LATRINA ENTUPIDA – Por que não substituir juízes e desembargadores vagabundos por softwares ? 25

DIÁRIO DE CLASSE

A juíza que revogou a lei da Física e presidiu duas audiências ao mesmo tempo

Por André Karam Trindade

Desde logo, advirto o leitor: não se trata de uma ficção (jurídica). Consta que, no interior de São Paulo, na comarca de São Jose do Rio Preto, há uma juíza de Direito que ficou conhecida por julgar de modo absolutamente alheio àquilo que as partes alegavam no processo. Ela é tão diligente que, na semana passada, presidiu mais de uma audiência ao mesmo tempo. Para isso, após encerrar a instrução criminal, quando as partes iniciaram os debates, a juíza dirigiu-se à sala ao lado, onde iniciou outra audiência. E, quando retornou, a sentença (condenatória, obviamente) já estava pronta, independentemente do teor das teses sustentadas pela acusação e pela defesa em suas alegações finais. Simples assim e, acima de tudo, muito eficiente. Interpelada pela defesa, a juíza consignou ao final de sua decisão:

Após serem colhidos todos os depoimentos proferi a sentença, em meu computador, enquanto o promotor de Justiça e o defensor apresentavam suas alegações finais e para o bom andamento dos trabalhos, fui até a sala de audiências da 1ª Vara Criminal presidir outras audiências, retornando. Não havendo nenhum prejuízo para as partes, nada a ser acrescentado, mormente porque está fundamentada a decisão judicial como determina a Constituição Federal (processo 0025236-84.2014.8.26.0576).

Mas isto não é tudo. Inconformado, o advogado impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo a anulação da audiência, em face da manifesta violação às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e ainda o relaxamento da prisão, em razão do excesso de prazo. Todavia, distribuído à 16ª Câmara Criminal, o relator indeferiu a liminar com fundamento standard:

A providência liminar em habeas corpus somente é cabível quando a coação é manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial.
E, a aventada nulidade arguida pela combativa defesa demanda análise de fatos, documentos e informações, que devem ser prestadas pela D. Autoridade apontada como coatora, a fim de que se proceda adequada e ampla cognição da questão por parte da Colenda Turma Julgadora.
Assim sendo, ausentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” a liminar fica indeferida (processo 2020697-86.2015.8.26.0000).

Que tipo de decisões são estas? Sei bem que elas se repetem diariamente nos quatro cantos do país. Mas, convenhamos, o caso ora narrado é de fazer inveja à literatura (do absurdo). Nem mesmo Franz Kafka conseguiu ir tão longe. Inclusive é possível arriscar que, se o célebre escritor austríaco vivesse nos dias de hoje e tivesse conhecimento das ficções que permeiam a justiça criminal brasileira, não precisaria abandonar o direito para escrever seus contos e romances sobre a justiça. Ele poderia muito bem permanecer na carreira jurídica, onde a ficção parece ocupar o lugar da realidade.

No caso, como se viu, a defesa não teve seus argumentos analisados em primeira instância e tampouco no tribunal. Isto indica que, mesmo no centro do país, ainda há lugares em que a Constituição de 1988 (e tudo aquilo que ela representa no paradigma do Estado Democrático) parece não ter promovido nenhuma ruptura no modo de “operar” o Direito.

Que tipo de fraude se tornou o exercício da ampla defesa no processo penal brasileiro? Desde quando, além de onipotentes e oniscientes, os juízes também são onipresentes? A que ponto nós chegamos? Será que a sustentação oral realizada na colenda câmara em que atua o eminente desembargador é capaz de surtir algum tipo de efeito? Alguém certamente dirá que, nos tribunais e cortes superiores, é diferente porque a lógica (operacional) é outra. No entanto, como se sabe, as decisões também já foram tomadas quando os processos são pautados nos tribunais. De há muito, quando se iniciam as sessões de julgamento, todos processos já contêm os votos do relator e do revisor. Na maior parte das vezes, um pedido de vista é o máximo que a defesa pode obter. Mas isto é assunto para outra coluna.

Estou curioso para ver o teor das informações que deverá prestar a autoridade coatora nos próximos dias. E mais ainda para saber como se comportarão os desembargadores no julgamento do habeas corpus. Se a nulidade for convalidada pela 16ª Câmara Criminal do TJ-SP, talvez os advogados, defensores e promotores também possam participar de duas ou mais audiências simultaneamente, não? Talvez a juíza que revogou a conhecida lei da Física segundo a qual “um corpo não pode ocupar, ao mesmo tempo, dois lugares no espaço” tenha descoberto a saída para o problema da morosidade da Justiça brasileira. Quem sabe ela seja indicada ao Prêmio Innovare deste ano.

ACADEPOL – Estão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para policiais civis 54

DR GUERRA por gentileza, postar como destaque pois e de interesse de todos. Grato
Atendendo a solicitação da Feipol Sudeste contidas no Oficio 05/2015, a Academia de Policia Civil informou a esta federação que estão abertas as inscrições para curso específico de aperfeiçoamento para policiais civis de diversas carreiras publicado no D.O.E de 19/02/2015, sessão I, pagina 08
è Segue oficio em anexo.
Conforme solicitado através do ofício nº 5/2015, seguem as informações:

Estão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para:

Médico Legista e Perito Criminal de 1ª Classe;
Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia de 1ª classe;
Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial e Carcereiro de 1ª Classe;
Auxiliar de Necropsia, Atendente de Necrotério, Desenhista Técnico-Pericial e Fotográfo Técnico-Pericial de 1ª Classe, a partir das 07h00 do dia 19/02/2015 às 23h59min. do dia 28/02/2015 e deverão ser realizadas única e exclusivamente, via Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares , conforme publicação no D.O.E de 19/02/2015, Seção I, página 08.
O referido curso, terá carga horária total de 60 h/a, distribuidas em 08 h/a por dia, de segunda à sábado. A primeira turma terá início às 09h00 do dia 05/03/2015 e término às 12h00 do dia 13/03/2015.
Para os Policiais que realizaram a inscrição ao C.E.A. e não conseguiram anexar o requerimento para envio à Acadepol, comunicamos que o envio deverá ser feito a partir de amanhã, dia 20/02/2015.

Att,
Aparecido Lima Carvalho
Presidente Feipol Sudeste / Sinpol Campinas
Sindicato dos Policiais  Civis da Região de Campinas
CNPJ 66.069.030/0001-62
Rua Mal Deodoro,81 – Centro
13010-300 – Campinas -SP
Fone: (19) 3237-0621

Nota de falecimento – Dr. Luiz Ailton Valias Borges 9

Snap 2015-02-21 at 14.20.02Faleceu na última segunda feira, dia 16 , vítima de enfarto, o Dr.  Luiz Ailton Valias Borges, Delegado de Polícia por 24 anos, que atualmente estava lotado na Corregedoria Auxiliar de São José dos Campos, interior de SP.
Pessoa honrada e de reputação ilibada tanto pessoal como profissionalmente, ele preservava a justiça e a honestidade no seguimento diário desta tão desprestigiada profissão,
Nossos sentimentos.
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Aos queridos amigos e familiares, a missa de sétimo dia em sua homenagem ocorrerá amanhã -domingo  – as 19:30 na Catedral São Dimas em São José dos Campos