O “banquinho de horas-aula” dos professores da ACADEPOL 103

Lá ( na ACADEPOL ) o Ministério Público ou o Tribunal de Contas deste Estado, se é que tem, deveriam de ver outras “coisinhas” mais também.

Por exemplo:O indivíduo é aprovado para professor temporário na disciplina de direitos humanos, mas lhe atribuem aulas de defesa pessoal, armamento e tiro, etc., ou seja, como é amigo do rei, nunca fica sem aulas para engordar o salário.

Deveria verificar também a legalidade ou moralidade do chamado “banquinho de horas aula”. O que significa: O professor é classe especial(perito,delegado,investigador,etc.) com uma “porrada” de quinquênios, sexta-parte, gratificações averbadas e, como de costume, tratando-se de amigo do rei e um morto de fome, ganancioso que só pensa no umbigo dele, recebe 40 horas aulas todos os meses de cursos na academia, ao invés de distribuí-las entre os demais professores da mesma disciplina. O Problema é o seguinte, o salário do morto de fome + as 40 horas de aulas do mês, ultrapassa o teto do salário do funcionalismo, o que fazem então? Fazem um acerto no setor responsável pelo encaminhamento das planilhas para a Fazenda com horas aulas a serem pagas, dividindo a quantidade para que o pagamento se prolongue nos meses futuros de sorte que em nenhum mês ultrapasse o teto, ou seja, as vezes recebem em outubro, as aulas ministradas em janeiro. É legal? É moral? Além daqueles que vão na academia para participar de reunião de comissão e recebem como se tivessem ministrado 4,5 horas aulas. É moral? É legal? Além do fato de só aparecerem vez ou outra na unidade policial onde estão lotados, pois passam o tempo todo engordando o salário na academia.

Ou sejamos honestos ou nos locupletemos todos juntos.