Justiça de Jaú condena delegados denunciados pelo Ministério Público
Os réus foram denunciados pelo MP por suspeita de integrarem um esquema regional de exploração de máquinas caça-níqueis em 2009
Lilian Grasiela

Roberto de Mello Annibal, ex-diretor do Deinter 4, foi condenado
A Justiça Federal em Jaú (47 quilômetros de Bauru) condenou o ex-delegado seccional da cidade Antonio Carlos Piccino Filho, o ex-diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 4 (Deinter-4) em Bauru Roberto de Mello Annibal e o delegado de Rio Claro Luiz Fernando Gonçalves Fraga por suposto envolvimento no esquema de exploração de máquinas caça-níqueis na região denunciado em 2009 pelo Ministério Público (MP).
Conforme divulgado pelo JC na época, após um ano de investigações do Núcleo Bauru do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Procuradoria da República em Jaú e Polícia Federal de Bauru, 52 pessoas foram denunciadas pelo MP à Justiça Federal em Jaú por suspeita de envolvimento na exploração de máquinas caça-níqueis na região. Na ocasião, 26 investigados chegaram a ser presos, entre eles os três delegados.
Promotores do Gaeco constataram atuação de pelo menos quatro grupos responsáveis pelo gerenciamento e distribuição dos caça-níqueis em Jaú, Rio Claro e região. Segundo denúncia, os delegados de Jaú e Bauru participariam do esquema garantindo impunidade aos criminosos e atuando como informantes de operações policiais. Já o delegado de Rio Claro teria sido flagrado em escuta telefônica cobrando dinheiro de advogados da organização criminosa.
Condenação
Com base nos depoimentos de testemunhas e provas trazidos aos autos da ação penal, a Justiça Federal entendeu que Annibal “praticou atos concretos tendentes a gerir e direcionar as atividades policiais, com o fim de obstruir a repressão de máquinas caça-níqueis”.
O ex-diretor do Deinter foi condenado em primeira instância a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 dias-multa por facilitação de contrabando ou descaminho de forma continuada. Pelo mesmo crime, o ex-delegado seccional de Jaú foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto e 14 dias-multa, mas teve sua prisão convertida em prestação pecuniária de R$ 50 mil e prestação de serviços à comunidade.
Fraga foi condenado por corrupção passiva a três anos de reclusão em regime aberto e 15 dias-multa, mas também teve a prisão convertida em prestação pecuniária de R$ 30 mil e prestação de serviços comunitários. No caso dele, a Justiça decretou a perda do cargo.
Os dois primeiros, que se aposentaram, são alvos de ação de improbidade na Justiça de Jaú e processo administrativo na Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo e também poderão perder o benefício.
Recursos
O advogado Jakson Clayton de Almeida, que defende Annibal, conta que interpôs recurso de apelação contra a decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. “A nosso ver, a decisão não tem nada a ver com as provas dos autos”, declara. A reportagem telefonou para o escritório do advogado de Piccino, João Carlos de Almeida Prado e Piccino, mas ninguém atendeu a ligação.
O advogado Carlos Benedito Pereira da Silva, que defende Fraga, revela que irá ingressar com embargos de declaração questionando pontos da sentença, considerada por ele omissa, contraditória, ambígua e ilegal, e recorrer até a última instância. “Contraria jurisprudência, doutrina. É uma situação de prova derivada, inclusive ilegal. Ele não era objeto de investigação e acabou sendo”, diz.