FURTO NATO – Golpismo na ADPESP, dinossauros recorrem ao Poder Judiciário buscando impugnar a reeleição da Drª Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro 38

Processo:
1115942-69.2014.8.26.0100
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Associação
Outros assuntos:
Eleição,Pessoas Jurídicas
Distribuição:
Direcionada – 04/12/2014 às 15:35
26ª Vara Cível – Foro Central Cível
Juiz:
Carlos Eduardo Borges Fantacini
Valor da ação:
R$ 5.000,00

 

Remetido ao DJE
Relação: 0402/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição a fls. 44/96 como aditamento da inicial. A presente demanda visa impedir a concorrência da chapa encabeçada por Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro à presidência e diretorias da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo. Foi determinada, pela 26ª Vara Cível deste Foro, a remessa dos autos a este Juízo em razão da existência da cautelar de exibição de documento nº 1082792-97.2014 – a qual já foi sentenciada (improcedente). Ocorre que tal feito nada diz respeito à pretensão de se impedir a concorrência da chapa de Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro. Tratou-se, em tal demanda, apenas da exibição da lista de associados (e ex-associados) e respectivos dados. Ou seja, não se vislumbra qualquer conexão entre as demandas, não sendo esta a ação principal daquela cautelar. Assim, os autos devem retornar ao juízo de origem. Cumpra-se COM URGÊNCIA, ante o pedido liminar pendente de análise – o qual deixo de apreciar pois creio que haja tempo de ser enfrentado pelo juízo competente. Int. Advogados(s): Ivo Papais Junior (OAB 152338/SP)

” In claris non fit interpretatio ” – No que é claro não cabe interpretação – O Estatuto Social da ADPESP é claro ( só permite dois mandatos consecutivos ) o Estatuto original alterado não modificou essa norma, se quisessem fazê-lo teria de constar da pauta da AGE convocada para a alteração estatutária – é obrigatório,- ( vejam o que disciplina o Código Civil a respeito ) portanto essa norma não foi discutida ou votada na AGE logo a segunda reeleição para um terceiro mandato é ilegal.

Quem aceita ou faz prosperar a ilegalidade não poderá se queixar quando essa se voltar para si próprio.

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    Antonio Alicio Simoes Junior Paulo Lew, Presidente. …
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    Sydney Urbach Concordo em número genero e grau que a inscrição da Marilda como candidata é ilegal. Agora te pergunto amigo Sérgio Marcos Roque. Qual foi a providência tomada pelas chapas 1 e 3 para impedir judicialmente a candidatura da Marilda? Que eu saiba nenhuma, logo o Lew e Fortunato se tornaram coniventes com a ilegalidade E nada têm a reclamar ou apontar agora o dedo para a candidatura dela. Abraço.
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    Windor Claro Gomes Sérgio Marcos Roque me esclareça, se possível, se antes da alteração hoje em vigor, o estatuto social vedava a reeleição ou se a permitia sem restrição. Também, se possível, para um melhor juízo sobre a ilegalidade da candidatura da Marilda Pinheiro, a redação original modificada em 2011. Sim por que se a reeleição era proibida, como me parece, e se a reeleição tornou-se permitida a partir dessa alteração, ao se candidatar em 2011 para o novo mandato, agora de três anos, evidente que ela só pode o fazer em decorrência dessa faculdade decorrente da inovação estatutária. Ou seja, que chega a ser estúpida qualquer interpretação em sentido contrário para justificar duas reeleições seguidas por conta de uma alteração que concedeu o direito apenas à disputa de um novo mandato. Pois algum celeuma até poderia haver se tivesse sido o contrário: o estatuto permitindo quantas reeleições o mandatário quisesse, já no exercício de um mandato, e sobreviesse a alteração limitadora de apenas uma reeleição. Mas esse sequer foi o caso. Portanto, penso que estamos diante de um caso gravíssimo de violação estatutária para a usurpação de mandato em nossa entidade. Ou seja, acho que precisa alguém encabeçar para ajuizar ação contra essa chapa, impugnando-a em definitivo.
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    Sérgio Marcos Roque Aqueles que não concordarem que apresentem seus argumentos jurídicos.
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    Windor Claro Gomes Imagina, Sydney Urbach? Discordo veementemente desse seu raciocínio! Se ela não podia candidatar e se as chapas não a impugnaram, de modo algum isso legitima o mandato obtido sem permissão estatutária. E qualquer associado poderá, a qualquer tempo, insurgir contra isso, ajuizando ação de impugnação em face da ilegitimidade da representação obtida.
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    Sérgio Marcos Roque Amigo Windor Claro Gomes o Estatuto original, antes da alteração de 2011, permitia a reeleição para apenas mais um mandato consecutivo e não foi alterado ou seja se a atual Diretoria vier a ter sucesso na nova eleição essa conterá a eiva da nulidade absoluta. O cartório de registro proprio simplesmente não registrará a ata da eleição e o registro é obrigatório para a pratica de qualquer ato administrativo. Veja a irresponsabilidade. Será que consultaram o Cartório ?
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    Sydney Urbach Windor Claro Gomes, se estes candidatos não defendem agora a Adpesp não o farão no futuro. Impugnar era o mínimo para demonstrar proteção à legalidade.
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    Sydney Urbach O Dr. Fortunato me falou que não iria impugnar por que preferia derrotar a Marilda nas urnas. Será mesmo?
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    Sydney Urbach E o Paulo Lew porque não impugnou? Seria pela mesma tese?
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    Sérgio Marcos Roque Sydney Urbach concordo plenamente com você. Vou além acho que deveriam retirar suas candidaturas e não compactuar com a ilegalidade. Já que não querem impugná-la judicialmente ou administrativamente através do Conselho de Etica que é o orgão soberano para dirimir dúvidas estatutárias. Essa é minha opinião.
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    Gabriel Caputo Caro Sydney, um embate judicial poderá levar muito tempo, e, enquanto não resolvido, a diretoria atual provavelmente seria mantida, até a resolução, traria instabilidade jurídica e política para a ADPESP.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz “Direito é tudo aquilo que não é torto”. (Miguel Reale)
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    Sérgio Marcos Roque Amigo Gabriel Caputo, entendo seu raciocínio, mais a instabilidade já esta instalada. Pergunto para aqueles que votarem pela manutenção da ilegalidade, terão coragem de olhar os colegas de frente.
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    Sérgio Marcos Roque Ou tudo aquilo que o Juiz despacha a favor Carlos Alberto Marchi de Queiroz.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz “Aquilo que é torto não pode endireitar, aquilo que falta não se pode calcular”. (Eclesiastes 1,15). Sergio Marcos Roque, Goethe dizia que ” lutar contra a burrice é perder na certa”. Essa situação atual da Adpesp nos remete ao autogolpe de 1937, quando Vargas impôs ao Brasil, goela abaixo, a Polaca. O que será que a pessoa pensa ao escovar os dentes de manhã, olhando-se no espelho? Nunca vi tanto apego ao poder. Será que os integrantes da carreira jurídica não conseguem entender o que você levantou, com propriedade, hoje? Abraço fraterno do amigo adversário, Charles Quebec.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Sérgio Marcos Roque, “Manutenção da Ilegalidade” é um bom aliás…
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    Gabriel Caputo Sérgio, ocorre em relação a impugnação junto ao Conselho de Ética, que ao final do processo a Resolução deverá ter o voto de qualidade dado pela Presidente, conforme determina o Regimento Interno. Mas a discussão é muito salutar para que os colegas tenham ciência da ilegalidade, que a atual Diretoria está pretendendo realizar. abs.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz “O polvo se cozinha na própria água”.( Ditado popular)
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Sydney Urbach, você é sócio da Adpesp?
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    Gilberto De Castro Ferreira Sydney, você sabe o custo de uma ação (com chances de vitória) para impugnar a candidatura da Marilda? Nós estamos conversando com vários escritórios de advocacia sobre a viabilidade da ação e sobre valores. Está dificil. Nossa chapa é pobre (financeiramente falando).
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Só queria saber…Abraço!
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    Sydney Urbach Gilberto De Castro Ferreira, a minha esposa que é advogada poderá patrocinar gratuitamente a ação. Dêm-se ao trabalho de apenas montar a ação em nome de uma chapa ou de um filiado.
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    Gilberto De Castro Ferreira Sydney, esta semana entrarei em contato.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Sydney Urbach, face à exiguidade do tempo melhor derrotarmos nas urnas a presidente que se recusa a compreender a Lei, o Direito e a Justiça. A chapa Manutenção da Ilegalidade será varrida do mapa nas eleições que se avizinham. Não é possível que uma classe integrada por operadores do Direito se recuse a ver o quadro sucessório com clareza. Não é possível que o arbítrio prevaleça. Durante anos os colegas disseram que a Adpesp não passava de um restaurante de “grife”.Agora virou copa do Palácio…
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    Sérgio Marcos Roque Perfeito meu mestre Dr.Carlos Alberto Marchi de Queiroz lúcido como sempre. Fraternal abraço.
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    Sérgio Marcos Roque O bom amigo não oferece migalhas. Nós aposentados vamos completar dois anos sem qualquer reajuste. Os da ativa neste ano não tiveram nenhuma atualização.É para isso que serve a tão decantada aproximação? Querem sim é nos manietar, esse é o objetivo ” contra fatos não há argumento” diz o adágio popular.
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    Sérgio Marcos Roque Meu amigo Gabriel Caputo ” voto de qualidade” é o mesmo que “voto de minerva” ou “voto de desempate” veja a composição do Conselho de Etica e me entenderá melhor.
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    Gilberto De Castro Ferreira Meus caros Carlos e Sérgio embora concorde com vocês em princípios, não tenho esta mesma confiança. Boa parte de nossa classe se mantem alheia aos problemas (muitos sequer sabem que haverá eleições). Além disto estamos enfrentando uma máquina muito bem azeitada e com o apoio do governador e seus sequazes.
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    Sérgio Marcos Roque Concordo com voce Gilberto De Castro Ferreira não podemos é ficar aguardando, diante de tanta ilegalidade, o resultado das urnas.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Gilberto De Castro Ferreira e Sérgio Marcos Roque, não acredito que os eleitores da situação consigam sucesso. Tenho a impressão de que eles vêm diminuindo dia a dia. Os aposentados farão a diferença desta vez, ao lado de muitos antigões ainda em atividade.
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    Gilberto De Castro Ferreira O problema Carlos é a grande maioria silenciosa e que não gosta de mudanças. Se minha chapa não ganhar, que seja a sua, torço por isto.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Gilberto De Castro Ferreira, outro dia ouvi uma boa, da boca do atual prefeito de Manaus: ” Mais dolorida do que a decepção amoroso é a decepção eleitoral…”
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    Sérgio Marcos Roque Perfeito Gilberto De Castro Ferreira não lutamos pelo poder lutamos pelo bem da classe e pela sobrevivência de nossa Associação.
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    Windor Claro Gomes Sérgio Marcos Roque, acho que voce está equivocado, pois se o estatuto só permitia uma reeleição e se ela já ocorreu, não teria o menor sentido esta nova candidatura. O que me parece é que antes não era permitido reeleição alguma e que em 2010/2011 foi alterado para permitir-se apenas uma reeleição. É muito importante examinar a redação anterior do estatuto e a atual, para o correto ajuizamento de uma ação e para a construção de linha de argumentação. Pois uma ação mal ajuizada acaba favorecendo a chapa da Marilda Pinheiro, que busca a todo custo se perpetuar á frente de nossa entidade.
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    Windor Claro Gomes Marcelo Lessa, voce que é um colega que conhece muito bem essa questão, voce saberia informar no que consistiu a alteração estatutária que estaria permitindo a nova candidatura da Marilda Pinheiro? Também, a redação anterior do estatuto, nessa questão?
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    Sérgio Marcos Roque Como já disse Windor Claro Gomes o estatuto original só permitia dois mandatos consecutivos e esse atual manteve a regra e o renumerou deslocando-o de posição mais com os mesmos dizeres do que consta no original.
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    Windor Claro Gomes Grato Sérgio Marcos Roque. Mas insisto que no ajuizamento de ação dever-se-a trabalhar bem essa questão, inclusive comparando a redação anterior para a nova redação, de modo a se patentear, melhor, a ilegalidade dessa segunda reeleição pleiteada.
    ————————————–

    Palavras do  ex-presidente da ADPESP, Sérgio Roque: No que é claro não cabe interpretação!

    Verdade, o  Estatuto Social da ADPESP é claro: permite dois mandatos consecutivos de três anos para presidente e diretores eleitos em chapas fechadas. 

    A Drª Marilda, em 2009 – em eleições abertas – foi eleita para um biênio

    Ele esqueceu que, além de ter assinado na qualidade de vice as vigentes alterações , o novo Estatuto trata de nova formula de composição de diretoria e  nova fórmula de composição das chapas.

    Nem sequer permitindo, como o anterior estatuto, candidaturas independentes.

    O novo estatuto, não prorrogou o mandato da presidente e dos diretores anteriores ( biênio 2010 – 2011 ). Lembrando que, a Marilda foi eleita presidente por uma chapa, enquanto Roque foi eleito vice por uma chapa concorrente.

    Com efeito, sob a égide do novo estatuto aprovado em julho de 2011, a atual presidente e diretoria executiva – composta em chapa fechada – foi eleita para o triênio 2012 e 2014.

    Assim, salvo  as abalizadas opiniões dos respeitáveis “golpistas” – conforme este novo estatuto – pode concorrer à reeleição para o seu segundo triênio.

    De qualquer forma, a composição da chapa e candidatura da Drª Marilda deveria ter sido impugnada – primeiro internamente – há mais de 90 dias, ninguém se manifestou…

    Por que recorrer ao Poder Judiciário quando iniciada a votação pelo correio?

    Verdadeiramente, para a classe dos delegados  – mais importante do que a escorreita interpretação do estatuto – será a interpretação da VONTADE DAS URNAS!

    Qual terá sido a decisão da maioria dos delegados paulistas?

Um Comentário

  1. O caso concreto posto é de simples solução: se o anterior e o atual Estatuto permitem uma única reeleição, aquele candidato que compõe determinada chapa e já foi reeleito, obviamente não poderá disputar esta eleição, seja para o mesmo cargo, seja para outro cargo, salvo se neste particular houver alguma ressalva a respeito.
    E nada importa se houver “impugnação” internamente ou não, pois esse tipo de nulidade não se consolida com o passar do tempo e o Judiciário, vencido o prazo de “impugnação” interna, decidirá a questão com a mesma facilidade como se tira “o doce de uma criança”.

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  2. O Dr. Ronaldo Tovani está certo. Belo raciocínio. Além disso, a esperteza é intimamente ligada à falta de caráter, não tenho a ver com a inteligência.

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  3. Engana-se àqueles que acreditam no poder judiciário, a maioria dos juízes são despreparados na abordagem das questões sindicais. Eu e vários colegas investigadores fomos vítimas desse sistema, basta ver a ação proposta contra a eterna diretoria do SIPESP (Processo:0192161-82.2010.8.26.0100 (583.00.2010.192161) que agora diante da última alteração estatutária da qual a maioria dos associados não ficou sabendo, pois apesar de manterem um site no ar não divulgam convocações para assembléias e menos ainda qualquer assunto sobre eleições, exige-se que para ser candidato o associado deve possuir no mínimo 10 (dez) anos como filiado. Este é o nível da maioria dos sindicatos e associações não só de policiais civis como da maioria do funcionalismo público estadual. A DEMOCRACIA não chegou à eles por isso perduram a DITADURA e o PELEGUISMO nestas entidades, e o Governo do PSDB há mais de 20 anos no poder do Estado de São Paulo sabe disso e não leva ninguém a sério.

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  4. sinto muito dona marilda, mas lei é lei, e lei se cumpre, a senhora bem sabe disso, sei que fez um bom trabalho, porém por força de lei já esta na hora de deixar o troço para outros mosquitos usufruírem também, pode fazer o escambal, mas no final a sua candidatura vai ser impugnada diante da força da lei.

    OBS|: DRa MARILDA COLOCA ALGUÉM DA SUA CHAPA COMO TESTA DE FERRO ( PRESIDENTE) E APOS A ELEIÇÃO ELA SE AFASTA TRANSMITINDO O SEU CARGO DE PRESIDENTE PARA A SENHORA, DÊ UM GOLPE BAIXO NELES, ISSO PODE FUNCIONAR, E COMO NÃO FOI VC QUE FOI ELEITA, NA PRÓXIMA ELEIÇÃO A SENHORA PODERÁ SE CANDIDATAR ATE PARA REELEIÇÃO DE MAIS DOIS MANDATO, HAHAHAHAHAHAHAHA

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  5. Nosso DGP pode passar para história, corrigindo a falha da alimentação e igualando salário dos carcereiros, agepol, aux papi aos cargos de 2º grau, somos poucos e o ganho será de uns 600,00, não queremos ser tiras, apenas precisamos de respeito.

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  6. Vocês estão loucos.
    Nos corredores do 9*andar da ADPESP, ontem e hoje, tem até balão de oxigênio para os velhinhos darem uma fungada a cada cinco minutos.
    Sem contar a fila de cadeira de roda e bengala que fica no cantinho do corredor.
    Essas múmias, quando na ativa, nada fizeram pela Policia Civil.
    Só não subiram ainda, porque estão surdos e não escutaram o chamamento de Deus.
    Da-lhe Marilda. Enfia até as b….. para eles te conhecerem.

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  7. Não impugnaram a alteração do Estatuto naquele momento?
    Hummmm….
    Que redaçãozinha esta a do artigo 27 do Estatuto, ein?
    A Presidente só pode concorrer (não está proibida desde que) SE houver mudança da chapa ou está proibida de concorrer independentemente de alteração da composição da chapa?
    Vai exigir o pronunciamento do Poder Judiciário… E se eu fosse o Juiz, não daria tutela antecipada, não.

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  8. O instituto da reeleição é merecedor de extermínio…
    .
    vide o governo estadual…
    .
    vide o governo federal…

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  9. MINHA NOVA PREVISÃO…..

    ESSES DINOSSAUROS IRÃO PERDER DE NOVO NO JUDICIÁRIO…..

    PRIMEIRO QUERIAM MODIFICAR A LEI FEDERAL 144/2014…CONTESTANDO ATRAVÉS DE MS AS SUAS EXPULSÕES AOS 65 ANOS…. QUERIAM FICAR ATÉ AOS 99 ANOS…

    AGORA VEM COM ESSA… EM PLENO ANDAMENTO DAS ELEIÇÃO MELAR A VITÓRIA DA DRA MARILDA…..
    PORQUE NÃO FIZERAM ISTO A UM MÊS ATRÁS ????????????????????

    SERÁ QUE O PRESIDENTE DO TJ, OU O PRÓPRIO GERALDINHO VÃO TER QUE SE MANIFESTAR E MANDAR ESTES SENHORES IDOSOS IREM JOGAR BINGO… BOCHA , TRUCO, ,MILHO AOS POMBOS ETC , ETC, ?????? SERÁ ???????

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  10. Caso o poder judiciário dê guarida a essa ação, empossando na ADPESP, aqueles que não foram escolhidos pelo voto, acontecerá o seguinte: A maioria dos associados sairão da ADPESP, porque aqueles que questionam o processo eleitoral, não tem e não terão nenhuma representatividade. Será o fim da Associação, que ficará como sempre foi no passado, apenas um restaurante para os aposentados irem jantar com suas famílias e olharem com cara feia os mais jovens que ali vão invadindo o seu espaço privativo, chego a ter nojo disso. Almocem e jantem ao som do piano, e assistam ao fim de uma classe.Mas, com fé na Justiça de Deus e dos Homens isso não irá acontecer. Força Marilda, e que Deus lhe faça Justiça.

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  11. tiveram oportunidade de constarem e não o fizeram porque?Já que saltava aos olhos tremenda ilegalidade?
    como fora dito daqui quatro anos ai o resultado no Judiciário .

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  12. Nada de liminar.

    Por enquanto os Juízes das 26 e 36ªs Varas ainda discutem de quem é a competência para o julgamento da ação.

    Decisão Proferida05/12/2014 Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
    Determinação de fls. 103 em 05/12/2014.
    Inexistente hierarquia ou poder de revisão de decisões entre juízos diversos do mesmo grau de jurisdição, data venia, equivocada a r. decisão de fls. 99, que por óbvio não tem o condão de revogar a anterior decisão fundamentada de fls. 97 (que em nada se altera pelo fato da emenda da inicial – até porque se trata a rigor da mesma lide) – pois o caso é de “prevenção e acessoriedade”. Sobre o tema: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação proposta posteriormente à cautelar de exibição de documentos. Prevenção do Juízo em que tramitou a ação cautelar. Conexão por acessoriedade. Inteligência dos artigos 108, 796 e 800, caput, todos do Código de Processo Civil. Conflito julgado procedente. Competência do MM. Juízo suscitado” (Conflito de competência 0053158-82.2014.8.26.0000 Relator(a): Camargo Aranha Filho Comarca: São Paulo Órgão julgador: Câmara Especial Data do julgamento: 01/12/2014). Certo que eventual inconformismo somente pode ser manifestado na via adequada, nos termos do art. 115 e ss. do Código de Processo Civil. Assim, com urgência, tornem os autos digitais à 36ª Vara Cível, competente absolutamente para esta causa principal. Int.

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  13. ao que tudo indica esta AÇÃO terá o mesmo fim que os MSs , impetrado pelos senhores acima de 65 anos…
    meses atras..

    chegará ao PRESIDENTE DO TJ.

    COM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DESTA AÇÃO……

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  14. OLHEM A LEI ESTADUAL 1062/2008 FEROZMENTE VIVA MAIS DO QUE NUNCA……

    Acho que estou ficando a cada dia mais BURRO E IGNORANTE , entendo uma coisa dai vejo outra coisa…..

    pois eu li a INSTRUÇÃO CONJUNTA UCRH/SPPREV de 03/11/2014…

    e aós ler a intrução , constatei no art lX que a LEI ESTADUAL 1062/2008. foi extinguida ( sem validade) na data da mesma desta instrução..em 03/11/1014………pois agora temos a LEI FEDERAL 144/2014….

    o que eu não entendi,acho que sou muito ignorante e não entendo nada de assuntos jurídicos…………. é que ao consultar o DÓ de hoje – em 05/12/2014, caderno executivo ll. sessão gerencia de aposentadorias da são paulo previdência – vulgo SPPREV…. PARA MEU ESPANTO, VEJO VÁRIOS COLEGAS SENDO APOSENTADOS VOLUNTARIAMENTE. COM A MÉDIA DE 40% DE DESCONTOS EM SEUS FUTUROS PROVIMENTOS. E PARA ESPANTO TOTAL A DITA CUJA LEI QUE NÃO EXISTE MAIS ,A FAMOSA LEI 1062/2008 ………………………….ESTA LÁ… SÓ FALTANDO DIZER…. ESTOU AQUI !!! … EU NÃO MORRI !!! VOCÊS VÃO TER QUE ME ENGOLIR !!! NINGUEM ME DERRUBA !!! LEI FEDERAL É UM KCT !!! EU SOU MAIS EU !!! DAQUI NINGUÉM ME TIRA !!! COMIGO NINGUÉM PODE !!!!!

    COLEGAS ABAIXO ESTÃO ALGUMAS DAS PUBLICAÇÕES DE HOJE COM A REF. LEI 1062/2008…
    QUE EU PENSAVA QUE ERA COISA DO PASSADO…POIS AGORA NÓS TEMOS A LEI 144/2014 NÉ ????
    OU EU ESTOU ENGANADO ?????? SERÁ QUE ESTOU PRECISANDO TOMAR GARDENAL, TÔ FICANDO XAROPE.
    TREZOLINO … E NÃO ESTOU MAIS SABENDO INTERPRETAR UMA LEI ????????

    Aposentando Voluntariamente,
    Nos termos do Artigo 40, §§ 1° e 4°, inciso II da CF/88
    c/c art. 3º da LC 1062/08, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81
    (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. 22/2014) o(a) Sr(a). XXXXX
    xxxxxx, RG xxxxxxxxxxxxxxxxxx, INVESTIGADOR DE POLICIA 1A
    CLASSE, do SQC-III-QSSP, constante do PUCT DGP 5562/1990,
    fazendo jus aos proventos integrais calculados de acordo com
    a LEI 10.887/2004
    (Port. DBS 9402 / 2014)

    =================================================

    Aposentando Voluntariamente,
    Nos termos do Artigo 40, §§ 1° e 4°, inciso II da CF/88
    c/c art. 3º da LC 1062/08, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81
    (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. 321/2013) o(a) Sr(a).
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxx, ESCRIVAO DE
    POLICIA 1A CLASSE, do SQC-III-QSSP, constante do PUCT SSP
    13.096/1991, fazendo jus aos proventos integrais calculados de
    acordo com a LEI 10.887/2004
    (Port. DBS 9246 / 2014)

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  15. Excelentíssimos Delegados de Policia,um aposentado (de pijama)não tem força de articulação nenhuma,não será ouvido ou visto,A Dra Marilda pelo menos fez a ADPESP ser vista,e teoricamente ouvida que não seja ela mas escolham alguém que lidere,Se não vai ir para mesma vala comum das outras associações e sindicatos classistas,lideradas por aposentados,(sem menospreza-los nunca)mas precisamos de sangue descontaminado!!

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  16. O BÔNUS VEM ENTRE FIM DE DEZEMBRO OU INÍCIO DE JANEIRO.

    EM 2015 TEREMOS APENAS 7% DE REAJUSTE E A PM 8,5%.

    A DIÁRIA ALIMENTAÇÃO DEVE TER MUDANÇA EM ABRIL.

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  17. Com tanta coisa séria pra se julgar, e o judiciário é acionado para decidir sobre banalidades como estas. Deveria existir o tribunal das causas banais, com profissionais remunerados por fontes que não sejam públicas, para ações desta natureza.

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  18. O problema Carcepol é que acabou o bônus. Tem que recarregar.

    To parado aqui só falando “senta e aguarda” q alguém vem trab..ops….resolver seu problema.

    Precisa recarregar o Bônus.

    To parado sem fazer nada.

    Ainda bem que existe os Delegados, que vão pra 10 mil reais em janeiro, 3 classe, e os escrivães trou..ops, digo os escrivães valorosos e trabalhadores.

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  19. Quanto ao Auxílio Alimentação da Polícia Militar que vai saltar para R$700,00, enquanto nos com esse efetivo pífio fazendo plantões 24 x 0 ou ate 48 x 0, quem vive a situação sabe que não estou mentindo. Tanto Policiais Militares quanto Policiais Civis precisam se alimentar com o mínimo de dignidade, portanto não tem sentido PM ter auxílio alimentação de R$700,00 e a Polícia Civil apenas R$120,00, ambos se alimentação e são policiais e humanos iguais.

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  20. Deve haver alguma explicação para o fato do auxílio alimentação dos meganhas ser infinitamente superior ao nosso. Talvez o governo esteja tentando incentivar os caras a pagarem as coxinhas e os cafezinhos consumidos nos variados estabelecimentos comerciais quando estão em serviço. Se a intenção era essa, lamento informar que esse hábito obsceno continua em vigor escancaradamente.

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  21. Que merda isso aí!
    Se ainda fosse pra ser presidente do Brasil ou Governardo de São Paulo, para poder roubar a vontade e nada acontecer, até que vai! Mas pra ser puxa saco e pedinte do Alckmin…., sem nada receber…, não tem preço! Só sendo cabeça pensante mesmo!

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  22. É o espelho dos desgovernos do PSDBosta…………………….

    Para que servem as Leis ???????????…………………………

    Num Estado sob ditadura, ………….as Leis nascem a todo instante……….direto daqueles “”egovocam””” seus poderes…..

    À Polícia Civil, …………restou apenas o “balcão de negócios”……………servir e proteger, apenas os cofres….

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  23. O reajuste de nosso Auxílio Alimentação deve acontecer de forma natural, nos alimentamos de forma idêntica aos Policiais Militares, por isso não tem sentido essa diferença estelar de R$700,00 para PM e ridículos R$120,00 para nos, isso é um absurdo, no entanto de tempos em tempos o governo tem reajustado nosso Auxílio Alimentação, mas nos últimos tempos os PM obtiveram reajuste de 8% contra 6% para nos, e agora vão se distanciar ainda mais com R$700,00 de auxílio alimentação contra R$120,00 para nos, se continuar assim, estaremos fadados a meros garis perante a Polícia Militar, seremos simples latas de lixo, nos plantões abarrotados e com um efetivo cada vez mais reduzido, que não daremos conta se quer se lavrar os flagrantes e ocorrências apresentadas pelos milicianos.

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  24. Nós, como policiais, desconfiamos de tudo e de todos. Mas é só alguém falar sobre aumento salarial, bônus ou reestruturação, que nos tornamos idiotas e acreditamos em tudo e em todos.

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  25. INCRÍVEL, a cara-de-pau desses DINOS. Não cansaram de mamar no Estado, querem continuar mamando na ADPESP.

    POR AMOR AOS SEUS BISNETINHOS! TENHAM VERGONHA NA CARA SENHORES, SERÁ QUE NÃO LHES RESTOU DECÊNCIA ALGUMA?

    MARILDA PRESIDENTE!

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  26. Parece que só vale entrar na justiça quando é um partido. Agora quando é contra o governo e a ADPESP é golpe. Ainda acredito “Dura lex. sed lex”.

    Parece que a diferença, por mais que se fale, a principio, é preconceitual.

    Na minha opinião golpe é outra coisa, Parabéns aos vitoriosos. Desejo que lutem para melhorar do que resta de nossa instituição.

    É pouco. Sempre e em qualquer concurso não entram nem 40% das vagas. Já na coirmã é 2000 por vez. Até dois concurso por ano.

    VIVA A POLICIA CARTORÁRIA DE SÃO PAULO. VIVA, VIVA, VIVA!!!!

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  27. ‘…Nossa chapa é pobre (financeiramente falando).’
    kakakakaka tão de brinqs né? Se a de vcs tá pobre, ganhando não sei quantos iniciais, imagina o resto!!

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    • Anonimo em furia

      Tem uns velhinhos na ADPESP muito pobres por culpa dos “cavalinhos”…Lá na rua Jose Maria Guerra 3540, Montevidéu, Uruguai.
      O que eles roubavam aqui torravam no Hipódromo de Maroñas e no de Palermo em Buenos Aires.
      Ah, saudades dos tempos dos R$ 50.000,00 por semana!
      Bem feito!

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