CORRUPÇÃO É ISTO: Guaratinguetá, cidade muito estranha…Lá delegado de 2ª manda no de primeira classe 25

Desde terça-feira (7), a Polícia Civil conta com um setor pioneiro em todo o Estado que investigará casos de corrupção e de lavagem de dinheiro na região de Guaratinguetá, no interior de São Paulo: o Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Seccold).
Isso é piada de mal gosto; vejamos: tem efetivo?
Não!
Tem condições operacionais ?
Não!
Guara e uma cidade estranha, tão estranha quanto a tal administração superior; lá existem 5 Delegados de Policia de 1 Classe e o Seccional é um Delegado de 2 classe comissionado em classe superior .
A pergunta que não quer calar qual o incentivo dos Delegados preteridos para qualquer trabalho quando alguém de classe inferior dita regras e normas de conduta ?
Sempre sustentei que nomear alguém em classe superior quando existe alguém em condições legais de assumir o cargo por interesses particulares , de amizade ou inconfessáveis e crime contra o erário publico pois pagamos todos que estão em sua classe e mais o comissionado.
Já que foi criada essa Delegacia deveria começar por investigar esses fatos.

João Alkimin 

Vaccari foi pro brejo – Luiz Flávio Gomes : Vaccari preso. Que isso significa? 29

Vaccari preso. Que isso significa?

Quatro aspectos são relevantes tratar.

Publicado por Luiz Flávio Gomes

A corrupção sempre existiu em todas as épocas e ainda acontece em todos os governos de todas as tendências ideológicas. A prisão de Vaccari (tesoureiro do PT), depois do mensalão, dopetrolão etc., tem, no entanto, um significado específico (ainda que ela seja revogada prontamente). Seria o PT o partido mais corrupto da história? Quatro aspectos são relevantes tratar.

Vaccari preso Que isso significa

Primeiro: note-se que Vaccari não foi preso por ser acusado de ter colocado no seu bolso o dinheiro da corrupção. Isso pode também ter ocorrido. Mas sua prisão se deve primordialmentepor ser tesoureiro do PT e por ter recebido a propina dos empreiteiros e outros apoiadores de campanha em nome do partido para amanutenção dele no poder. Isso significa que a corrupção do PT é sistêmica. José Murilo de Carvalho (no livro Corrupção – Ensaios e críticas – Humanitas) fez um interessante balanço histórico da corrupção. Afirma que a corrupção muda de sentido conforme cada época. No Império (1822-1889) e na Primeira República (1889-1930), osistema todo era tido como corrupto. Não se acusava D. Pedro II, sim, o sistema. Não se acusava um único presidente da Primeira República, sim, o sistema. Não eram acusações individuais, sim, sistêmicas.

A partir de 1945, com a UDN, houve uma mudança na percepção da corrupção: ela passou a ser individualizada (Getúlio é um corrupto, diziam seus opositores). Trata-se de uma concepção moralista-individualista. O golpe civil-militar de 1964 também falava em limpar os corruptos (sonho nunca realizado, evidentemente). Collor de Melo era o caçador de “marajás”. No governo do PSDB (1994-2002) algumas foram acusadas de corrupção (para seus opositores, o sistema inteiro seria corrupto). Com o PT voltou de forma clara a percepção sistêmica da corrupção (o que afeta o modelo democrático-representativo como um todo, que foi “comprado” não somente pelos barões-ladrões, senão também pelo próprio partido).

Segundo aspecto relevante: diz respeito à independência da atuação da Justiça (Polícia Federal, Ministério Público, Juízes e Tribunais). Pela primeira vez na história os cleptocratas (acusados de ladroagem das classes sociais poderosas) são presos e encurralados às dezenas concomitantemente. Quanto melhor funciona a Justiça mais percepção se transmite da certeza do castigo. É essa certeza do castigo que pode ter relevância na prevenção da corrupção (junto com educação e medidas preventivas concretas). Não adiante apenas mudar a lei. É a certeza do castigo que vale (isso já era dito por Beccaria em 1764, mas até hoje não foi aprendido pelos demagogos nem pelos que acreditam otariamente neles).

Terceiro: no campo probatório está acontecendo uma verdadeira revolução, em razão das delações premiadas. Elas mostram o caminho do crime (bem como das provas). A PF não conseguiu muitas provas por si só. Foram as delações “revolucionárias” que possibilitaram isso. Mudança copérnica no sistema judicial.

Quarto: se a corrupção do PT está sendo percebida como sistêmica (corrupção para a preservação do partido no poder), isso tem reflexos políticos diretos em todo o partido. E alcança, logicamente, Dilma e Lula. O PT, de acordo com suas próprias pesquisas internas, nos últimos meses afundou em termos de credibilidade. Então podemos chegar ao impeachment? Algo difícil neste momento, porque apenas as classes médias estão nas ruas protestando. Elas não estão tendo o apoio nem das classes baixas (subalternas, oprimidas, marginalizadas) nem das classes dominantes (que estão encurraladas pela corrupção). No momento doimpeachment de Collor todos estavam contra ele, a começar pelo Congresso Nacional. Dilma, dividindo o poder com o PMDB (melhor entregar os anéis que perder os dedos), assegura, por ora, sua permanência no poder. As classes médias, para conseguirem mudanças políticas dependem de apoios tanto dos de cima (dos ricos) como dos de baixo (pobres e miseráveis). A opinião pública (classe média) só consegue avanços quando conta com a opinião publicada (dos ricos, que mandam na grande imprensa) bem como com a opinião popular (classes subalternas, oprimidas e marginalizadas).

Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Professor

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]


Mais um “cupanhero” do PT no STF: Luiz Edson Fachin para o STF? Entenda! 23

Por que o “companheiro de PT” Luiz Edson Fachin para o STF? Entenda!

Publicado por Leonardo Sarmento

Corria no Palácio do Planalto o nome de três candidatos possíveis para a indicação de Dilma Rousseff. Os nomes do tributarista Heleno Torres, do presidente do Conselho Federal da OAB Marcos Vinícius Coêlho e como carta na manga e fator surpresa, o nome do professor e civilista Luiz Edson Fachin, que já houvera sido indicado por ocasião da escolha de Barroso em 2013. Como o nome do tributarista e do presidente do Conselho da OAB haviam vazado, e Dilma precisava de uma indicação de impacto em um momento de caos sistêmico, Fachin foi o escolhido. Impacto houve e haverá!

Particularmente a presidente tentou replicar como fez com oportuna competência quando da escolha de Barroso, que se não tão prestigiado como Barroso pela academia, possui um passado na cultura jurídica e para alguns possui o predicado do notório saber jurídico. Indiscutivelmente tem um bom currículo profissional para apresentar.

Não há como deixar de lado o fator fundamental que impulsionou indigitada escolha. Entre as “qualidades” distintivas para ser lembrado como candidato à vaga, ressaltava-se a coincidência ideológica a partir de uma comprometimento futuro. A presidente sabedora, que ao indicar, assina um “cheque em branco” capaz de alimentar ou asfixiar as aspirações partidárias de seu partido junto ao STF, e que o PT está em um momento político-jurídico que não pode cometer equívocos que comprometam seu projeto de aparelhamento, havia o escopo inarredável pela indicação de mais um companheiro que ostentasse o subjetivo requisito constitucional do notório saber jurídico, como fez com Barroso, como forma de contar com argumentos capazes de inibir insinuações vindas da oposição.

O PT que já tem sua sigla constantemente protagonizando escândalos como foi o do “mensalão”, é o da Petrobras em maiores proporções e poderá ser a qualquer momento o da CEF, do BNDES, de proporções incalculáveis (…), entende que manter o aparelhamento no Supremo Tribunal Federal é “conditio sine qua non” de sobrevivência política de seus companheiros, aliados e colaboradores.

Fachin de fato é um daqueles adoradores dos ideias petistas, um verdadeiro petista de carteirinha amigo pessoal e de convicções. Em 2010 já houvera sido cogitado na “era Lula” para ocupar uma das cadeiras, mas fez um tão entusiasmado pronunciamento em exaltação ao MST, que Lula declinou de sua indicação, esteriotipando-o de “basista” demais. Desde então sempre foi o nome de consenso do MST.

Em um de seus últimos artigo mostrou que era sim, a bola da vez para o Partido dos Trabalhadores, quando acreditamos com o objetivo de carimbar sua indicação disse [assustadoramente]: “lei é aquilo que o juiz diz ser lei, desde que esteja afinado com os bons propósitos”. Neste pensar mostra-se um autocrata que despreza o princípio basilar e estruturante de nossa Carta, a Separação dos Poderes. Perguntamos: bons propósitos para quem nobre colega e professor ativista? Hitler sempre alegou estar com bons propósitos, bons propósitos não bastam como argumento jurídico válido. Seja bem-vindo professor Luiz Edson Fachin, companheiro do PT e agora também do STF, já que sabemos que a sabatina promovida pelo Senado segue apenas um roteiro previsto pela Constituição que se faz posterior a indicação da presidente, mas que é apenas confirmatória desta, seguindo as máximas da experiência.

Deixemos assentado que a política e o direito são forças conexas de poder transformadoras da realidade social. “De lege ferenda”, em um Estado de Direito administrado nos lindes do art. 37 da Constituição Federal de 1988, direito e política ocupariam seus espaços próprios e escambiaram para o desenvolvimento social, de interesse público e pelo ideal de justiça. “De lege lata”, em um Estado de Direito desviado dos princípios do mencionado artigo, direito e política se sobrepõem em busca do território conexo, causando um indesejado desequilíbrio na balança da justiça. Quando as razões da política passam a prevalecer em relação às razões do direito, o Estado de Direito torna-se Estado de Política e a ordem posta sucumbi diante da desordem.

É neste compasso que, na atual conjuntura de Estado presente não há como analisar a indicação do civilista apenas à luz de sua “notoriedade jurídica”, quando suas prospecções políticas são capazes de interferir no direito.

Da mesma forma confirmamos nossa sustentação no sentido da imprestabilidade do modelo político de escolha dos ministros do Casa Constitucional para as nossas realidades. Necessário que tenhamos um PEC que propicie a chegada de ministros inteiramente comprometidos com o melhor direito, não mais com as mazelas da política.

Graduado em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1980, Luiz Edson Fachin obteve os títulos de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), defendendo, em 1986 e 1991, respectivamente, as teses “Negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no Direito Civil brasileiro” e “Paternidade presumida: do Código Civil brasileiro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Tendo ingressado como docente na UFPR em 1991, foi um dos professores que capitaneou a implantação do Doutorado em Direito nessa instituição, tendo, ainda, criado o Núcleo de Estudo em Direito Civil-Constitucional “Virada de Copérnico” em 1996, contribuindo de forma impactante sobre a chamada repersonalização do Direito Civil brasileiro.

Dentre as diversas contribuições teóricas importantes, destaca-se a tese do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, apresentada para o Concurso de Professor Titular de Direito Civil da UFPR em 1999. A obra que sagrou o autor professor titular de Direito Civil é hoje pedra angular da discussão sobre a dignidade da pessoa humana.

Finalizamos com a informação que, em evento no STF no dia 14/04/2015, o nome de Fachin foi duramente criticado entre os advogados presente, que em verdade só foi festejado por seu padrinho, Ricardo Lewandowski. Chamado de prolixo por suas obras e um “oba-oba” em matéria constitucional. Desta particular percepção preferimos o silêncio. Para os interessados há um vídeo no youtube em que o senhor Fachin, indicado por Dilma, democratiza seu apoio ao Partido dos Trabalhadores nas eleições.

Por que o companheiro de PT Luiz Edson Fachin para o STF entenda

Leonardo Sarmento

Leonardo Sarmento

Professor constitucionalista

Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV. Autor de algumas…

Não sei se é pra ser levado a sério: Polícia Civil investigará crimes de corrupção na região do Vale do Paraíba 36

Desde terça-feira (7), a Polícia Civil conta com um setor pioneiro em todo o Estado que investigará casos de corrupção e de lavagem de dinheiro na região de Guaratinguetá, no interior de São Paulo: o Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Seccold).

O novo setor, composto por três policiais civis, sendo um delegado, é vinculado à delegacia Seccional da cidade, mas funcionará na sede do 1º Distrito Policial, no horário comercial, com estrutura própria para trabalhar. O trio que atua no setor possui cursos sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O Seccold, que será comandado pelo delegado de polícia, Paulo Castilho, atenderá oito cidades: Aparecida, Roseira, Potim, Lorena, Canas, Cachoeira Paulista, Piquete e Cunha.

O delegado seccional de Guaratinguetá, Márcio Marques Ramalho (foto acima), responsável pela implantação do projeto, conforme portaria datada de 26 de março de 2015, afirmou: “Os últimos estudos criminológicos apontam pra uma verdadeira cifra negra decorrente de crimes de corrupção praticado no setor privado e público. Ao longo dos últimos anos assistimos a essas notícias e tivemos a ideia de lançar um setor especializado. Esse tipo de crime é mais complexo, não pode ser investigado pela mesma equipe que vai investigar tráfico de entorpecentes ou furto”.

Ramalho disse ainda: “a semente está plantada, começamos a regar e se tornará uma árvore bonita que poderá se espalhar por vários lugares do Estado”.

De acordo com informações da unidade policial, qualquer pessoa poderá fazer uma denúncia na delegacia. Os meios de provas também serão admitidos pelos telefones 197 ou 181, onde o sigilo do denunciante será preservado.

O Seccold fica na Rua Rangel Pestana, 195, no centro de Guaratinguetá.

Adriana Ferrari – APCS/DGPAd

Fonte e fotos: Sérgio Ultramari – Delegacia Seccional de Guaratinguetá – Deinter 1 – São José dos Campos

Atenção sabotadores de plantão, a Súmula Vinculante STF nº 43 não se aplica à Portaria DGP nº 30/2012 98

A súmula vinculante  número 43, foi convertida a partir da redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

A Portaria DGP 30/2012, nunca visou preencher cargos, apenas fixar as atribuições comuns legalmente exigíveis de todos os policiais civis.

Lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal , por meio da súmula vinculante nº 43, sepulta eventual possibilidade de reestruturação da Polícia Civil a partir da unificação de carreiras.

Portaria DGP-30, de 14-11-2012
Fixa normas visando ao aprimoramento e boa execução dos serviços policiais
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se fixar um rol mínimo das
atividades a serem realizadas por todos os policiais civis;
Considerando que a dinâmica da atividade Policial Civil,
em face de sua expressa previsão constitucional (art. 144, § 4º,
Constituição Federal, e art. 140 e §§ da Constituição Paulista),
exige que haja atendimento emergencial às ocorrências e que,
muitas vezes, esse atendimento não pode sofrer solução de
continuidade;
Considerando que os Policiais Civis recebem, no curso de
formação técnico profissional e nos demais de aperfeiçoamento,
ministrados pela Academia de Polícia Civil do Estado de São
Paulo, o necessário conhecimento teórico e prático para o
desempenho de atividades;
Considerando que é inerente à atividade policial civil atuar
em locais insalubres, mantendo contato com as mais diversas
espécies de materiais e produtos, em horários imprevisíveis, o
que exige colaboração e cooperação dos integrantes de todas
as carreiras;
Considerando que nenhum Policial Civil pode se omitir
diante de fato que caracterize situação de flagrante delito (art.
301 do Código de Processo Penal);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”
e “q”, do Decreto 39.948/95, Determina
Artigo 1º – São atribuições comuns a todas as carreiras
policiais da Polícia Civil:
a) portar arma, distintivo e algemas;
b) atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público
em geral, pessoalmente ou por telefone;
c) elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro
de ocorrência;
d) conduzir viatura policial;
e) cumprir diligência e/ou requisição determinada pela
Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo;
f) proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de
ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário;
g) identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses em que tal providência se faça necessária;
h) conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade Policial competente ou onde for por ela determinado;
i) auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de
polícia judiciária;
j) operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia
Civil.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias.

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A verdade sobre a terceirização: ESCLARECIMENTOS DO MAJOR OLÍMPIO AOS SEUS ELEITORES, SOBRE O PROJETO DA TERCEIRIZAÇÃO. 13

ESCLARECIMENTOS DO MAJOR OLIMPIO AOS SEUS ELEITORES, SOBRE O PROJETO DA TERCEIRIZAÇÃO.

Preliminarmente, devemos destacar:

1- O texto que EU votei, e que foi aprovado em Plenário, não é o texto original apresentado, uma vez que o texto inicial era ruim e precarizava a relação trabalhista; O projeto melhorou ao ponto das centrais sindicais, exceto a CUT, estarem apoiando. O que foi aprovado é a subemenda substitutiva global, com um texto totalmente modificado, acolhendo sugestões de diversos segmentos das categorias representadas.
2- A terceirização tratada no Projeto de Lei NÃO deve ser confundida com contrato de prestação de serviços públicos por um particular em substituição ao poder público. Ex: Transporte Público, Energia, Telefonia e etc…
3- O Projeto de Lei em apresso NÃO se aplica à Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações, em todos os seus órgãos, em todos os poderes, de todos os entes da federação (União, Estados, DF e Municípios).
4- Não há que se falar que o referido Projeto de Lei viola o Princípio Constitucional do Concurso Público. Não afetando os concursados e os futuros concursos públicos, porque não prevê investidura em cargo ou emprego público, e sim uma contratação para prestação de serviço às empresas privadas, acrescido que Lei não pode violar a Constituição Federal.
5- O Projeto de Lei não viola direito dos trabalhadores das empresas contratadas, pois esses direitos estão previstos na Constituição Federal e Lei nenhuma pode dizer em contrário aos princípios e direitos expressos constitucionalmente.
6- Os trabalhadores das empresas contratadas, hoje têm os seus direitos prejudicados na divisão de responsabilidades entre o contratante e o contratado, pois travam-se verdadeiras batalhas judiciais para ver de quem é a responsabilidade dos direitos previdenciários e trabalhistas dos empregados, diante do não cumprimento por parte da contratada, das suas obrigações. O Projeto de Lei vem consolidar, em defesa dos trabalhadores, a doutrina e a jurisprudência, e solucionar esse conflito.

DO VERDADEIRO CONTEÚDO APROVADO

1- Objeto do Projeto: Regula os contratos de terceirização, e as relações de trabalhos dele decorrentes.
2- Âmbito da aplicação: Aplica-se às empresas privadas, às empresas Públicas, às Sociedades de Economia Mista, e suas subsidiarias, na União, Estados, DF e Municípios; Não se aplicando à Administração Direta, Autarquia e Fundações Públicas.
3- Conceitos: Tráz a definição de Terceirização, contratante e contratado.
4- Requisitos da Contratada: Ter objeto social único compatível com o serviço contratado; Constar do contrato social atividade exercida; Ter qualificação técnica; Ter registro nas entidades fiscalizadoras;
5- Obrigações da Contratada: Responsabilidade pelo planejamento e execução do serviço; Responsabilidade pela remuneração e direção do trabalho dos empregados; Obrigação de deposito de garantia para cumprimento dos direitos trabalhistas de seus empregados; Contrato Social atualizado; Inscrição cadastral nacional; Registro na Junta Comercial; Obrigações previdenciárias e trabalhistas recolhidas com antecedência da liquidação da fatura; Pagamento de salários, adicionais, hora extras, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias, vale transporte, alimentação, deposito do FGTS;
6- Direito dos Empregados/Trabalhadores: Garantia da relação de emprego com a contratada; Pagamento de salários, adicionais, hora extras, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias, vale transporte, alimentação, deposito do FGTS; treinamento adequado; medidas de proteção à saúde; Vedação de exercer atividades distintas das que são objeto do contrato; Condições de segurança, higiene e salubridade; Garantia de permanência no emprego nos casos de contratação sucessiva com manutenção do salário e demais direitos previstos noscontratos anteriores, inclusive em relação às férias; Garantia da responsabilidade Subsidiária ou Solidária, conforme o caso, da Contratante nas obrigações trabalhistas e previdenciárias; Se no local de trabalho a contratante disponibilizar refeitório, ambulatório e serviço de transporte, esses também poderão ser utilizados pelo empregado.

CONCLUSÃO

Pesquisas realizadas indicam que 54% das empresas industriais utilizam serviços terceirizados e que 46% delas teriam sua competitividade prejudicada caso não fosse possível utilizá-los, abrangendo o número de 15milhões de trabalhadores de empresas terceirizadas em todo território nacional.

A falta de legislação sobre a matéria gera insegurança jurídica para os trabalhadores e para as empresas contratantes e contratadas, criando passivos trabalhistas e inibindo a criação de novos empregos.

O Projeto de Lei em comento vem regulamentar essa importante atividade econômica, garantido o direito dos trabalhadores, definindo responsabilidade das empresas, tanto contratante quanto contratada. Consolidando a doutrina e a jurisprudência trabalhista, preservando os direitos e garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais norteadores dasrelações de trabalho/emprego.

Major Olimpio

Maquineiro cagueta chefe do 95º DP para repórter da Band…”tranquilo pode colocar onde você quiser, depois nós conversamos” 98

Policial comanda máfia dos caça-níqueis em SP

Segundo os donos das máquinas, em apenas um Distrito Policial, policiais envolvidos no esquema arrecadariam, todos os meses, R$ 100 mil

Quadrilha comanda esquema de jogos ilegais / Foto: Polícia Militar 

Agostinho Teixeira, da Rádio Bandeirantesnoticias@band.com.br

A reportagem da Rádio Bandeirantes identificou um policial que, de dentro da delegacia, comanda a “máfia dos caça-níqueis” na zona Sul de São Paulo.

Durante um mês, os repórteres negociaram com a quadrilha para que seis máquinas dos chamados “jogos de azar” fossem instaladas em um bar na região de Heliópolis, bem ao lado do distrito responsável pela região.

Depois de vários contatos, a ordem autorizando o início da jogatina foi dada, de dentro da delegacia, por um investigador identificado como “Moraes”, responsável por “recolher” o dinheiro da propina.

Segundo os donos dos caça-níqueis, apenas no 95º Distrito Policial, em Heliópolis, policiais envolvidos no esquema arrecadariam, todos os meses, R$ 100 mil de propina.

A reportagem da Rádio Bandeirantes tentou falar com o delegado titular do 95º DP, Valdecir Reis, mas o policial não foi localizado.

Ouça também

DECRETO Nº 61.209, DE 10 DE ABRIL DE 2015 – suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 20 de abril 9

DECRETO Nº 61.209, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 20 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 13 de abril de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN

Dr. GARANTISTA INTEGRAL – Gerente “amplia” furto de picanha e delegado “amplia” o conceito de flagrante delito: dois fraudadores 56

Gerente ‘amplia’ furto de picanha e é preso junto com ladrão em SC

Alpino

REYNALDO TUROLLO JR.
FOLHA DE SÃO PAULO

09/04/2015 02h00

O furto de picanha de um mercado em Brusque (SC) levou tanto o ladrão como o gerente do local para a cadeia. Isso teve um motivo: ao dar queixa à polícia, o funcionário admitiu que, para tentar garantir que o ladrão ficasse preso, mais que triplicou o número de peças furtadas.

O caso gerou polêmica em redes sociais e em sites jurídicos, após o delegado que fez as prisões publicar um artigo intitulado “Não fiz concurso para Batman”. No texto, ele defende que a polícia aplique a lei e não tente agradar os que buscam vingança.

Segundo o delegado David Queiroz de Souza, que já foi investigador da Polícia Civil de SP e hoje é titular da Delegacia da Mulher em Brusque, o episódio ocorreu no último sábado (4), quando ele dava plantão na delegacia regional.

O ladrão, que já era monitorado pelos seguranças do mercado por causa de furtos anteriores, foi abordado na saída da loja. A PM foi chamada e o levou à delegacia com 14 peças de picanha.

Queiroz tomou depoimento do gerente do supermercado e, depois, do suspeito, que admitiu o furto, mas destacou que estava levando quatro peças de carne, e não 14. O delegado questionou o gerente.

“Ele falou: ‘Vou ser sincero. Se eu trouxesse ele aqui com 4 kg de carne, não ia dar em nada, então eu coloquei mais mesmo’. Eu respirei fundo, tentei me lembrar por que entrei na polícia, há 15 anos, e expliquei para ele, até pessoalmente constrangido, que ele também tinha cometido um crime”, diz o delegado.

O ladrão foi preso em flagrante por furto, e o gerente, por fraude processual –cuja pena varia de três meses a dois anos de detenção e multa.

O primeiro não pagou a fiança, arbitrada em um salário mínimo (R$ 788), e foi para o sistema prisional. Já o gerente pagou fiança de cerca de dois salários mínimos e foi liberado. A polícia não informa os nomes deles.
Em sites como o “Flit Paralisante”, frequentado por policiais civis de SP, o caso repercutiu mal. Leitores acusaram Queiroz de prejudicar a vítima e favorecer o bandido.

A Folha falou com dois delegados paulistas, que não quiseram se identificar. Eles disseram que não prenderiam o gerente, porque a mentira que ele contou não mudava o rumo da história –o ladrão seria preso de qualquer jeito.

Queiroz rebate: “Não dava para admitir uma retratação do gerente porque o crime [de fraude] já estava consumado. Seria a mesma coisa que o autor do furto falar: ‘Deixa pra lá, eu devolvo as picanhas'”.

George Melão, do sindicato dos delegados de SP, afirma que Queiroz cumpriu a lei. “Faz parte do nosso trabalho desagradar, em algum momento, parte da sociedade e até mesmo da corporação”.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

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Ele falou: ‘Vou ser sincero. Se eu trouxesse ele aqui com 4 kg de carne, não ia dar em nada, então eu coloquei mais mesmo’. Eu respirei fundo, tentei me lembrar por que entrei na polícia, há 15 anos, e expliquei para ele, até pessoalmente constrangido, que ele também tinha cometido um crime”, diz o delegado.

Ainda que se fale no crime de fraude processual, salvo melhores e mais abalizadas opiniões, tal crime , classificado como formal , ou seja, cuja consumação independe de um resultado físico, real , material , foi consumado no momento em que foram adicionados à “res furtiva” mais dez quilos de picanha.

Assim, a fraude não foi praticada na presença do Delegado.

Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

Os demais desdobramentos hipoteticamente  até poderiam ser tipificados como falsidade ideológica; culminando com o crime de falso testemunho.

Aliás, pensamos que , no caso,  a conduta do gerente estava muito mais para o crime de falso testemunho – muito mais grave que o crime de fraude processual –  do que iludir o Juiz quando da aplicação da pena.

Art. 342 CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:” Pena – Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13).
§ 1º – As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º – O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Todavia, para sua consumação seria necessário que o ato do depoimento esteja findo, isto é, reduzido a termo e assinado pela gerente, testemunhas e pelo delegado. Conforme as palavras do próprio delegado,  o gerente retificou o que disse e não se poderia dizer consumada a falsidade.

Mas sem perder a linha de raciocínio , o gerente não foi preso cometendo a fraude processual, tampouco logo depois; muito menos foi perseguido ou encontrado trazendo consigo elementos materiais do delito, ou seja, a flagrância delitiva não existia.

O delegado, por meio de sua diligência pessoal , obteve a declaração do próprio autor que revelou a trama. Para mim é o quanto basta para reprovar a conduta do delegado.

O crime foi consumado no interior do supermercado antes do comparecimento da PM.

Não existindo a flagrância delitiva caracterizado está o abuso de autoridade.

E flagrância não é questão de entendimento pessoal; está muito bem definida no art. 302 do CPP, desde 1941.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Inexiste prisão por confissão!

No caso vertente o delegado deveria ter registrado todas as circunstâncias pertinentes à ampliação  da quantidade de carne furtada, instaurando inquérito policial .

Verdadeiramente, a conduta do gerente foi reprovável, mas diante do cotidiano de impunidade e vivendo num estado onde até o ex-Delegado Geral foi preso por corrupção, envolvimento com prostituição e outros crimes , até compreensível.

O exagero  do plantonista merece ser censurado; até pelo fato de que deveria ter atentado aos princípios da “legalidade-necessidade-proporcionalidade” dessa prisão em flagrante .

Em seu artigo “Não fiz concurso para Batman”, proclama o jovem delegado: ” é fácil perceber que a polícia ainda tem embrenhada em suas práticas a cultura inquisitiva e autoritária, fruto dos anos em que foi utilizado como órgão repressivo de governo…Todavia, já passou da hora de haver o realinhamento constitucional do sentido democrático em toda a persecução penal, notadamente na atividade policial “

Com efeito, paradoxalmente, empregar uma confissão – extorquida cavilosamente – para caracterizar uma situação de flagrância delitiva não me parece nada democrático!

“Enquanto o gerente discorria sobre os fatos e apresentava toda sua revolta contra a impunidade que paira em nosso país. E naquela fração de segundos que um policial tem para decidir o que fazer, resolvi “fazer a coisa certa”: constrangido e após até mesmo pedir desculpas ao gerente, dei-lhe voz de prisão em flagrante pelo crime de fraude processual (art. 347, parágrafo único do CP).

Voz de prisão em flagrante, nada mais autoritário do que essa vetusta formula. Flagrante é o crime, não a prisão!

Lembrando que o delegado de polícia é garantidor dos direitos fundamentais desde 1905, muitos – ao longo de quase um século –  não cumpriram o seu papel institucional por deformação de caráter, covardia e especialmente: corrupção.

A CF de 1988 não inovou muita coisa em termos de direitos e garantias , apenas foi colocado no livrinho aquilo que qualquer leigo deveria conhecer e respeitar até intuitivamente.

Por fim, os novos delegados devem perder a soberba e a mania de se julgarem melhores e mais sábios  do que os antecessores, não são!

O tempo passa e fica cada vez mais evidente que as novas gerações são ainda piores do que as gerações antecedentes.

Esse moço –  o anti-Batman –  deveria ler um Tales Castelo Branco e outros juristas brasileiros para saber o que é garantismo penal.

‘Ponto Quarenta’: A Volta dum Clássico da Literatura Policial Brasileira 26

abril 8, 2015

por Débora Lopes

Repórter

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“Você anda armado?”, ela pergunta ao descobrir que o amigo de faculdade é policial civil. “Claro. Por quê? Você não?”, ele rebate com ironia. Este é um dos diálogos presentes em Ponto Quarenta – a Polícia para Leigos, livro do ex-investigador policial ecolaborador da VICE Roger Franchini, que será relançado pela Editora Veneta na próxima segunda-feira (13).

Tudo começou em 2004, quando Roger mantinha um blog que contava sua vida enquanto “polícia”. Boa parte dos textos eram produzidos dentro da própria delegacia. “Eu fazia muitos plantões. Alguns momentos eram bastante ociosos”, explica. Depois de pedir exoneração, o então escritor resolveu compilar algumas dessas histórias postadas na internet e dar vida a seu primeiro livro, que em 2009 foi lançado de maneira independente. Em dois dias, as 50 primeiras cópias impressas acabaram. Depois, vieram mais 100 e evaporaram. “Quando me dei conta, quase mil livros haviam sido vendidos nessa brincadeira.” Não demorou muito pra obra virar um clássico disputado entre entusiastas do gênero, e a carreira de Roger deslanchar.

Ponto Quarenta agora vai oficialmente para as prateleiras. A obra retrata a rotina do investigador Vital, que lida com vítimas e criminosos de maneira inescrupulosa – passando a mão na bunda de defunta menor de idade e batendo no sujeito que chora na sala de interrogatório. “A polícia verdadeira é essa que nós vemos no dia a dia. É a polícia que dá tapa na cara do negro, que aceita uma graninha pra liberar o filho de um tiozinho pego com maconha”, pontua o autor. Entre amores, trepadas, aulas na faculdade, bicos de segurança numa loja e dinheiro proveniente de corrupção, Vital segue sua vida cheia de frustrações e horas extras na delegacia.

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O escritor Roger Franchini. Foto: Anna Mascarenhas

É difícil discernir o que é verossímil e fruto da experiência do escritor e ex-policial do que é literatura. Roger prefere deixar no ar. “Misturar ficção e realidade é uma característica que vem me perseguindo há algum tempo. A realidade da polícia e do crime em São Paulo é tão absurda e grotesca que parece mentira. Costumo jogar a dúvida na cabeça do leitor.”

Às vezes, os capítulos soam desconexos, mas são orquestrados de uma maneira específica para se consolidar num romance que levam o protagonista a chafurdar cada vez mais num ciclo horroroso de corrupção.

O que motivou Roger a escrever Ponto Quarenta é o que ele considera ser um grande déficit na literatura policial brasileira. “Não conseguia achar um livro ou filme que retratasse a dor do investigador, que é uma posição sócio-política completamente diferente de um policial militar”, afirma. Apesar de expor as mazelas recorrentes de dentro da corporação, de certa maneira, a obra humaniza o policial civil. A comparação com a Polícia Militar também foi motivadora para o autor. “O policial militar é um homem fardado que está sempre exposto na rua. O investigador, não. Ele é um rato. Ele se esconde entre o lixo e a legalidade”, frisa.

Vital é um homem bom? Roger ri quando ouve a pergunta. “Os seres humanos são instáveis”, coloca. O protagonista nutre uma gana insaciável por flagrantes, quando a possibilidade de extorsão monetária aparece. A corrupção é constante no livro. E aparece de forma natural. O escritor defende sua ex-classe: “Você tem pessoas mal pagas, convocadas das classes sociais mais baixas. Elas são colocadas diariamente diante de valores financeiros muito grandes, com a possibilidade de que eles sumam sem que ninguém fique sabendo”. É o que acontece quando Vital e seu parceiro de trampo estouram a casa de um traficante e encontram uma grana que será partilhada entre os dois e o delegado.

Quando começou a carreira de escritor, o medo de sofrer represálias até existia. “Eu tinha muito receio de ser considerado X-9, de ser chamado de traidor.” Hoje, depois de cinco livros publicados, a reação dos leitores continua positiva. “Quem é policial e conhece essa realidade, adora os livros.”

Para mais informações sobre o lançamento de Ponto Quarenta – A Polícia para Leigosem São Paulo, confira o evento no Facebook

Salve Geral do PCC de 2 de abril 63

GUERRA, SE PUDER, POSTA ESTA CÓPIA DO SALVO DADO PELO PCC DETERMINANDO PARA QUE MATEM POLICIAIS, NÃO CONSEGUI FAZER A POSTAGEM DIRETA, ESSA CÓPIA VEIO PRA MIM ATRAVÉS DO  WHATS ZAP, DETECTADO POR ALGUMA FORÇA POLICIAL, PORÉM NÃO TRANSMITIU GERAL PARA CONHECIMENTO, SE FOR POSSÍVEL FAÇA COM QUE TORNE DE CONHECIMENTO DOS FLITADORES, ABÇ.CARLÃO (JACARÉ SEM DENTE)

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DIG de Santos prende quadrilha especializada em assaltar residências de veraneio no Guarujá 11

Presa quadrilha suspeita de assaltar residências em Guarujá

Entre os detidos estava uma doméstica, que furtou o controle do portão automático de um dos imóveis

BRUNO LIMA
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Bando foi preso quando se preparava para novo furto

Uma quadrilha suspeita de executar diversos assaltos a residência foi presa em Guarujá. O bando foi capturado na noite de segunda-feira (6), no Jardim Virgínia, enquanto se preparava para invadir uma casa no bairro. Durante a abordagem policial, houve perseguição e troca de tiros. Ninguém ficou ferido.

Dentre os presos está a empregada doméstica da moradia que seria invadida, Ivi Moreira de Souza, de 27 anos. Ela furtou o controle do portão automático do imóvel, enquanto era funcionária da casa, e passou informações sobre a rotina da família.

Os demais integrantes do grupo são os ajudantes gerais Daniel de Oliveira da Silva, de 23 anos, foragido da Penitenciária de Tremembé (SP); Daniel Souza dos Santos, de 20, namorado de Ivi; Sidney Leone Freitas da Silva, de 23, e o porteiro Caio Henrique Martins Charleaux, de 27.

Com a quadrilha, os agentes da DIG encontraram o controle do portão automático, dois revólveres municiados e uma arma de brinquedo, que estava no assoalho do carro usado pelo grupo, um Corsa verde, pertencente a Caio.

Na casa dos suspeitos foram apreendidos eletrodomésticos, telefones celulares, joias e roupas. Suspeita-se que os produtos tenham sido roubados em outras ações executadas pela quadrilha, em Guarujá.

Perseguição e tiros 

Ciente da onda de assaltos no Jardim Virgínia, policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) se dividiram em quatro viaturas descaracterizadas para localizar e prender o bando.

Por volta das 19 horas, os agentes encontraram o Corsa ocupado pelos ajudantes gerais e o porteiro trafegando pela Rua Florença. Foi determinada a parada do veículo, mas, assustado, o bando ignorou a ordem e fugiu.

Durante a perseguição, sentado no banco do passageiro, Daniel Silva efetuou disparos contra os investigadores, que revidaram os tiros. Em alta velocidade, o grupo seguiu até o final da Rua 13, no Areião, quando se entregou.

Durante revista ao veículo, os policiais localizaram as armas e o controle automático da residência, localizada na Rua Florença. Em conversas com os donos do imóvel, foram informados que o controle ficava na lavanderia da casa e que podia ter sido furtado pela ex-doméstica, demitida há cerca de dois meses.

Levado para a DIG, o bando foi apresentado ao delegado Luis Ricardo de Lara Dias Júnior. Preocupada com a prisão do namorado, Ivi compareceu à delegacia e, questionada, admitiu que havia entregue o controle à quadrilha e passado informações sobre os horários da família.

Lara autuou todos nos crimes de roubo, homicídio qualificado e associação criminosa. Assim, Daniel da Silva, Daniel Souza, Sidney e Caio foram recolhidos à cadeia anexa ao 1º de Guarujá. Ivi foi encaminhada à cadeia feminina de São Vicente.

MP finge que investigará responsabilidade civil do Estado de São Paulo nos Crimes de Maio 26

MP investiga responsabilidade civil do Estado de São Paulo nos Crimes de Maio

Para as Mães de Maio, no entanto, ação é somente uma tentativa de demonstrar que o Ministério Público não foi omisso quando pediu o arquivamento de quase todas as investigações
por Rodrigo Gomes, da RBA publicado 07/04/2015 15:05, última modificação 07/04/2015 22:02
© CELSO PUPO/FOLHAPRESS
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São Paulo – O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, anunciou na manhã de hoje (7) que a promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público (MP) paulista abriu inquérito para investigar a responsabilidade civil do estado de São Paulo sobre os 505 assassinatos ocorridos entre 12 e 20 de maio de 2006, durante ação para o restabelecimento da ordem realizada pelas polícias paulistas após os atentados cometidos pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), os chamados “crimes de maio”. O anúncio foi feito em audiência pública sobre a falta de investigação dos casos de 2006, na sede do MP, no centro de São Paulo.

“Esse processo foi baseado nos relatórios que vêm sendo produzidos e vamos instruí-lo também com as conclusões dessa audiência. Quem sabe podemos abrir uma ação coletiva”, explicou o procurador-geral. Se a ação for considerada procedente, vai obrigar o estado paulista a indenizar as vítimas ou familiares de vítimas decorrentes da violência policial daquela semana.

Um dos relatórios referidos por Elias Rosa é a recomendação da Comissão Especial Crimes de Maio, criada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, de julho de 2013, para que a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo e o Ministério Público paulista reabrissem os casos, promovessem a busca dos desaparecidos e propusessem a indenização administrativa das famílias. Nenhuma das recomendações foi acatada.

A ação no entanto, não se relaciona com as investigações penais cobradas pelos familiares de vítimas. “A ação não prejudica ações individuais que tenham sido ajuizadas. Se for julgada procedente ela beneficia as demais causas no mesmo sentido”, afirmou Elias Roas. O MP vai solicitar à Defensoria Pública o que ela conseguiu produzir de materiais sobre o caso para anexar na ação coletiva.

A audiência foi convocada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 19 de março. Foram convidados o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o comandante-geral da Polícia Militar, Ricardo Gambaroni, e o delegado-geral da Polícia Civil, Youssef Abou Chahin, e representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do governo federal, entre outras autoridades. Nenhum representante do governo paulista compareceu ou enviou representante.

Para o coordenador do Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, Jarbas Soares Júnior, é uma demonstração de descaso. “Convidamos o governo estadual, as polícias, o governo municipal, a Assembleia Legislativa. Não foi por falta de convite que alguma das instituições citadas não está presente”, ironizou.

No entanto, para a coordenadora do movimento de familiares de vítimas da violência do estado Mães de Maio, Débora Maria Silva, a ação anunciada é apenas para desviar a atenção do fato que o MP não cumpriu sua obrigação nas investigações dos crimes. “É uma tentativa de enxugar gelo. O MP já demonstrou sua incapacidade de investigar. Não tem mais o que esperar daqui, queremos a federalização dos ‘crimes de maio’”, defendeu.

As Mães de Maio reivindicam desde 2010 a federalização dos “crimes de maio”, que consistiria em a Polícia Federal e o Ministério Público Federal conduzirem as investigações. “O que aconteceu em São Paulo em 2006 foi crime de lesa-humanidade. Não poderia nunca ser arquivado. Não foram 453, como disse o governo paulista. Em uma semana se matou muito mais do que nos 21 anos de ditadura. Eu ainda enterrei meu filho. Mas muitas mães não os enterraram, eles foram parar em valas de indigentes, estão ‘desaparecidos’”, afirmou Débora.

A militante lembrou dos casos de seu filho, o gari Edson Rogério da Silva, morto em Santos, no dia 16 de maio de 2006, cujo corpo foi exumado, encontraram-se novas provas, mas o caso não foi reaberto. “Meu filho tinha um projétil nas costas. O laudo comprovou isso. Não está saindo da minha boca. Mas o Ministério Público pediu o arquivamento e o Judiciário aceitou. Eu clamo a vocês que não se pode mais ter omissão.”

Para ela, se tivesse havido uma investigação séria em 2006, com a consequente punição aos policiais que realizaram execuções, “não teríamos mães de maio enterrando filhos todos os 365 dias do ano”. “Os crimes de maio têm de ser apurados para que a polícia pare de matar”, completou Débora. O movimento denunciou o caso para a Corte de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 21 de março, e aguarda análise da entidade.

Até hoje, houve apenas uma ação penal referente aos “crimes de maio”, conforme relatou o representante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), juiz Vítor Frederico Kümpel. “Além desta, dos casos ocorridos em 2006, o TJ-SP teve nove pedidos de indenização. Três foram julgados procedentes, cinco improcedentes e um está em grau de recurso. É muito pouco”, afirmou Kümpel, argumentando que a Justiça não pode ser responsabilizada pela falta de apuração dos crimes.

Tem de ficar claro que quem trabalha no inquérito é a polícia judiciária, o Ministério Público e a Defensoria. O Judiciário é inerte. Ele não pode ir atrás das investigações. Ele só pode receber. Quem arquiva é o MP. É ele quem tem poder sobre o inquérito. O máximo que o juiz pode fazer é pedir mais investigação ao MP”,explicou