Portaria DSPO-01, de 18-1-2016 – Por falta de funcionários, Delegacia Seccional de Polícia de Osasco fecha plantão e prejudica demais policiais do município 146

Enquanto isso, em Osasco…

Com a falta absoluta de funcionários ao invés de ampliação da rede de Delegacias, fechamentos com consequente sobrecarga de trabalho.

Saiu hoje no DO.

Delegacia Seccional de Polícia de Osasco

Portaria DSPO-01, de 18-1-2016

Nova sistemática implantada nos plantões permanentes no âmbito da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, a partir do dia 18-01-2016 e dá outras providências

O Delegado de Polícia Seccional de Osasco,

Considerando a questão da escassez de policiais civis em nossa área territorial, especialmente no que concerne à carreira de Escrivão de Polícia e, com isso, as adversidades foram surgindo e se agravando, forçando-se assim, a busca por medidas paliativas e emergenciais, que proporcionassem a readequação dos recursos humanos disponíveis, bem como a otimização dos trabalhos nas unidades policiais;

Considerando que, nos últimos 03 anos, houve uma redução significativa em nosso quadro de funcionários, ressaltando-se, que a maior perda ocorreu na carreira de Escrivão de Polícia, cujo montante foi de 31 (trinta e um), entre aposentadorias, licenças, exonerações, demissões, aguardando aposentadoria, etc.

Considerando que, em contrapartida nesse mesmo período, tão somente, foram recebidos 12 (doze) integrantes da aludida carreira. Considerando que, no decorrer de 2015, 08 (oito) Escrivães de Polícia, foram designados para exercerem suas funções junto às unidades policiais subordinadas a esta Seccional, entretanto, até o término do ano, 03 (três) já haviam pedido exoneração do cargo, sendo que duas escrivães não chegaram sequer a permanecer por 03 (três) meses nos locais designados.

Considerando o levantamento promovido para a elaboração da reestruturação dos trabalhos de polícia judiciária, no qual inúmeros fatores foram observados, dentre eles, pesquisas, entrevistas, densidade demográfica e análise de dados obtidos no transcurso do ano, atinentes às atividades dos distritos que aqui integramm, resolve:

Artigo 1º – Suspende-se, temporariamente, o plantão permanente do 01º Distrito Policial e remaneja-se os integrantes das equipes básicas para outras unidades, até que recebamos novos escrivães.

Artigo 2º – No âmbito da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, o plantão permanente funcionará, de forma ininterrupta no 05º e 10º Distritos Policiais, em virtude das questões avaliadas:

a) Tal divisão baseou-se também na formatação já existente na Polícia Militar, 14º BPM/M, abrangendo a área afeta ao 01º, 02º, 05º, 06º, 08º e 09º Distritos Policiais e o 42º BPM/M responsável pelo policiamento na extensão territorial do 03º 04º 07º e 10º Distritos Policiais.

b) A abrangência do plantão permanente do 10º Distrito Policial engloba, além de sua circunscrição mais 03 (três) unidades: 03º, 04º e 07º Distritos Policiais, o que faz com detenha grande parte da população de Osasco sobre os seus cuidados. Ademais, em sua base territorial, há uma significativa quantidade de bairros circundados por áreas livres, cujos moradores não dispõem de meios para eventuais deslocamentos as unidades policiais longínquas, para o respectivo registro das ocorrências, se assim for necessário.

c) Cabe ainda frisar que, nosso município e cortado pela Rodovia Castelo Branco, motivo pelo qual o modo proposto manteria autoridades policiais baseadas nas regiões centro/ sul e norte.
Artigo 3º – Sendo assim: o 01º, 02º, 03º, 04º, 06º, 07º, 08º e 09º Distritos Policiais funcionarão em regime de expediente das 09h às 20h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Destacando-se que todas as ocorrências, mesmo que flagrantes que chegarem até às 19h, deverão ser atendidos pelo Distrito original, sob pena de responsabilidade;

Artigo 4º – No período noturno, compreendido, das 20h às 08h, finais de semana e feriados, o plantão permanente do 05º Distrito Policial, atenderá as ocorrências havidas em sua circunscrição original (05º, 06º e 09º Distritos Policiais), bem como acumulará o registro dos fatos ocorridos em toda área territorial do extinto plantão do 01º Distrito Policial, a saber: 01º, 02º e 08º Distritos Policiais;

Artigo 5º – O Plantão permanente do 05º Distrito Policial, será composto por 05 equipes básicas presididas por Delegado de Polícia, as quais se revezarão em turnos de 12 horas de trabalho no período diurno e 24 horas de descanso sucessivamente mais 12 horas de trabalho no período noturno por 72 horas de descanso. A exceção da precitada jornada se dará quando das férias e/ou outros afastamentos legais;

Artigo 6º – Comunique-se o Delegado de Polícia Diretor do Demacro, Juiz Corregedor da Polícia Judiciária da Comarca de Osasco, Comandantes do CPAM-8, 14º BPM/M, 42º BPM/M e Guarda Civil Municipal de Osasco.

Saudades do Orestes Quércia e do Amândio Malheiros – PSDB logra as expectativas de cerca de 8000 candidatos aprovados para cargos da Polícia Civil 94

Sou candidato aprovado à Polícia Científica de SP. E juntamente com quase 8000 aprovados, bastantes desanimados (alguns acho que até desistiram já) com a morosidade do concurso e do Governo. Começamos em 2013!
Estamos nos mobilizando com o intuito de mostrar ao grande público o estado que se encontra a Polícia Judiciária. Pergunto, será que vocês poderiam colaborar com o público, e acho que até muitos servidores não sabem disso, esses números que segue, para que a politicagem sinta um pouco o desfavor que paira sobre sua administração!

Obrigado

Perito 1342 aprovados para preenchimento de 447 vagas- Homologado e documentos entregues no DAP

DTP 160 aprovados para preenchimento de 55 vagas- Homologado e documentos entregues no DAP

FTP 374 aprovados para preenchimento de 120 vagas- Homologado e documentos entregues no DAP

AN 212 aprovados para preenchimento de 89 vagas- Homologado e documentos entregues no DAP

ANp 300 aprovados para preenchimento de 145 vagas- Homologado e documentos entregues no DAP

ML 280 aprovados para preenchimento de 140 vagas- Homologado e documentos entregues no DAP

EP 1892 aprovados para preenchimento de 788 vagas- Fase de entrega de documentos

IP 1799 aprovados para preenchimento de 1384 vagas- Fase de entrega de documentos

Delta 282 aprovados para preenchimento de 129 vagas- Fase de entrega de documentos
Técnico de Laboratório, muitos aprovados para 84 vagas que nunca foram chamados desde o ano de 2104 Homologado (vai vencer…)

Oficial Administrativo com mais de 1500 aprovados para 600 vagas, no qual só preencheu 300 e não houve mais chamadas, desde 2014

Exclusividade para o Flit – Sequencia de fotos revela PM vendendo segurança para Bingo da rua Carlos Vicari, ao lado esquerdo do numero 269. 49

Enquanto isso, para rua Carlos Vicari, lado esquerdo do numero 269, Agua Branca – SP. Eles fazem bico em um bingo clandestino,de viatura M-04101. A que ponto chegamos? Quem ganha com isso? A sociedade ou Cmdo de área? Ou 7º DP ou 23 Bpm? Quem? Sr. secretário de Segurança, Sr. DGP, Sr. Gov. Sr Dir do Decap? Quem cuida disso? Sou recém chegado a corporação isso me causa arrepio e indignação. A que ponto chegamos, vigilante de Bingo clandestino.

PEDALADA CORRECIONAL – Corregedoria Geral contabiliza como de ofício prisões requisitadas pelo Ministério Público 52

Prisões de policiais civis crescem 51% em São

Paulo, em um ano

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

The São Paulo Times

O número de policiais civis presos no Estado de São Paulo cresceu 51% (de 51 para 77), entre 2014 e 2015.

É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo, com base em dados da Divisão de Informações Funcionais, da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, obtidos por meio da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

De acordo com os dados disponibilizados pelo órgão corregedor, ao menos 24 (31%) das prisões ocorridas em 2015 se deram com base em acusações graves contra esses policiais, como extorsão (dez prisões), tráfico de drogas (nove) e corrupção (cinco).

O fim de 2015 foi marcado pelo escândalo, revelado pelo jornal “O Estado de S.Paulo”, de que policiais corruptos pagavam um “mensalão” de até R$ 50 mil à Corregedoria da Polícia Civil, em troca de proteção.

No mesmo dia em que a reportagem foi publicada, 21 de dezembro, o secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, trocou toda a cúpula da Corregedoria, inclusive o seu então diretor, o delegado Nestor Sampaio Penteado Júnior.

2015 registrou segundo maior número de prisões em cinco anos

Ainda segundo a Corregedoria, 2015 registrou a segunda maior quantidade de prisões de policiais civis no Estado de São Paulo desde 2011.

As 77 prisões do ano passado só ficaram abaixo de 2013, quando houve 85 prisões.

Em março, oito policiais foram presos em São Sebastião

Até a revelação do suposto “mensalão” pago à Corregedoria da Polícia Civil, no mês passado, o último grande escândalo na corporação havia ocorrido em 2013, quando um grupo de policiais do Denarc (Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos) foi preso sob a acusação de achacar traficantes que mantinham o controle do comércio ilegal de drogas em Campinas.

Apesar de ter ocupado o noticiário por alguns dias, na ocasião, o episódio nem de perto se comparou com caso Abadía, no qual a Polícia Federal prendeu o megatraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía, na Grande São Paulo, em 2007.

Na época, Abadía declarou a promotores que “para acabar com o tráfico de drogas, basta fechar o Denarc”.

O colombiano foi extraditado no ano seguinte aos EUA, onde, além da ligação com o tráfico, é acusado de ter cometido crimes nos estados do Colorado e de Nova York entre 1994 e 1996.

Em março de 2015, oito policiais de São Sebastião suspeitos de ligação com traficantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) foram presos pela Corregedoria.

Por que isso é importante?

Lei Complementar Estadual nº 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo) prevê, no art. 62, que são deveres do policial civil “ser leal às instituições”, “cumprir as normas legais e regulamentares” e “proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial”.

Já o art. 75 dessa mesma lei estipula a pena de demissão a bem do serviço público para a prática de crimes contra a administração, como corrupção e peculato, por exemplo.

Secretaria da Segurança diz que não compactua com desvios

A Secretaria de Estado da Segurança Pública disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que não compactua com desvios de conduta por parte de policiais.

Leia a íntegra da nota que o órgão enviou à reportagem:

“A Secretaria da Segurança Pública esclarece que não compactua com desvios de conduta e apura com rigor todas as suspeitas, promovendo a punição de policiai que, porventura, se envolvam na prática de crimes ou de qualquer irregularidade. Tanto que no ano passado foram realizadas 77 prisões, contra 51 em 2014

A Taurus contribuiu pra morte de mais um policial: o Dr. José Antônio do Nascimento utilizava uma Taurus modelo PT 640 Police 60

Hoje a Taurus contribuiu pra morte de mais um policial. O Dr. José Antônio do Nascimento utilizava uma Taurus modelo PT 640 Police, encontrada no assoalho do carro, abaixo do seu corpo com o ferrolho emperrado devido a uma dupla alimentação.

Ano passado foi um investigador que morreu no litoral norte de SP com uma PT 940 também com pane.

Um colega da delegacia recentemente pegou como carga uma PT 840. Graças a Deus a pane foi no estande. Dupla alimentação.

Fiz academia com as PT 945. Um tiro por vez, pois o carregador caía a cada disparo.

Diversas turmas, diversos modelos, todo mundo conhece alguém, diversas armas com pane, inclusive Imbel.

Digitem no Youtube “defeito pistola taurus”. Inúmeros vídeos com defeitos das armas

Se fizermos uma breve e superficial pesquisa verificamos que diversos policiais no Brasil inteiro estão morrendo por causa dessas armas de refugo que são fornecidas como carga.

Certamente tem muita gente ficando rica às custas das mortes destes policiais.

Não quero me alongar muito pois essa é uma outra discussão, mas o exército (que não agüenta nem meia hora de guerra caso precise atuar na sua função primordial), além de consumir os recursos da nação sem nenhuma contrapartida concreta em benefício da sociedade, ainda boicota as importações de armas para policiais que querem comprar com o seu dinheiro um arma decente, sob o pretexto de proteção da industria bélica nacional.

De quem é a Imbel?

Além da indústria nacional de armas e dos deputados financiados por ela à quem interessa esse monopólio?

O exército deveria concentrar-se nas fronteiras peneiras, impedindo que entrem armas ilegais trazidas pelo crime e liberar a importação para os policiais (pelo menos) que querem tirar de seu bolso para comprar armas de qualidade a serem utilizadas para o bem. Por enquanto está ocorrendo o inverso.

Estou tentando comprar uma Glock há dois anos, mas algum oficial de 10 estrelas que fica atrás da mesa (aquele do Renato Russo) não permite. Penso que nem deveriam ter essa competência, mas isso é outra história. Enquanto isso só de revólver.

Já passou da hora de dar um basta. Cadê os sindicatos? Jornalistas, divulguem algo em nossa defesa, pois pra ferrar sai na primeira página.

Seguem alguns links de reportagens onde policiais morreram devido as falhas nas armas:

http://noticias.r7.com/cidade-alerta/video/policial-morre-apos-reagir-a-assalto-em-praia-grande-sp–4fee274992bb62daec638f03

http://extra.globo.com/casos-de-policia/arma-apresenta-defeito-policial-brmorre-ao-reagir-assalto-no-rio-15419263.html nesse fala que era um PT840 Taurus

http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2015/12/pm-reage-assalto-e-morre-apos-ser-baleado-na-zona-sul-do-recife.html

http://g1.globo.com/goias/noticia/2015/01/pm-de-folga-e-morto-tiros-por-casal-suspeito-de-roubo-em-go-diz-policia.html

http://vitimasdataurus.com/2015/04/23/policial-civil-morre-por-causa-de-pane-em-uma-pistola-da-taurus/

http://acritica.uol.com.br/manaus/Policial-bandidos-tentativa-assalto-Manaus_0_1246675322.html

http://www.jornaldebrasilia.com.br/noticias/cidades/628122/policial-militar-e-baleado-e-morre-durante-tentativa-de-assalto/

Autor: AGUIAR

Sem chance de defesa, pistola trava e delegado acaba morto por bandidos…Era Glock, SIG Sauer ou Smith & Wesson ? 75

Delegado é morto a tiros no limite entre São Paulo e São Caetano

Crime ocorreu na madrugada desta quinta-feira na Estrada das Lágrimas.
Polícia suspeita que vítima tenha sofrido tentativa de assalto.

Do G1 São Paulo

Um delegado foi morto na madrugada desta quinta-feira (14) na Estrada das Lágrimas, na Ponte Preta, no limite entre as cidades de São Paulo e São Caetano do Sul.

O policial civil José Antônio do Nascimento seguia para casa em um Ford Fusion após deixar o trabalho na capital paulista. O delegado trabalhava no 90º DP, no Parque Novo Mundo, na Zona Norte.

A polícia acredita que o delegado tenha sido vítima de tentativa de assalto. Segundo testemunhas, o delegado foi abordado por dois homens em um moto e levou dois tiros. A vítima foi atingida com um tiro na cabeça e no tórax e morreu no local.

Os criminosos fugiram sem levar nada e abandonaram a moto. A arma do policial foi encontrada no banco do carro com sinais de travamento, o que supõe que ele tentou reagir, mas a arma travou. Segundo a polícia, o delegado conseguiu disparar um tiro antes de ser atingido.

O caso será investigado pelo DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa). A moto usada pelos criminosos não era roubada e o veículo é de Cubatão.

delegadonascimento

Servidores do TJSP têm direito ao Adicional de Qualificação – AQ 17

Escrito por  Victor Sandoval Mattar

O Adicional de Qualificação – AQ foi instituído pela Lei Complementar nº 1.217/13 aos funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo que adquiriram, ainda em atividade, conhecimentos adicionais aos exigidos para ingressar no cargo público, através de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Esta vantagem passou a ser devida a partir de dezembro de 2013 e deveria incidir sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo em que o servidor estivesse em exercício, na seguinte proporção: (I) 5%, em se tratando de diploma de graduação em curso superior; (II)7,5%, em se tratando de certificado de Especialização; (III) 10%, em se tratando de título de Mestre; (IV)12,5%, em se tratando de título de Doutor.

Todavia, o Adicional de Qualificação só veio a ser pago em abril de 2015 e, além disso, numa base de cálculo equivocada, por considerar os vencimentos iniciais do cargo e não os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária em que o servidor estiver em exercício, conforme disposto na lei.

Assim, ante à flagrante violação da lei, é necessário pleitear judicialmente a correção da base de cálculo do beneficio, bem como o pagamento das diferenças atrasadas desde dezembro de 2013.

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022

Advogado pode pedir diligências mesmo com veto em lei sobre investigações 16

CLIMA OTIMISTA

Por Felipe Luchete

O veto presidencial a um dispositivo que permitia ao advogado requisitar diligências durante investigações não prejudicará o direito de defesa, na opinião de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

A Lei 13.245/2016, publicada nesta quarta-feira (13/1), garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como no Ministério Público e em outras instituições, inclusive sem procuração (exigida apenas em casos sigilosos). Mas ficou de fora do texto sancionado o trecho que permitia ao advogado requisitar diligências durante a apuração de infrações.

A presidente Dilma Rousseff (PT) atendeu entendimento do Ministério da Justiça sobre um problema de redação: conforme a pasta, da forma como foi escrito, “o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça”.

Arnaldo Faria de Sá afirma que ponto sobre diligências não muda lei.

Para o autor da proposta, deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o veto pontual não muda o objetivo central da nova lei: colocar fim a investigações preliminares, ou “de gaveta”, que ninguém sabe se existem.

O Estatuto da Advocacia já coloca como prerrogativa da classe o exame de inquéritos e autos de flagrante, e o Supremo Tribunal Federal reconhece que é direito do investigado e de seu defensor ver todos os elementos que fazem parte de apurações (Súmula Vinculante 14). Só agora, porém, foi fixada a responsabilização criminal e funcional do agente público que negar o acesso.

A prerrogativa de solicitar divergências, aliás, não estava no texto original. Foi incluída por emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Jucá afirma que o veto da presidente foi acordado com a própria Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Federal. O senador diz que, mesmo sem o trecho, a lei “é um importante avanço para a defesa da cidadania”.

Apesar do veto, advogados apontam que o artigo 14 do Código de Processo Penal já define que “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.

Para Tuma Junior, diligências não podem ser usadas como meio protelatório.
Agência Brasil

O ex-delegado Romeu Tuma Junior, que foi secretário nacional de Justiça e hoje atua na advocacia, diz ser comum que a autoridade policial receba indicações de quais caminhos seguir. Aceitar ou não depende do delegado.

“Quem preside o inquérito deve ir atrás da verdade dos fatos. Se a defesa ou o representante da vítima, por exemplo, faz uma sugestão, nada impede a polícia de fazer a diligência.” Ele avalia, no entanto, que o veto impede profissionais do Direito de usarem esses requerimentos como estratégia de “lenga-lenga”, atrapalhando a conclusão das investigações.

Evitar um instrumento protelatório também é preocupação do advogadoAdemar Gomes, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp). Ele entende que a solicitação de mais diligências pode ser feita na fase de defesa prévia, após o juízo aceitar a denúncia. Se o pedido for negado, pode haver cerceamento de defesa, afirma.

Na fase anterior, faz mais sentido que o Ministério Público tenha interesse em ampliar as investigações, na avaliação do procurador de Justiça Marcio Sergio Christino, ex-secretário-executivo da Procuradoria Criminal em São Paulo. “O inquérito existe para dar ao MP elementos sobre a propositura ou não da ação penal. Como titular da ação, é o Ministério Público que precisa se preocupar se as provas são suficientes.”

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nega qualquer prejuízo à classe. Segundo ele, os próprios argumentos usados para o veto esclarecem que o advogado pode solicitar diligências, o que não quer dizer que o pedido será obrigatoriamente atendido.

Amplo alcance
O criminalista Fábio Tofic Simantob entende que a principal novidade da lei é garantir o acesso a informações mesmo em casos sigilosos e quando o cliente não é apontado como investigado. Para ele, a Súmula Vinculante 14 e a jurisprudência têm sido aplicadas principalmente à pessoa investigada, e não às demais intimadas pela Polícia Federal ou pela Polícia Civil.

Segundo Fábio Tofic, legislação amplia direitos para qualquer pessoa intimada.
Reprodução

“É comum que a autoridade use o velho argumento de que não pode abrir as informações porque ‘seu cliente não está sendo investigado’. A lei transfere ao advogado a prerrogativa de avaliar a condição do representado, sem ser obrigado a confiar no que o delegado diz. Não posso advogar no escuro, levar o cliente a depor sem saber todas as implicações às quais ele pode estar sujeito.”

De acordo com Romeu Tuma Junior, a norma é ainda importante para esclarecer que o MP também deve conceder o acesso quando faz investigações por conta própria.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2016.

LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Mensagem de veto

Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7o  ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

…………………………………………………………………………………

XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

a) apresentar razões e quesitos;

b) (VETADO).

………………………………………………………………………………..

§ 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

§ 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

§ 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR).

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

MENSAGEM Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 78, de 2015 (no 6.705/13 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)”.

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Alínea ‘b’ do inciso XXI do art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, alterada pelo art. 1o do projeto de lei

“b) requisitar diligências.”

Razões do veto

“Da forma como redigido, o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça. Interpretação semelhante já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade de dispositivos da própria Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 1127/DF). Além disso, resta, de qualquer forma, assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da alínea ‘a’, do inciso XXXIV, do art. 5o, da Constituição.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

STF quer libertar 120 mil presos provisórios 26

Dos 600 mil presos hoje no Brasil, 240 mil são provisórios, sem condenação, e medida proposta pelo ministro Lewandowski geraria economia de R$ 4,3 bilhões por ano

Ministro Lewandowski: em defesa da audiência de custódia

O presidente do Suprem o Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou nesta quarta-feira (13), em Porto Alegre, que seu objetivo é reduzir à metade o número de presos provisórios no país, aqueles que ainda não foram julgados. O Brasil tem hoje 600 mil detentos, sendo cerca de 240 mil provisórios.

Segundo o ministro, a meta é diminuir o número de presos a 120 mil. A medida proporcionará aos cofres públicos uma economia de R$ 4,3 bilhões por ano, somando o custo médio de cada preso.

Custódia

Isso será possível, de acordo com Lewandowski, com a implantação, em todo o país, das audiências de custódia. Todas as pessoas presas em flagrante precisam ser levadas à presença de um juiz no prazo de 24 horas. Cabe ao magistrado avaliar a necessidade ou não da prisão.

“Vamos economizar, deixando de prender quem não representa perigo à sociedade”, destacou o presidente do STF.

Lewandowski, que é também presidente do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esteve em Porto Alegre para a primeira audiência local de custódia. O sistema já está implantado nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais e Mato Grosso.

O interrogatório do preso ocorreu no Fórum Central de Porto Alegre.

Em dez minutos, o preso Rafael do Amaral, detido em flagrante por furtar um carro, foi libertado. A prisão foi substituída por apresentação bimensal à Justiça e a proibição de ausentar-se de Porto Alegre.

“O Brasil tem mais de 600 mil presos, hoje, e quase metade, 240 mil, são provisórios, sem condenação. Uma das nossas metas é o desencarceramento. Ao colocar o juiz olho no olho no preso, talvez seja possível reduzir o número de apenados. A audiência de custódia pode ajudar a reduzir à metade os provisórios, aplicando penas alternativas aos não-violentos”, disse o ministro Lewandowski

Lista nominal dos integrantes da carreira de DELEGADO DE POLíCIA, com contagem de tempo de serviço líquido,apurado em dias até 12.01.2016, 32

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção II São Paulo, 126 (7) – 13

 

Comunicado Lista nominal dos integrantes da carreira de DELEGADO DE POLíCIA, com contagem de tempo de serviço líquido,apurado em dias até 12.01.2016, com indicacão do tempo de efetivo serviço na CLASSE, CARREIRA e SERVIÇO PÚBLICO,para fins de promoção de conformidade com a LC. 1.152/2011 com nova redação dada pela Lei Complementar 1249/14. DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL – EFETIVO POSIÇÃO NOME RG CLASSE CARREIRA SERV.PÚBLICO 1 OLAVO REINO FRANCISCO 3957465 7938 13955 15856 2 CARLOS EDUARDO BENITO JORGE 2932000 7774 14312 15904 3 DEJAR GOMES NETO 7467262 6735 12025 14673 4 MAURICIO JOSE LEMOS FREIRE 5610392 6256 12025 13999 5 FERNANDO PEREIRA 7917322 6256 11149 11580 6 ANTONIO MESTRE JUNIOR 6629600 5942 14763 14763 7 MARCO ANTONIO PEREIRA NOVAES DE PAULA SANTOS 6455365 5942 12025 15195 8 DOMINGOS PAULO NETO 9242295 5636 12025 13960 9 ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE JUNIOR 9303646 5636 10739 11473 10 ALDO GALIANO JUNIOR 4283927 5437 12025 15010 11 JURANDIR CORREIA DE SANT’ANNA 7108355 5193 11149 14441 12 EVERARDO TANGANELLI JUNIOR 4949477 4778 12025 14470 13 ELSON ALEXANDRE SAYAO 5535522 4505 12025 12224 14 KLEBER ANTONIO TORQUATO ALTALE 8738560 4312 10508 13973 15 SILVIO BALANGIO JUNIOR 7155637 4312 10508 13663 16 PAULO AFONSO BICUDO 3001004 4023 14412 14499 17 EMILIO PAULO BRAGA FRANCOLIN 3833330 4023 12025 13031 18 EMYGDIO MACHADO NETO 11620572 4023 10739 12371 19 CARLOS TARGINO DA SILVA 6315692 4023 10508 14070 20 JOSE CARNEIRO DE CAMPOS ROLIM NETO 7673418 3998 9710 12572 21 JOAQUIM DIAS ALVES 6097306 3767 11995 12180 22 COSMO STIKOVICS FILHO 6258763 3767 10739 12371 23 YOUSSEF ABOU CHAHIN 8279639 3767 9941 10458 24 WELDON CARLOS DA COSTA 14932349 3767 9745 10305 25 FRANCISCO NORBERTO ROCHA DE MORAES 7896063 3557 11149 13622 26 FRANCISCO ALBERTO DE SOUZA CAMPOS 7669350 3407 12025 14450 27 JOAO OSINSKI JUNIOR 7984339 3407 12000 13908 28 ELAINE MARIA BIASOLI 7560418 3407 10739 14691 29 CARLOS JOSE PASCHOAL DE TOLEDO 11673737 3407 10739 12294 30 MARCIO SOUZA E SILVA DUTRA 4798468 2706 12025 12543 31 DELIO MARCOS MONTRESOR 6914283 2706 11149 15142 32 GAETANO VERGINE 6836483 2706 10739 13813 33 ANA PAULA BATISTA RAMALHO SOARES 14101231 2706 9941 9941 34 ROBERTO AVINO 10543158 2706 9860 12352 35 JORGE CARLOS CARRASCO 5664342 2706 9648 14002 36 LICURGO NUNES COSTA 5178791 2448 11149 16550 37 CLAUDIO KISS 4683889 2448 10739 15626 38 ADALBERTO HENRIQUE BARBOSA 10869011 2448 10739 10824 39 JULIO GUSTAVO VIEIRA GUEBERT 17220983 2448 9941 9941 40 RUY MARCHIONI DE BARROS 6160162 2448 9745 12175 41 VALMIR EDUARDO GRANUCCI 7547151 2297 12025 12224 42 LUIZ EDUARDO PASCUIM 8404361 2297 10534 13683 43 ARMANDO DE OLIVEIRA COSTA FILHO 12783772 2297 10039 11153 44 ELISABETE FERREIRA SATO LEI 9496064 2297 9648 14502 45 JOAO PEDRO DE ARRUDA 7269636 2031 11149 14433 46 WALMIR GERALDE 9007066 1925 11149 13674 47 EDISON GIATTI LAHOZ 6335722 1841 10222 12057 48 NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO 11530925 1841 9941 9941

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=5&e=20160113&p=1

Governador sanciona lei complementar que institui Diária Especial da Polícia Civil 50

Terça-feira, 12/01/16 – 18:30

O governador Geraldo Alckmin sanciona, nesta quarta-feira (13), a lei complementar que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (Dejec) em todo o Estado de São Paulo. O secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, participa do evento que acontece no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo de São Paulo.

A medida permite aos policiais civis trabalharem voluntariamente em suas folgas com direito a uma remuneração adicional. A lei visa aumentar a renda dos policiais civis e reforçar o efetivo nas delegacias, no trabalho de investigação e atendimento à população de todos os municípios paulistas.

Serviço

Sanção da lei complementar que institui a Dejec em São Paulo

Data e horário: Quarta-feira (13), a partir das 10 horas

Local: Palácio dos Bandeirantes – Avenida Morumbi, 4.500

Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública

A Procuradoria-Geral do estado acusa Defensoria de turbinar indevidamente vencimentos dos Defensores Públicos 7

ATIVIDADES DO CARGO

PGE-SP pede nulidade de gratificações da Defensoria Pública estadual

12 de janeiro de 2016, 13h26

Por Tadeu Rover

O estado de São Paulo tenta, na Justiça, a nulidade de uma série de gratificações pagas aos defensores públicos de São Paulo. De acordo com a Procuradoria-Geral do estado, as gratificações “pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade” são atividades próprias do cargo, não justificando o pagamento adicional.

A PGE pede que sejam declarados nulos a Deliberação 286 do Conselho Superior da Defensoria e o Ato Normativo DPG 79, que regulamentam os benefícios. A PGE afirma ainda que a Defensoria Público criou funções gratificadas sem autorização legislativa e permitiu a conversão da gratificação em compensação quando fosse superado o teto constitucional de vencimentos.

A Defensoria Pública de São Paulo defende a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade. Segundo a Defensoria, as gratificações pagas por ela “seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual, como na própria Procuradoria-Geral do estado, que, por exemplo, prevê o pagamento de gratificação para procuradores que atuem em mais de sete pareceres por mês, por considerar que tais atividades próprias do cargo são realizadas com especial dificuldade”.

O pedido de liminar foi negado pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública. Segundo ele, apesar da aparente legalidade, não existe o dano de difícil reparação que justificasse a tutela antecipada. Ele explica que, por se tratar de servidores, é possível determinar a reposição dos valores pagos considerados ilegais.

Caráter de excepcionalidade
A ação é baseada em uma auditoria extraordinária do Tribunal de Contas que concluiu pela irregularidade no pagamento de gratificações. “Com efeito, o Conselho Superior da Defensoria Pública laborou em equívoco ao permitir o pagamento de plus pecuniário para o exercício de funções e atividades que são absolutamente próprias do cargo”, afirma a procuradoria.

Na ação, a PGE reconhece que a lei que organizou a Defensoria Pública autoriza o pagamento de gratificação que exerce atividades especiais, em condições severas e extraordinárias. No entanto, para a PGE, as gratificações criadas pelos atos questionados na ação não possuem esse caráter de excepcionalidade.

Como exemplo, a procuradoria cita quatro situações previstas no artigo 4º da Deliberação CSDP 286/2013: o atendimento inicial especializado ao público; a visita periódica a presídios; a atuação em curadoria especial; e a atuação em processos de revisão criminal.

“Afinal não são essas, além de outras, as funções típicas e usuais de um defensor público? É necessário um plus pecuniário além dos vencimentos regulares?”, questiona a PGE. Segundo a auditoria extraordinária que serviu de base para a ação, somente com essas quatro gratificações a Defensoria Pública teria gasto mais de R$ 2,3 milhões em outubro de 2014.

Outras ilegalidades
A PGE aponta ainda a criação de doze hipóteses de gratificações pela Deliberação 286/2013 que extrapolam a proposta legislativa original — dificuldade especial — e que na verdade são meras funções comissionadas.

O artigo 7º da Deliberação 286 considera como atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, entre outros, a atuação como conselheiro, como presidente da comissão processante permanente da Defensoria e a atuação em Brasília.

Outra ilegalidade da norma apontada diz respeito ao pagamento de gratificação em razão da dificuldade de localização, mas que, segundo a PGE, é na realidade “decorrente do exercício de funções corriqueiras, não eventuais, e que já são ressarcidas com diárias”.

Como exemplo, a PGE cita o artigo 2º que considera de difícil localização as atividades prestadas nas capitais a 10 km ou mais do local de atendimento da Defensoria. Além disso também considera difícil o atendimento nas regiões metropolitanas, no interior do estado nos foros regionais e em Brasília.

Teto constitucional
A PGE pede ainda a nulidade da Deliberação 286/2013 por permitir, em seu artigo 10º, a possibilidade de conversão da gratificação em gozo de compensação quando esta vantagem superar o subteto. “Em outras palavras: a superação do teto faz surgir imediato direito à compensação”, diz a PGE.

Esse dispositivo, segundo a ação, gera um círculo crescente de substituições e realimentação do pagamento de gratificações. “O pedido de compensação implica em ausência de defensor público, que, por sua vez, será substituído por outro defensor que também pedirá oportunamente a compensação e assim por diante. Aí está o binômio lesivo: dispêndio de dinheiro público que tem como corolário imediato a ausência de defensores em razão da compensação”, explica a PGE.

Contas aprovadas
Em nota, a Defensoria Pública de São Paulo defendeu a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade e seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual.

Além disso, a Defensoria Pública ressalta que não há qualquer decisão do TCE considerando indevidas as gratificações pagas aos defensores públicos, “que são pagas desde a criação da instituição, que sempre foi auditada e teve suas contas aprovadas”. Por isso, a Defensoria Pública considera que a auditoria do ano de 2014 concluirá pela total regularidade das contas.

A Defensoria Pública considera ainda qualquer questionamento sobre o sistema remuneratório dos defensores como uma tentativa de minar a forte atuação do órgão.

Clique aqui para ler a decisão que negou a liminar.
Clique aqui e aqui para ler as normas questionadas.

Processo 1043696-85.2015.8.26.0053

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Dilma sanciona lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial ou qualquer investigação 16

VITÓRIAS DA CLASSE

Sociedade unipessoal de advogado
e amplo acesso a inquérito viram lei

12 de janeiro de 2016, 21h46

Por Marcos de Vasconcellos

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (12/1) a lei que permite a criação de sociedades unipessoais (ou individuais) de advogados. A nova figura societária dá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos — também ao advogado que atua sozinho. Dilma sancionou ainda a lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemora: “É um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirma que amplo acesso a investigações resguarda direitos dos cidadãos.
Reprodução

A criação da sociedade individual do advogado, junto com o Simples, diz ele, vai trazer ganhos tributários aos profissionais de menor renda. Já o acesso obrigatório do advogado ao inquérito ou a qualquer investigação — com o direito de pedir vista dos autos e de apresentar questões em defesa do investigado —, na visão do presidente da OAB, vai servir para resguardar os direitos dos brasileiros.

Sociedade unipessoal
Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.

O projeto de lei que cria a “sociedade unipessoal de advocacia” seguiu para análise do Senado no último dia 10 de dezembro e foi aprovado no dia 17.

Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

A sociedade poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.

Amplo acesso a investigações
O Senado aprovou no dia 15 de dezembro o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O PLC 78/2015 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal. O texto garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia e abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que faz procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”. De acordo com o texto aprovado, o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil terá a seguinte redação:

XXI – assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) requisitar diligências.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.

 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2016, 21h46

Polícia Civil só perde agentes e governo não repõe efetivo! 89

Dr. Guerra, retirei esta notícia do blog Rumo a Acadepol.
Publica por favor.

Zeca

Polícia Civil só perde agentes e governo não repõe efetivo!

“Inquéritos parados jogados em salas que servem de depósitos improvisados, casos sem solução filas para registrar boletins de ocorrência, poucos servidores que, não raramente, acabam acumulando funções e, como resultado, investigações falhas que culminam com inquéritos com lacunas que beneficiam o bandido, solto depois pela justiça por falta de provas. Esse é o cenário da Policia Civil no estado de São Paulo.
Somente nos últimos dez anos, a instituição perdeu 3.111 agentes em diversos cargos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, obtidos por meio de Lei de Acesso à Informação, o efetivo da corporação em 2006 era 31.588 homens e mulheres. Em 2015, esse número caiu para 28.477 policiais, uma redução de quase 10%.
Os números exclusivos detalham também a diminuição de agentes por carreiras policiais. Em setembro de 2013, a Policia Civil paulista tinha 3095 Delegados. No mesmo mês do ano passado, havia 2903 pessoas cumprindo essa função. Com os Investigadores, a situação é a mesma. Há 3 anos, o estados de São Paulo, o mais rico da Federação e, por isso, em tese, o que tem mais condição de investir, tinha 9187 agente nas ruas tentando elucidar os crimes. Em 2015, no mês de setembro, eram 8952. No mesmo intervalo de tempo, a instituição perdeu 458 Escrivães, passando de 6899 para 6441.
O déficit só piorou com a lei federal da aposentadoria compulsória, sancionada em maio de 2014. A nova legislação determina que o agente com 65 anos precisa, obrigatoriamente, deixar o cargo. Antes, ele permanecia até os 70 anos.
O presidente dos Sindicato dos Escrivães de São Paulo, João Xavier Fernandes, confirma o óbvio: a população é a mais prejudicada com esse cenário catastrófico da categoria. Segundo ele, um escrivão deveria ser responsável por, no máximo, 50 inquéritos. “Tem escrivão que cuida de mais de mil inquéritos. Ele não consegue prestar atenção em uma oitiva (depoimento da testemunha, bandido ou da vitima) porque tem várias coisas para fazer ao mesmo tempo. O trabalho nunca será ideal deste jeito”, admite o policial.
Xavier explica que uma das consequências deste realidade é o atraso no andamento das investigações. Muitas ficam simplesmente paradas. Crimes menores, como roubos de celular, por exemplo, acabam esquecidos nas gavetas. “O Delegado pede cada vez mais prazo até arquivar o inquérito. A instituição está sucateada.”

Menos contratação
Desde 2011, a Secretaria de Segurança Pública nomeou 2960 Policias Civis, o que não cobre nem a metade dos agentes que saíram da corporação entre 2011 e 2015. Neste período, 6808 profissionais deixaram a instituição. Numa comparação simples, sem levar em conta o aumento populacional e o da criminalidade, que apresenta redução na maioria dos índices, mas segue em percentuais alarmantes, a Policia Civil paulista tem um déficit hoje de 3480 funcionários.”

Matéria retirada do jornal DIÁRIO DE SÃO PAULO – 11 de janeiro de 2016
Redatora: Amanda Gomes – amanda.gomes@diariosp.com.br