PF pede perdão judicial a delatores do cartel dos trens 5

25 Dez 2014

Delegado diz à Justiça que ex-executivos da Siemens colaboraram para investigar esquema que atuou em licitações em São Paulo

Fausto Macedo

 

A Polícia Federal pediu perdão judicial para o engenheiro Everton Reinheimer, delator do cartel dos trens. No mesmo pedido à Justiça Federal em São Paulo, a PF pleiteia o benefício para outro delator, Jean Malte Orthman. A PF argumenta que os dois ex-executivos da multinacional alemã Siemens tiveram papel decisivo na investigação que desmontou o conluio de gigantes do setor para conquistar contratos bilionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no período entre 1998 e 2008 – governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

Reinheimer é identificado pela PF como “colaborador X” e Orthman, como “colaborador Y”. Eles fizeram delação em outubro de 2013. Abordaram amplamente detalhes de como atuava o cartel e revelaram métodos dessas sociedades que se ajustaram para fraudar licitações, segundo a PF. Reinheimer foi além: ele indicou nomes de políticos, entre os quais deputados federais, que teriam sido beneficiários de propinas das empresas. Os políticos negam.

A PF não indiciou Reinheimer nem Orthman no inquérito do cartel. Ao contrário, representou pela decretação do perdão judicial para os dois ex-executivos da Siemens que, em 2013, fechou um acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão antitruste do governo federal.

Na representação pelo perdão aos delatores, o delegado Milton Fornazari Jr. assinala que ambos se apresentaram concomitantemente a ele e à Procuradoria da República. “Sempre colaboraram nos autos espontaneamente, trazendo elementos aptos a elucidar os fatos criminosos dos quais tiveram conhecimento e participação”, destaca o delegado da PF que investigou o cartel.

Na avaliação de Fornazari, os delatores foram decisivos para três resultados da investigação: 1) identificação dos demais coautores e partícipes das infrações penais por eles praticadas; 2) revelação da estrutura hierárquica e da divisão das tarefas nas empresas corruptoras; 3) recuperação parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas.

A PF amparou o pedido de perdão no artigo 4.º, parágrafo 2.º da Lei 12.850/2013. Essa norma confere ao delegado de polícia, nos autos do inquérito e com manifestação do Ministério Público, poderes para requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador.

Relato. Reinheimer, ex-diretor da Divisão de Transportes da Siemens, é personagem-chave do escândalo do cartel. Em outubro de 2013, ele fez delação à PF, em troca de redução de pena em caso de uma eventual condenação – a Justiça decidirá se acolhe o pleito da PF no fim do processo do cartel.

O relato de Reinheimer preocupou o governo paulista porque citou deputados que, na época, ocupavam cargos de confiança no Palácio dos Bandeirantes, no comando de secretarias estratégicas. Ele não apresentou provas, mas suas declarações provocaram a remessa do inquérito da PF para o Supremo Tribunal Federal(STF), que detém competência exclusiva para investigar e processar parlamentares com foro privilegiado perante a Corte.

Emfevereirode2014, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF, dividiu a investigação. Manteve sob guarda do Supremo a parte relativa aos políticos e mandou de volta para a primeira instância da Justiça Federal a parte sobre empresários, executivos das multinacionais, doleiros e lobistas.

No dia 28 de novembro, Fornazari Jr, da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros (Delefin) da PF em São Paulo, indiciou criminalmente 33 investigados, entre eles o presidente da CPTM, Mário Bandeira, e o diretor de Operações da estatal, José Luiz Lavorente, que negam ilícitos.

O relatório da PF sobre o cartel preenche 127 páginas e pede à Justiça que compartilhe as informações e provas com o STF, com o procurador-geral de São Paulo, Márcio Elias Rosa, e com o Banco Central – aqui, para instrução de processo administrativo em razão de indícios da manutenção ilegal de depósitos no exterior por dez dos investigados.

Um Comentário

  1. Se as leis fossem severas com cadeia dura e pesada, teríamos uma significativa redução na criminalidade!!! Já pensaram no perdão judicial para as quadrilhas de assaltantes????? Um abre a boca e cagueta o resto, com medo da tranca dura, é perdoado………..eles vão se matar entre eles!!!!!!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Agora, falando sério, essa molecada nova do crime é inconsequente, acham que são os fodões e não respeitam seus ” superiores”, logo estão se matando entre eles mesmos!

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  2. Não existe corrupto sem corruptor, até concordo com redução de pena, por consequência de uma delação premiada; agora perdão judicial é brincadeira!!!!

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  3. Querido Papai Noel

    Desça no fértil solo deste Brasil, brasileiro e incuta na mente da maioria da nossa gente, que, progredir, significa, estudar, trabalhar e conquistar decentemente o possível e necessário para se ter vida digna, como também; que, pare de praticar o pernicioso:

    Toma Lá Dá Cá, fator preponderante da crescente corrupção em todos os setores da vida publica e privada, da sempre; “nação” do futuro

    Como também, que:

    Todo político empreiteiro, industriais, banqueiros, dirigente esportivo, etc. e tal, canalha e ladrão que auferiu patrimônio vantagens direta ou indireta, à custa do superfaturamento das obras publicas e outras mazelas, sejam obrigados a devolver com juros e correções, seqüencialmente, ser trancafiado por longos e longos anos, sem direito a nenhum dos diversos benefícios inseridos por eles, na legislação penal

    Grato

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  4. Concordo com o perdão. Espero que o juiz também.

    O principal para a sociedade não é prender todos os envolvidos, mas sim acabar com os sistemas de corrupção.

    E, no mundo civilizado, isso se faz quebrando o caixa do crime e com delação premiada.

    “melhor um passarinho na mão do que dois voando”.

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