 milhões no ap do Geddel – Vai ser solto pela presunção de inocência. 1 milhão para o coroné Batista – Vai ser solto pela presunção de inocência. 500 mil na mala que o Loures pegou para Sua Excelência – Vai ser solto pela presunção de inocência.
Aliás, nem Loures, nem Batista, nem Geddel até o presente momento estão sendo processados.
Nem Andréia, nem o primo, enfim, Estado de Direito, se você está no polo passivo da relação processual penal, só para pobre, preto e puta. O que nos alenta é que na Audiência de Custódia soltam todo mundo.
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Senhores
Não vejo exatamente desta forma, creio que a motivação principal seja a confirmação de sentença na Justiça Federal de uma certa pessoa, nono-dactilar, bem conhecida do povo!
C.A.
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1- a todo momento saem decisões da justiça brasileira beneficiando os politicos……..não sera novidade se derrubarem a
CANA DURA após decisão de segundo grau………. O JOÃO PLENÁRIO , ja disse descaradamente que defende essa regra….
2- muito menos sera novidade dia 17/10/2017 o MINEIRINHO ser livrado pelo SENADO….
3- até aquele terrorista italiano, anistiado pelo brasil , estão passando a mão na cabeça dele….
irão julgar se ele fica ou vai embora… dia 24/10/2017 …
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sobre aquele terrorista italiano… eu duvido se irão acha lo após o dia 24/10/17 .. se decidirem manda lo p/ italia…..
acho que depois disso responderão aos italianos…
colegas italianos !!!! o terrorista italiano , fugiu…. não sabemos onde encontra lo… desculpem nos….
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e aquele safado medico estuprador……!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ja mandaram o mesmo p/ prisão domiciliar de novo !!!!!!!!!!!!!!!!
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e eu que botava a maior fé no SUPREMO ???????????? achando que eles seriam a nossa única salvação !!!!!!
com estas ultimas decisões que tomaram… simplesmente eu acho que estamos sem ninguem p/ defender a nação…
teremos que engulir estes parasitas ladrões politicos ….
ATÉ QUANDO ????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
E AI ????? NINGUEM VAI TOMAR PROVIDENCIAS .. ?????????????????????????????????????
SERA QUE SÓ TEMOS BUNDÕES AQUI ?????????????????????????????
NÃO TEM NINGUEM DE SACO ROXO PRA ACABAR COM ESTA BADERNA ATUAL ?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
A VERDADE É QUE :::::::::::::::::::::::::::::::
ESTAMOS LASCADOS… ROUBADOS…. FERRADOS…. DESILUDIDOS…. DESANIMADOS….
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Posição antipática e politicamente incorreta a minha, mas não seria intelectualmente honesto eu defender outra:
Se a CF diz que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o STF não poderia, nunca, ter concebido a ideia de prisão após a condenação, sem trânsito em julgado, por órgão colegiado. O STF fez letra morta a presunção de inocência; fez letra morta, vale dizer, a Constituição da qual é Guardião.
Ora, o sistema que funcione, os prazos do CPP e do CPC, dentre os previstos em outras Leis Adjetivas, que sejam cumpridos pelos Juízos e Tribunais, a fim de que as condenações definitivas e as execuções das penas se perfaçam dentro de uma razoabilidade de tempo.
E, o réu, ainda que nem condenado, ainda que nem julgado, ainda que nem sequer transformado mesmo em réu, se vier a comprometer, por acaso, a instrução criminal, que tenha, contra si, o decreto de prisão preventiva, repise-se, em qualquer tempo.
Ânsia legítima de combate à impunidade não pode resultar em atropelo a princípios constitucionais que nos são caros e nos custaram caro…
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Cade o Major Olímpio já estou com saudade é o único que dá a cara !!!! Sempre terá o voto de minha família !!!!
Cade os Sindicatos , cade o Reajuste ????
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Graças ao Inferior Tribunal Federal essa “rataiada” de terno, gravata e mandato eletivo não vai cumprir 1 segundo de prisão, nem tampouco devolver 1 centavo dos milhões, quiça bilhões, que afanaram do povo brasileiro.
O crime organizado toma conta da condução política dos negócios públicos e estamos de mãos atadas, nem com o Inferior Tribunal Federal podemos contar mais.
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DELTA UNO – ORIGINAL disse:
14/10/2017 ÀS 22:18……
O QUE O SR DIZ NÃO PROCEDE…..
se for seguir o seu raciocínio … ninguem mais podera ir preso , com um simples mandado de prisão preventiva após investigações………
um exemplo é aquelas prisões temporarias . de 05 dias que após cumprir os 05 dias no 77º dp … normalmente o delta pede ao juiz a preventiva do acusado e o juiz sempre decreta a preventiva…
correto ????????????
e ai companheiro ????? como ficara estas broncas ?????????????
ficarão impunes os acusados ?? até o julgamento na ultima instancia no STF ??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????//
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o camarada que fica preso na decisão de segunda instancia ;;; ja esta no lucro…………..
portanto após segunda instancia . ele tem que esperar o ultimo recurso preso……..se for absolvido !! sorte dele ,,,
se for confirmado a pena culpado … azar dele … ele ja estara acostumado na nova casinha dele …..
azar o dele…………………………….. quem mandou ele cometer crime ????????????? …
cometeu ?? tem que pagar ………………………………….. em segunda instancia mesmo ….,
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A VERDADE É UMA SÓ……………….
se os governantes mudarem , o sistema atual de pagar a pena somente após o ultimo recurso … não restara
outra alternativa…. ELES ESTARÃO LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA……
pois todos sabem que tem muitos politicos acusados na lava jato…. e se for p/ cumprir cadeia somente após o ultimo recurso .. vai demorar p/ caramba p/ julgar todos os recursos dos acusados…. muitos recursos demoram mais de 20 ou 30 anos ……………… e até la os acusados ficarão livres….
é com isso que os politicos estão preocupados……………………………..
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se os politicos acabarem com a regra atual de cumprir pena após o acordão de condenação em segundo grau……
e para se fazer justiça… terá que ser abrangido a todos …tera que ser uma jurisprudência…………
ai estará vigorando no brasil a oficialização da IMPUNIDADE GERAL………… UMA VERGONHA NACIONAL…..
poderá ser até legal….. mas com certeza sera completamente IMORAL………….
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C.A. disse:
14/10/2017 ÀS 18:26
Senhores
Não vejo exatamente desta forma, creio que a motivação principal seja a confirmação de sentença na Justiça Federal de uma certa pessoa, nono-dactilar, bem conhecida do povo!
C.A.
gggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggg
SR C.A= bem lembrado……………
lembrando deste caso .. aquele senhor que esta nas mãos da segunda instancia , para saber se sera candidato ou não
em 2018… graças a este fato… acredito que não mudarão regra atual….
pois se mudarem , aquele futuro candidato segundo as pesquisas , sera o futuro mandatário da nação ……..
e por este motivo as regras continuarão como HOJE…..
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Art. 283.
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo,
em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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VOCê !
SR. ADVOGADO
HÁ DE CONCORDAR QUE àS LEIS BRASILEIRAS SÃO CONFLITANTES
QUANDO EM MUITOS CASOS IMPRESTÁVEIS !
OBSERVEM QUE LEIS INFRA – CONSTITUCONAIS EM SUA MAIORIA DAS VEZES
ESTÃO EM CONFLITO COM A LEI MAIOR SOBERANA ;
COMO É QUE PODE ISSO !
UMA LEI INFRA CONSTITUCIONAL VALER MAIS QUE A LEI MAIOR !
PARECE TERRA DE LOUCOS,
HOSPÍCIO DOS PALPITEIROS
OU CIRCO DA COMÉDIA !
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EPA !
TEMOS QUE TER O MÍNIMO DE RESPEITO:
NÃO PODEMOS
EXECRAR
ESCULACHAR
NINGUÉM
TODOS TEM DIREITO A DEFESA
SEJA O CRIME QUE FOR
SE CONDENADO RESPONDERA PELOS ATOS E FATOS
SE ABSOLVIDO
É UM TAPA NA CARA DA SOCIEDADE
E DAQUELES QUE O CONDENARAM SUMARIAMENTE !
ÀS COISAS NÃO SÃO ASSIM !
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não sou simpatizante de partido algum……eu não tenho preferencia por partido…. eu sempre votei por convicção.. acreditando no politico honesto , que quer o bem da nação…… se vejo que o camarada é desonesto , isso sera o suficiente p/ negar lhes o meu voto……
A– o que não da p/ degustar é ver aquele politico correndo com uma mala de dinheiro , e até agora não ter dado em nada…
B- o chato é ver um congresso querendo provar o impossivel .. absolvendo o MINEIRINHO…….
C- também esta chatíssimo a gente assistir o CHEFE MOR da nação , se desviar de tantas acusações , negando o que a
população esta vendo a tempos….e após tantas denuncias o mesmo ficar impune….
D- o senador DEUCÍDIO dos petralhas , foi expulso da politica por muito menos…por acusação de obstrução a justiça…
E- o mineirinho e o chefe MOR da nação até o momento continuam blindados pelo congresso …
F- se depender deste congresso … os dois e os comparsas amiguinhos deles continuarão livrinhos da silva…
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do jeito que andam as coisas , uma farra do boi… baderna geral…, vai chegar um dia em que eu vou defender uma idéia de dar uma ANISTIA AMPLA GERAL E IRRESTRITA… a todos os encarcerados deste pais……………………..e fazer uma reforma no nosso ARCÁICO código penal. de 1940….. começando do zero….
A- pois não é justo uns sendo beneficiados alegando que o que estão fazendo…. todos fizeram no passado…..
e que o caixa 02 sempre foi liberado………….. e vermos este monte de políticos sendo beneficiados….
B- defendo que seja feita justiça a todos por igualdade.. independente do CPF….
C- o que bate em chico . também tem que bater em francisco…….
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Senhor Papo Reto
O senhor já viu ou soube de algum 171 puxando duros anos de cana?
Quando o stélio cai nesta, é por conta de alívio ruim, pau que dá em chico, dá em francisco.
Se vale para um, deve valer para todos!
C.A.
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Veja o exemplo do Sr, Maluf, 86 anos, empurrando tudo com a barriga e na tranquilidade.
Não que eu deseje, pois quem pensa na desgraça alheia, a chama para sí, mas pode ser que ele saia desta para melhor e não houve o transito em julgado. Caso, ocorra com ele em vida, acha mesmo que passaria de uma PAD?
C.A.
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PAPO RETO:
Qualquer um pode e deve ser preso preventiva ou temporariamente, se presentes os requisitos para as decretações destas modalidades de prisões cautelares.
Uma coisa é prisão temporária e prisão preventiva, decretadas “ad cautelam”, EM QUALQUER TEMPO, até mesmo sem processo e apenas com Inquérito, para garantir a investigação, no caso da temporária; e, com vistas à garantia da ordem pública, à garantia da ordem econômica, à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da materialidade do crime e indício forte de autoria.
Outra coisa é presunção de inocência (presunção constitucional) e decreto de prisão AUTOMÁTICA “apenas” porque o réu foi condenado em segunda instância, podendo ver revertida a condenação, ainda que por motivo processual e não de mérito.
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A importância do trabalho de vocês é incomensurável. Em que pese não ser possível dar aumento e nem reajuste de salários ou dos proventos nos últimos anos e nos próximos, confiamos no seu trabalho patriótico e contamos com seu apoio, lembrando que, diferente de outros estados da federação, os vossos vencimentos estão garantidos até o final deste ano. Estamos reduzindo as estatísticas de criminalidade em São Paulo muito mais do que no resto do país e, quando estivermos no planalto, com o vosso inestimável auxílio, dedicação, trabalho exaustivo e votos poderemos recompensá-los como merecem. Mensagem do marqueteiro do xuxu.
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O PCCP(Primeiro Comando da Capital Federal) disse que está tudo sob controle.
As FFAA estão felizes pois vão responder na Justiça Federal pelos homicídios praticados contra civis durante qualquer tipo de operação.
A bancada ruralista saiu feliz da vida pela Portaria que normatiza o trabalho escravo.
O Presidente da Câmara vai assegurar a impunidade do sogro e, por conseguinte, do seu cúmplice, o “presidente” que chegou à câmara dos deputados pelo coeficiente eleitoral, ou seja, sequer teve votos para ser deputado, quiça para ser “presidente”. Tem 3% de aceitação popular, como 3% está na margem de erro, pode não ter aceitação nenhuma.Os votos na Câmara já foram todos negociados com o dinheiro público e a 2ª denúncia não passa.
O “Cunha”, presidente do banco da propina do PMDB na Câmara, era quem atendia Sua Excelência quando precisava pegar uma “graninha”.
Vamos continuar nos autogovernando e assistindo de braços cruzados essa bandalheira.
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Desgraça pouca é bobagem.
O Cabral tem um filho que é deputado federal. Ao invés de estar na Câmara trabalhando para o povo que o elegeu, fica na prisão visitando o papai ladrão. Isso a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana. Não tem essa de se avistar com o “papi” ladrão somente em dia de visita como qualquer outra pessoa. O mandato é usado como um salvo conduto para fazer o que a lei não manda ou aquilo que ela não autoriza. Lembrem-se: Todos são iguais perante a lei, menos deputados e senadores.
E o “mineirinho” ladrão hein! Se “phodeu”, pensava que o Ministro do Suprêmio iria lhe dar mais um boi mas “sifu”. Alexandre de Morais é do PSDB, mas do Alckimin, diferente do seu padrinho.
E o jornalista da Globo que ligou para o celular do Tremer divulgado pela Câmara nos anexos da denúncia e ele atendeu. O país virou uma zona.
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A única esperança de mudanças nesse país chama-se se Bolsonaro. Tenho fé que ele vai ganhar. Somente assim teremos um pouco de mudanças.
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EXTRA…… EXTRA…..existe uma brecha na lei que pode beneficiar o sapão…..
cuidado com o sapão….. ele pode ser candidato forte em 2018…se a votação no julgamento de segundo grau não for unanime , ele podera apelar p/ 3º grau em brasilia…. em liberdade … e automaticamente se candidatar p/ 2018 e ser eleito
….
ai ninguem mais tira ele da cadeira máxima…… sentou !!! já éra……
estou na torcida p/ que a votação seja com condenação de V.U …
estou torcendo p/ que os 03 julgadores confirmem a condenação por 03 a zero…..
SÓMENTE ASSIM FICAREMOS LIVRES DO SAPÃO e da hiper quadrilha dele …
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