Decretos DECRETO Nº 62.596, DE 25 DE MAIO DE 2017 – Transfere para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Polícia Civil 54

Decretos DECRETO Nº 62.596, DE 25 DE MAIO DE 2017

Transfere para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – Ficam transferidos, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções- -atividades:

I – do Gabinete do Secretário, da Secretaria da Segurança Pública, para a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;

II – da Divisão de Vigilância e Capturas, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE, para a Assistência Policial, da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, o Presídio da Polícia Civil, com Núcleo de Classificação Criminológica.

Artigo 2º – Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 1º: “Artigo 1º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, órgão policial de execução e controle interno das atividades policiais civis, subordinada ao Delegado Geral de Polícia, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste decreto.”; (NR) II – o inciso I do artigo 2º: “I – Assistência Policial, com: a) Presídio da Polícia Civil, com Núcleo de Classificação Criminológica; b) Serviço Técnico de Apoio Social;”; (NR) III – o inciso II do artigo 5º: “II – realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em quaisquer unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da Polícia Técnico-Científica;”; (NR) IV – do artigo 18: a) o inciso II: “II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Delegado Geral de Polícia, bem como designar o Titular da Unidade Processante Especial;”; (NR) b) o inciso IX: “IX – determinar e realizar, pessoalmente ou por delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos da Polícia Civil ou nas unidades integrantes da estrutura de cada um, remetendo, sempre, relatório reservado ao Delegado Geral de Polícia;”; (NR) c) o inciso XVII, acrescentado pelo artigo 5º do Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009: “XVII – manter o Delegado Geral de Polícia permanentemente informado sobre o andamento das atividades da CORREGEDORIA;”; (NR) d) o inciso XVIII, acrescentado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010: “XVIII – propor ao Delegado Geral de Polícia medidas para o aprimoramento dos serviços policiais, resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações realizadas pela CORREGEDORIA.”; (NR) V – o inciso III do artigo 28: “III- da Divisão de Administração, das Assistências Policiais das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, do Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, das 1ª a 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais, das 1a a 11a Corregedorias Auxiliares e do Presídio da Polícia Civil, de 1a Classe;”; (NR) VI – o artigo 30: “Artigo 30 – Para efeito da concessão do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico I, destinada ao Núcleo de Classificação Criminológica. Parágrafo único – Será exigido do servidor designado para a função de serviço público classificada por este artigo o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados nos termos do Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para Diretor Técnico I.”. (NR)

Artigo 3º – Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I – ao artigo 6º, o inciso V: “V – por meio do Presídio da Polícia Civil: a) recolher os policiais civis presos provisoriamente ou por condenação definitiva, bem como aqueles que, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, perderem cargo ou função pública; b) pelo Núcleo de Classificação Criminológica, realizar os exames específicos, atendendo ao que dispõe a Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.”; II – o artigo 30-A: “Artigo 30-A – Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas,as seguintes funções destinadas ao Presídio da Polícia Civil, da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA: I – Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe; II – Investigador de Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe; III – Carcereiro, 5 (cinco) de Encarregado de Equipe.”.

Artigo 4º – Fica restabelecida, a partir da data da publicação deste decreto, a vigência do item 1 do § 3º do artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, revogado pelo item 2 da alínea “a” do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011.

Artigo 5º – Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores, em especial a prevista no artigo 14 do Decreto nº 59.587, de 10 de outubro de 2013, o inciso VIII, com a seguinte redação: “VIII – órgão de execução e controle interno, Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA.”.

Artigo 6º – Os dispositivos adiante relacionados do artigo 24-B do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: I – do inciso III, o “caput”: “III – Escrivão de Polícia: 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:”; (NR) II – do inciso IV, o “caput”: “IV – Investigador de Polícia: 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:”; (NR) III – do inciso V, a alínea “b”: “b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas 2 (duas) a cada uma das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Vigilância e Capturas.”. (NR)

Artigo 7º – As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atua- ção, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – do Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009, os artigos 1º a 4º; II – do Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010, o artigo 1º; III – do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012: a) do artigo 3º: 1. a alínea “f” do inciso II; 2. a alínea “c” do item 2 do § 1º; 3. o item 1 do § 2º; b) o inciso IV do artigo 10; c) do artigo 24-B: 1. a alínea “g” do inciso III; 2. a alínea “f” do inciso IV; d) o inciso II do artigo 26; IV – do Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013, a alínea “a” do inciso I do artigo 3º; V – do Decreto nº 59.562, de 30 de setembro de 2013, o inciso I do artigo 1º; VI – do Decreto nº 60.227, de 12 de março de 2014, o inciso I do artigo 1º.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública

Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo

Matar ou morrer, a cultura da polícia militar no Brasil 17

Matar ou morrer, a cultura da polícia militar no Brasil

Por Camila Appel –

Morte Sem Tabu

O protestos realizados na tarde desta quinta-feira (24), contra o presidente Michel Temer, voltaram a desencadear uma imagem recorrente no noticiário brasileiro: a de uma polícia fria e violenta. Há poucas semanas, eram as fotos da agressão ao estudante Mateus Ferreira, em Goiânia. Na manhã de ontem, ações na cracolândia e, hoje, temos o emblema de um policial atirando diretamente contra manifestantes no Palácio do Planalto.

Em meio a esse noticiário, Rafael Alcadipani, pesquisador da EAESP-FGV e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e um dos maiores especialistas na questão atualmente, abriu ao blog “Morte Sem Tabu” os bastidores de como esses homens são estimulados à violência.

Alcadipani descreve uma rotina massacrante, em que policiais vivem sob péssimas condições de trabalho e constantes ameaças de morte, já que muitos são mortos apenas por carregarem a farda. O policial também luta contra um estigma ruim da sua profissão. “O polícial não é bem visto no Brasil. A presença constante com criminosos, estupradores e homicidas gera um estigma que afeta estes profissionais”, diz.

Um apontamento importante é que, entre os policiais, há muita ansiedade e depressão. Como ganham pouco, a grande maioria faz bicos em segurança privada, shoppings, casas, escoltas, etc. E acabam exaustos e impacientes.“A maior parte está endividada. Eles têm psicólogos, mas ir na psiquiatria é suicídio moral”, comenta o pesquisador. O que os levaria a um sentimento maior de isolamento, reforçando suas atitudes violentas.

Alcadipani afirma que a polícia militar brasileira está entre as que mais mata no mundo. É uma atitude justificada como “resistência seguida de morte”. A impunidade acaba influenciando, “se o caso chegar ao júri, é comum serem absolvidos diante da ficha criminal daquele que foi morto”. Ele diz que “a sociedade incentiva que ele mate, mas no final das contas ela abandona o policial que tem que tirar comida da sua família para pagar os altos custos dos advogados”.

Além disso, o policial militar que mata é bem visto dentro das sub-culturas da corporação. Ele é chamado de “Billy”. Dentro dessas sub-culturas das PMs, os colegas reforçam informalmente que ele tem que matar, que ele tem que bater para ser respeitado ali dentro. “Para ser visto como macho, o policial  militar precisa humilhar”, aponta Alcadipani.

O especialista também diz já ter escutado falarem que “matar é como trair, quando você começa, você não para mais”. A atitude envolveria um sentimento de onipotência, “eles sentem pouca culpa, mas se sentem deuses, porque na nossa civilização ocidental, quem tira a vida é Deus”. Outra frase marcante é: “não fui eu quem matou, eu só apertei o gatilho, quem tira a vida é Deus”. Muitos PMs se sentem como os “vingadores da sociedade”, os que irão livrar “a sociedade de todo o mal”.

Um possível mecanismo para melhorar essa situação, segundo Alcadipani, seria a mudança das culturas das PMs. A polícia civil, por exemplo, não teria esse comportamento, ao passo que a militar sim, como uma herança da ditadura que é reforçada internamente.

E o desenvolvimento de uma política pública eficaz, que possibilitasse uma mudança de paradigma na nossa sociedade, que hoje vê a criminalidade como um problema individual. “Uma consequência disso é a ideia de que o criminoso é uma pessoa do mal que deve ser combatida individualmente, levando os policiais militares a entenderem seu papel como justiceiros da sociedade, aqueles que resolvem os problemas com as próprias mãos. A sociedade acredita no mito de que matar resolve. Não que o criminoso não precise ser punido, mas pela lei e não pela vingança”, comenta o pesquisador.

http://mortesemtabu.blogfolha.uol.com.br/2017/05/25/matar-ou-morrer-a-cultura-da-policia-militar-no-brasil/?

Deinter-6 – Operação da Seccional de Santos resulta em apreensão de sete armas e 43 quilos de drogas 6

Operação resulta em apreensão de sete armas e 43 quilos de drogas

Em 24 horas, foram 85 adultos presos e 19 adolescentes infratores apreendidos

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA DE SANTOS
 Atualizado em 25/05/2017 – 20:37
A Polícia Civil retirou de circulação, nas últimas 24 horas, na Baixada Santista, sete armas de fogo, sendo três delas de grosso calibre, e mais de 43 quilos de drogas. No mesmo período, compreendido entre às 11 horas de quarta-feira e o mesmo horário desta  quinta-feira (25), prendeu 85 adultos e apreendeu 19 adolescentes infratores.

As prisões e apreensões por atacado não foram resultados de uma operação, segundo o delegado seccional de Santos, Manoel Gatto Neto. “Elas decorreram de um trabalho prévio de investigação. Foi uma ação programada, cirúrgica. Por isso, sem incidentes”. De fato, não houve um disparo sequer registrado.

Com um efetivo de 153 policiais em 60 viaturas, a Polícia Civil realizou a sua ação repressiva em Santos, São Vicente, Praia Grande, Bertioga, Cubatão e Guarujá. Os trabalhos de maior destaque aconteceram nos dois últimos municípios, cujos delegados titulares apresentaram o balanço deles junto com Gatto.

Entre os 85 adultos capturados e encaminhados à cadeia, 25 foram em decorrência de flagrantes e 60 devido ao cumprimento de mandados de prisão. No rol dos procurados da Justiça retirados das ruas estão Yorranes Santos da Fonseca, de 22 anos, e Noedson Lopes da Silva, da mesma idade.

Condenado a cinco anos e quatro meses por roubo, Yorranes foi preso em uma casa no Morro da Penha por policiais do 1º DP de Santos. No imóvel havia uma pistola de brinquedo, três cápsulas de cocaína, 702 pedras de crack já embaladas e 95 gramas desta droga que ainda seriam preparados para a venda. O rapaz foi autuado em flagrante por tráfico.

Acusado de tentar matar a mulher a facadas em São Paulo, Noedson teve a prisão decretada e ostentava a condição de foragido. Ele foi capturado na Avenida Cavalheiro Nami Jafet, no Centro de Guarujá, onde atuava como “flanelinha”, conforme informou o delegado titular desta cidade, Marco Antonio do Couto Perez.

Mais 255 pessoas foram detidas. Acusadas de infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo, como duas jovens detidas com pequenas porções de maconha em frente à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), na Vila Mathias, em Santos, elas foram liberadas após o registro de termos circunstanciados (TCs).