PESSOAL !, QUE O DONO DE TUDO E DE TODOS, ABRA UMA VAGA PARA TODOS ELES NO ALTO PATAMAR, POIS EXISTEM JOGADORES, TÉCNICO E COMISSÃO, JORNALISTAS EM GERAL,E TORCEDORES. ÀS FAMÍLIAS ENLUTADAS OS DIGNOS PÊSAMES….
TEM MUITA GENTE QUE NÃO VAI ACREDITAR OU VAI ATÉ TORCER O NARIZ, MAS EU É QUE NÃO ENTRO NUM AVIÃO ESCRITO “LAMIA” NA FUSELAGEM. PROCUREM POR ESSE NOME NA INTERNET.
DECISÃO
29/11/2016 07:56
Atividade policial aumenta risco de esquecimento e justifica testemunho antecipado
Em situações como a atividade policial, em que o agente é submetido a eventos sucessivos que podem acarretar a perda de memória específica sobre o fato apurado na ação penal, é permitida a antecipação da prova testemunhal, conforme estabelece o artigo 366 do Código de Processo Penal. Com base nesse entendimento, por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus que tentava anular a oitiva antecipada de agentes de segurança pública.
O caso foi afetado para julgamento na seção em razão da relevância do tema. De acordo com o processo, um homem denunciado por tentativa de homicídio foi citado por edital, mas deixou de comparecer ao juízo. A juíza suspendeu o processo e o prazo de prescrição, e determinou a oitiva antecipada dos policiais arrolados como testemunhas.
Contra essa última decisão, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus, sob o argumento de inexistência de fundamentação concreta que justificasse a produção de prova antecipada, conforme exige a Súmula 455 do STJ.
Memória comprometida
No voto acompanhado pelo colegiado, o ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou estudos científicos que demonstram que a memória é suscetível a falhas com o decurso do tempo, estando sujeita a eventos como a convergência de lembranças verdadeiras com sugestões vindas de outras pessoas.
Por essa razão, disse o ministro, os estudiosos defendem a necessidade de assegurar o menor intervalo de tempo possível entre o fato delituoso e as declarações das vítimas e das testemunhas, “para que seja menor a possibilidade de haver esquecimento e contaminação de influências externas”.
Além disso, Schietti ressaltou a existência de circunstâncias que agravam as limitações habituais da mente humana, como no caso do trabalho realizado pelos policiais. Nessas situações, “a testemunha corre sério risco de confundir fatos em decorrência da sobreposição de eventos, que, de corriqueiros e cotidianos, tendem a perder sua importância no registro mnemônico dos agentes da segurança”.
Súmula 455
Apesar desses estudos científicos, o ministro assinalou que o STJ, por meio da Súmula 455, estabeleceu que o simples argumento de que as testemunhas poderiam esquecer detalhes com o passar do tempo não permitiria, por si só, a produção antecipada da prova, havendo a necessidade de fundamentação concreta da decisão de antecipação.
Schietti defendeu a necessidade de interpretação criteriosa da súmula, pois, por natureza, a produção da prova testemunhal é urgente. “Considero que a fundamentação da decisão que determina a produção antecipada de provas pode limitar-se a destacar a probabilidade de que, não havendo outros meios de prova disponíveis, as testemunhas devem ser ouvidas com a possível urgência”, afirmou.
No caso concreto analisado pela seção, por exemplo, o ministro destacou que a juíza de primeiro grau justificou a produção antecipada da prova pela exposição constante do agente de segurança pública a inúmeras situações de conflito. Já em segunda instância, ao analisar o pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ressaltou que havia risco de perecimento da prova.
Equilíbrio
Rogerio Schietti destacou ainda que a jurisdição penal tem o dever de evitar que o acusado seja processado e julgado à revelia, mas não pode ter seus resultados comprometidos pela tardia atividade probatória.
“O processo penal”, salientou, “permite ao Estado exercitar seu jus puniendi de modo civilizado e eficaz, devendo as regras pertinentes ser lidas e interpretadas sob dúplice vertente – proteção do acusado e proteção da sociedade –, sob pena de desequilibrarem-se os legítimos interesses e direitos envolvidos na persecução penal. É dizer, repudia-se tanto a excessiva intervenção estatal na esfera de liberdade individual (proibição de excesso), quanto a deficiente proteção estatal de que são titulares todos os integrantes do corpo social (proibição de proteção penal deficiente).”
Prejuízo à defesa
O ministro também observou que “não se pode olvidar que a realização antecipada de provas não traz prejuízo para a defesa, visto que, além de o ato ser realizado na presença de defensor nomeado, caso o réu compareça ao processo futuramente, poderá requerer a produção das provas que julgar necessárias para a tese defensiva”.
“Desde que apresente argumentos idôneos, poderá até mesmo conseguir a repetição da prova produzida antecipadamente”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.
BESTIALIDADE UNIVERSAL: todos (na Suéica) são iguais perante a lei, a vida, a morte, o atendimento no “Síriolibanosuecez” etc.
O mundo acaba de prestar “sinceras” condolências a um ditador, sanguinário e maldito, cuja alma deve ter voado diretamente para os paredonns do inferno!
Agora, aguenta todos os programas de rádio e televisão voltados, quase que EXCLUSIVAMENTE, para esse acidente aéreo.
A meu ver, TODOS, indistintamente, merecem as mesmas reverências!
Alguém se lembra daquele abaixo-assinado encontrado na mochila da aluna, contra aquele DESASTRADO motorista responsável pela tragédia, na Mogi-Bertioga, que ceifou a vida de 18 (dezoito) estudantes, afora tantos gravemente lesionados?
VAI DAR MERDA!!!! disse:
29/11/2016 ÀS 13:02
TEM MUITA GENTE QUE NÃO VAI ACREDITAR OU VAI ATÉ TORCER O NARIZ, MAS EU É QUE NÃO ENTRO NUM AVIÃO ESCRITO “LAMIA” NA FUSELAGEM. PROCUREM POR ESSE NOME NA INTERNET.
.
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E eu não entro em avião algum. Tô fora!
PESSOAL !, AO INVÉS DE TANTA GENTE BOA QUE SE ENCONTRA NO INTERIOR DAQUELE AVIÃO, ESTIVESSEM ALGUNS POLÍTICOS QUE SURRUPIARAM E CONTINUAM SURRUPIANDO O ERÁRIO, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS QUE EU FARIA UMA PROMESSA E VOLTARIA A PÉ ATÉ SAMPA, MAIS PRECISAMENTE ATÉ APARECIDA DO NORTE. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…
DEL NERO, AJUDE ELES AÍ !, S.M.J., SE EU ESTIVESSE NA CONDIÇÃO DO JÁ CITADO, REUNIRIA TODOS OS PRESIDENTES DOS CLUBES E, COMBINARIA QUE TODAS AS RENDAS LÍQUIDAS DAS PARTIDAS DA ÚLTIMA RODADA DO BRASILEIRÃO,SERIAM REVERTIDAS EM ´PROL DOS DEPENDENTES DOS JOGADORES VÍTIMAS. E, ME AJUDEM AÍ Ó !….
PESSOAL !, EU PARTICULARMENTE POSSO INCORRER EM UMA MULTA, MAIS FICAR NA CONDIÇÃO DE “PANE SECA”, JAMAIS, OU SEJA PECAR POR EXCESSO E JAMAIS POR NECESSIDADE. HÁ CERCA DE QUATRO MESES SAI DE SAMPA EM DIREÇÃO A PB, ANTES DA PARTIDA INCONTINENTE TOMEI O CUIDADO DE ENCHER DOIS GALÕES DE PLÁSTICO, DE 20 LITROS DE GASOLINA E ACONDICIONÁ-LOS NO PORTA MALAS. PELO ANDAR DA CARRUAGEM ESSE PILOTO DESSA “FUBECA” DENOMINADA “JATO”, FAZ PARTE DA FAMÍLIA DO “BURRINHO”. LEMBRAM-SE O QUE OCORREU HÁ UMA SEMANA, COM UM PILOTO, CONTUMAZ EXPERIENTE, FALTANDO APROXIMADAMENTE 100 METROS PARA A BANDEIRADA FINAL, EMPACOU FEITO UM BURRO E OS CONCORRENTES PASSARAM POR ELE E DAVAM RISADAS. E, ME AJUDEM AÍ Ó !..
Guerreiros, heróis… e agora Anjos.
Descansem em paz
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PESSOAL !, QUE O DONO DE TUDO E DE TODOS, ABRA UMA VAGA PARA TODOS ELES NO ALTO PATAMAR, POIS EXISTEM JOGADORES, TÉCNICO E COMISSÃO, JORNALISTAS EM GERAL,E TORCEDORES. ÀS FAMÍLIAS ENLUTADAS OS DIGNOS PÊSAMES….
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…
Meus sinceros pêsames às famílias e aos amigos!
Oro aos anjos que os levem em paz para suas novas jornadas!
É triste saber que gente boa morreu, pior quando são tantas pessoas assim de uma vez só.
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Estamos todos consternados com esta tragédia
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TEM MUITA GENTE QUE NÃO VAI ACREDITAR OU VAI ATÉ TORCER O NARIZ, MAS EU É QUE NÃO ENTRO NUM AVIÃO ESCRITO “LAMIA” NA FUSELAGEM. PROCUREM POR ESSE NOME NA INTERNET.
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DECISÃO
29/11/2016 07:56
Atividade policial aumenta risco de esquecimento e justifica testemunho antecipado
Em situações como a atividade policial, em que o agente é submetido a eventos sucessivos que podem acarretar a perda de memória específica sobre o fato apurado na ação penal, é permitida a antecipação da prova testemunhal, conforme estabelece o artigo 366 do Código de Processo Penal. Com base nesse entendimento, por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus que tentava anular a oitiva antecipada de agentes de segurança pública.
O caso foi afetado para julgamento na seção em razão da relevância do tema. De acordo com o processo, um homem denunciado por tentativa de homicídio foi citado por edital, mas deixou de comparecer ao juízo. A juíza suspendeu o processo e o prazo de prescrição, e determinou a oitiva antecipada dos policiais arrolados como testemunhas.
Contra essa última decisão, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus, sob o argumento de inexistência de fundamentação concreta que justificasse a produção de prova antecipada, conforme exige a Súmula 455 do STJ.
Memória comprometida
No voto acompanhado pelo colegiado, o ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou estudos científicos que demonstram que a memória é suscetível a falhas com o decurso do tempo, estando sujeita a eventos como a convergência de lembranças verdadeiras com sugestões vindas de outras pessoas.
Por essa razão, disse o ministro, os estudiosos defendem a necessidade de assegurar o menor intervalo de tempo possível entre o fato delituoso e as declarações das vítimas e das testemunhas, “para que seja menor a possibilidade de haver esquecimento e contaminação de influências externas”.
Além disso, Schietti ressaltou a existência de circunstâncias que agravam as limitações habituais da mente humana, como no caso do trabalho realizado pelos policiais. Nessas situações, “a testemunha corre sério risco de confundir fatos em decorrência da sobreposição de eventos, que, de corriqueiros e cotidianos, tendem a perder sua importância no registro mnemônico dos agentes da segurança”.
Súmula 455
Apesar desses estudos científicos, o ministro assinalou que o STJ, por meio da Súmula 455, estabeleceu que o simples argumento de que as testemunhas poderiam esquecer detalhes com o passar do tempo não permitiria, por si só, a produção antecipada da prova, havendo a necessidade de fundamentação concreta da decisão de antecipação.
Schietti defendeu a necessidade de interpretação criteriosa da súmula, pois, por natureza, a produção da prova testemunhal é urgente. “Considero que a fundamentação da decisão que determina a produção antecipada de provas pode limitar-se a destacar a probabilidade de que, não havendo outros meios de prova disponíveis, as testemunhas devem ser ouvidas com a possível urgência”, afirmou.
No caso concreto analisado pela seção, por exemplo, o ministro destacou que a juíza de primeiro grau justificou a produção antecipada da prova pela exposição constante do agente de segurança pública a inúmeras situações de conflito. Já em segunda instância, ao analisar o pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ressaltou que havia risco de perecimento da prova.
Equilíbrio
Rogerio Schietti destacou ainda que a jurisdição penal tem o dever de evitar que o acusado seja processado e julgado à revelia, mas não pode ter seus resultados comprometidos pela tardia atividade probatória.
“O processo penal”, salientou, “permite ao Estado exercitar seu jus puniendi de modo civilizado e eficaz, devendo as regras pertinentes ser lidas e interpretadas sob dúplice vertente – proteção do acusado e proteção da sociedade –, sob pena de desequilibrarem-se os legítimos interesses e direitos envolvidos na persecução penal. É dizer, repudia-se tanto a excessiva intervenção estatal na esfera de liberdade individual (proibição de excesso), quanto a deficiente proteção estatal de que são titulares todos os integrantes do corpo social (proibição de proteção penal deficiente).”
Prejuízo à defesa
O ministro também observou que “não se pode olvidar que a realização antecipada de provas não traz prejuízo para a defesa, visto que, além de o ato ser realizado na presença de defensor nomeado, caso o réu compareça ao processo futuramente, poderá requerer a produção das provas que julgar necessárias para a tese defensiva”.
“Desde que apresente argumentos idôneos, poderá até mesmo conseguir a repetição da prova produzida antecipadamente”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.
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BESTIALIDADE UNIVERSAL: todos (na Suéica) são iguais perante a lei, a vida, a morte, o atendimento no “Síriolibanosuecez” etc.
O mundo acaba de prestar “sinceras” condolências a um ditador, sanguinário e maldito, cuja alma deve ter voado diretamente para os paredonns do inferno!
Agora, aguenta todos os programas de rádio e televisão voltados, quase que EXCLUSIVAMENTE, para esse acidente aéreo.
A meu ver, TODOS, indistintamente, merecem as mesmas reverências!
Alguém se lembra daquele abaixo-assinado encontrado na mochila da aluna, contra aquele DESASTRADO motorista responsável pela tragédia, na Mogi-Bertioga, que ceifou a vida de 18 (dezoito) estudantes, afora tantos gravemente lesionados?
A hipocrisia humana parece nunca ter fim!
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O Agetel, a segunda decap, morto a tiros. Alguém sabe a circunstância??? Foi Mike mesmo ?
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VAI DAR MERDA!!!! disse:
29/11/2016 ÀS 13:02
TEM MUITA GENTE QUE NÃO VAI ACREDITAR OU VAI ATÉ TORCER O NARIZ, MAS EU É QUE NÃO ENTRO NUM AVIÃO ESCRITO “LAMIA” NA FUSELAGEM. PROCUREM POR ESSE NOME NA INTERNET.
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E eu não entro em avião algum. Tô fora!
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Diante dessa grande tragédia, o Jacaré Banguela deveria ficar um ano sem nos brindar com suas baboseiras.
Respeite o luto, ok?
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PESSOAL !, AO INVÉS DE TANTA GENTE BOA QUE SE ENCONTRA NO INTERIOR DAQUELE AVIÃO, ESTIVESSEM ALGUNS POLÍTICOS QUE SURRUPIARAM E CONTINUAM SURRUPIANDO O ERÁRIO, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS QUE EU FARIA UMA PROMESSA E VOLTARIA A PÉ ATÉ SAMPA, MAIS PRECISAMENTE ATÉ APARECIDA DO NORTE. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…
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DEL NERO, AJUDE ELES AÍ !, S.M.J., SE EU ESTIVESSE NA CONDIÇÃO DO JÁ CITADO, REUNIRIA TODOS OS PRESIDENTES DOS CLUBES E, COMBINARIA QUE TODAS AS RENDAS LÍQUIDAS DAS PARTIDAS DA ÚLTIMA RODADA DO BRASILEIRÃO,SERIAM REVERTIDAS EM ´PROL DOS DEPENDENTES DOS JOGADORES VÍTIMAS. E, ME AJUDEM AÍ Ó !….
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PESSOAL !, EU PARTICULARMENTE POSSO INCORRER EM UMA MULTA, MAIS FICAR NA CONDIÇÃO DE “PANE SECA”, JAMAIS, OU SEJA PECAR POR EXCESSO E JAMAIS POR NECESSIDADE. HÁ CERCA DE QUATRO MESES SAI DE SAMPA EM DIREÇÃO A PB, ANTES DA PARTIDA INCONTINENTE TOMEI O CUIDADO DE ENCHER DOIS GALÕES DE PLÁSTICO, DE 20 LITROS DE GASOLINA E ACONDICIONÁ-LOS NO PORTA MALAS. PELO ANDAR DA CARRUAGEM ESSE PILOTO DESSA “FUBECA” DENOMINADA “JATO”, FAZ PARTE DA FAMÍLIA DO “BURRINHO”. LEMBRAM-SE O QUE OCORREU HÁ UMA SEMANA, COM UM PILOTO, CONTUMAZ EXPERIENTE, FALTANDO APROXIMADAMENTE 100 METROS PARA A BANDEIRADA FINAL, EMPACOU FEITO UM BURRO E OS CONCORRENTES PASSARAM POR ELE E DAVAM RISADAS. E, ME AJUDEM AÍ Ó !..
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ESSE
TIME MOVIMENTAVA
CHAPECÓ – SANTA CATARINA
DAVAM MUITAS ALEGRIAS AO POVO SOFRIDO !
PERDERAM ENTES QUERIDOS DA CIDADE CHAPECOENSE
SEM PALAVRAS
TUDO QUE FIZEREM NÃO VÃO TRAZEREM OS MENINOS DE VOLTA
ÀS COISAS DE DEUS SÃO MISTÉRIOS
NÃO ENTENDO
NÃO SEI EXPLICAR
QUANDO PESSOAS JOVENS FAZEM A PASSAGEM NA FLOR DA IDADE
NO AUGE DA FAMA
QUANDO COMEÇAM A DESLANCHAREM NA VIDA !
MAMONAS ASSASSINAS, AIRTON SENNA, OS MENINOS DE CHAPECÓ E T ANTOS OUTROS
O POVO VAI DEMORAR MUITO TEMPO PARA ESQUECER ESSA TRAGÉDIA
SÃO MUITOS SOFRIMENTOS QUE ESTAMOS VIVENDO
A CRISE DO DESEMPREGO, INFLAÇÃO ELEVADA,
A TENDêNCIA É PIORAR
AINDA ACONTECE ALGO TÃO GRAVE
COM O POVO JÁ FRAGILIZADO
COM TANTOS PROBLEMAS GRAVES
QUE O PAÍS ENFRENTA
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O CERTO É FAZER
QUE NEM AS POLICIAIS MULHERES
FICAM SEMPRE EM CIMA DO
MURO DE DEIXAM O PESSOAL
POSTAREM , BRIGAREM PELOS DIREITOS
SE DER CERTO ELAS GANHAM
QUIÇA MOVERAM UMA PALHA
DEPOIS QUEREM DIREITOS IGUAIS
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NUNCA VI UMA MULHER
GUERREIRA SEM MÊDO
SEMPRE SE ACOVARDAM EM CIMA OU ATRÁS DO MURO
OS BESTAS QUE BRIGUEM PELOS INTERESSES DELAS
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SOU CHAPE
É MUITO
TRISTE
FATIDICO
E LAMENTÁVEL O QUE OCORRERA
O PAI DAS LUZES SABE DE TODAS AS COISAS
AGORA OS ANJOS ESTÃO COM ELE
MINHAS SINCERAS CONDOLÊNCIAS
àS TODAS FAMÍLIAS
ORAMOS A DEUS POR TODOS ELES
FACE A PASSAGEM TRÁGICA
E QUE CONFORTE TODOS SEUS FAMILIARES !
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AS VEZES
FICO TRISTE
BRIGO COM DEUS
POR CONTA DESSAS COISAS
MAS NÃO TENHO NENHUMA RESPOSTA !
OU EXPLICAÇÃO
POR QUE PESSOAS BOAS SE VÃO LOGO !
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