Numa verdadeira República, a qual o Brasil há de fundar, o único tratamento formal possível será o de “senhor”, da nossa tradição popular.
Publicado por Murilo Wya Almeida –
Em 13/6, um juiz do Paraná desmarcou uma audiência porque um trabalhador rural compareceu ao fórum de chinelos, conduta considerada “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.
Não muito antes, policiais do Distrito Federal fizeram requerimento para que fossem tratados por “Excelência”, tal qual promotores e juízes.
Há alguns meses, foi noticiado que outro juiz, este do Rio de Janeiro, entrou com uma ação judicial para obrigar o porteiro de seu condomínio residencial a tratar-lhe por “doutor”.
Tais fatos poderiam apenas soar como anedotas ridículas da necessidade humana de criar (e pertencer a) castas privilegiadas.
No entanto, os palácios de mármore e vidro da Justiça, os altares erguidos nas salas de audiência para juízes e promotores e o tratamento “Excelentíssimo” dispensado às altas autoridades são resquícios diretos da mal resolvida proclamação da República brasileira, que manteve privilégios monárquicos aos detentores do poder.
Com efeito, os nobres do Império compravam títulos nobiliárquicos a peso de ouro para que, na qualidade de barões e duques, pudessem se aproximar da majestade imperial e divina da família real.
Com a extinção da monarquia, a tradição foi mantida por lei, impondo-se diferenciado tratamento aos “escolhidos”, como se a respeitabilidade dos cargos públicos pudesse, numa república, ser medida pela “excelência” do pronome de tratamento.
Os demais, que deveriam só ser cidadãos, mantiveram a única qualidade que sempre lhes coube: a de súditos (não poderia ser diferente, já que a proclamação não passou de um movimento da elite, sem nenhuma influência ou participação popular). Por isso, muitas Excelências exigem tratamento diferenciado também em sua vida privada, no estilo das famosas “carteiradas”, sempre precedidas da intimidatória pergunta: “Você sabe com quem está falando?”.
É fato que a arrogância humana não seduz apenas os mandarins estatais.
A seleta casta universitária e religiosa mantém igualmente a tradição monárquica das magnificências, santidades, eminências e reverências. Tem até o “Vossa Excelência Reverendíssima” (esse é o cara!). Somos, assim, uma República com espírito monárquico.
As Excelências, para se diferenciarem dos mortais, ornam-se com imponentes becas e togas, cujo figurino é baseado nas majestáticas vestimentas reais do passado. Para comparecer à sua presença, o súdito deve se vestir convenientemente. Se não tiver dinheiro para isso, que coma brioches, como sugeriu a rainha Maria Antonieta aos esfomeados que não podiam comprar pão na França do século 18.
Enquanto isso, barões sangram os cofres públicos impunemente.
Caso flagrados, por acaso ou por alguma investigação corajosa, trata a Justiça de soltá-los imediatamente, pois pertencem ao mesmo clã nobre (não raro, magistrados da alta cúpula judiciária são nomeados pelo baronato).
Os sapatos caros dos corruptos têm livre trânsito nos palácios judiciais, com seus advogados persuasivos (muitos deles são filhos dos próprios julgadores, garantindo-lhes uma promiscuidade hereditária), enquanto os chinelos dos trabalhadores honestos são barrados. Eles, os chinelos, são apenas súditos. O único estabelecimento estatal digno deles é a prisão, local em que proliferam.
A tradição monárquica ainda está longe de sucumbir, pois é respaldada pelo estilo contemporâneo do liberal-consumismo, que valoriza as pessoas pelo que têm, e não pelo que são.
Por isso, após quase 120 anos da proclamação da República, ainda é tão difícil perceber que o respeito devido às autoridades devia ser apenas conseqüência do equilíbrio e bom senso dos que exercem o poder; que as honrarias oficiais só servem para esconder os ineptos; que, quanto mais incompetente, mais se busca reconhecimentos artificiais etc.
Numa verdadeira República, que o Brasil ainda há de um dia fundar, o único tratamento formal possível, desde o presidente da nação ao mais humilde trabalhador (ou desempregado), será o de “senhor”, da nossa tradição popular.
Os detentores do poder, em vez de ostentar títulos ridículos, terão o tratamento respeitoso de servidor público, que o são. E que sejam exonerados se não forem excelentes!
Seus verdadeiros chefes, cidadãos com ou sem chinelos, legítimos financiadores de seus salários, terão a dignidade promovida com respeito e reverência, como determina o contrato firmado pela sociedade na Constituição da República.
Abaixo as Excelências!
FAUSTO RODRIGUES DE LIMA, 36, é promotor de Justiça do Distrito Federal.
Delegado era conhecido por “Marcão ou Kojac”, outro “Bugre”, motorista policial “Mané Balaustre” e “Cebola”, Investigadores “Indio” e Cambú” , carcereiro “Mitchana”e, por aí vai. Não eram excelências mas o resultado de seus trabalhos eram, sim, de excelência. e tinha escrivão também…”cido barba”, “flexa ligeira”. bons tempos…
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Jesus já os conhecia “túmulos caiados”, bonitos por fora cheios de podridão por dentro.
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Ridículo, as pessoas se esconderem atrás de cargos e se impondo como condição de status social, meramente, por um pronome de tratamento.
Muitas dessa “otoridades”, nem sequer sabe escrever direito o idioma pátrio.
Há um provérbio que diz: A SIMPLICIDADE É O MELHOR ORNAMENTO, coisa que as “OTORIDADES” não conhecem.
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Enquanto isso, na gloriosa policia civil somos obrigados a elaborar BOs de qualquer natureza, incluindo não criminais, se um policial chuta uma ocorrência, são execrados chamados de vagabundos e outros adjetivos mais, quando não, respondem pela suposta omissão.se queremos ser valorizados devemos sair da polícia. É o fim.
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Vaidade.
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Flit, ficou muito claro que o representante do parquet está mqgoadinho com algum juiz. A guarda pretoriana deve chegar no Distrito Policial e tratar a autoridade policial de excelência! Assim deve ser!
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Difícil acreditar que um Promotor de Justiça escreveu tantas asneiras, misturou alhos com bugallhos.
Em primeiro lugar, os policias federais que ele diz exigirem serem chamados de V.Exa., são Delegados de Polícia cumpridores das leis e atentos ao descumprimento por suas Excelências. Pena que as “excelências” aqui de SP continuam recebendo ofícios com tratamento de V.Sa. e nada fazem a respeito, mas quando assinam ofícios dirigidos aquelas autoridades conferem se o escrivão colocou o pronome de tratamento formal exigido por lei, vale destacar que recentemente a presidente da república assinou e está em vigor lei que estende tal tratamento aos delegados de polícia, porém os mesmos cobram de seus subordinados o devido V.Exa., mas não sei o porquê não fazem o mesmo com os juízes, promotores e pasmem até ofício da SAP está cagando e andando para a lei em vigor com o aval das “otoridades puliciais”. Quem não exerce suas prerrogativas não as merece.
Quanto ao promotor citar alguns casos, como o do RJ, tenho a sensação que este não sabe a diferença de tratamento formal e informal, o que assusta é o promotor propor o descumprimento da lei, quando o caminho seria através dos parlamentares sugerir uma nova lei.
Há também o polêmica do uso do “Dr”, aqui no Brasil médico e carreiras jurídicas são chamados de doutor por tradição e os verdadeiros doutores não são reconhecidos, mesmo porque, o Estado paga a qlq bacharel (defensor, promotor, juiz) salários iniciais de 25.000 reais e para os verdadeiros doutores que estudaram muito mais e são bem mais qualificados recebem apenas 8.000,00, isto é uma vergonha.
Quando Vossas Excelência vão acordar? Comecem rebatendo e fazendo valer a carreira jurídica no caso do parecer da Procuradoria do Estado, ah e não se esqueçam, se quiserem peço cópia do ofício dos delegados federais pra vocês, ops, para V.Exas.
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“conduta considerada “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário” conduta compatível com a do judiciário seria aparecer na audiência com a boca cheia de porra, não é isso que eles são l? Profissionais da felação? Chupam aquele que lhe dá mais status político e social, como ladrões de chinelo, traficantes, jornalistas, outros magistrados, e fodem com prazer aqueles que podem servir de escada profissional, o troféu? Os policiais, políticos, lideres classistas, jornalistas que lhes são”hostis” etc… O poder judiciário precisa ser regulando urgentemente, esse sim precisa de uma focinheira, as vossas excelências caçam processos que mais lhe convém, escolhem os mais midiáticos, e jogam num canto os realmente importantes, de pessoas comuns, além de que, dão a sentença que lhe faz ficar melhor na foto
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Colega tira revoltado disse:14/08/2014 ÀS 20:22, não vamos esquecer que recentemente foi aprovada uma lei em que o tratamento do delegados de polícia é Vossa Excelência, segundo a LEI 12.830/2013.
Mas também não vamos nos esquecer de que recentemente tivemos na direção geral da polícia civil uma verdadeira Vossa Excrecência, este Vossa Excrecência dizia que queria fazer de todos os distritos policiais verdadeiros mini Procon, este juiz frustrado, dizia na época que os todo cidadão, ops….consumidores poderiam comparecer nas delegacias para registrar falta de energia elétrica, falta d’água, e registrar BOs contra as concessionárias de serviços públicos, até perda de animal doméstico o mais um montão de BOs não criminal.
Fora um montão de m….e b….. que esta Vossa Excrecência falou e fez, foi apeado do cargo, foi para gravidade zero, ou seja NASA, e como todo zero a esquerda, a sua gestão passou para a história como uma bela obra a mediocridade, tendo como ápice as famigeradas centrais de flagrantes.
Dito isto agora este juiz frustrado está concorrendo a um cargo publico, sera que dá pra fazer um BO não criminal por conta da tripla personalidade dele.
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O tratamento dado aos delegados de polícia mudou depois da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, os quais deverão ser chamados de “excelência”, mesmo tratamento dado aos defensores públicos, juízes e promotores de justiça.
Vejamos o que diz o artigo 3º da citada Lei:
“O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.”
Cabe observar, preliminarmente, que não se deve confundir o tratamento “excelência” com o título “doutor”, tanto que a Lei em questão não faz menção a este último, razão por que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, somente quem tem doutorado deve receber tal deferência.
Depreende-se da mesma Lei, especialmente por seu artigo 2º, que a ascensão protocolar em relação aos delegados de polícia se deve à importante função exercida pelos mesmos, chamada na Lei de “essenciais e exclusivas do Estado”.
Dos profissionais relacionados à prática jurídica, tínhamos, tradicionalmente, o tratamento “excelência” concedido somente a juízes e promotores de justiça.
O artigo 41 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público assim descreve:
“Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
I – receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem”.
Quanto aos defensores públicos, consta da Lei Complementar 80/94 o seguinte:
“Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
XIII – ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça”.
Merece destacar, em relação aos defensores públicos, que, mesmo diante dessa recomendação, diversos manuais de redação silenciam quanto a essa deferência, embora o dispositivo acima transcrito não comporte ambiguidades.
No tocante aos advogados, o mesmo tratamento protocolar encontra amparo pelo processo de analogia, dado que, pela Constituição Federal (Art. 133), “o advogado é indispensável à administração da justiça…”, mesmo tratamento institucional dado à Defensoria Pública, descrita na Constituição (Art. 134) como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado”.
Não use “meritíssimo”, pois é privativo de juízes de direito.
Nota: Quanto aos empregos das iniciais maiúsculas e minúsculas em títulos, axiônimos, pronomes de tratamento, cargos públicos, profissionais, etc., acesse a página na qual falamos detalhadamente sobre tais casos: Eis o link:
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http://portuguesdidatico.blogspot.com.br/2011/10/maiusculas-e-minusculas-novo.html
Exmo. Senhor Doutor Fulano de Tal……………… errado (exceto se a figura tiver doutorado)
Exmo. Senhor Fulano de Tal………… certo
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Mensagem de veto
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3o (VETADO).
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 251, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 132, de 2012 (nº 7.193 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia”.
Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 3º do art. 2º
“§ 3º O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade.”
Razões do veto
“Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
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Aprendam Senhores delegados, as leis foram feitas para serem cumpridas, que tal cumprir esta e exigir o cumprimento das demais, principalmente a da aposentadoria especial, que tal????????
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Concordo integralmente com o Promotor.
Tratamento REPUBLICANO é SENHOR.
Mas o tratamento de “excelência” serve para mostrar como o Brasil pensa ser uma mera colônia de exploração de uma metrópole imaginária.
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14/08/2014 13h28 – Atualizado em 14/08/2014 14h22
Defensoria quer eliminar ‘atestado de virgindade’ em concursos de SP
Exigência de exames ginecológicos foi denunciada ao órgão por candidatas.
Governo estadual afirma que medida é preventiva e que dá ‘alternativa’.
Do G1 São Paulo
A Defensoria Pública busca um acordo extrajudicial para acabar com o que ela diz ser uma obrigação para candidatas: informar que são virgens para serem liberadas de testes ginecológicos invasivos exigido em editais pelo governo do estado de São Paulo. Denúncias de violação ao direito da mulher em concursos públicos estaduais são investigados desde maio, segundo a defensoria.
saiba mais
Papanicolau pode detectar câncer de ovário e endométrio, sugere estudo
A Secretaria de Estado de Gestão Pública informou ao G1 que os processos seguem todas as regras previstas pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Estatuto do Servidor Público Estadual.
O governo informou que reduziu a exigência, retirando um dos exames – a colposcopia – da lista. O Papanicolau, no entanto, foi mantido para os editais abertos a partir de maio deste ano. “Se a mulher não tem a vida sexual ativa, ela precisa demonstrar que não tem (para não fazer o Papanicolau). O governo tem exigido que um médico ateste a virgindade”, afirmou a defensora pública e coordenadora Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, Ana Paula Lewin. “É um exame que expõe a virgindade da mulher”, reafirma a defensora pública.
A Secretaria nega a exigência por um atestado de virgindade. A pasta aponta que mulheres virgens precisam apresentar um relatório de ginecologista para justificar a impossibilidade de realização do Papanicolau. Entretanto, segundo a pasta, cabe ao profissional explicar o motivo da liberação do exame, mas ele não precisa citar a vida sexual do paciente por causa do sigilo médico.
Reprodução papanicolau (Foto: Reprodução)
Imagem simula exame de Papanicolau, usado para
detectar câncer de colo de útero (Foto: Reprodução)
Exames preventivos
A secretaria argumenta que a colposcopia serve para examinar a parte interna e externa da vagina, além do colo do útero, para detectar precocemente um câncer. Os médicos usam um equipamento chamado colposcópio, que funciona como um microscópio. No exame são pincelados líquidos reagentes para apontar alterações das superfícies. O Papanicolau tem o mesmo objetivo, mas faz uma pequena raspagem das células do colo do útero para identificar se há infecção.
A Defensoria Pública diz que vai se reunir novamente em agosto com os supervisores do departamento de perícia médica para discutir a exclusão de exames invasivos no processo de admissão de mulheres.
“Vamos tentar aplicar todas as medidas. Que os dois exames (colposcopia e colpocitologia oncótica) não sejam exigidos para os editais publicados antes e depois de maio, e que isso não volte mais a acontecer. Estamos tentando resolver a questão na esfera extrajudicial”, esclareceu a defensora.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) também considerou a medida “abusiva” e afirmou ser contra qualquer exigência que envolva a privacidade da mulher e reverta em preconceito e discriminação. “A mulher tem o direito de escolher se quer fazer um exame que em nada interferirá em sua vida profissional”, informou em nota.
Denúncia de grupo em maio
A análise dos casos começou após a Defensoria Pública órgão receber uma denúncia assinada por várias mulheres que fizeram os exames de colposcopia e de colpocitologia oncótica, mais conhecido como Papanicolau. Depois de tomarem posse nos cargos e passar pelos exames, mulheres procuraram a Defensoria com pedido de averiguação das exigências.
“Vimos que o Estatuto do Servidor previa esses exames, mas no caso do concurso que as denunciantes participaram não estava citado no edital quais exames seriam exigidos na admissão. Só dizia que o candidato precisava gozar de boa saúde. Em outro concurso estadual que avaliamos, as exigências já eram mais claras ”, explicou a defensora Ana Paula Lewin.
Após os estudos da Defensoria Pública, o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME), ligado à Secretaria de Gestão Pública, foi questionado em relação às exigências. A defensora disse que obteve os primeiros resultados.
“Foi por causa disso que no dia 30 de maio eles suspenderam a necessidade da colposcopia. Esse é um exame que só pode ser realizado em mulheres que já têm a vida sexual ativa e é muito invasivo e constrangedor. A mulher que não tem vida sexual ativa pode ter o rompimento do hímen. Hoje já existe um exame de sangue que traz o mesmo o resultado”, explicou a defensora pública.
Candidata inapta
A polêmica em relação aos exames ginecológicos ganhou força depois que o portal “IG” revelou em reportagem em 7 de julho que uma candidata a um cargo na Secretaria Estadual de Educação não concordou em fazer os testes e foi considerada “inapta” no processo.
O governo de São Paulo afirmou que isso ocorreu por “questões documentais e não por qualquer patologia” e que a candidata já entrou com pedido de reconsideração do primeiro resultado. A Secretaria de Gestão Pública diz que a solicitação foi analisada por uma junta médica nesta quarta-feira (13) e que o resultado será publicado em Diário Oficial até sexta-feira (15).
Apesar de a candidata não ter procurado formalmente o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública, a questão será discutida com o Departamento de Perícia Médica como uma questão coletiva.
Ao G1, o DPME diz que os exames médicos – incluindo os preventivos às doenças oncológicas – apontam se o candidato está apto fisicamente para o exercício do cargo durante o período de trabalho, em média de 30 anos.
“Todos esses exames estão em linha com os Programas Federais de Prevenção ao Câncer e são solicitados seguindo as referências etárias e de vida sexual preconizadas pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca)”, informou o DPME em nota.
Para a defensora pública, não cabe aos concursos públicos fazer a prevenção de doenças. “Compreendo os argumentos de que muitas mulheres descobrem o câncer nesses exames, mas não é através desta política pública que vá incentivar a mulher a fazer esse tipo de exame. Deveriam existir outras políticias públicas para que todas as mulheres realizem o exame. Não é num concurso que vai se analisar isso”, afirmou.
Outro questionamento feito pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria é a diferença dos exames exigidos de acordo com o sexo do candidato. “Para os homens, não é exigido nenhum exame equiparado. Por mais que o edital siga a lei do concurso, a gente entende que isso viola o direito fundamental da mulher. Mais uma vez ela não é tratada de forma equiparada ao homem”, afirmou a defensora.
As mulheres que quiserem procurar informações ou fazer denúncias podem procurar a Defensoria Pública de São Paulo, que fica na Rua Boa Vista, 103, 10º andar, no Centro de São Paulo. O contato também pode ser feito por telefone, pelo número (11) 3101-0155 (ramal 233/238) ou pelo e-mail nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br.
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TA ROLANDO NO FACEBOOK UM VIDEO DENUNCIA DA POPULAÇÃO REVOLTADA COM OS CARROS JOGADOS NA RUA EM FRENTE AO 50 DP….
Foda é ouvir ainda tirando de “cinquentinha”…
Vamos tomar providencia pq se essa porra viralizar vai ficar ainda pior a imagem….
Mas na boa? Ta feio mesmo o negocio lá no 50 DP …..o video é absurdo…
Pior que os policiais civis nao tem culpa….mas pra população parece culpa da delegacia.
Me ajuda aí….to avisando …
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Neste país são tantas leis inúteis, tais como para conferir pronome de tratamento a determinados servidos públicos. As únicas leis que deveriam sim serem assinadas são aqueles que transformam o serviço público em um serviço de excelência, Excelência está naquilo que fazemos, podendo ser uma mera atividade, ou a mais complexa das funções, e não o cargo o qual a pessoa ocupa.
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Amigo Aparecido Janone!
Essas denominações das antigas mudaram um pouco; hoje em dia somos conhecidos por Adm e segurão (escrivão), carteiro e balconista (investigador), chofer (agente policial), chaveiro (carcereiro), Telefonista (agente de Tele), papa-defunto (atend, de necrotério)….
A coisa ta fodas.
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Bom Dia!
Senhoras e Senhores.
Dentre tantas prisões efetuadas, ocasionalmente ainda surgem algumas pérolas, tais como:
Certa vez ao efetuar uma prisão percebi que o dito preso era muito conhecido na região.
Foi um verdadeiro alvoroço e uma afronta de acordo com os olhares negativos e perplexos de seus pares, pois aos olhares de muitos ali presentes, estavam presenciando atônitos o que poderíamos chamar de uma verdadeira e equivocada cena dantesca, e que segundo o qual àquele detido era nada mais nada menos do que um ser supremo e divino mestre da sua organização o qual já tinham até como hábito de alcunha-lo de “Eminência” e “Excelência”.
Tamanha foi a minha surpresa, pois quando da devida e prazerosa prisão, o mesmo exigiu tratamento DIFERENCIADO:
“Exijo tratamento DIFERENCIADO, pois sou membro da “PQP” e conforme os ditames prescritos no estatuto da minha organização, tenho plenos direitos ao tratamento especial e diferenciado”.
Pensei, olhei na bolinha dos seus olhos e imediatamente respondi:
Perfeitamente!
Oh! Meu querido companheiro de trabalho!
Algeme-o com as devidas e esplendorosas “pulseiras de prata” e com o devido cuidado, acomode a Vossa Santidade nos merecidos “assentos traseiros” da higienizada e perfumada viatura.
Definitivamente meus queridos, realmente para cada membro da sociedade existe um tratamento especial e diferenciado e pelo que se nota até os dias de hoje, nenhum destes proeminentes e santificados incautos vieram à público para contestar eventuais faltas de tratamentos.
E ainda dizem por aí que não sou merecedor de uma esplendorosa promoção.
Caronte.
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Assino embaixo, senhor promotor!!!
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ATÉ QUE ENFIM UMA PESSOA SENSATA NESTE BRASIL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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GOSTARIA MUITO DE SABER DAS OPINIÕES DOS MINISTROS DO STF, STJ, TRT, DESEMBARGADORES,
PROMOTORES, JUÍZES, SOBRE A CONDUTA E POSTURA DESTES JUÍZES, PRINCIPALMENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA !
OH ! MY GOD ! QUE ABERRAÇÃO !
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QUE; QUE, OS GRANDES DO DIREITO , O PESSOAL JUSTO E PERFEITO ! NÃO HOUVEM OS PLEBEUS, OS
POBRES, PESSOAS SIMPLES, HUMILDES;
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PARA QUE ESTUDAM ÉTICA NAS UNIVERSIDADES ?
PARA QUE ESTUDAR OS SETE PONTOS CARDEAIS DA ÉTICA: HUMILDADE, SIMPLICIDADE, TEMPERANÇA, ETC…
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EU SEMPRE PENSEI QUE COM MAIS CULTURA – ESTÁ POR SUA VEZ TRANSFORMAVAM ÀS PESSOAS MAIS
SIMPLES E HUMILDES !
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NORMALMENTE PESSOAS QUE AGEM DESTA FORMA – COM TOTAL CERTEZA ENVEREDAM PARA FAMOSOS
CASOS DE PSIQUIATRIA FORENSE ! POR QUESTÕES DE PROBLEMAS DE SAÚDE, O PODER SOB PARA CABEÇA
SURTAM E COMEÇAM A PENSAREM QUE SÃO SEMI – DEUSES OU DEUSES; ACHAM QUE ESTÃO ACIMA DAS LEIS !
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QUANDO APARECE UM DIFERENTE ENTRE ELES, FORA DO PADRÃO DA NORMALIDADE – OU PEDE AFASTAMENTO
OU DEVE SER AFASTADO COMPULSORIAMENTE !
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PLECLAROS IRMÃOS MAIORES DA GRANDE LOJA – SE ESTES CIDADÃOS FOREM …IRMÃOS…, DEVERÃO SEREM
PUNIDOS SEVERAMENTE ENTRE COLUNAS… COM REPERCUSSÃO MUNDIAL… PARA QUE NUNCA MAIS OCORRA UM
DESATINO DESTES NA JUSTIÇA BRASILEIRA !
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OS CIDADÃOS NÃO DEVEM PERDEREM ÀS ESPERANÇAS À GLESP – SEMPRE ESTEVE DE OLHO EM TUDO DESDE
O INÍCIO DOS TEMPOS !
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O ALCKIMIM – SABE O PESO E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO AFRONTAMENTO !
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CERTA VEZ PRESENCIEI NA CAPELA DE SANTO EXPEDITO NA ZONA NORTE, UM CIDADÃO MUITO SIMPLES, MUITO HUMILDE, DE CHINELOS DE DEDOS, ESFARRAPADOS, ADENTROU AQUELA IGREJA, TODO ENVERGONHADO FICARA NA ÚLTIMA FILA E PROCURAVA ESCONDER – SE TODO ENVERGONHADO; O PADRE CAPELÃO, FICARA INTRIGADO COM O MESMO E LOGO APÓS QUE TERMINARA A MISSA O PADRE O CHAMOU À FRENTE, E INDAGOU – LHE, MEU FILHO POR QUE TE ESCONDES, O MESMO RESPONDERÁ, “OIA, SEU PADRE, EU NÃO SEI LER E NEM ESCREVER, MAS EU OIO, PARA ELE (JESUS NA CRUZ), E ELE OIA PARA MIM E NÓIS SI ENTENDI” !
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Tiro o “chapéu” para esse promotor, que soube explicitar em poucas linhas, o sentimento da maioria dos que dia-a-dia, são “obrigados” e lidar com “certos tipos”. Como muito bem disse uma colega: “VAIDADE…PURA VAIDADE!!!” Mas uma coisa é certa: Quando estivermos diante do Trono de Deus, onde será realizado o “JUÍZO FINAL”, ai eles verão que seus TÍTULOS, PRONOMES, SOBRENOMES E FORTUNAS, de NADA VALERÃO, mas sim, SUAS ATITUDES. E ai?! Como será ?!
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POR ESSA E OUTRAS MORRO DE MEDO DO JUDICIARIO, OU MELHOR, OLIMPO DOS SEMI-DEUSES. ESSES SENHORES, NÃO TODOS, MAS ALGUNS FAZEM O QUE MELHOR SABEM, SE AFASTAM DAQUELES QUE MAIS PRECISAM DELES, O POBRE COITADO QUE VAI BATER A PORTA DO FORUM PARA TENTAR RESOLVER UMA DEMANDA QUALQUER. O QUE ESSAS PESSOAS PRECISAM É DE UM CHOQUE DE REALIDADE.
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Toda vez que alguém fala sobre restruturação das carreiras, só mencionam Delegado, Escrivão e Agente. Engraçado, pq não excluir o escrivão, e deixar só Delegado e Agente??? Pq quem menciona os 3 não é escrivão e não quer trabalhar. Essa é a verdade. Todo mundo quer restruturação, melhores salários e bla bla bla, mas ninguém quer trabalho né.
Estruturação: Delegado e Agente.
Quanto a excelencias ….. os delegados tem chiliques quando não são chamados de senhores não é mesmo, então agora deveriam chamar os escrivães e investigadores de senhores, já que agora eles tem nível universitário né.
As outras carreiras não, só delegados. Vamos lá senhores delegados……. aprendam senhor escrivão e senhor investigador
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No brasilzão tem excelência e doutor pra tudo. Mesmo assim, nossa sociedade está a quinhentos anos patinando no estrume. Enquanto continuarmos a venerar homens mortais ficaremos nessa situação até o dia do juízo final. Será que o doutor juiz irá ordenar o doutor delegado prender Deus?
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numa audiencia da justica federal onde participei um escrivao de policia chefe era ouvido, foi chamado de doutor pelo juiz federal, deve ser outra cultura.
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