Anistia Internacional denuncia escalada de mortes por policiais no Brasil 41

  • Anistia Internacional

Relatório cita polícia truculenta e mortífera

Carlos Madeiro
Do UOL, em Maceió

24/02/201521h02

O relatório “O Estado dos Direitos Humanos no Mundo”, divulgado na noite desta terça-feira (24) pela Anistia Internacional, demonstra preocupação com a escalada no número de mortes cometidas por polícias no Brasil e cita que que o país tem “graves violações dos direitos humanos”.

O documento, que foi encaminhado à presidente Dilma Rousseff, afirma também que policiais são responsáveis por muitos casos de tortura e maus-tratos a pessoas detidas, e que eles quase nunca são punidos.

O relatório traz uma série de casos emblemáticos entre 2013 e 2014, como a morte do dançarino Douglas Rafael da Silva Pereira, em abril de 2014, após uma operação policial na favela Pavão-Pavãozinho, no Rio de Janeiro.

O trabalho feito pela ONG também faz referência às 10 pessoas mortas por policiais militares fora de seu horário de serviço em Belém, no Pará, em novembro de 2014.

Outro caso lembrado pelo documento é o do pedreiro Amarildo de Souza, que foi detido pela polícia quando voltava para casa na Rocinha, e desapareceu após ser levado para a UPP (Unidades de Polícia Pacificadora) do local, em julho de 2013.

“Registrou-se grande número de denúncias de tortura e outros maus-tratos, tanto no momento da prisão quanto durante os interrogatórios e a detenção nas delegacias de polícia”, afirma o documento.

Também é destacada no texto a truculência policial durante os protestos de 2013 e a falta de punição aos acusados de violência.

“Até o fim do ano, a única pessoa condenada por algum delito relativo aos episódios de violência durante os protestos era Rafael Braga Vieira, um jovem negro que vivia em situação de rua“, afirma o relatório.

Mais de 2.000 mortes cometidas por policiais em RJ e SP entre 2013 e 2014

Segundo a Anistia Internacional, somente as polícias de São Paulo e Rio de Janeiro cometeram 2.130 homicídios entre 2013 e 2014 –isso sem contabilizar ainda as mortes de novembro e dezembro de 2014 do Rio.

“Os dados nos preocupam muito. Pior ainda é que nem todos os Estados têm esses dados. Ou seja, não sabemos quantas pessoas as polícias matam no Brasil”, explicou Alexandre Ciconello, assessor de direitos humanos da Anistia Internacional.

Em 2013, um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que as polícias brasileiras matam quatro vezes mais a polícia dos EUA.

Recentemente, a Anistia Internacional lançou uma ação urgente para cobrar investigação e proteção às testemunhas da morte de 12 pessoas pela Polícia Militar em Salvador.

O assessor cobra também ações mais enérgicas no controle das autoridades do país. “Hoje temos mecanismos muito frágeis de controle, com corporação com baixíssimo controle social e institucional. Há também muitos discursos autorizativos da atuação das polícias fora da lei e isso é muito preocupante. As polícias devem respeitar a lei! Há protocolos para uso da força, que deve ser moderada e proporcional”, afirmou.

Situação nas prisões é alvo de críticas; casamento gay e CNV são vistos como avanços

O relatório cita também outros pontos, como as mortes no Complexo Prisional de Pedrinhas, no Maranhão, e os casos de violência a jornalistas.

“Pelo menos 18 jornalistas foram agredidos enquanto faziam seu trabalho no período da Copa do Mundo em cidades como São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Fortaleza”, relata.

O relatório também faz elogios ao Brasil. Os pontos citados são a aprovação da lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o “papel importante” desempenhado no palco internacional em questões como privacidade, internet e discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero e as investigações pelas violações de direitos humanos cometidas na época da Ditadura Militar (1964-1985).

Crescimento de grupos armados pelo mundo preocupa entidade

O relatório da Anistia traz um balanço sobre a situação em 160 países e alerta que “há preocupação especial com o crescente poder de grupos armados não estatais”, como o Estado Islâmico.

“O ano de 2014 foi um ano catastrófico para milhões de pessoas, atingidas pela violência. (…) Estes grupos armados cometeram abusos em pelo menos 35 países em 2014. Líderes mundiais devem agir urgentemente para confrontar as mudanças na natureza dos conflitos ao redor do mundo e proteger os civis de violência por Estados e grupos armados”, afirma o documento.

Os governos realmente têm de atuar para proteger a população, que está em risco com a ação desses grupos. As ações hoje não são suficiente para proteger os civis. Isso tá se agravando e pode gerar uma grande crise humanitária”, afirmou Alexandre Ciconello.

Em 13 anos. São 60 leis alteradoras de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal Especial 22

Um quadro resumo de 2002 a 2014.

Publicado por Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Vive-se um cipoal legislativo no Brasil, embora a lei tenha que acompanhar a evolução da sociedade, fica muito difícil ao acadêmico do direito acompanhar a edição de tantas legislações.

Uma frase que já se tornou bem conhecida em nossas falas quando do início de qualquer atividade acadêmica ou diante de novas turmas que se preparam para o ano letivo, exame da OAB ou concurso público é que: pior que não estudar é estudar por obras desatualizadas. Nesse sentido desde 2002 procuro compilar no eixo do Direito Penal, Processual Penal e Legislação Penal Especial as principais alterações. Hoje contamos com um rol de 60 leis.

Com essa pequena contribuição, pois por certo há outras dezenas de leis especiais que deixei de trazer acredito, pois reputei essas aqui como as mais importantes é possível se responder a aquela pergunta clássica que é feita por dezenas de alunos: “Professor qual a melhor obra a ser adquirida para acompanhar as aulas?”. Procuro dar como resposta, a que o aluno possui ou tem condições de adquirir, mas o mais importante é que essa deve estar atualizada. Assim, caro leitor, compare suas obras com as normas abaixo e sempre esteja atento aos sites sobre o tema, como por exemplo, o site do Planalto (http://www.presidencia.gov.br/legislacao/).

QUADRO RESUMO DE LEIS

DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL, LEGISLAÇÃO ESPECIAL

2002 a 21JAN15

1) LEI No10.467, DE 11 DE JUNHO DE 2002. – Acrescenta o Capítulo II-A ao Título XI do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dispositivo à Lei no9.613, de 3 de março de 1998, que “dispõe sobre os crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do Sistema Financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei, cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e dá outras providências.

2) LEI No10.628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002. – Altera a redação do art. 84 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

3) LEI No10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003. – Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, alterado pelas Leis nos6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei no2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

4) LEI No10.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2003. – Altera artigos da Lei no7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal – para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.

5) LEI No10.763, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003. – Acrescenta artigo ao Código Penal e modifica a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva.

6) LEI No10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. – Dispõe sobre o Estatuto do Idosoe dá outras providências.

7) LEI No10.792, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003. – Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e dá outras providências.

8) LEI No10.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003. – Altera o art. 149 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.

9) LEI No10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

10) LEI No10.886, DE 17 DE JUNHO DE 2004. – Acrescenta parágrafos ao art. 129do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, criando o tipo especial denominado”Violência Doméstica”.

11) LEI No11.035, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. – Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

12) LEI Nº 11.106, DE 28 DE MARÇO DE 2005. – Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.

13) LEI Nº 11.113, DE 13 DE MAIO DE 2005. – Dá nova redação ao caput e ao § 3odo art. 304 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

14) LEI Nº 11.313, DE 28 DE JUNHO DE 2006.Altera os arts. 60 e 61 da Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2o da Lei no10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

15) LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8odo art. 226 daConstituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, oCódigo Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

16) LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

17) LEI Nº 11.435, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.Altera os arts. 136, 137, 138,139, 141 e 143 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para substituir a expressão “seqüestro” por “arresto”, com os devidos ajustes redacionais.

18) LEI Nº 11.449, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.Altera o art. 306 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

19) LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007.Dá nova redação ao art. 2oda Lei no8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5oda Constituição Federal.

20) LEI Nº 11.596, DE 29 NOVEMBRO DE 2007.Altera o inciso IV do caput do art.117 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

21) LEI Nº 11.689, DE 9 JUNHO DE 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências.

22) LEI Nº 11.690, DE 9 JUNHO DE 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências.

23) LEI Nº 11.705, DE 19 JUNHO DE 2008. Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.

24) LEI Nº 11.706, DE 19 JUNHO DE 2008.Altera e acresce dispositivos à Lei no10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes.

25) LEI Nº 11.719, DE 20 JUNHO DE 2008, Altera dispositivos do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.

26) LEI Nº 11.900, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, Altera dispositivos do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras providências.

27) LEI Nº 11.942, DE 28 DE MAIO DE 2009. Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.

28) LEI Nº 11.923, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o chamado “sequestro relâmpago”.

29) LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009. Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei de Contravencoes Penais.

30) LEI Nº 12.012, DE 6 DE AGOSTO DE 2009. Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

31) LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores

32) LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. , inciso LVIII, daConstituição Federal

33) LEI Nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE 2010. Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

34) LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010. Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

35) LEI Nº 12.258, DE 15 DE JUNHO DE 2010. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.

36) LEI Nº 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.

37) LEI Nº 12.313, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública.

38) LEI Nº 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011. Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho..

39) LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.Altera dispositivos do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

40) LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.

41) LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.

42) LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

43) LEI Nº 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012.Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

44) LEI Nº 12.654, DE 28 DE MAIO DE 2012.Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.

45) LEI Nº 12.681, DE 4 DE JULHO DE 2012.Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP; altera as Leis nos 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007, a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.

46) LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012.Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

47) LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012.Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

48) LEI Nº 12.736, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória..

49) LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.

50) LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

51) LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

52) LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

53) LEI Nº 12.878, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.

54) LEI Nº 12.955, DE 5 FEVEREIRO DE 2014. Acrescenta § 9o ao art. 47 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

55) LEI Nº 12.961, DE 4 DE ABRIL DE 2014. Altera a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.

56) LEI Nº 12.971, DE 9 DE MAIO DE 2014. Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202,203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.

57) LEI Nº 12.978, DE 21 MAIO DE 2014. Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e acrescenta inciso ao art. da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

58) LEI Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids..

59) LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014. Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.

60) LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Lembre-se: Pior que não estudar é fazê-lo por obras desatualizadas.

Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Doutor, Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Especialista em Direito Penal. Professor de Direito Penal e Prática Jurídica Penal.

ERRO GROSSEIRO e SADISMO EM CUBATÃO – Urge audiência de custódia em todas as Comarcas, quando não é a PM forjando e espancando é delegado de polícia dando “voz de prisão” por mero capricho 66

Snap 2015-02-24 at 07.31.44Tentativa de assalto

Comerciante e mulher recebem voz de prisão após reagir e matar ladrão

De A Tribuna On-line

*Com informações de Eduardo Velozo Fuccia e Estadão Conteúdo

Após reagir a um assalto, ser baleado e matar um assaltante, um empresário, de 36 anos, e sua mulher, de 34 anos, receberam voz de prisão, em flagrante, por porte ilegal de arma.  O casal só não ficou preso porque conseguiu um habeas corpus. O crime ocorreu no último sábado (21), em Cubatão.

A mulher ainda foi enquadrada por supostamente cometer o delito de fraude processual e chegou a ser encaminhada à cadeia feminina do 2º DP de São Vicente (Cidade Náutica). O seu marido só não foi removido ao cárcere  porque os marginais o balearam e ele está internado.

Em virtude do flagrante, o comerciante permanecia hospitalizado sob escolta policial, para ser recolhido à prisão tão logo recebesse alta. Porém, a decisão do Judiciário, menos de 12 horas após a deliberação da polícia, afastou esse risco ao homem ferido e possibilitou a soltura de sua mulher.

O empresário, que é dono de uma loja de informática, colecionador de armas e integrante de um clube de tiro, estava com a mulher quando foi abordado por cinco criminosos ao chegar, de carro, à casa de parentes, na Rua José Teixeira, no Parque São Luís, em Cubatão. De acordo com a polícia, o empresário tem permissão para transportar, sem munição, a pistola calibre .40 que usou contra os assaltantes, mas não autorização para porte e uso.

A pistola estava carregada no momento da abordagem e o comerciante trocou tiros com os bandidos. Um dos assaltantes foi baleado e morreu. O carro do empresário foi alvejado nove vezes. O comerciante acabou atingido de raspão na cabeça e também foi baleado na perna.

Encaminhado para o Pronto-Socorro de Cubatão, foi submetido a uma cirurgia para retirada da bala e levado para outro hospital da região, onde permanece internado, sem risco de morrer.

A arma trata-se de uma pistola Imbel calibre .40, com registro em nome do próprio comerciante e validade até 28 de agosto de 2016. Por ser colecionador e praticante de tiro, o autuado também possui guia de tráfego deste armamento, desde que desmuniciado, válido até o próximo dia 4 de novembro.

Organização criminosa política representa junto a um de seus correligionários contra a Polícia Federal 20

PT leva ao Ministério da Justiça representação contra a PF

CATIA SEABRA
FOLHA DE SÃO PAULO

23/02/2015 

Os advogados do PT levam, nesta terça-feira, uma representação ao Ministério da Justiça contra atuação da Polícia Federal durante a Operação Lava Jato. A iniciativa serve para informar formalmente de duas ações adotadas nesta segunda-feira. Os advogados do PT protocolaram duas interpelações judiciais contra o ex-gerente da Petrobras, Pedro Barusco, na Justiça Cível e na Criminal, do Rio de Janeiro.

O PT está processado Barusco cível e criminalmente. O ex-gerente da Petrobras acusou o secretário de Finanças do PT, João Vaccari Neto, de arrecadar recursos do esquema para o partido.

O PT também protocolou pedidos de sindicâncias na Corregedoria Geral da Polícia Federal e na Corregedoria Geral do Ministério Público Federal em Brasília. Neles, o PT pede que se investigue vazamento seletivo de informações contra o PT.