VINGADORES x PCC – Imagens da matança na sede da Pavilhão 9 indicam que a chacina foi executada profissionalmente; DHPP suspeita de PMs corruptos 118

Polícia apura ação de PMs em crime na sede de torcida corintiana

ARTUR RODRIGUES
DE SÃO PAULO

24/04/2015 02h00

A Polícia Civil de São Paulo passou a investigar a hipótese de policiais militares terem participado da chacina que deixou oito mortos na sede da torcida organizada Pavilhão Nove, na zona oeste, na noite de sábado (18).

A suspeita é que três policiais à paisana, que seriam ligados à Força Tática da PM de Osasco (Grande São Paulo), tenham atuado no crime.

O DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) foi procurado por testemunhas que afirmaram que, uma semana antes da chacina, os policiais foram à sede da torcida corintiana. Lá, teriam agredido alguns integrantes e ameaçado voltar.

No dia da chacina, as vítimas, com idades entre 19 e 38 anos, foram mortas com tiros na região da cabeça, depois de terem sido obrigadas a ficar deitadas no chão –cápsulas de pistola de 9 mm foram encontradas no local.

O alvo do crime, de acordo com as investigações, era Fábio Neves Domingos, 34, que levou um tiro na nuca e outro tiro no braço direito. Ele teria discutido com um dos assassinos antes da chacina.

Entre os motivos investigados do ataque estão dívida –contraída devido ao tráfico de drogas– e vingança.

TRÁFICO

Fábio Domingos foi um dos corintianos detidos em 2013 na Bolívia sob a acusação de lançar um sinalizador que matou um torcedor local numa partida da Libertadores.

Ex-presidente da torcida organizada, ele já tinha passagem por tráfico de drogas e era suspeito de vender cocaína na região do Ceagesp.

Segundo testemunhas, 12 homens estavam na sede da torcida no sábado no momento da chegada dos assassinos. Três conseguiram escapar e outro, um faxineiro, foi poupado –enrolado numa faixa da torcida, relatou ter somente ouvido os tiros.

A polícia tem dois nomes de suspeitos: André e Domênico, que seriam policiais.

Ela apura a informação de que, dias antes de ser morto, Fábio Domingos tenha sido preso por policiais com um carregamento de cocaína e dado propina para ser liberado.

Para pagar, ele teria obtido dinheiro com um agiota. Por isso, além de endividado, também ficou sem a droga.

A Pavilhão Nove foi fundada em 1990, numa homenagem de amigos corintianos ao time de futebol da antiga casa de detenção do Carandiru. No entanto, desde a chacina, a polícia sempre descartou a ligação do crime com as brigas entre torcidas.

A chacina foi a quarta na capital em menos de dois meses, num total de 28 mortos.

pavilhão1Imagem: acervo privado.

Texto transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Ministério Público requer a prisão do tenente Danilo Keity Matsuoka que covardemente comandou a execução de pichadores 44

Promotoria faz denúncia e pede prisão de PMs por morte de pichadores

DE SÃO PAULO

O Ministério Público denunciou à Justiça nesta quinta-feira (23) cinco policiais envolvidos na morte de dois pichadores em julho de 2014. A prisão preventiva dos PMs também foi solicitada.

Alex Dalla Vecchia Costa, 32, e Ailton dos Santos, 33, morreram após serem baleados em um apartamento na Mooca, zona leste de São Paulo. Na versão da polícia, eles estavam no local para roubar, mas amigos e parentes dizem que eles pretendiam apenas pichar o prédio.

Os pichadores foram surpreendidos pelo zelador do edifício, que chamou a polícia. Segundo a denúncia da Promotoria, os PMs que atenderam a ocorrência decidiram matar os jovens, que foram levados para um apartamento e executados com três tiros no peito cada um.

O sargento Amilcezar Silva, 45, e o cabo André de Figueiredo Pereira, 35, são acusados pelo Ministério Público de disparar contra Alex. Segundo a Promotoria, o tenente Danilo Matsuoca, 28, e o também cabo Aldilson Segalla, 41, atiraram em Ailton. Os quatro policiais foram denunciados por homicídio duplamente qualificado –por motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e participação em homicídio do outro pichador.

Um quinto policial militar, que não teria efetuado nenhum disparo, também foi denunciado por participar do crime. Além disso, todos devem responder por fraude processual, já que a ocorrência demorou a ser comunicada à central da polícia.

No início de agosto do ano passado, os policiais foram presos temporariamente. Na época, o tenente-coronel Marcelino Fernandes, chefe do Departamento Técnico da Corregedoria, chegou a dizer que houve “conduta irregular” e inconsistências na versão dos policiais, que demoraram para avisar a central da PM sobre o suposto confronto com os dois pichadores.

Arquivo pessoal
Rapazes mortos em apartamento na zona leste de São Paulo; segundo amigos, a foto foi tirada no prédio do crime
Rapazes mortos em apartamento na Mooca; segundo amigos, a foto foi tirada no prédio do crime

O CASO

Na versão dos PMs que atenderam a ocorrência, os dois jovens invadiram o prédio para roubar e trocaram tiros com os policiais, momento em que foram atingidos.

O boletim de ocorrência registrado após o crime aponta que os dois entraram no prédio residencial, localizado na avenida Paes de Barros, por volta das 18h, após o porteiro confundi-los com moradores. O zelador teria flagrado a dupla no prédio e questionou a presença deles, que afirmaram estar fazendo a manutenção dos elevadores.

Desconfiado, o zelador desceu até a portaria, comunicou o porteiro e acionou a polícia. No local, os PMs dizem ter encontrado os dois pichadores dentro de um apartamento, sendo Alex com um revólver calibre 38, e Ailton com uma pistola 380. Os policiais dizem que apenas revidaram os tiros feitos pela dupla.

Amigos dos dois rapazes, porém, registraram em redes sociais mensagens apontando que eles deveriam estar no local para pichar. No Facebook, uma prima de Costa afirmou que o rapaz “nunca teve uma arma, nunca matou, nem feriu ninguém, todo mundo sabe e é evidente, que o que ele fazia era pichar”.

A Folha conversou com amigos dos rapazes, que pertenciam a um grupo de pichadores chamado RGS. Eles disseram que, antes do episódio, os dois disseram que estavam indo pichar o prédio. “Ele me mandou mensagens no WhatsApp dizendo que ia pichar”, disse um rapaz.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

https://flitparalisante.wordpress.com/2015/02/07/pichadores-executados-sumariamente-dois-honrados-pms-revelam-a-farsa-e-execucoes-comandadas-pelo-covarde-tenente-danilo-keity-matsuoka/

STF diz que é legal divulgar salário de servidores na internet 14

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

23/04/2015 

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram legal nesta quinta-feira (23) a divulgação na Internet dos nomes e dos salários de servidores públicos.

O tribunal entendeu que a medida segue aos princípios da publicidade e transparência exigidos para a administração pública.

Os ministros discutiram um recuso do município de São Paulo contra decisão da Justiça Estadual, que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal, inclusive dos vencimentos, do site De Olho nas Contas, da Prefeitura Municipal. A servidora alegava estar sofrendo constrangimento moral pela exposição de seus vencimentos no site sem a sua autorização e sem previsão em lei local.

O município defendeu ao STF que o site De Olho nas Contas tem por objetivo assegurar a transparência e a publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, com base na Constituição.

O ministro Marco Aurélio Mello destacou que a vida do servidor público representa um livro aberto. “O servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. Os agentes públicos, políticos, estão na vitrine. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo”, disse.

A exigência de publicação das remunerações de forma individualizada consta na lei de acesso à informação para funcionários do Executivo federal e foi seguida por outros Poderes nessa esfera. Nos Estados, a questão depende de uma regulamentação própria.

O Congresso, por exemplo, libera o acesso aos vencimentos dos servidores desde que ocorra a identificação do interessado na informação.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏