No dia do policial militar e civil, policial reformado avalia: ‘Estado abandonou’ 77

Douglas Gonçalves acredita que desemprego leva pessoas a serem policiais.
Ele diz que as leis acabam sendo obstáculo para o trabalho policial em SP.

LG Rodrigues

Do G1 Santos

Douglas acredita que leis precisam mudar e o Estado deve dar atenção às polícias (Foto: LG Rodrigues / G1)
Douglas acredita que leis precisam mudar e o Estado deve dar atenção às polícias (Foto: LG Rodrigues / G1)

Vistos como o símbolo da segurança dentro do Brasil, os policiais militares e civis comemoram dia deles nesta terça-feira (21). Para falar sobre a rotina da profissão e repercutir o momento atual dos policiais no País, o G1 conversou com um policial reformado que falou sobre as mudanças na instituição durante as últimas décadas e as mudanças que ele acredita serem necessárias para fortalecer a polícia.

Enquanto o policial está fazendo o boletim de ocorrência o infrator já saiu da delegacia.
Douglas Gonçalves

Douglas Gonçalves entrou na polícia em 1987 e atuou em patrulhas e forças táticas, antes de se aposentar no Pelotão da Cavalaria deGuarujá, no litoral de São Paulo. “A gente acha fácil bater na polícia e isso me preocupa porque muitas pessoas falam que a instituição está despreparada e as pessoas são duplicadores de opinião. Muitos jovens recebem essas críticas e acabam passando essa opinião adiante”, explica.

O policial reformado acredita que o problema pode estar no que ele classifica como um abandono por parte do Governo do Estado de São Paulo. “O Estado tem que mudar, repensar o que querem da polícia, assim como a sociedade. O governo abandona a gente e as leis dificultam o trabalho do agente que está nas ruas”, diz.

De acordo com ele, a legislação acaba sendo um obstáculo para que os policiais possam realizar o trabalho e pede que mudanças ocorram. “A policia não perdeu a autoridade, mas são valores. Antigamente, se alguém comprasse um carro roubado não havia fiança, hoje em dia não, se tornou um crime afiançável. Então, enquanto o policial está fazendo o boletim de ocorrência, o infrator já saiu da delegacia. Precisamos rever nossas leis”, afirma.

Hoje, Douglas atua como chefe dos escoteiros de Guarujá e se diz realizado (Foto: Douglas Gonçalves / Arquivo Pessoal)
Douglas atua como chefe dos escoteiros e se diz
realizado (Foto:Douglas Gonçalves/Arquivo Pessoal)

Hoje aposentado, Douglas é chefe de um grupo de escoteiros de Guarujá, mas ainda se preocupa com os familiares dos policiais que trabalham em São Paulo, assim como os seus parentes se preocuparam enquanto ele atuava nas ruas. “Seu pai sai pra trabalhar e não sabe se vai voltar, ‘ah, toda profissão é assim’. Mas, e quando o bandido vai buscar seu pai na casa dele? Essa audácia está errada, enquanto não houver punição, nada vai mudar. Muitos policiais que morrem são por motivos pessoais, e muitos vezes, o Estado sabe disso, e o que eles fazem a respeito? Nada. Nós estamos abandonados”, conta.

Ao ser perguntado sobre o que motiva uma pessoa a se tornar um policial, Douglas acredita que seja uma falta de opção. “Deveria ser uma vocação, mas hoje acho que é por opção de emprego. É umas das profissões mais perigosas no Brasil. Hoje, eu acho que a grande maioria se torna policial por causa do desemprego. É falta de opção”.

Longe da função de policial há mais de um ano, Douglas diz que está feliz de trabalhar com grupos de escoteiros e acredita que fez tudo o que era possível em seus tempos de polícia. “Estou feliz e saí da polícia com a sensação de dever cumprido”, conclui.

Polícia Militar, em Santos, SP (Foto: Divulgação / Polícia Militar)
Policial reformado acredita que policiais deveriam ser mais valorizados (Foto: Divulgação / Polícia Militar)

21 de abril – Dia do Policial Civil e Militar 33

21 de abril – Dia do Policial Civil e Militar

Snap 2015-04-21 at 18.41.06No dia 21 de abril comemora-se o Dia da Polícia Civil e Militar do Brasil. Neste dia também é comemorado o Dia de Tiradentes. Não por coincidência, o mártir da independência brasileira é também o patrono das policias civis e militares.

Pela sua história de sacrificar a própria vida em virtude da defesa da pátria e da sociedade, Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, é o patrono das policias brasileiras. Normalmente, o dia 21 de abril é celebrado com paradas cívico militares, que são compostas por desfiles de tropas, concessões de medalhas e promoções militares.

Mas qual a história da Polícia aqui no Brasil? A Polícia, enquanto instituição do governo chegou ao Brasil com Martim Afonso de Sousa, em 1530. O objetivo inicial dessa força era combater os traficantes franceses, bem como fundar núcleos povoados no litoral do país, promover a justiça civil e nomear funcionários públicos. Desde essa época, a polícia passou por várias reformulações até que, após a independência, foi instituída uma lei onde obrigava a presença de um delegado, subdelegado e chefe de polícia em cada munícipio da Corte.

A atribuição dessa lei foi muito importante para o Brasil, pois estabeleceu relevantes disposições judiciárias, como o inquérito policial que existe até os dias de hoje. Após uma atualização – inspirada na polícia londrina – as cidades do estado de São Paulo passaram a contar com um grande efetivo de policiais uniformizados para auxiliar a Força Pública no policiamento ostensivo de rua – era a chamada Guarda Civil. Durante o regime militar, a Guarda Civil e a Força Pública foram unidas em uma só força, a Polícia Militar.

A partir de então, não só o estado de São Paulo, mas todos os outros estados da federação passaram adotar a Polícia Militar para o policiamento ostensivo e a Polícia Civil na investigação dos crimes. Mas quais são, realmente, as atribuições e funções de cada polícia?

– Polícia Civil

Atualmente, cada estado do Brasil tem uma Polícia Civil. Essa instituição, dirigida por delegados de polícia de carreira assistidos por profissionais de polícia também qualificados e especializados  ,  é responsável pela investigação e elucidação de crimes praticados apenas em seu território de atuação. É de sua responsabilidade elaborar boletins de ocorrência de qualquer natureza, também expedir cédulas de identidade, bem como atestado de antecedentes criminais e de residência.  A Polícia Civil , outrossim, fiscaliza o funcionamento de determinadas atividades comerciais e autoriza a realização de grandes eventos.

– Polícia Militar

A Polícia Militar, assim como a Polícia Civil, também tem a sua atuação limitada ao estado. A Polícia Militar é composta por policiais fardados incumbidos de prevenir as condutas criminosas, zelar pela ordem pública, efetuar policiamento preventivo e ostensivo em todas as suas modalidades: policiamento motorizado e a pé; policiamento florestal e de mananciais; policiamento de trânsito urbano e rodoviário; policiamento montado; policiamento com cães; policiamento escolar; policiamento de guarda; policiamento em praças desportivas; policiamento tático motorizado; rádio-patrulhamento aéreo; rondas ostensivas; rondas ostensivas com apoio de motocicletas.

A comemoração do Dia das Polícias Civis e Militares foi instituída pelo presidente Dutra, mediante o decreto-lei no 9.208, de 29/4/1946.

O Flit Paralisante parabeniza a todos os policiais – civis e militares – por exercer esta profissão tão honrosa para a nação, contribuindo diretamente para a segurança da população em todas as suas esferas.

Fontes: Portal Paulinas e Acspmbmes

Tatuagens e suas implicações para os profissionais da lei 37

Advogado tatuado… pode?

Tatuagens e suas implicações para os profissionais do Direito

Publicado por Camila Arantes Sardinha

Tatuagens são um grande tabu, sobretudo em meios como o do Direito, conhecido por seu caráter conservador e tradicionalista.

Frequentemente esse assunto vem à tona, sendo que para muitas pessoas permeia a dúvida se seria um empecilho para exercer a advocacia ou cargo público no âmbito jurídico ter uma parte do corpo tatuada

Advogado tatuado pode

 

Primeiramente, cumpre salientar que existe uma diferença entre a advocacia, que por mais que possua utilidade pública e função social, é uma atividade privada, e um cargo público, cujos requisitos podem ser determinados por edital, mas não há a necessidade de captação de clientes.

O caráter de função pública da advocacia sugere, ainda que implicitamente, que o advogado esteja de acordo com a moral e os bons costumes. Como já abordado em outros textos deste blog, a imagem do advogado é seu cartão de visitas.

Uma quantidade considerável de clientes espera, ainda que inconscientemente, encontrar o advogado vestido de terno e gravata, com cara de pessoa experiente e estudiosa. Frequentemente ouvimos comentários como “nossa, mas você é advogado? Não parece” , simplesmente porque não estamos vestidos “a caráter”.

Sendo assim, uma tatuagem em um local muito visível pode, sim, atrapalhar profissionalmente o advogado, especialmente se o cliente for pessoa mais conservadora ou de mais idade.

Cristalina a presença de um pré-julgamento e preconceito (de pré conceito, conceito formado preliminarmente, sem análise dos fatos). Afinal, é óbvio que o fato de um advogado ser tatuado não influencia em absolutamente nada em seu profissionalismo e sua competência (no sentido de capacidade). Entretanto, quando lidamos com pessoas, é bom levarmos em consideração algumas cautelas, a fim de não nos prejudicarmos, já que a primeira imagem que passamos ao cliente pode ser muito mais importante do que imaginamos.

Eu tenho algumas tatuagens, mas nenhuma à mostra, exceto uma que fica na altura do punho. Essa eu sabia que poderia ser um problema na profissão (sobretudo porque meu pai trabalha muito com essa questão de imagem profissional e sempre me alertou para esse problema), mas por motivos pessoais a queria muito nesse local. Então é comum que, quando estou trabalhando, use um bracelete por cima, que cobre exatamente a área tatuada.

Como não possuo meios de saber se aquele cliente ou aquele juiz pode ter algum tipo de preconceito com a minha tatuagem no punho, já se tornou um hábito usar meu bracelete durante o horário de trabalho. Alguns colegas até brincam que é o “uniforme” de trabalho.

Entretanto, já me ocorreu que, em situações diversas das profissionais, como em reuniões familiares ou festas de amigos, alguém me indagou a respeito da tatuagem no punho e de “como os clientes confiam em um advogado tatuado?” ou “mas pode advogado ter tatuagem no braço?”.

Certa vez, em uma festa de batizado, estava conversando com um senhor de cerca de 70 anos, e depois de muitas horas de conversa ele me indagou a respeito da minha profissão. Quando comentei que era advogada, ele se espantou e disse: “mas com tatuagem?”.

Já ouvi explicitamente de muita gente que “sei que é bobeira, mas tenho preconceito contra gente tatuada”. Então, infelizmente, sou forçada a admitir que tatuagem, ainda hoje, é um tabu. E que uma tatuagem muito grande ou muito visível pode, sim, atrapalhar sua vida profissional, ao menos na advocacia.

É bobeira? Sim. Mas é um fato e deve ser considerado.

De tal forma, não há uma proibição normativa a respeito de advogados tatuados, entretanto é aconselhável um pouco de cautela, uma vez que lidamos com gente, e preconceitos existem. Se você for um advogado jovem, pior ainda, já que além da tatuagem, não tem a mesma “cara” de experiência de um advogado mais velho. E se for mulher então, nem se fala.

Sendo assim, aqui vai um conselho meu (obviamente, fica a critério de cada um, e eu, particularmente, não veria problema em ser representada por um advogado coberto de tatuagens): se optarem por tatuar alguma parte do corpo, busquem ser discretos.

Você pode ter as costas cobertas por uma tatuagem enorme e, com roupa, ninguém verá, e nenhum cliente ou juiz jamais suspeitará. Para mulheres, tatuagens a mostra aconselho apenas se forem bem pequenas e discretas. A minha, por exemplo, não é tão pequena assim, sendo notória quando não estou usando meu bracelete. Por isso mesmo tive o cuidado de comprar um bracelete antes de fazer a tatuagem, e pedir ao tatuador que desse um jeito de fazê-la caber no espaço coberto pelo bracelete.

Nunca tive problemas com relação a isso (desde que usando o bracelete ou de manga comprida)!

Agora, quanto aos concursos públicos, em parte cabem as colocações feitas acima. Certamente para muita gente (e, novamente, em especial para pessoas de mais idade ou mais conservadoras), um juiz ou promotor tatuado causaria má impressão.

Entretanto, tanto o juiz quanto o promotor não precisam “captar” cliente, uma vez que exercem cargos públicos. O problema nesse caso seria outro: passar no concurso.

Com certeza todos nós já ouvimos falar que tatuagens podem ser motivo de exclusão de candidato a cargo público. E, claro, existem jurisprudências nesse sentido.

Todavia, o que observamos atualmente é uma progressão de ideias, e as jurisprudências recentes consideram que excluir candidato de concurso público em decorrência de tatuagens é uma regra preconceituosa.

Setores formais abrem espaço para tatuagens e outras expressões visuais., especialmente quando as tatuagens não são visíveis com roupa ou uniformes. Nesse sentido:

POLICIAL MILITAR. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA. TATUAGEM. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO. Exclusão do candidato na etapa de exames médicos. Inaptidão que decorre da tatuagem. Não reconhecida. Tatuagem não expressa incompatibilidade com a função. Inocorrência de violação ao edital. Razoabilidade. A tatuagem não é visível com uso do uniforme. Inabilitação afastada.Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP – APL: 00177726020138260053 SP 0017772-60.2013.8.26.0053, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 27/08/2014, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/08/2014) (grifo nosso).

E mesmo em casos de tatuagens visíveis, vemos jurisprudências contra a exclusão do candidato. Nesse sentido:

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CANDIDATA COM TATUAGEM. Concurso público para provimento de cargo de Soldado PM da 2ª Classe. Candidata considerada inábil por possuir uma tatuagem entre a nuca e o pescoço. Inadmissibilidade. Tatuagem localizada em área que não se subsume às hipóteses elencadas no edital (Capítulo X, itens 8.2 a 8.2.2). Ademais, a imposição de critério de discrimen no edital de concurso público só se legitima em caráter excepcional e desde que esteja respaldado em lei (sentido formal), e como tal, sirva como forma de preservação do interesse coletivo e garanta maior eficiência ao serviço público. In casu, o fato de o candidato possuir tatuagem não atenta à ordem pública ou à honra da atividade a ser desenvolvida como policial militar. Desclassificação do certame que configura manifesto ato ilegal e afronta injustificada aos princípios da isonomia e da legalidade. Inteligência dos arts. , caput e inciso II; 37, I, e 39, § 3º, todos da CF/88. Precedentes. Segurança concedida em primeira instância. Sentença mantida. Recursos não providos, o oficial considerado interposto.(TJ-SP – APL: 00169541120138260053 SP 0016954-11.2013.8.26.0053, Relator: Djalma Lofrano Filho, Data de Julgamento: 16/04/2014, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/04/2014) (grifo nosso).

E ainda:

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14-1-2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de expressão, o Estado dispõe de alguma margem de apreciação. Mas as ingerências nesta liberdade exigem uma interpretação restritiva e devem corresponder a uma necessidade social imperiosa, devendo ser proporcionais ao fim a que se destinam. Tanto isso é verdadeiro que a Presidenta Dilma vetou disposição correlata da Lei n. 12.705, de 8 de agosto de 2012, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, que dispunha ser vedado o ingresso de candidato portador de tatuagem que, “pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares”, aduzindo que “o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação” (Mensagem n. 357, de 8 de agosto de 2012, DOU – Seção 1 de 9-8-2012). (TJ-SC – MS: 20130465134 SC 2013.046513-4 (Acórdão), Relator: Cesar Abreu, Data de Julgamento: 11/03/2014, Grupo de Câmaras de Direito Público Julgado) (grifo nosso).

E também:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO. TATUAGEM NO PUNHO ESQUERDO. PROIBIÇÃO QUE ADVÉM APENAS DO EDITAL REGENTE DO CERTAME, SEM RESPALDO NA LEI. ABUSIVIDADE DO EDITAL NO PONTO. ADEMAIS, DESENHO DA TATUAGEM QUE NÃO SE MOSTRA DEGRADANTE OU OFENSIVO, NEM TAMPOUCO COMPROMETEDOR À FUNÇÃO POLICIAL. SENTENÇA ESCORREITA AO CONCEDER A SEGURANÇA. 1 – APELAÇÃO DO ESTADO NÃO PROVIDA. 2 – SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJ-PR – CJ: 9761902 PR 976190-2 (Acórdão), Relator: Rogério Ribas, Data de Julgamento: 19/03/2013, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1088 28/04/2013) (grifo nosso)

De tal forma, denota-se que a tatuagem constitui uma forma de expressão, e a liberdade de expressão é garantida pela nossa Constituição Pátria.

Todavia, cumpre salientar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, e pode ser tolhida em prol da ordem pública, com base no Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.

Tatuagens de cunho ofensivo, obsceno ou incompatíveis com o cargo público, desde que essa incompatibilidade seja pautada na razoabilidade e na ordem pública, podem ser motivo de eliminação de candidato.

Conclui-se, portanto, que o debate acerca da proibição de tatuagens no âmbito jurídico deve ser pautada na razoabilidade e proporcionalidade, e não da discriminação. E para o âmbito privado, como a advocacia, discrição parece ser a melhor maneira de conciliar a expressão por meio de tatuagens sem que isso influencie sua relação profissional/cliente.

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AVISO IMPORTANTE

Este texto foi originalmente publicado no blog Diário da Vida Jurídica – DVJ, sob este link (aqui), postado pela Dra Camila Sardinha. A reprodução total ou parcial deste texto é autorizada somente mediante a manutenção dos créditos e da citação de sua fonte original. Grata.

Camila Arantes Sardinha

Camila Arantes Sardinha

Advogada Cível e Criminal

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) em 2011. É advogada com escritório sediado na cidade de Mogi das Cruzes/SP e militante nas cidades vizinhas. Atua em Direito Penal, Civil em geral, Direito de Família, Direito do Médico e Gestão de Contratos. Autora do Blog Diário da Vi…