Agente penitenciário não tem direito a adicional de insalubridade 18

ROL TAXATIVO

CONJUR

A atividade de agente prisional não se enquadra entre as consideradas insalubres por norma do Ministério do Trabalho. Por cinco votos a quatro, esse foi o entendimento aplicado pela Sessão de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver uma instituição prisional de pagar adicional de insalubridade a um agente penitenciário.

Na ação trabalhista, ajuizada em 2012, o agente afirmou que recolhia roupas pessoais, de cama e de banho dos internos, contendo secreções e dejetos humanos, e escoltava detentos para enfermaria, “alguns portadores de doenças infectocontagiosas”. Diz também que prestava socorro quando havia brigas, entrando em contato com ferimentos decorrentes. Todos os relatos foram confirmados por laudo técnico.

A instituição prisional entrou com recurso no TST em abril de 2015, mas teve recusado o pedido de exclusão do adicional pela 3ª Turma, mantendo-se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Nos embargos à SDI-1, a instituição apontou divergência de entendimentos quanto à concessão do adicional.

Ao julgar o caso, por maioria, a SDI-1 considerou ilegal a concessão do adicional, determinando a exclusão do seu pagamento pela empresa. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, embora o laudo pericial tenha constatado a realização de atividades como socorro de prisioneiros feridos e contato com doenças como Aids e tuberculose, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho traz relação taxativa das atividades insalubres e os respectivos graus da insalubridade.

Ainda segundo o relator, não é possível equiparar a atividade do agente prisional com a dos profissionais da área de saúde, que mantêm contato com pacientes de hospitais, ambulatórios e postos de vacinação. Citando a Súmula 448 do TST, lembrou que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional: é preciso haver o enquadramento na relação elaborada pelo Ministério Público do Trabalho.

Ficaram vencidos os ministros José Roberto Freire Pimenta, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César de Carvalho e Hugo Carlos Scheuermann. Para a corrente divergente, o adicional de insalubridade é um meio de compensação pelo trabalho que expõe o empregado aos agentes nocivos à saúde, independentemente do local em que se presta o serviço. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-ED-RR-3353-61.2012.5.12.0004

Relator retira agentes penitenciários de aposentadoria especial e acusa Major Olímpio de atrapalhar os ASPs 52

O relator havia incluído agentes penitenciários e policiais legislativos entre os servidores no direito a aposentadoria com idade mínima reduzida.

Deputado Arthur Maia (PPS-BA) afirmou que deputados inconformados com protestos dos agentes pediram exclusão do benefício do relatório final. Concessão havia sido incluída nesta quarta (3).

O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), recuou nesta quarta-feira, 3, à tarde e decidiu excluir de seu parecer os agentes penitenciários do rol de categorias que terão direito a idade mínima menor de aposentadoria. Ele disse que deixará o assunto para ser discutido durante a votação da proposta no plenário da Casa.

O relator decidiu retirar os agentes penitenciários a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, também ligou para Oliveira Maia pedindo a retirada. O relator afirmou ainda ter recebido “dezenas” de mensagens por WhatsApp de parlamentares também reclamando da inclusão.

Três horas depois – no retorno do intervalo do almoço –, Arthur Maia explicou que, em razão dos protestos realizados em Brasília nos últimos dois dias por agentes penitenciários, ele passou a receber queixas de deputados inconformados com o tom das manifestações, que, supostamente, passavam o recado de que os parlamentares teriam sido coagidos a conceder o benefício.

Nesta terça (2), cerca de 500 integrantes agentes penitenciários de várias regiões do país invadiram a sede do Ministério da Justiça – que é a pasta responsável pela administração do sistema prisional – para pressionar os parlamentares a incluírem os profissionais na lista de “categorias de risco” e a concederem o benefício especial à profissão. Eles só concordaram em liberar o local depois que uma comissão foi recebida pelo ministro da Justiça, Osmar Serraglio.

Os agentes penitenciários voltaram a pressionar nesta quarta para serem incluídos nas regras de exceção em uma manifestação em frente ao Congresso Naciona

Na manhã desta quarta, o presidente da comissão protagonizou um duro bate-boca com o deputado Major Olímpio (SD-SP) –

Na parte inicial da sessão, Marun afirmou aos colegas do colegiado que não era possível que quem quebrasse janelas tivesse mais direito do que quem participa “ordeiramente”.

Defensor da aposentadoria especial para agentes penitenciários, Major Olímpio começou a gritar no plenário. “Não houve incitação a nada”, declarou o parlamentar do SD. “Estão desesperados”, acrescentou.

Marun respondeu aos gritos e se recusou a abrir o sinal do microfone para o parlamentar paulista falar. “O senhor [Major Olímpio] já atrapalhou ontem os agentes penitenciários. Hoje, o senhor não vai atrapalhar a reunião”, protestou.