Arquivo mensal: abril 2015
No dia do policial militar e civil, policial reformado avalia: ‘Estado abandonou’ 77
Douglas Gonçalves acredita que desemprego leva pessoas a serem policiais.
Ele diz que as leis acabam sendo obstáculo para o trabalho policial em SP.

Vistos como o símbolo da segurança dentro do Brasil, os policiais militares e civis comemoram dia deles nesta terça-feira (21). Para falar sobre a rotina da profissão e repercutir o momento atual dos policiais no País, o G1 conversou com um policial reformado que falou sobre as mudanças na instituição durante as últimas décadas e as mudanças que ele acredita serem necessárias para fortalecer a polícia.
Douglas Gonçalves entrou na polícia em 1987 e atuou em patrulhas e forças táticas, antes de se aposentar no Pelotão da Cavalaria deGuarujá, no litoral de São Paulo. “A gente acha fácil bater na polícia e isso me preocupa porque muitas pessoas falam que a instituição está despreparada e as pessoas são duplicadores de opinião. Muitos jovens recebem essas críticas e acabam passando essa opinião adiante”, explica.
O policial reformado acredita que o problema pode estar no que ele classifica como um abandono por parte do Governo do Estado de São Paulo. “O Estado tem que mudar, repensar o que querem da polícia, assim como a sociedade. O governo abandona a gente e as leis dificultam o trabalho do agente que está nas ruas”, diz.
De acordo com ele, a legislação acaba sendo um obstáculo para que os policiais possam realizar o trabalho e pede que mudanças ocorram. “A policia não perdeu a autoridade, mas são valores. Antigamente, se alguém comprasse um carro roubado não havia fiança, hoje em dia não, se tornou um crime afiançável. Então, enquanto o policial está fazendo o boletim de ocorrência, o infrator já saiu da delegacia. Precisamos rever nossas leis”, afirma.

realizado (Foto:Douglas Gonçalves/Arquivo Pessoal)
Hoje aposentado, Douglas é chefe de um grupo de escoteiros de Guarujá, mas ainda se preocupa com os familiares dos policiais que trabalham em São Paulo, assim como os seus parentes se preocuparam enquanto ele atuava nas ruas. “Seu pai sai pra trabalhar e não sabe se vai voltar, ‘ah, toda profissão é assim’. Mas, e quando o bandido vai buscar seu pai na casa dele? Essa audácia está errada, enquanto não houver punição, nada vai mudar. Muitos policiais que morrem são por motivos pessoais, e muitos vezes, o Estado sabe disso, e o que eles fazem a respeito? Nada. Nós estamos abandonados”, conta.
Ao ser perguntado sobre o que motiva uma pessoa a se tornar um policial, Douglas acredita que seja uma falta de opção. “Deveria ser uma vocação, mas hoje acho que é por opção de emprego. É umas das profissões mais perigosas no Brasil. Hoje, eu acho que a grande maioria se torna policial por causa do desemprego. É falta de opção”.
Longe da função de policial há mais de um ano, Douglas diz que está feliz de trabalhar com grupos de escoteiros e acredita que fez tudo o que era possível em seus tempos de polícia. “Estou feliz e saí da polícia com a sensação de dever cumprido”, conclui.

21 de abril – Dia do Policial Civil e Militar 33
| 21 de abril – Dia do Policial Civil e Militar |
Tatuagens e suas implicações para os profissionais da lei 37
Advogado tatuado… pode?
Tatuagens e suas implicações para os profissionais do Direito
Publicado por Camila Arantes Sardinha
Frequentemente esse assunto vem à tona, sendo que para muitas pessoas permeia a dúvida se seria um empecilho para exercer a advocacia ou cargo público no âmbito jurídico ter uma parte do corpo tatuada

Primeiramente, cumpre salientar que existe uma diferença entre a advocacia, que por mais que possua utilidade pública e função social, é uma atividade privada, e um cargo público, cujos requisitos podem ser determinados por edital, mas não há a necessidade de captação de clientes.
O caráter de função pública da advocacia sugere, ainda que implicitamente, que o advogado esteja de acordo com a moral e os bons costumes. Como já abordado em outros textos deste blog, a imagem do advogado é seu cartão de visitas.
Uma quantidade considerável de clientes espera, ainda que inconscientemente, encontrar o advogado vestido de terno e gravata, com cara de pessoa experiente e estudiosa. Frequentemente ouvimos comentários como “nossa, mas você é advogado? Não parece” , simplesmente porque não estamos vestidos “a caráter”.
Sendo assim, uma tatuagem em um local muito visível pode, sim, atrapalhar profissionalmente o advogado, especialmente se o cliente for pessoa mais conservadora ou de mais idade.
Cristalina a presença de um pré-julgamento e preconceito (de pré conceito, conceito formado preliminarmente, sem análise dos fatos). Afinal, é óbvio que o fato de um advogado ser tatuado não influencia em absolutamente nada em seu profissionalismo e sua competência (no sentido de capacidade). Entretanto, quando lidamos com pessoas, é bom levarmos em consideração algumas cautelas, a fim de não nos prejudicarmos, já que a primeira imagem que passamos ao cliente pode ser muito mais importante do que imaginamos.
Eu tenho algumas tatuagens, mas nenhuma à mostra, exceto uma que fica na altura do punho. Essa eu sabia que poderia ser um problema na profissão (sobretudo porque meu pai trabalha muito com essa questão de imagem profissional e sempre me alertou para esse problema), mas por motivos pessoais a queria muito nesse local. Então é comum que, quando estou trabalhando, use um bracelete por cima, que cobre exatamente a área tatuada.
Como não possuo meios de saber se aquele cliente ou aquele juiz pode ter algum tipo de preconceito com a minha tatuagem no punho, já se tornou um hábito usar meu bracelete durante o horário de trabalho. Alguns colegas até brincam que é o “uniforme” de trabalho.
Entretanto, já me ocorreu que, em situações diversas das profissionais, como em reuniões familiares ou festas de amigos, alguém me indagou a respeito da tatuagem no punho e de “como os clientes confiam em um advogado tatuado?” ou “mas pode advogado ter tatuagem no braço?”.
Certa vez, em uma festa de batizado, estava conversando com um senhor de cerca de 70 anos, e depois de muitas horas de conversa ele me indagou a respeito da minha profissão. Quando comentei que era advogada, ele se espantou e disse: “mas com tatuagem?”.
Já ouvi explicitamente de muita gente que “sei que é bobeira, mas tenho preconceito contra gente tatuada”. Então, infelizmente, sou forçada a admitir que tatuagem, ainda hoje, é um tabu. E que uma tatuagem muito grande ou muito visível pode, sim, atrapalhar sua vida profissional, ao menos na advocacia.
É bobeira? Sim. Mas é um fato e deve ser considerado.
De tal forma, não há uma proibição normativa a respeito de advogados tatuados, entretanto é aconselhável um pouco de cautela, uma vez que lidamos com gente, e preconceitos existem. Se você for um advogado jovem, pior ainda, já que além da tatuagem, não tem a mesma “cara” de experiência de um advogado mais velho. E se for mulher então, nem se fala.
Sendo assim, aqui vai um conselho meu (obviamente, fica a critério de cada um, e eu, particularmente, não veria problema em ser representada por um advogado coberto de tatuagens): se optarem por tatuar alguma parte do corpo, busquem ser discretos.
Você pode ter as costas cobertas por uma tatuagem enorme e, com roupa, ninguém verá, e nenhum cliente ou juiz jamais suspeitará. Para mulheres, tatuagens a mostra aconselho apenas se forem bem pequenas e discretas. A minha, por exemplo, não é tão pequena assim, sendo notória quando não estou usando meu bracelete. Por isso mesmo tive o cuidado de comprar um bracelete antes de fazer a tatuagem, e pedir ao tatuador que desse um jeito de fazê-la caber no espaço coberto pelo bracelete.
Nunca tive problemas com relação a isso (desde que usando o bracelete ou de manga comprida)!
Agora, quanto aos concursos públicos, em parte cabem as colocações feitas acima. Certamente para muita gente (e, novamente, em especial para pessoas de mais idade ou mais conservadoras), um juiz ou promotor tatuado causaria má impressão.
Entretanto, tanto o juiz quanto o promotor não precisam “captar” cliente, uma vez que exercem cargos públicos. O problema nesse caso seria outro: passar no concurso.
Com certeza todos nós já ouvimos falar que tatuagens podem ser motivo de exclusão de candidato a cargo público. E, claro, existem jurisprudências nesse sentido.
Todavia, o que observamos atualmente é uma progressão de ideias, e as jurisprudências recentes consideram que excluir candidato de concurso público em decorrência de tatuagens é uma regra preconceituosa.
Setores formais abrem espaço para tatuagens e outras expressões visuais., especialmente quando as tatuagens não são visíveis com roupa ou uniformes. Nesse sentido:
POLICIAL MILITAR. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA. TATUAGEM. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO. Exclusão do candidato na etapa de exames médicos. Inaptidão que decorre da tatuagem. Não reconhecida. Tatuagem não expressa incompatibilidade com a função. Inocorrência de violação ao edital. Razoabilidade. A tatuagem não é visível com uso do uniforme. Inabilitação afastada.Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP – APL: 00177726020138260053 SP 0017772-60.2013.8.26.0053, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 27/08/2014, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/08/2014) (grifo nosso).
E mesmo em casos de tatuagens visíveis, vemos jurisprudências contra a exclusão do candidato. Nesse sentido:
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CANDIDATA COM TATUAGEM. Concurso público para provimento de cargo de Soldado PM da 2ª Classe. Candidata considerada inábil por possuir uma tatuagem entre a nuca e o pescoço. Inadmissibilidade. Tatuagem localizada em área que não se subsume às hipóteses elencadas no edital (Capítulo X, itens 8.2 a 8.2.2). Ademais, a imposição de critério de discrimen no edital de concurso público só se legitima em caráter excepcional e desde que esteja respaldado em lei (sentido formal), e como tal, sirva como forma de preservação do interesse coletivo e garanta maior eficiência ao serviço público. In casu, o fato de o candidato possuir tatuagem não atenta à ordem pública ou à honra da atividade a ser desenvolvida como policial militar. Desclassificação do certame que configura manifesto ato ilegal e afronta injustificada aos princípios da isonomia e da legalidade. Inteligência dos arts. 5º, caput e inciso II; 37, I, e 39, § 3º, todos da CF/88. Precedentes. Segurança concedida em primeira instância. Sentença mantida. Recursos não providos, o oficial considerado interposto.(TJ-SP – APL: 00169541120138260053 SP 0016954-11.2013.8.26.0053, Relator: Djalma Lofrano Filho, Data de Julgamento: 16/04/2014, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/04/2014) (grifo nosso).
E ainda:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14-1-2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de expressão, o Estado dispõe de alguma margem de apreciação. Mas as ingerências nesta liberdade exigem uma interpretação restritiva e devem corresponder a uma necessidade social imperiosa, devendo ser proporcionais ao fim a que se destinam. Tanto isso é verdadeiro que a Presidenta Dilma vetou disposição correlata da Lei n. 12.705, de 8 de agosto de 2012, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, que dispunha ser vedado o ingresso de candidato portador de tatuagem que, “pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares”, aduzindo que “o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação” (Mensagem n. 357, de 8 de agosto de 2012, DOU – Seção 1 de 9-8-2012). (TJ-SC – MS: 20130465134 SC 2013.046513-4 (Acórdão), Relator: Cesar Abreu, Data de Julgamento: 11/03/2014, Grupo de Câmaras de Direito Público Julgado) (grifo nosso).
E também:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO. TATUAGEM NO PUNHO ESQUERDO. PROIBIÇÃO QUE ADVÉM APENAS DO EDITAL REGENTE DO CERTAME, SEM RESPALDO NA LEI. ABUSIVIDADE DO EDITAL NO PONTO. ADEMAIS, DESENHO DA TATUAGEM QUE NÃO SE MOSTRA DEGRADANTE OU OFENSIVO, NEM TAMPOUCO COMPROMETEDOR À FUNÇÃO POLICIAL. SENTENÇA ESCORREITA AO CONCEDER A SEGURANÇA. 1 – APELAÇÃO DO ESTADO NÃO PROVIDA. 2 – SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJ-PR – CJ: 9761902 PR 976190-2 (Acórdão), Relator: Rogério Ribas, Data de Julgamento: 19/03/2013, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1088 28/04/2013) (grifo nosso)
De tal forma, denota-se que a tatuagem constitui uma forma de expressão, e a liberdade de expressão é garantida pela nossa Constituição Pátria.
Todavia, cumpre salientar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, e pode ser tolhida em prol da ordem pública, com base no Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Tatuagens de cunho ofensivo, obsceno ou incompatíveis com o cargo público, desde que essa incompatibilidade seja pautada na razoabilidade e na ordem pública, podem ser motivo de eliminação de candidato.
Conclui-se, portanto, que o debate acerca da proibição de tatuagens no âmbito jurídico deve ser pautada na razoabilidade e proporcionalidade, e não da discriminação. E para o âmbito privado, como a advocacia, discrição parece ser a melhor maneira de conciliar a expressão por meio de tatuagens sem que isso influencie sua relação profissional/cliente.
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AVISO IMPORTANTE
Este texto foi originalmente publicado no blog Diário da Vida Jurídica – DVJ, sob este link (aqui), postado pela Dra Camila Sardinha. A reprodução total ou parcial deste texto é autorizada somente mediante a manutenção dos créditos e da citação de sua fonte original. Grata.
O “banquinho de horas-aula” dos professores da ACADEPOL 103
Lá ( na ACADEPOL ) o Ministério Público ou o Tribunal de Contas deste Estado, se é que tem, deveriam de ver outras “coisinhas” mais também.
Por exemplo:O indivíduo é aprovado para professor temporário na disciplina de direitos humanos, mas lhe atribuem aulas de defesa pessoal, armamento e tiro, etc., ou seja, como é amigo do rei, nunca fica sem aulas para engordar o salário.
Deveria verificar também a legalidade ou moralidade do chamado “banquinho de horas aula”. O que significa: O professor é classe especial(perito,delegado,investigador,etc.) com uma “porrada” de quinquênios, sexta-parte, gratificações averbadas e, como de costume, tratando-se de amigo do rei e um morto de fome, ganancioso que só pensa no umbigo dele, recebe 40 horas aulas todos os meses de cursos na academia, ao invés de distribuí-las entre os demais professores da mesma disciplina. O Problema é o seguinte, o salário do morto de fome + as 40 horas de aulas do mês, ultrapassa o teto do salário do funcionalismo, o que fazem então? Fazem um acerto no setor responsável pelo encaminhamento das planilhas para a Fazenda com horas aulas a serem pagas, dividindo a quantidade para que o pagamento se prolongue nos meses futuros de sorte que em nenhum mês ultrapasse o teto, ou seja, as vezes recebem em outubro, as aulas ministradas em janeiro. É legal? É moral? Além daqueles que vão na academia para participar de reunião de comissão e recebem como se tivessem ministrado 4,5 horas aulas. É moral? É legal? Além do fato de só aparecerem vez ou outra na unidade policial onde estão lotados, pois passam o tempo todo engordando o salário na academia.
Ou sejamos honestos ou nos locupletemos todos juntos.
VINGADORES x PCC – Oito membros da Pavilhão Nove foram executados na quadra da facção corintiana 82
Chacina deixa oito mortos na quadra de torcida do Corinthians em SP
19/04/2015 02h43
Oito pessoas morreram em uma chacina na quadra do Pavilhão Nove, torcida organizada do Corinthians, na zona oeste de São Paulo, na noite de sábado (18).
Testemunhas disseram à polícia que quatro homens chegaram em duas motos à quadra da organizada, embaixo da ponte dos Remédios.
Segundo a Polícia Militar, os assassinos mandaram as pessoas deitarem chão e atiraram contra a cabeça delas, que morreram no local.
Uma das pessoas tentou fugir, mas foi baleada. Ela foi levada ao Hospital das Clínicas, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
A Polícia Militar mandou reforço para região onde ocorreu a chacina.
No ano passado, o Corinthians perdeu um mando de campo e foi multado em R$ 50 mil em razão do confronto entre as torcidas organizadas do clube Pavilhão Nove e a Camisa 12 durante o clássico contra o São Paulo.
MORTES EM SÉRIE
Em meia hora, seis homens foram mortos e um ficou ferido em três ataques ocorridos na região de Parelheiros, periferia da zona sul de São Paulo, na noite da última quarta-feira (15). Um policial militar foi morto pela manhã numa área próxima.
Embora as três ocorrências tenham sido próximas, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que, como as investigações estão no início, “não é possível agora concluir se há relação entre elas”.
“Até o presente momento, não há indício de relação entre as mortes e o homicídio do policial militar”, disse a secretaria. Segundo a Folha apurou, a hipótese de relação ainda não está descartada.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, 3 dos 7 baleados tinham passagem pela polícia -um por roubo e porte de arma, outro por lesão corporal e um terceiro por ato infracional de roubo e lesão corporal, quando era menor de idade.
Os três casos foram registrados separadamente pelo delegado do 101º DP (Jardim das Imbuias) e serão investigados pelo DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa).
Recentemente, casos semelhantes de mortes em série foram registrados no Campo Limpo (zona sul) e no Jaçanã (zona norte).
Delegado da PF critica interferência de Janot na PF e sugere que procurador-geral pode estar agindo a serviço do governo 74
Aumentou a temperatura do confronto entre membros do Ministério Público e da Polícia Federal. Eduardo Mauat da Silva, delegado da PF que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato, que está em Curitiba, acusou abertamente Rodrigo Janot de “tolher a investigação”. Não ficou só aí: sugeriu, em entrevista coletiva, que o procurador-geral da República pode estar atuando politicamente: “Houve, por parte do doutor Janot, uma iniciativa de tolher as investigações da Polícia Federal. E nós queremos que ele explique à sociedade o porquê disso”. A pedido do chefe do MP, o ministro Teori Zavascki, do Supremo, suspendeu a tomada de depoimento de parlamentares em sete inquéritos.
Mauat não economizou: “[Janot] ocupa um cargo político, foi indicado pelo governo, e não poderia interferir numa investigação da PF. São questões que precisam ser explicadas”.
O delegado afirmou ainda que os membros da Polícia Federal que integram a força-tarefa em Curitiba não recebem com regularidade a ajuda de custo de R$ 200 para estadia e refeição: “Os policiais estão tirando dinheiro do bolso. Você pode matar uma operação à míngua se tirar os recursos dela”.
Por Reinaldo Azevedo – REVISTA VEJA
CARTA ABERTA AOS DELEGADOS DE POLÍCIA…( Procuradoria da República faz concerto com políticos corruptos ) 27
CARTA ABERTA AOS DELEGADOS DE POLÍCIA.
Caríssimos colegas – sim, reporto-me aos meus pares, mas o que aqui vai interessa a todos os brasileiros. Hoje, pela manhã, como faço habitualmente, visitei os sites e blogs dos articulistas políticos que aprecio.
Deparei-me então com uma epígrafe que me chamou a atenção.
Estava lá – retificando: está lá – na página do Reinado Azevedo o seguinte destaque:
“Confronto entre PF e Ministério Público paralisa Lava Jato. A quem interessa a briga entre corporações?”
Pressurosamente, li o teor do texto respectivo. E preciso confessar: fiquei estarrecido.
Pode-se ler lá, candidamente, a seguinte passagem:
“O que se deu nos bastidores? Procuradores telefonaram a parlamentares para informar que eles não precisariam depor na sede da Polícia Federal. Tudo poderia se resolver com uma oitiva na própria Procuradoria-Geral. Ao tomar ciência do fato, o comando da PF foi apurar o que tinha acontecido e descobriu que os próprios procuradores estavam passando aos investigados essa orientação. Rodrigo Janot, procurador-geral, e Leandro Daiello, superintendente da PF, falaram-se ao telefone. A conversa não foi proveitosa.”
Ao lê-la, franzi o cenho e cocei os olhos. É isso mesmo? Procuradores ligaram para INVESTIGADOS, a sugerir que eles não fossem à polícia, porque “tudo poderia se resolver” no âmbito de uma oitiva ministerial?
Em qualquer país do mundo, algo dessa natureza provocaria um escândalo de grandes proporções, sem octanagem possível.
Não aqui. Aqui tudo é tolerável. Um ministério público agigantado, plenipotenciário, que, mesmo mal se desincumbindo de suas atribuições, quer se imiscuir em todas outras instituições, subjugando-as. (Mero despeito desse delegado aqui? Antes o fosse. Os exemplos desse já proverbial afã, dessa já decantada desídia, bom, eles pululam por aí. Vamos lá, pois recordar é viver. Quem do mundo jurídico não se lembra da oposição incompreensível esgrimida pelo “parquet” ante a possibilidade da defensoria pública ter seu rol ampliado na defesa de interesses difusos? Quem ignora a fiscalização mambembe, quando há, de promotores em estabelecimentos prisionais. Exemplos dessa jaez não cessam.) Aqui, onde patrimonialismo e ideologia anacrônica se irmanam num abraço insano, um ministério público assim é tolerável.
Mas, por favor, desculpem-me. Desde “Ao lê-la…” ate aqui, fui engolfado por uma digressão inelutável.
De início, eu queria dizer o seguinte: a epígrafe do eminente jornalista está equivocada.
Por favor, não me tomem por presunçoso. Não serei eu a dar escólios de um mister que ele tão bem domina.
Mas se trata mesmo de uma questão sutil, estando afeita a ela quem conhece os escaninhos das instituições policiais.
A guerra não se opera entre corporações, porém, sim, entre delegados e procuradores.
Parece uma filigrana, já que ambos são órgãos de cúpula, mas faz toda a diferença.
Os promotores já não escondem mais. Eles avançam destemidos sobre a competência de presidir inquéritos. Eles querem-na. E para tanto, lançam mão dos expedientes mais disparatados, mais desleais. Transformam a impostura em palavra de ordem.
No Brasil, quem preside os inquéritos? Ora, os delegados. Mas os doutos promotores não se resignam. Afinal, não são eles os monopolistas das virtudes?
Há um sem-número de exemplos arroláveis da aleivosia ministerial, do expediente obnóxio para se chegar ao almejado fim.
Cinjamo-nos àqueles mais gritantes.
1 – desqualificar os delegados. Para eles, nós somos uma espécie de párias. Uma subcategoria, sei lá. Pouco lhes importa que tenhamos a mesma formação e que nos submetamos a rigoroso certame. Eles não gostam da gente. Reputam-nos corruptos e despreparados.
2 – desqualificar o inquérito policial, pespegando-lhe os piores adjetivos possíveis. Sem embargo, querem-no. Nos mesmos moldes, apenas mudando-lhe o nome.
3 – talvez o pior e mais irresponsáveis de todos: insuflar as bases das polícias. Para tanto, ora eles manejam o ressentimento de alguns (policiais que se queriam delegados, mas não passaram no certame), ora, eles açulam o descontentamento de outros (policiais que amam sê-lo, mas que se insurgem contra condições salariais ou estruturais)
No tocante aos primeiros, os procuradores, quando não instilam, reforçam nas mentes movidas por sentimentos subalternos, bobagens do tipo: desmilitarização, ciclo completo, carreira única, fim da burocracia etc etc. De mais a mais, essa categoria de policias, além de sofrem as injunções dos procuradores, são facilmente ludibriados por associações classistas e sindicatos açambarcados pela CUT e designações quejandas.
Claro que todas essas enormidades são facilmente refutáveis.
Uma entretanto, merece especial atenção. A tal da carreira única. Ora, é incrível a cara de pau dessa gente. Sabe o que significa carreira única? Ingresso único.
Ilustro: o indivíduo entra como policial, independente da formação que tenha. Na instituição, ele vai progredindo na carreira. Eles argumentam que tal progressão se daria por mérito e tempo. Até o momento em que ele seria alçado a chefe, o que hoje equivale ao delegado. Mas como? Por indicação de alguém. É risível né. Talvez a indicação parta sei lá de um promotor, de um político. Seria, com efeito, a institucionalização do apadrinhamento. É indefensável.
Mas eles defendem. Como? Argumentam que o delegado não precisa ter formação jurídica. Não? Passe um dia num plantão de polícia, meus caros. Verão o quanto faz-se necessário profundo conhecimento jurídico.
Poderia, mais uma vez, desafiar os beócios, lançando-lhes as questões mais comezinhas, mas eles nunca respondem. Então, não o farei.
É por essas e outras que, hoje, o MP, de importante protagonista na luta contras as injustiças, transmudou-se numa instituição que mais prejudica do que ajuda.
Finalizo com um episódio vivenciado por mim semana passada. Penso que ele ilustra bem a mentalidade vigente e o descalabro que ela gera.
Estava na iminência de se findar meu plantão noturno. Súbito, o telefone toca. Somos informados que um policial militar fora encontrado morto, com um disparo na têmpora, no banco de trás de seu veículo.
Ninguém ignora que, recentemente, aqui em São Paulo, o secretário editou uma resolução no caso de morte de agentes policiais ou que decorra da intervenção de tais agentes. Dentre as medidas elencadas, figura a necessidade do delegado reportar o havido ao promotor para que ele, em reputando curial, vá até o local.
Pois então. Liguei para o ilustríssimo. Ele, verdade seja dita, tratou-me com toda urbanidade. Nada obstante, ignorava por completo a resolução referida e, claro, respondeu com um não peremptório quando indagado se iria até o local.
Esse pormenor toda teve sim o condão de atrasar o registro da ocorrência e foi completamente ocioso.
DEINTER-6 – Polícia Civil realiza operação contra o PCC na Baixada Santista 26
Os agentes vistoriam 13 endereços em busca de drogas, armas e outros objetos relacionados às ações da facção criminosa
Uma grande operação para desarticular um braço do primeiro Comando da Capital (PCC) é realizada na manhã desta sexta-feira (17) pela Polícia Civil.
Com o respaldo de mandados de busca e apreensão, os agentes vistoriam 13 endereços em busca de drogas, armas e outros objetos relacionados às ações da facção criminosa.
O outro objetivo é capturar sete investigados, que tiveram a prisão temporária decretada pela Justiça.
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| Operação ocorre desde a madrugada desta sexta-feira. Várias pessoas foram presas |
O trabalho é fruto de investigação da Delegacia Especializada Antissequestro (Deas) de Santos iniciada há dois meses e meio.
Batizada de Onion (cebola em inglês), a investigação recebeu este nome em alusão à mensalidade que os membros do PCC devem pagar à facção.
“Ela já foi chamada de caixinha, mas atualmente é denominada cebola”, explica o chefe dos investigadores da Deas, Marcelo Canuto.
Titular da especializada, o delegado Renato Mazagão Júnior solicitou apoio aos colegas de outras unidades, como Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) e 3º DP de São Vicente, para o cumprimento simultâneo das ordens de captura e dos mandados de busca e apreensão.
Organização criminosa tem estrutura empresarial
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| Drogas, dinheiros, celulares foram apreendidos |
Durante as investigações da Operação Onion apurou-se que os investigados integram uma organização criminosa com estrutura empresarial.
O que difere de uma simples quadrilha é que, além da divisão de tarefas, existe uma hierarquia ordenada, com um comando central.
O tráfico de drogas é a principal atividade da organização criminosa, mas também são cometidos crimes contra o patrimônio, entre os quais os furtos e roubos a caixas eletrônicos.
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na Vila Fátima, na Cidade Náutica e no Jardim Rio Negro, em São Vicente, e na Vila Nova, em Cubatão.
PM faz homenagem a prefeito e coordenador de segurança de PG 23
Mourão e Sá receberam brasões das mãos do comandante Diniz
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| Mourão e Sá receberam brasões das mãos de comandante |
A parceria entre a Prefeitura de Praia Grande e a Polícia Militar na segurança pública motivou o comandante do 45º BPM/I, tenente-coronel João Alves Diniz Neto, a homenagear com brasões da corporação o prefeito Alberto Mourão e o coordenador de ações de segurança do município, Wilson Roberto Mendes de Sá.
A homenagem foi quarta-feira, na Prefeitura, quando Mourão destacou o apoio que o município dá ao Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), da PM. “O projeto começou em Praia Grande e tenho orgulho em saber que é um exemplo a outras cidades do Estado”.
Diniz ressaltou que a Prefeitura colabora com o Proerd por meio do Grupo de Apoio à Cidadania e Prevenção à Violência nas Escolas (Gape), da Guarda Municipal.
Inquérito civil para apurar irregularidade no concurso Agente Policial AP 1/2012, por exigência apenas de certificado de conclusão de nível fundamental e não o ensino médio 26
PREZADOS AMIGOS:
Não sou pelego de Sindicato Nenhum, tampouco do AGEPOL, mas consegui uma grande conquista para os Agentes Policiais. Uma enorme conquista que nem a Associação dos Agentes Policiais conseguiram, conforme transcrevo abaixo:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL – SP
PROCEDIMENTO: 0695.0000199/2015 – 2º PROM. PATRIM. PUBL. E SOCIAL
REPRESENTANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (RESGUARDAR MEU NOME)xxxxxxxxxxxxxxxx
REPRESENTADOS: COMISSÃO DE CONCURSO DA ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO) e SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
OBJETO: Eventual irregularidade no edital do concurso público para provimento de cargos de Agente Policial AP 1/2012, por exigência apenas de certificado de conclusão de nível fundamental e não o ensino médio previsto no art. 15 da LCE 207/1979.
PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e outros dispositivos legais, para apuração de eventual irregularidade no edital do concurso público para provimento de cargos de Agente Policial AP 1/2012, por exigência apenas de certificado de conclusão de nível fundamental e não o ensino médio previsto no art. 15 da LCE 207/1979.
O procedimento adotado pelo representado pode ferir aos princípios da legalidade, igualdade, eficiência, acesso por concurso público, além de outros princípios, em prejuízo ao patrimônio público e social, de interesse difuso ou coletivo.
Para apuração, determino:
a) ofício ao Presidente da Comissão de Concurso, para informações sobre os fatos em apuração, justificativas e motivos pertinentes, com esclarecimentos sobre a ocorrência de irregularidade na exigência apenas de ensino fundamental e não do ensino médio previsto no art. 15, XIV, da Lei Complementar Estadual 207/1979 (acrescentado pela LCE 456/1986 e modificado pela LCE 858/1999), providências adotadas e a adotar, com prazo de 20 dias para resposta, e
b) comunicação ao Centro de Apoio Operacional, com juntada de cópia da publicação da portaria de instauração, e ao representante.
São Paulo, 26 de março de 2015.
VALTER FOLETO SANTIN
2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital
PS: ACHO QUE VOU ME CANDIDATAR A PRESIDENCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES.
SR. DR. GUERRA…..SE POSSIVEL COLOCAR EM PRIMEIRA CAPA. OBRIGADO
Hermanos bolivarianos zuando os brasileiros que votaram na Dilma 8
STF não reconhece aposentadoria para mulheres policiais da PM 17
Dr. Guera, favor publicar
Notícias STF Quinta-feira, 16 de abril de 2015
Plenário julga improcedente ação sobre aposentadoria especial de mulheres policiais
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 28, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, e reconhecerem que a aposentadoria especial para os policiais militares e civis do Estado de São Paulo já está regulamentada.
Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontou omissão do governo e da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no tocante à edição de lei complementar estadual sobre critérios diferenciados para aposentadoria de policiais civis e militares do sexo feminino nos termos do artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal. Segundo a instituição, a atual legislação estadual (Leis Complementares 1.062/2008 e 1.150/2011) impõe igual tempo de contribuição para policiais homens e mulheres, de 30 anos de serviço efetivo.
Relatora
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o pleito quanto às policiais civis já foi atendido pela Lei Complementar 144/2014, de abrangência nacional, que deu à policial civil o direito de se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, independentemente de idade, após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Nesse caso, a Lei complementar estadual 1.062/2008, na parte em que estabelecia critérios quanto ao tempo de aposentadoria, está suspensa.
A ministra salientou que não é o caso de perda de objeto, uma vez que a Lei Complementar 144/2014, aplicável a todas as policiais civis, é anterior à data do ajuizamento da ADO no STF.
Quanto às policiais militares, de acordo com a ministra, não se aplica a regra de aposentadoria especial do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição, pois as Emendas Constitucionais 18/2008 e 20/2008 passaram a disciplinar a matéria quanto aos militares em geral. Para ela, a concessão de aposentadoria para mulheres policiais militares com tempo reduzido encontra-se no âmbito de discricionariedade da lei estadual. “Não me parece, portanto, ter-se demonstrado omissão inconstitucional atribuível à Assembleia Legislativa ou ao governador do Estado de São Paulo, porque esta norma constitucional não é aplicável aos militares”, disse.
Ao votar pela improcedência da ADO, a ministra ressaltou que a aposentadoria dos policiais militares está regulamentada pelo Decreto-lei estadual 206/1970 e pela Lei Complementar Estadual 1.150/2011, e, “portanto, não contém qualquer omissão a ser sanada por meio de decisão judicial nesta ação”.
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Enviado em 17/04/2015 as 0:00 – 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Traveco transfigurado mutila orelha de carcereiro e Defensoria Pública vê indícios de agressão contra a bicha ensandecida 75
Travesti fica desfigurada após ser presa, e polícia de SP abre investigação
Presa desde sexta-feira (10) sob suspeita de tentativa de homicídio contra uma vizinha de 73 anos, uma travesti ficou desfigurada e teve fotos divulgadas na internet, com os seios à mostra, durante o período em que estava presa na carceragem do 2º DP (Bom Retiro), centro de São Paulo.
A Secretaria da Segurança Pública informou que está investigando o caso e o vazamento das imagens da presa seminua para sites policiais.
De acordo com a polícia, Veronica Bolina (nome social), 25, apanhou dos outros presos, com quem dividia cela, após masturbar-se no local, no domingo (12). Ela ainda mordeu e arrancou a orelha de um carcereiro que entrou sozinho na cela para ajudá-la.
| Reprodução/Facebook |
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| Fotos da travesti Verônica Bolina espancada e nua; imagens foram postadas em páginas do Facebook |
Segundo o delegado titular do 2º DP, Luis Roberto Hellmeister, o carcereiro foi responsável por parte dos ferimentos no rosto de Veronica, pois precisou se defender.
Outra parte dos ferimentos teria sido causada pela briga em que Veronica se envolveu na sexta, motivo pelo qual foi presa.
“Quem lesionou a cara dele no soco foi a vítima [carcereiro] que perdeu a orelha. Não foi porque era travesti”, disse o delegado.
Hellmeister disse não saber quem fez as fotos de Veronica desfigurada, seminua, algemada e com os pés amarrados no chão do corredor externo da delegacia. Segundo o delegado, a foto foi tirada enquanto policiais a levavam ao hospital, após as agressões.
A imagem foi reproduzida em páginas na internet de vários Estados, como “Plantão Policial do Ceará”. Muitas já retiraram a foto.
Em depoimento à polícia, acompanhado por militantes de grupos LGBT, na tarde desta quarta-feira (15), Veronica confirmou a versão policial. “Eu estava possuída pelo demônio”, disse.
CONTENÇÃO
As defensoras públicas Vanessa Vieira e Áurea Maria Manoel, do Núcleo de Combate à Discriminação da Defensoria Pública, disseram ver “indícios de agressão”.
“O Estado tem que conter [pessoas custodiadas em atitude violenta], mas não extrapolar na força”, disse Vieira.
Até esta quarta, as defensoras não haviam conseguido falar com Veronica sem a presença de policiais. A travesti permanece presa na delegacia até ser transferida para um Centro de Detenção Provisória.
| Reprodução/Facebook – Marlene Bergamo/Folhapress |
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| A travesti Verônica Bolina. antes e depois de ficar desfigurada após ser presa |
A coordenadora estadual de Políticas para Diversidade Sexual, Heloísa Alves, gravou uma entrevista com Veronica, repassada a membros do Conselho Estadual LGBT.
No áudio, Veronica diz: “Eles tiveram que usar das leis deles. Eu só fui contida, não fui torturada”.
Em seguida, a coordenadora explica que entrevistou Veronica sem se identificar, e conclui: “O delegado gentilmente permitiu que eu fizesse isso porque há uma comoção. Está muito claro agora que não houve tortura, que ela está machucada por uma questão do que ela provocou”.
O áudio gerou críticas de alguns militantes LGBT.
OUTRO LADO
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que o caso está sendo investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. “O delegado [Hellmeister] esclarece que Verônica, por causa da sua condição sexual, pode solicitar uma sala separada do restante dos presos, mas que não houve esse pedido.”















