Bom dia São Paulo – por meio de filmagens – faz prova irrefutável da covardia e farsa da PM deste estado 205

 

 

 

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http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-sao-paulo/t/edicoes/v/video-levanta-duvida-sobre-versao-da-rota-para-morte-de-suspeito/3946224/

Vídeo levanta dúvida sobre versão da Rota para morte de suspeito

Nas imagens, não é possível identificar se ladrão estava armado.
Em depoimento, policiais alegam que agiram em legítima defesa.

 

Um levantamento exclusivo das mortes provocadas pela polícia no ano passado aponta que, na maioria dos casos, os policiais dizem que só atiram depois que são agredidos pelos suspeitos. Mas um vídeo gravado na região central de São Paulo contradiz tal alegação em um caso ocorrido em outubro.

O SPTV começou a exibir nesta quarta (4) o Projeto Veracidade, uma série de reportagens feitas com base em dados obtidos por meio da lei de acesso à informação.

As imagens registradas pelas câmeras são da morte de um suspeito que é perseguido por policiais da Rota. São quase 23h na Rua da Figueira. Uma câmera de segurança mostra um homem correndo. Ele é seguido por um carro da Rota, que entra na contramão.

O registro da ocorrência diz que os policiais começaram a seguir o suspeito depois que ele roubou um celular. Outra câmera registra o momento em que o carro atinge o homem, que cai no chão, mas logo levanta. Um policial desce com a arma em punho.

O suspeito tem um objeto brilhante na mão. No boletim de ocorrência ficou registrado que era uma faca. Mesmo cercado, ele não se rende. O homem atravessa a rua e, pelas imagens, já não tem nada na mão. A poucos metros do suspeito, o policial da Rota atira. Pelo laudo, os dois tiros atingiram o homem no peito.

As imagens foram gravadas por uma câmera da Guarda Civil Metropolitana no dia 30 de outubro de 2014. Depois dos tiros, o operador da câmera leva dois minutos para voltar a mostrar a ação da polícia.

O que foi registrado na sequência levou o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) a abrir uma investigação para apurar a conduta dos policiais. Nas imagens, um homem aparece caído no chão. Nenhuma arma é vista perto dele. O policial tem um corte no braço que, segundo o boletim de ocorrência, foi provocado por uma facada de um suspeito. Um dos PMs, então, se aproxima do homem caído.

Um outro policial já está agachado e, quando levanta, surge uma arma na cena do crime.  Dois minutos depois os policiais retiram o revólver. Por fim, nas fotos da perícia, a arma reaparece. Em depoimento à Corregedoria, os oficiais disseram que o revólver estava na cintura do homem. “Localizou na cintura do indivíduo um revólver desmuniciado”.

Uma testemunha que pediu para não ser identificada disse que passava pela rua no momento da perseguição e viu a ação da polícia do começo ao fim.

“O alemão assaltou uma pessoa aqui na estação que ele já era assaltante por natureza. Quando ele estava vindo, os policiais mandaram ele parar, como ele não parou, mandaram bala. Só que ele não estava de posse de arma de fogo nenhuma na mão. A arma que foi encontrada na mão dele foi posta por um dos policiais da Rota que atiraram nele.”

Eduardo Becker Tagliarini, perito criminal, diz que como a cena do crime não foi preservada, vai ser difícil concluir o que realmente aconteceu. “Totalmente prejudicada, você não consegue dar um laudo conclusivo porque não tem. Os vestígios ali foram totalmente alterados. Entre arma, sai arma, pessoas andando em cima da vítima para tudo quanto é lado”.

Dados
O SPTV analisou mais de 300 boletins de ocorrência pra tentar entender porque a violência policial cresceu em 2014. Das 343 mortes registradas como consequência de intervenção policial, a grande maioria – 336 – foi provocada por policiais militares em serviço. Oito policiais também morreram trabalhando na capital. Em mais de 80% dos casos, os oficiais relatam que atiram depois que são atacados por suspeitos.

Essa também foi a versão dos policiais da Rota para o caso do Centro. Em depoimento à Corregedoria, eles disseram que o suspeito agrediu com golpes de faca o policial, que revidou a injusta agressão com disparos de arma de fogo.

A vítima, José Nazareno de Oliveira Guedes, tinha 41 anos. O homem que participou do assalto com Nazareno disse que eles estavam atrás de dinheiro para comprar crack.

O levantamento dos boletins de ocorrência mostra que nos registros que têm informações sobre a cor da vítima, a maior parte, 63%, são pretos e pardos – como José Nazareno. 37% são brancos. Os policiais envolvidos nesse caso chegaram a ser presos administrativamente, mas foram soltos porque a Corregedoria entendeu que eles agiram em legítima defesa.

 

ROTA : agora reservada para covardes ?

 

Exterminio2

Delegada Veraly de Fatima Bramante Ferraz é reintegrada por decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública – Foro de Sorocaba…( Importante para quem foi absolvido criminalmente por insuficiência de provas ) 37

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A delegada falsamente acusada de concussão, não obstante absolvida civil e criminalmente por falta de provas, administrativamente foi demitida, em 2006,  em razão de não ter logrado “êxito em afastar as acusações contra ela dirigidas, sustentando que “(…) caberia à acusada provar que não praticou o ilícito imputado, e dar sustentabilidade à sua versão dos fatos” ( “sic”, conforme parecer da Procuradoria do Estado ).

Ou seja, demitida por inversão do ônus da prova e atentado ao princípio de inocência presumida.  

Ajuizando – após absolvida criminalmente –   ação em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO aduzindo, em síntese, que ocupava o cargo de Delegada de Polícia perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, tendo sido demitida a bem do serviço público em 23.11.2006, após a conclusão do processo administrativo disciplinar nº 174/03, instaurado para apurar a prática de infração funcional consistente na exigência de vantagem pecuniária indevida por parte da autora e dos investigadores de polícia André Ricardo Lourenço de Souza e Edionir Dória de Azevedo.

Não obstante o referido processo administrativo não ter reunido elementos de prova suficientes a demonstrar sua participação no ato delituoso, sofreu penalidade disciplinar, prevista nos artigos 74, II, e 75, II e VI, da Lei Complementar nº 207/79.

Em decorrência do mesmo fato a ela imputado, respondeu também a processo crime – tendo sido absolvida por insuficiência de provas – e ação de improbidade administrativa, a qual foi arquivada pelo mesmo motivo.

Assim, discorrendo acerca da ilegalidade da decisão administrativa que lhe impôs pena de demissão a bem do serviço público, cuja motivação mostra-se contrária às provas reunidas, requereu, inclusive com a antecipação dos efeitos da tutela em sede de sentença, a anulação do ato demissório, com a reintegração no cargo anteriormente ocupado, sem prejuízo do recebimento de todos os vencimentos devidos desde a data da demissão.

O juiz de direito JOSE EDUARDO MARCONDES MACHADO julgou a ação procedente.

Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (i) anular o ato demissório e determinar a reintegração da autora ao cargo que ocupava; (ii) condenar a ré ao pagamento atualizado dos vencimentos e demais vantagens pecuniárias e funcionais devidas desde a data da demissão, observada a prescrição quinquenal, contados juros de mora desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% das verbas devidas até a efetivação da reintegração. Em conformidade com a fundamentação supra, antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar a imediata reintegração da autora ao cargo, medida a ser cumprida no prazo de trinta dias após a intimação da Fazenda. Adianto que eventual apelação contra esta sentença será recebida somente no efeito devolutivo em relação à antecipação da tutela ora concedida (cf. a este respeito STJ – REsp 648.886, Min. Nancy Andrighi, DJU 6.9.04) Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público para cumprimento do reexame necessário. P.R.I. 

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BLOG DO FRED – Juiz propõe mudanças duradouras, muito além da audiência de custódia 12

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Por Frederico Vasconcelos

Para magistrado, a prática, por si só, não reduz os presos provisórios e não racionaliza o trabalho da polícia civil.

O artigo a seguir, sob o título “Audiência de Custódia“, é de autoria de Bruno Luiz Cassiolato, Juiz de Direito da vara Criminal de Caraguatatuba (SP).

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria de Justiça, editou provimento que determina aos magistrados do Estado a realização de “audiências de custódia” para que o preso em flagrante seja ouvido em Juízo em até 24h da ocorrência, devendo o magistrado, neste ato, e na presença do MP e de um defensor, decidir pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão ou pela concessão da liberdade provisória.

Muita discussão está acontecendo no meio jurídico, e há opiniões favoráveis e contrárias à introdução do instituto em nosso ordenamento jurídico.

Assumindo a introdução do instituto em questão como fato praticamente consumado, entendo que o ponto não é ser contra ou a favor da audiência de custódia, mas avaliar seus objetivos, como se pretende que eles sejam alcançados, se a adoção dela, por si só, pode ser suficiente para tanto e se ela é compatível com nosso sistema processual penal.

Não me manifestarei quanto ao veículo normativo empregado para a introdução da audiência de custódia em nosso Estado – embora existam muitas críticas nesse sentido – e nem mesmo quanto à interpretação que se fez a respeito das previsões contidas no Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário – embora haja tantas outras.

Pela minha experiência, judicando exclusivamente na seara penal na comarca mais violenta de São Paulo, realizando mais de 150 instruções por mês e analisando cerca de 60 autos de prisão em flagrante no mesmo período, receio que o custo benefício seja muito baixo e que os resultados não sejam alcançados, além do que nossa pouca estrutura material será ainda mais onerada, sem ganhos efetivos para a defesa.

Explico.

Os números de nossa população carcerária e, dentro deles, a quantidade de presos provisórios, são realmente alarmantes.

Esses números, sob minha visão, e salvo melhor juízo, decorrem muito mais de questões sociais e civilizatórias que enfrentamos atualmente (desigualdade social, aumento de crimes violentos, dificuldades de se coibir minimamente o tráfico de drogas, baixa escolaridade, falta de oportunidades profissionais, dentre outras) e de uma cultura de punição e vingança que parecem permear a sociedade (especialmente os meios de comunicação) que de certo modo acabam refletidas na atuação da polícia, do Ministério Público e da Magistratura. Não decorrem de falta de instrumentos processuais ou de falhas técnicas na aplicação jurisdicional deles.

Para tanto, quanto ao primeiro ponto, basta lembrar que o Código de Processo Penal foi alterado no ano de 2011, por meio da Lei. 12.403, justamente com os mesmos objetivos hoje perseguidos. Foram inseridas no ordenamento jurídico várias medidas cautelares menos gravosas, diversas da prisão processual, e o número de presos provisórios não diminuiu. Ao contrário.

Quanto ao segundo ponto, observo que as decisões proferidas pelos juízes de primeira instância, convertendo as prisões em flagrante em prisões preventivas, sempre são questionadas pelos defensores por meio de recursos, fazendo com que os tribunais de segunda instância e até mesmo as cortes superiores as analisem novamente. E o número de presos provisórios em nosso país nunca diminuiu. Se o número de presos provisórios em nosso país é elevado, ele é fruto não apenas de decisões que foram proferidas pelos juízes de primeira instância que terão de realizar as audiências de custódia, mas também de todos os demais desembargadores e ministros que as mantiveram após serem desafiadas por recursos.

Assim é que –segundo a experiência pretérita e tendo em conta a cultura que permeia boa parte da atuação da Polícia, do Ministério Público e da Magistratura– receio que a adoção da “audiência de custódia”, por si só, possa não contribuir para a diminuição relevante do número de presos provisórios no país e nem para racionalizar o trabalho da polícia civil.

Passo às considerações.

Pelas informações publicadas a respeito do tema pela imprensa, especialmente a partir de entrevistas concedidas pelo Secretário de Justiça do Estado e pelo que se observa do provimento editado pelo E. TJ/SP, o auto de prisão em flagrante delito e a colheita do respectivo interrogatório extrajudicial continuará a ser lavrado pela autoridade policial e somente então será submetido ao magistrado, o que já é feito atualmente. Somente após é que o auto de prisão será trazido para apreciação do juiz, também como é feito hoje em dia, mas agora com a presença física do autuado.

Nesse ponto o trabalho desenvolvido pela polícia civil continuará praticamente o mesmo, se não o mesmo, e o trabalho da polícia militar aumentará sobremaneira, já que seus homens precisarão escoltar e conduzir os presos em flagrante à presença do juiz, além daqueles conduzidos para as audiências de instrução e julgamento.

Aqui em Caraguatatuba, por exemplo, comarca mais violenta do Estado de São Paulo, há quatro anos seguidos, existem apenas quatro viaturas policiais à disposição da corporação. Além disso, é preciso mencionar que a presença física do preso pouco acrescentará aos elementos que hoje já são apreciados pelos juízes que recebem autos de prisão em flagrante, eis que devem apreciar e julgar fatos, e não pessoas, em sentido técnico.

Embora a previsão da “audiência de custódia” possa coibir violência física cometida por policiais militares no momento da prisão em flagrante delito, as rotineiras alegações de “coação moral” sofridas pelos presos durante os trabalhos realizados nas delegacias de polícia, especialmente durante os interrogatórios, poderão continuar a acontecer.

Nessa situação o juiz receberá o auto de prisão em flagrante já lavrado, e se tiver havido “coação moral” pouco de realmente efetivo poderá ser feito, ainda que com a presença física do preso, eis que a “coação moral” não deixa marcas (visíveis) e, na prática, dificilmente o juiz poderá comprová-la confrontando a autoridade policial.

Ainda nesse tópico, recebendo o auto de prisão em flagrante delito já lavrado, embora agora com a presença física do preso, continuarão a existir as alegações de que “a confissão contida no auto não foi feita pelo preso”, “que assinou o documento sem ler ou sem saber ler”, de “que confessou apenas por desconhecer a lei”, que “os fatos não foram bem aqueles”, ou que “ficou em silêncio não por vontade própria, mas porque a autoridade policial não oportunizou a fala”, dentre tantas outras que os juízes criminais ouvem diariamente quando vão interrogar o réu ao final da instrução processual.

Vale registrar, ainda, que não se pode presumir que os policiais militares e civis desconhecem suas obrigações e atuam à margem da lei, de forma leviana ou truculenta. Para os poucos que assim agem, existem as corregedorias e a justiça para que seja feita a apreciação de seus atos por ventura desviados. A terceirização de funções institucionais alheias ao Poder Judiciário somente traz sobrecarga além daquela já existente. E do ponto de vista da integridade física do preso –-e não se discute que deve ser preservada-– a sugestão que será feita adiante supera –-e com vantagens-– aquilo que se pretende com a mera adoção da audiência de custódia.

Nas “audiências de custódia” o magistrado fará perguntas objetivas a respeito das circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante, além daquelas de cunho pessoal e social do autuado, mas o preso, que é leigo e que certamente está em situação difícil, prezando legitimamente por sua liberdade, não deixará de falar espontaneamente sobre o mérito da ocorrência e da pretensão penal que será deduzida apenas em momento posterior. É um fato natural. E assim, como não temos os juízos de garantia separados dos juízos de instrução (medida que seria bastante salutar em nosso ordenamento e que traria mais sentido para as “audiências de custódia”), o julgador poderá ter contato com algo que lhe deveria ser trazido pelo réu somente ao cabo da instrução processual e desde que, sob orientação profissional de advogado, fosse interessante a sua exposição. Em determinados casos, fragilizada a prova produzida durante a instrução processual, o melhor caminho para a defesa pode ser o silêncio. Na prática, aquilo que corretamente foi reservado para ser o último ato da instrução processual pode ser tornar o primeiro, com prejuízos à defesa.

No modelo atual, o interrogatório feito pela autoridade é analisado com valor relativo pelo magistrado ao cabo da instrução processual –isso quando é analisado, o que é correto–, mas será difícil o magistrado não se contaminar com uma eventual confissão feita pelo preso durante sua “audiência de custódia”.

Há várias outras questões de ordem prática, e a limitação de espaço impede a exposição de todas elas.

Feitas essas ponderações iniciais, passo a fazer sugestões que, considerando o contexto acima, podem, a meu ver, contribuir para que as “audiências de custódia” alcancem seus objetivos da melhor forma possível e para que, com foco naquilo que realmente importa, tenhamos um processo penal constitucionalizado, democrático e orientado, a um só tempo, para o efetivo cumprimento dos direitos e das garantias dos presos e dos acusados em geral e para o incremento de nossa segurança pública de modo compatível com os recursos materiais finitos que temos a disposição.

1) Essa primeira sugestão demanda discussões e estudos aprofundados, mas eles devem ser feitos e o momento parece oportuno, dado o envolvimento do CNJ, dos Tribunais, do Executivo, da OAB, da Defensoria Pública e outros órgãos em torno de todos os assuntos que envolvem não apenas o número de presos provisórios, que é apenas o sintoma de algo maior que precisa ser identificado e ajustado, mas o próprio sistema penal e processual penal.

As “audiências de custódia”, por si sós, inseridas sem ajustes em nosso sistema processual, enfrentarão todas as questões abordadas acima e mais outras que não foram expostas pela limitação do espaço.

As “audiências de custódia” têm lugar e fazem total sentido em sistemas processuais que (i) adotam os “juízos de garantias” separados dos “juízos de instrução”, com funções bem definidas e sem que haja “contaminações” de qualquer ordem de atos que se praticam durante a fase inquisitiva e durante a fase judicial ou que (ii) adotam instrumentos que podem ser aplicados já durante a apresentação do preso em flagrante ao magistrado, como no direito norte-americano, os quais muitas vezes abreviam o resultado processual ou até suprimem a necessidade da instauração formal do processo, o que proporciona celeridade processual, efetividade na resposta penal ao fato criminoso, diminui a sensação de impunidade, e contribui para a punição justa e razoável do acusado ou para a retirada imediata da verdadeira “espada de Dâmocles” que pende sobre aquele acusado que precisa aguardar por muito tempo para ver reconhecida a sua inocência.

Há outras sugestões que talvez possam ser inseridas ainda no projeto-piloto instituído em nosso Estado, por ora na capital, e que a meu ver contribuem para o incremento dos resultados buscados por meio das “audiências de custódias” e, com vantagens, se não as substituem, proporcionam o desenvolvimento de um processo penal com mais respeito às garantias da defesa.

A primeira delas seria a gravação –em áudio e vídeo– do interrogatório do preso feito pela autoridade policial, cuja mídia seria encaminhada ao magistrado quando da remessa do auto de prisão em flagrante. Com um custo reduzido, talvez menor do que os que serão envolvidos na realização das escoltas e transportes de presos em flagrante pelas viaturas militares, que não raro deixam de ser feitos para as audiências decisivas de instrução e julgamento, causando excesso de prazo, certamente coibiria/afastaria qualquer tipo de “coação moral” que esteja ocorrendo nas delegacias de polícia.

A segunda, concomitante à primeira, mas mais importante do que ela, seria a presença obrigatório de um defensor (constituído ou plantonista, nomeado só para o ato) no ato da lavratura do auto de prisão em flagrante delito, especialmente antes e durante o interrogatório conduzido pela autoridade policial.

Com a adoção desse procedimento, novamente haveria (i) eliminação de qualquer tipo de “coação moral” nas delegacias de polícia, (ii) os defensores –tanto quanto os juízes, e na medida do que a experiência comum permite a ambos, eis que não possuem formação médica ou pericial– poderiam constatar violência física sofrida pelo preso no ato de sua prisão e, mais importante e mais decisivo, se a ideia for construir um processo penal materialmente digno e civilizado, (iii) o preso contaria com instrução profissional e orientação a respeito de sua defesa desde o início, antes mesmo de o auto de prisão chegar ao magistrado, o que afastaria também as alegações expostas anteriormente (“não li”, “não sei ler”, “não disse isso”, “confessei porque fui obrigado”, “falei aquilo por desconhecer a lei”). Essa providência, de fato, é que seria fundamental para que todos os objetivos pretendidos sejam atingidos.

Há outras sugestões importantes para o tema e que poderão ser desenvolvidas oportunamente.

Ressalto, por fim, que não mais se trata de ser a favor ou contra a audiência de custódia, a intenção destas ponderações e sugestões é contribuir para a compreensão dos fenômenos que estamos enfrentando na seara criminal atualmente e para a construção de um processo penal mais moderno e mais efetivo, respeitador dos direitos e garantias individuais dos presos e dos acusados em geral e voltado para a melhora de nossa segurança pública, sempre com olhos para as possibilidades materiais que temos. Diminuir números, simplesmente diminui-los, nem sempre parece ser a solução definitiva, porque eles são frios e variam ao longo do tempo.

É preciso fazer modificações substantivas, duradouras, compatíveis com a nossa realidade material e jurídica e que resolvam a matriz dos problemas que temos, e não apenas os seus sintomas.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

BLOG DO FRED – TJ-SP lança Audiência de Custódia 5

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Por Frederico Vasconcelos

Lewandowski abre cerimônia nesta sexta (6); curso orienta juízes, advogados, policiais, promotores e servidores; TJ cria estrutura no Fórum da Barra Funda.

Lewandowski e CustódiaSerá lançado nesta sexta-feira (6), em São Paulo, o Projeto Audiência de Custódia, em cerimônia no Tribunal de Justiça de São Paulo (*). A iniciativa do projeto partiu do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça, que concebeu o sistema em parceria com o TJ-SP e o Ministério da Justiça.

O projeto consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça para receber presos em flagrante, possibilitando uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.

Nesta quarta-feira (4), a Escola Paulista da Magistratura começou o Curso de Capacitação para Audiências de Custódia, dirigido a magistrados, servidores, promotores, advogados, defensores públicos e policiais que atuarão no projeto. No total, 106 pessoas fazem o curso na modalidade presencial. Outras 217 se matricularam na modalidade à distância.

O tema foi abordado na aula inaugural pelo juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi (coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ), pelo diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) Renato De Vitto e pelos diretores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) Augusto de Arruda Botelho e Hugo Leonardo.

Segundo o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Eliot Akel, a estrutura operacional, localizada no Fórum da Barra Funda, terá seis salas de audiência, carceragem e salas de apoio destinadas ao Instituto Médico Legal (IML), à Secretaria de Administração Penitenciária, à Secretaria de Assistência Social, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à OAB.

Haverá salas para opções ao encarceramento provisório (centrais de alternativas penais, de monitoramento eletrônico, de serviços e assistência social e as câmaras de mediação penal).

A estrutura deverá funcionar de forma ininterrupta, inclusive nos finais de semana e feriados.

Cerca de 80 autos de prisão em flagrante delito são lavrados diariamente na capital paulista. A Corregedoria-Geral de Justiça em São Paulo prepara a edição de provimentos e protocolos para a criação formal e implantação dessa estrutura.

Representantes de tribunais das cinco regiões da Federação já fizeram contato com o CNJ, interessados em adotar o projeto em seus Estados. Iniciativas semelhantes, inspiradas no Pacto de San Jose, foram experimentadas na Bahia e, mais recentemente, estão sendo praticadas no Maranhão.

Na cerimônia de lançamento, será assinado um termo de cooperação entre os diferentes órgãos que estarão integrados à iniciativa.

(*) A cerimônia de assinatura acontecerá no Palácio da Justiça do Estado de São Paulo, às 16h, e contará com a participação do presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski; do presidente do CNMP, Rodrigo Janot; do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso; do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho; do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin; do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini; do corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elitot Akel; do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Elias Rosa; do defensor público geral do Estado de São Paulo, Rafael Valle Vernaschi; e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

PETROLÃO – PT não é partido político, é organização criminosa 28

PT recebeu até US$ 200 milhões em propina da Petrobras, estima delator

RUBENS VALENTE
GABRIEL MASCARENHAS
DE BRASÍLIA
MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO

05/02/2015 12h46 – Atualizado às 17h47

Em depoimento concedido em acordo de delação premiada, Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de engenharia da Petrobras, estima que o PT tenha recebido entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013 de propina retirada dos 90 maiores contratos da Petrobras, como o da refinaria Abreu e Lima, em construção em Pernambuco.

Barusco afirma que o tesoureiro do partido, João Vaccari Neto, teve “participação” no recebimento desse suborno. Vaccari Neto, de acordo com ele, ficou, até março de 2013, com US$ 4,5 milhões.

Ainda segundo ele, em outra fase, houve pagamentos até fevereiro do ano passado.

O depoimento foi prestado no dia 20 de novembro último e veio à tona nesta quinta-feira (5).

Segundo Barusco, Vaccari participou pessoalmente de um acerto fechado entre funcionários da Petrobras e estaleiros nacionais e internacionais relativos a 21 contratos para construção de navios equipados com sondas, contratações que envolveram ao todo cerca de US$ 22 bilhões.

“Essa combinação envolveu o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto, o declarante [Barusco] e os agentes de cada um dos estaleiros, que deveria ser distribuído o percentual de 1%, posteriormente para 0,9%”, declarou Barusco.

Segundo o delator, desse 1% sobre o valor dos contratos, a divisão se dava da seguinte forma: “2/3 [dois terços] para João Vaccari; e 1/3 para ‘Casa 1’ e ‘Casa 2′”. Barusco envolveu outros funcionários da Petrobras no esquema.

Editoria de Arte/Folhapress
Trecho do depoimento de Pedro Barusco sobre o repasse de propina ao PT; clique para ver o documento completo
Trecho do depoimento de Pedro Barusco sobre o repasse de propina ao PT; veja o documento completo

A “Casa 1”, segundo o ex-gerente, era o termo usado para “o pagamento de propina no âmbito da Petrobras, especificamente para o diretor de Serviços Renato Duque e Roberto Gonçalves, o qual substituiu o declarante na gerência executiva da Área de Engenharia”.

A “Casa 2” referia-se “ao pagamento de propinas no âmbito da Sete Brasil, especificamente para o declarante, João Carlos de Medeiros Ferraz, presidente da empresa e, posteriormente, também houve a inclusão de Eduardo Musa, diretor de participações da empresa”.

Durante o depoimento, Barusco entregou à força-tarefa da Lava Jato uma série de documentos que, segundo ele, comprovam os pagamentos realizados pelos estaleiros para contas bancárias localizadas na Suíça e sob controle de diversos operadores do esquema, incluindo Renato Duque, ex-diretor de Serviços indicado pelo PT e que teve recentemente a prisão relaxada por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em habeas corpus.

Barusco disse que um dos pagamentos foi de US$ 2,1 milhões do estaleiro Jurong para Renato Duque, na Suíça.

Até março de 2013, segundo Barusco, João Vaccari já havia recebido um total de US$ 4,52 milhões do estaleiro Kepell Fels. Vaccari era identificado numa tabela de pagamento de valores pela sigla de “Moch”, que significava “mochila”, “uma vez que o declarante quase sempre presenciava João Vaccari Neto usando uma mochila”.

Ele apntou ainda Milton Pascowitch como operador da Engevix no esquema. Ele foi levado nesta quinta-feira (5) à Polícia Federal para ser ouvido sobre movimentações de dinheiro no exterior.

As tabelas com as inscrições foram entregues por Barusco à Polícia Federal.

ZELADA

Em outro depoimento, prestado em 24 de novembro, Pedro Barusco acusou o ex-diretor da Área Internacional Jorge Zelada de também ter recebido propina, antes de chegar ao alto escalão da estatal.

Ele afirmou que recolhia o dinheiro e, em determinada ocasião, chegou a entregar R$ 120 mil em mãos, na casa de Zelada, no Rio de Janeiro. O ex-gerente da Petrobras não soube dizer, porém, se Zelada foi beneficiado pelo suborno quando já estava na cadeira na diretoria da Petrobras.

Barusco diz ter conhecimento que houve pagamentos ilegais a Zelada quando ele ainda era gerente geral da companhia. Cita como exemplo as obras de construção das plataformas P-51 e P-52 como negócios em que Zelada participou da divisão da propina.

Ele admitiu ainda conhecer o lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, apontado como o operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras, e que Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento, foi quem o apresentou a Baiano, num evento em Houston.

Segundo Barusco, Costa e Baiano eram amigos.

OUTRO LADO

O PT refutou em nota as declarações de Pedro Barusco. De acordo com o partido, todas as doações recebidas são legais

Vaccari reiterou, por meio de nota emitida por seu advogado, que o PT não trabalha com caixa dois e não tem conta no exterior.

Já Renato Duque negou, por meio do advogado Renato Moraes, que tenha recebido qualquer recurso ilegal de Barusco ou de empresas contratadas pela Petrobras.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

A Teoria do Domínio do Furto 5

Inaceitável é assistir na TV duas reportagens repercutidas em várias emissoras dando conta de dois flagrantes um de concussão e outro de extorsão mediante sequestro envolvendo policiais civis.

No de concussão a atuação operacionalizada pela Corregedoria só foi possível graças a coragem e honestidade de um comerciante que procurou o órgão certo e confiável para denunciar que é o Ministério Público.

Todos os comerciantes deveriam tomá-lo como exemplo. Só não fazem a mesma coisa por se sentirem amedrontados com as ameaças feitas por esses vagabundos e covardes travestidos de policiais que agem como verdadeiros bandidos.

O impressionante é que a conduta desses canalhas tem se tornado frequente nas unidades policiais. Agora a vítima é instada a comparecer na unidade policial para pagar a propina. Mais absurdo ainda é utilizar o telefone da delegacia para fazer as tratativas da extorsão.

Vou mais além, toda a conduta criminosa se desenrolando no interior da delegacia e o Delegado Titular e Chefe de Investigadores não sabiam de nada. Aqui vigora a Teoria do Domínio do Furto, jamais a do domínio do fato.
Isso daqui está falido faz tempo.

Os caça niqueis estão em todas as áreas da capital, o mesmo em relação a bingos clandestinos e puteiros. Para fazer a recolha não falta investigador ou escrivão em desvio de função. Não falta também policial recebendo frequência sem sequer comparecer na unidade.

Na entrevista dada, a promotora de justiça disse haver mais de cento e setenta investigações em andamento. Por que tanta demora para que sejam concluídas possibilitando que bandidos travestidos de policiais continuem agindo, alguns chefiando e titularizando importantes unidades policiais no Estado. Os chefes de investigadores de distritos policiais de Santos foram denunciados, e os acima deles?

Entrujaram entorpecente num sofá de unidade policial para arrumar motivo para remover seu titular e colocar no lugar um arrecadador do esquema. Sabe o que aconteceu com quem foi o mentor intelectual disso, hoje chefia uma importante seccional.

Gostaria que o Ministério Público informasse no que resultaram extensas investigações sobre corrupção para facilitar a exploração de máquinas caça niqueis em várias regiões do Estado e as recorrentes roubalheiras nos leilões de veículos recolhidos em ciretrans e outras unidades policiais do Estado?

E as roubalheiras nos contratos do Dipol com desvio de verbas do Estado e da União liberadas pela SENASP?

Não pode prevalecer na instituição o salve-se quem roubar mais.

Policial honesto é o que briga por um salário melhor e não por unidades policiais transformadas em verdadeiras coletorias.

Esperamos que o Ministério Público cumpra com seu dever institucional e puna cada um desses ladravazes.

ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA INICIA CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA 8

        A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou ontem (4) o Curso de Capacitação para Audiências de Custódia, acerca doProvimento Conjunto 03/15 da Presidência e da Corregedoria Geral do TJSP, que determina a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, para participar da audiência de custódia, quando o juiz decidirá pela manutenção da prisão ou pela substituição por medida cautelar. A medida tem origem no “Projeto Audiência de Custódia”, parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), TJSP e Ministério da Justiça, que será lançado amanhã (6) no Palácio da Justiça.

        A abertura do curso contou com a participação dos desembargadores José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; Fernando Antonio Maia da Cunha, diretor da EPM; Eros Piceli, vice-presidente TJSP; e Hamilton Elliot Akel, corregedor-geral da Justiça; do juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ e coordenador do curso; do defensor público-geral do Estado de São Paulo, Rafael Valle Vernaschi; do secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Lourival Gomes; e do secretário adjunto da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho, representando o secretário.

        Maia da Cunha ressaltou a alegria da Escola em sediar o evento. “Sintam-se em casa para debater com liberdade todas as questões que envolvem a audiência de custódia. A EPM pretende com o curso contribuir para que o tema seja objeto de profundas reflexões para a sua boa execução e a contribuição e a riqueza do cotidiano dos magistrados pode aprimorar a norma.”

        Elliot Akel lembrou que o TJSP, em parceria com o CNJ, iniciou a formatação das audiências de custódia em setembro e falou da satisfação ao saber que o secretário da Segurança Pública manifestou-se sobre a sua importância. “Fico feliz que o projeto seja encampado pelo secretário, porque sinaliza que a Secretaria dará toda a colaboração”. Ele agradeceu à EPM pela realização do curso e saudou a ampla participação.

        Nalini lembrou que a Constituição de 1988 já determinou a imediata apresentação do preso em flagrante ao juiz e que, em 1990, o Brasil comprometeu-se a cumprir esse mandamento com a assinatura do Pacto de San Jose da Costa Rica. “A audiência de custódia representará uma mudança de paradigmas, mas estamos dispostos a responder a um compromisso que não pode ser letra morta. Esse trabalho é resultado do esforço de muitos e confio que possamos extrair da experiência rotas de correção e aperfeiçoamento”, ressaltou.

        Na sequência, foi debatido o tema “Audiência de custódia – a experiência nacional”, com exposições do juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi e do defensor público Renato de Vitto. A mesa teve a participação do desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo (coordenador criminal e de execuções criminais do TJSP) e do juiz assessor da Corregedoria Jayme Garcia dos Santos Junior, coordenadores do curso; dos advogados Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), e Hugo Leonardo, diretor executivo do IDDD.

        Otávio Toledo falou sobre a soma de esforços. “O procedimento encontra-se legitimado em nosso ordenamento jurídico para que o Brasil entre em uma esfera de respeito mínimo à dignidade humana e à forma de agir em relação aos presos”.

        Participaram ainda a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, conselheira da EPM; a juíza assessora da Corregedoria, Márcia Helena Bosch; o juiz corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais, Antonio Maria Patiño Zors, entre outros magistrados, promotores, defensores, advogados, policiais civis e militares e servidores.

        Comunicação Social TJSP – ES (texto e fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br

Prefeitura e Polícia Civil preparam ação na Cracolândia 7

Ficou acertado que GCM, Polícia Civil e PM agirão em conjunto para prender traficantes

Agência Estado

Inteligência da Polícia Civil deve agir no combate a traficantesReprodução/Rede Record

A Prefeitura de São Paulo vai repassar imagens das câmeras de vigilância do centro de São Paulo para a Polícia Civil. A estratégia faz parte do novo plano de segurança e atuação na Cracolândia. Nesta quarta-feira (4), o prefeito Fernando Haddad (PT) e o Secretário Estadual da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, firmaram um acordo para que o setor de inteligência da Polícia Civil atue no combate aos traficantes que abastecem o consumo na região.

Como o jornal O Estado de S. Paulo adiantou no começo de janeiro, essa será a segunda fase de uma operação intensiva na Cracolândia. Esse foi o segundo encontro entre Haddad e Alexandre de Moraes para discutir novas ações para o tráfico e o consumo de drogas no centro da capital. Ficou acertado que a Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Civil e a Polícia Militar agirão em conjunto para prender os traficantes.

De acordo com o secretário, o objetivo é conter a chegada de drogas, o que afastaria os traficantes da região.

— Na medida em que a droga não chegar mais no local, vão ficar aquelas pessoas que realmente querem o tratamento. Os pequenos traficantes, as pessoas que querem continuar nas drogas, naturalmente vão embora do local.

Haddad disse que com a ação de inteligência da Polícia Civil o trabalho de abordagem dos assistentes sociais será facilitado.

— Se o traficante atua com força na região, a abordagem é prejudicada e não conseguimos diminuir o tamanho das barracas. É um ciclo: se acabamos com o tráfico conseguimos tratar mais usuários necessitados.

Alexandre de Moraes pondera que com o serviço de inteligência o ato de dispersão e migração para “minicracolândias” espalhadas pela cidade.

— A partir do momento que nós estivermos prendendo, não haverá dispersão. Vamos tirar aos poucos. É um trabalho de longo prazo.

Nova medida da Polícia Civil promete bloquear celulares roubados 5

Celular-sendo-roubado

A Polícia Civil de São Paulo quer implementar novas medidas para coibir o roubo de celulares, crime que vem crescendo nos últimos meses em todo o estado paulista. Os furtos e roubos de smartphones correspondem a 16,7% de todos os crimes registrados no estado, sendo 48,4% destes roubos contra pedestres.

Segundo o jornal Estadão, a Polícia Civil de São Paulo irá realizar uma reunião com a Secretaria de Segurança Pública e as operadoras presentes em todo o Estado para tentar encontrar novas soluções e medidas que possam bloquear os celulares roubados assim que um boletim de ocorrência for registrado.

A ideia pode ser de muito eficiente para coibir este tipo de furto e para proteger os dados pessoais do usuário, que, após o roubo, passam a estar disponíveis para práticas criminosas pelos bandidos. A nova solução que a Polícia Civil pretende introduzir é um processo muito mais rápido e prático do que o bloqueio do smartphone por meio do número IMEI. Segundo o jornal, a intenção das autoridades de segurança é eliminar a necessidade do cliente contatar a operadora para informar o roubo.

Com a nova medida, o usuário precisará apenas preencher um novo formulário, anexo ao boletim de ocorrência, com as informações do smartphone. Estes dados serão levados imediatamente às operadoras. “A Polícia Civil vai usar o poder que tem de requisitar o bloqueio às operadoras”, garantiu o secretário da segurança pública, Alexandre de Moraes.

A aplicação da medida bloqueia todo o tipo de comunicação do aparelho, o que o torna inutilizável para muitas das suas funções. Vale lembrar, no entanto, que é importante bloquear as contas que você possui vinculadas ao aparelho, como a Play Store, iCloud e outras que possuam informações sensíveis e de cartão de crédito.

Ainda que a medida esteja longe de garantir a devolução do celular roubado, ela pode inibir os bandidos de praticarem este tipo de furto e garantir uma maior segurança com relação aos dados e as contas cadastradas no aparelho.

Matéria completa: http://canaltech.com.br/noticia/seguranca/Nova-medida-da-Policia-Civil-promete-bloquear-celulares-roubados/#ixzz3QupXMKCS
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Dr. Aldo Galiano faz o Garra renascer 102

Garra terá centro de treinamento em abril

Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC

Andréa Iseki/DGABC  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra

A partir de abril, passará a funcionar em São Caetano novo centro de treinamento do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos). Os policiais civis serão capacitados no antigo prédio da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito), na Avenida Goiás.

O delegado seccional de São Bernardo, que também responde por São Caetano, Aldo Galiano Júnior, afirmou esperar envio de recursos do governo estadual para a abertura do espaço. “Após a chegada da verba, prevista para março, vamos comprar os itens necessários para o funcionamento. Também vamos visitar o prédio para ver seu estado, se precisa de reforma.” Galiano Júnior não soube precisar o valor do repasse.

Segundo o delegado, o treinamento será disponibilizado a todo o efetivo que atua nas duas cidades. A frequência será diária, já que não se trata do processo anual de reciclagem. “Atualmente, os policiais se formam na Academia de Polícia Civil e, uma vez por ano, voltam lá para se atualizar, o que chamamos de reciclagem. Hoje temos uma base do Garra, mas não um espaço para o treinamento”, afirmou.

Durante a capacitação, os agentes vão se aprofundar em situações de desarmamento com faca e arma de fogo, negociação, táticas de defesa pessoal e até desarmamento de bombas. “Vai funcionar como uma troca de experiências. Por exemplo, o pessoal que faz academia pode trazer o professor um dia para dar um treinamento de defesa especializado”, disse Galiano Júnior.

A instalação de uma subsede do Garra em São Caetano é bandeira defendida pelo vereador Marcel Munhoz (PPS) desde 2013. Em reunião com o delegado, foi firmado o compromisso da instalação do centro de treinamento. “O encontro foi positivo e a instalação desse espaço já é o primeiro passo. A presença de policiais ajuda a coibir a violência na cidade”, afirmou Munhoz.

O treinamento diário para agentes de divisões especializadas da Polícia Civil já foi realizada pelo delegado há seis anos. “Foi quando eu comandava o Goe (Grupo de Operações Especiais), do Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital). O treinamento reflete na produtividade dos policiais”, afirmou.

Segundo o delegado, outra vantagem é que o efetivo do Garra é formado por agentes jovens. “Eles mesmo se atualizam e buscam melhorar a técnica. Isso é mais um ponto positivo”, disse.

SEGURANÇA – Aldo Galiano Júnior é delegado seccional de São Bernardo desde o início deste ano. A delegacia, que também responde por São Caetano, era comandada por Waldomiro Bueno, que se aposentou no fim de 2014.

Galiano Júnior afirmou que o policiamento preventivo será o foco, principalmente em áreas de divisa, como São Caetano e São Paulo. “Realizamos operação na semana passada em um trecho da (Avenida)Goiás e vamos fazer isso constantemente. Pela própria geografia do local, vamos trabalhar com o policiamento preventivo. O operacional vai inibir os crimes.”

Blog do Fred – Dúvidas sobre a audiência de custódia 24

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Por Frederico Vasconcelos

03/02/15 21:35

Sob o título “Sobre a audiência de custódia“, o artigo a seguir é de autoria dos Juízes Eduardo Ruivo Nicolau, da 1a Vara da Comarca de Miracatu (SP), e José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP).

Foi noticiado que o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiram implantar o projeto “audiência de custódia”, antecipando o que está previsto em projeto de lei alterador do Código de Processo Penal, ainda em discussão no Senado Federal.

Em resumo, todas as pessoas presas em flagrante na capital paulista deverão ser levadas à presença de um juiz no prazo de 24 horas.

Um dos objetivos seria liberar policiais de funções burocráticas e possibilitar uma análise rápida do caso pelo juiz, evitando que a pessoa fique presa desnecessariamente.

Embora previsto no Pacto de San Jose da Costa Rica, em seu artigo 7º, item 05, pensamos que a adoção de tal procedimento exige maior reflexão por parte de todos os envolvidos – Polícias Civil e Militar, Poder Executivo, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.

Inicialmente, não ficou claro por que a adoção do prazo de 24 horas, quando o referido tratado não indica esse período.

Também não se vislumbra como ocorrerá o aumento do número de policiais nas ruas, pois será necessária escolta do preso em flagrante até o Fórum. O Estado de São Paulo, principalmente no interior e litoral, não possui efetivo policial e estrutura para o transporte de presos em flagrante no exíguo prazo de 24 horas.

Se a intenção é verificar a legalidade da prisão e eventual prática de tortura, por que não a adoção de uma solução intermediária como a condução do preso, em prazo razoável, à presença de um Defensor Público e, em caso de ausência deste na Comarca, ao Promotor de Justiça? Constatada alguma ilegalidade na prisão, caberia ao Defensor ou ao Promotor de Justiça a provocação do órgão julgador para fins de relaxamento da prisão em flagrante ou concessão de medida cautelar diversa da prisão.

Evidente que o auto de prisão em flagrante continuaria a ser examinado pelo Juiz, mas sem a necessidade de designação de audiência de custódia.

Se o cerne dessa proposta está em recomendação da Comissão Nacional da Verdade, é uma pena que estejamos tão presos ao passado. Temos já 30 anos de prática democrática e a realidade dos primeiros dias da ditadura de 50 anos atrás estão bem distantes. Policiais, delegados, promotores e juízes são todos fiscais da legalidade e não há necessidade de  que toda a guarda da integridade física do preso seja colocada dessa forma, que acabará trazendo enormes gastos e retirando policiais das ruas.

Tal medida só irá trazer ainda mais desprestígio ao já combalido Judiciário brasileiro, principalmente em Comarcas onde o juiz preside várias audiências por dia. Não há vantagem em consumir tempo considerável de magistrados, promotores e defensores para uma audiência sem grande finalidade prática, eis que somente questionamentos sobre a prisão poderão ser feitos.

Causa preocupação a adoção de um procedimento dessa envergadura sem levar em consideração a precária situação das Polícias, a falta de estrutura dos Fóruns espalhados pelo Brasil e a ausência de cumprimento adequado da legislação penal por parte do Poder Executivo.

Também merece reflexão a previsão do instituto, em São Paulo, por meio de Provimento, que claramente edita normas de processo penal. É discutível a vinculação de outras instituições a esse ato normativo.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Gente como a gente – Magistrados fazem barraco à maneira da pistolagem na sede do TJ-RJ 5

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Vídeo exibe briga que levou juiz a mostrar arma para desembargador no Tribunal de Justiça

‘Ele me persegue, não sei o motivo’, disse João Damasceno, que teria sacado uma pistola na direção de Valmir de Souza

POR VERA ARAÚJO

RIO – Um bate-boca ocorrido no fim da manhã desta quarta-feira entre o desembargador Valmir de Oliveira Silva, ex-corregedor, e o juiz da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, João Batista Damasceno, provocou pânico numa sala do departamento médico do Tribunal de Justiça do Rio e dividiu a opinião dos magistrados. A notícia da confusão foi publicada no blog Ancelmo.com. Segundo Damasceno, o desembargador foi em sua direção para agredi-lo, e ele precisou se esconder atrás de um móvel, no Centro de Diagnose da Mútua dos Magistrados, no TJ. No local há um departamento médico para os funcionários. Já o ex-corregedor é quem diz ter sido ameaçado pelo magistrado. O desembargador Valmir disse que Damasceno lhe apontou uma pistola. A ação foi filmada pelo próprio juiz, que segurava o celular com uma das mãos, enquanto a arma era mantida na outra.

— Ele me persegue, não sei o motivo. Ele já me mandou ameaças por meio de colegas em comum. Em outra oportunidade no Tribunal, ele chegou a se levantar da cadeira para ir na minha direção, mas uma desembargadora o conteve. Em nenhum momento eu lhe apontei a arma. Eu estava em legítima defesa — disse Damasceno.

Já o desembargador, que deixou o cargo de corregedor na última segunda-feira, depois da posse do novo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, nega a perseguição:

— Acontece que ontem (terça-feira), eu e a ex-presidente do TJ, Leila Mariano, recebemos um e-mail do juiz Damasceno, em tom irônico, no qual ele nos desejava sucesso nas nossa atividades, lembrando que encontraríamos tempo para compreender a arte. Isso porque, enquanto corregedor, ele foi julgado por ter pendurado no gabinete dele um quadro de Carlos Latuff, que mostrava um policial militar com um fuzil, acertando um disparo num homem negro crucificado. Eu acabei esbarrando com o juiz hoje no gabinete médico, quando fazia exame de sangue. Por causa do e-mail, eu lhe pedi explicações ali mesmo, mas ele me xingou de crápula. Eu saí atrás dele sim! Se tivesse uma arma teria atirado nele, mas foi ele quem sacou uma pistola para me matar, na frente de todos — explicou o desembargador, que disse que vai representar contra o juiz à Corregedoria do TJ e na delegacia de polícia, por crime de ameaça.

A assessoria do TJ informou que será aberta sindicância para apurar os fatos. O juiz Damasceno já remeteu uma representação contra o desembargador Valmir. De acordo com o documento, o juiz relata que o ex-corregedor o interpelou, o que confirma a versão do desembargador: “o Desembargador Valmir dirigiu-se a mim e ordenou: ‘Damasceno, quero falar com você. Senta aqui!’, apontando para uma cadeira posta de frente para a sua. Vendo que o desembargador estava descontrolado deixei de me dirigir ao elevador e tomei a escada que desce para a garagem. O desembargador Valmir seguiu-me gritando: ‘Vou estourar sua cabeça’, ‘Seu filho da puta’ (sic). Adiantei o passo na descida pela escada, sendo perseguido pelo Desembargador Valmir.”

Em seu gabinete, em entrevista exclusiva ao GLOBO, o desembargador Valmir disse que os desentendimentos começaram porque ele, como corregedor, tinha que mandar apurar a postura de Damasceno na sua função de magistrado. Depois do incidente com a obra de Latuff, “Por uma cultura de paz”, que expôs em seu gabinete no dia 25 de agosto de 2013, o juiz apareceu em redes sociais, no ano passado, junto com um grupo de Black Blocks, na Avenida Delfim Moreira, no Leblon, próximo à casa do então governador Sérgio Cabral.

— O corregedor tem que apurar os casos e decidir se instaura ou não um procedimento. A postura de um juiz fazendo discurso e falando mal do governador, junto com os mascarados, não deve ser a postura de um magistrado. A presidente na época, Dra. Leila (Mariano) mandou apurar. Ele foi julgado pelo Órgão Especial do TJ que entendeu, nos dois casos (da obra de Latuff e do discurso com os manifestantes), que se tratava de liberdade de expressão. Para mim, tudo estava encerrado, mas ele me manda aquele e-mail irônico. Eu não persigo ninguém — concluiu o desembargador.

MP denuncia três importantes policiais da Baixada Santista suspeitos de integrar máfia de jogo ilegal 55

semprealerta

Em desdobramento de operação do GAECO , realizada em agosto de 2012, sob a coordenação do promotor Cássio Roberto Conserino , mais seis suspeitos foram denunciados por corrupção e formação de quadrilha, entre eles os ex-chefes de investigadores do DEINTER-6 e da Seccional de Santos, investigadores de classe especial, José Márcio Areda, José Pedro de Oliveira Rocha e Vicente Pelegrini Neto; os dois primeiros recentemente aposentados.

O processo tramita na 2a. Vara Criminal de São Vicente; encontrando-se na fase da citação dos réus para apresentação de defesa preliminar do art. 396-A do CPP.

O requerimento de aplicação da medida cautelar de suspensão do exercício de função pública – dos investigadores ainda na ativa – será apreciado quando da decisão sobre eventual recebimento da denúncia; conforme decisão, recente,  do Juiz de Direito Luís Guilherme Vaz de Lima Cardinale.

Um advogado, diversos policiais militares e outros policiais civis – investigadores , escrivão e perito criminal – também já respondem a processo conexo.

Segundo o MP a exploração dos caça-niqueis era comandada do interior da Câmara Municipal de Praia Grande; contando com a participação de dois vereadores da cidade de São Vicente, inclusive.

Até a presente data o Ministério Público não apurou o envolvimento de delegados de polícia, salvo a condenação do ex-delegado Elpídio Laércio Ferrarezzi com base nas denúncias do Flit Paralisante , no depoimento  e documentos apresentados pelo subscritor; diga-se de passagem,  que sofreu pena de demissão – por procedimento irregular de natureza grave – em virtude das correlatas denúncias publicadas neste Blog e no site da ADPESP,  no meado de 2007.

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Curiosamente, em vez de apurar as denúncias,  a Corregedoria Geral manteve o denunciante grampeado – com autorização da “justiça” ( magistrado amigo ? ) – de fevereiro de 2008 a agosto de 2009.

Por quê?

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Fls. 148 a 551, trata-se da “degravação” das escutas telefônicas realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil; segundo consta efetivadas pelos delegados  CAETANO PAULO FILHO e  EMÍLIO ANTONIO PASCHOAL.

Sobre os fatos:

Operação contra jogos de azar fecha bingos e detém policiais: CIVIS E MILITARES

Juiz revoga as prisões dos 13 policiais de Santos e acusa MP de violar sigilo funcional com prejuízos processuais e pessoais

http://atribuna.digitalpages.com.br/reader/getReader

Operação

Jogos de azar: juiz revoga prisão de 13 policiais

Eduardo Velozo Fuccia

O juiz Reynaldo da Silva Ayrosa Neto, da 2ª Vara Criminal de São Vicente, revogou ontem à tarde as prisões temporárias de cinco dias de dez policiais militares e três policiais civis apontados pelo Ministério Público (MP) como envolvidos na exploração de jogos de azar na Baixada Santista.
Fundamentada em sete laudas, a decisão do magistrado também criticou a postura de representantes do MP, acusando-os de violar o decreto de segredo de justiça que recaía sobre a investigação, em prejuízo da própria apuração e das pessoas sob averiguação.

De acordo com Ayrosa, o comportamento dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos “escancarou ao público” uma investigação em andamento.
Para o juiz, também foram atingidos “os direitos civis dos investigados, expondo suas pessoas, dignidades e reputações, tanto pessoais como profissionais, fazendo-o desnecessária e prematuramente”.

Pedido negado
Os promotores Cássio Roberto Conserino e Sílvio de Cillo Leite Loubeh, do Gaeco, pediram ao magistrado, na quinta-feira, a prorrogação da prisão temporária dos policiais civis e militares por mais cinco dias, sob a justificativa de a medida ter “extrema necessidade”. Porém, Ayrosa indeferiu o requerimento e revogou as prisões um dia antes do seu prazo expirar.

Segundo o juiz, o órgão especializado do MP não demonstrou a necessidade da prorrogação das prisões dos policiais e “a um só tempo conspurcou (manchou) e  desrespeitou seu próprio trabalho”. Consequentemente, causou “verdadeiro sensacionalismo midiático, intranquilidade e verdadeira comoção nos meios jurídicos e policiais locais”.

Por isso, o magistrado revogou a decretação do segredo de justiça, porque ele ficou prejudicado. O site do Ministério Público de São Paulo divulgou às 15h11 da última terça-feira, data da prisão dos policiais, a operação do Gaeco para desarticular o esquema de exploração de jogos de azar. Os nomes e as funções dos investigados  presos foram mencionados.

Demais averiguados
Os promotores também requereram a prorrogação da temporária de mais quatro averiguados presos. Eles atuariam como “maquineiros” (operadores dos jogosde azar) e Ayrosa reconheceu ontem a necessidade deles continuarem detidos por mais cinco dias.
No entanto, o juiz frisou que a prisão temporária, ao contrário das demais espécies de custódias cautelares, é “meramente utilitária”. Ela é cabível quando for imprescindível às investigações, não exigindo uma análise de mérito, até porque, no caso em exame, sequer indiciados os averiguados foram.
Ayrosa também lamentou o fato de o Gaeco deixar escapar o homem que ele próprio aponta como o líder do esquema de jogos ilegais, apesar do forte aparato mobilizado pelo órgão do MP. As corregedorias das polícias Civil e Militar, além de patrulheiros das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), apoiaram os promotores no cumprimento de mandados de prisões e de busca e apreensão.