Justiça manda prender coronel e cabo da PM por liderar escutas ilegais em MT 14

OPERAÇÃO GRAMPO

Esquema foi revelado há nove dias pelo Fantástico, da Rede Globo

Da Redação

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A Justiça de Mato Grosso decretou há pouco a prisão do ex-comandante geral da Polícia Miltar, coronel Zaqueu Barbosa, e o cabo Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior, por supostamente terem comandado um esquema de escutais ilegais nos últimos anos. A decisão é do juiz da 11ª Vara de Crimes Militares, Marcos Faleiros, e está em segredo de justiça.

O esquema foi revelado no último dia 14 deste mês durante reportagem exibida pelo Fantástico (Rede Globo) que mostrou que dezenas de pessoas haviam sido grampeadas indevidamente no suposto esquema de arapongagem. Entre os alvos das escutas, estavam a deputada estadual Janaína Riva (PMDB); o advogado José Patrocínio, ex-coordenador da campanha do ex-vereador Lúdio Cabral (PT) ao Governo do Estado, em 2014; a ex-servidora comissionada do Estado Tatiana Sangali, que teria um relacionamento amoroso com o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques; o jornalista José Marcondes “Muvuca”, além de outros servidores públicos, médicos e empresários.

A denúncia foi feita pelos promotores e ex-secretários de Segurança Pública, Mauro Zaque e Fábio Galindo. A Procuradoria Geral da República, eles argumentaram que o governador Pedro Taques (PSDB) teria cometido o crime de prevaricação ao ser informado do esquema de arapongagem em 2015 sem tomar nenhuma medida.

Zaqueu Barbosa deixou o comando da PM no final de 2015 após Zaque e Galindo comunicarem Taques. Já o cabo Correia assinou os relatórios do Núcleo de Inteligência da PM que solicitaram ao então juiz da Vara Criminal de Cáceres, Jorge Alexandre Martins Ferreira, a colocação de nomes de pessoas não investigadas como integrantes de uma quadrilha de traficantes que atuavam na região de fronteira.

As ordens de prisão de Zaqueu e Correira ainda não foram cumpridas pela própria Polícia Militar. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, os militares assim que forem detidos presos serão encaminhados a audiência de custódia.

CUSTÓDIA E ESPIONAGEM

A audiência será fechada a imprensa, em cumprimento ao Código de Processo Penal. “O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes”, diz a legislação.

Em sua decisão, o magistrado explica que o esquema de grampos teve cunho político num desvio de função dos militares. “O suposto esquema tinha a a finalidade de espionagem política, escuta de advogados no exercício da sua função, jornalistas, desembargadores, deputados, médicos inclusive de amantes de poderosos”, relata.

 

Grampo desmascara o jornalismo “bate carteira e grita pega ladrão” feito por Reinaldo Azevedo 17

Reinaldo Azevedo pede demissão da ‘Veja’ após grampo com Andrea Neves

O colunista Reinaldo Azevedo pediu demissão da revistaVeja nesta terça-feira (23) após a divulgação do áudio de uma conversa grampeada com Andrea Neves na qual ele faz críticas à publicação por uma capa contra Aécio Neves e a irmã do senador afastado.

Veja a conversa entre o colunista e Andrea Neves:

Andrea Neves – Agora, que está acontecendo na Veja, o que o pessoal fez…

Reinaldo Azevedo – Ah, eu vi. É nojento, nojento. Eu vi.

Colunista pediu demissão após chamar reportagem de
Colunista pediu demissão após chamar reportagem de “nojenta”

Andrea Neves – Assinaram todos os jornalistas e vão pegar a loucura desse cara para esquentar a maluquice contra mim.

Reinaldo Azevedo – Tanto é que logo no primeiro parágrafo, a Veja publicou no começo de abril que não sei o que, na conta de Andrea Neves. Como se o depoimento do cara endossasse isso. E ele não fala isso.

Andrea Neves – Como se agora tivesse uma coleção de contas lá fora e a minha é uma delas.

Reinaldo Azevedo – Eu vou ter de entrar nessa história porque já haviam me enchido o saco. Vou entrar evidentemente com o meu texto e não com o deles. Pergunto: essas questões que você levantou para mim, posso colocar como se fosse resposta do Aécio?

Andrea Neves – Nós mandamos agora para a Veja uma nota para botar nessa matéria.

Reinaldo Azevedo – Não quer mandar para mim também?

Andrea Neves – Mando.

Leia na íntegra a nota divulgada por Reinaldo Azevedo:  

Andrea Neves, Aécio Neves e perto de uma centena de outros políticos são minhas fontes.

Trechos de duas conversas que mantive com Andrea, que estava grampeada, foram tornadas públicas. Numa delas, faço uma crítica a uma reportagem da VEJA e afirmo que Rodrigo Janot é pré-candidato ao governo de Minas e que estava apurando essa informação. Em outro, falamos dos poetas Cláudio Manuel da Costa e Alvarenga Peixoto.

Fiz o que deveria fazer: pedi demissão — na verdade, mantenho um contrato com a VEJA e pedi o rompimento, com o que concordou a direção da revista.

Abaixo, segue a resposta que enviei ao BuzzFeed, que vai fazer ou já fez uma reportagem a respeito. Volto para encerrar. Mesmo!

Comecemos pelas consequências.

Pedi demissão da VEJA. Na verdade, temos um contrato, que está sendo rompido a meu pedido. E a direção da revista concordou.

1: não sou investigado;

2: a transcrição da conversa privada, entre jornalista e sua fonte, não guarda relação com o objeto da investigação;

3: tornar público esse tipo de conversa é só uma maneira de intimidar jornalistas;

4: como Andrea e Aécio são minhas fontes, achei, num primeiro momento, que pudessem fazer isso; depois, pensei que seria de tal sorte absurdo que não aconteceria;

5: mas me ocorreu em seguida: “se estimulam que se grave ilegalmente o presidente, por que não fariam isso com um jornalista que é crítico ao trabalho da patota?;

6: em qualquer democracia do mundo, a divulgação da conversa de um jornalista com sua fonte seria considerada um escândalo. Por aqui, não;

7: tratem, senhores jornalistas, de só falar bem da Lava Jato, de incensar seus comandantes;

8: Andrea estava grampeada, eu não. A divulgação dessa conversa me tem como foco, não a ela;

9: Bem, o blog está fora da VEJA. Se conseguir hospedá-lo em algum outro lugar, vocês ficarão sabendo;

10: O que se tem aí caracteriza um estado policial. Uma garantia constitucional de um indivíduo está sendo agredida por algo que nada tem a ver com a investigação;

11: e também há uma agressão a uma das garantias que tem a profissão. A menos que um crime esteja sendo cometido, o sigilo da conversa de um jornalista com sua fonte é um dos pilares do jornalismo.

EncerroNo próximo 24 de junho, meu blog completa 12 anos. Todo esse tempo, na VEJA. Foram muitos os enfrentamentos e me orgulho de todos eles. E também sou grato à revista por esses anos.

Nesse tempo, sob a direção de Eurípedes Alcântara ou de André Petry, sempre escrevi o que quis. Nunca houve interferência.

O saldo é extremamente positivo. A luta continua.

Leia o voto de Celso de Mello sobre presença de advogado em PAD 20

SÚMULA MANTIDA

CONJUR – 22 de maio de 2017

A falta de advogado na defesa de servidor público alvo de processo administrativo disciplinar fere o contraditório e a ampla defesa. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que ficou vencido na ação que pretendia derrubar a Súmula Vinculante 5, que considera facultativa a participação de advogado na defesa de servidor alvo de PAD.

Para Celso de Mello, mesmo no procedimento administrativo, ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ação, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi julgado em novembro de 2016 pelo Plenário do Supremo, prevalecendo o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão por esta Suprema Corte”.

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, alegando que ficou configurado vício formal na edição da súmula. De acordo com a corrente divergente, a falta de advogado compromete direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos, bem como a todos os cidadãos, relativos ao contraditório e à ampla defesa.

Ao seguir o voto de Marco Aurélio, Celso de Mello ressaltou que, mesmo no procedimento administrativo, ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal.

“Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe ao advogado neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias — legais e constitucionais — outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos”, afirmou.

O voto de Celso de Mello, porém, não foi suficiente para que a corte cancelasse a súmula. Para que uma súmula vinculante do STF seja cancelada, é necessária a aprovação de dois terços dos ministros, ou seja, oito votos favoráveis. No caso, o placar do julgamento ficou 6 votos a 5 pela manutenção da súmula.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, quando a SV 5 foi editada, havia cerca de 25 mil processos administrativos disciplinares em tramitação no âmbito da administração pública federal. Desse total, 1.711 resultaram na demissão do servidor público envolvido.

AGU era contra o cancelamento, por considerar que poderia abrir margem para um impacto de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos com a reintegração de 3,1 mil servidores demitidos entre 2009 e 2015.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também era favorável a manter a regra atual. Em 2015, ele escreveu que a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça “não acarreta a obrigatoriedade de defesa técnica em todos os processos, seja em sede jurisdicional, seja em sede administrativa”.

Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.