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POSTANDO O VIDEO ORIGINAL, ANTES Q IDIOTAS ACHEM Q É ESSE FAKE SEJA O VERDADEIRO….
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Pode ser fake, mas além de oportuno ficou muito engraçado!
Idiota, mas idiota mesmo, é quem votou nessa quadrilha chamada PT .
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Fake não seria o canibal que tentou almoçar o colega?
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Fake ou não, esse País é uma piada. O pior é que eu sou o palhaço.
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Esperto então é quem vota na quadrilha chamada PSDB se for policial está tomando no rabo com ela aqui em São Paulo há mais de 20 anos e a defende.
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O PT já escolheu o próximo preso…
.
digo…
.
o próximo tesoureiro….
.
LIVRAI-NOS DE TODO O MAL… DE TODO O PT…
.
CAMBADA DE LADRAVAZES !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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A quem interessar possa:
Planejamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-5, de 17-4-2015
Dispõe sobre a fixação das metas dos indicadores criminais estratégicos do Estado e do desdobramento das metas,
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.245-2014, para o período do 4º
trimestre de 2014
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da
LC 1.245-2014, resolvem:
Artigo 1º – Para o 4º trimestre de 2014, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº
1.245, de 27 de junho de 2014, as metas globais do Estado de São Paulo referentes aos indicadores criminais estratégicos, definidos pela Resolução
Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-7, de 5-9-2014, ficam fixadas em:
I – 52.198 ocorrências para o Indicador Roubo e Furto de Veículos;
II – 1.230 vítimas para o Indicador Vítimas de Letalidade Violenta.
Artigo 2º – Os critérios adotados para a fixação da meta global do Estado, bem como para seu desdobramento, estão disponíveis na Nota
Técnica 01/2014 constante no Anexo I que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 3º – O desdobramento das metas de que trata o parágrafo único do artigo 4º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-7, de 5-9-2014,
está disponível no Anexo II que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2014.
ANEXO I
a que se refere o artigo 2º da
Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-5, de 17-4-2015
Nota Técnica 01/2014 – FIXAÇAO DE METAS PARA OS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA
Período 4º Trimestre de 2014
pág. 56 – Executivo I de 18/04/2015, continua até pág. 80
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150418&p=1
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