Prostituição legalizada: princípio da dignidade da pessoa humana

Com efeito, nas palavras do Prof. Dr. Marcos Fernandes G. da Silva quando postas em discussão a legalização de drogas e jogo: “os argumentos contrários dividem-se entre os moralistas e os restritos `as análises de não especialistas nas áreas de ciências sociais. Isso é um erro. No caso de entorpecentes e de jogos ilegais, normalmente médicos contrários à legalização analisam o problema dentro de um arcabouço restrito, puramente clínico; os moralistas nada acrescentam.”
Indo além , diz o eminente professor de Economia , “no caso da prostituição, os argumentos nesse sentido resumem-se a condenar a possibilidade de legalização usando-se opiniões de difícil sustentação. Seria ela uma premiação `a indústria do sexo, fomentaria o tráfico de pessoas, expandiria os negócios do sexo, aumentaria a prostituição clandestina, incentivaria a prostituição infantil, não protegeria a mulher e prejudicaria a saúde pública.”
Ora, tais argumentos são falsos e desmontados com facilidade.
A descriminalização com ampla legalização jurídica da atividade , colaboraria para o bem-estar das prostitutas, prostitutos e dos clientes, garantindo direitos trabalhistas básicos do mesmo modo como se garante a quaisquer trabalhadores .
Por outro aspecto, extinguiria-se os exploradores ( cafetões e cafetinas ) e a corrupção de agentes públicos corruptos, tais como policiais , políticos e fiscais municipais.
A dignidade humana desses profissionais restaria jurídica e socialmente asseguradas, acarretando o fim dos preconceitos e falsos julgamentos morais.
Diga-se , neste pais é preferível um filho ou filha dedicar-se à prostituição do que se tornar um político ou funcionário público corrupto.
Motivo de vergonha, aparentemente, é possuir um filho ou filha deputados ou senadores
Quem vende seu corpo, seus carinhos ou o seu tempo ( simples companhia ) não faz mal a ninguém .
Prostitutas não colaboram para vícios , não roubam dinheiro e nem maridos.
De outra via, a legalização não aumenta a oferta e a procura, tampouco estimularia o tráfico de pessoas. Sendo certo que o tráfico para fins de prostituição é comum nos países que a reprimem.
A legalização não causaria crescimento da prostituição; aliás , muito mais influenciada pela economia interna.
O estabelecimento de boates e locais para encontros deve ser reconhecido como atividade empresarial. Não como exploração de mulheres , desde que assegurados os direitos dos profissionais.
E sendo constatada eventual exploração – escravização ou menores – por parte de aproveitadores , tais condutas seriam questões justiça trabalhista e criminal específica.

Verdadeiramente, a prostituição não deve ser regulada pelo Direito Penal.
Deve ser regulada pela legislação civil e trabalhista.
Com efeito, certo é que desde 2002, a prostituição é uma profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho e permitida para pessoas a partir dos 18 anos.Profissionais do sexo podem recolher contribuições previdenciárias e garantir direitos comuns a todos os trabalhadores, como aposentadoria e auxílio-doença.
Todavia , não podem ter vínculos , garantias trabalhistas e direitos derivados, tais como: férias, fundo de garantia, 13º , etc.
Também, há o Projeto Lei do deputado Wyllys que prevê o funcionamento regular de casas de prostituição desde que, por exemplo, o agenciador não fique com mais de 50% dos ganhos de um programa, entre outras formas de impedir a exploração do trabalho. “O projeto traz a distinção, que eu acho fundamental, entre exploração sexual e prostituição em si. O que as pessoas entendem por ‘cafetinagem’ são as situações de exploração sexual, ou seja, aquelas que envolvem tráfico de pessoas, violência, ameaça”, diz o parlamentar.
Por outro lado, como em alguns países, não se deve criminalizar a busca do sexo , ou seja, a clientela.
Não há sentido em aumentar-se os riscos para os prostitutos e prostitutas que acabam condenados a uma vida de submundo .
Certamente, o Brasil deve reconhecer os direitos desses e dessas profissionais .
E as únicas causas de prevenção à prostituição devem ser: FALTA DE FORMAÇÃO BÁSICA, a EXCLUSÃO SOCIAL e EXCLUSÃO ECONÔMICA. Isso é que deve ser combatido; nunca a liberdade de escolha pessoal.
Nesse sentido assiste razão à feminista Maria Fernanda Marcelino, militante da Marcha Mundial das Mulheres:
“A forma de você combater a prostituição é você melhorar a qualidade de vida das mulheres. Primeiro, um incremento nas políticas sociais de assistência, você tem que dar condições para que as mulheres possam trabalhar, estudar, escolher uma profissão de fato. Se você melhora as condições de vida social, oferece creche para os filhos das mulheres, dá condições para que elas estudem, haverá uma redução absurda no número de mulheres que se prostituem”.
Todavia, como bradam as feministas, não é correta a afirmação de que : a prostituição é uma forma de violência e exploração das mulheres, do conjunto dos homens sobre o conjunto das mulheres. Portanto, não traz liberdade, autonomia e benefícios para as mulheres”.
Certamente, há violência , opressores e exploradores, mas nunca foi a regra no Brasil.
Prostituta não é coisa; não é objeto com o qual se pode fazer o que bem desejar em troca de algum dinheiro.
A prostituição é um empreendimento; dentro do qual pactua-se livremente preços e serviços.
É uma troca!
E antes de tudo, um ramo de entretenimento – uma terapia – para adultos de cabeça feita ( sem preconceitos ) .
No qual ganham as prostitutas, os garçons, os seguranças, os manobristas, camareiras e todos os demais profissionais envolvidos .
Exemplo: numa boa casa do ramo a cada R$ 380,00 reais, R$ 220,00 pertence a mulher
Obviamente, o empreendedor ganha pelo capital investido que assegura toda essa cara estrutura.
Deixemos de hipocrisias religiosas e falsos moralismos sociais.
A prostituição corporal é uma atividade saudável e plenamente honesta.
Enfim, nefasta é a prostituição moral e funcional dos agentes políticos e públicos, os quais – no Brasil – vendem e se apropriam daquilo que pertence à Sociedade.





