Luta contra a corrupção ameaça estabilidade do Brasil, diz ‘New York Times’ 55

Daniel Buarque

28/05/2017 17:34

O Brasil dos anos 2010 corre risco de se aproximar cada vez mais da Itália dos anos 1990, quando a Operação Mãos Limpas prometeu acabar com a corrupção, mas acabou desestabilizando a política nacional e criando um vácuo de poder preenchido por lideranças populistas. Segundo um artigo publicado neste fim de semana pelo jornal americano ”The New York Times”, este é um risco agora enfrentado pelo Brasil –e é preciso tomar cuidado para proteger a política nacional.

Em uma avaliação detalhada e histórica do Brasil e de países que passaram por processos semelhantes de combate a práticas ilícitas na política, a analista Amanda Taub (que assina uma seção em que interpreta a situação da política internacional) indica que a luta contra a corrupção deu origem ao caos em que o Brasil se encontra atualmente.

”A ciência política sugere que este é um exemplo de como as ‘ilhas de honestidade’ em sistemas corruptos –como procuradores e tribunais independentes com a disposição e autoridade para impor o Estado de Direito– podem entrar em conflito com redes de corrupção arraigadas, provocando e atrapalhando as tentativas das elites políticas de se protegerem”, diz.

O comentário ecoa uma coluna publicada pela própria Taub no final de 2016 no mesmo jornal, quando ela elogiava esforços contra a corrupção no Brasil e em outros países como sendo essas ”ilhas de honestidade”.

Ele também é uma referência a uma interpretação constante sobre o Brasil no exterior. Para muitos observadores internacionais, a crise atual no Brasil é um processo positivo, que tem o potencial de eliminar (ou ao menos reduzir) a corrupção desenfreada registrada pelo país.

Segundo Taub, entretanto, à medida que as forças honestas e corruptas lutam uma contra a outra, seus confrontos podem ter efeitos imprevisíveis sobre o sistema político.

”A corrupção depende de um ‘equilíbrio”’, diz. ”As pessoas pagam ou aceitam subornos porque pensam que todo mundo está fazendo isso. Como conseqüência, as propinas podem se espalhar rapidamente através de um sistema como um câncer, se apropriando das instituições políticas”, complementa.

”Mas quando promotores ou juízes ganham independência suficiente para investigar e processar a corrupção, a corrupção generalizada de repente se torna vulnerabilidade generalizada, criando um incentivo para que os políticos tomem medidas drásticas para se protegerem”, diz.

A analista faz referência à gravação do senador Romero Jucá, que falou sobre um ”pacto” para retirar Dilma Rousseff da Presidência e estabilizar o país.

”Era uma escolha adequada de palavras. Na ciência política, um ‘pacto de transição’ é uma forma de os membros da elite, muitas vezes dentro do governo ou seu círculo de aliados, unir forças com a oposição para substituir um presidente ou regime, na esperança de proteger seus próprios interesses. O termo é geralmente usado para explicar como um regime autoritário transita para a democracia, mas também oferece uma explicação útil sobre como o impeachment funciona em sistemas democráticos.”

O problema, segundo ela, é que esses pactos também são vulneráveis, e dependem de instituições poderosas e apoio popular. Mas, se a população se opuser à transição, o poder e a autoridade do governo são minados.

Apesar de haver grande apoio à luta contra a corrupção no Brasil e de o governo do ”pacto” ter baixa popularidade, especialistas preocupam-se que cada novo escândalo possa enfraquecer o sistema político e diminuir a confiança do público, ela explica.

”Em outros países, situações semelhantes provaram ser uma oportunidade para líderes populistas que prometem jogar fora todo o sistema e começar de novo. Os especialistas que acompanham a crise do Brasil voltam repetidamente ao mesmo exemplo –a investigação ”Mãos Limpas” da Itália na década de 1990. Lá, uma série de processos criminais eliminaram redes de corrupção, limpando o sistema político”, diz.

O resultado da chamada ”limpeza”, entretanto, foi a ascensão de Silvio Berlusconi. ”O Brasil corre o risco de ter um resultado parecido”, diz.

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POLÊMICA EMBUTIDA – Quando Delegado de Polícia aplica o princípio da insignificância deixando de prender furtador não aparece um cão para defender sua conduta; acaba suspeito de prevaricação e corrupção 21

POLÊMICA EMBUTIDA
STJ aplica princípio da insignificância em caso de furto de salame

28 de maio de 2017, 9h22
Furto de alimento de pouco valor para consumo próprio é insignificante. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de um processo criminal de acusação por furto de salame, avaliado em R$ 18,11.

Média de custo do processo é cerca de 92 vezes maior que o custo do salame.
Quando foi detido, o acusado admitiu no interrogatório que havia furtado a peça de salame, contando em detalhes como estava morando nas ruas há mais de 20 dias e ter agido daquela maneira por estar com fome. Preso em flagrante, ficou cerca de quatro meses atrás das grades por conta da acusação, até ter tido reconhecido seu direito de responder ao processo em liberdade. O caso ocorreu em São José dos Campos (SP).

Em primeira instância, foi condenado a 3 anos e 6 meses em regime fechado. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu da decisão pedindo o reconhecimento do princípio da insignificância, mas, em segunda instância, o TJ-SP apenas diminuiu sua pena para um patamar de 2 anos e 4 meses em regime inicial semiaberto.

Aparato estatal mobilizado
Responsável pelo caso, a defensora pública Livia Correa Tinoco recorreu ao STJ, além de também impetrar um Habeas Corpus naquela corte. “Mover todo o aparato estatal para apurar e punir furto de coisa avaliada em R$18,11 é medida absolutamente descabida. Fere os princípios da economia processual e os princípios que orientam a Administração Pública, como economia e eficiência”, disse a advogada.

Lívia ressalta a atenção pela quantidade de recursos que precisou apresentar até que fosse reconhecido o princípio da insignificância. Ela também destaca o custo deste processo aos cofres públicos.

“De acordo com estimativa da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, o custo médio de um processo judicial é de R$ 1.848,00, sendo que o valor do salame não chegava a R$20. Além do custo do processo, houve também o custo do encarceramento do réu, que ficou quase quatro meses preso”, disse a defensora.

Na decisão do STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou a insignificância da conduta do acusado por conta do baixo valor do alimento roubado.


E dão a ele sindicância, PAD , inquérito , processo criminal  e um grande salame…

4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sentindo-se indiretamente ofendida manda jornalista pra cadeia por suposta difamação 8

PROCESSO POR DIFAMAÇÃO

CONJUR Jornalista é condenado à prisão por chamar entidade de “chinfrim” e “mequetrefe”

Pena de prisão é o regime adequado a pessoas que usam “manto de jornalista” para atingir a honra alheia, de forma contínua. Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um jornalista a 8 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por críticas publicadas contra a Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC.

O colegiado reconheceu continuidade delitiva e, por maioria de votos, negou trocar a pena por restritiva de direitos. A 4ª Câmara, conhecida por raramente decidir em favor dos réus e apelidada por advogados de “câmara de gás”, proferiu a decisão em 11 de abril, no mesmo dia em que anulou condenação de policiais militares pela morte de presos do Carandiru.

Entre fevereiro e julho de 2013, o jornalista Daniel Lima publicou no site Capital Social nove textos sobre a associação sediada na Grande São Paulo. Ele declarou que a entidade “nada faz para os associados”, e a chamou de “mequetrefe”, “inútil”, “chinfrim”, “especulativa”, “antimoral”, “antiética” e “mambembe”, entre outros termos.

A associação reclamou de difamação à Justiça, como pessoa jurídica, alegando que as afirmações são injustas e podem afastar novos filiados. Já Lima, em sua defesa, respondeu que o processo “pinçou” palavras sem considerar o contexto de mera crítica literária e jornalística. Ele se definiu como profissional da imprensa contundente e autor de textos “fortes”.

O juízo de primeiro grau, porém, o condenou à prisão por difamação. O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Edison Brandão, manteve a pena por considerar que o réu ofendeu a honra da associação e transbordou os limites constitucionais da liberdade de expressão. Como Lima assumiu os termos utilizados, o desembargador disse que o conjunto probatório demonstrou intenção de macular a imagem da autora.

“Ficou claro que o réu, agindo sob o manto de jornalista, se vê no direito de dizer e escrever o que bem entender, ainda que com isso atinja a honra alheia. Durante seu longo interrogatório, ao invés de buscar se defender ou justificar as palavras ofensivas, limitou-se a repeti-las e trazer novas acusações sobre pessoas alheias aos fatos, insinuando que Milton Bigucci [diretor da entidade], por conta de seu poder econômico, tem influência, inclusive, no Poder Judiciário”, escreveu o relator.

Perigo de reiteração
Ainda segundo o desembargador, o regime prisional “mostrou-se adequado como resposta jurisdicional apta à reprovação das condutas do réu, bem como para buscar impedir a reiteração criminosa”.

Ele afirmou que, apesar de o réu ser primário, agiu “com mesmo modus operandi e no mesmo local, aproveitou-se das condições do crime antecedente para prosseguir praticando novos crimes” e demonstrou “personalidade avessa ao ordenamento jurídico”. O relator afirmou também que a defesa em nenhum momento argumentou contra a pena de prisão, limitando-se a discutir supostas nulidades.

Em voto divergente, o desembargador Euvaldo Chaib concordou que as manifestações do réu “ultrapassaram o mero conteúdo jornalístico ou opinativo”, mas considerou desproporcional mandá-lo para o regime semiaberto no lugar de penas restritivas de direito, como prestação de serviço à comunidade. O entendimento, porém, ficou vencido.

A defesa agora tenta modificar o acórdão por meio de embargos infringentes (nova análise quando julgamentos não são unânimes) e recurso no Superior Tribunal de Justiça. Enquanto isso, uma liminar do ministro Nefi Cordeiro, do STJ, já afastou a execução provisória da pena.

Prisão por ofensa
O advogado Alexandre Marques Frias, defensor de Daniel Lima, considera a condenação um tipo de censura para conter a independência de jornalistas. Ainda segundo ele, a dosimetria da pena ultrapassou o mínimo legal, pois o juízo de primeiro grau aumentou a base em 50%.

A organização Repórteres sem Fronteiras já defendeu em outros casos a descriminalização dos crimes contra a honra, por entender que eventuais ofensas devem ser tratadas na esfera cível.

No ano passado, o jornalista baiano Aguirre Talento foi condenado a 6 meses e 6 dias de prisão, em regime aberto, por ter publicado que o Ministério Público estadual havia pedido a prisão de empresários suspeitos de delitos ambientais — na verdade, só havia apresentado denúncia — o que na prática dava no mesmo, já que a denúncia, aceita e acatada em seus termos implicaria a prisão dos acusados. Talento é um profissional respeitado e a condenação foi considerada injusta.

Clique aqui para ler o acórdão.
3006996-96.2013.8.26.0554