POLÊMICA EMBUTIDA
STJ aplica princípio da insignificância em caso de furto de salame
28 de maio de 2017, 9h22
Furto de alimento de pouco valor para consumo próprio é insignificante. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de um processo criminal de acusação por furto de salame, avaliado em R$ 18,11.
Média de custo do processo é cerca de 92 vezes maior que o custo do salame.
Quando foi detido, o acusado admitiu no interrogatório que havia furtado a peça de salame, contando em detalhes como estava morando nas ruas há mais de 20 dias e ter agido daquela maneira por estar com fome. Preso em flagrante, ficou cerca de quatro meses atrás das grades por conta da acusação, até ter tido reconhecido seu direito de responder ao processo em liberdade. O caso ocorreu em São José dos Campos (SP).
Em primeira instância, foi condenado a 3 anos e 6 meses em regime fechado. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu da decisão pedindo o reconhecimento do princípio da insignificância, mas, em segunda instância, o TJ-SP apenas diminuiu sua pena para um patamar de 2 anos e 4 meses em regime inicial semiaberto.
Aparato estatal mobilizado
Responsável pelo caso, a defensora pública Livia Correa Tinoco recorreu ao STJ, além de também impetrar um Habeas Corpus naquela corte. “Mover todo o aparato estatal para apurar e punir furto de coisa avaliada em R$18,11 é medida absolutamente descabida. Fere os princípios da economia processual e os princípios que orientam a Administração Pública, como economia e eficiência”, disse a advogada.
Lívia ressalta a atenção pela quantidade de recursos que precisou apresentar até que fosse reconhecido o princípio da insignificância. Ela também destaca o custo deste processo aos cofres públicos.
“De acordo com estimativa da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, o custo médio de um processo judicial é de R$ 1.848,00, sendo que o valor do salame não chegava a R$20. Além do custo do processo, houve também o custo do encarceramento do réu, que ficou quase quatro meses preso”, disse a defensora.
Na decisão do STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou a insignificância da conduta do acusado por conta do baixo valor do alimento roubado.
E dão a ele sindicância, PAD , inquérito , processo criminal e um grande salame…

Para a polícia sempre sobra nabo.
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Todos os crimes famélicos que não guardem relação com violência física são insignificantes. Quem furta para comer não pode ser tido como agressor social tanto por policiais como pelo sistema de justiça.
A verdade sobre o título é que de fato um delegado é apedrejado quando usa o princípio da insignificância…seja por qual motivo ou para qual delito for…isso é fato.
Mas, no que diz respeito a crimes de fome, deveriam as autoridades de polícia judiciária não só não serem açodadas para prender, como essencialmente serem encorajadas a aplicar o princípio da insignificância.
Isso deixaria muitos PM’s e alguns civis cabeças de bagre revoltos!!!
Problema deles.
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E sobra mesmo. Se faz leva um abuso no rabo e se não, leva a fama de ladrão. Essa é a nossa PC……..sempre nas mãos de todos.
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todos juízes ja São obrigados a mandar prender mesmo,lembram de um certo juiz em SP que sempre em suas sentenças nesses casos dava o princípio da insignificância? pois na época foi afastado e respondeu a corregedoria da magistratura,não sei se retornou,mas acho que sim e foi repreendido,não se fala mais nele,então e isso puna se de imediato os pobres e deixem os corruptos e verdadeiros bandidos da nação a solta até porque tem dinheiro para poder pagar uma boa defesa que no final sempre será parcial ao acusado.
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Fazer um sem deixar de fazer o outro.
Furto tem que ser punido, mas no caso do famélico logicamente a visão tem que ser outra, MUDEM A LEI, para que alguém nessas condições preste serviços por prática de crime de menor poder ofensivo.
Quanto aos grandes ladrões do país, bem, isso não pode ser usado sempre como exemplo para não punir os demais.
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existe uma ideologia no meio juridico, bem como uma guerra institucional entre os delegados e ministerio publico, de um lado os delegados querendo recuperar o valor da carreira e por outro lado o mp transformar as policias em “guardas belos”, e igual a lei maria da penha, que o mp quer impedir a policia de salvaguardar as vitimas sem depender do judiciario.
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Visão de oficiais, 2010?
Cap PM disse:
01/06/2010 ÀS 15:42
O Princípio da Insignificância no Direito Penal: o crime, em sua composição, engloba, rasamente falando, o aspecto formalístico (descrição na lei penal) e o aspecto material. Furto é furto, qualquer que seja o bem furtado, isso é o que a lei formaliza.
Porém, na atual visão do Direito Penal, não devemos atentar somente para o formalismo, mas sim fazer uma análise à luz da Constituição Federal. Diante do bem maior que é a dignidade da pessoa humana, caberá ser presa cautelarmente (em flagrante) somente se o crime patrimonial atingir de forma firme o objeto jurídico tutelado. Nós policias, podemos começar a desenvolver o tema no dia a dia e auxiliar numa “mudança” cultural sobre a questão!
Quem furta bens ou quantias caracterizadas como “de bagatela” (pequenos bens), não chega a atingir de forma grave a objetividade jurídica, não sendo então caracterizado como crime o fato em análise.
Dessa forma existe a ATIPICIDADE do fato, pois entre a dignidade da pessoa humana e o pequeno bem, não se justifica ação penal ou prisão em flagrante haja vista a importância constitucional da dignidade humana. Ícone no tema hoje no país é o jurista Luís Flávio Gomes em suas diversas obras e artigos jurídicos.
Há também ilustres Delegados de Polícia que tratam do tema quando se debruçam sobre a questão da discricionariedade no ato de prisão em flagrante e seu registro.
Fica a pergunta, Dr Guerra: O que falta para que as autoridades de polícia judiciária, o Delegado de Polícia, faça uso da doutrina e DEIXE de autuar em flagrante essas pessoas , geralmente pobres, surpreendidas em furtos considerados de “bagatela”?
Se o Delegado de Polícia aplicar a lei de forma sistêmica, casos como os narrados acima deixarão de ocorrer!
Fica o tema aberto ao debate…
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Se o delegado tem esta prerrogativa, deveria fazer uso dela. Caso contrário, pode entregar o comando do plantão pra qualquer operacional que não seja carreira jurídica e nem precise ser tratado como excelência.
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Digo-vos, e para quem perde o bem de pequeno valor. Passa um famélico e leva um salame, passa outro famélico e leva um queijo, passa outro famélico e leva uma lata de sardinha. O Comerciante que já está fechando as portas por conta da crise, já vai também fazer uso desse remédio chamado ” furto famélico ” para se sustentar
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http://exame.abril.com.br/brasil/para-financial-times-todo-mundo-sabia-que-temer-nao-era-santo/
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jefão escrivão da dise de araraquara disse:
29/05/2017 ÀS 10:34
Visão de oficiais, 2010?
JEFÃO
ESTE LATINHA DE MERDA
QUER SENTAR NO SALAME
NO CHOURIÇO
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O ANIMAL
É TÃO ANIMAL
QUE NÃO ENTENDE
NADA DE HERMENEUTICA DAS LEIS
PARA INTERPRETAR DESSA FORMA
AINDA BEM QUE ESSE MONSTRO NÃO É JUIZ !
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SALVO ENGANO
“EM TESE”
JÁ OUVI FALAR QUE
VÁRIOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS
VENDEM CARGA ROUBADA
O PIOR QUE ENCHEM DE CÂMERAS DENTRO DOS MERCADOS
E COLOCAM POLICIAIS MILITARES PARA FAZEREM SEGURANÇA
E ESTES AGRIDEM CIDADÃOS SOB SUPOSTO FURTOS
DE MERCADORIAS !
VEJAM O ABSURDO !
EU VI PESSOALMENTE NO DAVÓ
DE SÃO MIGUEL PAULISTA
POLICIAIS MILITARES FARDADOS DENTRO DO MERCADO
JUNTAMENTE COM SEGURANÇAS
DANDO MÃO PRA CABEÇA EM CLIENTES DO MERCADO
É MOLE !
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NÃO JUSTIFICA O POSICIONAMENTO
POIS A MAIORIA DOS COMÉRCIOS, BANCOS, LOJAS, EMPRESAS
TEM SEGURO TOTAL DE MERCADORIAS
É SÓ FAZEREM O BOLETIM DE OCORRêNCIA
E APRESENTAREM NA SEGURADORA
QUE COBRE 100%
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A REAL
E A SEGUINTE:
SÃO OS PM’S
QUE FAZEM SEGURANÇA NO COMÉRCIO EM GERAL
QUEREM MOSTRAREM SERVIÇOS
E OS DELPOL CAEM NA DELES
QUANDO APRESENTAM ESSAS OCORRÊNCIAS
SEM PÉ NEM CABEÇA
ENVOLVEM A AUTORIDADE COM CONVERSA DELES !
OS DELEGADOS DEVERIAM FICAREM ESPERTO
COM ESSAS PRESEPADAS DO PM’S !
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Deveria ser feito flagrante de hediondo e assemelhados, o resto por portaria?
Mantega admite conta com US$ 600 mil na Suíça
Ex-ministro da Fazenda atribuiu os valores à venda de um imóvel herdado de seu pai
DA ESTADÃO CONTEÚDO 29/05/2017 – 21:35 – Atualizado em 29/05/2017 – 21:42
O ex-ministro da Fazenda nos governos Lula e Dilma, Guido Mantega, confessou, por meio de petição de sua defesa ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, ter conta aberta no banco suíço Picktet, não declarada ao fisco, por meio da qual recebeu US$ 600 mil. O ex-chefe da pasta atribuiu os valores à venda de um imóvel herdado de seu pai.
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Com a mudança do comando da PM, ao que parece, os “flagrantinhos” de droga diminuíram?
A ordem, do novo comandante, é prender bandidos, principalmente roubadores e latrocidas?
O novo comandante já foi da Rota ou do Choque?
Enquanto uma guarnição fica, no DP, DISE ou Plantão, apresentando um vendedor de rua, com poucos pinos ou maconhadas embaladas, os malas aproveitam e a fazem , com facilidades, oque mais querem?
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roubar comida não pode.
verba da merenda sim.
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“flagrantinhos” de droga = MÁGICA DA ESTATÍSTICA.
Apreende 1 tonelada de uma vez = 1 apreensão.
apreende porções diariamemente da molecada da esquina = várias apreeensões.
Assim os números ficam ao gosto do cliente: pode ser dizer que AUMENTOU O COMBATE AO TRÁFICO (x% de aumento em relação ao ano passado blablabla) ou até DIMINUIR (dando a entender que o combate produziu efeito).
O mesmo vale para outros crimes.
O cara toma tiro, morre uns dias depois no hospital, não é homicídio e por aí vai.
Haja papel de bala – Outros – Não criminal
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João Renato, é isso mesmo. Quem desvia milhões que seriam destinados para compra de merenda “decente” sai ileso. O “sistema” é esse. Nós somos aqueles que sustentam a elite dominante. Trabalharemos até a morte para sustentar privilégio e luxo de poucos. Num país em que crianças comem salsicha velha com macarrão todo dia na escola (quando tem), os detentores do poder econômico se esbaldam com seus salames espanhóis, queijos franceses, uísque escocês, charuto cubano, rindo de nossas caras. É assim amigo.
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Fugi um pouco do foco jurídico da postagem, mas tem momentos em que “enche o saco” ver tanta sacanagem com o povo brasileiro.
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