Um Comentário

  1. Avatar de hoje tanto homem como mulher roubam descaradamente , sem qualquer pudor ! igualdade entre os sexos ! hoje tanto homem como mulher roubam descaradamente , sem qualquer pudor ! igualdade entre os sexos ! disse:

    depois dizem que o dgp deveria ser uma mulher, simplesmente porque elas são mais honestas ! será mesmo? as três protagonistas dessa historia da petrobras , dizem o contrário !

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  2. A história é sempre a mesma. Seja no mensalão, no trensalão, na lava jato, na PM e na PC. Quem denuncia está envolvido até o pescoço e só está denunciando por um motivo ou por outro ou pelos dois: Usou e abusou do sistema até cortarem sua boquinha, ou então, a casa caiu pra todo mundo e quem denunciar mais rápido ganha alguma benesse. No caso dessa senhora Venina, não é diferente. Ganhou uma bolada pra ficar quietinha por anos e agora que o nome dela aparece nas denúncias está posando de vítima….. É capaz de alguém elegê-la deputada federal ou senadora nas próximas eleições. Como se diz hoje em dia “saporra não tem mais jeito não”.

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  3. O GOZADO ,é que essas prejudicadas não falavam
    porra nenhuma quando estavam mamando.
    quando o pinto vai chegando comecam a falar
    mais que papagaio de pirata, que entrar na delação
    premiada.
    O LUGAR DE CAGUETA É ENTERRADO DE CABEÇA
    PRA BAIXO PRA REENCARNA NO JAPÃO.
    tem que ir pra cadeia junto com os caguetados.
    A MERDA DA POLICIA É A CHUVEIRADA.

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  4. ATENÇÃO PUBLICOU HJ UMA LEI SANCIONADA PELA DILMA QUE PROÍBE O USO DE ARMA DE FOGO CONTRA BANDIDOS EM FUGA.

    FICA PROIBIDO O USO DE ARMA DE FOGO PARA VEICULO ROUBADO QUE FURAR UM BLOQUEIO

    É SERIO

    PROCUREM ESSA LEI PROMULGADA HJ

    ACABOU.

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  5. Atenção!!!!!
    Quentíssima!
    Acabou de sair do forno!

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13060.htm

    LEI Nº 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional.

    Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    I – legalidade;

    II – necessidade;

    III – razoabilidade e proporcionalidade.

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    I – contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

    II – contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

    Art. 3o Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.

    Art. 5o O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.

    Art. 6o Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.

    Art. 7o O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.

    Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Claudinei do Nascimento
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014

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  6. AS PATIFARIAS SÓ MUDAM DE ENDEREÇO (na Polícia Militar paulista o deboche é muito similar).

    O Chefe de Gabinete do falastrão Comandante-geral, mediante o OFÍCIO Nº GABCMTG-3939/200/13, de 14/10/13, “justifica” minhas recorridas transferências para as mais variadas Unidades da Polícia Militar, além de ver “pouca clareza” nas minhas denúncias.

    Não me resta a menor sobra de dúvida: esse Comandante-geral é CONDESCENDENTE CRIMINOSO com a mais implacável e e inédita perseguição a um servidor público estadual.

    O COVARDE, SEM-VERGONHA e também CRIMINOSO Chefe de Gabinete “não viu” os demais crimes, afora as citadas transferências, estas configurantes de crimes de improbidade administrativa.

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  7. Está na hora dos Contribuintes incentivar os repúdio e o ódio contra os corruptos e corruptores, pois em alguns Estados do Oriente Médio, essas pessoas são levadas na praça pública e exterminadas com total apoio dos parentes ascendentes, descendente e colaterais, pois se Estes forem contra este extermínio, eles também vão sofrer a pena de extermínio junto com os corruptos e corruptores.

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  8. A DESGRAÇA FOSTER É MAIS FEIA QUE TER EREÇÃO NA FRENTE DA MÃE, MAS O FALECIDO PINTO MURCHO É PIOR, PORQUE ALÉM DE FEIO E CACHACEIRO, O BELZEBU TORCE PRO ITAQUERENSE.

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