Agente policial de custódia – LEI Nº 13.064, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. 17

Sancionada lei que muda carreira de agente penitenciário do DF

A presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 30 a lei que transforma os agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal em agentes policiais de custódia.

O texto, de autoria do Executivo (PL 6302/13), havia sido aprovado pela Câmara em junho do ano passado, com algumas modificações. O texto original transformava os agentes penitenciários em agentes de custódia, mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), alterou nome do cargo para agente policial de custódia.

A mudança da nomenclatura se justifica pelo fato de a Constituição de 1988 ter retirado a gestão do sistema prisional dos policiais. Desde 2005, o governo do Distrito Federal já tem uma carreira de atividades penitenciárias, de natureza não policial, criada com a finalidade de transferir os agentes penitenciários da Polícia Civil para o órgão de origem.

Os agentes policiais de custódia atuarão nas delegacias e em outras unidades da Polícia Civil que mantém presos temporários: prisões em flagrante, prisões preventivas, presos recapturados, presos em oitiva, buscas de presos em outras unidades da Federação, recambiamento de presos, escoltas.

No mês passado, os senadores aprovaram a redação sugerida pela Câmara. O projeto converteu-se agora na Lei 13.064/14.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.064, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para Agente Policial de Custódia.

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os atuais cargos de Agente Penitenciário que compõem a Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal passam a ser denominados Agente Policial de Custódia.

Art. 2o A Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.” (NR)

“Art. 3º-A.  Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia passam a ter lotação e exercício nas unidades que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante designação de seu Diretor-Geral.

  • 1o Para os fins do disposto no caput, a apresentação dos servidores ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.
  • 2o As atividades dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, deverão estar relacionadas às atribuições daquele cargo público.
  • 3o No caso de servidores afastados ou licenciados, no momento da publicação desta Lei, por período superior ao estabelecido no § 1o, as lotações serão alteradas automaticamente pela unidade administrativa competente.
  • 4o O servidor de que trata o § 3o deverá, no momento de seu retorno à atividade, apresentar-se ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014

Um Comentário

  1. “Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.” (NR)

    CARO GUERRA, MAS PELO QUE DESCREVERAM QUANTO O ORGANOGRAMA DA PC DF NÃO EXISTE A CARREIRA DE DELEGADO DE POLICIA, E TAMBÉM FALA EM DIRETOR, E QUEM SÃO ESSES DIRETORES, ACASO SÃO CARGOS DE CONFIANÇA A MERCÊ DO GOVERNADOR OU DO PRESIDENTE, E OUTRA DÚVIDA, A POLICIA CIVIL DO DF FICA NO COMANDO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, E NÃO DO GOVERNADOR, ISSO É DE COMPETÊNCIA DA FEDERAÇÃO LEGISLAR NO ESTADO, CARA TE CONFESSO QUE ME DEU UM NÓ NA MINHA MENTE, ALGUÉM PARA EXPLICAR!

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  2. Há de ser esclarecido que… o Agente Penitenciário do Distrito Federal era uma carreira da Polícia Civil… e não se confunde com os Agentes Penitenciários da Administração Penitenciária…

    O cargo cuja nomenclatura foi alterada era o mesmo que o de Carcereiro na Polícia Civil de São Paulo…

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  3. UÉ ” AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA” NÃO ALIVIOU NADA TROCOU 6 POR MEIA DUZIA (CONTINUA COM A MESMA DESGRAÇADA PECHA DOS CARCEREIROS POLICIAIS DE SP).

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  4. Senhores

    Que eu saiba, há blogs cujos assuntos se referem apenas aos interesses púrpuras, se o espaço aqui é tão incomodo, mude-se! (claro que lá não são tão complacente e democrático como este espaço)

    C.A.

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  5. as ideias de sub secretarias deve ter saido da pm, entretanto dificilmente as guardas vao se acertar com a pm, devido por muitos anos a pm pisou nas guardas municipais, agora com o estatuto eles estao legalizados parao policiamento sem a necessidade da pm para nada. A pm esta tentando cercar as guardas da policia civil, que noi interior ha muitos anos funcionam juntas.
    Relativo a policia federal, ha muito tempo que as investigações dela e pautada o que da mais midia.

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  6. enquanto isso no Estado de SP, HÁ MAIS DE 22 ANOS NAS MÃOS DA QUADRILHA PSDB, OS CARCEREIROS NÃO APENAS NÃO SÃO REFORMADOS COMO TAMBÉM , AINDA TEM SUAS CARREIRAS EXTINTAS,.

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  7. Aqui em SP, os tucanos vão criar uma solução para os Carcepas excluídos.

    Reestruturação do nome : AGENTE DE CUSTÓDIA, CARCERAGEM E AUXILIAR DE INVESTIGAÇÕES CLONADAS.

    Exigência : nível superior do ensino médio ( o candidato precisa ter pós graduação no ensino médio = fazer cursinho após colar grau no ginásio – 8º série )

    Reajuste salarial : vão levar 3% de reajuste sobre os atuais salários de Carcereiro.

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  8. uma pequena explicação: Não é criar POLICIA PENAL, e sim, muda apenas a nomenclatura e acrescentar-la no artigo 144 da CF. A corporação já existe há muitos anos, apenas, falta o reconhecimento. E, para isso, é necessário essa renomeação para Policia Penal ou Policial de Custodia!!!!.

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  9. GOSTEI DESSA REESTRUTURAÇÃO PODEMOS COPIAR, AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA PERFEITO, ESTÁ AI SECRETÁRIO A OPORTUNIDADE PARA REESTRUTURAÇÃO.

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