Delegada Graciela Deputada Federal 1170 87

Dr. Guerra,
Solicito divulgação neste prestigiado site, pois é uma forte candidata, com expressivas votações anteriores.
Contamos com vocês do SINPOL, colegas e familiares da região de Campinas.
Abraços.

Graciela De Lourdes David Ambrosio, 50 anos de idade, Delegada de Policia há mais de 25 anos, casada com Investigador de Polícia, irmã de policiais civis(Escrivã, Agente de Telecomunicações, Carcereiro, Delegados) e militares, atuando inicialmente em São Paulo, depois Barretos e em Franca sempre a frente da Delegacia De Defesa Da Mulher(DDM), onde permaneço  até os dias atuais.  Em 2000 fui convidada a ingressar na política local e assim o fiz. Ainda em 2000 participei do pleito e fui eleita vereadora em franca, conseguindo 1.700 votos, sendo reeleita em 2004, com mais de 3.400 votos e, em 2008 com 5.200 votos sendo a vereadora mais bem votada na historia da cidade. Em  2010 saí candidata a deputada federal pelo Partido Progressista, conseguindo uma votação expressiva com 62.225 votos e ficando há apenas  1.800 votos de conseguir uma cadeira, encontrando-me como primeira suplente no estado.  Em 2012 mais uma vez saí candidata, desta vez  a prefeita de franca,  conseguindo superar outros cinco candidatos e ir para o segundo turno contra o candidato da máquina do Psdb e obtive mais uma marca expressiva de votos, chegando à casa dos 70.000 votos, porém não  fui  eleita. Novamente coloco meu nome a disposição  da população, como sempre,  determinada a conseguir  um espaço onde eu possa realmente  colocar em prática os anseios do povo.  Pretendo  não medir esforços aos projetos  de interesse da segurança publica nos mais diversos   seguimentos.  Venho até os colegas pedir o apoio,  pois sinto que nesse momento estou com reais chances de assumir uma cadeira no congresso e lutar muito por nossa gloriosa Polícia Civil,  desengavetando  os projetos  e Pec(s) de interesse das classes, os quais encontram-se engavetados e  sem que  nenhum  deputado, vislumbre qualquer  interesse  em  colocá-los em pauta.      Juntos poderemos levar dignidade à  nossa Polícia Civil.

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Major Silvia Martinez Brandão Ferreira de Moraes ex-subcomandante do Romão Gomes é demitida por Geraldo Alckmin 77

majorsilvia

PMs presos reformam casa de diretora

Josmar Jozino do Agora

Um PM e um ex-PM presos no Presídio Militar Romão Gomes, na Água Fria (zona norte), deixaram o local pelo menos três vezes sem autorização judicial para fazer serviços de marcenaria na casa da major Silvia Martinez Brandão Ferreira de Moraes, que é subcomandante da unidade prisional.

A saída dos presos foi flagrada na última terça-feira pela equipe da TV Bandeirantes e exibida anteontem no “Jornal da Band”.

A Corregedoria da Polícia Militar e a Promotoria de Justiça Militar investigam o caso.

O juiz-corregedor geral do Tribunal de Justiça Militar, Luiz Alberto Moro Cavalcante, e o diretor do Presídio Romão Gomes, tenente-coronel Daniel Ignácio, não tinham conhecimento da saída ilegal.

Resposta

A Polícia Militar informou ontem que a major Silvia Martinez Brandão Ferreira de Moraes foi apresentada à Corregedoria da PM para prestar esclarecimentos.

A polícia informou também que foi aberto um IPM (Inquérito Policial Militar) para apurar os fatos.

A reportagem ligou para o Presídio Romão Gomes e foi informado que a major está de folga e retorna ao serviço na próxima semana.

Na casa da oficial, ninguém atendeu ontem às ligações.

A reportagem também não conseguiu localizar os advogados dos dois PMs que estão presos.

CRIATIVIDADE DO OFICIALATO

SP: soldado pode ser expulso após denúncia

Do Jornal da Band

pauta@band.com.br

Quinta-feira, 21 de mar�o de 2013 – 18h48      Última atualização, 21/03/2013 – 18h48

O soldado que denunciou a saída ilegal de detentos da Cadeia Militar Romão Gomes, em São Paulo, pode ser expulso da polícia. O Jornal da Band mostrou no ano passado que policiais militares condenados pela Justiça trabalhavam na casa de uma das diretoras do presídio. Eles iam e voltavam com escolta oficial.

O flagrante foi exibido pelo Jornal da Band em novembro do ano passado. Um ex-cabo e um soldado, condenados por crimes graves, foram levados num veículo oficial até a casa da então subcomandante do presídio, a major Silvia Martinez Brandão. Lá, passaram três horas fazendo trabalho de marcenaria.

O policial que fez a denúncia assumiu em depoimento que passou as informações à nossa reportagem. Depois disso, teve a escala de trabalho modificada e agora pode até ser expulso da corporação.

Um conselho de disciplina foi aberto para apurar a conduta do soldado Afonso Tuschi Júnior, que aparece nas imagens do lado de fora da casa da major.

Um documento mostra a conclusão do inquérito militar. De acordo com a corregedoria da PM (Polícia Militar), foi o soldado que armou a saída dos presos e, para isso, teria mentido três vezes. Primeiro para um oficial de plantão, depois para os dois detentos que trabalharam na casa da major e, por último, para seu parceiro de escolta. As condutas foram consideradas transgressões graves e passíveis de expulsão.

A major Silvia, afastada do subcomando do presídio, continua respondendo por crimes contra a administração pública e também corre o risco de ser excluída da Polícia Militar.


 

intrujarserviçonamajor

Uso de algema em abordagem policial para verificar licença de veículo é abusivo 41

Reparação moral

24 de setembro de 2014, 19:46

Por Jomar Martins

A Súmula Vinculante 11, editada pelo Supremo Tribunal Federal, admite o uso de algemas só em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física. A excepcionalidade de seu uso tem de vir justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Essa interpretação levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou o estado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil — equivalente a 15 salários-mínimos — a um condutor de moto algemado em abordagem considerada abusiva na comarca de Bagé.

O colegiado, assim como o juízo de origem, entendeu que os direitos de personalidade do autor foram violados, já que, além das lesões corporais, ele experimentou dor física, situação aflitiva, angustiante, vexatória e profundamente constrangedora.

A juíza Célia Cristina Veras Perotto, da 2ª Vara Cível de Bagé, disse que o autor da ação indenizatória não obedeceu de imediato a ordem de parar dada pelos policiais, justamente porque não havia estacionamento vago na avenida. Entretanto, o condutor, tal como havia sinalizado aos policais, pararia a moto mais adiante, numa rua menos movimentada. A atitude, a seu ver, não significa desobediência.

‘‘É manifesto o excesso na ação policial, quando ausente justificativa plausível para tanto, já que a mera desobediência ou ‘alteração emocional’ não importa na adoção de medida mais brusca, como a adotada pelos policiais’’, escreveu a juíza na sentença.

O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Miguel Ângelo da Silva, ponderou que se o autor parou o veículo em face da abordagem e não deu sinais de que fugiria, não se poderia falar em resistência à ação dos agentes. Assim, a exigência da imediata revista pessoal já denota atitude abusiva e desarrazoada. ‘‘Natural, assim, que o autor ficasse alterado e inconformado com essa exigência descabida — de que procedesse como se fosse um foragido da Polícia ou um delinquente qualquer’’, anotou no acórdão.

De acordo com o desembargador-relator, os agentes públicos devem atuar com cautela e bom senso no exercício do poder de polícia, abrindo mão de meios exorbitantes ou desproporcionais, sob pena de se caracterizar ilícito ou excesso capaz de ensejar a responsabilização civil do Estado. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 27 de agosto.

Segundo a petição inicial, no dia 21 de setembro de 2011, por volta das 11 horas, quando trafegava com a sua motocicleta pelo centro da cidade de Bagé, o autor da ação indenizatória percebeu que estava sendo seguido por uma viatura da Brigada Militar. Um dos policiais, aos gritos, teria lhe dirigido as seguintes palavras: ‘‘Encosta, encosta essa merda, vagabundo!’’ A ordem era para parar a moto no meio da avenida. Como o tráfego estava intenso, o autor avisou que entraria numa rua transversal e estacionaria, o que efetivamente fez.

Na abordagem, os policiais pediram, por duas vezes, para que ele levantasse as mãos e virasse de costas — procedimento padrão de ação policial. No entanto, o abordado reagiu: ‘‘Não vou levantar as mãos porra nenhuma, não sou nenhum bandido; o que vocês estão pensando?’’

Como se negou a obedecer e com o ânimo alterado, o condutor foi contido e imobilizado por meio de algemas, ocasião em que acabou empurrado contra uma árvore. Enquanto se debatia, era xingado pelos policiais, com palavras de baixo calão, além de receber dois socos nas costas e na cabeça e ter as mãos torcidas. O incidente foi presenciado por vários transeuntes.

Depois de dominado, ele ficou trancado dentro da viatura por aproximadamente uma hora e meia, sendo liberado após assinar termo circunstanciado. Nos dias que se seguiram, ele foi seguido por um dos policiais que participaram da operação de abordagem.

Após a citação da 2ª Vara Cível da comarca, o estado do Rio Grande do Sul apresentou contestação. No mérito, sustentou que a licença da moto estava vencida e que o autor da ação não obedeceu a ordem de parada, o que tornou a sua atitude suspeita. Como se negou a ser revistado e a cumprir qualquer ordem das autoridades policiais, teve de ser imobilizado contra uma árvore e algemado.

Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a sentença.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2014, 19:46