O que é um Juiz de Direito no Brasil ? … “O juiz é uma espécie de comerciante que odeia a clientela que lhe sustenta.” 72

Comerciante em sentido amplo ( genérico ou figurado ) , pois, verdadeiramente ,  estão sendo transformados em meros prestadores de serviços e vendedores de produtos que vão desde uma simples xerox autenticada a um formal de partilha pertinente a bilhões de reais em bens e direitos.

Em todos os atos praticados pelos tabelionatos e cartórios em geral grande  parcela dos emolumentos é destinada ao Poder Judiciário. Em certos atos, a totalidade.

A assistência judiciária gratuita é sustentada pelos tomadores de serviços judiciais e extrajudiciais, inclusive.

Vale frisar : não há ato  extrajudicial ou judicial por  beneficência.

Um juiz até pode não ler a denúncia ou petição inicial ( muitos – nem todos –  não leem mesmo ), mas verificam rigorosamente o recolhimento das custas e o correto valor da causa; certificando-se de que a parte não subvalorizou a demanda com o objetivo de economizar recursos ( uma espécie de sonegação, segundo eles ). Se faltou dinheiro ordenam a imediata complementação sob ameaça de extinção do processo.

Muitos juízes não são muito esforçados quando se trata de julgar o mérito da causa, principalmente as mais complexas e volumosas.

Não obstante, paradoxalmente,  não poupam esforços para indeferir uma petição inicial por falta de pagamento de custas e negar seguimento a recursos por falta ou insuficiência do preparo ( pagamento de mais custas sobre o valor  corrigido da causa ou da condenação  e outras taxas). Tem juiz que até exige pagamento de porte e remessa de processo integralmente digital.

Primeiro dinheiro na mão, só depois  a tramitação…Salvo as regalias da Fazenda, do MP e da Defensoria.

Não fosse os exorbitantes subsídios dos juízes e de parcela de seus altos funcionários,  os Tribunais brasileiros se autossustentariam.

Juízes , quase que a totalidade , supervalorizam os honorários de seus peritos e dos Procuradores do Estado, em sentido contrário desvalorizam os honorários do advogado privado.

Se a parte alegar hipossuficiência exigem, de ofício ,  as três ultimas declarações de imposto de renda; prova ( diabólica em muitos casos )  não exigida pela lei.

Com efeito, necessitado é quem se diz necessitado; a parte contrária que demonstre a falsidade e a má-fé processual  ( em muitos casos basta dar uma olhada no Face do intitulado pobre ) .

Atualmente, o processo deixou de ser uma honrada oportunidade de se dizer o direito e aplicar justiça…

Uma  demanda judicial é mais um incomodo ( que a parte teria a obrigação de evitar ) ao mui assoberbado magistrado…

Assoberbado , em muitos casos , de compromissos pessoais e sociais, desde o magistério à academia de ginastica, sem esquecer  do “happy hour” em agradável companhia .

O juiz quer total distância das partes e , também, dos próprios advogados que atuam nos processos; embora seja dever do magistrado prestar informações aos interessados e despachar pessoalmente com seus procuradores.

A obrigação virou favor!

E alguns juízes ainda nutrem verdadeiro desprezo pelos advogados que prestam serviços nomeados na forma do convênio entre OAB e Defensoria Pública. Nem sequer a mão estendem para um cumprimento meramente formal.

Infelizmente muitos advogados dependem do convênio sujeitando-se a tratamento indigno; assim a OAB não pode por um fim ao contrato com o estado  e proibir aos seus membros  de prestar assistência judiciária gratuita.

O que resultaria em verdadeiro caos no sistema judicial, especialmente os juízos criminais. Quando não havia convênio e defensoria os juízes imploravam que advogados funcionassem como defensores dativos. O tratamento era outro!

As audiências  de instrução e as de julgamentos , de regra, são públicas, mas tente um cidadão qualquer  ingressar na sala para acompanhar os trabalhos…

Será tão bem recebido quanto um mendigo tentando ingressar numa igreja católica ou templo  evangélico!

Juiz quer horário flexível no Fórum  e home office, ou seja, comparecer na repartição pública quando melhor lhe aprouver  e  trabalhar remotamente de casa  sem ser auditado o tempo dedicado a cada processo.

Deslavadamente, há juiz que defenda a desnecessidade de seu comparecimento diário ao Fórum.

A presença dos desembargadores em seus gabinetes é um tanto quanto misteriosa.

Aliás, passou da hora de os interessados constatarem eletronicamente quantas horas o Juiz dispende lendo cada um dos feitos sob a sua responsabilidade.

Ah,  que seja de uma forma que o julgador  acesse apenas um processo por vez, evitando-se fraudes!

Do contrário deixarão diversos processos logados simultaneamente para demonstrar serviço não realizado. É como vestir o paleto na cadeira enquanto se fica no bar.

Juiz também quer , no mínimo, R$ 50.000,00 líquidos por mês, recebendo 14 salários anuais por dez meses de trabalho de apenas 20 horas semanais. Isso todos querem, não há exceções.

Todavia o Poder Judiciário se nega a prestar serviços em regime de plantão diuturno conforme determina a lei dos Juizados Especiais. Nem sequer realizam audiências de custódia em todas as comarcas; nos feriados e fins de semana em lugar nenhum.

Quando juiz se vê escalado a poucas horas de plantão judiciário em feriado ou fim de semana recebe diária integral. Quando acumula funções recebe em dobro e quaisquer deslocamentos para o exercício de atos que lhe são próprios são regiamente remunerados.

Os Tribunais por puro comodismo inventaram uma tal de jurisprudência defensiva ( em defesa deles julgadores ) , apenas para obstaculizarem recursos dos interessados sem exame do mérito. De regra, julgados contra a lei e contra a própria Constituição Federal.

Não defendem direitos mínimos do cidadão, mas defendem com dentes e unhas seus auxílios educação para os filhos, auxílio moradia , auxílio vestimenta, auxílio biblioteca,  auxilio Apple Macbook, auxílio BMW…auxílio Rolex , etc. e tal…

Para as magistradas já deve existir algum auxílio cabeleireiro, auxílio Prada e Louis Vuitton!

Também não podemos de deixar de lembrar do carro de luxo com motorista particular e comboio de seguranças recrutados na Polícia Militar.

Não nos esqueçamos das duas viagens anuais para os EUA e EUROPA,  pelo menos ; apenas para prevenirem-se de eventuais derrames e infartos ; também para compra dos ternos que são muito melhores e mais baratos, conforme já afirmou ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Não sem motivo que o advogado de Santos ,  Valdir Montanari, lembrou do músico americano  Frank Zappa para criticar Juiz de Direito nos seguintes termos : “We’re Only It For The Money” (Estamos nessa só pela grana).

Verdade, nos dias de hoje ninguém quer ser juiz por verdadeira vocação…O que se quer é o prestígio e o dinheiro ( muito dinheiro ) por pouco trabalho.

Ora, dedicação intensiva para aprovação em concurso durante dois ou três anos não dá direito a jubilo ( descanso ) em serviço até os 75 anos de idade( fora a sobrevida como aposentado ).

Que nos perdoem os mais antigos ( de regra mais humildes e vocacionados ) e aqueles que efetivamente exercem a judicatura com absoluta dedicação e sacrifício, mas essa é a triste imagem que chega ao cidadão comum.

Por outro aspecto,  o Brasil necessita deixar de mistificar e endeusar  determinadas profissões…

Diga-se de passagem, mistificadas e endeusadas por eles próprios por meio de sua literatura barata e magistério corporativista.

E o corporativismo é a mais eloquente demonstração de desonestidade praticada por uma classe profissional.

Chega de se autodeclararem agentes políticos dotados de qualidades e prerrogativas extraordinárias; são apenas funcionários públicos exacerbadamente bem remunerados…Que facilmente se tornam milionários  já na metade da carreira.

Verdadeiramente, se transformaram em uma espécie de comerciante que odeia a clientela que lhe sustenta.

Do tipo que fecha a cara , sentindo-se estorvado ,  para o freguês que lhe procura…

Em vez de um bom dia em que posso lhe ser útil o indefectível:  ” o que você quer? “

Com efeito , o interesse público não tem passado de um mero pretexto para o Poder Judiciário atuar pela sua maior glória.

Enfim, enquanto o povo é muito triste a magistratura ( MP, incluso ) vive muito feliz!

Rcguerra

Um Comentário

  1. Guerra, você deveria voltar a publicar somente textos autorais como fazia anos atrás.
    Quando o colega escreve dá de 7 a zero em qualquer um. É a mais pura verdade; com humor , estilo e clareza.
    Parabéns pelo artigo, mas se cuida. Muitos não gostarão.

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  2. O articulista faltou ainda dizer que , além de todas as benesses proporcionadas pelo cargo , eles ainda se vendem , como o desembargador de São Paulo que soltava traficantes defendidos por advogados famosos. E quando não concedem liberdade ou absolvição, sempre a peso de ouro ou de amizade interessada , também a peso de ouro concedem benefícios a condenados em sede de agravo em execução penal. Enquanto nós, simples advogados de pés de chinelo, em muitos casos, com melhor fundamentação do que a dos medalhões, nada conseguimos em favor de nossos clientes.

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  3. Avatar de Ao belo texto podíamos acrescentar , lembrando o Nelson: todos eles andam imponenentes com suas narinas de defunto. Ao belo texto podíamos acrescentar , lembrando o Nelson: todos eles andam imponenentes com suas narinas de defunto. disse:

    Como diria a moçada da esquina, turma minha de moços: da hora!

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    • Eu estava lá também,

      Devagar quase parando!
      Mas em primeira instância sem chances .
      Posso afirmar que Juiz, de regra , não lê nada com a necessária dedicação.

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  4. É POR ISSO QUE A PM QUER O CICLO COMPLETO?

    SEMENTES DE MACONHA
    Ao conceder HC, Barroso cita tendência do STF de descriminalizar uso de drogas

    2 de junho de 2017, 16h46
    A tendência do Supremo Tribunal Federal de descriminalizar o porte de pequena quantidade de droga para consumo pessoal foi usada pelo ministro Luís Roberto Barroso para conceder Habeas Corpus a um homem preso por importar 14 sementes de maconha. A decisão liminar foi tomada no HC 143.798, impetrado pela Defensoria Pública da União.

    Barroso entendeu que pequeno quantidade de sementes representa porte para consumo pessoal.
    Já o debate sobre a descriminalização de pequenas quantidades de entorpecentes é feito no Recurso Extraordinário 635.659, que tem repercussão geral reconhecida. Até o momento foram proferidos três votos nesse caso — suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki (morto em janeiro deste ano) —, todos pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal.

    No HC, a Defensoria Pública da União alega que o acusado é primário e está sendo processado por importar, pela internet, 14 sementes de maconha para uso próprio, conforme apontam as circunstâncias.

    O Juízo da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia ao aplicar o princípio da insignificância por conta do total de sementes. Também desclassificou o crime de tráfico de drogas e o converteu para contrabando. O Ministério Público Federal apresentou recurso contra a decisão de primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao pedido.

    Na decisão, Barroso mencionou trecho de seu voto no julgamento do RE, no qual considerou a criminalização da posse de pequenas quantidades de droga inconstitucional por razões práticas e jurídicas. Pelo lado prático, citou o fracasso da atual política de drogas, o alto custo do encarceramento e os prejuízos da política de proibição para a saúde pública.

    Juridicamente, para Barroso, a proibição fere o direito à privacidade, à autonomia individual e causa desproporcionalidade entre a severidade da punição e a conduta, que não afeta a esfera jurídica de terceiros. “Afigura plausível a alegação de que a conduta praticada pelo paciente se amolda, em tese, ao artigo 28 da Lei de Drogas. Dispositivo cuja constitucionalidade está sendo discutida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.

    Contrabando, não tráfico
    Em outro processo envolvendo a importação de sementes, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que comprar pequenas quantidades de semente de maconha pode ser considerado contrabando, mas não tráfico.

    Para o colegiado, o produto que dá origem à planta não é droga, pois não possui tetraidrocanabinol, o THC — substância psicotrópica da maconha. Também argumentaram que qualquer produto vegetal importado deve ter autorização do Ministério da Agricultura, porque sementes ou mudas só podem entrar no Brasil se estiverem inscritas no Registro Nacional de Cultivares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    Clique aqui para ler a decisão.
    HC 143.798

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  5. CASO NÃO EXISTISSE JUÍZES , A CIVIL JÁ ESTARIA ENGOLIDA PELA PM E PELO MP?

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  6. O SECRETÁRIO DA SSP, DEVERIA SER UM JUIZ OU OUTRO MEMBRO DO JUDICIÁRIO?
    EM CASO POSITIVO, O DELEGADO TERIA MAIS AUTONOMIA FUNCIONAL?
    A PM E O MP ACEITARIAM?

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  7. Delegado de Carreira disse:
    15/12/2008 ÀS 19:17
    Pois é, colega Guerra.

    Polícia Civil deveria estar no organograma do Poder Judiciário, a exemplo da Federal. Nunca no Poder Executivo, onde a PM já basta de tanta bosta !

    Toda a atribuição investigativa nata da P C tem a ver com o Poder Judiciário. Só não v~e quem não quer…
    Enfim… males do autoritarismo que ainda campeia neste país…

    “15/12/2008 ÀS 19:17”

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  8. OQUE QUER DIZER ESTAR NO ORGANOGRAMA DO PODER JUDICIARIO?

    ALGUEM PODE ME DIZER?

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  9. magnifico texto, uma pena que essa estória jamais irá terminar pois só vem piorando, isso remonta o passado deste país , inclusive como disse o amigo em seu comentário, quero deixar também aqui o cá do do senhor todo poderoso Nalini que era presidente de um certo tribunal corrupto , foi aposentado diga se de passagem na operação abafa e foi nomeado secretário da educação pelo então chefe sionista aqui neste país. uma pena que só não vê isso os cegos e inbecis.

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  10. quem sempre mandou e manda nessa repblublica dos bananas é e sempre será esse braço que faz parte dos grandes tentáculos sionistas que estão fora do país, hoje so interessa para eles a riqueza que o Brasil ainda pode fornecer como principalmente comida e matéria prima para tudo la fora, enquanto isso os tupiniquins se matam um contra os outros e seus representantes aqui se acabam em gargalhadas vendo o caos que fizeram uma sociedade em ponto de declínio eminente.

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  11. Graças a Deus.
    Bandido Rocha Loures acaba de ser preso em Brasília.

    Agora falta o coronel Lima da pm de São Paulo, o senador Aécio Neves, o presidente Temer e uma investigação honesta e prisão, se confirmado, do Telhada que foi citado em uma denúncia do pm da rota.

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  12. o que são os juízes e promotores? uns são deuses e outros pensam que são..so isso

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  13. tem uns juizes que pensam que são deuzes…

    tem uns desembargadores que tem certeza que é …..

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  14. Parabéns, Dr. Guerra. Quem o conhece sabe de sua brilhante capacidade intelectual e o admira por isso. Agora, com todo respeito, não é essa a vida que a grande maioria dos ‘excelentíssimos’ delegas também quer ??

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  15. Eu estava lá também,

    Devagar quase parando!
    Mas em primeira instância sem chances .
    Posso afirmar que Juiz, de regra , não lê nada com a necessária dedicação.

    Una-se ao nosso clube, dr. Eles prorrogaram os concursos de 2013 até 2019 – os da científica.

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  16. Porém o Dr.Guerra tá de boas. Ele mesmo afirmou que não tem pretensão de ser reintegrado. Até mesmo afirmou que sua demissão foi uma bênção.
    Parabéns pelo texto Dr.Guerra. Escreveu bonito.

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  17. que viagem…………a policia civil tem poder e força, so que o lado negro da cadeira tem mais poder. Quando existia grandes escrivaes e investigadores chefes que eram escolhidos pela antiguidade e competencia, a coisa estava andando aogra, o criterio e da confiança, a coisa esta indo para o buraco.

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  18. Este é um dos melhores artigos que li nos ultimos tempos!

    Demonstra a realidade e o modelo de pensamento vigente em nossa sociedade atual.

    Vivemos em um ” Estado Corporativista de Direito”. Cada classe ou corporação defende seus interesses em detrimento do bem comum.

    Perfeita também a colocação de “endeusamento” de certas carreiras ou profissões. Dentre os exemplos, o de mais fácil visualização estão os Magistrados, promotores , procuradores, médicos, politicos.

    Com esse “endeusamento” que a sociedade faz destas carreiras, as tornam ilhas de riqueza, status, glamour, sempre protegendo a si próprios, seus interesses e seus ocupantes, a fim de manter o “status quo” (Vide reação de juizes e promotores na lei de abuso de autoridade) . Os ocupantes destas carreiras são inconscientemente levados a acreditar realmente que são “deuses”, ou “especiais” ou “cidadãos de primeira classe” que possuem mais direitos que as demais pessoas, só porque tiveram a oportunidade de estudar em boas escolas e faculdades, muitos sem nunca ter que trabalhar na vida, dedicando-se exclusivamente aos estudos. (coisa que a maioria da população não possui esta oportunidade)

    O pior é que, quando questionados sobre salários 300 mil reais em um pais que o salario minino é 900 reais e a população beira a miséria, possuem a desculpa arrogante que : “estudaram para isso”! . E o pior, muitos cidadãos ainda concordam com tal afirmação, demonstrando que são polos passivo da “dominação ideologica”, tão debatida pelos grandes pensadores e sociólogos no curso da história.

    Ora, só porque uma pessoa estudou mais que a outra, merece estar a um abismo social distancia da outra? Só poruq estudou, a primeira merece se alimentar, ter moradia decente, ter roupas decentes, segurança, saúde, etc…. e a segunda não?

    Ou melhor, só porque uma pessoa não estudou ela não merece se alimentar? Se vestir? Ter uma casa?

    Ninguém enxerga, mas o ponto crucial dos problemas que vivemos no país reside nestas colocações. Quem não estudou não tem acesso aos direitos que alguém que tenha estudado e o que acontece??? Essa pessoa se marginaliza, mora em favelas ou periferias e quando não tem o que vestir, comer, etc, vai cometer crimes! E as barbaridades cometidas por estas pessoas contra pessoas de classe média ou rica, é a exteriorização do reflexo da marginalização que ele sofre diariamente por estas pessoas e por este modelo de sociedade e pensamento.

    Não sou comunista, e nem estou propondo isto, acredito sinceramente na meritocracia, acredito que a pessoa que tenha estudado deva receber um salario condizente, acredito que as pessoas devam ser recompensadas pelo seu esforço! Mas a partir que criamos cidadão de primeira e segunda e terceira classes, nunca teremos uma sociedade plena e a evolução da sociedade brasileira passa necessariamente pela redução das desigualdades sociais.

    É uma receita de bolo, os países com menores índices de violência, maior índice de edução e qualidade de vida (vide Suécia, Dinamarca, Finlândia, Suiça )são os países que possuem a melhor distribuição de renda para seus cidadãos, sem estes abismos sociais que vemos atualmente no país!

    Vejam, os colegas, o salário de um policial em país destes e neste mesmo país veja o salário de um Juiz. Vão perceber que existe diferença (óbvio), mas não é tão gritante assim.

    Perdoem o texto grande! Voltemos à realidade!

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  19. Doutor não esquenta, “paciência não é preguiça”!

    Tudo vai terminar bem para o senhor.

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  20. Todos querem poder. Poder advindo da posição, do dinheiro. É o sistema.

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  21. É por essas e outras que eu acho muito engraçado (e trágico) quando o presidente do tribunal diz: Há muitos processos, o juiz tal está com trocentos processos……… e blá, blá, blá…..
    Na verdade é o seu diretor de cartório e os demais serventuários que tocam o barco, ele (o juiz) está em horário comercial dando aula em alguma faculdade ou cuidando dos seus interesses pessoais.
    Pergunta: COMO MUDAR ISSO?….

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  22. “Posso afirmar que Juiz, de regra , não lê nada com a necessária dedicação.”.
    Na Capital, quem lê ou deixa de ler é o Assistente.
    Em um casinho a parte nos chamou para um Recurso no JEC: o acórdão se resumiu à ementa. A parte embargou sobre a revogação da Assistencia Judiciaria. Resultado: para dizer o direito, ementa; para pagar taxa judiciária (dinheiro ao Estado), longa dissertação…
    Aquilo que o físico de Santos escreveu é o que MUITOS mereceriam ler e ouvir. Se a vingança não fosse direcionada para o cliente, isso seria corriqueiro.

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  23. Infelizmente tenho que concordar com grande parte das afirmações contidas nesse artigo do Dr. Conde Guerra.
    Quanto à denominada corrupção propriamente dita (aquela em que o servidor público recebe vantagem econômica em troca da prática de ato de ofício favorável ao corruptor), a magistratura em geral tem apresentado números insignificantes de envolvidos. Isto, evidentemente, é muito bom, em se considerando o que vemos em diversos outros segmentos do funcionalismo público.
    No entanto, e como bem abordado no artigo em questão, a falta de vocação no seio da magistratura parece ser nos dias atuais o maior de seus males.

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  24. Os nobres magistrados tem que entender que são funcionários públicos também e não deuses!!!!!!

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  25. Porque vc falou que não sou Deus. Essa foi sensacional !!! 😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂

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  26. Cabe ressaltar que a “baixa corrupção” no judiciário está diretamente ligado ao alto recebimento de valores no salário, e sem entrar no mérito se justo ou não, enquanto algumas classes recebem acima do teto legal, outras não recebem nem reposição inflacionária. Aí fica fácil falar em “baixo nível de corrupção”. E sem essa de falar de prestar concurso, a sociedade deve estar em equilíbrio em todos os segmentos…principalmente os públicos

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  27. Para sustentar um salário de um juiz existem 20 trabalhadores honestos ganhando salário mínimo. E se você passar no entorno do Fórum João Mendes em São Paulo verá que existem em torno de mais de 30 moças que estão se prostituindo porquê não tiveram a sorte de muitas juízas em estudarem em boas escolas, porquê nesse país a divisão de renda é sempre pro mais rico em detrimento do mais pobre. Não é a to que salafrários como o Joesley e outros dizem que compram juízes além de políticos. Isso tudo só muda com uma REVOLUÇÃO do povo pobre, que esse dia chegue logo.

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  28. Baixo nível de corrupção, aliás com esse salário astronômico já é corrupto, pois viola o teto constitucional, é um verdadeiro estelionato e uma impobridade administrativa, a justiça mais cara do universo com retorno pífio, em segundo lugar é vergonhoso ser corrupto com esse salário, em terceiro lugar corrupto e ladrão é agraciado com a aposentadoria, em quarto lugar, tudo fica fechado entre o próprio judiciário, afinal quem os julga? E por último, eles se fecham, raramente os casos de corrupção vazam pra imprensa

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  29. Desculpem a sinceridade, “mas acredite quem quiser” é o maximo que se pode dizer, afora que se inteirem sobre o assunto e a quem realmente “interessa” esse conteúdo (aliás, aquela estrelinha no lugar do nome e Mail quer dizer algo?! Claro que quer dizer, né?! O conteúdo é característico…)

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  30. Nada justifica a má educação, a soberba, a falta de cuidado em julgar. Mas talvez essa impressão ruim dos juízes mais novos derive da desproteção, pressão (inclusive interna, por produção) e falta de meios que de regra permeia a primeira instância e se abate com força sobre os mais jovens – embora veja muitos jovens bem mais educados e vocacionados que muitos antigos.
    Mas enfim, em qualquer agrupamento humano (juízes, advogados, jornalistas, padres etc.) sempre haverá os que se condizem de forma errada – como, por exemplo, extrapolando para toda uma classe/carreira os defeitos de uma minoria.

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  31. Quem não gosta de juiz ou policial é bandido. Ou algum frustrado excluído dos seus quadros a bem do serviço público.

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    • Sou sim o ex-delegado que foi demitido ( demissão simples ), na teoria penalidade menos grave do que ” demissão a bem do serviço” .
      Aliás, a postagem está assinada: Rcguerra!
      Expulsão, para o seu conhecimento , é penalidade aplicada a militares e a estudantes em geral.
      Quanto ao seu primeiro comentário sob o pseudônimo Daniela , criticar as mazelas de juízes e policias nada tem com gostar ou não gostar; nada tem com ser bandido ou ser expulso. Esse seu maniqueísmo rasteiro apenas serve como prova eloquente de sua falta de recursos intelectuais para nos contradizer.
      Assim, em vez de argumentos inteligentes a desqualificação ordinária e desprezível.
      Contudo , para a sua tranquilidade, não fico ofendido ao ser lembrado como “expulso” .
      E para a sua tranquilidade ainda maior, você não está sozinha na ignorância e estupidez.
      É só mais uma ( ou um ) entre os milhões de brasileiros intelectualmente ordinários.
      Por fim, espero que a sua invectiva contra mim a tenha deixado mais feliz.

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  32. Pelo que conferi na internet, foram três penas de demissão que tomou do judiciário. Não me parecem demissões simples e ainda um Processo Administrativo Disciplinar.

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    • Não “tomei” nenhuma demissão do Judiciário. Nunca fui funcionário daquele poder, tampouco fui processado por improbidade administrativa ou por crime que importe em perda do cargo aplicada em processo judicial.
      Sofri duas demissões decretadas pelo governo do estado de SP: uma em maio de 2011 e outra em maio de 2013, além de dezenas de PADs.
      Confira melhor a sua internet.
      Por fim, o que parece é que você nem sequer saiba o que seja demissão e demissão agravada.

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    • Você tá certa!

      “Quem não gosta de juiz e de polícia é bandido” e mais os milhões de brasileiros que exigem melhores serviços dos policiais e do Judiciário.

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  33. Caramba, tá craque, informou que a demissão não foi aplicada pelo judiciário falando das modalidades de demissão, bem como trouxe um rol de hipóteses onde a demissão pode ser aplicada pelo judiciário. um post de 6 linhas que é uma verdadeira aula de Direito Adm Disciplinar.

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  34. Simples? O art 74, inciso II da LC 207/79 fala em procedimento irregular, de natureza grave. Entendi.

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    • Vou perder um tempinho com você:

      Artigo 74 – Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
      I – abandono de cargo;
      II – procedimento irregular, de natureza grave;
      III – ineficiência intencional e reiterada no serviço;
      IV – aplicação indevida de dinheiros públicos;
      V – insubordinação grave.
      VI – ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano. (NR)

      Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
      I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
      II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
      III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;
      IV – praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitima defesa;
      V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
      VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
      VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
      VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
      IX – exercer advocacia administrativa.
      X – praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
      XI – praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
      XII – praticar ato definido em lei como de improbidade. (NR)


      A legislação de São Paulo, ao contrário da legislação da União, ainda prevê duas formas de penalidades pertinentes á exclusão de funcionários públicos.
      Demissão e demissão a bem do serviço público. A primeira também chamada demissão simples é aplicada nos casos do art. 74, da LOP; a outra forma, também chamada de demissão qualificada, está prevista no art. 75. A diferença , embora a Constituição diga que não pode haver pena perpétua, é que a demissão a bem do serviço público impede perpetuamente que o funcionário público demitido nessas condições possa vir a ocupar quaisquer cargos públicos, seja por meio de novo concurso ou nomeação em comissão. No caso de demissão simples, depois de 5 anos, o demitido poderá vir a prestar novos concursos ou ser nomeado para cargo em comissão na Administração. Procedimento irregular de natureza grave é uma formula aberta que a Administração emprega para “enquadrar” qualquer conduta praticada fora do exercício das atribuições do cargo. No meu caso especificamente ter criado este blog e nele ter praticado ofensas contra um delegado que – segundo matéria do Jornal Nacional , teria superfaturado a compra de ternos para policias com o fim de , ao final, desviar verbas. Também, na segunda demissão, ter noticiado, por meio deste blog , fraudes em patio de transito na cidade em que trabalhei, além de vendas de CNH. Para a Administração pública eu não poderia ter divulgado tais acontecimentos publicamente. Para os ofendidos eu pratiquei crimes contra a honra; acabando absolvido ou declarada extinta a punibilidade.
      De qualquer forma, demitido é demitido.
      Assim como você as pessoas em geral não fazem diferença entre uma ou outra forma de demissão.
      Se foi demitido boa coisa não fez e não é.
      Se justa ou injusta tanto faz, ninguém se preocupa ou se interessas em saber .
      Diante da menor contrariedade, tal como você, lhe acusam de ser “um expulso”; como se fosse infamante.

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  35. Normalmente, pessoas desqualificadas e condenadas pela justiça ou presas pela polícia, são recalcadas e tendem a atacar estas instituições.

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    • oivane,

      Engano seu!

      Pessoas desqualificadas , condenadas e presas pela polícia não atacam essas Instituições. Pelo contrário, sempre bradam: CONFIO NA POLÍCIA E NO PODER JUDICIÁRIO DO MEU BRASIL.

      Quem diz gostar muito da polícia e de juiz, “normalmente” , é o bajulador interesseiro que passa a vida com problemas policias e judiciais; além dos vendedores de fumaça ( exploradores de prestígio, angariadores de clientela, etc. ) .

      Aquele que não deve nada a ninguém pode – e deve – criticar livremente as instituições e seus membros.

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  36. O artigo é ofensivo a maioria dos Magistrados. O autor, que parece ter sido demitido da polícia civil, destila veneno genericamente a toda uma classe. O que ganha com isso? Ofender juízes é legal? Qual é origem objetivo de um artigo como esse?

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    • Rogerio Ribas, oivane ou Daniela,

      Leiam o que o juiz de direito, Dr. Ronaldo Tovani, escreveu sobre o artigo:

      Infelizmente tenho que concordar com grande parte das afirmações contidas nesse artigo do Dr. Conde Guerra.
      Quanto à denominada corrupção propriamente dita (aquela em que o servidor público recebe vantagem econômica em troca da prática de ato de ofício favorável ao corruptor), a magistratura em geral tem apresentado números insignificantes de envolvidos. Isto, evidentemente, é muito bom, em se considerando o que vemos em diversos outros segmentos do funcionalismo público.
      No entanto, e como bem abordado no artigo em questão, a falta de vocação no seio da magistratura parece ser nos dias atuais o maior de seus males.

      Meu caro, fui demitido há mais de seis anos. Tenho duas ações judiciais em tramitação; não tenho quaisquer motivos pessoais para destilar veneno contra toda uma classe.
      Aliás, que vem sendo duramente criticada por todo o Brasil em virtude dos escorchantes vencimentos recebidos com fundamento em atos administrativos do próprio judiciário, ou seja, em causa própria.

      O dinheiro sai do bolso de todos, do meu inclusive! Sou demitido , mas ainda sou contribuinte.

      O que parece aqui é que os comentaristas acima , escondidos sob pseudônimos e mascarando IP , desprovidos de argumentação que desminta o artigo , pretendem desqualificar o conteúdo da matéria desqualificando o autor.

      Com efeito, não será um Sérgio Moro condenando alguns medalhões que redimirá um século de inépcia do Judiciário. Aliás, não fosse a PF e o MP ninguém saberia quem é o Juiz. O Poder Judiciário , de qualquer forma, não vale o custo benefício e , além de tudo, cobra diretamente por todos serviços prestados.

      Em tempo: o artigo não fala sobre corrupção no Judiciário.

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    • Rogerio Ribas

      Você diz que: “o artigo é ofensivo a maioria dos Magistrados”…
      Será que a maioria se encaixa na expressão: “We’re Only It For The Money” (Estamos nessa só pela grana).
      A propósito a origem deste artigo é pertinente à notícia publicada pelo G1 e objeto da postagem : https://flitparalisante.wordpress.com/2017/06/02/advogado-lembra-frank-zappa-para-criticar-juiz-de-direito-were-only-it-for-the-money-estamos-nessa-so-pela-grana-o-membro-da-oab-aparenta-psicose-mas-e-o-triste-retra/

      O objetivo, apenas demonstrar que a manifestação do advogado em questão possui lá suas verdades.

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  37. Não estou me escondendo. Assinei meu post. O que não aceito é essa enxovalhação contra pessoas de bem, autoridades do Judiciário que prestam há decadas serviços bons ao povo. Se há alguns magistrados que não honram sua toga, não generalize Sr. Guerra: dê nome a eles. Não venha falando em auxilios que eu nunca recebi na minha carreira, e que o senhor “acha” que existem em todo o Judiciário. Se informe melhor. Não denigra as pessoas honradas. Isso não é coisa que um homem responsável faça! Muito menos um que se diz advogado! Eu também pago meus impostos e garanto que mais que você (pago 27,5% só de imposto de renda na fonte) na proporção. Já leu minhas decisões para ver como eu trabalho? já leu minha produtividade? Ora, tenha paciência. Se tem mágoa de algum juiz, não precisa destilar veneno contra todos!!!

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    • Ao suposto juiz Rogerio Ribas,

      Inicialmente, a resposta foi endereçada a você e mais Oivane ou Daniela. Os dois são pseudônimos do mesmo usuário.
      Quanto a generalização, aparentemente , Vossa Excelência não observou bem aos termos da postagem: “estão sendo transformados , muitos – nem todos – não leem mesmo, Juízes , quase que a totalidade , supervalorizam os honorários , em muitos casos, alguns juízes e que nos perdoem os mais antigos ( de regra mais humildes e vocacionados ) e aqueles que efetivamente exercem a judicatura com absoluta dedicação e sacrifício “, etc.
      A única generalização é que todos querem e defendem seus subsídios muito acima do limite constitucional.
      Com efeito, nenhuma pessoa foi denegrida, pois ninguém foi nominalmente citado.
      Especialmente você que – conforme seu autoelogio – poderia ter se encaixado dentre os ressalvados: “que nos perdoem os mais antigos ( de regra mais humildes e vocacionados ) e aqueles que efetivamente exercem a judicatura com absoluta dedicação e sacrifício “. Diga-se de passagem , produtivade , presteza e acerto na decisões é apenas a sua obrigação. Por outro aspecto, o Sr. sabe muito bem distinguir figuras de linguagem ; obviamente auxílios BMW, Rolex e outros não passaram de uma forma de ironizar os auxílios, ao menos em Sao Paulo, tipo residência para quem tem casa própria na Comarca, auxílio vestimenta, auxílio para comprar notebook, livros e auxílio educação dos filhos; este , aparentemente, apenas do estado do Rio. E como dito acima, o juiz Dr. Tovani , homem muito honrado , não se ofendeu com o nosso artigo, concordou ; não sei a razão do seu constrangimento. Aliás, constrangedor é um suposto Juiz ( digo suposto pelo fato de não saber se você é quem diz ser ) afirmar arrogantemente : pago 27,5% só de imposto de renda na fonte . Você tem certeza que paga mais do que eu ? É presunção ou presunção ? E nunca me passei como ou disse ser advogado ; este artigo nada tem a ver com atividades profissionais e muito menos com mágoa de juiz. Taxativamente, não tenho nenhuma. E penso que magoa de juiz se resolve por meio dos recursos processuais. Por fim, digo e repito – conforme toda a imprensa divulga Brasil afora – juízes e membros do MP recebem valores totais escorchantes; um verdadeiro deboche dos demais funcionários públicos e do povo brasileiro em geral. Pior: debocham ainda mais com as suas explicações públicas ao pretenderem diferençar subsídios , vantagens pessoais e verbas indenizatórias. Parece que têm a completa certeza de que somos todos idiotas. Não bastasse tudo isso ainda querem calar a imprensa por meio de verdadeiro assedio judicial ou SLAPP. A respeito, caso desconheça o assunto, confira o nosso singelo artigo:

      https://flitparalisante.wordpress.com/2014/06/19/por-uma-lei-anti-slapp-o-brasil-necessita-de-lei-contra-acoes-judiciais-intimidatorias-promovidas-por-organizacoes-partidos-politicos-agentes-e-personalidades-publicas/

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      • Absurdamente há quem afirme que todo aquele que faz criticas a determinadas carreiras teve interesses pessoais contrariados.
        Coisa do tipo; só não gosta de polícia e juiz quem é bandido ou foi demitido.
        Ou o Temer dizendo que o dono da Friboi fez uma armação pelo fato de não ter sido atendido no atual governo…Tem quem acredite, né ?
        Mas no tocante ao Poder Judiciário, será que a Ministra do STJ , Eliana Calmon , é bandida? Qual seria o objetivo da jurista quando empregou a frase ” bandidos de toga” e mais recentemente ao falar que as construtoras deveriam delatar os magistrados comprados?
        http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/04/1875770-a-lava-jato-tambem-pegara-o-judiciario-diz-ex-ministra-do-stj.shtml

        A verdade é que os interessados e simpatizantes são muito valentes com pobres jornalistas, blogueiros e pequenos jornais.
        Quando a fala vem de uma figura proeminente , de um poderoso jornal ou televisão ficam caladinhos. Ninguém veste a carapuça .

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  38. Fuga no 2 DP bom retiro? Lógico falta de carcereiros pois uns são recolhas outros trabalham de secretários na seccional cuidando de viaturas e papeladas outros nas chefias de delegacias e nois aqui no distrito ficando à noite sozinho pois os que têm esquemas estão no R enchendo o bolso , agora o colega que estava a noite vai se fuder isso é uma injustiça lugar de carcereiro e na tranca e não em recolha e nem em chefia

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  39. O procedimento irregular de natureza grave, é genérico, e abrangente, ou seja, cabe em várias circunstâncias, e principalmente para punir desafetos da administração pública, ele não é específico, tais quais os delitos ou outras infrações disciplinares

    Há que se ressaltar que a lei orgânica é da época da ditadura, e está em descompasso com a constituição federal, principalmente pelo quesito que proíbe o policial de se manifestar, foi o que aconteceu com o dono deste blog, o policial é o mais perseguido na sociedade, e o que mais sofre arbitrariedades, não pode se manifestar , não pode fazer greve, trabalha em regime de escravidão e em escala desumana, sem no entanto fazer jus a nenhum direito ou contra partida do Estado

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  40. “A Justiça é representada por uma mulher semi-nua, com os seios à mostra, com os olhos vendados, sem nada enxergar e, pior ainda, portando uma arma, a espada. Portanto, não se pode nela confiar.?”

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  41. Caso o abaixo fosse aplicado, quantos sobrariam na PC.?

    Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    IV – praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitima defesa;

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  42. Outro perigo, cuidado…

    Procedimento irregular de natureza grave é uma formula aberta que a Administração emprega para “enquadrar” qualquer conduta praticada fora do exercício das atribuições do cargo.

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  43. caro senhor Rogério ribas, em tempo e em resposta a seu comentário, digo que sou apenas um mero cidadão paulistano na qual não te tem nenhum cargo público,porém caro doutor, claro que não com o cunho generalizante até porque acredito que exista sim pessoas boas e ruins em todos os lados, mas friso que como sou apenas um cidadão que cumpro minhas obrigações tanto quando a maioria da população, i felizmente com toda mazela política que vem assolando esse país e na grande maioria das vezes vemos certos atropelos do poder judiciário para todos os lados, inclusive no meu próprio meio ja presenciei casos de total desrespeito e fraude contra o cidadão, esse mesmo cidadão que vai em procura de assistência judicial e na maioria das vezes não pode ingressar com a ação porque não tem dinheiro para pagar um advogado sendo que a justiça gratuita na figura dos defensores sempre tardam e para o cidadão comum aqui embaixo da pirâmide ,não poderia tardar, mas tarda e muito , isso quando consegue vem a demoras nos prazos grandes recursos que não culpo o judiciário e sim as leis retrógradas, porém realmente é de praxe e grandes maioria de demandas em primeiro grau certos juízes nem lê as peças e acabam prejudicando o autor, preguiça? incompetência? falta de zelo ? não sei dizer, mas friso que isso está virando regra sim senhor, saía nas ruas e tente sem nada a perder, e pergunte ao cidadão comum o mais pobre o que ele acha em geral da justiça e juízes tanto quanto promotores ? promotores nem me atrevo ate porque seriam em tese o braço da sociedade , mas vai um cidadão reles mortal tentar ir ao ministério público para expor um problema a um deles, nem no portão ele passa, portanto caríssimo, a questão e que para a população em geral acaba por generalizar uma instituição que já não funciona mais a décadas, infelismente essa forma pensamento acaba por atingir alguns membros de conduta boa e que realmente estão a altura do servir. porém para grandissima maioria dos brasileiros como instituição,o jjudiciário está em péssimos lençóis , falo aqui apenas o que qualquer brasileiro tem preso na garganta mas por medo nao o diz.

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  44. Denilson Rosa disse:
    07/06/2017 às 8:02

    ao ensejo, já que o assunto é ABUSO de AUTORIDADE, estou lendo um livro que talvez interesse a todos aqui do Flit. O MEU PACTO SOCIAL LIBERAL E A MINHA SUB-REFORMA CONSTITUCIONAL escrito por um tal de Lenilson, ex- Escrivão. aINDA Não li tudo mas toca no assunto de Abuso de Autoridade e propõe reforma constitucional muito grande – e na minha opinião muito boa – e salutar para o momento. Convém perder meia hora ou no máximo uma hora e meia e ler tal livro de 350 páginas. Se não gostarem pelo menos ajudamos um ex- colega a ganhar dinheiro. Editora é a PERSE. O livro em formato Ebook custa R$07,30 e em formato escrito e tradicional – do qual eu comprei e do qual eu gosto mais – custa R$80,00. Obrigado e um abraço a todos. Denilson.

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  45. Nao sou juiz;
    Nao sou policial;
    Nao sou bandido;
    Mas, justiça bandeirante ( minusculo mesmo !! ), cara, ineficiente e improdutiva. Nao me interessa juizes postando aqui dizendo “olha, o meu cartorio…”, “olha, eu…”, a justiça é im todo, nao é isso que os Srs dizem qdo se juntam para defender “auxilio isso, auxilio aquilo…???”
    Se fosse uma iniciativa privada, utopia, todos na rua !!! Improdutivos pelo salario que ganham, e, tem mais, uma vergonha num pais onde o salario minimo é R$ 900,00 ganharem mais de R$ 30.000,00 e produzirem o q produzem. Os que nao produzem, produzem “algo” sem qualidade, uma verdadeira cadeia viciada onde “os de baixo alimentam os de cima”. O que os “juizes de plantao” deste sitio nao declinam, é que ninguem foi bater na porta de sua casa lhe “determinando” que fossem juizes, muito pelo contario, baten a porta do sistema, entram, e, tentam a todo custo, ai sim, “juntos”, muda-lo, sempre, a seu favor. Hipocrisia ! Papo furado ! Nao recebem parte, nao recebem advogados, se julgam acima do bem e do mal; Funcionarios publicos como o motorista do rabecao, como o ascensorista do forum, devem explicacoes à populacao que lhes paga o salario, absurdo por sinal como dito. No mais, desculpem, tentam defender o indefensavel, ganham muito para produzirem pouco e sem qualidade. Minha opiniao, se quiserem, me processem, estado democratico de direito, falo o q penso, e, isso é o qur a gde maioria da populacao pensa.

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  46. moral da história justiça no país e uma piada, seja prejudicado pelo estado e entre com uma ação, juiz algum tem moral para punir o estado kkkk isso e enganar os trouxas uma verdadeira piada mesmooooo

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  47. São Paulo é um estado absolutista. Quem estiver no palácio dos bandeirantes, tem poder absoluto.

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  48. falou tudo, estado absolutista mesmo, porém com essa população de vermes que foi implantada de 20 anos pra ca só irá ficar bem pior, não se pode nem mais andar de metro na cidade, so povo lixo mesmo.

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  49. Se preparem colegas, está por vir mais 8 anos de PSDB no governo de São Paulo!!! Chama-se DORIA!!!! Paga de bom moço, veste roupa de gari pra dizer que é do povão só que no fundo é uma marionete feita pela Alckmin, para segurar o governo caso o Alckmin perca para presidente continuar com sua “boquinha”. DORIA foi feito prefeito por Alckmin e será feito governador também, todavia rezará a mesma cartilha do PSDB. Ou seja, será mais do mesmo!!
    Dinastia PSDB em São Paulo!! Não esperemos nada de novo nos próximos 8 anos!!

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  50. UMA INJUSTIÇA, POR ANALOGIA, AOS CARCEREIROS E AGENTES?
    EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL

    Servidor de nível médio não pode ocupar cargo de nível superior sem concurso

    31 de dezembro de 2017, 14h36
    Servidor de nível médio não pode ocupar cargo de nível superior sem concurso público. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e impediu a transposição de funcionário público para função superior. A decisão também negou pagamento de mais de R$ 2 milhões de diferença salarial que o servidor cobrava na Justiça.

    O funcionário ocupava cargo de técnico em orçamento no quadro do Ministério da Fazenda quando, em 2006, ingressou com ação requerendo a transposição para o cargo de analista. Alegou que a Portaria 883/1988, que regulamentou o Decreto-Lei 2.347/87, permitia a mudança por ele ter preenchido o requisito de possuir diploma para assumir o cargo de nível superior quando da edição da normativa.

    Inicialmente, o pedido foi julgado procedente pelo TRF-1. Em seguida, o autor ingressou com pedido de recebimento do valor relativo à diferença salarial entre os cargos, retroativo a 2006. A remuneração pretendida, atualmente paga aos ocupantes do cargo de auditor federal de finanças e controle, é de R$ 23,4 mil, conforme anexo I da Lei 13.327/16.

    Necessidade de concurso
    A AGU ingressou então com recurso para suspender o processo de cobrança. O órgão sustentou que a transposição de cargo autorizada pelo acórdão violava o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

    De acordo com os advogados da União, dispositivo constitucional estabelece que “a investidura em cargo público de carreira distinta depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

    Em relação ao amparo legal, a AGU apontou que realmente o artigo 2º do Decreto-Lei 2.347/1987 estabeleceu a possibilidade de transposição para a carreira de analista de controle de finanças do Ministério da Fazenda, de nível superior, de servidores de outras carreiras, como a de técnico de controle de finanças, de nível médio.

    Norma constitucional
    Contudo, houve uma nova interpretação da norma após promulgação da Constituição Federal de 1988, uma vez que havia uma “desarmonia” entre o decreto e o texto constitucional — situação reconhecida, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal.

    “No caso, não é demais repetir que o STF tem pacífica jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de todas as modalidades de provimento de cargo público (ascensão, reclassificação, transposição etc.) que possam subverter ou desconsiderar a regra estampada no artigo 37, II, da Constituição, que, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, exige o concurso público para qualquer nova investidura em cargo público”, explicou a AGU no recurso.

    Relator do recurso da AGU no TRF-1, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira concordou que a jurisprudência é pacífica no entendimento de que, para fins da referida transposição, o servidor que não ocupar cargo de nível superior não pode ser transposto para o cargo de analista. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

    Processo 0043188-82.2017.4.01.0000

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