Delegado da PF critica interferência de Janot na PF e sugere que procurador-geral pode estar agindo a serviço do governo 74

Janot-2

Aumentou a temperatura do confronto entre membros do Ministério Público e da Polícia Federal. Eduardo Mauat da Silva, delegado da PF que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato, que está em Curitiba, acusou abertamente Rodrigo Janot de “tolher a investigação”. Não ficou só aí: sugeriu, em entrevista coletiva, que o procurador-geral da República pode estar atuando politicamente: “Houve, por parte do doutor Janot, uma iniciativa de tolher as investigações da Polícia Federal. E nós queremos que ele explique à sociedade o porquê disso”. A pedido do chefe do MP, o ministro Teori Zavascki, do Supremo, suspendeu a tomada de depoimento de parlamentares em sete inquéritos.

Mauat não economizou: “[Janot] ocupa um cargo político, foi indicado pelo governo, e não poderia interferir numa investigação da PF. São questões que precisam ser explicadas”.

O delegado afirmou ainda que os membros da Polícia Federal que integram a força-tarefa em Curitiba não recebem com regularidade a ajuda de custo de R$ 200 para estadia e refeição: “Os policiais estão tirando dinheiro do bolso. Você pode matar uma operação à míngua se tirar os recursos dela”.

Por Reinaldo Azevedo – REVISTA VEJA

CARTA ABERTA AOS DELEGADOS DE POLÍCIA…( Procuradoria da República faz concerto com políticos corruptos ) 27

CARTA ABERTA AOS DELEGADOS DE POLÍCIA.

Caríssimos colegas – sim, reporto-me aos meus pares, mas o que aqui vai interessa a todos os brasileiros. Hoje, pela manhã, como faço habitualmente, visitei os sites e blogs dos articulistas políticos que aprecio.
Deparei-me então com uma epígrafe que me chamou a atenção.
Estava lá – retificando: está lá – na página do Reinado Azevedo o seguinte destaque:

“Confronto entre PF e Ministério Público paralisa Lava Jato. A quem interessa a briga entre corporações?”

Pressurosamente, li o teor do texto respectivo. E preciso confessar: fiquei estarrecido.
Pode-se ler lá, candidamente, a seguinte passagem:

“O que se deu nos bastidores? Procuradores telefonaram a parlamentares para informar que eles não precisariam depor na sede da Polícia Federal. Tudo poderia se resolver com uma oitiva na própria Procuradoria-Geral. Ao tomar ciência do fato, o comando da PF foi apurar o que tinha acontecido e descobriu que os próprios procuradores estavam passando aos investigados essa orientação. Rodrigo Janot, procurador-geral, e Leandro Daiello, superintendente da PF, falaram-se ao telefone. A conversa não foi proveitosa.”

Ao lê-la, franzi o cenho e cocei os olhos. É isso mesmo? Procuradores ligaram para INVESTIGADOS, a sugerir que eles não fossem à polícia, porque “tudo poderia se resolver” no âmbito de uma oitiva ministerial?
Em qualquer país do mundo, algo dessa natureza provocaria um escândalo de grandes proporções, sem octanagem possível.
Não aqui. Aqui tudo é tolerável. Um ministério público agigantado, plenipotenciário, que, mesmo mal se desincumbindo de suas atribuições, quer se imiscuir em todas outras instituições, subjugando-as. (Mero despeito desse delegado aqui? Antes o fosse. Os exemplos desse já proverbial afã, dessa já decantada desídia, bom, eles pululam por aí. Vamos lá, pois recordar é viver. Quem do mundo jurídico não se lembra da oposição incompreensível esgrimida pelo “parquet” ante a possibilidade da defensoria pública ter seu rol ampliado na defesa de interesses difusos? Quem ignora a fiscalização mambembe, quando há, de promotores em estabelecimentos prisionais. Exemplos dessa jaez não cessam.) Aqui, onde patrimonialismo e ideologia anacrônica se irmanam num abraço insano, um ministério público assim é tolerável.
Mas, por favor, desculpem-me. Desde “Ao lê-la…” ate aqui, fui engolfado por uma digressão inelutável.
De início, eu queria dizer o seguinte: a epígrafe do eminente jornalista está equivocada.
Por favor, não me tomem por presunçoso. Não serei eu a dar escólios de um mister que ele tão bem domina.
Mas se trata mesmo de uma questão sutil, estando afeita a ela quem conhece os escaninhos das instituições policiais.
A guerra não se opera entre corporações, porém, sim, entre delegados e procuradores.
Parece uma filigrana, já que ambos são órgãos de cúpula, mas faz toda a diferença.
Os promotores já não escondem mais. Eles avançam destemidos sobre a competência de presidir inquéritos. Eles querem-na. E para tanto, lançam mão dos expedientes mais disparatados, mais desleais. Transformam a impostura em palavra de ordem.
No Brasil, quem preside os inquéritos? Ora, os delegados. Mas os doutos promotores não se resignam. Afinal, não são eles os monopolistas das virtudes?
Há um sem-número de exemplos arroláveis da aleivosia ministerial, do expediente obnóxio para se chegar ao almejado fim.
Cinjamo-nos àqueles mais gritantes.
1 – desqualificar os delegados. Para eles, nós somos uma espécie de párias. Uma subcategoria, sei lá. Pouco lhes importa que tenhamos a mesma formação e que nos submetamos a rigoroso certame. Eles não gostam da gente. Reputam-nos corruptos e despreparados.
2 – desqualificar o inquérito policial, pespegando-lhe os piores adjetivos possíveis. Sem embargo, querem-no. Nos mesmos moldes, apenas mudando-lhe o nome.
3 – talvez o pior e mais irresponsáveis de todos: insuflar as bases das polícias. Para tanto, ora eles manejam o ressentimento de alguns (policiais que se queriam delegados, mas não passaram no certame), ora, eles açulam o descontentamento de outros (policiais que amam sê-lo, mas que se insurgem contra condições salariais ou estruturais)
No tocante aos primeiros, os procuradores, quando não instilam, reforçam nas mentes movidas por sentimentos subalternos, bobagens do tipo: desmilitarização, ciclo completo, carreira única, fim da burocracia etc etc. De mais a mais, essa categoria de policias, além de sofrem as injunções dos procuradores, são facilmente ludibriados por associações classistas e sindicatos açambarcados pela CUT e designações quejandas.
Claro que todas essas enormidades são facilmente refutáveis.
Uma entretanto, merece especial atenção. A tal da carreira única. Ora, é incrível a cara de pau dessa gente. Sabe o que significa carreira única? Ingresso único.
Ilustro: o indivíduo entra como policial, independente da formação que tenha. Na instituição, ele vai progredindo na carreira. Eles argumentam que tal progressão se daria por mérito e tempo. Até o momento em que ele seria alçado a chefe, o que hoje equivale ao delegado. Mas como? Por indicação de alguém. É risível né. Talvez a indicação parta sei lá de um promotor, de um político. Seria, com efeito, a institucionalização do apadrinhamento. É indefensável.
Mas eles defendem. Como? Argumentam que o delegado não precisa ter formação jurídica. Não? Passe um dia num plantão de polícia, meus caros. Verão o quanto faz-se necessário profundo conhecimento jurídico.
Poderia, mais uma vez, desafiar os beócios, lançando-lhes as questões mais comezinhas, mas eles nunca respondem. Então, não o farei.
É por essas e outras que, hoje, o MP, de importante protagonista na luta contras as injustiças, transmudou-se numa instituição que mais prejudica do que ajuda.
Finalizo com um episódio vivenciado por mim semana passada. Penso que ele ilustra bem a mentalidade vigente e o descalabro que ela gera.
Estava na iminência de se findar meu plantão noturno. Súbito, o telefone toca. Somos informados que um policial militar fora encontrado morto, com um disparo na têmpora, no banco de trás de seu veículo.
Ninguém ignora que, recentemente, aqui em São Paulo, o secretário editou uma resolução no caso de morte de agentes policiais ou que decorra da intervenção de tais agentes. Dentre as medidas elencadas, figura a necessidade do delegado reportar o havido ao promotor para que ele, em reputando curial, vá até o local.
Pois então. Liguei para o ilustríssimo. Ele, verdade seja dita, tratou-me com toda urbanidade. Nada obstante, ignorava por completo a resolução referida e, claro, respondeu com um não peremptório quando indagado se iria até o local.
Esse pormenor toda teve sim o condão de atrasar o registro da ocorrência e foi completamente ocioso.

DEINTER-6 – Polícia Civil realiza operação contra o PCC na Baixada Santista 26

Os agentes vistoriam 13 endereços em busca de drogas, armas e outros objetos relacionados às ações da facção criminosa

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA DE SANTOS
17/04/2015

Uma grande operação para desarticular um braço do primeiro Comando da Capital (PCC) é realizada na manhã desta sexta-feira (17) pela Polícia Civil.

Com o respaldo de mandados de busca e apreensão, os agentes vistoriam 13 endereços em busca de drogas, armas e outros objetos relacionados às ações da facção criminosa.

O outro objetivo é capturar sete investigados, que tiveram a prisão temporária decretada pela Justiça.

Operação ocorre desde a madrugada desta sexta-feira. Várias pessoas foram presas

O trabalho é fruto de investigação da Delegacia Especializada Antissequestro (Deas) de Santos iniciada há dois meses e meio.

Batizada de Onion (cebola em inglês), a investigação recebeu este nome em alusão à mensalidade que os membros do PCC devem pagar à facção.

“Ela já foi chamada de caixinha, mas atualmente é denominada cebola”, explica o chefe dos investigadores da Deas, Marcelo Canuto.

Titular da especializada, o delegado Renato Mazagão Júnior solicitou apoio aos colegas de outras unidades, como Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) e 3º DP de São Vicente, para o cumprimento simultâneo das ordens de captura e dos mandados de busca e apreensão.

Organização criminosa tem estrutura empresarial

Drogas, dinheiros, celulares foram apreendidos

Durante as investigações da Operação Onion apurou-se que os investigados integram uma organização criminosa com estrutura empresarial.

O que difere de uma simples quadrilha é que, além da divisão de tarefas, existe uma hierarquia ordenada, com um comando central.

O tráfico de drogas é a principal atividade da organização criminosa, mas também são cometidos crimes contra o patrimônio, entre os quais os furtos e roubos a caixas eletrônicos.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na Vila Fátima, na Cidade Náutica e no Jardim Rio Negro, em São Vicente, e na Vila Nova, em Cubatão.

PM faz homenagem a prefeito e coordenador de segurança de PG 23

Mourão e Sá receberam brasões das mãos do comandante Diniz

EDUARDO VELOZO FUCCIA
17/04/2015 – A TRIBUNA DE SANTOS
Mourão e Sá receberam brasões das mãos de comandante

A  parceria entre a Prefeitura de Praia Grande e a Polícia Militar na segurança pública motivou o comandante do 45º BPM/I, tenente-coronel João Alves Diniz Neto, a homenagear com brasões da corporação o prefeito Alberto Mourão e o coordenador de ações de segurança do município, Wilson Roberto Mendes de Sá.

A homenagem foi quarta-feira, na Prefeitura, quando Mourão destacou o apoio que o município dá ao Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), da PM. “O projeto começou em Praia Grande e tenho orgulho em saber que é um exemplo a outras cidades do Estado”.

Diniz ressaltou que a Prefeitura colabora com o Proerd por meio do Grupo de Apoio à Cidadania e Prevenção à Violência nas Escolas (Gape), da Guarda Municipal.

Inquérito civil para apurar irregularidade no concurso Agente Policial AP 1/2012, por exigência apenas de certificado de conclusão de nível fundamental e não o ensino médio 26

PREZADOS AMIGOS:
Não sou pelego de Sindicato Nenhum, tampouco do AGEPOL, mas consegui uma grande conquista para os Agentes Policiais. Uma enorme conquista que nem a Associação dos Agentes Policiais  conseguiram, conforme transcrevo abaixo:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL – SP
PROCEDIMENTO: 0695.0000199/2015 – 2º PROM. PATRIM. PUBL. E SOCIAL
REPRESENTANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (RESGUARDAR MEU NOME)xxxxxxxxxxxxxxxx
REPRESENTADOS: COMISSÃO DE CONCURSO DA ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO) e SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
OBJETO: Eventual irregularidade no edital do concurso público para provimento de cargos de Agente Policial AP 1/2012, por exigência apenas de certificado de conclusão de nível fundamental e não o ensino médio previsto no art. 15 da LCE 207/1979.
PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e outros dispositivos legais, para apuração de eventual irregularidade no edital do concurso público para provimento de cargos de Agente Policial AP 1/2012, por exigência apenas de certificado de conclusão de nível fundamental e não o ensino médio previsto no art. 15 da LCE 207/1979.
O procedimento adotado pelo representado pode ferir aos princípios da legalidade, igualdade, eficiência, acesso por concurso público, além de outros princípios, em prejuízo ao patrimônio público e social, de interesse difuso ou coletivo.
Para apuração, determino:
a) ofício ao Presidente da Comissão de Concurso, para informações sobre os fatos em apuração, justificativas e motivos pertinentes, com esclarecimentos sobre a ocorrência de irregularidade na exigência apenas de ensino fundamental e não do ensino médio previsto no art. 15, XIV, da Lei Complementar Estadual 207/1979 (acrescentado pela LCE 456/1986 e modificado pela LCE 858/1999), providências adotadas e a adotar, com prazo de 20 dias para resposta, e

b) comunicação ao Centro de Apoio Operacional, com juntada de cópia da publicação da portaria de instauração, e ao representante.

São Paulo, 26 de março de 2015.

VALTER FOLETO SANTIN
2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital

PS: ACHO QUE VOU ME CANDIDATAR A PRESIDENCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES.

SR. DR. GUERRA…..SE POSSIVEL COLOCAR EM PRIMEIRA CAPA. OBRIGADO

STF não reconhece aposentadoria para mulheres policiais da PM 17

Dr. Guera, favor publicar

Notícias STF Quinta-feira, 16 de abril de 2015
Plenário julga improcedente ação sobre aposentadoria especial de mulheres policiais
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 28, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, e reconhecerem que a aposentadoria especial para os policiais militares e civis do Estado de São Paulo já está regulamentada.
Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontou omissão do governo e da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no tocante à edição de lei complementar estadual sobre critérios diferenciados para aposentadoria de policiais civis e militares do sexo feminino nos termos do artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal. Segundo a instituição, a atual legislação estadual (Leis Complementares 1.062/2008 e 1.150/2011) impõe igual tempo de contribuição para policiais homens e mulheres, de 30 anos de serviço efetivo.
Relatora
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o pleito quanto às policiais civis já foi atendido pela Lei Complementar 144/2014, de abrangência nacional, que deu à policial civil o direito de se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, independentemente de idade, após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Nesse caso, a Lei complementar estadual 1.062/2008, na parte em que estabelecia critérios quanto ao tempo de aposentadoria, está suspensa.
A ministra salientou que não é o caso de perda de objeto, uma vez que a Lei Complementar 144/2014, aplicável a todas as policiais civis, é anterior à data do ajuizamento da ADO no STF.
Quanto às policiais militares, de acordo com a ministra, não se aplica a regra de aposentadoria especial do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição, pois as Emendas Constitucionais 18/2008 e 20/2008 passaram a disciplinar a matéria quanto aos militares em geral. Para ela, a concessão de aposentadoria para mulheres policiais militares com tempo reduzido encontra-se no âmbito de discricionariedade da lei estadual. “Não me parece, portanto, ter-se demonstrado omissão inconstitucional atribuível à Assembleia Legislativa ou ao governador do Estado de São Paulo, porque esta norma constitucional não é aplicável aos militares”, disse.
Ao votar pela improcedência da ADO, a ministra ressaltou que a aposentadoria dos policiais militares está regulamentada pelo Decreto-lei estadual 206/1970 e pela Lei Complementar Estadual 1.150/2011, e, “portanto, não contém qualquer omissão a ser sanada por meio de decisão judicial nesta ação”.

#SomosTodosPoliciaisMutilados 66

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