SIPESP – Investigadores e Escrivães de Polícia aguardam o aumento prometido para o próximo mês 44

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Os Investigadores e Escrivães de Polícia, aguardam o pagamento da 2ª parcela do aumento instituído pela Lei Complementar nº 1.223/13, para o mês de fevereiro.

Este sindicato recebeu inúmeras indagações a respeito do citado aumento, tendo em vista que, em agosto do ano passado, outro aumento foi concedido por força da Lei Complementar nº 1.249/14, fato que acabou elevando o salário base a um patamar superior ao esperado para o mês de fevereiro de 2015, gerando muitas dúvidas.

De acordo com a própria Lei Complementar nº 1.249/14, houve um pequeno reajuste na tabela, para que a 2ª parcela do aumento fosse cumprida.

Deste modo, segundo a legislação, a partir de fevereiro, o salário base do Investigador e Escrivão de Polícia passará a ter o seguinte valor:

3ª Classe – R$ 1.799,99

2ª Classe – R$ 1.989,00

1ª Classe – R$ 2.197,85

Classe Especial – R$ 2.428,61

Este Sindicato entende que os aumentos concedidos recentemente apenas amenizaram a situação da categoria, especialmente se considerarmos o nível superior exigido, estando muito longe do ideal.

Esperamos que o Governo, neste atual mandato, mantenha diálogo e desenvolva uma política mais efetiva para a Segurança Pública, que passa pela elevação das condições de trabalho de todas as carreiras policiais, inclusive a salarial.

 A Diretoria

Um Comentário

  1. Acho que o SIPESP está muito passivo. A presidente da associação dos Delegados é muito mais atuante. O descontentamento com o SIPESP é grande. Pagar a mensalidade atualmente é jogar dinheiro fora.

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  2. Equivoca-se os sindicatos em geral quando falam em “AUMENTO DE SALÁRIO”, pois é sabido que nem “REPOSIÇÃO SALARIAL” podemos a isto chamar, pelo motivo de a inflação ter “engolido” tudo o que já foi concedido, assim, entendo que os sindicatos deveriam adotar outra definição a estas porcentagens que nos são concedidas, não levando a erro todos nós, fazendo alguns a acreditar que houve “aumento”.

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  3. Que piada isso! Aumento? Chamar isso de aumento é brincar com nossa cara! Quem estiver aguardando tal aumento que espere sentado, pois não dará nem para cobrir os meus gastos com condução, isso sem contar que alimentação eu já nem mais sei o que é!

    Esse é nosso o governador, pensando no bem estar dos policiais e deixando-os todos magrinhos” (ironia claro!)

    Vou voltar aos meus estudos!

    Boa sorte a todos!

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  4. O Sipesp mandou mal nessa .

    Alardear 70 reais de “aumento”?

    Pra que não dá a cara faz tempo, veio e falou merda…

    Tem que ser mais incisivo.

    Colocar uma tabelinha dessa no comunicado deveria ser feita com muito mais rigidez, em vermelho, com a palavra vergonha, entre aspas colocar os “68 reais de aumento”.

    Tem que aprender muito.

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  5. CONTINUAM ACREDITANDO EM GUINOMO, O PICOLÉ É MENTIROSO, NÃO DÁ AUMENTO, NÃO FAZ A REESTRUTURAÇÃO, NÃO CONSTRÓI PRESÍDIOS E NÃO ACABA COM AS CARCERAGENS DAS DELEGACIAS. SEM VERGONHA BUNDA MOLE.

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  6. Nao sindicato.Voces estao errados novamente rs rs rs.Os novos valores ja estao em vigencia e por isso serao pagos no pagamento de fevereiro. Basta ler a Lei. O sindicato nao tera feito nada por nos quando recebermos em fevereiro o aumento.Grato.

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  7. AONDE ESTA O PROPOSTA QUE O GOVERNO IA OFERECER PARA OS POLICIAIS QUE ESTÃO PARA SE APOSENTAR ???

    FALARAM QUE IAM DAR UMA GRANINHA A MAIS, PARA INCENTIVAR OS PULIÇAS PARA QUE CONTINUASSE TRABALHANDO??

    E AI GOVERNANTES ??? ESQUECERAM DISTO TAMBEM ???

    ESTAMOS ESPERANDO A PROPOSTA !!!!
    OU ENTÃO VAMOS EMBORA !!!!
    QUE SEJA BOA , HEINNNNNNNN !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  8. POXA VIDA! QUE MERDA! PARECE QUE EM SP SÓ ESCRIVÃO E INVESTIGADOR PRECISA DE SALARIO. O RESTO NÃO. SACANAGEM DO GOVERNADOR DAR AUMENTO PARA DOIS CARGOS E O RESTANTE FICA CHUPANDO O DEDO. FAZER O QUE? DEIXA PRA LÁ.

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  9. OS CARCEREIROS QUEREM ALÉM DO REAJUSTE SALARIAL, NOVO ENQUADRAMENTO DE CARGOS, UMA VEZ QUE O GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM EXINGUIU A CARREIRA DE CARCEREIROS E NÃO OBSERVOU O REENQUADRAMENTO EM OUTRAS CARREIRAS; ESSA LACUNA DEIXA OS CARCEREIROS EM ATIVIDADES SEM A PARIDADE E INTEGRALIDADE AO APOSENTAR.

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  10. Precisa equiparar com perito, no mínimo.

    O perito ganhar mais que um escravão significa exatamente que o laudo técnico é mais importante que o Inquérito Policial (do qual o laudo pode ou não fazer parte).

    Sobre a especificidade do curso, no mundo todo isso existe e nem por isso o perito ganha mais.

    E eu não quero que o perito ganhe menos, muito pelo contrário, o problema é que escravão e investigador estão ganhando MUITO ABAIXO do que deveriam.

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  11. é por conta da atuação eficaz dos sindicatos e associações da capital que o interior está se organizando e, dia virá em que um sipol-capital se tornará realidade.

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  12. Mais uma bomba de fumaça.

    As EMENDAS ao orçamento de 2015 apresentadas pelo Deputado Campos Machado, com a justificativa de valorização da CJ e NU, nada mais são do que o provisionamento de valores, referente à 2ª parcela da Carreira Jurídica e do Nível Universitário que haviam sido esquecidos pela Secretaria de Gestão Publica, daí a preocupação justificada do REBOUÇAS.

    Se o Deputado Campos Machado não apresentasse essas EMENDAS, não haveriam recursos para pagamento e cumprimento da Lei e consequentemente, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIENTÍFICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA receberiam aumentos da ordem de 8,2% e a POLÍCIA CIVIL mais uma vez ficaria chupando dedo lutando para receber o que já foi votado em lei.

    Não há nada que esteja tão ruim que não possa piorar!

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  13. Novo horizonte:

    Se foi isso então o Campos Machado e a Aipesp fez uma cagada fenomenal.

    Pq era preferível deixar explodir e ter na mão esse descaso do Governo.
    Seria uma das maiores aberrações já feitas contra a PC.

    Caso foi isso, deveriam ter deixado acontecer . Por 70 reais é preferível ter uma carta dessa na manga do que por esse pífio aumento

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  14. Qual o porquê da FEIPOL ainda não ter se reunido com o novo Secretário de Segurança? Até o Dr. Hilkias já se reuniu com Ele e expôs nossas antigas reivindicações! Qual o porquê das nossas Associações e Sindicatos ainda não terem realizado uma visita, ao menos informal, ao novo Secretário? A Dra. Marilda, que muitos aqui ficam “tirando sarro” defende a classe Dela, qual seja, Delegados. E nós operacionais, até quando ficaremos reféns da passividade de nossos representantes?

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  15. OS POLICIAIS MERECEM SALÁRIO DIGNO??? CARREIRA??? RECONHECIMENTO???….. SIM MERECEM, PORÉM OS POLICIAIS ESTÃO HÁ VINTE ANOS CORRENDO ATRÁS DO VENTO. SE FOSSE DEFLAGRADA UMA GREVE GERAL HOJE, MEIA DÚZIA DE CORAJOSOS COLOCARIAM A CABEÇA A PRÊMIO. A GRANDE MAIORIA CONTINUARIA ESPERANDO PASSIVAMENTE. ESTÃO HÁ MUITO ESPERANDO UMA AÇÃO DO GOVERNADOR, QUE SABEMOS NUNCA VIRÁ!!! OS POLICIAIS NÃO TEM CORAGEM PARA TOMAR UMA ATITUDE MAIS DRÁSTICA, ATÉ PORQUE TEM MUITO POLICIAL QUE NÃO PRECISA DO SALÁRIO. TEM QUE SE TIRAR O CHAPÉU PARA OS METALÚRGICOS, E TANTAS OUTRAS CATEGORIAS DE TRABALHADORES QUE TEM A CORAGEM DE PARAR E REIVINDICAR SEUS DIREITOS. ENQUANTO OS POLICIAIS FOREM MEDÍOCRES NA SUA ATITUDE, CONTINUARÃO TENDO SALÁRIOS, CARREIRA E RECONHECIMENTO MEDÍOCRES.
    O QUE VOCÊ FARIA SE FOSSE DEFLAGRADA UMA GREVE? PARTICIPARIA ATIVAMENTE, OU FICARIA AÍ SENTADO ESPERANDO OS OUTROS LUTAREM POR VOCÊ???
    PENSE NISSO!!!

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  16. POLÍCIA
    Operação Policial apreende tanques de guerra em São Paulo
    Rota chegou ao local após uma denúncia anônima e apreendeu dois veículos blindados das Forças Armadas
    27 JAN 2015 08h20 atualizado às 08h21
    147COMENTÁRIOS
    Tanque de guerra foi encontrado em um galpão na zona sul de São Paulo Foto: Edu Silva / Futura Press
    Tanque de guerra foi encontrado em um galpão na zona sul de São Paulo
    Foto: Edu Silva / Futura Press
    Uma operação das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) apreendeu na noite desta segunda-feira dois tanques de guerra em um galpão na Vila Carioca, região do Sacomã, na zona sul de São Paulo. Segundo informações da Polícia Militar, a corporação chegou ao local após uma informação anônima sobre roubo de carro. Além dos blindados das forças armadas, a polícia encontrou uma carga com 500 aparelhos de televisão. Ninguém foi detido no local.

    Um dos veículos das Forças Armadas estava inteiro, mas aparentemente sem motor. A outra carro blindado continha apenas a carcaça. O caso foi encaminhado para o 16º DP, na Vila Clementino, que vai investigar a origem do material apreendido.

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  17. Boletim de Ocorrência de PRESERVAÇÃO DE DIREITOS
    Clóvis Mendes
    Publicado em 02/2009. Elaborado em 01/2009.
    Muitos já ouviram a recomendação: “vá à Delegacia e registra um B.O. de preservação de direitos”.
    O tema, num primeiro momento, parece ser de pouquíssima relevância. Mas não é!
    Situação bastante comum, ao menos em delegacias do Estado de São Paulo, é aquela em que o cidadão ali comparece e solicita o registro de um boletim de ocorrência de “preservação de direitos”, noticiando fato penalmente atípico, isso facilmente perceptível pelo policial responsável pelo atendimento, mesmo que ele não tenha formação em Direito.
    São vários os casos: mulher que quer sair de casa, em preparação a uma posterior separação judicial, pede o tal B.O. para que não seja acusada, futuramente, de “abandono do lar”; pai que quer ter o filho menor em sua companhia, num final de semana (sem provimento judicial concedendo tal direito) e é impedido pela genitora, a qual alega alguma circunstância impeditiva; estudante que não viu respeitado o direito à meia-entrada em show musical; pessoa que esperou por longo tempo em fila de banco; assinante que teve a linha telefônica cortada sem motivo. E por aí vai. Os exemplos são muitos e os casos serão retomados nesse artigo.
    O registro desses fatos em delegacias de polícia, longe de demonstrar desconhecimento da lei por parte dos servidores que o fazem, evidenciam sua disposição em atender a população, suprindo a carência de outros órgãos estatais e, não raro, proporcionar – desnecessariamente – um ponto de partida para que advogados ingressem com ações judiciais.
    De qualquer forma, é razoável considerar que o registro de fatos penalmente atípicos refoge completamente da esfera de atribuições da Polícia Civil. Com efeito, segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, “a função precípua da Polícia Civil consiste em apurar as infrações penais e a sua autoria. Sempre vigilante, pondera Pimenta Bueno, ela indaga de todos os fatos suspeitos, recebe os avisos, as notícias, forma os corpos de delitos para comprovar a existência dos atos criminosos, seqüestra os instrumentos dos crimes, colige todos os indícios e provas que pode conseguir, rastreia os delinqüentes, captura-os nos termos da lei e entrega-os à Justiça Criminal, juntamente com a investigação feita, para que a Justiça examine e julgue maduramente (Processo pena brasileiro, p. 11)” [01].
    Os esforços e recursos – humanos e materiais – da Polícia Civil devem ser canalizados nesse sentido. Jamais ocupar-se em registrar episódios – muitos dos quais retratando miuçalhas e quizilas sem importância – que não dizem respeito às suas atribuições.
    O Manual de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Estado de São Paulo (2000) esclarece que boletim de ocorrência “é o documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil para o registro da notícia do crime, ou seja, aqueles fatos que devem ser apurados através do exercício da atividade de Polícia Judiciária” (p. 73) e “presta-se fielmente à descrição do fato, registrando horários, determinados locais, relacionando veículos e objetos, descrevendo pessoas envolvidas, identificando partes etc.” (p. 74).
    O próprio Manual, no entanto, reconhece e admite a lavratura dessa “espécie” de boletim de ocorrência, ressaltando: “Além dessa função principal, o boletim de ocorrência é utilizado largamente para registros de fatos atípicos, isto é, fatos que, muito embora, não apresentem tipicidade penal – não configurando, portanto, infração penal -, merecem competente registro para preservar direitos ou prevenir a prática de possível infração, sendo conhecidos, consuetudinariamente, pela denominação de boletim de ocorrência de preservação de direitos” (p. 74).
    Há, nisso, um desvirtuamento da função policial e, conseqüentemente, considerável perda de tempo e gasto inútil de material para serviços que deveriam ser executados por outros órgãos e profissionais.
    Retomando os exemplos dados inicialmente, têm sido inúmeros os casos registrados em boletins de preservação de direitos.
    1) Candidatos a concurso público que chegam no local da prova dentro do horário estipulado no edital e encontram os portões já fechados, sendo impedidos de entrar e fazer a prova. Ora, o B.O. nesse caso é dispensável. Basta que os candidatos firmem declaração, sob as penas da lei (e a falsidade, aí, terá como consequência as penas do art. 299 do Código Penal) e fotografem os portões fechados (hoje, os aparelhos celulares podem cuidar bem disso, mostrando a data e o horário na foto). Até porque a autoridade policial, por mais boa vontade que tenha, não poderá obrigar os responsáveis pelo concurso a reabrir os portões ou tomar qualquer outra providência imediata. A questão deverá ser discutida junto à Comissão de Concurso ou mesmo por representação ao Ministério Público, o qual dispõe de mecanismo próprio para apurar eventual ofensa às regras do concurso público.

    2) Funcionários de hospital que comparecem a uma Delegacia e noticiam evasão voluntária do paciente. Já experimentaram perguntar a razão para isso? A resposta virá: “é para eximir o hospital de qualquer responsabilidade”. Mas o B.O. vai eximir o hospital? Eventual responsabilidade (nesse caso, geralmente, a civil) será discutida em ação própria e um simples livro de registro de ocorrências do hospital, constando o fato (e com nome e qualificação de eventuais testemunhas) já se presta para esclarecer o ocorrido. É certo, sim, que nem o B.O. nem o registro nos arquivos do hospital impedirão que se discuta a responsabilidade da entidade. Evidentemente que, no caso de arrebatamento forçado de paciente ou mesmo seu desaparecimento, a Polícia deverá ser comunicada.
    3) Cidadãos que registram boletim “contra” a Prefeitura, reclamando da existência de “lombadas” irregulares no perímetro urbano. Ora, em situações tais, bastaria que se fotografasse esses obstáculos e que uma representação fosse endereçada ao Ministério Público, com indicação de suas localizações, para que as providências em favor do interesse coletivo fossem adotadas. Muito simples! Na comarca de Junqueirópolis/SP, v.g., um termo de ajustamento de conduta firmado entre Ministério Público e Prefeitura Municipal acabou com o problema (Inquérito civil nº 16/99).
    4) Enfermeira que registra boletim dessa natureza, por conta da ausência de médico no hospital em que ela trabalha, em determinado período. Ora, bastaria comunicação verbal ou mesmo um relatório do caso à Provedoria e à Administração do nosocômio ou, ainda, registro em livro do próprio hospital e, no primeiro dia útil seguinte, uma representação ao Conselho de Medicina, sem prejuízo de, em se tratando de hospital público, denúncia na secretaria de saúde respectiva. Evidentemente, se essa ausência implicasse em omissão de socorro para determinado paciente ou mesmo no agravamento do estado de saúde – com óbito, inclusive – seria, sim, caso de comunicação à Polícia, mas não para lavratura de mero boletim de “preservação de direitos”.
    5) Perda ou extravio de documento. Não se vislumbra justificativa razoável para registrar boletim de ocorrência. Se a finalidade do B.O. é a de embasar o pedido de 2ª via, basta que o titular do documento subscreva uma declaração de extravio. Vale lembrar que a falsidade nele porventura contida, pode sujeitar o declarante a responder pelo crime de falsidade ideológica (art. 299, CP).
    6) Boletim de ocorrência de “preservação de direitos” para subsidiar reclamação em Procon municipal. Ora, a partir do momento em que o consumidor comparece a uma unidade do Procon reclamando violação a um direito previsto na legislação consumerista, basta que se registre, em formulário ou requerimento próprio, sendo demais exigir que ele apresente o B.O. Obviamente que, em se verificando que a violação pode, ainda que em tese, caracterizar ilícito penal, será o caso de enviar cópia do registro do Procon à autoridade policial para as providências de sua alçada.
    Em síntese, o boletim de ocorrência, por si só, não preserva o cidadão de nada. Mesmo considerando que, com o seu registro, o delegado de polícia toma conhecimento do fato, isso em nada favorece o interessado, exceto se a situação configurar infração penal. É bem possível que o fato noticiado pelo interessado e que motivaria, a seu pedido, a lavratura do B.O. de preservação de direitos, esconda um fato penalmente típico. Porém, há que se perquirir minudentemente sobre todas as circunstâncias do episódio narrado para apurar eventual indício da ocorrência de prática delituosa ou contravencional. Em se verificando tal situação, a natureza do boletim de ocorrência será outra, dispensando-se o título de “preservação de direitos”. Seria o caso, p. ex., de pessoa que comparece em unidade policial informando que descobriu ser sócio de uma sociedade empresária, sem que jamais tivesse feito qualquer tratativa nesse sentido. É possível antever, na espécie, que tal indivíduo foi vítima de um golpe. Há indícios de prática criminosa que exige uma investigação; não se trata meramente de uma “preservação de direitos”. N’outra situação, apesar de insistentes chamados da direção da escola, os pais não comparecem para conversar sobre três consecutivos meses de ausência de criança na escola. Ora, a providência reclamada não seria o “B.O. de preservação de direitos”, mas um de abandono intelectual (para se apurar a responsabilidade penal dos genitores) e isso, depois de feita a comunicação ao Conselho Tutelar, para eventual aplicação de medidas protetivas, sendo certo que nem sempre a evasão escolar de criança e adolescente implica na responsabilidade penal de seus pais ou responsáveis.
    Como bem salientou o magistrado trabalhista Ricardo Artur Costa e Trigueiros, “o Boletim de Ocorrência (BO) é mera peça informativa, lavrada a partir da notícia de prática delituosa levada unilateralmente pela parte ao conhecimento da autoridade policial. Faz prova apenas da notitia criminis, mas não do crime…” [02].
    No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu que o boletim de ocorrência “é peça instrumental que contém mera transcrição das informações prestadas pela vítima, mostrando-se sem mais, dado com imprestabilidade eficacial probatória” [03], até porque serão os elementos coligidos no inquérito que darão suporte a eventual futura ação penal e, nas hipóteses legais, formarão o quadro probatório na persecutio criminis in judicio.
    O costume de certos profissionais ou repartições pedirem ou exigirem que o civilmente lesado providencie o registro do tal B.O. de preservação de direitos beira o comodismo ou a falta de conhecimento para redigir uma notificação, uma representação ou uma simples declaração. Sem contar que o submete a uma via crucis desnecessária!
    De mais a mais, o direito de petição consagrado no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal não justifica o registro desse tipo de boletim de ocorrência. Os direitos porventura lesados deverão ser reclamados nas esferas competentes.
    A ata notarial [04], prevista na Lei nº 8.935/94 (art. 7º), que tem eficácia probatória, também pode produzir, com segurança, o efeito que se pretende obter nas várias situações exemplificadas neste texto. Com isso, a sociedade retira dos ombros dos valorosos policiais civis essa tarefa que, s.m.j., não lhes cabe.
    Nem se diga que o registro de fatos penalmente atípicos pela Polícia Judiciária demonstra o grau de comprometimento com os direitos da população e a sua intenção de bem servi-la. Em verdade, a Polícia tem que se comprometer com a função para a qual foi criada. Investigando, elucidando e reprimindo crimes e prendendo seus autores: é dessa forma que ela se engrandece e bem serve a sociedade.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12379/boletim-de-ocorrencia-de-preservacao-de-direitos#ixzz3Q2avJDHB

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  18. Vocês perceberam que a diferença entre as classes é de apenas R$200,00 reais, de uma classe para outra.
    Agora eu pergunto: “Cade” a valorização do policial?
    É assim que o governo quer que a policia trabalhe, com este incentivo, que mais parece um estelionato.
    Precisamos com urgência de uma reestruturação com responsabilidade e justiça, caso contrário a policia não vai chegar a lugar algum…
    Ainda por cima aparece um cara de pau se dizendo representante dos policiais e reivindica 15% de aumento, este infeliz é delegado aposentado, nunca assinou um RDO, na época passou para delegado e se aposentou em seguida…
    Meus amigos tomem cuidado, isto aí esta cheirando mais uma tapeação por parte destes puxa-sacos…

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  19. 30/01/2015 – 18h08Proposta dá poder de investigação à Polícia Militar

    Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/14, de autoria do deputado licenciado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que amplia a competência da Polícia Militar (PM), dando-lhe atribuições de polícia judiciária, com poderes de investigação.
    Atualmente, conforme a Constituição Federal (art. 144), as atividades de polícia judiciária são de responsabilidade das polícias civil e federal. E, de acordo com o Código de Processo Penal (art. 4º), a polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e a autoria desses crimes.
    O texto da PEC prevê que a PM terá competência para realizar o “ciclo completo de polícia”, durante a persecução (perseguição) penal, além das atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, já definidas pela Constituição.
    Após esse ciclo, que poderá envolver trabalhos de inteligência, os resultados deverão ser entregues aoMinistério Público.
    Modelo exportado
    Segundo Subtenente Gonzaga, esse é o moderno modelo adotado por outros países. “Defendemos que o Brasil adote o que o mundo inteiro já adotou: a competência para que todas as polícias realizem o ‘ciclo completo de polícia’, ou seja, aquela investigação que ele [órgão policial] iniciou possa ser levada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário”, diz.
    “A sociedade merece uma segurança pública de maior qualidade e o Estado brasileiro tem condições de dar isso, desde que adote medidas”, acrescenta Gonzaga.
    A persecução criminal, a que o projeto se refere, é o procedimento que abrange duas fases: a investigação criminal e o processo penal. Hoje, na investigação, o meio mais comum para colher informações é o inquérito policial, procedimento administrativo que poderá contribuir para o início da ação penal.
    Já o processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um trâmite judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.
    A última vez que o artigo da Constituição (art. 144) que define os órgãos de segurança pública foi modificado aconteceu com a aprovação da Emenda 82, que deu caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito.
    Tramitação
    A proposta, que tramita apensada à PEC 423/14, terá a admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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  20. 30/01/2015 _Proposta dá poder de investigação à Polícia Militar
    Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/14, de autoria do deputado licenciado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que amplia a competência da Polícia Militar (PM), dando-lhe atribuições de polícia judiciária, com poderes de investigação.

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  21. quanto à essa pec 431/14, quero mais é que essa população se foda. fico só imaginando a quantidade de arbitrariedades que serão cometidas. afinal de contas, uma população sendo investigada por uma polícia que enxerga cada cidadão como um inimigo em potencial; só vai dar merda. neguinho vai chorar……

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  22. Sindicato pelego, sem comprometimento com a classe que representa, basta ver a página do SIPESP onde a foto da “saia justa” do Rebouças está há quase um ano sendo exibida, Sr. Rebouças crie vergonha nessa sua cara pois realmente nós Investigadores estamos de saco cheio com sua inércia. E a grande ação do URV para os associados? O senhor mesmo me disse que no segundo semestre de 2014 nós trouxas associados já a receberíamos, o Senhor é um FANFARRÃO Sr. Rebouças.

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  23. KKKK PODE CRER FALARAM QUE SERIA PAGO O URV E ATE AGORA NADA!!!!

    FALA SERIO AINDA COM O NU DESSES KKKK VALOR INFERIOR AO JUSTO

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  24. Pessoal boa noite, será que alguém poderia me ajudar e esclarecer qual o salário total atualmente de um IP em início de carreira, somando-se todos os benefícios possíveis ( se é que tem algum)?

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