Dr. Thiago Frederico de Souza Costa: Qual o verdadeiro problema da segurança pública no Brasil? 26

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Qual o verdadeiro problema da segurança pública no Brasil?

Passados 25 anos da nova ordem constitucional inaugurada pela Carta de 1988, o Brasil ainda não se desincumbiu do dever de promover adequadamente a Segurança Pública, notadamente no que tange à relevante função de apuração das infrações penais.

O momento exige soluções concretas e inadiáveis para um problema grave – os altos índices de criminalidade em contraste aos baixos índices de apurações de crimes e de condenações pelo Poder Judiciário.

A esse propósito, muito se tem discutido sobre quem deve promover as investigações criminais no Brasil, questão deveras menor, pois apenas tergiversa o problema e não busca solucionar a constatação da irrisória repressão e punição à prática de infrações penais.

Não obstante, ad argumentandum, ainda que o Ministério Público venha a ter permissão legal para investigar crimes, os índices de criminalidade fatalmente permaneceriam sem grandes alterações, pois representaria um número quase insignificante de investigações no universo de crimes ocorridos diariamente em todo o país. Soma-se a isso, a ausência de obrigatoriedade para que investigue, ficando a cargo do próprio membro do Ministério Público decidir se quer ou não fazê-lo, selecionando os casos em que gostaria de atuar, de modo que o encargo sempre recairá sobre as Polícias Judiciárias, até mesmo por ser esta a sua finalidade, que age de ofício, sem escolha, no dever apurar o desumano número de crimes praticados no Brasil.

De todo debate travado, foi inegável a colaboração do Ministério Público no sentido de deixar irrefutavelmente demonstrado que os fatores (i) garantias funcionais de seus membros e (ii) prerrogativas institucionais de que são dotados são instrumentos imprescindíveis também à Polícia Judiciária para o exercício da investigação criminal.

Como muito bem demonstrado, a Polícia Judiciária carece das mesmas autonomias financeira, administrativa e funcional de que é dotado o Ministério Público, sem as quais fica à mercê das contingências governamentais.

Com razão também quando sustentam que os delegados de polícia não possuem independência funcional e as garantias como vitaliciedade e inamovibilidade dos membros do Parquet, deixando que aqueles se sujeitem a pressões e perseguições, situações das quais membros do Ministério Público e da magistratura estão resguardados.

Isso mostra que um dos problemas da investigação criminal no Brasil não está relacionado a quem investiga, mas à existência dos meios necessários para que a Polícia Judiciária realize sua principal função.

O outro problema é a política da hiperostensividade policial, ou seja, o inchaço do policiamento ostensivo como política na área de segurança pública, especialmente nos Estados, fundada na ideia de que a saturação evitaria o cometimento de crimes e reduziria a criminalidade.

A esse propósito, estudos têm demonstrado a limitação desse modelo, pois a redução da criminalidade baseada preponderantemente no policiamento ostensivo não gera efeitos concretos na redução de forma efetiva e perene.

Essa constatação se baseia principalmente no fato de que a presença da polícia ostensiva apenas evita a prática do crime momentaneamente, pois resulta apenas no deslocamento da criminalidade, não evitando que o crime seja praticado.

Por outro lado, um sistema de justiça criminal forte e aparelhado, que começa na Polícia Judiciária e fecha o ciclo com o julgamento pelo Poder Judiciário, é a melhor resposta para se reduzir o número de crimes, pois apenas o criminoso preso ou que tenha a certeza de que o será deixa de praticar novos delitos.

Não se pode dizer isso do delinquente solto, que ao sentir que basta mudar de local para reiterar sua prática criminosa sem repressão e sem punição ficará estimulado a delinquir impunemente.

Entretanto, a regra em muitos Estados ainda é a existência de grandes efetivos de policiais ostensivos e reduzidos números de policiais civis encarregados da investigação de crimes, gerando uma distorção grave, pois a evidente omissão com relação à polícia investigativa tem permitido que policiais que deveriam estar preservando a ordem pública, ostensivamente, passem a agir de forma velada, fora de suas atribuições legais, usurpando as funções da polícia judiciária, o que reforça a tese e as conclusões de que a hiperostensividade policial em detrimento da policia investigativa não coaduna com os problemas que reclamam solução,

Tudo isso nos faz concluir que a redução da criminalidade depende essencialmente de investigação, de apuração dos crimes e dos autores, para que sejam levados a julgamento pelo Poder Judiciário, condição essencial para que sejam condenados.

Porém, na contramão da relevante e indispensável função que exerce no contexto social e jurídico, a Polícia Judiciária está em evidente declínio, à beira do colapso, gerando severas críticas de alguns “especialistas” ao modelo de investigação criminal existente no Brasil, conquanto esses mesmos críticos ainda não tenham sido capazes de responder afirmativamente às simples perguntas:

Passados vinte e cinco anos desde a promulgação da Constituição Cidadã, às polícias judiciárias foram dadas as condições mínimas para que exercessem dignamente suas funções? O problema é o modelo ou a absoluta falta de condições?

Evidente que não existe outra resposta senão a de que o atual modelo de total dependência e absoluta subordinação da Polícia Judiciária nunca permitiu a criação de um ambiente minimamente propício para se evoluir e alcançar, como consequência, índices satisfatórios de combate à alta criminalidade.

A realidade mostra que a situação da Polícia Judiciária em vários Estados, salvo raras exceções, é de abandono, havendo casos em que a Polícia Civil caminha para a extinção, ante a quase absoluta falta de recursos materiais e humanos.

Talvez isso interesse a alguém, menos à sociedade.

Diante disso, como reduzir a alta criminalidade se a instituição responsável pelo procedimento de apuração preliminar de condutas criminosas – e não são poucas as que cotidianamente são praticadas – não conta com recursos e garantias funcionais mínimos para consecução de suas finalidades institucionais?

A correção desses problemas só acontecerá com disposição política e compromisso em se melhorar o Brasil, promovendo as modificações legislativas necessárias, especialmente no âmbito do Poder Legislativo Federal, a quem compete promover a alteração da Constituição Federal e a edição das leis nacionais.

Para tanto, a primeira providência é a apresentação de projeto de emenda constitucional para se conferir às Polícias Judiciárias as autonomias funcional, administrativa e financeira, ao mesmo tempo em que deve conferir à carreira de delegado de polícia, membro da carreira jurídica de Estado, as mesmas garantias funcionais de juízes e promotores.

Essas medidas são o reconhecimento de que a Polícia Judiciária não existe para atender aos interesses de governos e mandatários, porquanto, tal como a magistratura, exerce função contramajoritária, subordinando-se exclusivamente ao império da lei e do Direito, investigando “sem olhar na cara”.

Bom que se diga, embora pareça óbvio, que a própria natureza e função exercida pela Polícia Judiciária a vincula ao Poder Judiciário, que é o seu referencial e o destinatário do procedimento inicial da persecução penal.

A despeito disso, a vinculação ao Poder Judiciário não foi a opção adotada pelo constituinte originário que, ao invés de dotá-la então de autonomia, optou pela mais inoportuna subordinação da Polícia Judiciária ao Poder Executivo, geralmente sob o teratológico controle do secretário ou ministro de Estado.

Fica evidente o equívoco desta escolha política, pois, historicamente, a função de apurar os crimes já foi tarefa de magistrados. Evidentemente, notou-se a inconveniência de um juiz atuar na investigação e no julgamento do processo criminal, violando o modelo processual penal acusatório, que no modelo do juízo de instrução impõe a participação de dois magistrados, um na investigação e outro no processo penal – modelo ainda adotado em alguns países.

No caso do Brasil, também em razão da grande extensão territorial, optou-se por “delegar” a outro agente público, dentro da própria instituição de polícia judiciária, com a mesma formação jurídica do magistrado, a presidência da fase preliminar.

Isso é marcante em nossa história, tanto que o art. 531 do atual Código de Processo Penal estabelecia que o processo sumário das contravenções penais se iniciava pelo auto de prisão em flagrante ou por portaria do delegado de polícia, dotando-o de verdadeiras atribuições jurisdicionais, próprias do Poder Judiciário, mas que fora revogado apenas em 2008 pela Lei. Nº 11.719.

Assim, percebe-se que adotamos um modelo semelhante ao do juízo de instrução, porém sob a presidência de um delegado de polícia, cujas algumas das funções é zelar pela legalidade dos atos de investigação criminal e pela observância dos direitos do investigado, exercendo, assim, atribuições semelhantes às exercidas pelas autoridades judiciárias (magistrados) ainda hoje nos países que adotam o modelo de juízos de instrução, ressalvadas obviamente as medidas sujeitas à reserva de jurisdição.

Exemplo dessa proximidade institucional é o fato de o delegado de polícia – membro da carreira jurídica do Estado – ser a autoridade encarregada da lavratura dos autos de prisão em flagrante, formando a sua própria opinio delicti sobre os fatos no ato de indiciamento, com competência para conceder a liberdade do preso e arbitrar fiança, podendo ainda determinar a apreensão e a restituição de bens relacionados ao crime, situações em que atua, tal como o juiz, com o poder de impor, com base na lei, restrições sobre bens e até mesmo sobre o status libertatis do cidadão.

Está o delegado de polícia incumbido do relevante dever de resguardar direitos, seja os da vítima, para preservá-la de males ainda maiores do que os já suportados pelo crime, seja os do infrator, para preservar sua integridade física e moral e lhe garantir o exercício de seus direitos constitucionais, sendo

chamado pela célebre frase do eminente Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, de “o primeiro garantidor dos direitos do cidadão”.

Sem prejuízo de tudo isso, ainda é atribuição da autoridade de polícia judiciária representar ao Poder Judiciário pelas medidas cautelares necessárias à persecução penal.

Tudo isso demonstra a importância da função da Polícia Judiciária e do delegado de polícia, responsáveis pela depuração dos fatos na fase primeira da persecução penal, que serve não só para revelar o crime e seu autor, mas também para evitar imputações açodadas e desprovidas de fundamento.

É preciso reconhecer o valor das funções essenciais e exclusivas de Estado exercidas pela Polícia Judiciária, porquanto é a que tem – ou deveria ter – condições de efetivamente reduzir os índices de criminalidade no Brasil.

Também por essas razões, não é mais aconselhável a manutenção desse modelo de subordinação, possibilitando que a Polícia Judiciária possa atuar de fato e de direito com independência, isenção e imparcialidade, livres de influxos externos que maculam o interesse público inerente às suas funções.

Pois, do contrário, continuar-se-á a conviver com paradoxos como a constatação de que as instituições encarregadas da persecução penal e da aplicação da lei penal – Poder Judiciário e Ministério Público – gozam de autonomia e garantias funcionais para seus membros, enquanto a Polícia Judiciária, encarregada das investigações e descoberta dos mesmos fatos que serão submetidos ao crivo daquelas instituições, não goza de qualquer garantia.

Soa contraditório também o fato de que, dentre as instituições essenciais à função jurisdicional do Estado (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) que não defendem interesse do próprio Estado, a Polícia Judiciária1 seja a única sem autonomia financeira, administrativa e funcional.

Por essas e por outras razões é que o pleno exercício das funções da autoridade de polícia judiciária (delegado de polícia) impõe a existência das mesmas garantias funcionais dos membros da magistratura e do Ministério

Público, haja vista que todos eles exercem seus relevantes deveres funcionais sobre parcela de todo o complexo procedimento de persecução penal.

Diante de tudo isso, se a Polícia Judiciária ainda hoje não conseguiu exercer satisfatoriamente sua função é que, ao lado da ausência de autonomia administrativa, funcional e de orçamento próprio, está ela dependente de políticas de governo, que investem mais ou menos de acordo com as contingências governamentais – como se segurança pública pudesse, de alguma forma, ser contingenciada, como se a preservação da vida fosse algo postergável.

Por tudo isso, a solução da alta criminalidade e da baixa efetividade na apuração de crimes e julgamento pelo Poder Judiciário passa necessariamente pela autonomia da Polícia Judiciária tanto funcional, administrativa como financeira, especialmente esta última, e pela previsão de independência funcional e garantias aos delegados de polícia para o exercício das funções de polícia judiciária.

Thiago Frederico de Souza Costa

Delegado de Polícia do Distrito Federal

Vice-Diretor Parlamentar do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – SINDEPO/DF

Um Comentário

  1. E o medo de dar autonomia a polícia judiciária nos moldes do MP, Magistratura e Defensória.
    Seria uma decisão acertada para melhorar a investigação neste país.
    Doa a quem doer!
    Parabéns pela postagem.

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  2. A Polícia Civil anda abandonada e desmoralizada, sem auto estima e com salário ridículo e isso reflete na produção, aliás sem investimento em investigação o crime tem um amplo e livre campo de atuação.

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  3. A Polícia Civil devia valorizar os seus funcionários, de uma forma isonômica, todos tem direitos iguais, a valorização de alguns é o desprestigio de outros… Deveríamos “remar”para o mesmo lado, com isso iriamos ficar fortes…

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  4. é a tal história…
    andam vendo filmes de espionagem e contra espionagem.
    inspiração é bom…sonhar é bom…e não paga imposto…
    o alto escalão do serviço secreto de sua majestade a rainha da inglaterra era bom porque tinha um james bond…
    e por falar em james bond…
    na matéria acima ninguém falou dele(o que realmente sai as ruas e investiga)…
    passar bem…

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  5. concluindo: mês que vem o abismo será mais visível. o comando da espionagem e contra espionagem, bem como os chefes dos setores de inteligência ganharão bem mais e muito mais do que os “james bond” tupiniquins….o crime continuará a aumentar….
    e, como já dizia outro velho inglês…é elementar meu caro Watson

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  6. No meu entendimento as Polícias Civis do Brasil, principalmente a do estado de São Paulo, não possuem boas condições de trabalho e salariais, apenas para não ter muito poder de investigação e elucidação de crimes do colarinho branco. Claro que a polícia fraca não vai incomodar gente grande e os menos favorecidos que se danem . Estou dizendo isso fazendo referências dos últimos 20 anos.

    Não adianta consultar mestres em segurança pública ou jurídica, porque o assunto sempre vai esbarrar na falta de investimentos na Polícia Judiciária e alguém tem alguma dúvida que os governadores e deputados tem amplo conhecimento disso?É óbvio que sabem muito mais do que nós, apenas não querem a polícia forte para não chegar neles próprio, porque uma boa polícia investiga, instaura inquéritos e apura qualquer crime, vai desde um furto de bicicleta até desvios de verbas públicas, superfaturamentos, corrupção em geral, mas vai lá na assembléia legislativa e pergunta se algum deputado ou vereadores querem isso? vai lá no senado federal e pergunta se tem algum senador interessado nisso? vai lá nos palácios dos governadores e perguntem se algum governador quer uma polícia forte? na mídia eles dizem que sim, mas em off ninguém quer uma polícia forte que vá atrapalhar seus negócios exclusos . Todo mundo sabe que os candidatos se arrebentam durante as campanhas eleitorais para conseguir uma vaga, mesmo que os salários não irão compensar o que gastaram nas campanhas, agora é necessário perguntar porque?

    Cheguei a seguinte conclusão, ninguém dos poderes querem nossas sugestões e muito menos nossas opiniões sobre melhorias da qualidade de segurança pública, porque os responsáveis pelos cofres sabem muito bem como fazer isso, só não querem fazer e é proposital e digo que são decisões criminosas, porém há alguém que intitula com um nome simpáticos chamado ………improbidades administrativas que dá na mesma.

    Digo e afirmo, a questão de segurança pública já não é mais dos poderes e sim do povo, enquanto o povão não levantar a bunda gorda da poltrona e ir ás ruas exigir segurança pública de qualidade, nunca teremos, nunca mesmo, ou alguém acha que os ratos gostam dos gatos?

    Quem poderia tomar frente e formar um movimento fortíssimo em prol da segurança, seria os sindicatos e associações policiais, mas curiosamente até hoje nunca se viu qualquer interesse nesse sentido, lógico que há umas movimentações insignificantes por parte dos sindicatos, mas como disse ” insignificantes em relação ao monstro que é esse setor”.

    Quanto o que eu descrevi acima, darei um exemplo de polícia poderosa que incomoda os ladrões ricos (POLÍCIA FEDERAL). Olha que a P.F. ainda não consegue chegar á certos bacanas, incomoda muito e chega a prender ladrões graúdos , então eu pergunto: alguém de mente sã acredita que os governantes e parlamentares querem as policias estaduais com poderes para atingi-los? é o óbvio menha gente, por isso que digo que não precisa ser especialista em segurança pública para falar sobre esse assunto aqui no Brasil.

    HOJE, O MENOS RUIM SERIA A PRESIDENTE DILMA FEDERALIZAR AS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES TAMBÉM.

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  7. INDEPENDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA
    ===================================

    Interessante, concordo com boa parte, inclusive com a parte que fala da autonomia financeira, administrativa e funcional, inamovibilidade.

    POLÍCIA PRECISA DE INDEPENDÊNCIA e SEGURANÇA JURÍDICA para trabalhar.

    Sem isso, não é uma Instituição Republicana, é apenas um instrumento político de governo.

    MP INVESTIGAR, sei…
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    O MP investigar, mas escolhendo o que quer investigar, é tão óbvio que dá até “vergolha alheia”. Se fosse por bondade ou interesse republicano, investigaria todos os crimes.

    PEDREIRO TAMBÉM PRECISA DE CAPACETE
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    Mas o delegado da PF “ESQUECEU” que DELEGADO É PARTE da POLÍCIA, NÃO É A POLÍCIA.

    TODAS AS OUTRAS CARREIRAS SÃO POLICIAIS e TÃO IMPORTANTES QUANTO O DELEGADO e, portanto, DEVERIAM ESTAR INCLUÍDAS NOS MESMOS MECANISMOS DE SEGURANÇA , tanto segurança jurídica como administrativa. Ou o delegado vai trabalhar sozinho?

    Como ele mesmo diz:

    “Pois, do contrário, continuar-se-á a conviver com paradoxos como a constatação de que as instituições encarregadas da persecução penal e da aplicação da lei penal – Poder Judiciário e Ministério Público – gozam de autonomia e garantias funcionais para seus membros, enquanto a Polícia Judiciária, encarregada das investigações e descoberta dos mesmos fatos que serão submetidos ao crivo daquelas instituições, não goza de qualquer garantia.”

    O mesmo argumento serve entre delegados e escrivães, investigadores, agentes e demais carreiras policiais, afinal TODAS as CARREIRAS é que CONSTITUEM a POLÍCIA JUDICIÁRIA, não apenas os delegados.

    NÃO É SÓ O ENGENHEIRO QUE PRECISA DE CAPACETE, o PEDREIRO TAMBÉM PRECISA USAR CAPACETE e pedreiro é quem CORRE MAIS RISCO.

    Um passo importante para o avanço da Polícia Judiciária seria o delegado entender que ele é a CARREIRA JURÍDICA na Polícia, ou seja, é o expert em leis, fundamental à Instituição, mas Polícia não é só isso.

    Um dos principais problemas da Polícia é ter bacharel, mestre ou doutor em Direito trabalhando como administrador, sem conhecer conceitos fundamentais de logística, metodologia, tecnologia etc. Sem falar que, quantos delegados trabalham de verdade nos Inquéritos Policiais, ouvindo as partes, relatando etc? Quantos sobem numa viatura e vão atrás de um assassino? Há vários, sim, mas quantos?

    As empresas privadas funcionam porque os empresários pensam diferente. Eles sabem quem faz o que e como é feito. E reconhecem isso.

    O FBI contrata administradores para a Instituição. Não são os agentes que administram.

    E o problema da mentalidade dos delegados é só um dos problemas das Polícias Judiciárias.

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  8. O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo da Operação Lava Jato em primeira instância, enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF) documentos obtidos pela Polícia Federal que apontam supostos pagamentos efetuados pelo doleiro Carlos Habib Chater, a pedido do doleiro Alberto Youssef, ao deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) – Youssef é apontado pela PF como chefe do esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos da Petrobras investigado pela operação.
    Por ser deputado federal, Meurer tem foro privilegiado e só pode ser investigado, julgado e condenado pelo STF. Procurado pelo G1, o parlamentar negou o recebimento de dinheiro.
    Nunca recebi recurso nenhum de empreiteira e muito menos do Posto da Torre. Eu nem sei que existe esse posto em Brasília. Não conheço o dono e todos os recursos que recebi até hoje foram disponibilizados pelo PP. Não tenho conhecimento dessa planilha. Quem tem que informar é o dono do posto. Ele é que tem que dizer a quem entregou esse dinheiro.”
    Deputado Nelson Meurer (PP-PR)
    Laudo pericial feito pela PF em arquivos eletrônicos usados para contabilidade informal do Posto da Torre, um posto de gasolina em Brasília, mostra transferências feitas por Chater para uma pessoa identificada como “Nelson” e “Nelson Meurer”. Os lançamentos foram feitos entre dezembro de 2008 e janeiro de 2009 e totalizam R$ 159 mil.
    “Eu nunca recebi recurso nenhum de empreiteira e muito menos do Posto da Torre. Eu nem sei que existe esse posto em Brasília. Não conheço o dono e todos os recursos que recebi até hoje foram disponibilizados pelo PP. Não tenho conhecimento dessa planilha. Quem tem que informar é o dono do posto. Ele é que tem que dizer a quem entregou esse dinheiro”, afirmou Meurer.
    Os documentos foram disponibilizados nesta sexta-feira no andamento processual da Operação Lava Jato. Ao enviá-los para o STF em dezembro do ano passado, Moro afirmou que, embora seja “prematura qualquer conclusão, os lançamentos podem retratar pagamentos efetuados por Carlos Habib Chater, a pedido de Alberto Youssef, ao referido parlamentar”.

    OPERAÇÃO LAVA JATO
    PF investiga lavagem de dinheiro.
    infográfico: o esquema
    entenda a operação
    acusações contra cada um
    quem é quem na 7ª fase
    notícias da operação
    “Considerando o possível envolvimento de Alberto Youssef em lavagem de dinheiro de recursos desviados de obras da Petrobras, o fato deve ser submetido à avaliação do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o magistrado.
    Em março do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Lava Jato, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão no Posto da Torre, que pertence a Chater. No local funciona uma casa de câmbio, suspeita de ter sido usada para distribuição de propina e lavagem do dinheiro do esquema, que segundo a PF e o Ministério Público Federal (MPF) teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões e provocou desvio de recursos da Petrobras.
    Chater, que está preso no Paraná, responde a pelo menos quatro processos relacionados à Lava Jato. Ele é acusado de crimes financeiros, formação de quadrilha, associação para o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro do tráfico e evasão de divisas. Em outubro do ano passado, o doleiro foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, em uma das ações penais a que responde.
    Em reportagem publicada no dia 19 de dezembro, o jornal “O Estado de S.Paulo” afirmou que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa revelou na delação premiada os nome de 28 políticos que, segundo ele, foram beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras. O deputado Nelson Meurer é um dos 28 mencionados por Costa.

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  9. este artigo é de um delegado que só acredita que a solução é dar mais poder aos delegados.
    os delegados são hj uma casta superior dentro da sociedade que só investiga quem eles querem e como querem, eles tem o poder, se acham deus, pois fazem cumprir a lei, mas não a cumpre, não sabem o verdadeiro sentido de um servidor público, que é o de servir o público, quer a proa: vai a um dp e tenta falar com um delegado, voc não tem se direito de falar com o dr, até para entrar nas delegacias, eles tem entrada privativa, pois o dr não se mistura aos demais.
    a melhoria da segurança no brasil, passa pela extinção do inquerito policia e a função nefasta que os delegados tem na policia e p sociedade.

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  10. “O verdadeiro problema da segurança pública no Brasil?”
    O PC de SP depois das agressões sofridas, na greve, diante do Palácio do Governo entrou em estado de choque, pois qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento sabe Policial corrupto não vive de salário e portando não briga por ele ou por melhores condições de trabalho. E desde este dia a criminalidade em SP disparou.
    A administração tem demonstrado que irá tomar todas as medidas ao seu alcance, menos as que surtiriam efeito.
    RESPEITO AO FUNCIONÁRIO está a única e verdadeira Política de Segurança Pública que funciona.
    O Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de SP prevê que quando um cargo é extinto o ocupante possa optar pelo cargo mais próximo que no caso do carcereiro seria o Agente Policial, mas a administração em respeito ao seu eleitor que é contra ascensão social, simplesmente ignorou a Lei da mesma forma que ignora a integralidade da Lei 144/14, contando com a omissão do judiciário.

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  11. Qual o verdadeiro problema da segurança pública no Brasil?
    O nobre doutor na maior parte do seu texto só prezou em valorizar a carreira de Delegado, esta ai a solução do maior problema do Brasil a segurança.
    Com todo respeito, que conversa para boi dormir, lóc acreditar e burro abraçar.
    Outro ponto para a solução é a investigação, como podemos fazer investigação no Brasil, se o crime virou uma epidemia, se pegar um ZECA URUBU de qualquer quebrada ele acaba com uma equipe de investigação de um DP, pois o lazarento roubou celular, moto, carro, meteu uns sequestros, matou, furtou, traficou o cara já fez de tudo aja equipe para investigar o tanto de delitos do maldito, na maioria dos comentários a tabua da salvação é a investigação, o cara pensa que aqui é Inglaterra, Japão, EUA, locais em que o crime não se banalizou como aqui, como um DP ira investigar 800 roubos de celular, 450 furto de residencia, 400 roubo transeuntes, sem falar os outros tipos de investigações que são geradas pelo zé povinho. Vamos ser franco, devemos parar de jogar o lixo abaixo do tapete, estes crimes 3 equipes de investigação se começar a investigar, no outro mês terá mais 4 mil ocorrências para serem elucidadas, investigação hoje no Brasil virou uma bola de neve que todo mundo quer empurrar para bem longe. A Policia Civil não é o MP que só investiga casos holofotes e a PF com uma investigação mais limpa e longe do zé povinho e do Balcão de Pizzaria DECAP.
    Dr sem conversa mole de constituição, pois esta é remendada quando convém a alguém, em primeiro momento só vai melhorar quando o BANDIDO saber que ira pegar 40 anos de ponta aponta, sem saidinha, sem visita intima e com direito somente a trabalhar e o menor responder pelo crime hediondo integralmente mas em local diferenciado dos maiores.O resto é bla bla bla e conversa para boi dormir. Se não houver mudança no CP tudo continuara na mesma;
    – o crime organizado mandando,
    – o tribunal do crime ágil, operante e funcional,
    – um governo paralelo efetivo
    – trafico de Droga seduzindo menores abaixo dos pés dos operadores do ECA,
    – população desarmada morrendo igual a carneiro nas ruas,
    – o Pizzaria Decap pegando fogo igual ao inferno
    – os bailões funks arregaçando nas drogas arrecadando dinheiro para comprar munição para nossa cabeças,

    ENQUANTO ISSO NOSSOS REPRESENTANTES NÃO TEM O SACO ROXO PARA DAR UMA CANETADA E MUDAR ISSO TUDO DE UM DIA PARA NOITE, O PAÍS DE FROUXO, VIVA A INDONÉSIA, QUE COM ERROS, NA VISÃO DO NOSSO PAÍS, VISA SALVAR SUA JUVENTUDE DO TRAFICO DE DROGAS, ISSO É VALOR A VIDA, TIRA A VIDA DE UM E SALVA UM MILHÃO, PARABÉNS INDONÉSIA, BANDIDO NÃO CRIA NOME, NÃO CRESCE E SÓ TEM DIREITO A BALA NA CARA, SEM CONVERSA FIADA E NEM BLA BLA BLA…

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  12. A VERDADE É QUE NEM CONTATANDO 200.000 NOVOS POLICIAIS CIVIS A CRIMINALIDADE VAI BAIXAR, PELO SIMPLES FATO QUE A POLICIA PRENDE E O JUDICIÁRIO SOLTA, POIS AS PENAS SÃO BRANDAS DEMAIS. SÓ POR ISSO. TEM VAGABUNDO QUE JÁ FOI PRESO MAIS DE 15 VEZES NO MESMO CRIME E ESTÁ SOLTO. MUITA MOLEZA PARA PRESO. SAIDINHA, PROGRESSÃO DE PENA, DIREITOS HUMANOS, ONG, PASTORAL CARCERARIA E POR AI VAI. É A POLITICA DE ESVAZIAMENTO DE CADEIAS. A POLICIA ENXUGA GELO.

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  13. Doutor, me espanta tanta elocubração para o óbvio : BAIXOS SALÁRIOS E ALTO ÍNDICE DE CORRUPÇÃO !
    Só isso e nada mais ……

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  14. OS 10 MANDAMENTOS DA INSEGURANÇA E INJUSTIÇA PÚBLICA:

    1 – É mais fácil aprovar leis que beneficia ladrão porque agrada os Direitos Humanos e também é fácil aprovar leis que ferra policiais pelo mesmo motivo.

    2 – O Brasil sofre do idiotismo fresco pós ditadura.

    3 – Baixos salários, baixo poder e baixa auto estima deixa a Polícia Brasileira nas mãos das autoridades, assim como um povo pobre e mal educado fica nas mãos do governo.

    4 – Código Penal arcaico e brando, direitos humanos forte e influente, polícia fraca e cheia de penalidades é um prato cheio para proliferação de organizações criminosas.

    5 – Facilidades e domínio do crime nas prisões, visitas íntimas, saidinhas, auxílio reclusão e redução de pena faz o crime compensar e muito no Brasil.

    6 – Baixo efetivo, abandono da Polícia Investigativa, péssimas condições de trabalho, alto risco, desânimo, salário baixo e falta de incentivo faz com que a profissão polícia seja vista com desdém pela população e pelo próprio bandido que não entende os motivos daquele cidadão policial correr tantos riscos para combater o crime.

    7 – Preconceito contra policiais por parte da população, imprensa, governo e demais instituições.

    8 – Leis contra a ação policial são criadas enquanto o crime e o PCC se expande.

    9 – Bandidos podem exercer seu direito de pena de morte contra policiais e cidadãos, mas o policial será julgado e condenado pelo mínimo deslize na sua função.

    10 – O Policial enfrentará de mãos atadas o crime que evoluí a cada dia, ganhará pouco e correrá risco, será julgado por antecipação pela imprensa, será boi de piranha do governo e da própria instituição em qualquer contra tempo, será exposto e não terá a proteção dos direitos humanos, porque é apenas um policial mal pago e mal tratado, e deve ser culpado por omissão, ou em qualquer ação que exige sua função.

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  15. Verdade nua e crua disse:
    24/01/2015 ÀS 18:18
    Dilma e os 39 ministros, só falta um para igualar Alibaba.

    http://www.istoe.com.br/reportagens/401325_O+MINISTRO+DO+ESPORTE+E+O+DELEGADO+CAMARADA
    —————————————

    nossa!!!!!! só falta um pra completar 40.?????????????????????????????
    até o final do mês chegarão aos 40………………………

    é muita cara de pau….. não podia ser 30 ou 45 ??????

    a coisa tá mais feia do que achávamos…………………………

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