CLASSE ESPECIAL
3 de dezembro de 2014, 18h56
A lei que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal exclusivo para delegados de carreira da classe especial da polícia foi sancionada pela presidente Dilma Roussef nesta terça-feira (2/12). A matéria havia sido aprovada pelo Senado em novembro, e criou certa controvérsia sobre a
exclusividade de cargos de direção da PF serem específicos para delegados da classe especial. O cargo de diretor geral já é ocupado por delegados do último nível da carreira desde 1995.
O texto também estabelece que o cargo de delegado é específico para os bacharéis em Direito e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. A seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
A nova lei institui os mesmos parâmetros para delegados do Distrito Federal. Mantém, ainda, parágrafo que havia sido acrescido pela Câmara dos Deputados para garantir autonomia na chefia dos órgãos de caráter científico e pericial.
Controvérsia mantida
Um trecho da MP que foi objeto de muitas críticas dos demais setores da PF é o que diz que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão”. O relator-revisor da MP sancionada pelo executivo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados. “Não haveria, inclusive, número de delegados suficiente para preencher todas essas chefias”, disse, na votação no Senado.
Leia a íntegra da Lei 13.047, de 2 de dezembro de 2014:
“Altera as Leis nos 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira
Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências,
e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2o-A, 2o-B e 2o-C:
“Art. 2o-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1o do art. 144 da Constituição Federal, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.”
“Art. 2o-B. O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.”
“Art. 2o-C. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial. “
“Art. 2o-D. Os ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal são responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão.
Parágrafo único. É assegurada aos ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal autonomia técnica e científica no exercício de suas atividades periciais, e o ingresso no cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica.”
Art. 2o O art. 2o e o § 1o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia.” (NR)
“Art. 5o …………………………………………………………………………
§ 1o O ingresso na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se diploma de Bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3o A Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
“Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.”
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior”
O que aconteceu com o SITE DA PC SP? Tiraram do ar? Kkkk. Só em SP mesmo pra acontecer isso.
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Esta havendo uma matança de policiais, e ninguém está alertando. Em 2006 precisaram morrer uns 10 policia para avisarem. Cuidado colegas, atenção redobrada nesse final de ano.
http://g1.globo.com/hora1/videos/v/tres-policiais-foram-atacados-em-menos-de-12-horas-em-sao-paulo/3800619/
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tai uma lei que não entendi até agora……
pois é óbvio que tem que ser um delegado da policia federal para ser diretor da instituição…..
a não ser que antes desta lei qualquer funcionário policial da federal podia ser diretor……..
então a PC de SP esta mais adiantada que a federal !!!!!! pois aqui todos os diretores são delegados……
imaginem um CARCEREIRO COMO DGP !!!
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ESTÃO MATANDO POLICIAIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS ADOIDADO POR AI, E O GOVERNO ATÉ AGORA ESTÁ MAQUIANDO A SITUAÇÃO, FAZENDO COM QUE AS EXECUÇÕES SE PASSEM POR LATROCÍNIO.
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antes poderia ser qualquer um de coronel do exercito ao mp mais na pratica nso muda nada
mais na pratica quem manda e o ministro da justica e o mp, como o nome ja diz e delegado
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PORRA FLIT, tah na hora de se tocar.
Ao inves de ficar falando de eleições, alerta para MORTE DE POLICIAIS em massa que está ocorrendo. Parece que tah ganhando pra ficar mostrando o Alckimim ai.
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COLEGAS — RACIOCINEM COMIGO——————
O NEGÓCIO É A GENTE SER MAIS ESPERTOS DO QUE OS MALAS….
SE REPARARMOS … ULTIMAMENTE A GRANDE E INFINITA MAIORIA DOS CASOS , ENVOLVENDO ATAQUES , SEGUIDOS DE MORTE AOS POLICIAIS CIVIS OU MILITARES…. CHEGAREMOS A CONCLUSÃO QUE OS POLICIAIS QUE FORAM ATACADOS TODOS ESTAVAM PILOTANDO UMA MOTOCICLETA NÉ ????? CONCORDAM ?????
ENTÃO É O SEGUINTE ..
1== , TALVEZ DEVE TER ALGUMA ORDEM DO PCC PARA ATACAR POLICIAIS QUE ESTÃO DIRIGINDO MOTOS…
2= MOTIVO= UM POLICIAL DIRIGINDO MOTO SERÁ DIFÍCIL ELE REAGIR…..E SERÁ PRESA FÁCIL…
3= E FICARÁ MAIS FÁCIL PARA O GOVERNO FAZER OCORRÊNCIA DE ROUBO DE MOTOS ….
4= E FINALMENTE SERÁ FEITA UMA OCORRÊNCIA DE LATROCÍNIO .
5= E NUNCA DE UMA EXECUÇÃO DE POLICIAL…
6= E O PCC PASSARÁ BATIDO…… FOI ROUBO COMUM … MORREU PORQUE REAGIU……
7= E ASSIM CAMINHA O DIA A DIA……
OBS== PENSANDO NESTES TERMOS , ENTÃO O MELHOR A SE FAZER É, OS POLICIAIS QUE ADORAM UMA MOTO, O BOM É EVITAR ANDAR NELAS E SOMENTE SAIR DE CARRO, É MAIS SEGURO…
ATÉ PASSAR ESSA ONDA.. POIS SOMENTE ASSIM SEREMOS MENOS CASSADOS POR ESSA BANDIDAGEM….
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OUTRA COISA QUE ME INTRIGA, É O GRANDE NÚMERO DE POLICIAIS ATACADOS DIRIGINDO MOTOCICLETAS..
SERÁ COINCIDÊNCIAS,, OU OUTRA COISA…..
ACHO QUE TALVEZ ESSES VAGABUNDOS DEVEM ESTAR PASSANDO NO CERVIÇOS DOS POLICIAIS E ACOMPANHANDO E ANOTANDO PLACAS E ENDEREÇOS DOS POLICIAIS .. QUE SAEM DE MOTOS..
DAI É FÁCIL DESCOBRIR O ENDEREÇOS DOS POLICIAIS E FICAR DE TOCAIA NÉ ??????
COLEGAS PAREM DE ANDAR DE MOTOS PARA IR TRABALHAR OU VAI EM COMBOIO DE 02 OU 03 COLEGAS POLICIAIS….
SENÃO TIVEREM COLEGAS MOTOQUEIROS POLICIAIS PARA ACOMPANHA LOS . ENTÃO VÃO DE METROZÃO QUE É MAIS SEGURO……
É A MINHA OPINIÃO…………………….
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RETIFICANDO…
ONDE SE LE
CERVIÇOS DOS POLICIAIS
LEIA= SERVIÇOS DOS POLICIAIS.
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Respondendo a pergunta aí acima: “imaginem um carcereiro DGP da policia civil; qualquer policial poderia, sim, ser diretor da policia civil; precisaria com urgência tirar esta predominância existente na PC. Não só carcereiro, como qualquer outro cargo, dentro da policia poderia exercer cargos de administração.Tenho a certeza que a policia iria melhorar e muito…
Quem não lembra quando Dr Romeu Tuma assumiu a superintendência da PF, simplesmente porque ele fazia parte do partido dominante na época.
Outra coisa que teria que acabar com urgência é o conselho da policia ser composto, somente por delegados, tem que ter dentro conselho, integrantes de todas as carreiras, quem sabe assim a policia começaria a caminhar para a frente…
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corrigindo: imaginem um carcereiro como DGP na policia civil
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Conselho da PC ou Conselho dos delegados???????
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Concordo plenamente com a colocação do colega Sensato. O conselho deveria ter ao menos um integrante de cada carreira, obviamente classe especial.
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Parabens PF, enquanto vcs evoluem os PCs e PMS são caçados e mortos. A que ponto chegamos. Viramos caça literalmente.
Como chegamos nessa situação. Nem a tiragem tah ficando na policia. Tao todos caindo fora.
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A carreira que mais deveria estar no conselho é investigador de polícia. É a que mais conhece o andamento e o estado que ela se encontra.
Se tivesse 2 tiras no conselho, a policia estaria melhor.
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Desculp discordar mas poderiam haver 20 tiras no conselho, 20 escrivães, 10 agentes e 10 carcereiros e nada mudaria.
Todo aquele que lá está só lá permanece enquanto rezar a cartilha governamental. Assim é com os delegados assim seria com qq outra carreira.
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