Um Comentário

  1. Diante das sucessivas reclamações dos empreiteiros presos na Operação Lava Jato sobre as condições a que estão submetidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba (PR), o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos do escândalo do petrolão na primeira instância, notificou nesta segunda-feira os advogados dos empresários para que eles se manifestem se preferem que seus clientes sejam transferidos para um presídio comum. A manifestação do juiz é uma espécie de contra-ataque à choraminga dos empreiteiros, que criticaram, por meio da imprensa, as condições das celas da PF.As reclamações dos diretores de algumas das maiores empreiteiras do país incluem dormir em colchões no chão ou só terem à disposição camas de concreto, o uso de talheres plásticos e de uma latrina no mesmo ambiente, além do acesso restrito a alimentos. Formalmente, porém, nenhum dos empreiteiros encaminhou reclamação oficial sobre as condições da carceragem na Superintendência da PF em Curitiba.

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  2. típico majura cagão… tanto quiseram a tal carreira jurídica e no momento que devem assim deliberar para que a justiça seja de fato aplicada, se borrão de medo… prisões em flagrante nitidamente arbitrárias então se tornaram rotineiras, com a sede da meganha e GCM para apresentar resultados no famigerado combate a criminalidade e muitos majuras se fingem de cegos diante de muitas arbitrariedades…. pobre de nós….

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  3. Hoje é dia de boicotar a rede globo, com um monte de PCs e PMs morrendo vão mostrar um programa de violência policial. Hoje no profissão repórter. Repasse juntos somos fortes. Mudem de canal!!!! Audiência 0 !!!Vamos dar um recado a eles e dizer que o povo não aguenta mais violência. Mas é contra os trabalhadores e pessoas de bem que acordam cedo para trabalhar ou estudar !!!

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  4. O Estatuto do Desarmamento é mais uma lei para escravizar o povo. Qual governo totalitário iria querer seus escravos armados?

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  5. A Polícia brasileira precisa seguir os moldes da polícia americana, desmilitarização da PM se torna essencial para um País democrático, a PM é resquício da ditadura, é hora de reestruturar e organizar a Polícia Brasileira nos moldes americanos.

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  6. “O Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça.”
    Belo exemplo de garantidor da legalidade e da justiça..

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  7. Volto a repetir, neste espaço virtual tem muito leão que na hora que a batata ta assando vira gatinho. Agente 13 falando em majura cagão… O outro falando em garantidor da legalidade… O primeiro é um motorista que se tivesse trabalhando na iniciativa privada ja estava na rua ha tempos. O outro, seja de que carreira for, precisa estudar um pouco mais. Não estou aqui para defender o colega, ja que não o conheço e também não estava presente na ocorrência. Alias, falar aqui neste espaço virtual é muito fácil. Decidir na hora é coisa para poucos. O Delegado de Polícia, quer queiram ou não, é o unico com capacidade legal para decidir se a situação é ou não de flagrante. Pouco importa se está ou não presente um Advogado, o defensor público, o promotor ou quaquer outra figura, até mesmo o comandante geral da policia militar… Quem decide é o majura, o bel. Queiram os senhores ou não nossa carreira, depois de esquecida por anos, está em ascensão… Reconhecida como carreira juridica a nivel de constitucional estadual (conseguimos isso na era Ferreira Pinto, ex oficial da pm). Hoje, esse reconhecimento ja é realidade: ADPJ.Acompanho o flit ha anos, desde a greve, e vejo que as pessoas que passaram a usar esse espaço, o usam apenas para mandar lenha no majura, como se os demais fossem todos excelentes profissionais e apenas os delegados um bando de vagabundos. Generalização BURRA… Chego a pensar que esse espaço é utilizado por anti policiais civis, já que não é razoavel que integrantes da mesma instituição só consigam apontar mazelas e possiveis erros e não consigam enxergar a dificuldade e complexidade da nossa atividade. Se faz o flagrante é cagão; se não faz é corrupto (ganhou uma nota); se não faz é prevaricador, vagabundo, só não fez porque era um empresário, etc. Faz o seguinte: aberta inscrição para escrevente do Forum e analista do MP : salário melhor e nao tem plantão e o melhor, nao precisa trabalhar com delegado, só com juiz e promotor. Para escrevente nao precisa nivel universitario, vai la motorista, digo agente policial…

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  8. Quem trabalha na baixada sabe do desequilibrio deste senhor. Já não é a primeira nem a segunda.

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  9. Excelentíssimo Dr, Majura, o senhor viu o resultado do primeiro dia da audiência de Custódia, na Capital ?

    Dos 25 presos em Flagrante Delito apresentados ao Magistrado, DEZESSETE foram SOLTOS.

    Isso significa que os senhores doutores podem continuar tendo o poder de decisão, mas tal poder está totalmente enfraquecido. A PM pensava que prendia, o delegado acreditava que era ele quem decidia sobre a liberdade ou prisão do detido, mas na verdade, tal qual os escrivães, vocês só fazem a papelada, que já não dura sequer 24 horas.

    Um abraço.

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  10. Simples.. Não é o juiz que solta . è a lei. A lei é fraca. Analisem os 25 flagrantes e verão que o juiz tinha o dever de solta -los por força de lei. Exemplifico. Crime de furto. Pena: reclusão de 1 a 4 anos. Delegado lavra o flagrante, arbitra a fiança. Quem geralmente é autor de furto (POBRE). Não tem dinheiro para a fiança. Vai para a audiencia de custodia. O juiz, por força da LEI, coloca o sujeito em liberdade sem pagamento de fiança. Liberdade provisória sem fiança … è bem simples.

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  11. “E ai Dr.” e aos demais, analisem as ultimas legislações criminais e verificarão a ascensão da carreira de delegado de policia… Mas façam o seguinte: vivam as suas vidas e esqueçam dos delegados, será melhor assim. Vejam se algum traficante ou autor de roubo foi colocado em liberdade??? Queiram ou nao, a figura do delegado de policia, em nossa sistematica processual é imprescindivel. Pode ser arcaico o inquerito policial, mas uma das formas de se dar inicio a ele é pela lavratura do auto de prisão em flagrante. Quem vai querer presidir isso, de madrugada, feriado, etc: o promotor ?? o oficial da pm ?

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  12. Concluindo o raciocínio: quem decide ainda é o delegado de policia. Se essa prisão vai durar apenas até a audiencia de custódia, isso não é problema nosso, faz parte do sistema. Pense comigo e vera que, da forma como esta na lei, o correto é mesmo que o autor seja colocado em liberdade: preso por furto. Pena: reclusão de 1 a 4 anos. Se estiver em situação flagrancial vai pra cadeia. Depois de todo processo, instrução, ampla defesa, contraditório, o sujeito pode ser condenado a uma pena cujo regime inicial é o ABERTO. Qual o sentido do sujeito ficar preso durante todo processo se no final ficara em liberdade??? A função da prisão em flagrante é dar resposta rápida aquele que desrespeitou regras pre constituidas em nosso ordenamento penal. Só isso. Nunca foi diferente. O delegado não é o juiz, mas a decisão inicial é dele, sempre.

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  13. Polícia brasileira precisa seguir os moldes da polícia americana, VAMOS VIRAR POLICIA CUBANA

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  14. Isso significa que os senhores doutores podem continuar tendo o poder de decisão, mas tal poder está totalmente enfraquecido. A PM pensava que prendia, o delegado acreditava que era ele quem decidia sobre a liberdade ou prisão do detido, mas na verdade, tal qual os escrivães, vocês só fazem a papelada, que já não dura sequer 24 horas.
    PARABENS É VERO

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  15. Entao, se a autoridade policial nao manda nada, imagina o agente da autoridade… O problema dos frustrados eh que nao conseguem enxergar. Parabens a voces que nao conseguem ganhar sequer o salario maior que o agente de tele…

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  16. Dr. é o seguinte, hoje a Autoridade Policial é extremamente necessária para o apreciamento da ocorrência, isso aos poucos está sendo suprido por novas normas legais. A Idéia do Ministério Público é deixar os delegados apenas para isso: receber as ocorrências e a investigação será conduzida pelos Promotores. Aos Delegados restará apenas o plantão. Queira ou não isso vem acontecendo e será o final de tudo. Isso porque o MP luta cada vez mais para trazer de fora da instituição para dentro, enquanto que na Polícia Civil os delegados lutam para dizer o quão são importantes dentro da instituição.
    Abraço.

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  17. Todas carreiras são importantes o que precisa é uma reestruturação da polícia. acabar com os desvios de função.

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  18. E aí Dr. A Policia Civil nunca vai acabar. O Ministério Público jamais vai investigar. Os promotores são seletivos e só investigam aquilo que é de interesse da instituição. O que eram os promotores antes de 1988 ?? ganharam força com a CF e souberam aproveita-la. Você tem a pretensão de um dia trabalhar como investigador sob a hierarquia de um promotor??? Tem concurso aberto: analista do MP. Em hipótese alguma vão usar investigadores para os auxiliar. Se tem uma coisa que os promotores são, dentre tantas, é serem inteligentes… Recentemente os delegados passaram a ter poder de requisição. Hoje requisitamos a operadora de telefonia varias informações que ate pouco tempo só era possivel com ordem judicial. No interior o delegado coordena o Necrim : nucleo de solucao de conflitos de pqueno potencial ofensivo. Ele faz conciliação que é homologado pelo Judiciario… Somos citados em todas as legislações processuais penais, inclusive no Código Processual. Nossa importância como carreira fala por si só… É inegavel a importancia de todas as carreiras dentro do sistema policial, o que não é aceitavel, dentro de um blog policial, é essa insistente critica a apenas uma dessas carreiras, como se as demais fossem extremamente produtivas…

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  19. Será que alguém leu a matéria ??? O juiz concedeu a liberdade provisória…Logo…??? Para a galera que não estuda direito processual penal significa a juíza entendeu que a PRISÃO FOI LEGAL. Pelos menos assim aprendi na faculdade e no cursinho. Para se conceder liberdade provisória com ou sem fiança deve estar presente a PREMISSA DE QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE É LÍCITA/LEGAL. SE ILÍCITA FOSSE, a juíza deveria RELAXAR O FLAGRANTE, que é a providência cabível contra prisões ilegais (Aliás, dica de cursinho para fazer peça na prova da OAB. Se a prisão for legal, faça pedido de liberdade provisória. Se ilícita, pedido de relaxamento da prisão). Só por aqui já bastaria para desacreditar o que o advogado contesta. Se não for isso, preciso pedir meu dinheiro de volta no Mack, Damásio e LFG… Aprendi tudo errado… Pegaram a alegação da defesa para massacrar o delegado…

    Quanto ao mérito da tipificação, acredito que além do registro da tentativa de latrocínio, se delegado fosse, também autuaria pelo porte de arma de fogo de uso restrito. E aqui não tem jeito. O delegado não pode fazer como o juiz e conceder a liberdade provisória. Não tem autorização legal para isso. A pena passa dos 4 anos, logo, não cabe fiança pelo delegado. Vi que o Dr Guerra disse que não há situação flagrancial, pois falta adequação às hipóteses do art. 302 do CPP. Também concordava com esse entendimento, que normalmente ocorria quando a pessoa se apresentava espontaneamente. Nesse caso entendia que não caberia a inciso IV (flagrante ficto), pois a pessoa não poderia ser “encontrada” se não foi “procurada”. Um professor (Juiz Guilherme Madeira) explicou que essa premissa é incorreta, pois não precisa “procurar” para “encontrar”. Posso encontrar coisas e pessoas que não procuro, logo, possível a incidência do flagrante ficto no caso.

    Entretanto, quanto à análise da legítima defesa, sem discussão. É claro que delegado deve analisar as excludentes de ilicitude. E acredito que ele fez isso no caso. A notícia não informa que ele foi autuado por homicídio. Diz que foi por porte de arma de fogo de uso restrito e disparo de arma de fogo. Aliás, os próprios delegados já se posicionaram que devem analisar as excludentes de antijuridicidade. Até sumularam seus entendimentos em um Seminário da PCSP e PF.

    Súmula nº 6 É lícito ao Delegado de Polícia reconhecer, no instante do indiciamento ou da deliberação quanto à subsistência da prisão-captura em flagrante delito, a incidência de eventual princípio constitucional penal acarretador da atipicidade material, da exclusão de antijuridicidade ou da inexigibilidade de conduta diversa.

    Súmula nº 7
    Configura poder-dever do Delegado de Polícia, ao término da lavratura do auto flagrancial, tornar insubsistente a prisão em flagrante delito e determinar a imediata soltura do indivíduo preso, nas hipóteses de carência de elementos seguros de autoria e materialidade da infração penal, bem como da presença de indícios suficientes de eventuais circunstâncias acarretadoras da atipicidade, da exclusão da antijuridicidade ou da inexigibilidade de conduta diversa.

    Súmula nº 8
    Constitui poder-dever do Delegado de Polícia reconhecer eventual causa de exclusão de ilicitude e, fundamentadamente, abster-se de elaborar auto de prisão em flagrante delito em desfavor do indivíduo autor do fato meramente típico, sem prejuízo da imediata instauração de inquérito policial.

    Alguém falou em princípio da consunção… Acho que viajou.. A consunção no porte de arma não funciona assim. No caso em questão, o porte já havia se consumado, antes mesmo dos fatos. O homicídio consome o porte quando este ocorre exclusivamente para o crime-fim. Ou seja, o Fulano pega a arma em casa pra ir matar seu desafeto no bar. Aqui acredito que incidiria tal princípio. Se o agente porta a arma anteriormente, por longo período, e vem cometer o homicídio em tempo diverso, não há se falar em consunção.

    Só não entendi o disparo de arma de fogo. Aí acho que forçou a barra. Foi tipificador de fatos isolados. O disparo estaria absorvido pelo homicídio (crime-fim), que foi em legítima defesa própria.

    Quanto à esposa, fraude processual e porte de arma foi demais. Mas tem que ver o caso real né… E se a mulher escondeu a arma e não queria entregar de jeito nenhum. Parece que foi isso… Se ela entregou assim que a polícia chegou, aí a solução não seria jurídica, mas de bom senso.

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  20. Dr. percebe-se que o senhor é uma pessoa inteligente e conhece polícia. Primeiramente meu apreço pelo MP deve ser o mesmo que o do Sr. Eu sinceramente não tenho e nunca tive a mínima vontade de pertencer àquela instituição. Porém uma coisa é certa eles estão querendo tomar a investigação! E aos poucos estão conseguindo. Qual era mesmo o nº da PEC que restringia a investigação aos órgãos policiais, o que diga-se de passagem é defendido pela CF. O Sr. sabe tanto quanto nós o final dessa história. Agora, quem MANDA na Polícia Civil são os Delegados de Polícia, são vocês que dão os ditames, o caminho, o modo de trabalhar, ao resto cabe obedecer. Então não podemos responsabilizar qualquer outra carreira. O inconformismo de todos é o fato da carreira de Delegados de Polícia lutarem apenas e tão somente por seus salários. O reconhecimento da carreira jurídica tem dois pontos salário e vaidade. Sim porque falar-se em inamovibilidade é bom pra quem está em um bom lugar para se trabalhar, pergunte ao plantonista do 25 DP se ele é a favor da inamovibilidade. Agora, muitas coisas foram perdidas pela Polícia Civil: Mandado de Busca, Detrans, Ciretrans etc….O Inquérito Policial é questionado por boa parte dos operadores do Direito, inclusive por delegados. Sendo que o IP, acredito ser, o principal e mais valioso instrumento Processual que possui o delegado de polícia. Doutor, somos subordinados e dependemos das atitudes dos Senhores Delegados, não podemos apontar outra carreira como sendo ela a responsável por tudo o que estamos passando.

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  21. Caro DELPOL, em um dos seus comentários o senhor se dirigiu de forma depreciativa a carreira de agente policial, sem mesmo saber se o nick (agente13), se referia a esta carreira, visto que, agente pode ser policial ou de telecomunicações. Talvez o senhor não tenha trabalhado com pessoas da determinada carreira ou até o tenha, mas que não fossem bons policiais, o que ocorre em todas as carreiras (inclusive na vossa) mas não deveria ter generalizado. Trabalhei com ótimos policiais de todas as carreiras nestes meus 23 anos de policial, trabalhei também com péssimos policiais também de todas as carreiras, mas nunca confundi o profissional com a carreira policial dele, até porquê quando a boa vontade e coleguismo, todos se ajudam colocando a “mão na massa” nas horas que o “bicho pega”. Fica o “toque” para o senhor para saber individualizar as coisas, como já disse o colega anteriormente, nota-se que é uma pessoa inteligente – logo, não a macule com coisas deste tipo, pois inteligência e arrogância são antagônicas, quero crer que tenha postado aquilo sem pensar.

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