FERIADO NO JUDICIÁRIO – 8 de dezembro, Dia da Justiça 5

Tribunais suspendem prazos nesta segunda, Dia da Justiça

Em virtude das comemorações pelo Dia de Justiça, 8 de dezembro, os tribunais irão suspender o expediente e os prazos processuais nesta segunda-feira. Somente o Tribunal de Justiça do Paraná terá expediente normal.

A data é considerada feriado em toda a Justiça Federal e nos tribunais superiores, conforme estabelecem o Decreto-Lei 8.292, de 1945, e a Lei 5.010, de 1966.

Os tribunais de Justiça estadual também irão parar em comemoração à data. Com isso, prazos processuais iniciados ou completados nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 de dezembro.

Um Comentário

  1. E VIDÃO QUE ESSE POVO DO JUDICIÁRIO TEM. E COMO VIVER NOS TRÓPICOS COM SALARIO DA SUÍÇA.TRABALHAR DURO NINGUÉM QUER. O CONGRESSO TAMBÉM SE PREPARA PARA O SEU RECESSO. ESSE PAÍS É UMA VERGONHA.

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  2. Flit Paralisante disse:
    08/12/2014 ÀS 0:40
    Verdade nua e crua

    Que bom seria se todos os concursos da Polícia Civil tivessem seguido o mesmo nível na Polícia Militar nos últimos 15 anos.

    Coloca nessa sua cabeça: O NÍVEL DA PM ESTÁ MUITO ACIMA DA PC.

    Policial civil pensa que sabe, mas nada sabe…Policialmente falando, a maioria são tolos que devem ser evitados.

    São uns bananas de pijamas.

    Não trocaria um tira egresso da PM por cinco NU!

    =========================================================================================

    PENSAMENTO MUITO SÁBIO DR. GUERRA. TAMBÉM CONCORDO COM O SRº ESSA É A MAIS PURA E CRISTALINA VERDADE, SOMENTE ALGUNS POLICIAIS CIVIS NÃO QUER ADMITIR, MAIS A POPULAÇÃO JÁ PERCEBEU MITO BEM SEU PENSAMENTO

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  3. BONÛS

    Segurança Pública

    GABINETE DO SECRETÁRIO

    Resolução SSP- 186, 5-12-2014

    O Secretário da Segurança Pública, para fins de pagamento

    da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar

    1.245, de 27-06-2014, faz saber que:

    Artigo 1º – A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos

    Estratégicos – SAPE da Secretaria da Segurança Pública, atendendo

    à previsão da LC 1.245-2014, procedeu à apuração dos

    resultados dos indicadores definidos na Resolução Conjunta CC/

    SGP/SF/SPDR-7, de 05-09-2014, conforme Nota Técnica anexa.

    Artigo 2º – Os policiais que participaram do processo para

    cumprimento das metas em tempo superior a 50% do período

    de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 100%,

    enquanto aqueles que participaram em tempo igual ou inferior

    a 50% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo

    exercício de 0%.

    Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua

    publicação.

    Nota Técnica XX/2014 – APURAÇÃO DOS INDICADORES

    DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA

    SEGURANÇA PÚBLICA

    Período 3º Trimestre de 2014

    1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos

    efetuados para fins de apuração do Índice Consolidado de Cumprimento

    de Metas – ICCM, da Bonificação por Resultados – BR,

    para o período do 3º trimestre de 2014.

    2. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-7,

    de 05-09-2014, foram definidos dois indicadores globais para

    fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR. As

    metas dos indicadores para o período do 3º trimestre de 2014

    foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-10, de

    29-11-2014.

    3. A apuração dos indicadores da BR para o período do 3º

    trimestre de 2014 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

    4. O Indicador de “Roubo e Furto de Veículos” (I1) é apurado

    pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período

    do 3º trimestre de 2014, o indicador apontou resultado para o

    Estado de 53.103 ocorrências. A meta do Estado para o período

    foi de 55.166 ocorrências. Dessa forma, a meta foi superada em

    3,74%, no período.

    53.103

    (1) Desvio = ——- -1 = 3,74%

    55.166

    5. O segundo indicador “Vítimas de Letalidade Violenta”

    (I2), é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas.

    No período do 3º trimestre de 2014, o indicador apontou resultado

    de 1.140 vítimas. A meta para o período foi de 1.223 vítimas.

    Dessa forma, a meta foi superada em 6,79%, no período.

    1.140

    (2) Desvio = —— – 1 = 6,79%

    1.223

    6. Em decorrência da análise da apuração dos resultados, os

    indicadores foram classificados, considerando as regras previstas

    no artigo 8º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-7, de

    05-09-2014, conforme tabela 1.

    Tabela 1 – Classificação dos Índices do Estado.

    Indicador Classificação

    Roubo e Furto de Veículos Satisfatório

    Vítimas de Letalidade Violenta Satisfatório

    7. Conforme artigo 15 da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/

    SPDR-7, de 05-09-2014, o bônus adicional – BA será pago às 10

    unidades com maior pontuação, conforme prevê a Lei Complementar

    1.245/14 no seu artigo 8º, §2º, uma vez que 100% dos

    resultados dos indicadores acompanhados foram classificados

    como satisfatórios.

    8. Conforme artigo 11 parágrafo 4º da Resolução Conjunta

    CC/SGP/SF/SPDR-7, de 5 de setembro de 2014, as Regionais e

    Áreas de Atuação Compartilhada – AAC com resultados satisfatórios

    para ambos indicadores acompanhados terão índice

    consolidado de cumprimento de metas de 25%, independentemente

    dos resultados obtidos pelo Estado no período analisado.

    Tais unidades estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica.

    Parágrafo Único: Os efeitos do índice consolidado de

    cumprimento de metas estabelecidos neste artigo estendem-se

    às Companhias Militares e aos Distritos de Polícia Judiciária

    vinculados às Áreas de Atuação Compartilhada – AAC.

    9. Conforme artigo 11 parágrafo 5º da Resolução Conjunta

    CC/SGP/SF/SPDR-7, de 5 de setembro de 2014, as Companhias

    Militares e os Distritos de Polícia Judiciária com resultados

    satisfatórios para ambos indicadores acompanhados terão

    índice consolidado de cumprimento de metas de 25%, independentemente

    dos resultados obtidos pelo Estado, Regional e Área

    de Atuação Compartilhada no período analisado. Tais unidades

    estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica.

    10. Ao valor acima estabelecido, serão aplicados os redutores

    previstos nos artigos 17 e 18 da Resolução Conjunta CC/

    SGP/SF/SPDR-7, de 05-09-2014. Tais redutores, relacionados no

    Anexo 1 desta nota técnica, são aplicados da seguinte maneira:

    a) Para as Regionais e Áreas de Atuação Compartilhada,

    será aplicado redutor de até 20%, em razão do resultado apurado

    de “Mortes Decorrentes de Intervenção Policial” ter sido

    maior do que o resultado do mesmo período no ano anterior,

    conforme parágrafo 3º do art. 17

    b) Não será aplicado o redutor de 10%, por não ter havido

    aumento no número de latrocínios no Estado, neste trimestre,

    com relação ao 3º trimestre de 2013.

    Anexo 1

    São Paulo, 05-12-2014

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  4. Enquanto o judiciário descansa…Em Guarulhos, a delegacia seccional com suas “excelências”, estão inventando serviço da p.m., tais como bloqueios em via pública, patrulhamento a pé !, porém não vejo operações nos lugares onde há conhecimento o grande movimento de tráfico, e também nenhum rigor nos desmanches, caça niqueis(descarado), puteiro e contrabando, fica a pergunta, porque será ?? sem dizer que efetuando essas operações com o apoio de vários policiais de diversos distritos, o resultado é baixar índice de criminalidade na área em que ocorre a tal operação, e o bônus ir pra conta dos policiais do DP da área da tal operação, ou seja o famoso “gozar com o pau dos outros”.

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