TJ vai investigar desembargador que soltou traficante 43

Alexandre Hisayasu – O Estado de S. Paulo

11 Agosto 2015

Magistrado determinou por meio de habeas corpus a libertação de Capuava, considerado o maior traficante de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu apurar a conduta do desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima depois que ele determinou a soltura, por meio de habeas corpus, de Welinton Xavier dos Santos, de 50 anos, o Capuava, considerado pela Secretaria de Segurança Pública o maior traficante de drogas do Estado.

A reportagem procurou o magistrado, mas a assessoria de imprensa do TJ informou que ele não ia se manifestar. Capuava foi preso com outros quatro homens no final de julho, em uma mansão na zona rural de Santa Isabel, na Grande São Paulo. No local, policiais do Departamento de Narcóticos (Denarc) apreenderam 1,6 tonelada de cocaína pura, 898 quilos de produtos para misturar a droga, quatro fuzis – um deles capaz de derrubar um helicóptero -, e uma pistola automática. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, foi a maior apreensão de drogas feita no País em 2015.

O advogado do bando pediu habeas corpus para todos os integrantes, mas apenas Capuava foi beneficiado. Sousa Lima considerou que as provas apresentadas pela polícia eram frágeis: “Constata-se fragilidade do seu envolvimento nos crimes descritos, situação que aponta para a desnecessidade da mantença da sua custódia antecipada”.

A ordem para investigar Sousa Lima partiu do presidente do TJ, o desembargador José Renato Nalini. Em seu despacho, ele considerou que o caso teve muita repercussão depois que o Estado publicou a decisão.

Outros casos. Esta não foi a primeira vez que o desembargador Otávio Sousa Lima causou polêmica com suas decisões.

Em abril de 2012, durante um plantão do Judiciário, ele mandou soltar Francisco Aurílio da Silva Melo. Segundo a polícia, ele havia sido preso com outro comparsa, que guardava uma pistola, em frente ao 69.º Distrito Policial (Teotônio Vilela), onde o atual diretor do Denarc, Ruy Ferraz Fontes, trabalhava.

Na casa de Melo, foram localizados um fuzil, três carregadores e outra pistola automática. Na decisão do mérito do habeas corpus, os outros desembargadores mandaram Melo voltar para a cadeia.

Dois anos depois, outra polêmica. Em 30 de março de 2014, Sousa Lima, em outro plantão judicial, mandou soltar Silvio Luiz Ferreira, acusado pela polícia de ser integrante do alto escalão do Primeiro Comando da Capital (PCC) e que estava preso por tráfico de drogas.

Um mês antes, os desembargadores haviam decidido mantê-lo preso no julgamento do mérito de outro habeas corpus. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, com os demais ministros, também havia mantido a prisão do suspeito em uma decisão de outubro de 2013.

11 DE AGOSTO – DIA DO ADVOGADO – Neste dia, nossos cumprimentos à advocacia do Brasil! 27

Neste Dia do Advogado, data da instalação dos cursos de Direito no Brasil, enaltecemos o mérito de todos os profissionais  que exercem a profissão com  consciência ética e jurídica ,  contribuindo não apenas para o engrandecimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e para a garantia do Estado democrático e material de Direito, mas para o progresso do Brasil e dignidade do nosso Povo.

Por tudo, a valorização da advocacia é essencial para a própria defesa da cidadania.

Parabéns !

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Coronel da PM acusado de explorar prostituição homossexual perde a pose sem perder os proventos da aposentadoria 25

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POLÍCIA 1

Ação contra pedofilia prende um coronel da PM em Araraquara

DE RIBEIRÃO PRETO – A operação da Polícia Federal realizada anteontem em dez estados do país prendeu, entre os acusados da prática de pedofilia, um coronel reformado da Polícia Militar de Araraquara.
A assessoria de imprensa da PF confirma que na lista das 21 pessoas presas há um policial aposentado, mas não disse onde ele foi preso.
Segundo apurou a Folha, o coronel envolvido é Djalma Fernando Lustri. Ele teria, junto com a mulher, uma casa noturna na cidade voltada ao público gay. A reportagem tentou contato pelo número de celular deixado no blog da boate, mas ninguém atendeu.
Na região, foram presas quatro pessoas -uma em Ribeirão e três em Araraquara. Até ontem, ainda havia dez mandados de busca e apreensão para serem cumpridos -não havia um novo balanço.

Folha UOL

Promotora do GAECO – sem homem – causa vexame bêbada na balada 49

NECESSITA DE UM NAMORADO URGENTEMENTE

FISCAL DA LEI

Promotora do Paraná é presa em Londrina por dirigir bêbada e causar acidente

10 de agosto de 2015, 14h19

A promotora do Ministério Público do Paraná Leila Schimiti foi flagrada bêbada dirigindo um carro em Londrina, no último sábado (8/8). Em decorrência de seu estado de embriaguez, ela provocou um acidente envolvendo três outros veículos. Não há relatos de feridos.

Leila atua na operação publicano, que investiga suspeitas de corrupção de auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná. Desde o início da operação, 237 pessoas foram denunciadas à Justiça por corrupção passiva, ativa e formação de organização criminosa.

Um vídeo que não deixa dúvidas quanto ao estado de uma das mais radicais e midiáticas promotoras do Paraná foi publicado no YouTube. Assista à filmagem:

Ao ser vista nesse estado, a promotora tentou fugir, mas foi impedida por populares e presa pela Polícia Militar. Após ser detida e levada à delegacia, ela se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na ocasião, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Claudio Esteves e Renato Lima Castro foram à delegacia auxiliar sua colega e impediram que fossem tiradas fotos de Leila, além de proibir a presença da imprensa no local.

Boletim de Ocorrência sobre ocorrido envolvendo a promotora Leila Schimiti

Schimiti, que estava rigorosamente bêbada, foi liberada sem pagar fiança, sob vaias de centenas de pessoas que se aglomeraram em frente ao órgão policial. Em nota, a promotora classificou o ocorrido como lamentável e se desculpou com os envolvidos na batida e a sociedade. Ela também afirmou que irá se submeter às consequências legais.

“Em razão do lamentável evento ocorrido na data de ontem e que me envolve, venho a público externar meus pedidos de desculpas a todos os envolvidos e à sociedade. Na oportunidade, me submeti às medidas determinadas pelas autoridades e assim será em relação às demais consequências legais advindas desse episódio. Peço a Deus que me dê serenidade para passar por esse momento e continuar trabalhando em benefício da sociedade”, disse a promotora.

Segundo o Boletim de Ocorrência, sua soltura ocorreu porque promotores não podem permanecer presos ou pagar a fiança de crimes afiançáveis, ou seja, que têm penas menores do que quatro anos de detenção.

Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2015, 14h19

RAMBO DO PARÁ – Deputado delegado Éder Mauro inventa nova modalidade de prisão: FLAGRANTE SEM FLAGRÂNCIA 11

FALTA DE PROVA

Projeto insere nova modalidade de flagrante no Código de Processo Penal

delegado-eder-mauro-07-04-2015

10 de agosto de 2015, 14h39

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara vai analisar um  projeto de lei que acrescenta mais uma modalidade de flagrante delito: o flagrante provado. O PL 373/2015, apresentado pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), permite a caracterização do flagrante quando o suspeito “é encontrado, tempo depois, reconhecido pela vítima, por testemunha do crime pessoalmente, ou por terceiro, que o reconheça por filmagem ou foto de ação criminosa, ou por ter sido encontrado e confessado o crime”.

Ele argumenta que a maioria dos crimes não tem resposta do Estado com prisão em flagrante, porque frequentemente as provas são alcançadas já fora do prazo definido pelas expressões “logo após” e “logo depois” das já previstas possibilidades de prisão flagrante, mas que ocorrem ainda em um curto espaço de tempo, seja por reconhecimento por vídeo, foto, pela vítima ou testemunha da ação criminosa.

O parlamentar destaca que esta situação muitas vezes concede ao criminoso a vantagem de livrar-se da prisão, mesmo que seja reconhecido algum tempo depois do crime. Hoje, o artigo 302 do Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; quem acaba de cometê-la; quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser autor da infração; ou quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Com informações da Agência Câmara.

xaves

O PT é um partido essencialmente corrupto, mas o Brasil petista é muito melhor do que os anos negros de FHC…Será que o povo esqueceu dos conchavos do PSDB/PFL-DEM ? 88

Aécio Neves: “O PT atrasou o Brasil em 20 anos”

O presidente do PSDB disse que o Brasil tem instituições para sair da crise política e estrutura para vencer a estagnação econômica, mas nada disso adianta com um governo sem rumo

Com informações de Pedro Dias Leite da VEJA

Marco Maciel e Fernando Henrique Cardoso no lançamento do programa de governo, na Academia de Tênis de Brasília.

Marco Maciel e Fernando Henrique Cardoso no lançamento do programa de governo, na Academia de Tênis de Brasília.

 Imagem: internet

Segundo matéria da Revista Veja, Aécio Neves ainda não decidiu se vai se juntar ao povo nos protestos contra o governo da presidente Dilma Rousseff marcados para o próximo domingo, 16.

Essa, no entanto, é uma das poucas dúvidas que o senador tem hoje quando o assunto é o governo do PT.

Aécio está certo de que será quase impossível a Dilma Rousseff retomar as condições mínimas de governabilidade.

O presidente nacional do PSDB diz que não há dúvida de que Dilma e seu antecessor se beneficiaram do maior esquema de corrupção já montado dentro do Estado brasileiro.

“Falta apenas a Justiça comprovar que ela recebeu dinheiro ilegal na campanha”, diz Aécio, para quem um eventual processo de impeachment da presidente, se correr dentro dos limites constitucionais, não pode ser chamado de golpe.

Diz ele: “Cumprir a legislação é respeitar a democracia”.

Derrotado nas eleições de outubro, quando obteve 51 milhões de votos, o senador disse não saber quando virá para o PSDB o “chamado para tirar o Brasil da crise gravíssima que o PT criou”, mas que, no momento em que isso ocorrer, o partido estará pronto para atendê-lo.

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Com todo respeito Senador, não falte com a verdade.

O período de 1995 a 2002 – mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso – foi marcado por ininterruptos erros , conchavos e mentiras.

De pronto, desempregou centenas de milhares de brasileiros.

Por economia , ou seja, para não investir na construção de estabelecimentos prisionais , indultou dezenas de milhares de condenados; devolvendo criminosos as suas vítimas.

Iniciou a restrição da posse e porte de armas de fogo, fortalecendo o controle da União com a criação do SINARM em 1997 ( LEI Nº 9.437, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997 ) .

O Estatuto do Desarmamento não é de iniciativa do PT, assim como nunca foi obra do PT o afrouxamento da legislação criminal. (  LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 ).

No primeiro mandato Tucano abriram-se as porteiras para as organizações criminosas transnacionais aportarem por aqui, grande parcela na forma de ONGs que passaram a partilhar o governo por meio das parcerias público-privadas (PPP).

As máfias da jogatina eletrônica se instalaram por todo o território nacional; chegando a fazer de um de seus advogados: MINISTRO DA JUSTIÇA.

Sim, o Professor Dr. Miguel Reale Jr. , mentor do MANUAL DO MAQUINEIRO TUCANO ( MIGUEL ) , parecer feito sob encomenda pela ABRABIN que – em linhas gerais –  transformava caça-niqueis em jogos lúdicos e ensinava os contraventores a agir contra policiais civis.

O referido parecer serviu para fundamentar a venda de centenas de sentenças judiciais concedendo alvarás para maquineiros e bingueiros.

O agora senador Aloysio Nunes Ferreira Filho – ex-comunista de fato e direito, companheiro de Carlos Marighella ( MANUAL DO GUERRILHEIRO URBANO )  e terrorista de verdade – também foi Ministro da Justiça; contra ele os imbecis que se dizem representantes da nova direita , discípulos do PHD autodidata – Olavo de Carvalho ,  não  protestam.

Como pode alguém afirmar ter  como mentor um filósofo  – Olavo de Carvalho –  e , no interior de uma Universidade dos EUA , ofender a presidente da república do Brasil ?

A boneca  – Igor Gillette – também tem por ídolo o Bolsonaro!

Tá explicado!

ataque-dilma-eua-bolsonaro

De fato, o Brasil – além de muitos presídios – necessita de muitos manicômios para trancafiar essa malta de ensandecidos vagabundos.

Continuando, é certo que a Sociedade como um todo acabou, posteriormente,  beneficiada com as privatizações, mas especialmente beneficiados foram os “privatizadores”.

Além de tantos outros lucrativos truques praticados pela trupe de então.

Com efeito, nos anos de 1997 a 1998, além de parcela do Congresso ter sido comprada ( mensalão tucano ) para a aprovação da reforma constitucional que assegurou a reeleição de FHC, com o maior descaramento da face da terra , o governo Tucano inventou pedaladas fiscais e outros embustes para tentar frear a inflação e a desvalorização do real frente ao dólar.

Mas tão logo o PSDB garantiu o segundo mandato presidencial a moeda americana valorizou , em menos de três meses, de R$ 1,10 para R$ 1,90 ( cerca de 80 % ) .

Os amigos do governo , antes disso , investiram seus reais em fundos dolarizados, estão lembrados ?

Absurdamente, em dezembro de 2002, FHC deixou o planalto com dólar cotado a R$ 3,65, ou seja,  agora, passados 12 anos,  o dólar – mesmo com toda a desvalorização do real nos últimos meses – continua nominalmente mais barato do que quando o Brasil era governado pelo PSDB.

Aplicada a correção monetária , o dólar continua 50% mais barato do que há doze anos.

Lembrando que a inflação oficial em 2002 foi de 12,53% .

O dólar só estaria mais caro do que ao tempo do PSDB se , atualmente, alcançasse cerca de R$ 8,00 ( oito reais, mais do que o dobro ) .

Nos últimos 12 meses a inflação foi na ordem de 9,6 %; portanto,  menor do que em 2002 ( 12, 53 % ).

É certo que o Brasil – nos últimos meses – vai de mal a pior , mas dizer que o PT atrasou o país em 20 anos é uma mentira deslavada.

Não se pode comparar o crescimento do País durante a governança do PT – mesmo com todos os erros e patifarias – com a – também descarada – gestão Tucana.

O PT  , evidentemente , produziu e distribuiu mais riqueza do que o PSDB.

Honestamente, mas não creio que tenha roubado mais do que o PSDB e seus aliados no período de 1995 a 2002.

Roubar todos os partidos roubam, negar é natural e compreensível.

Nos últimos 50 anos, o presidente mais honesto que tivemos foi o verdadeiro pai do real: ITAMAR FRANCO.

Verdade, Itamar foi o pai do real.

FHC é pai de um filho que biologicamente é de outrem.

Coitado, o que se pode esperar de um presidente enganado pela amante ?

Portanto, vagabundos e falidos deste Brasil , em vez de protestar pela deposição da presidenta,  tentem buscar algo de útil para construir para si mesmos.

Quem faz por si , faz pela sua família e pelo seu País.

“Enquanto os cães ladram, a nossa caravana passa” , dizia o finado Eduardo Campos.

Deixem a Dilma governar e nunca mais votem no PT ou em gente que foi ligada ao PT.

De qualquer forma, ainda é preferível ser governado por corruptos eleitos democraticamente do que por corruptos escolhidos a dedo…

No gatilho!

na terra na guerra no campo de batalha

T. ( tem ) J. ( jotinha ) ? – No Judiciário de São Paulo é assim: Desembargador garante liberdade para grande traficante a toque de caixa; blogueiro condenado e preso por escrever que o ladrão é ladrão permanece encarcerado como se fosse facínora 25

LIMBO PENAL

Jornalista está preso em delegacia há mais de um mês por crime de opinião

7 de agosto de 2015, 18h18

Por Felipe Luchete – CONJUR

Condenado a 5 meses e 10 dias de prisão por publicações em seu blog, um jornalista que costuma fazer críticas sobre o mundo do esporte está desde o dia 6 de julho preso em uma delegacia da capital paulista. Para a defesa, trata-se de uma medida “peculiar, esdrúxula e desproporcional”, já que ele deveria cumprir o regime semiaberto e os delitos imputados a ele são de menor potencial ofensivo.

Paulo Cezar de Andrade Prado, que assina o Blog do Paulinho, foi condenado em 2013 por difamação depois de escrever textos sobre o advogado Antonio Carlos Sandoval Catta Preta, que já atuou em defesa do técnico Vanderlei Luxemburgo e do apresentador Milton Neves.

Paulo Cezar de Andrade Prado publicou críticas a advogado no Blog do Paulinho.
Reprodução

Ele está no 31º Distrito Policial de São Paulo, na Vila Carrão. De acordo com o advogado Romeu Tuma Junior, o jornalista encontra-se num “limbo” da execução penal, pois nem sequer foi cadastrado no sistema prisional.

Embora o cliente esteja em cela especial, por ter curso superior, Tuma Junior reclama que ele está em regime mais gravoso do que o fixado pela Justiça, sem infraestrutura adequada para visitas, banho de sol ou espaço para receber advogados. Diz ainda que Prado está no mesmo local que presos de alta periculosidade, inclusive um integrante de torcida organizada já criticada pelo autor do blog.

O advogado apresentou dois pedidos de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas as tentativas de liminar foram rejeitadas até agora. Também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Tanto a ministra Laurita Vaz como o presidente do STF, Ricardo Lewandowsli, avaliaram que não há no caso constrangimento capaz de afastar regras internas que proíbem a análise de HCs ainda não julgados por colegiados de instâncias inferiores.

Entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a organização Artigo 19 entendem que ações de difamação devem ser tratadas no âmbito civil. Assim, o jornalista responsável por eventuais abusos poderia ser obrigado a pagar indenizações, mas nunca ficar atrás das grades pela opinião veiculada.

Epílogos – Gregório de Matos 4

Gregório de Matos

Epílogos

Que falta nesta cidade?…………….Verdade

Que mais por sua desonra?………..Honra

Falta mais que se lhe ponha……….Vergonha.

O demo a viver se exponha,

Por mais que a fama a exalta,

numa cidade, onde falta

Verdade, Honra, Vergonha.

Quem a pôs neste socrócio?……….Negócio

Quem causa tal perdição?………….Ambição

E o maior desta loucura?……………Usura.

Notável desventura

de um povo néscio, e sandeu,

que não sabe, que o perdeu

Negócio, Ambição, Usura.

Quais são os seus doces objetos?….Pretos

Tem outros bens mais maciços?…..Mestiços

Quais destes lhe são mais gratos?…Mulatos.

Dou ao demo os insensatos,

dou ao demo a gente asnal,

que estima por cabedal

Pretos, Mestiços, Mulatos.

Quem faz os círios mesquinhos?…Meirinhos

Quem faz as farinhas tardas?………Guardas

Quem as tem nos aposentos?………Sargentos.

Os círios lá vêm aos centos,

e a terra fica esfaimando,

porque os vão atravessando

Meirinhos, Guardas, Sargentos.

E que justiça a resguarda?………….Bastarda

É grátis distribuída?………………….Vendida

Que tem, que a todos assusta?…….Injusta.

Valha-nos Deus, o que custa,

o que El-Rei nos dá de graça,

que anda a justiça na praça

Bastarda, Vendida, Injusta.

Que vai pela clerezia?………………Simonia

E pelos membros da Igreja?……….Inveja

Cuidei, que mais se lhe punha?…..Unha.

Sazonada caramunha!

enfim que na Santa Sé

o que se pratica, é

Simonia, Inveja, Unha.

E nos frades há manqueiras?………Freiras

Em que ocupam os serões?…………Sermões

Não se ocupam em disputas?………Putas.

Com palavras dissolutas

me concluís na verdade,

que as lidas todas de um Frade

são Freiras, Sermões, e Putas.

O açúcar já se acabou?………………Baixou

E o dinheiro se extinguiu?………….Subiu

Logo já convalesceu?…………………Morreu.

À Bahia aconteceu

o que a um doente acontece,

cai na cama, o mal lhe cresce,

Baixou, Subiu, e Morreu.

A Câmara não acode?……………….Não pode

Pois não tem todo o poder?………..Não quer

É que o governo a convence?……..Não vence.

Que haverá que tal pense,

que uma Câmara tão nobre

por ver-se mísera, e pobre

Não pode, não quer, não vence.

 

——————————————————-

 

Gregório de Matos

OBSERVAÇÕES:
Gregório de Matos, já em Portugal, tinha reputação de poeta satírico e improvisador. Quando chega ao Brasil em 1682 começa a satirizar os costumes do povo de todas as classes sociais baianas e dos nobres. Desenvolve uma poesia corrosiva e erótica, apesar de ter andado por caminhos líricos e sagrados. Criticava o governador, o Clero, os comerciantes, os negros, os mulatos, os colonos, os bachareis, os degredados lusos que conforme comentamos neste trabalho eram trazidos para o Brasil e aqui enriqueciam, etc. Criticava a incompetência, a promiscuidade e a desonestidade.
Encontrou uma sociedade em crise que passava fome com a decadência econômica do açúcar brasileiro, o qual passou a perder mercado e preço para o açúcar das Antilhas; enquanto os comerciantes (portugueses na maioria) acumulavam riquezas com a importação e exportação de produtos.
Neste poema ele retrata exatamente estas características de forma irônica mostrando a paisagem moral ou “imoral” na verdade de Salvador, Bahia, nossa capital na época colonial; e assim abriu espaço para a língua do povo e as manifestações nativistas de nossa literatura com autores que passaram a criar uma consciência crítica nacional, a qual ainda demorou um século para concretizar-se realmente.

Bibliografia:
Biografia de Gregório de MatosDisponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Greg%C3%B3rio_de_Matos>.
Acesso em: 11 out. 2013.

Análise do poema: Epílogos
Disponível em: <http://nelsonsouzza.blogspot.com.br/2010/03/analise-do-poema-epilogos.html>.
Acesso em: 11 out. 2013.

PRODUZIDO POR: DANIELA MENEGASSI E GEZIEL ALVES DE MELO 

http://estudandoletrassempre.blogspot.com.br/2013/10/analise-do-poema-epilogos-de-gregorio.html

SOB SEGREDO DE JUSTIÇA – Desembargador solta cidadão acusado indevidamente de ser proprietário de 1.600 quilos de cocaína 47

Desembargador solta “Capuava”, “o maior traficante de SP”

Em São Paulo

  • Com o suspeito foram apreendidos 1,6 tonelada de cocaína puraCom o suspeito foram apreendidos 1,6 tonelada de cocaína pura

O desembargador Otavio Henrique de Sousa Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, por meio de habeas corpus, que o homem apontado pela Polícia Civil como o maior traficante de drogas do Estado responda às acusações em liberdade.

Welinton Xavier dos Santos, 50, conhecido como “Capuava”, foi preso, no fim de julho, em uma mansão que fica na zona rural da cidade de Santa Isabel, no interior do Estado.

Outros quatro suspeitos foram detidos em uma operação coordenada pelo Departamento de Narcóticos (Denarc). Com o grupo foram apreendidos 1,6 tonelada de cocaína pura e 898 quilos de produtos usados na mistura da droga. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, foi a maior apreensão de drogas no país em 2015.

Os investigadores também encontraram quatro fuzis, uma pistola automática e várias munições. Uma das armas, uma .50, pode derrubar um helicóptero. O Denarc diz que o local foi transformado em laboratório para refino de cocaína. De lá, a droga era distribuída para diversos pontos de São Paulo.

Na ocasião, o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, disse que “Capuava” era o maior traficante de São Paulo e o resultado da operação era um duro golpe contra o crime organizado.

O delegado Ruy Ferraz Fontes, diretor do Denarc, disse que foram quatro meses de investigação. Os policiais receberam a informação de que a quadrilha havia comprado a mansão por R$ 1,5 milhão e o imóvel seria usado para a produção e a distribuição de cocaína. “Esperamos a confirmação dessas suspeitas para montar a operação”, afirmou o delegado.

Constrangimento

No despacho, o desembargador Otávio Henrique considerou que as provas apresentadas pela Polícia Civil sobre a participação de “Capuava” nos crimes não eram suficientes para mantê-lo preso preventivamente.

“Constata-se fragilidade do seu envolvimento nos crimes descritos, situação que aponta para a desnecessidade da mantença da sua custódia antecipada”, afirmou o magistrado. A decisão é da última quarta-feira, menos de 20 dias depois da operação policial.

O desembargador, porém, manteve a prisão dos outros quatro integrantes da quadrilha, que são apontados pela polícia como empregados de “Capuava”. Eles são suspeitos de atuar na produção da droga e também na segurança da mansão.

Os desembargadores da 9.ª Câmara Criminal ainda vão julgar o mérito do habeas corpus, mas a data ainda não foi definida. O TJ informou que Sousa Lima não poderia comentar o caso para não atrapalhar o processo. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Desmembrado da Polícia Civil paulista desde 1998, o IC tornou-se uma das quatro piores perícias criminais do País 48

Déficit de pessoal faz perícia demorar mais de 5 horas no interior de SP

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Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória

São Paulo – Ferido com um misterioso corte no pescoço enquanto dirigia sua motocicleta entre as cidades de Campinas e Monte Mor, no interior paulista, José Cipriano Silva Filho morreu no asfalto da rodovia SP-101 enquanto era socorrido por uma ambulância em janeiro deste ano. A família, os policiais e o serviço funerário esperaram mais de cinco horas pela perícia criminal, que não chegou. Pressionado pela família, que já velava o corpo no acostamento da estrada, o delegado responsável pediu que o corpo fosse retirado mesmo sem o exame pericial – e sem saber o real motivo do corte, possivelmente causado por uma linha de pipa com cerol.

No momento do acidente, o perito responsável pelo caso estava atendendo outra ocorrência na divisa entre Limeira e Piracicaba, a cerca de 80 quilômetros de distância. Em uma região com nove cidades e mais de um milhão de habitantes, ele era o único profissional naquele horário de plantão.

A espera excessiva é um problema comum gerado pelo déficit de peritos criminais no Instituto de Criminalística, órgão ligado à Polícia Científica. Um terço das vagas para perito criminal no Estado de São Paulo está ocioso. De um total de 1.735 postos de trabalho na categoria, faltam 576. As admissões desde o último concurso para a categoria, iniciado em dezembro de 2013 com 558 vagas, foram superadas por aposentadorias, exonerações ou mortes de profissionais que estavam na ativa. Menos de 20% dos aprovados assumiram suas vagas mais de um ano após a abertura do processo.

Enquanto 111 concursados chegaram para reforçar as equipes, 129 postos de trabalho ficaram ociosos. A defasagem é agravada pela perspectiva de aposentadorias em massa entre peritos criminais e fotógrafos nos próximos anos. Entre os funcionários da Polícia Científica, 54% têm de 21 a 30 anos de tempo no serviço público, e outros 14% têm mais de 30 anos de experiência no funcionalismo estadual.

Trabalho precário

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluído em 2013 mostra que a maior parte das unidades da Polícia Científica tem espaços físicos “insuficientes e inadequados”, e mais de 98% das unidades funcionavam sem alvará emitido pelas prefeituras e sem autos de vistoria do Corpo de Bombeiros.

O documento obtido pelo jornal “O Estado de S. Paulo” mostra peças de crimes espalhadas pelo chão de corredores e armazenadas em salas inadequadas. No escritório da equipe de perícia em Jacareí, por exemplo, foi improvisado um laboratório de balística dentro do banheiro do imóvel. Em São Sebastião, a fiscalização do tribunal encontrou reagentes químicos, peças de crime e outros materiais de trabalho dividindo espaço com comida na geladeira. Além disso, 62% das equipes tinham algum equipamento ocioso por falta de manutenção ou falta de profissionais preparados para operá-los.

O TCE também encontrou problemas de infraestrutura nas unidades do Instituto Médico Legal (IML). Em 88% das unidades não havia autos de vistoria do Corpo de Bombeiros ou alvarás emitidos pelas prefeituras. Mais da metade dos laboratórios não tinha material adequado para descartar resíduos que resultam da necropsia, como sangue e vísceras. Em lugares como Mogi das Cruzes e Barretos, as mesas de necropsia estavam quebradas, com encanamento irregular ou improvisadas de forma inadequada. O problema ocorria em 17 unidades, o que representa 26% do total.

Explicações

O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo, Eduardo Becker, diz que o déficit de peritos causou atraso no atendimento na SP-101, em janeiro, e em outras ocorrências. “Isso aconteceu por causa da falta de profissionais”, ele afirma.

Becker também reclama do alto número de solicitações desnecessárias feitas pela polícias Civil e Militar. “Em uma série de locais há o acionamento desnecessário da Polícia Científica”, diz o presidente. Ele estima que cerca de 40% das solicitações feitas à perícia são para casos onde o trabalho científico é dispensável. No entanto, resoluções da Secretaria de Segurança Pública obrigam o IC a atender todas as chamadas. “Quando você perde tempo para atender o desnecessário, aquilo que é importante tem de esperar”, diz Becker.

A situação precária de laboratórios, relatada pelo TCE, é confirmada por depoimentos de peritos criminais que trabalham em cidades interioranas. Apenas reformas pontuais foram feitas na infraestrutura do instituto no Estado desde 2013. “O espaço é pequeno e não é adequado, não há bancada, não temos lugar para os objetos da perícia”, diz o funcionário de uma equipe no sudoeste paulista, que não quis ter seu nome identificado.

Outros peritos de unidades no noroeste e no litoral, que falaram sob condição de anonimato, confirmam que pouco mudou nas instalações do IC. Sua principal reclamação se refere a equipes defasadas que atendem áreas grandes demais – em alguns casos, apenas um perito é responsável por regiões com mais de dez mil quilômetros quadrados, que abrangem mais de 15 municípios. “O exame em si não é tão demorado, mas você perde mais tempo se deslocando do que atendendo a ocorrência”, conta o perito.

Desmembrado da Polícia Civil paulista desde 1998, em uma década e meia o IC tornou-se uma das quatro perícias criminais menos produtivas do País. Os últimos dados disponíveis sobre o assunto no Brasil, reunidos em diagnóstico da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborado em 2012, mostram que 62% das ocorrências em São Paulo tiveram laudos expedidos no mesmo ano em que foram solicitadas. Apenas Alagoas, Amazonas e Roraima tiveram produtividade menor.

Na Grande São Paulo, o tempo médio de remoção de veículos quando há vítima fatal, situação em que o IC deve ser acionado, é de duas horas e dez minutos. O número é cinco vezes maior do que quando não há vítima, situação em que a remoção costuma tomar 20 minutos. Não há estimativas do tipo para o Estado inteiro, mas peritos dizem que é comum haver demora de cinco horas ou mais para atender uma ocorrência, pois equipes enxutas atendem regiões extensas.

Reformas

Ex-diretora da Polícia Científica, a perita criminal Norma Bonaccorso diz que reformas pontuais, aumento de orçamento e novas vagas para peritos foram entregues durante sua gestão, entre abril de 2013 e janeiro deste ano. “Fizemos um levantamento físico de todos os IMLs e todas unidades do IC e constatamos as dificuldades, tanto materialmente quanto de recursos humanos e foi feito então um plano, um planejamento”, diz Norma.

O plano é atrasado por uma intrincada burocracia que exige cooperação de diferentes administrações, pois a maioria das unidades está em imóveis alugados ou pertencentes aos municípios. “Nós não podemos fazer reforma em prédios da prefeitura, existem limitações legais”, justifica a perita.

Ela citou reformas em Taubaté, Americana e Praia Grande que foram feitas sob sua chefie. O relatório do TCE aponta problemas em mais de 60 unidades.

Questionada sobre os planos de reforma na estrutura do instituto e no quadro de profissionais, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não respondeu até o fechamento desta reportagem. O governo estadual planeja a abertura de 447 novas vagas de peritos, que estão inclusos no concurso público da categoria iniciado em 2013. Os futuros peritos ainda serão nomeados para iniciar um curso na Academia de Polícia.

Círculo de Amigos da PM – Capitão dá proteção para falso tenente da ROCAM desmascarado por investigador do DEIC 47

Falso PM bate moto em Fusca e é desmascarado

Em motocicleta com sirene, capacete e jaqueta, comerciante se passava por tenente da Rocam

 Moto Harley-Davidson era usada por comerciante para se passar por PM. Ele se envolveu em acidente no dia 16 de julho, em São Paulo Reprodução

Moto Harley-Davidson era usada por comerciante para se passar por PM. Ele se envolveu em acidente no dia 16 de julho, em São Paulo Reprodução

O policial civil Geisser Machado Curcio, 47 anos, trafegava com um veículo Celta pela rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (Grande São Paulo), quando olhou pelo retrovisor e percebeu a aproximação de uma motocicleta Harley-Davidson. Além de grande e potente, a moto que forçava passagem também tinha equipamentos luminosos e de som ligados. Era início da tarde do dia 16 deste mês.

Policial experiente do Deic (Departamento de Investigações Sobre o Crime Organizado), Curcio passou a olhar, ainda pelo retrovisor, para o piloto da moto. Viu que ele trajava uma jaqueta preta, onde estava uma insígnia de tenente. Na busca por mais detalhes, o policial civil também registrou que Harley-Davidson e o capacete do piloto ostentavam adesivos da Polícia Militar de São Paulo.

Ao acreditar que o motociclista era um policial militar que pretendia parar seu carro para uma blitz, o policial civil Curcio passou para a faixa da direita da Fernão Dias e diminuiu a velocidade do Celta. Quando o veículo quase parava, o motociclista emparelhou ao lado do motorista e gritou “Você é idiota” e se dizendo policial.

Indignado com a ofensa e certo de que não havia sido atacado por um policial militar, o investigador Curcio engatou o carro novamente, pisou no acelerador e passou a seguir o motociclista. Tinha a finalidade de localizar um carro da Polícia Rodoviária Federal para fazer o alerta sobre o motoqueiro.

Batida no Fusca 

Na altura do km 57 da rodovia Fernão Dias, no bairro Terra Preta, o investigador Curcio viu a moto entrar à direita, em uma rua que era contramão para quem saía da estrada, e bater de frente contra um velho Fusca, azul. Com o impacto da Harley-Davidson, o antigo carro ficou praticamente destruído, mas seu motorista não foi ferido. Apenas o piloto da moto sofreu machucados leves.

Enquanto o piloto tentava se recuperar da queda, o investigador Curcio foi até a delegacia da Polícia Civil em Mairiporã, distante cerca de 300 metros do local da batida, e pediu ajuda para abordar o motociclista.

Assim que os policiais civis chegaram ao local da batida entre a Harley-Davidson e o velho Fusca, o piloto da potente moto apresentou uma carteira de habilitação vencida em 2009.

Jaqueta de homem que se passava por PM Reprodução

Questionado sobre qual era o batalhão da PM onde trabalhava, o motociclista assumiu que não era policial militar e se apresentou como Luciano de Carvalho, 46 anos, um comerciante que vive em Atibaia (distante 67 km da cidade de São Paulo). Ele também não conseguiu explicar porque sua moto tinha equipamentos e identificação idênticos aos das motos usadas pela PM de SP para escoltar autoridades. Um dos adesivos tinha a inscrição Rocam, sigla de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicleta.

Como se tratava de um trecho de rodovia federal, o delegado Gerson Antonio Haruo Yamasata, do 1º DP de Mairiporã, pediu para que policiais militares ficassem no local da batida entre o Fusca e a Harley-Davidson à espera dos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, que deveriam ser os responsáveis por apresentar o acidente automobilístico à Polícia Civil.

Oficial da PM de outra área deu apoio

Enquanto o local do acidente era preservado, uma ambulância levou o comerciante Carvalho para o Hospital Nossa Senhora do Desterrro, de Mairiporã. Enquanto preservavam o Fusca e a Harley-Davidson para a realização da perícia, dois PMs do 2º Companhia do 26º Batalhão, em Mairiporã, foram surpreendidos pela chegada de um carro da PM (nº 34.300, placa DJM-6110) que trazia um oficial da corporação. Identificado como capitão Moura, o oficial trabalha no 34º Batalhão, em Atibaia, e não tem como área de atuação Mairiporã.

O atendimento do oficial da PM ao falso PM chamou a atenção de todos os envolvidos na apuração do acidente e nos motivos que levaram o comerciante a se passar por policial militar. Apesar de ter ocorrido em uma rodovia federal, a ocorrência foi apresentada à Polícia Civil pela Polícia Militar, mas o indicado seria que fosse pela Polícia Rodoviária Federal.

Informalmente, o capitão Moura se apresentou aos policias de Mairiporã como amigo do falso PM e foi o responsável por acompanha-lo até o hospital.

Medicado, Carvalho foi levado para a delegacia e lá passou a tentar fazer com que os policiais civis da cidade acreditassem que ele era uma vítima do policial civil Curcio, o motorista do Celta.

Em sua versão, Carvalho disse que saiu da Fernão Dias e entrou em uma contramão porque temia ser assaltado pelo policial civil do Deic. Pelo estrago causado no Fusca, o dono foi indenizado em R$ 3.500 por Carvalho, que assumiu a culpa da batida.

Procurado pela reportagem na sede do 34º Batalhão, em Atibaia, o capitão Moura não foi localizado. Segundo PMs, ele estava na cidade de Bragança Paulista e não retornou ao pedido de entrevista para explicar sua relação com o comerciante Carvalho.

Carteira de habilitação vencida de Luciano de Carvalho Lauro, capacete da PM e moto envolvida em acidente Reprodução

Comando da PM pede apuração

Por meio de nota oficial, o Comando-Geral da Polícia Militar de São Paulo informou que Carvalho não é policial militar e que a moto Harley-Davidson não é da corporação, assim como as roupas e capacete que ele usava.

Sobre a participação do capitão Moura no episódio, a PM informou que os comandantes responsáveis pelo 34º Batalhão irão apurar se ele praticou desvio de conduta, inclusive porque ele tirou os objetos que estavam com Carvalho no momento do acidente e, só mais tarde, os apresentou na delegacia.

O policial civil Geisser, do Deic, disse à reportagem que não iria se manifestar sobre o caso.

Comerciante não fala

Procurado na tarde desta terça-feira (04/08), o comerciante Carvalho não quis se manifestar. Segundo ele, não havia nada a ser dito sobre o episódio.

DPs da sucata: Carros apreendidos tomam calçadas ao redor de delegacias 11

FELIPE SOUZA
DE SÃO PAULO

07/08/2015 02h00 

A disputa para estacionar um carro em ruas de São Miguel Paulista, na zona leste de São Paulo, é um teste de paciência –e não só devido aos motoristas que procuram vagas para ir a lojas, escolas ou ao mercado municipal.

Carros apreendidos pela polícia –em muitos casos, verdadeiras sucatas– extrapolaram os limites do 22º DP. Eles são deixados em tempo integral nas vias públicas, invadindo até as vagas de zona azul implantadas há dois anos pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) para controlar a alta frequência de veículos no entorno.

“A polícia sempre traz mais um. Mas, para levar um deles embora, demora uma vida”, afirma um cabeleireiro que trabalha perto da delegacia e prefere não se identificar.

Amassados e com camadas de sujeira, os veículos abandonados, com ferrugem que corrói parte da lataria, ocupavam nesta semana pelo menos cinco vagas de estacionamento da zona azul –e dezenas estavam estacionados em outros pontos das vias públicas ao redor da delegacia.

CALÇADA

No 50º DP, no Itaim Paulista, na zona leste, a situação é complicada também para os pedestres. Para chegar a um ponto de ônibus, eles precisam enfrentar um corredor de sucata formado por carros e motocicletas apreendidos estacionados na calçada da rua Tibúrcio de Sousa.

O ciclista Henrique Castro, que passa pelo local diariamente, diz que a situação era ainda pior meses atrás. “Estava um [carro] em cima do outro. Deram um jeito de colocar a maior parte dentro da delegacia”, afirma.

O problema se repete ainda no 63º DP, na Vila Jacuí, também na zona leste, onde há mais de 300 veículos no pátio –e dezenas do lado de fora, inclusive na calçada.

A situação só não é mais grave porque os funcionários da delegacia conseguiram fazer pilhas de até três carros para economizar espaço.

PRAZO

Questionada, a Polícia Civil não comenta a manutenção dos carros nas calçadas, vias públicas e até em vagas de zona azul, mas diz que os veículos apreendidos nessas delegacias começarão a ser removidos até o final de agosto.

Nesse prazo, segundo ela, estão previstos para entrar em operação dois pátios com 28,6 mil vagas para guardar veículos apreendidos pelas delegacias seccionais da capital.

A instituição diz que investiu R$ 16,5 milhões para a contratação de empresas responsáveis pelo serviço.

A Polícia Civil disse ainda que está compactando veículos apreendidos –e que a primeira etapa do processo começou no pátio de Santo Amaro, que tinha 13 mil armazenados -10 mil foram destruídos.

A prefeitura diz que não pode retirar nenhum desses veículos estacionados fora das delegacias e que notificou os delegados para que resolvessem o problema.

Ela afirma que, como os carros e motos estão “envolvidos em inquérito judicial”, a remoção só pode ser feita pelo governo do Estado.

Desde 2013, a CET implantou 499 vagas de estacionamento rotativo em São Miguel Paulista, sendo 435 vagas convencionais, além de 155 vagas para motocicletas.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

PEC 443 pode garantir paridade de armas entre carreiras jurídicas 83

“PAUTA BOMBA”

5 de agosto de 2015, 11h09

Por Ricardo Marques de Almeida e Lilian Chaves Bezerra

A Proposta de Emenda à Constituição 443, de 2009[1] traz uma singela mudança na Lei Maior, ao estabelecer um parâmetro mínimo para a remuneração, por subsídio, das carreiras da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das Polícias Judiciárias[2].

A PEC 443 não se resume apenas a uma questão remuneratória. Ela corrigirá omissões inconstitucionais que perduram por décadas e trará uma mudança de paradigma vista apenas em poucas ocasiões, desde que a Constituição de 1988 foi promulgada.

Poucos foram os órgãos que mereceram a atenção da Constituição. A magistratura, a advocacia pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão entre esse seleto grupo. E isso não é desprovido de sentido, afinal a Constituição quis dar um tratamento nacional a essas categorias.

A Constituição trouxe regras que podem ser consideradas como o “estatuto constitucional da Advocacia Pública”. São elas: o artigo 5º, incisos XIII, parágrafo 2º; o artigo 37, inciso XI; o artigo 52, inciso II; o artigo 84, inciso XVI e parágrafo único; o artigo 93, inciso IX; o artigo 103, parágrafo 3º; o artigo 131, parágrafos 1º a 3º; o artigo 132, o artigo 133, o artigo 135, o artigo 165, parágrafo 9º, inciso III; o artigo 235, inciso VIII, todos da Constituição Federal, e artigo 29, parágrafos 1º à 5º, e artigo 69, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A Advocacia-Geral da União, quando criada pela Constituição, representou a subtração da competência de assessorar e representar a União, que era realizada até então pelo Ministério Público Federal, que passou a atuar de forma independente, inclusive do Poder Executivo. A Advocacia-Geral da União, ao contrário, assumiu o papel de advogada de uma parte: o Estado brasileiro.

Segundo Gustavo Binenbojm[3], “essa imbricação lógica da Advocacia Pública com o Estado Democrático de Direito pode ser explicada teoricamente por uma vinculação das suas funções institucionais aos dois valores fundamentais de qualquer democracia constitucional. O primeiro deles, legitimidade democrática e governabilidade. O segundo deles, controle de legalidade ampla, que eu prefiro chamar de controle de juridicidade. Em primeiro lugar, vou abordar o compromisso democrático da Advocacia Pública. Esse compromisso atende à compreensão do nosso papel institucional em relação aos governantes eleitos. O Advogado Público não é um censor, não é um juiz administrativo, nem um Ministério Público interno à Administração Pública. O Advogado Público tem como uma das suas missões institucionais mais nobres e relevantes cuidar da viabilização jurídica de políticas públicas legítimas definidas pelos agentes políticos democraticamente eleitos. O Advogado Público tem o direito, como cidadão, de discordar dessas políticas. Eu diria que ele tem até o dever se esta for sua convicção pessoal. Todavia, ele tem o dever funcional de se engajar na promoção e na preservação dessas políticas, desde que elas se mantenham dentro dos marcos da Constituição e das leis em vigor”.

Os Advogados Públicos tornaram-se, assim, não apenas advogados do ente público, mas advogados do Estado Democrático de Direito que exercem funções essenciais a dois Poderes da República: à Justiça e à Administração Pública.

O compromisso democrático da Advocacia Pública é importante para ressaltar a relevância e urgência da PEC 443, de 2009, afastar qualquer pecha de inconstitucionalidade que se queira colocar sobre seu texto.

Quando o texto diz que o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, escalonando as demais categorias da Advocacia Pública a partir dele, ele não está afrontando o artigo 37, inciso XIII, da CF que estabelece ser “vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Em primeiro lugar, não há uma equiparação exata entre os subsídios das carreiras do Poder Judiciário ou do Ministério Público da União, pois o percentual de 90,25% se aproximaria da categoria intermediária dessas carreiras[4], conforme definido em lei.

Outrossim, é preciso lembrar que a proibição de equiparação remuneratória entre categorias é dirigida ao legislador ordinário. No texto constitucional, ao contrário, há inúmeras regras que parametrizam órgãos de diferentes, a exemplo do artigo 73, parágrafo 3º, da CF, que parametriza o TCU ao STJ (órgãos do Poder Legislativo e Judiciário) ou do artigo 29, inciso VI, da CF, que trata de Vereadores e Prefeitos (cargos do Poder Legislativo e Executivo).

Esta autorização constitucional ocorreu em diversos momentos de nossa história, a exemplo das propostas que resultaram na EC 19/98, da EC 45/2004 ou das recentes EC 87/2015 e 88/2015.[5].

A chamada simetria constitucional dos subsídios entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, por seu turno, é feita pela legislação infraconstitucional, pois o texto da CF se resumiu a dizer, no seu artigo 129, paragrafo 4º, da CF que “aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93” (texto dado pela EC nº 45/2004), ao passo que o artigo 134, parágrafo 4º, reza que “são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no artigo 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal” (texto dado pela EC 80/2014)[6].

A PEC 443, de 2009, portanto, não viola o artigo 37, XIII da CF (até porque o parâmetro de controle das Propostas de Emenda à Constituição são as cláusulas pétreas) e, ainda por cima, respeita a tradição constitucional brasileira, ao reconhecer a necessidade de dar uma paridade de armas entre órgãos de Poderes diferentes, de modo a lhes assegurar a harmonia e independência.

A separação de Poderes, que é uma cláusula pétrea invocada sem muita densidade argumentativa, também não pode ser usada contra a PEC 443, de 2009.

Com efeito, no julgamento da ADI 1.949/RS, o STF traçou algumas linhas sobre o âmbito de proteção da garantia de separação dos Poderes, indicando qual o limite das leis e do texto constitucional. Segundo a decisão, “o voluntarismo do legislador infraconstitucional não está apto a criar ou ampliar os campos de intersecção entres os poderes estatais constituídos sem autorização constitucional”.

Esta autorização constitucional ocorreu em diversos momentos de nossa história, a exemplo das propostas que resultaram na EC 19/98, da EC 45/2004 ou das recentes emendas constitucionais 87/2015 e 88/2015.  No caso da Advocacia Pública, a autorização constitucional para a parametrização do subsídio com outras carreiras jurídicas federais virá no texto da PEC 443, que tem aplicabilidade imediata e eficácia diferida no tempo, conforme cronograma trazido nos artigos finais da Proposta[7].

O fato de não depender de lei própria para fixar o subsídio da advocacia pública, além de não afrontar a cláusula pétrea da separação de Poderes, também não viola o princípio da legalidade, que é uma garantia fundamental. Na verdade, ocorrerá com a Advocacia Pública Federal exatamente o que se observa nas carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público dos Estados-Membros, cujo subsídio deixou de ser fixado por lei estadual, mas se parametrizou a partir da lei federal, conforme decisões proferidas no Pedido de Providências 0.00.000.001770/2014-83 pelo CNMP[8], bem como no Pedido de Providências 0006845-87.2014.2.00.0000 no CNJ, que foram cumpridas por todos os Estados.

No caso específico dos advogados públicos, há ainda um argumento favorável: subsídio deixará de ser fixado por lei ordinária, passando a ser tratado pela Lei Maior.

Mais uma vez, não há nenhuma novidade, tampouco inconstitucionalidade, na Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, que só não vem em bora hora, pois chegou tarde. Sua aprovação é, cada vez mais, urgente e indispensável.

Com efeito, o Brasil precisa de sistemas e instituições saudáveis. A Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados, não obstante seus expressivos resultados, está longe disso. A carreira de Procurador Federal, que chegou a atrair magistrados estaduais e promotores de justiça para seus quadros, hoje amarga a evasão constante de seus quadros, o que inegavelmente tem reflexos sobre os bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias e fundações, cuja representação judicial, consultoria e assessoramento cabem aos Advogados Públicos (artigo 131 da CF c/c artigo 29 do ADCT).

Segundo as conclusões do Grupo de Trabalho sobre as carreiras da AGU, o “GT-carreiras” criado pela Portaria 157/2012, havia, no final de 2012, cerca de 1.600 cargos vagos em todos os órgãos da Advocacia-Geral da União (PGF, PGFN, PGU e PGBacen).

No 1º Diagnóstico do Ministério da Justiça sobre a Advocacia Pública Federal, outros números perturbadores: “37% dos Advogados Públicos Federais que responderam ao questionário afirmaram que pretendem prestar concurso para outra Carreira, sendo que 65,1% demonstraram interesse em seguir a carreira da Magistratura Federal e 57,8% a carreira do Ministério Público Federal”[9]. Em outras palavras, praticamente metade dos integrantes da carreira pretende deixá-la.

As entidades representativas da categoria já apontavam, desde aquela ocasião[10], que há outro número que não aparece nessas estatísticas e se refere aqueles que passam na seleção para o órgão, mas não tomam posse. Cerca de 20% dos aprovados desistem de assumir o cargo porque, até a posse, já passaram em outro concurso mais vantajoso. No decorrer dos dois anos seguintes, mais 20% deles desistem de continuar. Isso significa que, entre aprovados e os recém-nomeados, a desistência chega a 40% em dois anos.

Levando em consideração os números do início desse ano, dos 610 nomeados para o cargo de procurador federal no concurso de 2005 (homologado pela Portaria 578/2006) apenas 373 permanecem na carreira. No concurso de 2007 (PT 1.529/2007, retificada pela PT 153/2008) dentre os 942 nomeados, 683 permanecem na carreira. No concurso de 2010 (PT 2.053/2010, retificada pela PT nº 286/2011), dentre os 305 nomeados, tão somente 218 permanecem na Advocacia Pública Federal. Na data do ajuizamento desta ação, os números certamente já serão maiores.

Conforme dados da própria Advocacia-Geral da União, existem 4.362 vagas de procurador federal, número que representa a lotação ideal da Procuradoria-Geral Federal. Ou seja, o número de vagas minimamente necessárias para representar de forma eficaz o interesse público na representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais. Todavia, no mês de março de 2015, existiam apenas 3.748 procuradores federais lotados na PGF, ou seja, existem aproximadamente de 500 vagas abertas na carreira, sem contar as vagas devidamente preenchidas, mas cujo exercício não está sendo prestado pelo titular, em razão de licenças ou demais afastamentos permitidos por lei.

Tais números demonstram a deterioração das condições de trabalho dos advogados públicos, bem como a necessidade de aprovação a PEC 443, de 2009, que amenizará o problema. Por outro lado, esse mesmo quadro demonstra que não é mais possível encarar uma das instituições mais importantes da República, como a Advocacia-Geral da União, como uma realidade estanque.

Por exercerem funções igualmente essenciais à Justiça, as leis sobre os subsídios e a estrutura da magistratura, Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública repercutem reciprocamente entre si, conforme reconheceu, ainda que indiretamente, o Procurador-Geral da República, na ADI 5.017/DF, quando registrou que, “tendo em vista que a criação de TRFs acarreta a mudança da lotação desses agentes públicos [os procuradores federais] e alteração da própria estrutura física de seus órgãos, o ato normativo objeto desta ação, no entender da autora – e desta Procuradoria-Geral da República – afeta diretamente interesses comuns (…)”.

Na decisão proferida na ação, o Ministro Joaquim Barbosa destacou essa relação referencial, quando pontuou que “a criação dos novos tribunais projetará uma série de expectativas para a magistratura, para a União, para a advocacia pública, para a advocacia privada ate para os jurisdicionados”.

A realidade própria das carreiras jurídicas da União, diante da qual seus membros migram de umas para outra, com destaque à evasão das carreiras da Advocacia-Geral da União para as demais, não pode mais ser ignorada, sob pena de se perpetuar o impacto desproporcional sobre a Advocacia Pública[11].

A flagrante omissão legislativa, em concretizar a paridade de armas dos advogados públicos com os demais está prestes a mudar. E um dos primeiros passos para essa revolução copernicana se concretizar, será dado a partir da aprovação da PEC 443, de 2009.

[1] O texto original da Proposta prescreve que “o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, parágrafo 4º”. Na votação em Plenário, é possível votar, mediante destaque, o texto original, conforme previsão no artigo 161, IV do RICD.

[2] O cargo de Delegado do Departamento de Polícia Federal também exerce atividade de natureza jurídica, conforme art. 1° da Lei n° 13.047/2014.

[3] BINENBOJM, Gustavo. Estudos de direito público. Rio de Janeiro: Renovar, 2015, p. 580

[4] A categoria mais elevada das carreiras do Ministério Público da União, o cargo de Subprocurador geral, percebe 95% do subsídio fixado como teto constitucional, na forma da lei. Na Advocacia Pública, se aprovado o texto da PEC n° 443, de 2009, esse percentual será de 90,25%, colocando a categoria final das carreiras de advogados públicos emparelhada com o cargo intermediário, o de Procurador Regional, que percebe 90% do subsídio do STF.

[5] Esse dado é importante, pois indica que as regras incorporadas à Constituição sobre o Tribunal de Contas da União e Câmara de Vereadores, que guardam, em certa medida, semelhança com o texto da PEC nº 443, de 2009, são constitucionais e plenamente eficazes, sendo que nem mesmo o passar do tempo implicou a chamada inconstitucionalidade progressiva.

[6] Note-se que, embora a equiparação da Defensoria Pública ainda careça de efetividade, o texto em vigor da Constituição lhe foi mais generoso do que foi com o Ministério Público no que se refere ao princípio da simetria constitucional. E, em ambos os casos, a redação atual foi dada por uma Proposta de Emenda à Constituição.

[7] A PEC nº 465, de 2010, será submetida a Plenário ao mesmo tempo da PEC nº 443, de 2009, por força do artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-356/2015. A peculiaridade da PEC nº 465 é que ela trata apenas de carreiras federais – a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União – e tem eficácia imediata, pois não há condicionamento temporal para que produza efeitos, na medida em que estabelece que o “subsídio do grau ou nível máximo das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal”. Por outro lado, as categorias inicial e intermediária dependerão de lei, que terá a liberdade de estabelecer a diferença entre os degraus da carreira entre 5% e 10%. A desvantagem da PEC nº 465, de 2010, é repetir omissões inconstitucionais, a exemplo daquela provocada pelo Decreto-legislativo nº 805/2010, que foi combatida no Mandado de Injunção nº 4312/2011 impetrado pela UNAFE, que deve resultar no pagamento de valores atrasados, caso acolhida a argumentação da entidade.

[8] http://www.conamp.org.br/images/pdfs/Liminar.pdf Acesso em 2 de agosto de 2015.

[9] http://abrap.org.br/wp-content/uploads/2013/10/Diagnostico_AdvPublicaBrasil-20111.pdf acesso em 2 de agosto de 2015.

[10]http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/04/16/internas_economia,298003/agu-enfrenta-fuga-de-procuradores-apesar-das-altas-remuneracoes.shtmlAcesso em 2 de agosto de 2015.

[11] SARMENTO, Daniel. Livre e Iguais – Estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 151.