SÚMULA MANTIDA
CONJUR – 22 de maio de 2017
A falta de advogado na defesa de servidor público alvo de processo administrativo disciplinar fere o contraditório e a ampla defesa. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que ficou vencido na ação que pretendia derrubar a Súmula Vinculante 5, que considera facultativa a participação de advogado na defesa de servidor alvo de PAD.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
A ação, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi julgado em novembro de 2016 pelo Plenário do Supremo, prevalecendo o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão por esta Suprema Corte”.
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, alegando que ficou configurado vício formal na edição da súmula. De acordo com a corrente divergente, a falta de advogado compromete direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos, bem como a todos os cidadãos, relativos ao contraditório e à ampla defesa.
Ao seguir o voto de Marco Aurélio, Celso de Mello ressaltou que, mesmo no procedimento administrativo, ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal.
“Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe ao advogado neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias — legais e constitucionais — outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos”, afirmou.
O voto de Celso de Mello, porém, não foi suficiente para que a corte cancelasse a súmula. Para que uma súmula vinculante do STF seja cancelada, é necessária a aprovação de dois terços dos ministros, ou seja, oito votos favoráveis. No caso, o placar do julgamento ficou 6 votos a 5 pela manutenção da súmula.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, quando a SV 5 foi editada, havia cerca de 25 mil processos administrativos disciplinares em tramitação no âmbito da administração pública federal. Desse total, 1.711 resultaram na demissão do servidor público envolvido.
A AGU era contra o cancelamento, por considerar que poderia abrir margem para um impacto de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos com a reintegração de 3,1 mil servidores demitidos entre 2009 e 2015.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também era favorável a manter a regra atual. Em 2015, ele escreveu que a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça “não acarreta a obrigatoriedade de defesa técnica em todos os processos, seja em sede jurisdicional, seja em sede administrativa”.
Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.
A maioria do STF decidiu pelo prejuízo do servidor público para que não gere despesa pra esse Governo de corruptos.
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Geraldo Alckmin nomeia novos delegados da polícia civil
Eles se juntam aos outros 1.040 agentes da Polícia Civil e Técnico-Científica que tomaram posse no início do mês de maio
Seg, 22/05/2017 – 19h10 | Do Portal do Governo
O governador Geraldo Alckmin nomeou mais sete delegados de polícia, habilitados em concurso público, para reforçar o trabalho da Polícia Civil no Estado de São Paulo. Eles se juntam aos outros 1.040 agentes da Polícia Civil e Técnico-Científica que tomaram posse no início do mês.
Dos policiais que assumiram, reforçam a Polícia Civil 922 agentes, sendo 74 delegados, 321 investigadores e 527 escrivães. Na Superintendência Técnico-Científica foram mais 118 agentes, dos quais 57 são médicos legistas e 61 peritos.
Desde 2011, para reforçar a segurança no Estado, o governo estadual contratou, além dos que tomaram posse no dia 3 de maio, 4.107 policiais civis, entre eles, delegados, escrivães, agentes policiais e técnicos, como agentes de telecomunicação, papiloscopistas, médicos legistas, peritos, fotógrafos e desenhistas.
Pronto!! Tá resolvido o problema da Civil.kkkk
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Na “Consulta aos Doadores e Fornecedores de Campanha de Candidatos” no Tribunal Superior Eleitoral, dados dão conta de que o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) recebeu R$ 200 mil do grupo JBS durante sua campanha de 2014.
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Na “Consulta aos Doadores e Fornecedores de Campanha de Candidatos” no Tribunal Superior Eleitoral, dados dão conta de que o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) recebeu R$ 200 mil do grupo JBS durante sua campanha de 2014.
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STF condena deputado Paulo Maluf a 7 anos e 9 meses por lavagem de dinheiroCOMENTE Felipe Amorim Do UOL, em Brasília 23/05/201715h39 > Atualizada 23/05/201715h59 Ouvir texto 0:00 Imprimir Comunicar erro Flávio Florido/UOL Dep… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/05/23/stf-condena-deputado-paulo-maluf-por-lavagem-de-dinheiro.htm?cmpid=copiaecola
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Para onde irá Maluf? Itirapina? Catanduvas(segurança máxima)?
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23), por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros fixaram a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de “prisão em regime fechado”.PRISÃO EM REGIME FECHADO…
Os ministros decidiram ainda que o regime fechado é incompatível com o exercício do cargo e que a Mesa da Câmara será notificada para que “declare a perda da função”. Isso só acontecerá depois que a decisão for publicada no “Diário de Justiça Eletrônico” e o prazo para isso é de 60 dias. Depois da publicação, ainda cabem embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos da decisão.
A turma estipulou multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três vezes o valor da multa. Segundo o tribunal, o valor seria “ineficaz” diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. A multa é de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados.
A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto da lavagem de dinheiro.
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QUEM VOTA NO BOLSONARO, GANHÁ UM PICANHA DA FRIBOI?
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Advinha quem foi o voto divergente¿
Mais uma vez o de sempre Elle, o mesmo de sempre.
Votou pela absolvição.
Ganha um HC, onde vai constar que a presunção de inocência vai até o julgamento do último recurso no conselho Jedi.
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jefão escrivão da dise de araraquara disse:
23/05/2017 às 15:10
Na “Consulta aos Doadores e Fornecedores de Campanha de Candidatos” no Tribunal Superior Eleitoral, dados dão conta de que o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) recebeu R$ 200 mil do grupo JBS durante sua campanha de 2014.
-x-x-x-x-x
Hoje o Bonsonaro “debateu” com o Prof. Marco Antônio villa na JPan.
Acabei de falar sobre bonsonaro com um amigo: Bonsonaro e Lula têm o mesmo nível de profundidade no campo de conhecimento sobre os problemas, mundiais e brasileiros.
A diferença é que Lula sempre garganteou ser preocupado com os “pobre”. E ninguém percebia que ele é um falastrão aproveitador.
Lula e Bonsonaro: aposto que Lula é mais rico do que Bonsonaro. Hoje as falas de Lula e Bonsonaro se igualam, se equivalem.
Nem um dos dois nunca apresentou condições para ser Presidente do Brasil.
Aliás, se tem uma profissão que exija preparo e/ou estudo “ZERO” é a de político.
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ATÉ EX-GOVERNADORES ESTÃO INDO EM CANA = ARRUDA , AGNELLO E MALUF.
NO FUTURO, EX-PRESIDENTES? UM DIA A CASA CAI?
Supremo condena deputado Paulo Maluf por lavagem de dinheiro
Primeira Turma entendeu que parlamentar tentou ocultar verba desviada de obras quando era prefeito de São Paulo.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
23/05/2017 15h59 Atualizado há menos de 1 minuto
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23), por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros decidiram fixar” a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado”.
Durante o julgamento, os ministros decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função.
A Câmara só será notificada da decisão após publicação no “Diário de Justiça Eletrônico”. O prazo para publicação é de 60 dias. Depois de publicada a decisão, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo para questionar determinados pontos da decisão.
Além da pena, a Primeira Turma estipulou multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três vezes o valor da multa.
Segundo o tribunal, o valor seria “ineficaz” diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. Com isso, foi determinada multa de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados.
A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.
Entenda o caso
Maluf é acusado de usar contas no exteior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996.
O julgamento foi iniciado na Primeira Turma do STF em 9 de maio e interrompido após o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, pela condenação.
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, autal Avenida Jornalista Roberto Marinho.
Maluf foi acusado de usar contas bancárias em nome de empresas offshores (firmas usadas para investimentos no exterior) para enviar dinheiro desviado e reutlizar parte do dinheiro da compra de ações de empresas da família dele, a Eucatex. Segundo o MPF, mais de R$ 172 milhões foram aportados na empresa por meio desse esquema.
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É verdade o que vc disse, porém o que você não diz é que o Bolsonaro devolveu o dinheiro ao partido, deve ser um alienado e que não gosta da verdade real dos fatos, Parabéns continue votando nesses políticos maravilhosos que temos, 3 anos sem reajuste ta bom pra vc? Vota no Luladrao ou no chuchu
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POLICIAL CANSADO……
Perfeito irmão, pode estar “cansado”, mas, não alienado.
Mandou e lembrou bem, de fato ele devolveu o dinheiro.
É que aqui tem muita gente que só fala o que interessa, uma pena!
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Julgamento DO MALUF
Votaram pela condenação os ministros Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O único ministro a votar contra a condenação foi Marco Aurélio Mello, que entendeu que o crime pelo qual Maluf era acusado já prescreveu em razão do tempo decorrido das acusações.
“Enfrentar o tipo de delinquência beneficiado por décadas é um marco na refundação do país. Evidentemente ninguém deve ser punido para ser exemplo para ninguém. Pessoas só devem ser punidas se houver casos e nesse caso concreto me parece fora de dúvida que essa caracterização esta feita”, afirmou o ministro Luis Roberto Barroso no julgamento.
Durante o julgamento, os ministros decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função.
A Câmara só será notificada da decisão após publicação no “Diário de Justiça Eletrônico”. O prazo para publicação é de 60 dias. Depois de publicada a decisão, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo para questionar determinados pontos da decisão.
Além da pena, a Primeira Turma estipulou multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três vezes o valor da multa.
Segundo o tribunal, o valor seria “ineficaz” diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. Com isso, foi determinada multa de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados.
A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.
Outras ações
Além desse caso, Paulo Maluf responde a outras três ações penais no Supremo. Em uma delas, é acusado do crime de corrupção passiva por conta dos desvios da mesma obra pela qual foi condenado, e outra por crimes financeiros. Na terceira ação, Paulo Maluf é acusado de falsidade ideológica eleitoral.
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MP apura suspeita de desvio de função da GCM após operação na Cracolândia
Promotoria diz ter fotos e vídeos que mostram guardas revistando moradores e usuários de drogas em atribuição que deveria ser da PM. Defensoria Pública, Conselho de Psicologia e ONG também criticaram ação.
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http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/mp-apura-suspeita-de-desvio-de-funcao-da-gcm-apos-operacao-na-cracolandia.ghtml
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http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/mp-apura-suspeita-de-desvio-de-funcao-da-gcm-apos-operacao-na-cracolandia.ghtml
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http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/mp-apura-suspeita-de-desvio-de-funcao-da-gcm-apos-operacao-na-cracolandia.ghtml
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23) o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do mandato do parlamentar e multa de mais de R$ 1,3 milhão. A pena foi fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
Os cinco ministros votaram para condenar o deputado. A Primeira Turma é composta por Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
(Atualização: inicialmente, o G1 havia informado que Maluf foi condenado por 4 votos a 1. Durante a sessão, o ministro Marco Aurélio Mello havia se manifestado pela prescrição do crime de lavagem de dinheiro. No início da noite, após a sessão, o gabinete do ministro esclareceu que, tendo sido vencido ao opinar pela prescrição, Marco Aurélio aderiu à maioria da Turma para também condenar o deputado. A informação foi corrigida às 18h16).
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Os cinco ministros votaram para condenar o deputado. A Primeira Turma é composta por Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
(Atualização: inicialmente, o G1 havia informado que Maluf foi condenado por 4 votos a 1. Durante a sessão, o ministro Marco Aurélio Mello havia se manifestado pela prescrição do crime de lavagem de dinheiro. No início da noite, após a sessão, o gabinete do ministro esclareceu que, tendo sido vencido ao opinar pela prescrição, Marco Aurélio aderiu à maioria da Turma para também condenar o deputado. A informação foi corrigida às 18h16).
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Uma pá de cal na estoria maluf?
O vice-decano foi voto vencido no julgamento da ação penal envolvendo o político, encerrado nesta terça-feira (23/5) pela 1ª Turma do tribunal, em questão preliminar sobre a prescrição. No final, o ministro aderiu à maioria e também condenou Maluf a sete anos de prisão.
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NA MINHA OPINIÃO.
estes politicos descarados que desviam dinheiro público deviam tomar uma surra de vara de marmelo em plena praça pública.
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