Em 13 anos. São 60 leis alteradoras de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal Especial 22

Um quadro resumo de 2002 a 2014.

Publicado por Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Vive-se um cipoal legislativo no Brasil, embora a lei tenha que acompanhar a evolução da sociedade, fica muito difícil ao acadêmico do direito acompanhar a edição de tantas legislações.

Uma frase que já se tornou bem conhecida em nossas falas quando do início de qualquer atividade acadêmica ou diante de novas turmas que se preparam para o ano letivo, exame da OAB ou concurso público é que: pior que não estudar é estudar por obras desatualizadas. Nesse sentido desde 2002 procuro compilar no eixo do Direito Penal, Processual Penal e Legislação Penal Especial as principais alterações. Hoje contamos com um rol de 60 leis.

Com essa pequena contribuição, pois por certo há outras dezenas de leis especiais que deixei de trazer acredito, pois reputei essas aqui como as mais importantes é possível se responder a aquela pergunta clássica que é feita por dezenas de alunos: “Professor qual a melhor obra a ser adquirida para acompanhar as aulas?”. Procuro dar como resposta, a que o aluno possui ou tem condições de adquirir, mas o mais importante é que essa deve estar atualizada. Assim, caro leitor, compare suas obras com as normas abaixo e sempre esteja atento aos sites sobre o tema, como por exemplo, o site do Planalto (http://www.presidencia.gov.br/legislacao/).

QUADRO RESUMO DE LEIS

DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL, LEGISLAÇÃO ESPECIAL

2002 a 21JAN15

1) LEI No10.467, DE 11 DE JUNHO DE 2002. – Acrescenta o Capítulo II-A ao Título XI do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dispositivo à Lei no9.613, de 3 de março de 1998, que “dispõe sobre os crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do Sistema Financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei, cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e dá outras providências.

2) LEI No10.628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002. – Altera a redação do art. 84 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

3) LEI No10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003. – Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, alterado pelas Leis nos6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei no2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

4) LEI No10.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2003. – Altera artigos da Lei no7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal – para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.

5) LEI No10.763, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003. – Acrescenta artigo ao Código Penal e modifica a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva.

6) LEI No10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. – Dispõe sobre o Estatuto do Idosoe dá outras providências.

7) LEI No10.792, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003. – Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e dá outras providências.

8) LEI No10.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003. – Altera o art. 149 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.

9) LEI No10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

10) LEI No10.886, DE 17 DE JUNHO DE 2004. – Acrescenta parágrafos ao art. 129do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, criando o tipo especial denominado”Violência Doméstica”.

11) LEI No11.035, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. – Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

12) LEI Nº 11.106, DE 28 DE MARÇO DE 2005. – Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.

13) LEI Nº 11.113, DE 13 DE MAIO DE 2005. – Dá nova redação ao caput e ao § 3odo art. 304 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

14) LEI Nº 11.313, DE 28 DE JUNHO DE 2006.Altera os arts. 60 e 61 da Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2o da Lei no10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

15) LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8odo art. 226 daConstituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, oCódigo Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

16) LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

17) LEI Nº 11.435, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.Altera os arts. 136, 137, 138,139, 141 e 143 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para substituir a expressão “seqüestro” por “arresto”, com os devidos ajustes redacionais.

18) LEI Nº 11.449, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.Altera o art. 306 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

19) LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007.Dá nova redação ao art. 2oda Lei no8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5oda Constituição Federal.

20) LEI Nº 11.596, DE 29 NOVEMBRO DE 2007.Altera o inciso IV do caput do art.117 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

21) LEI Nº 11.689, DE 9 JUNHO DE 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências.

22) LEI Nº 11.690, DE 9 JUNHO DE 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências.

23) LEI Nº 11.705, DE 19 JUNHO DE 2008. Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.

24) LEI Nº 11.706, DE 19 JUNHO DE 2008.Altera e acresce dispositivos à Lei no10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes.

25) LEI Nº 11.719, DE 20 JUNHO DE 2008, Altera dispositivos do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.

26) LEI Nº 11.900, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, Altera dispositivos do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras providências.

27) LEI Nº 11.942, DE 28 DE MAIO DE 2009. Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.

28) LEI Nº 11.923, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o chamado “sequestro relâmpago”.

29) LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009. Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei de Contravencoes Penais.

30) LEI Nº 12.012, DE 6 DE AGOSTO DE 2009. Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

31) LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores

32) LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. , inciso LVIII, daConstituição Federal

33) LEI Nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE 2010. Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

34) LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010. Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

35) LEI Nº 12.258, DE 15 DE JUNHO DE 2010. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.

36) LEI Nº 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.

37) LEI Nº 12.313, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública.

38) LEI Nº 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011. Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho..

39) LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.Altera dispositivos do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

40) LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.

41) LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.

42) LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

43) LEI Nº 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012.Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

44) LEI Nº 12.654, DE 28 DE MAIO DE 2012.Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.

45) LEI Nº 12.681, DE 4 DE JULHO DE 2012.Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP; altera as Leis nos 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007, a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.

46) LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012.Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

47) LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012.Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

48) LEI Nº 12.736, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória..

49) LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.

50) LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

51) LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

52) LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

53) LEI Nº 12.878, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.

54) LEI Nº 12.955, DE 5 FEVEREIRO DE 2014. Acrescenta § 9o ao art. 47 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

55) LEI Nº 12.961, DE 4 DE ABRIL DE 2014. Altera a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.

56) LEI Nº 12.971, DE 9 DE MAIO DE 2014. Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202,203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.

57) LEI Nº 12.978, DE 21 MAIO DE 2014. Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e acrescenta inciso ao art. da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

58) LEI Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids..

59) LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014. Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.

60) LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Lembre-se: Pior que não estudar é fazê-lo por obras desatualizadas.

Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Doutor, Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Especialista em Direito Penal. Professor de Direito Penal e Prática Jurídica Penal.

Um Comentário

  1. joga gasolina . . . .

    http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,dono-de-relojoaria-reage-e-mata-dois-assaltantes-no-interior,1638795

    sic . . RENE MOREIRA – ESPECIAL PARA O ESTADO
    24 Fevereiro 2015 | 10h 28
    Comerciante tinha porte de arma e foi liberado após o caso ser registrado como legítima defesa; terceiro suspeito
    está foragido
    FRANCA – Um assalto no final da tarde desta segunda-feira, 23, terminou com dois homens mortos em Porto Ferreira, no interior de São
    Paulo. O dono de uma relojoaria foi surpreendido por três bandidos quando reagiu e disparou contra eles. Um morreu no local, enquanto
    outro fugiu e correu a um hospital, onde também não resistiu. Já o terceiro desapareceu e é procurado.

    Curtir

  2. crédito do inflação voltou . . .

    sic . . O ESTADO DE S. PAULO
    24 Fevereiro 2015 | 15h 00
    Secretário de Segurança Pública defendeu ‘penas mais duras’ para criminosos; no fim de semana, quatro policiais
    foram mortos bandidos no Rio e outros 5 ficaram feridos
    RIO – Em solenidade de inauguração da primeira Companhia Integrada de Polícia de Proximidade (CIPP) da Polícia Militar, projetopiloto
    para levar policiamento comunitário ao bairro do Grajaú (zona norte do Rio), o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e o
    secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, criticaram a violência contra policiais no Estado. Durante a cerimônia nesta
    segunda-feira, 24, Beltrame disse que os policiais sofrem a mesma “barbárie e selvageria” que toda a sociedade. No fim de semana, dois
    policiais civis e dois PMs foram mortos por criminosos no Rio. Outros cinco foram feridos.

    “Os policiais sofrem hoje a barbárie, sofrem a selvageria.

    Porque as pessoas matam por R$ 30, por um celular”, disse Beltrame, que
    voltou a defender “penas mais duras” para criminosos. “A legislação brasileira está na hora de ficar muito mais próxima dos anseios da
    sociedade.”

    Curtir

  3. ai sim . . .

    http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/171081/Neofascismo-Mantega-%C3%A9-expulso-do-Einstein.htm

    Aos gritos de ‘Vai pro SUS’, o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi expulso do hospital Albert Einstein,

    um dos mais renomados de São Paulo; vídeo mostra insultos ao ex-ministro, que se retirou do local; ele estava acompanhado da esposa Eliane Berger, que se trata de um câncer; intolerância política no Brasil atinge níveis inaceitáveis de incivilidade, que prenunciam um neofascismo no País; agressões têm sido promovidas por forças políticas que se mostram incapazes de conviver numa democracia; em nota, o Einstein disse que “lamenta o fato ocorrido em seu ambiente”, mas não informou se médicos ou enfermeiros da instituição participaram das agressões

    Curtir

  4. PUBLICARAM OS ÍNDICES!!!
    CADÊ O BÔNUS??????????????????????????????????????????????????????????????
    ALGUM BIZÚ??????

    Curtir

  5. Se fosse no Brasil o policial estava preso em flagrante por abuso e excesso no uso da força! Lamentável.

    Curtir

  6. nestes 13 anos modificaram mais de 60 leis …
    mas todas em beneficios dos vagabundos..trambiqueiros, travestis, e vagabundas vadias.gays etc.

    e nada para o cidadão de bem que paga os seus impostos e só querem viver em páz..

    Curtir

  7. – EXTRAÍDO DO SITE G-1 – GLOBO.COM – EM 24/02/2015

    Três homens armados roubaram celulares uma loja da Samsung no Campinas Shopping, na manhã desta quinta-feira (24), segundo a Polícia Militar. Ninguém se feriu e até esta publicação nenhum suspeito foi localizado.

    De acordo com a assessoria de imprensa do shopping, a ação foi rápida, o que impossibilitou qualquer reação da segurança. O circuito interno registrou o assalto e as imagens serão disponibilizada para auxiliar a Polícia Civil na identificação dos criminosos.

    O caso foi encaminhado para 2ª Delegacia Seccional de Campinas, informou a PM. Não há informação sobre o valor do que foi roubado. Procurada pela EPTV, afiliada da TV Globo, a Samsung informou que não vai comentar o caso.

    UÉ, MAS O SECRETÁRIO “EL CARÉCON” NÃO EDITOU MEDIDA BLOQUEANDO OS IMEIS DOS CELULARES ROUBADOS ?

    SERÁ QUE ESSA LADRÃOZADA BURRA NÃO LÊ O DIÁRIO OFICIAL, NEM O FLIT PARALISANTE ?

    SERÁ QUE ESSA MEDIDA FOI MAIS UMA FUMACINHA, SÓ PARA ENGANAR A POPULAÇÃO QUE ADORA TUCANOS ?

    SERÁ QUE OS LARÁPIOS VÃO LEVAR OS APARELHOS, MESMO COM OS IMEIS BLOQUEADOS, PARA ALGUM EXPERT DA SANTA IFIGÊNIA PARA TOCAR UMA GAMBIARRA E MUDAR OS IMEIS, POSSIBILITANDO O COMÉRCIO FUTURO E DESSA FORMA, DANDO OUTRO BALÃO NO SECRETÁRIO “EL CARÉCON” ?

    COITADO DO COLEGUINHA QUE TERÁ QUE REGISTRAR ESSE B.O., VAI TER QUE ENUMERAR CADA APARELHO, COM NÚMERO DE IMEI, CPF DO REPRESENTANTE DA EMPRESA/VÍTIMA E NO CAMPO ONDE DEVERIA CONSTAR A OPERADORA DE CADA APARELHO, COMO AINDA NÃO ERAM HABILITADOS, SE DEIXAR EM BRANCO O SISTEMA PRODESP NÃO GRAVA, ENTÃO TEM QUE CLICAR EM OUTROS, PARA CADA APARELHINHO REGISTRADO. AH, NÃO ESQUEÇA DE PASSAR A MENSAGEM DEPOIS, CONTENDO TODA ESSA NUMERAÇÃO, NOVAMENTE.

    TENHA PACIÊNCIA COLEGUINHA, VOCÊ, EU E TODOS OS PCs PAULISTAS, SOMOS MASSA DE MANOBRA ELEITORAL DESSA GENTALHA INCOMPETENTE, QUE SÓ PENSA NOS OBJETIVOS POLÍTICOS DELES PRÓPRIOS

    Curtir

  8. G1 RIO DE JANEIRO

    24/02/2015 14h03 – Atualizado em 24/02/2015 20h06

    Magistrado foi flagrado guiando Porsche do empresário, segundo ‘Extra’.
    Gabriel Barreira
    Do G1 Rio
    FACEBOOK

    Um ofício obtido pelo G1 mostra que o juiz Flávio de Souza, responsável por julgar o processo contra Eike Batista por crimes financeiros, pediu autorização ao Detran para que dois carros que pertenciam ao empresário passassem a ser utilizados pela Justiça Federal. Dentre eles, o Porsche Cayenne que o magistrado foi flagrado dirigindo pelo jornal “Extra” nesta terça-feira (23).

    Documento pede que carros sejam transferidos para Justiça (Foto: Divulgação)
    Documento pede que carros sejam
    transferidos para Justiça (Foto: Divulgação)
    O Detran confirma que acatou a solicitação feita para a transferência provisória dos veículos Toyota Hilux e Porsche Cayenne Turbo S para a Justiça Federal. A corregedoria do órgão abriu sindicância para apurar o uso do carro pelo magistrado.
    O advogado de Eike, Sérgio Bermudes, criticou a ação. “Absurdo o juiz usar contrariamente a lei, o bem cuja apreensão ele decretou. Ele age dolosamente fazendo uso do bem”, disse.
    Em documento sigiloso, o magistrado pede que os veículos “fiquem à disposição” da 3ª Vara Federal Criminal e que seja confeccionado um certificado de registro provisório para os carros serem utilizados pelo tribunal. A mudança valeria até o “trânsito em julgado da decisão que decretar o perdimento do veículo em favor da União”.
    Ao G1, o procurador da República José Maria Panoeiro disse que a decisão de colocar os carros à disposição da Vara “não teve concordância do Ministério Público Federal”.
    Porsche está registrado no Detran com o nome de Eike (Foto: Henrique Coelho / G1)
    Porsche está registrado no Detran com o nome de Eike (Foto: Henrique Coelho / G1)
    Leilão é suspenso
    O veículo não consta na lista dos carros que iriam a leilão nesta quinta-feira (26), após uma série de apreensões na casa do empresário e de sua ex-mulher, no início do mês (veja FOTOS dos carros apreendidos). Nesta terça, o leilão foi suspenso pelo desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2.
    Porsche está registrado no Detran com o nome de Eike (Foto: Reprodução / Detran)
    Porsche está registrado no Detran com o nome de
    Eike (Foto: Reprodução / Detran)
    O G1 tentou contato com o magistrado, mas, segundo assessores, ele estava em uma reunião e não pôde atender. Ao site da Veja, o juiz disse que os carros de Eike estavam sendo levados de sua casa para o pátio da Justiça Federal.
    Na hora de sair do condomínio onde mora na Barra da Tijuca, ainda de acordo com a versão do juiz à revista, o motorista da Vara Federal dirigiria o outro veículo, o Hilux, que precisou ser rebocado. Por conta do problema, Flávio teria se oferecido para dirigir o Porsche até o local.
    Em entrevista exibida no Fantástico, no último domingo (22), o magistrado promoveu polêmicas ao criticar o empresário. “Por que ele não vendeu a Lamborghini e pagou dívidas? Os filhos dele continuam viajando para o exterior, hospedando-se em hotéis cuja diária chega a R$ 5 mil e, entretanto, não pagam, por exemplo, dívidas dos carros deles, não pagam as multas de trânsito, não pagam o IPVA dos veículos. Então, eles continuam numa ostentação que é totalmente incompatível a quem tem dívidas bilionárias”, disse.

    Curtir

  9. Hoje é dia de boicotar a rede globo, com um monte de PCs e PMs morrendo vão mostrar um programa de violência policial. Hoje no profissão repórter. Repasse juntos somos fortes. Mudem de canal!!!! Audiência 0 !!!Vamos dar um recado a eles e dizer que o povo não aguenta mais violência. Mas é contra os trabalhadores e pessoas de bem que acordam cedo para trabalhar ou estudar !!!

    Curtir

  10. Acho bom assistir o programa assim para termos argumentos para discussão, estão descendo a ripa na PM como nunca.

    Curtir

  11. CIAP É SEMANA GORDA E MAGRA!!
    SÓ PARA PRA COMER QUANDO DESCARREGAR TODA A CARGA!!!
    UM COLEGA QUE VEIO DE LÁ NÃO VOLTA NEM MORTO!!!!
    PENSE BEM ANTES DE IR!!!
    É O FAMOSO ÍCARUS DA CANALETA CENTRO!!

    Curtir

  12. MAIS UM….OU MENOS UM…

    (*) Humberto Gouvêa Figueiredo

    A Polícia Militar do Estado de São Paulo desde a tarde de ontem (28) está mais triste.

    Deixou-nos o mais recente dos nossos heróis: o Soldado PM Fernando Esnilherson Nascimento, que servia na zona sul da capital, no 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, faleceu na tarde de ontem, no Hospital das Clínicas, onde estava internado desde o dia 18/2, ocasião em que foi alvejado no ombro, por disparo de arma de fogo realizado por um criminoso durante uma abordagem no atendimento de uma ocorrência policial em que foram apreendidos um revólver, uma pistola e três veículos (roubados/furtados), além de diversos aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, relógios, tênis, e roupas.

    Daqui a algumas horas deverão circular pelas redes sociais vídeos de homenagens ao Soldado Nascimento: viaturas estarão estacionadas e irmãos de farda, em sinal de respeito, prestarão um minuto de continência como forma de exteriorizar o luto pela perda de mais um defensor da sociedade.

    Nascimento foi mais um que deu a sua vida ao defender quem, com certeza, não conhecia: protegeu as pessoas que poderiam ser mortas pelas armas apreendidas, restabeleceu o patrimônio das vítimas dos furtos e roubos ao recuperar os veículos e demais objetos.

    Seu nome não aparecerá com destaque nos jornais: no máximo terá direito a uma nota de rodapé, no canto mais escondido dos jornais…também a voz de nenhuma das pessoas que ele, em vida, protegeu, será ouvida!

    O Soldado Nascimento será mais um anônimo policial militar que partirá deste plano cumprindo o juramento prestado ao se formar e do qual, no íntimo, todos nós, policiais militares, rogamos a Deus que nunca aconteça.

    Nosso herói deixa uma viúva grávida de três meses e uma filhinha de apenas 4 anos que, desde o dia da fatídica ocorrência, tem permanecido boa parte de seu tempo na frente de sua casa, a espera de seu Pai que insiste em não chegar….que jamais chegará!!!

    As homenagens da Polícia Militar, inclusive com a presença do Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel PM Ricardo Gambaroni, no féretro do Sd PM Nascimento, que ocorrerá no estado do Ceará, serão os mais significativos (e talvez únicos) atos de reconhecimento de mais um dos heróis da Polícia Militar.

    Uma pena que Nascimento será herói apenas para os seus irmãos de farda, para os seus familiares e amigos e talvez algumas outras poucas pessoas…

    Para a grande maioria da sociedade, autoridades e para a imprensa ele é apenas MAIS UM….

    De fato, o Soldado Nascimento é MENOS UM: a sociedade tem agora um policial militar a menos para servi-la e protege-la!!!

    Descanse em paz, meu Irmão!

    (*) É Coronel da Polícia Militar e Comandante do CPI-9

    Curtir

Os comentários estão desativados.