STF manda soltar surrupiadores do patrimônio nacional, mas nega liberdade ao simples bicheiro Carlinhos Virtuoso responsável pelo emprego de centenas de pessoas, complemento da renda de muitos policiais e pela alegria de milhares de apostadores 35

O advogado Alberto Toron, que defende o presidente da UTC, Ricardo Pessoa, que sairá da cadeia com a decisão do STF, elogiou o tribunal: “O Supremo resgata uma de suas características mais importantes, o direito de defesa do acusado, que é a expressão maior de uma democracia”.

Toron disse que Moro tomou uma “decisão autoritária” ao determinar a prisão de seu cliente em novembro, e fez questão de destacar que o executivo tem 64 anos, “é casado, tem filhas, netas, vive do suado trabalho e não ostenta periculosidade, podendo viver em sociedade”.

Pergunta-se, quem é mais perigoso e nocivo ?

O dono da banca do jogo de bicho ou os empreiteiros da  Lava Jato?

HC 124911 AgR / SP – SÃO PAULO
AG.REG. NO HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. LUIZ FUX
Julgamento:  10/02/2015           Órgão Julgador:  Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-041  DIVULG 03-03-2015  PUBLIC 04-03-2015

Parte(s)

AGTE.(S)  : CARLOS EDUARDO VIRTUOSO
ADV.(A/S)  : JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S)  : RELATOR DO HC Nº 305774 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO LIMINAR DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Precedentes: HC 121991, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28/10/2014; HC 95024, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008; HC 111009, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013). 2. No caso sub judice, a) os elementos de informação colhidas na instrução criminal, indicam o paciente como um dos responsáveis pela continuação dos delitos praticados pela quadrilha armada, sendo a sua segregação cautelar necessária para o desmantelamento da organização criminosa; b) não há qualquer teratologia que justifique a atuação ex officio desta Corte e; c) o magistrado decretou a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, de maneira concreta e suficientemente fundamentada. 3. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento segundo o qual não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere medida cautelar no bojo de idêntico remédio constitucional na instância inferior, nesse sentido o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de ´habeas corpus´ impetrado contra decisão do relator que, em ´habeas corpus´ requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que o provia para que o processo viesse aparelhado para julgamento no Colegiado e implementava a ordem, de
ofício. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 10.2.2015.

REI MORTO, REI POSTO – Corregedoria da Polícia Civil de Santos prende banqueiro do bicho Carlinhos Virtuoso 24

Depois de ficar foragido por mais de um mês, o bicheiro Carlinhos Virtuoso – ex-mandatário da Banca do Damasco, herança do finado pai –  foi localizado em uma de suas dezenas de propriedades, mais precisamente no maior condomínio de luxo de Mogi das Cruzes.

O mandado de prisão foi cumprido pela Corregedoria-auxiliar de Santos, que vinha monitorando o procurado e seus contatos ; evitando-se,  assim,  quaisquer comentários no sentido de acobertamento por parte de policiais da região.

Após as formalidades foi recolhido na cadeia anexa ao 5º DP de Santos; onde aguardará transferência para um CDP.

O advogado  do contraventor até agora não teria conseguido revogar a prisão preventiva do seu cliente.

Comenta-se no meio forense da Baixada Santista, suposta divergência sobre a condução da causa e honorários advocatícios cobrados pelo eminente criminalista, inclusive.

Segundo consta ,  apenas para a contratação de um perito assistente de confiança do advogado e acompanhamento da elaboração de laudos, foi apresentado um orçamento de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ).

Não obstante a decretação da prisão do banqueiro e de sua cúpula , a “Banca do Damasco” – com mais de 450 pontos de apostas – continua ativa; agora sob o controle de bicheiros da Capital e ABC.

O gerenciamento foi pulverizado por diversas sedes; como resultado os horários de coleta das apostas foram encurtados, de forma que a apuração e pagamento dos ganhadores agora é um pouco mais lenta.

Enfim, só mudou de donos e endereços.

bicheirocarlinhosvirtuoso (1)

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8 de maio

ZEBROU – Decretada a prisão preventiva de banqueiro , gerentes e apontadores da “Banca do Damasco” 15

ZebraJustiça decreta prisão preventiva de suspeito de chefiar uma das bancas de jogo do bicho na Baixada Santista

A ‘Banca do Damasco’  do contraventor  Carlos Eduardo Virtuoso, o Carlinhos Virtuoso, voltada para exploração do jogo do bicho nas cidades de Santos, São Vicente e Praia Grande, sofreu mais um duro golpe desfechado pelo Ministério Público e Poder Judiciário.

Ontem , foram realizadas buscas para cumprimento dos mandados de prisão, mas ninguém foi encontrado.

Comenta-se que as prisões foram requeridas no dia 4; desde então a referida banca paralisou as atividades.

Conclusão: vazou !

Agora a situação processual dos acusados ficou complicada;  não será nada fácil revogar as ordens de prisão.

Em outubro de 2013 , o Tribunal de Justiça negou a decretação das prisões sob o fundamento de que:

não ficou indicado que os denunciados tenham mantido a atividade ilícita. Logo, não há que se falar em risco à ordem pública”

Os polícias que fiquem com as barbas de molho e acabem de vez com essa atividade realizada na Baixada Santista a céu aberto.

Explorar o jogo em público deboche é inadmissível!

Défice de pessoal obriga Secretário de Segurança a indeferir licenças sem vencimentos de policiais civis e militares 64

Indeferindo,

Não obstante a manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar, o pedido de prorrogação por mais 365 dias de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, formulado pelo Sd PM 961233-5 FLAVIA DE OLIVEIRA BEJAR, por ser inconveniente ao interesse do serviço.

Não obstante as manifestações favoráveis das autoridades preopinantes, o pedido de concessão de dois anos de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, formulado com base no artigo 202, da Lei 10.261/68 por RONALD LUIS DA SILVA NASCIMENTO, RG. 53.210.094-3, Delegado de Polícia de 3ª Classe, por ser inconveniente ao interesse do serviço.