Ministério Público perde ação conta audiências de custódia 71

25/02/2015TJSP INDEFERE MANDADO DE SEGURANÇA PROPOSTO CONTRA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

        O desembargador Luiz Antonio de Godoy, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu hoje (25) petição inicial e julgou extinto mandado de segurança proposto pela Associação Paulista do Ministério Público contra portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria do TJSP que instituiu as audiências de custódia na capital paulista.

        De acordo com a decisão, não cabe mandado de segurança contra atos em tese, “assim considerados aqueles que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas”. O desembargador destacou: “A impetrante não apontou nenhum ato concreto praticado ou a ser praticado pelas autoridades indicadas como coatoras, tornando inviável o exame da suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo de caráter genérico e abstrato. Mostra-se inadequada a medida processual eleita, pelo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse na utilização da via mandamental”, afirmou.

        Atendimentos

        Hoje, segundo dia de funcionamento das audiências de custódia, foram apresentados 19 presos de 13 flagrantes. Cinco foram soltos mediante pagamento de fiança e um com alvará de soltura. Os outros 13 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

        O projeto Audiência de Custódia foi implantado pelo TJSP em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça. Prevê a apresentação do preso em flagrante em até 24 horas para primeira análise sobre o cabimento e a necessidade da prisão, quando o juiz decide pela manutenção da prisão ou pela substituição por medida cautelar. Em um primeiro momento, o projeto abrange os autos lavrados na 1ª e 2ª seccionais – Centro e Sul. Gradativamente, atingirá todos os DPs de São Paulo.

        Mandado de Segurança nº 2031658-86.2015.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / GD (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Voto nº 31936 Trata-se de mandado de segurança  com pedido liminar impetrado pela Associação Paulista do Ministério Público, contra ato considerado ilegal e inconstitucional praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, consistente na edição do Provimento Conjunto nº 03/2015, da Presidência desta Corte e da Corregedoria Geral de Justiça. Alega que referido provimento criaria norma e alteraria a redação do artigo 310, do Código de Processo Penal, ao determinar que a autoridade policial apresente pessoa detida ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após sua prisão, para audiência de custódia. Afirma que somente mediante lei federal poderia ser criada ou instituída a audiência de custódia. Sustenta, ainda, que seriam geradas “zonas de exclusão”, em que não incidiria referida norma. Aduz que “o ato normativo se apresenta revestido de inteira e absoluta inconstitucionalidade” (fls. 16). Requer, assim, a concessão da segurança para tornar ineficaz o ato normativo impugnado. Resumidamente, a impetração se volta contra o Provimento nº 03/2015, ato normativo de efeitos genéricos e abstratos, editado conjuntamente pela Presidência e pela Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Todavia, como sabido, “Não se revelam sindicáveis, pela via jurídico-processual do mandado de segurança, os atos em tese, assim considerados aqueles – como as leis ou os seus equivalentes constitucionais – que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas” (Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 32.809 / DF, 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, v. un., Rel. Min. Celso de Mello, em 5/8/14, DJe de 29/10/14). Este é, aliás, o entendimento consubstanciado na Súmula 266, do Pretório Excelso, segundo a qual “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. A impetrante não apontou nenhum ato concreto praticado ou a ser praticado pelas autoridades indicadas como coatoras, sendo inviável o exame da suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo de caráter genérico e abstrato. Em suma, mostra-se inadequada a medida processual eleita, pelo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse na utilização da via mandamental. Assim sendo, sendo a impetrante carecedora da ação por falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI, c/c art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por consequência, denego a segurança, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei 12.016/2.009. Custas na forma da lei, sem imposição de honorários advocatícios. Intimem-se

Morre um dos maiores investigadores do Brasil: Herwin de Barros, conhecido na polícia de São Paulo como “Brucutu” 52

Mais uma vez venho postar o q não queria, recebi a notícia que um mito da Polícia Civil nos deixou. Informo que meu amigo, Dr Hervin de Barros, “BRUCUTU”, faleceu hoje. Foi uma notícia muito desagradável. Vá com Deus meu estimado Amigo, muito aprendi com vc e com muitas histórias e estórias nos divertimos. esteja com Deus meu eterno Amigo. Sempre te amarei.

Morre policial a quem a CIA encomendou a morte de Zé Dirceu

Herwin de Barros com José Dirceu em foto de arquivo pessoalHerwin de Barros com José Dirceu em foto de arquivo pessoal
Morreu nesta terça-feira um dos maiores investigadores do Brasil: Herwin de Barros, conhecido na polícia de São Paulo como “Brucutu”.

Meu velho amigo, Herwin tinha peripécias mil a contar. Acabo de lembrar de uma: o ex-presidente FHC havia fixado o decreto-lei que tornava inafiançável a posse de armas privativas das Forças Armadas.

Um dia antes na validação do decreto, Herwin conseguiu que eu comprasse, de um traficante de armas, um fuzil Sniper, com mira telescópica que guardo até hoje. A história foi manchete principal do também finado Jornal da Tarde. E saiu na manchete do Jornal do Boris,  em reportagem de Britto Junior. Entreguei o fuzil ao delegado Joaquim Dias Alves, da Polícia Civil de São Paulo,no dia que o decreto foi publicado: tudo para não ser preso.

Vou repetir um post deste blog, de junho do ano passado, quando Herwin me entregou uma carta que fez a José Dirceu, a quem salvou a vida: e pagou caro por isso…

Confira:

Corria julho de 1998. O mais antigo amigo deste blogueiro, Marcelo Rubens Paiva, havia obtido documento inédito, com a brasilianista Martha Huggins. Atestava a participação dos serviços de inteligência dos EUA no movimento de 1964, ora cinquentão.

Mas, para a confecção da capa daquela caderno Mais!, publicado a 23 de agosto de 1998, era necessário algo praticamente sobrenatural: encontrar no Brasil algum agente do que viria a ser a CIA, central de inteligência do Uncle Sam (e que falasse com o gravador ligado). Precisávamos de alguém que tivesse ajudado a dar o chamado Golpe de 1964, e com a chancela lustrosa dos EUA na carteirinha. Parecia impossível.

Foi o finado advogado criminalista Cezar Rodrigues quem deu a dica: um dos tiras mais experientes da Polícia Civil de São Paulo, Herwin de Barros, havia sido contratado pela futura CIA para ajudar a dar  o “golpe”. O agente gringo e agenciador de Barros tinha um nome bem literário: Peter Costello.

Logo depois de termos colocado Herwin de Barros na capa daquela reportagem longuíssima, intitulada “A Companhia Secreta”, Herwin virou capa da revista Isto É. Afinal, nos havia revelado que fora pautado para assassinar ninguém menos que José Dirceu, no congresso da UNE em Ibiúna, em 1968.

“Eu tinha ordens emanadas da CIA, a central de inteligência dos EUA, para assassinar Zé Dirceu. Não cumpri isso. E fui execrado. Em abril de 1984 mudaram até o regimento interno da polícia de São Paulo para que eu pudesse ser afastado. Tudo porque me neguei a assassinar friamente Zé Dirceu”.

Em vez de matar Dirceu, resolveu detê-lo usando apenas um ancinho enferrujado e um pedaço de pau de 70 centímetros.

Uma piada, uma boutade, que corre por aí, diz que Fernando Gabeira é o responsável pelo Mensalão: afinal foi Gabeira que determinou que, em 1969,  José Dirceu seria era um dos 15 presos políticos que foram retirados da cadeia e trocados pelo embaixador sequestrado americano Charles Burke Elbrick.

Bem, a culpa não é de Gabeira: quem salvou Dirceu foi Herwin de Barros…

Herwin de Barros escreveu uma carta ao José Dirceu que ele salvou. Você verá ao final deste post.

“Minha vida toda fui perseguido por agentes de segurança, que queriam saber de que lado eu afinal estava. Ninguém acreditava que eu não estava de lado nenhum. Em 1975 o SNI plantou duas mulheres lindíssimas em cima de mim, uma negra e uma loira. Deram em cima de mim para simplesmente saber qual era a minha ligação com as esquerdas”, revela Erwin.

Ele lembra de algo que lhe custou caro.

Corria o ano de 1985. Um vetusto e poderoso delegado de polícia civil de São Paulo impede a entrada do advogado de Herwin na sala, para defender seu cliente. O advogado retira-se e bate a porta. Lá dentro, o delegado dispara a Herwin, varado de ódio: “Agora você vai ver o que é bom, ninguém mandou ter ficado ao lado dos terroristas”.

“Paguei muito caro o preço por não ter torturado, espancado, ou levado armas automáticas para prender Zé Dirceu no Congresso da UNE de outubro de 1968”, diz o hoje advogado Herwin de Barros.

Consultor de estrelas

Herwin é hoje consultor de estrelas do direito paulista como Paulo Sérgio Leite Fernandes, Ivo Galli, Orlando Maluf Haddad e Otávio Augusto Rossi Vieira. Tem duas filhas devotadas ao marketing. Herwin foi pai de santo por 30 anos. Agora é devoto da Igreja Renascer. Chamam-no, ainda, pelos nomes dos tempos jubilosos de 40 anos atrás, Brucutu ou Peito de Aço.

Seu pai, o pernambucano Eufrásio Barros de Oliveira, estrela da polícia paulista, mas que foi amigo do cangaceiro Lampião em pessoa, fez de Herwin um atleta. Nadava, boxeava, fazia halterofilismo, jogava volley profissionalmente.

Herwin de Barros tem a voz rouquenha, de trovão. Ama as vulgatas de psiquiatria. Já foi um apaixonado pelas armas brancas, facas, navalhas, adagas, paus. Gosta de indicar como imobilizava bandidos empregando apenas uma navalha. “Ela vai na sua jugular, não dá tempo de você reagir”, demonstra.

“Eu tinha ordens expressas de interrogar radicalmente, interrogar fisicamente, Zé Dirceu e os líderes do Congresso, o Ribas e o Travassos. Era uma ordem manifestamente ilegal: eu deveria cumpri-la para robustecer o flagrante, arrancar na porrada confissões do Zé Dirceu para poder enquadrar eles na Lei de Segurança Nacional. Mas não fiz isso. E por isso fui perseguido, muito, dentro da polícia. Se fizesse o que eles mandavam, as sequelas que deixaria neles não os fariam sobreviver por muito tempo”.

Herwin relata um diálogo que teve com Zé Dirceu já preso em Ibiúna. “Ele deu aquele riso que chamo de um meio esgar irônico. Ele me perguntou se, como condutor do flagrante, eu não iria usar arma contra eles. Eu disse que não. Ele me respondeu que não acreditava em mim. Então eu disse “Zé Dirceu, a primeira coisa que vem na certidão de uma pessoa é se é homem, não se é macho. Eu sou homem, e de palavra”.

Chegados em São Paulo, numa perua Willis, no Departamento de Ordem Política e Social, no largo General Osório, centro de São Paulo, Herwin de Barros entregou José Dirceu às autoridades. Manhosamente, inventou que ia se lavar da lama. Pulou a janela do Dops e foi para casa, fazendo atalho pela ferrovia. Só voltou ao trabalho três dias depois. “Só eu sei como fui repreendido por ter sumido. Mas não tinha como usar armas contra estudantes. Eles não eram terroristas que assaltavam bancos. Eram baderneiros”, explica Herwin.

Diploma de Uncle Sam

Ele guarda daquela época um tributo impresso do qual se orgulha: o diploma de segurança de dignitários, assinado pelo general Adélio Barbosa de Lemos, então secretário da segurança pública de São Paulo. A data da chancela lustrosa do general é evocativa dos anos de chumbo. “Ele assinou o diploma em 14 de março de 1964, pouco antes da Revolução de 64, a qual já sabíamos que ia acontecer”. Em verdade os vocábulos “segurança de dignitários” eram eufemismos: o diploma era a notificação notarial de que Herwin de Barros tinha feito, com 40 homens escolhidos a dedo, um curso ministrado em São Paulo pela CIA, a Central de Inteligência dos EUA. “Quem deu o curso foi um septuagenário, de cabelos brancos, norte-americano, chamado Peter Costello. Era da CIA e formado na Escola das Américas”, explica.

“Eu havia prendido Zé Dirceu. Comecei a ser seguido. Um dia entro no meu carro e vejo um envelope branco no banco. Abro. E leio “se você estiver do nosso lado, queime este envelope agora. Se não, apenas o guarde e depois se livre dele”. Era sinal inequívoco que Herwin estava sendo observado. Mas por quem? Bandidos ou mocinhos de então? “Até hoje eu não sei”, gargalha Herwin de Barros. Com toda essa vida incandescente, com tantos episódios abismais, Herwin confessa jamais ter temido a morte. “Quem não morre não vê Deus”.

A carta a José Dirceu

Herwin de Barros entregou a este blog, com exclusividade, uma carta que escreveu a José Dirceu. Confira:

Caro José Dirceu:

Eu, refletindo nestes últimos anos, observo o nosso querido país viver entre intestinos ranços, uma das mais delicadas situações generalizadamente promovida por egos exacerbados emanados pelo poder aliado à grande cupidez.

É com pesar que vejo a olhos claros tais desmandos. Outrora eram mais sofisticados de difícil transparência, porém com o mesmo fim, aliás de uma forma ou outra é no mundo, isto porque: o amor ao dinheiro em primeiro plano é a raiz de todos os males.

Há minoria proba que não se vende, respeitam valores e princípios. Por falar em princípios, reporto-me a 1968 quando em Ibiúna foi desfeito o congresso nacional da UNE onde então te conheci, caro José Dirceu,  você que foi um dos maiores lideres estudantis da história do Brasil.

Jovem procurado por articular grandes passeatas, comícios relâmpago, e ações outras não-radicais e sem armas,  vocês se defrontavam em pelo com policiais, no mano a mano.

Entre outros procurados, era você o grande líder.

Reiterando a profícua palavra “princípio”, quando de você me recordei, tinha eu ordens para radicalizar teu  interrogatório no próprio local, longe dos demais, pois era área de quase mata,  e se assim o fizesse para tirar-te informações preciosas, poderia você ter sofrido algum mal maior ou definitivo….

Não atendi a esta ordem manifestamente legal, porque não era você o roubador de banco, guerrilheiro urbano, terrorista com bombas e atentados, que feriram e mataram muitos inocentes além de membros da segurança interna –como foi o oficial da forca pública Alberto Mendes Junior, morto a pauladas, Mario Kozel Filho,  a bomba, etc. Se elencarmos a proporção, dos dois lados, eles quase se equivalem.

Mas a maioria incute aos menos avisados que existe um lado só, como se fosse possível guerra sem inimigos.

Se fosse você um destes, como eu te disse naqueles dias, você veria  de verdade quem era quem era eu, Brucutu,  do saudoso  Setor Contra  de Assaltos de Bancos, , hoje Deic …uma época de confronto entre homens, cada um cumprindo o seu mister.

Após tão histórico fato, deparei-me com você no aeroporto de Congonhas, num corredor sombrio, só nos dois, por volta das 22h30,  naquele longínquo 1998, quando você retornava de Brasília, 30 anos após,. Você era deputado federal.

Nos dias de hoje, o que tenho a te dizer é que sempre há primeira vez em tudo, e por consequência todos têm o direito à segunda vez. Digo isto porque você é intrépido, astuto, inteligente e com perfil para ser um grande estatista.

Mas não sei por quais águas você andou e provavelmente pecou por erro de avaliação, ao confiar ao longo dos anos em pessoas que, vendo o seu potencial, provavelmente o envolveram, sabendo como fazê-lo até galgarem altos postos; e como dizia sir Winston Churchill, o maior estatista do mundo, “o poder é o maior afrodisíaco que existe”.

Quanto a Ação Penal 470, não  conheço os autos: mas é obvio que como advogado respeito a decisão do STF. Mas vi também muitos cerceamentos e diminuições de colegas, por parte de ministros que comportaram-se com o devido rigor, como o faria nosso grande mestre e decano Paulo Sergio Leite Fernandes.

Quanto ao teu trabalho fora  da cadeia, este só é possível após dois quintos da pena, quando passarem para o regime aberto. O semi -aberto é cumprido em instituto penal agrícola ou industrial, retornando à tranca a noite.

Não haveria sentido na vida se todos que erros cometessem não pudessem purgar os mesmos e retomarem seus novos rumos, com nova vida a trilar a trilhar caminhos outros.

Quem não tem pecados que atire a primeira pedra.

Ninguém e tão e inteligente quanto parece e ninguém é tão burro quanto parece; gosto muito de jargões, sejam eles os chulos, das calçadas, ou bíblicos.

Como diziam os grande e românticos os grandes e românticos malandros de outrora, da velha Lapa do Rio de Janeiro, “macaco é 17 mas dá com 68”…

Infelizmente a hipocrisia reina nos dias de hoje de forma avassaladora, com os valores invertidos, desagregação da família natural, a sociedade decadente com a mídia televisiva a propagar tudo isso…

Não abro mãos dos meus princípios familiares. Em sua maioria, a mídia apresenta o que lhe convém, por motivos outros. A meu ver, no mundo Sodoma, Gomorra e Torre de Babel já estão instaladas  há muito.

Eu, como todo aquele que respeita a vida, fui execrado e até hoje o sou por nao ter executado você, José Dirceu.

Quem tem poder de a vida e  morte é Deus, e a ira cabe só ao Senhor.

Encerrando, te desejo sorte. E que deus o abençõe e que a glória da segunda casa seja maior do que a  da primeira.

Em terreno árido só há agua cavando: portanto seja como a corsa, caro José Dirceu.

Afetuosamente, de quem te salvou

Herwin  de Barros

Que beleza, sua Excelência! Veja casos em que juízes passaram longe da Justiça 27

Do UOL, em Brasília

24/02/201518h42

Na teoria, todo juiz deve respeitar os princípios da imparcialidade, da transparência, da integridade profissional e pessoal, da honra e do decoro, mas há casos em que alguns magistrados são flagrados em ações em que a Justiça passou longe.

O Código de Ética da Magistratura veda o uso “para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções” no 18º artigo. Já o artigo 19º diz que “cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial”.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê como penalidade em caso de condenação por má conduta: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e até demissão. É preciso ressaltar que cada caso suspeito deve ser investigado e não se deve condenar a conduta de um juiz sem uma análise aprofundada dos órgãos responsáveis, como as corregedorias dos tribunais e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, não comenta casos de condutas questionáveis de juízes em geral. O UOL procurou a AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) e da Ajufe (Associação de Juízes Federais), mas elas não se pronunciaram.

Veja os casos mais recentes em que suas Excelências “escorregaram”:

1 – Juiz usa Porsche de Eike Batista
O juiz federal Flávio Roberto de Souza, que está à frente de duas ações penais contra Eike Batista, foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne do empresário, que foi apreendido no dia 6 de fevereiro. O caso foi revelado pelo advogado de Eike e confirmado pelo magistrado. Sobre o uso do carro, o juiz alegou que a situação não é irregular e que guardou o carro em sua garagem para evitar sua deterioração, pois estaria exposto ao sol no pátio da Justiça Federal. A corregedoria do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no Rio de Janeiro, abriu um processo para investigar a conduta do juiz. O CNJ afirmou que o caso está sendo apurado pela corregedoria do Rio e que não vai comentar o caso. O conselho tem um manual de bens apreendidos com recomendações sobre como o magistrado deve atuar em apreensões, mas não menciona condutas vedadas como o uso pessoal de bens em poder da Justiça, como no caso do Porsche de Eike.

2 – Juiz é parado em blitz – e ainda processa agente

A agente de trânsito que atuou em uma operação da Lei Seca Luciana Silva Tamburini foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar, por danos morais, uma indenização de R$ 5.000 ao juiz João Carlos de Souza Corrêa, hoje titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) por parar o magistrado em uma blitz e falar para ele “juiz não é Deus”. O fato ocorreu em 2011.

3 – Juiz perde voo e dá voz de prisão a funcionários da TAM
O juiz da comarca de Senador La Rocque, no sul do Maranhão, Marcelo Baldochi, deu voz de prisão a três funcionários da companhia aérea TAM em dezembro de 2014, após ter o embarque de um voo para São Paulo negado por ter chegado atrasado ao aeroporto. Os funcionários foram encaminhados à delegacia, prestaram depoimento e foram liberados em seguida. Eles foram acusados pelo juiz de crime contra o consumidor. Baldochi já é conhecido no Maranhão por se envolver em polêmicas. Em 2007, foi flagrado por fiscalização e denunciado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda de sua propriedade. Em dezembro de 2012, em Imperatriz, ele se negou a dar dinheiro a um flanelinha, discutiu com ele e acabou sendo esfaqueado. Para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a atitude do juiz representaria “abuso de poder e de autoridade.”

4 – Juiz gaúcho escreve sentença em forma de poesia
O juiz Afif Jorge Simões Neto, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, elaborou um acórdão (decisão sobre recursos judiciais) em forma de versos. Segundo o juiz, decisão não deixa de ser o resultado do trabalho de analisar o caso mesmo estando em forma de verso. Ele também tem receio que sua atitude abra margem para a população ou a comunidade jurídica o considerarem um “brincalhão”.

5 – Juiz é denunciado por plágio de livro
A OAB-MA (Ordem dos Advogados do Brasil, no Maranhão) denunciou o juiz Douglas Aírton Ferreira Amorim, titular da 3ª Vara Cível da Capital ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por suposto plágio de um livro numa decisão liminar que expulsa famílias de baixa renda de um conjunto residencial ocupado em São Luís. Segundo denúncia, houve cópia do conteúdo de 13 páginas do livro “Aspectos Fundamentais das Medidas Liminares”, escrito por Reis Friede. O juiz não quis comentar a denúncia à época.

6 – Juiz é acusado de apontar arma para desembargador no Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspeita que, na discussão entre um juiz e um desembargador, no início de fevereiro, o juiz chegou a sacar a arma e apontá-la para o desembargador. O juiz nega. A confusão ocorreu entre o juiz João Batista Damasceno, 52, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, e o desembargador Valmir de Oliveira Silva, 69. Eles iniciaram uma pendenga no consultório médico do fórum.

Luiz Flávio Gomes – Juízes fora da lei 13

Juízes fora da lei

Publicado por Luiz Flávio Gomes

Na magistratura brasileira (como em todos os lugares do planeta) há juízes de todo tipo (honestos, venais, ladrões, negligentes, aristocratas etc.). Os honestos e trabalhadores são os mais atingidos indiretamente em sua honra diante dos atos e omissões dos juízes pouco ortodoxos (fora da lei). Nesta última categoria há de tudo: juiz que usa carro apreendido para ser leiloado (carro de Eike Batista), que dá “carteirada” e prende a funcionária do trânsito mesmo estando com seu veículo irregular, que prende funcionários de companhia aérea depois de ter perdido o horário do voo, que maliciosa ou negligentemente guarda o processo, sobretudo de réus importantes (deputados, por exemplo), nas gavetas até chegar a prescrição, que afasta de suas funções outro juiz por ser “garantista das garantias constitucionais” (tribunal de São Paulo), que mora em apartamento funcional do Senado em Brasília pagando aluguel simbólico, ou seja, muito abaixo do mercado (esse conúbio entre o Senado presidido por um político processado criminalmente e ministros de tribunais superiores não é uma coisa boa para o País), que recebe imoralmente auxílio moradia mesmo tendo imóvel para morar (recebe um tipo de aluguel por ocupar o seu próprio imóvel), que se declara solidário a réu preso por suspeita de corrupção (caso Gilmar Mendes e o ex-governador de Mato Grosso divulgado pela Época), que é condenado por corrupção por vender sentenças (caso recente em SP e vários outros Estados – mais de 100 juízes já foram punidos pelo CNJ) etc.

O primeiro corregedor-geral do país (ouvidor-geral) também foi um corrupto

Se os corruptos e corruptores, no Brasil, atuam com a mais absoluta sensação de que ficarão para sempre impunes, se a corrupção (entendida como prática criminosa que envolve agentes públicos e privados) aqui ingressou com os primeiros habitantes europeus e se consolidou com a construção do arremedo do “Estado Brasil”, em 1548 (tempo de Tomé de Sousa, Governador-Geral) e se o primeiro ouvidor-geral do Brasil (primeiro corregedor-geral da Justiça), Pero Borges, para ca foi nomeado (em 17/12/1548) pelo rei depois de ter surrupiado grande soma de dinheiro na construção de um aqueduto, em Elvas (no Alemtejo) (veja E. Bueno, em História do Brasil para ocupados, organizado por L. Figueiredo, p. 259), como negar que pertencemos a uma cultura patriarcal e patrimonialista desavergonhada, sem escrúpulos, sem pudor, debochada?

Analisando-se os desmandos e as estrepolias dos juízes corruptos, que vêm da escola de Pero Borges (que aqui se enriqueceu mais ainda), entende-se rapidamente a diferença entre uma cleptocracia (Estado governado por ladrões) e uma democracia cidadã civilizada (como é o caso dos países nórdicos, por exemplo: Suécia, Finlândia, Dinamarca, Noruega e Islândia): basta verificar a eficácia (ou ineficácia) do império da lei, ou seja, o quanto fica impune a corrupção do poder político-econômico-financeiro. Se os ladrões graúdos (agentes políticos, altos funcionários, agentes econômicos e agentes financeiros), que têm como escopo principal ou lateral de vida a Pilhagem do Patrimônio Público, desfrutam de um alto nível de impunidade, estamos inequivocamente diante de uma cleptocracia. E esse é o caso do Brasil.

Mas a negligência ou conivência da Justiça (frente aos poderosos) é um fenômeno isolado ou bastante corriqueiro? É frequente e onde isso ocorre podemos afirmar que estamos diante de uma cleptocracia (que se caracteriza não apenas pela roubalheira geral do patrimônio público, senão também pela impunidade dessa ladroagem). Considerando-se os dados de 2012 temos o seguinte: a Justiça brasileira, nesse ano, condenou 205 pessoas por corrupção, lavagem e improbidade. Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça mostrou ainda que, entre janeiro de 2010 e dezembro de 2011, quase 3 mil processos por esses tipos de crime foram extintos por prescrição. Infográfico feito pelo jornal Gazeta do Povo mostra o seguinte:

Juzes fora da lei


A Justiça brasileira, como se vê, com 3 mil prescrições anuais somente nessa área da corrupção e improbidade, é uma indústria fértil de prescrições (que ocorrem quando o Estado perde o direito de punir em razão do transcurso do tempo), que vêm beneficiando inclusive muitos políticos (Sarney, Maluf, Jader Barbalho etc.). Ela funciona muito mal e é extremamente morosa (daí a desconfiança da população, em todas as pesquisas na última década). Muitas vezes ela não tira proveito material da criminalidade organizada P6 (Parceria Público/Privada para a Pilhagem do Patrimônio Público). Mas, com tantas prescrições (milhares por ano, como se pode notar no Infográfico acima), não se pode negar que seja conivente com o malfeito, com a corrupção, em suma, com a cleptocracia. A Justiça faz parte do sistema de impunidade reinante no País, que beneficia todo tipo de criminoso, incluindo especialmente os larápios que vivem da pilhagem do dinheiro público.

Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Professor

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

Acreditaram no discurso do Telhada: PRISÃO DE 5 PMS EM CAMPINAS – OS PMS ESTÃO PRESOS NA CADEIA DO 2º DP DE CAMPINAS, ISSO MESMO, 2º DP 41

NUMA CADEIA LOTADA DE BANDIDOS, 5 PMS DE CAMPINAS ESTÃO RECOLHIDOS DESDE 23.02
SEM AO MENOS SEREM CONDENADOS, 5 PMS SÃO SUBMETIDOS A PASSAREM A SEGUNDA NOITE NA CADEIA ANEXA DO 2º DP DE CAMPINAS, ONDE ESTÃO RECOLHIDOS DEZENAS DE OUTROS PRESOS COMUNS.  NINGUÉM DO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR SE MANIFESTOU ATÉ AGORA PARA OS LEVAREM AO ROMÃO GOMES EM SP…
VAI PM… VAI ACHANDO QUE ALGUÉM SE IMPORTA.
O Tribunal de Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Campinas e revogou a liberdade provisória deles, que são acusado de matar 12 pessoas em …