Tocantins dá prerrogativas de magistrados a delegados de Polícia 14

EMENDA CONSTITUCIONAL

As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado, sendo-lhe assegurados os direitos e garantias das demais carreiras jurídicas do Estado, como a independência funcional.

O disposto acima está na Emenda Constitucional 26/2014, que altera o artigo 116 da Constituição do Tocantins, que trata das funções da Polícia Civil. “O que propomos é um novo texto para a Constituição com base na necessidade de uma implantação da carreira jurídica do delegado de Polícia do estado, concedendo as mesmas prerrogativas inerentes à dos magistrados, dos membros do Ministério Público e da Defensoria. Porque a atividade desenvolvida pelo delegado é jurídica, por força de sua própria natureza”, explicou a deputada Luana Ribeiro (PR) ao propor a PEC.

A Emenda Constitucional garante aos delegados as garantias da vitaliciedade e da inamovibilidade — o delegado só poderá ser transferido por motivos de interesse público por ato fundamentado de dois terços do Conselho Superior da Polícia Civil, ou a pedido. Além disso, a Emenda acrescenta a exigência para ingresso na carreira do bacharelado em Direito de, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou o mesmo tempo em efetivo exercício em cargo de natureza policial.

De acordo com a deputada, na justificativa do projeto, outros estados já reconheceram que a atividade desempenhada pelo delegado é de natureza jurídica e essencial à Justiça. Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo já reconheceram, em seus ordenamentos internos, o cargo de delegado de Polícia como de carreira jurídica, segundo a parlamentar.

Emenda questionada
Contrário a alteração feita na Constituição do Tocantins, o servidor público Jorgam de Oliveira Soares apresentou à Procuradoria-Geral da República uma representação pedindo que seja apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a emenda constitucional (clique aqui para ler).

De acordo com o servidor, que é bacharel em Direito, a emenda viola a Constituição Federal pois altera a carreira de servidor público, o que somente poderia ser proposto pelo chefe do Poder Executivo e não pela Assembleia Legislativa, como ocrreu.

Soares questiona ainda a possibilidade de garantir ao delegado a vitaliciedade e a inamovibilidade. Citando precedentes, Soares afirma que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública. “Observa-se que a carreira de delegado de Polícia não é albergada pela garantia da inamovibilidade, por falta de previsão constitucional outorgando tal prerrogativa”.

Leia abaixo a Emenda Constitucional 26/2014:

Altera o art. 116 da Constituição do Estado do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 116 da Constituição do Estado do Tocantins passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 116 ………………………………………………………….
§1º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado, sendo-lhe assegurados os direitos inerentes às demais carreiras jurídicas do Estado, a independência funcional além das seguintes garantias:
a) vitaliciedade, que será adquirida após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo remoção de ofício por motivo de interesse público por ato fundamentado de dois terços do Conselho Superior da Polícia Civil, ou a pedido, mediante concurso de remoção, onde deverão ser observados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

§2º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tenha como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais, atuando de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com independência funcional, isenção e imparcialidade.”

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes parágrafos 3o, 4o e 5o ao art. 116 da Constituição do Estado do Tocantins:

“Art. 116………………………………………………………………………….
§3º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

§4º Os Delegados de Polícia de carreira jurídica serão lotados nos órgãos da Polícia Civil situados nas sedes das comarcas.

§5º Lei Complementar de iniciativa do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a estruturação e o subsídio da carreira jurídica de Delegado de Polícia em quadro próprio, dependendo o respectivo ingresso de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou o mesmo tempo em efetivo exercício em cargo de natureza policial e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.”

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 26 dias do mês de junho de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2014, 15:25h

Ontem foi domingo e me droguei muito 25

 por Gerivaldo Neiva

Ontem foi domingo e me droguei muito. Comecei por volta das 13h e só fui parar depois das 22h. Éramos uns poucos amigos e amigas, casais amigos, e quase todos se drogaram também. Uns mais e outros menos. Petiscamos durante o dia e só no final da festa é que resolvemos comer algo mais consistente. Sorrimos muito e também tivemos momentos de conversa séria. Eu, por exemplo, quando me drogo, tenho momentos de euforia e de silêncio. Passo horas ouvindo as pessoas e outras horas com o olhar perdido. Depois, peço desculpas e retorno à euforia e boas risadas.

Um desses meus amigos gosta muito de misturar e reclama que não está sentindo nada, embora todos os demais percebam seu visível estado de euforia. Outro amigo tem sempre um copo de água ao lado, mas poucas vezes bebe a água. Outro tem o ciclo bem rápido e em poucas horas passa da sobriedade para a euforia, silêncio e sono; depois, quando os demais ainda estão na fase da euforia, ele já está completamente recuperado e começa do zero. Outro não come nada e justifica que se comer não consegue continuar se drogando e sente muito sono. Outro, ao contrário, tem sempre um prato de petiscos ao lado e justifica que não consegue se drogar sem comer. Outro, talvez só eu saiba disso, provoca vômito cada vez que vai ao sanitário para continuar se drogando e parecer sóbrio.

Drogas são drogas e ponto final. Todas elas alteram nossa percepção sensorial e, em consequência, a forma de ver o mundo. Esta relação das drogas com cada pessoa é única. Drogas é uma coisa e o efeito delas é algo absolutamente pessoal. Busca-se, portanto, algo entre a pessoa e a droga. Este algo é único e individual e reflete exatamente a história da pessoa com os efeitos da droga. Então, como cada um tem sua própria história, a relação dessa história com a droga também será uma história própria. Por causa disso, uns usam drogas apenas uma vez e não gostam, outros conseguem usar por muitos anos e não se tornam dependentes e outros não conseguem mais parar de usar depois da primeira experiência, tornando-se um usuário dependente.

Independentemente do caráter de legal ou ilegal, lícita ou ilícita, todas as drogas são drogas e estabelecem as mesmas relações com o usuário, pois não sabem se são permitidas ou não. Assim, o uso do tabaco pode causar um profundo bem estar ao fumante, embora possa causar inúmeros tipos de câncer. Da mesma forma, o álcool pode oferecer alegria e euforia e, ao mesmo tempo, causar uma infinidade de problemas à saúde de quem ingere álcool. Adentrando às drogas consideradas ilícitas, a cocaína pode causar sensação de autoconfiança e poder, mas pode também comprometer a saúde de quem cheira ou injeta. Também a maconha pode relaxar e proporcionar viagens leves e lentas, mas também pode causar mal à saúde de quem fuma. O ponto comum é que todas as drogas podem causar a dependência e se tornar um problema para o usuário, seus familiares e comunidade. No fim, o problema a ser enfrentado e discutido é por que alguns usuários se tornam dependentes e problemáticos e outros não. Sendo assim, como jamais conseguiremos acabar com as substâncias que alteram nossa percepção sensorial, interessa muito mais entender a mente humana, as tragédias pessoais e a desigualdade social do que proibir e criminalizar as drogas.

Pensando assim, fico a me perguntar, qual o fundamento jurídico, legal, histórico, filosófico, moral, religioso ou de qualquer outra natureza para considerar marginais e bandidos pessoas que usam algum tipo de droga? E mais, também me pergunto, por que as drogas fabricadas pela indústria capitalista, a exemplo do tabaco, álcool, ansiolíticos e antidepressivos, são consideradas lícitas e, inexplicavelmente, as drogas que não passam pela indústria capitalista são consideradas ilícitas, a exemplo da maconha e cocaína? Será, por fim, que o detalhe em comum seja exatamente este: a indústria capitalista?

Voltando ao começo, ontem fiz um churrasquinho em casa e convidei os amigos para matar a saudade, jogar conversa fora, comentar os jogos da Copa no Brasil e as consequências na campanha política, lembrar das aventuras passadas, dos tempos difíceis, empanturrar de carnes e, principalmente, tomar muitas cervejas. Abasteci o freezer com algumas caixas de cerveja, preparei costelinhas de porco e carneiro com toque final de alecrim; coração de frango, coxinhas da asa de frango, costela de boi ao forno com papel alumínio, calabresa mista apimentada (uma delícia!) e, como não poderia deixar de ser, saborosas picanhas com dois dedinhos de gordura. Na manhã seguinte, como sou de carne e osso, tinha as mãos trêmulas, boca seca, dificuldade de raciocinar e uma sede insaciável, ou seja, estava de ressaca.

Sei, por fim, que no mesmo domingo milhões de pessoas fizeram a mesma coisa e outros milhões usaram drogas consideradas ilícitas. Muitos, como eu, trabalharam normalmente no dia seguinte e outros, não tenho dúvidas, por conta exatamente de sua relação com as drogas, continuaram usando abusivamente e causando problemas à sua família e comunidade.

No mais, é muito provável que muitos policiais militares, que poderiam estar presentes em algum churrasco e provavelmente também de ressaca, resultado das cervejinhas do domingo, irão prender em flagrante jovens pobres, negros, periféricos e excluídos com pequenas porções de maconha ou crack, conduzindo-os a algum delegado, também de ressaca, que irá indiciá-lo, mais pela cor da pelé e condição social, como traficante de drogas. Em seguida, algum representante do Ministério Público, também participante do churrasquinho do domingo, irá representar pela prisão preventiva com fundamento puro e simples na “garantia da ordem pública” e, por fim, seu destino será escrito indelevelmente como acusado por tráfico de drogas quando as mãos trêmulas e boca sedenta de algum juiz de direito lhe decretar a prisão preventiva e lhe esquecer na prisão.

Domingo que vem tem mais churrasco com os amigos, muita cerveja e ressaca na segunda-feira, mas também terá muita galera fumando maconha, cheirando cocaína e fumando pedras de crack. A diferença é que uns, por conta da droga usada, cor da pelé e condição social, serão presos e condenados e outros, enquanto cidadãos respeitáveis, tomarão um engov ou epocler e assinarão mandados de prisão.

Gerivaldo Neiva é Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil).


Fonte: http://www.gerivaldoneiva.com/2014/07/ontem-foi-domingoeme-droguei-muito.html?m=1#.U80rXcYyGvU.twi…

Sou Fernando Grella e Alckmin desde pequeno 31

O “Kifora” deveria se lembrar:

1) Do que o Fleury nos fez na Constituição Estadual quando postulamos o cumprimento do então 241 da Constituição Federal.

2) Dos dois últimos anos da gestão anterior da SSP, o tratamento dispensado a Polícia Civil, por quem a ela se referia como sendo letárgica e inepta.

3) Do sistema de arapongagem implantado na SSP. Na cooptação de meia dúzia de dirigentes da Polícia Civil que, em troca das cadeiras, deixaram que a instituição fosse vilipendiada e desmontada.

4) Do banho de sangue que se transformou a periferia com duvidosas “Resistência Seguidas de Morte”, estilo “supermercado Compre Bem” em Taipas e ” Estacionamento de Restaurante no Cangaíba”, bem como do emblemático “assassinato” do publicitário em Pinheiros com descabido pedido de desculpas aos familiares.

5) Lamento pelo Major Olímpio que, como parlamentar, sempre emprestou seu incondicional apoio às reivindicações de todas as classes da Polícia Civil, mas, com AFP, não terá meu voto, de meus familiares e de todos os amigos que puder convencer, jamais.

6) Os policiais civis deste Estado, mormente os Delegados de Polícia, que não têm memória curta, devem apenas se recordar do que foi AFP para a Polícia Civil. Só isso já basta para votarem de forma consciente.

7) Sou Fernando Grella e Alckmin desde pequeno.

POLÍCIA FOI VALORIZADA NA GESTÃO ALCKMIN-FERNANDO GRELLA – Tabela do aumento salarial dos policiais militares a vigorar a partir do próximo dia 1° de agosto 64

No tempo do Pinto como secretário o que foi que os policiais ganharam ?

 

 Veja, abaixo, a tabela do aumento salarial dos policiais militares a vigorar a partir do próximo dia 1°
de agosto. O salário foi reaujustado em conformidade com a Lei Complementar nº 1.249, de 03 de
julho de 2014, de autoria do Governador e aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de,
publicada no DOE nº 123,  de 04 de julho de 2014, Caderno Poder Executivo, Seção 1, Página


 

Extra – Professor Jacob Dolinger escreve sobre crise do Itamaraty e MFA de Israel 12

A propósito do ‘anão diplomático’

Jacob Dolinger

Israel colocou em perigo seus soldados, sacrificando alguns deles, no esforço de minorar ao máximo as vítimas civis do inimigo

Assim que o Ministério das Relações Exteriores do Brasil condenou energicamente Israel pelo “desproporcional uso de força na Faixa de Gaza” e convocou seu embaixador em Tel Aviv a retornar a Brasília para consultas, o governo israelense, por seu Ministério do Exterior, lamentou que o “Brasil, um gigante cultural e econômico, permaneça um anão diplomático”.

Realmente lamentável o comportamento do governo da sra. Dilma.

Gostaria que nosso chanceler explicasse como ele mede “proporcionalidade” no campo bélico. Saberia ele que se Israel enviasse o mesmo número de mísseis que o Hamas lançou sobre Israel nos últimos anos, Gaza estaria totalmente destruída?

Sabe ele os cuidados que Israel tomou na semana passada avisando centenas de milhares de palestinos para abandonarem suas residências, possibilitando com isso que o Hamas soubesse exatamente onde o Exército israelense se preparava para atacar e causando assim quedas que não ocorreriam se os ataques fossem realizados de surpresa? Ou seja, Israel colocou em perigo seus soldados, sacrificando alguns deles, no esforço de minorar ao máximo as vítimas civis do inimigo.

Têm Sua Excelência e a presidente que ele serve a menor noção da barbárie dos dirigentes de Hamas forçando seu povo a permanecer em casa, enviando mísseis de hospitais e de áreas residenciais, para conseguir que a reação defensiva israelense cause vítimas civis entre o povo palestino?

Aliás, conhece o ministro alguma guerra que não causou vítimas civis? E que sempre houve desproporcionalidade entre o número de vítimas das partes envolvidas no conflito?

Não compreende o chefe do Itamaraty que em Israel praticamente não caem vítimas civis porque o Estado protege seus cidadãos, com o mais sofisticado sistema de alarme e refúgio?

Não está evidente aos olhos do governo brasileiro que esta, como as anteriores guerras entre Israel e Hamas, foi provocada pelos terroristas fanáticos que governam a Faixa de Gaza como déspotas medievais?

Fez o chanceler a mais elementar pesquisa para se assenhorar do que diz a Constituição do Hamas sobre seu desiderato de destruir Israel e eliminar toda a sua população?

A equipe do Ministério de Relações Exteriores se assenhorou dos longos e sofisticados túneis pelos quais os bárbaros se preparavam para atacar covardemente a população civil do Sul de Israel? Qual o nível do sistema de informação de que dispõe nossa chancelaria?

E tem o governo brasileiro uma equipe jurídica sofisticada que poderia adverti-lo de que condenar Israel por sua defesa contra o terrorismo pode perfeitamente constituir cumplicidade com os terroristas e as atrocidades que praticam? Aliás, o mesmo se aplica aos governos dos países da União Europeia. Será que isso traz conforto ao governo brasileiro?

E o povo brasileiro, os intelectuais, os estudantes universitários, os jornalistas, saberão aquilatar o fenômeno psíquico que reside atrás desta discriminação contra Israel?

Quanto mais o Estado de Israel progride em alta tecnologia, no avanço de sua medicina, de sua ciência; quanto mais Israel comparece para ajudar populações vitimadas por desastres naturais; quanto mais Israel contribui para minorar o sofrimento de certas populações africanas via todo tipo de assistência, quanto mais os judeus concentrados em Israel lutam por uma paz séria e duradoura com seus vizinhos — apresentando propostas irrecusáveis — sempre ignoradas pelos árabes, que por sua vez nunca oferecem contrapropostas; quanto mais Israel se revela um pais com o mais alto nível de democracia; quanto mais a Suprema Corte israelense atende a reclamações de palestinos; enfim, quanto mais Israel se destaca no plano intelectual, moral e jurídico, mais é vitimado pela hipocrisia das potências democráticas que, em vez de apoi ar o Estado Judeu, lançam-se contra ele com mentiras, cinismo e má-fé.

Qual a razão mais profunda desta injustiça gritante e vergonhosa? Ninguem desconfia?

Que cada um examine sua alma, sua história familiar, sua educação, sua visão do mundo e responda honestamente por que a demonização do Estado Judeu, por que a campanha injusta, cruel e perversa contra o Estado construído pelos sobreviventes do Holocausto?

Jacob Dolinger é professor de Direito Internacional

ruajudaica

Polícia Municipal é a novidade na área da segurança pública no país 57

27 de julho de 2014, 08:01h

Por Vladimir Passos de Freitas

Escrevo Polícia mesmo sabendo que o nome é Guarda Municipal, porque, na realidade, é de Polícia mesmo que se trata. O rótulo não altera o conteúdo. O Senado aprovou no dia 16 passado o PL 39/2014 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, cujo texto ainda não foi disponibilizado na internet. Face ao interesse que o assunto desperta, escrevo valendo-me do Projeto de Lei 1.332 que desde 2003 tramitava na Câmara dos Deputados e que foi aprovado naquela casa em 23 de abril passado.

Segurança e saúde são as duas grandes preocupações da maioria da população brasileira. A segurança não atende os padrões mínimos para um país que quer ocupar espaço entre as nações mais desenvolvidas. Se fôssemos falar das mazelas na área, cujos órgãos há décadas padecem de falta de estrutura, esgotaríamos os limites do texto. Fiquemos apenas na mais recente e surpreendente declaração.

O Secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Norte, ao comentar o aumento dos assaltos após o fim da Copa do Mundo, afirmou que os comerciantes deveriam ter a sua segurança própria, pessoal (clique aqui para ler). Este conselho, vindo da autoridade máxima estadual, reconhece a falência do Estado e orienta os comerciantes a criar sua guarda própria, mesmo sabendo que isto seria inútil, porque os seguranças não poderiam portar arma de fogo. Só faltou sugerir que fossem criadas milícias, como no Rio de Janeiro, para dar proteção mediante pagamento de uma taxa mensal.

Polícia ou Guardas Municipais existem em alguns países, como o México, Argentina e Itália. Nos Estados Unidos elas são bem desenvolvidas e possuem um papel ativo na segurança pública. Consulte-se, por exemplo, o site da Central de Polícia de Denver, Colorado.

No Brasil, o PL 39/2014 do Senado foi aprovado rapidamente e por unanimidade, estimulado pela perda do controle do Estado na área da segurança. O tema suscita polêmicas. De um lado situam-se os que veem na nova Polícia um benéfico reforço em área deficiente. Do outro, posicionam-se os que afirmam que a nova Polícia acabará se prestando aos interesses políticos do prefeito, além de criar uma superposição de atribuições que vai gerar conflitos com outros  órgãos policiais. Na verdade, tais discussões agora são inúteis. O Estatuto foi aprovado e depende apenas da sanção presidencial. Pode haver veto de um ou de outro artigo. Mas não afetará o conjunto. Em torno de um mês passaremos a viver uma nova realidade.

É certo que os municípios de médio e grande porte já possuem a sua Guarda Municipal, Civil ou Metropolitana. Todavia, ela agora se apresenta sob novo figurino. A base, como antes, será o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição, que dá-lhes poderes de proteção de seus bens, serviços e instalações. Portanto, a essas guardas cabe, antes e depois do Estatuto, zelar pelas ruas, parques, jardins, monumentos, serviços prestados (como no trânsito) e instalações (escolas e os bens que nelas se integram).

A diferença entre o antes e o depois é que até o Estatuto recém-aprovado não havia uma norma comum que as integrasse. Agora, porém, elas terão um mínimo de uniformidade. No entanto, suas atribuições dificilmente ficarão contidas nos limites do artigo 144, parágrafo 8º da Constituição. Vejamos.

O artigo 5º, inciso II, dá às Guardas poder de “coibir infrações penais” e o inciso III o de  “atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população”. Evidentemente, nas duas hipóteses, mencionam-se bens, serviços e instalações municipais. Mas, no calor de uma ocorrência, quem será o hermeneuta a decidir de quem e a competência? E ele será obedecido?

O mesmo artigo nos incisos V fala em colaborar para a pacificação dos conflitos que atentem contra os direitos fundamentais das pessoas. A interpretação pode concluir que à Guarda caberá solucionar rusgas de vizinhança, pequenas cobranças, atos aéticos como o descaso da família no trato de um idoso. Em suma, uma ressurreição das antigas funções dos Juízes de Paz. Estranho.

Os incisos XIII e XIV suscitarão prolongadas discussões. A Guarda atenderá ocorrências emergenciais quando deparar-se com elas e encaminhará ao Delegado de Polícia o autor de infração pilhado em flagrante. Esse tipo de procedimento é feito pela PM. Fácil é prever a ocorrência de conflitos entre as duas corporações. Ainda mais que o estado de emergência é subjetivo, nem sempre bem definido.

Outras atividades atribuídas à Guarda estão plenamente ajustadas à sua previsão constitucional e não geram maiores dúvidas. Entre elas, exercer funções no trânsito, proteger o patrimônio ecológico, histórico e cooperar com os demais órgãos da defesa civil.

Outros dispositivos merecem comentário.

Boa iniciativa é exigir que os integrantes da Guarda sejam concursados (artigo 9º) e que os cargos de direção sejam, por eles, exercidos após quatro anos da criação (artigo 15, parágrafo 1º). Não se elimina, mas, pelo menos, diminui o caráter político da nomeação, algo comum nos municípios.

Nas exigências para a investidura (artigo 10) os requisitos são os de sempre, mas a lei municipal poderá estabelecer outros. E aqui, com olhos postos no futuro, seria bom que se exigisse dos concursandos exame psicotécnico. Afinal, os integrantes da GM enfrentarão, armados, situações complexas e deles se exige equilíbrio emocional. Na mesma linha preventiva, em caso de má conduta, mesmo que não hajam vítimas, o juiz poderá proibir que o agente porte arma de fogo (artigo 16, parágrafo único). É preciso evitar ao máximo os riscos.

O controle através de corregedoria própria e de ouvidoria (artigo 13) é oportuno, mas, poucos acreditam na sua efetividade. Tudo indica que ele, na vida real, será exercido pelo promotor de Justiça da comarca. As GMs terão uma linha de telefone direta, com o número 153 (artigo 18). Boa medida.

O Estatuto não disfarça uma certa espécie de aversão à Polícia Militar. Proíbe seus integrantes de terem formação ou aperfeiçoamento nas Academias da PM (artigo 12, parágrafo 3º), de ficarem sujeitos a regulamentos militares (artigo 14, parágrafo único) e até de utilizar denominações idênticas, títulos, uniformes, distintivos e condecorações (artigo 19). Este repúdio não condiz com o espírito de cooperação que deve existir entre órgãos afins, cria animosidade por prevenção contra uma Polícia que, exceções à parte, tem prestado bons serviços à população brasileira. O artigo 19 chega a ser ridículo, porque, eliminando títulos rejeita denominações de uso internacional (como  Tenente) e obriga a criação de outros, desconhecidos da população e que serão diferentes em cada município.

Finalmente, a efetividade. Serão as GMs um órgão a auxiliar a população brasileira no combate à criminalidade? Ou um órgão a mais a consumir recursos pagos pelos contribuintes? Seria oportuno que fossem convidados os cérebros mais privilegiados e os expertos no assunto para que esta nova fase comece bem. Nesta linha sugere-se que:

1) O Ministério da Justiça criasse um Guia de Condutas destinado aos prefeitos, com sugestão de atos de gestão das referidas Guardas, Guia este a ser feito com o auxílio de pessoas que tenham tido experiências de sucesso em outros países. Da mesma forma um Guia de  Conduta para os novos agentes, com modelos práticos dos limites de suas atividades e formas de conduzir-se.

2) Os Tribunais de Justiça assumissem seu papel político e tão logo surjam os primeiros conflitos de atribuições entre a GM e outras polícias, editem Súmulas, a fim de orientar os órgãos de segurança. Não se pode esperar que esta orientação venha de órgãos do Poder Executivo, porque diferenças partidárias dificultarão as soluções. O Judiciário pode e deve fazê-lo através das Súmulas, deixando o comodismo e participando ativamente do problema. Atualmente, poucos TJs têm dado atenção às Súmulas, como se percebe em pesquisa do Ibrajus, sendo o do Rio de Janeiro o mais efetivo.

Aí está a novidade, ainda pouca avaliada pela população, porém com resultados em futuro próximo. Esperemos que dê bons resultados.

 é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Vice-presidente para a América Latina da “International Association for Courts Administration – IACA”, com sede em Louisville (EUA). É presidente do Ibrajus.

Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2014, 08:01h

Carcereiro injustamente preso e acusado da morte de estuprador é absolvido graças ao SINPOLSAN e seu advogado Dr. Marcelo Cruz 61

Venho, através do presente espaço que me foi concedido neste jornal, externar minha satisfação e minha gratidão pelo carinho, empenho e dedicação dos profissionais que atuam no escritório de advocacia MARCELO CRUZ – ADVOGADOS ASSOCIADOS, sobretudo o Dr. Marcelo José Cruz, que demonstrou toda sua capacidade e competência no transcorrer do processo judicial em que fui acusado, injustamente, de ter matado um preso.
No curso da nefasta ação judicial presenciei a dedicação e o profissionalismo deste advogado, que não escolheu tempo ou horário para atender as minhas necessidades e acalentar minhas dúvidas.
Sua atuação profissional foi digna de elogios, com comprometimento e dedicação ímpar.
No mesmo sentido, agradeço ao Sindicato dos Policiais Civis da Região de Santos – SINPOLSAN por disponibilizar profissional da mais alta capacidade.
O apoio do Sindicato quando mais precisamos, demonstra o apreço e o respeito que os dirigentes têm por seus representados.
Acredito que uma liderança sindical não deve ficar restrita apenas as melhorias salariais.
Deve buscar muito mais que isso: afastar as injustiças impostas pelo Estado; procurar as melhores condições de trabalho aos que representa; e propiciar melhores condições de ensino, saúde e lazer. Por isso sou grato ao apoio que recebi do meu sindicato.
Agradeço ainda a todos que sempre acreditaram na minha inocência. Que sempre demonstraram inconformismo com a injusta denúncia que me acusava.
Agradeço, principalmente, aos que me apoiaram enquanto estive recolhido indevidamente e fizeram questão de comparecer ao júri para acompanhar meu julgamento, que, ao final, reconheceu minha total inocência.
Continuarei meu caminho, com a certeza de que, ao longe de minha carreira angariei o respeito de meus colegas e de meus superiores hierárquicos, mas, sobretudo, cultivei amigos.
MUITO OBRIGADO.
ARSÊNIO RIBEIRO FERREIRA FILHO
CARCEREIRO POLICIAL
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Inexistência do fato criminoso. 
A suposta vítima – acusada do estupro das próprias filhas – depois de debater-se contra as grades acabou enforcando-se com retalhos de um cobertor. 
A perícia criminal de Santos – rotineiramente suspeita de forjar sob encomenda laudos para maquineiros , bingueiros; etc. – asseverou uma suposta fraude processual para encobrir homicídio no interior da carceragem.
Os médicos legistas , por sua vez ,  desleixados  e indolentes , também , só resolvem “caprichar” em seus laudos sempre que há a possibilidade de envolvimento de policiais com o objetivo do exame. 
A denúncia foi formulada com base em conjecturas de que como guardião das chaves da cadeia –   o único carcereiro da unidade de Cubatão ;  com mais de 20 anos de carreira sem quaisquer máculas – teria massacrado o crânio e a face do preso empregando instrumento contundente.
Em seguida simulando um palco de suicídio.   
Nem os outros três policiais no plantão da delegacia nem os outros presos provisórios ouviram quaisquer gritos ou sons de espancamento. 
O policial  – quase três anos depois do crime – foi denunciado e preso preventivamente para garantia da instrução criminal, posto poder constranger e ameaçar as testemunhas: PERITOS CRIMINAIS.
Pasmem, preventiva três anos do suposto crime – maio de 2009 – sob o fundamento de que o Réu – em liberdade – representaria uma ameaça a outros funcionários da Polícia Civil! 
Permaneceu preso no PEPC de fevereiro de 2012 a junho do corrente, quanto o tribunal do juri soberanamente decidiu que houve suicídio.
O MP dando continuidade à sanha persecutória contra o carcereiro apelou da absolvição unânime.
Caro Arsênio, fique tranquilo , ao final , a sua inocência triunfará.
Parabéns aos advogados Yuri Ramos Cruz e Marcelo Cruz, filhos do saudoso investigador Cruz.
Parabéns ao Walter de Oliveira Santos – presidente do Sinpolsan –  que por tudo que tem feito pelo sindicato e por seus associados merece ser reeleito. 

Delegacia Geral necessita urgentemente retomar a direção e administração dos serviços de polícia científica…SPTC é um carrinho de rolimã ladeira abaixo 16

AS DESVENTURAS DE UM CARRO DE ROLIMÃ

O SPTC, está como um caro de rolimã numa ladeira. Muita velocidade e pouco controle. A Rainha do Perus, cada dia mais com seus tentáculos envolvendo as naus errantes, como um Kraken enviado pelo governo PSDB.
Os núcleos do IML sendo interditados pela vigilância sanitária mostra o quanto se deixou de lado a Instituição, seus deveres e seus componentes. Tudo por conta da salvaguarda do bolso de alguns súditos leias concedido pela Rainha. Esta situação se arrasta há anos! No prédio da pericia do 3º DP de Santos a situação se arrasta há anos. Em maio de 2013 já haviam noticias nos jornais locais sobre o abandono e o desmantelamento.
Mesmo esta sra. estando condenada em 1ª instância continua comandando e recebendo promoções.
Temos a SPTC desmantelada, desmoralizada e sucateada. Até os contratos das impressoras venceram e nada foi feito. Agora além de pagar pelo laudo alguns estão levando para imprimir, outros recebem por email e trazem impressos, e depois retornam com as folhas para serem assinadas pelos peritos.
Em São Caetano, um perito levou de casa uma impressora para poder dar continuidade ao seu trabalho. Vergonha! E claro, cobra do interessado pela impressão.
Até quando isso ficará desse jeito? Até quando o Comando da Policia Civil deixará isso dessa maneira? Porque tanto medo dessa mulher?
Talvez estejam com medo de também serem alvo do hacker da Rainha. Com medo de também terem suas contas de email hakeadas por pessoas sob a tutela do comando do SPTC.

Salve Geraldo Alckmim, para o bem da Polícia Civil de São Paulo! 74

Prezados colegas,

Sejamos espertos, para não dizer previdentes e preocupados com a sobrevivência: votemos no PSDB! Skaf teria a simpatia da classe se não estivesse acompanhado de figuras não gratas aos policiais civis, como Ferreira Pinto e o Fleury.

Todos sabem que estas figuras nunca gostaram da polícia civil e vão dar todos os privilégios para a polícia militar. Não se esqueçam que, a pouquíssimo tempo, havia integrantes da ROTA escutando grampos e investigando (???) facção criminosa… Investigando o quê?

Não sabem sequer patrulhar e manter a ordem pública – claro, sabem matar – e vão querer investigar??? Esta situação ridícula nos foi imposta pelo Ferreira Pinto.

Aliás, além de PM é também promotor… Promotor também o é Fleury…

Ou seja, nós policiais civis, seremos as vítimas preferenciais destes promotores sedentos de embates contra delegados…

Não esqueçam que os delegados já conseguiram certa folga salarial…

Nós estamos em campanha…

Por estas e outras não há muita solução: PSDB.

Os petistas não são alternativa: além de serem verdadeiro bando de ladrões, burros e corruptos, são inexpressivos.

A incompetência de Dilma e do Hadad selaram definitivamente o futuro de Padilha. Já vai tarde…

São Paulo já tem seus próprios corruptos!

Por estas e outras, que venha outubro! Salve Geraldo Alckmim, para o bem da Polícia Civil de São Paulo!

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PARECER SOBRE A LEI 144/14 – NEGADAS PARIDADE E INTEGRALIDADE 117

A PM continua se aposentando aos 30 anos com integralidade, paridade e promoção imediata, nós da Polícia Civil temos que trabalhar mais tempo, para receber menos na aposentadoria, sem integralidade e paridade.

Integralidade pela média e sem paridade, deveria aplicar essa regra na aposentadoria desse procurador que deu esse parecer.
Wagner Nunes Leite Gonçalves.
______________________________________
OBSERVAÇÃO:

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram  que os servidores que ingressaram no serviço público antes da edição da Emenda Constitucional nº 41/03, mas se aposentaram depois que ela entrou em vigor, têm direito à integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na EC 47/05. A decisão foi dada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.260, ajuizado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estendeu aos professores inativos a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), instituída pela Lei Complementar nº977/05, de São Paulo, mas limitou a extensão aos servidores aposentados até a publicação da EC nº 41/03.

Aos antisemitas e antisionistas : ISRAEL – pelos Os Incríveis ( 1968 ) 19


israel-osincriveis
Compositor: Zambrini – Migliacci – Cini

Israel, Israel, Israel, Israel

Cruzando os mares
Vencendo os montes
Perdi as flores
E minhas plantas
Pelas sementes
Cerrei os punhos, porque
Até areia me bastaria
Eu viveria e cresceria
E lá as plantas nascerão
E um dia florirão
Depois que amará
Mesmo quem não te quis jamais

Israel (4x)

Preciso fogo para aquecer-me
Que já não tenho as minhas carnes
Em vez de pão, pra minha fome
Me deram aço, para o meu corpo
Mas não, não choro; não, não lamento,
O ódio não constroi
O meu sofrer não dói
Depois as plantas nascerão
E as flores florirão
E gloria te amará
Mesmo quem não te quis jamais

Israel (4x)
Israel (4x)

Policiais civis, uni-vos pró Geraldo Alckmin…Skaf com a sua trupe de promotores-milicos será a solução final da Polícia Civil 171

ELEIÇÕES 2014

Skaf escala ‘tropa de elite’ para elaborar programa de segurança pública

O ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho e o ex-secretário Antônio Ferreira Pinto são nomes fortes na equipe que elabora propostas para um eventual governo do presidente licenciado da Fiesp
por Eduardo Maretti, da RBA publicado 24/07/2014 19:48
DIVULGAÇÃO/PMDB-SÃO CAETANO DO SUL
Fleury_Skaf

Ex-governador Fleury e Paulo Skaf prometem “trazer uma nova visão em matéria de segurança” a São Paulo

São Paulo – O ex-governador de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho (1991-1994) é o principal nome do PMDB na coordenação do plano de governo para a área de segurança pública do candidato do partido ao governo do estado, Paulo Skaf. A intenção da campanha do presidente licenciado da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) é mostrar firmeza ao eleitor numa das áreas consideradas mais sensíveis do governo de Geraldo Alckmin (PSDB), criticado à esquerda, pelo uso sistemático da violência, e à direita, pela alegada “fraqueza” na gestão da segurança. Fleury não é o único nome que tem contribuído para desenvolver o programa.

Antônio Ferreira Pinto, ex-secretário de Administração Penitenciária (2006-2009) e de Segurança Pública (2009-2012), é outro nome forte, embora haja resistência de policiais civis ao seu nome. Após deixar a pasta que comandava no governo Alckmin, Ferreira Pinto se tornou assessor de Skaf na Fiesp.

“Vamos trazer uma nova visão em matéria de segurança”, disse Fleury hoje (24), após reunião com sindicalistas no comitê de campanha de Skaf na capital paulista. Em seu mandato como governador do estado ocorreu o “massacre do Carandiru”, em outubro de 1992. Segundo Fleury, essa “nova visão procura conciliar não apenas as duas polícias (Militar e Civil), mas também todos os meios que hoje existem de prevenção ao crime”. De acordo com ele, o programa de governo para a segurança pública está em elaboração. Em sua opinião, os principais problemas da área são a “falta de motivação e principalmente uma falta de estratégia de combate à criminalidade, falta de gestão e orientação”. “A prevenção desapareceu e a investigação não existe mais”, diz.

Questionado sobre o plano de segurança de seu programa de governo ontem, em evento na Universidade Mackenzie, Skaf não entrou em detalhes e nem confirmou nomes, a não ser do seu candidato a vice, o advogado José Roberto Batochio. “Na segurança, nós devemos ter mais ou menos umas 20 pessoas envolvidas (na elaboração do programa para a área), representantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Técnico-Científica, especialistas, e inclusive o próprio candidato a vice-governador, o José Roberto Batocchio”, afirmou.

Oficialmente, Fleury é coordenador da campanha de Skaf no interior do estado e tem a missão de arregimentar apoio nas cidades pequenas, onde Alckmin tem grande penetração. A coordenação da segurança pública está a cargo de Batochio. Mas Fleury tem peso decisivo por sua experiência na área.

O deputado Major Olímpio (PDT), do mesmo partido de Batochio, outro nome que tem sido mencionado como colaborador de Skaf na área, considera natural que Ferreira Pinto, Fleury e ele próprio sejam citados, segundo a lógica da aliança entre os dois partidos. “O Fleury, sendo do PMDB, foi secretário de Segurança Pública, governador, e é lógico que vai ter um peso muito significativo. O Ferreira Pinto é candidato a deputado federal pelo PMDB, foi secretário da Segurança Pública, de Assuntos Penitenciários. A coisa mais natural é que a gente coloque a nossa experiência à disposição para a formatação de um governo ou de objetivos a serem atingidos”, afirma Olímpio, que garante não ter participado de nenhum encontro oficial sobre a elaboração da proposta de Skaf para a área. “No momento em que houve um entendimento do partido de fazer uma aliança com o PMDB, logicamente o partido e eu nos colocamos à disposição para a construção de um programa de segurança. Mas até agora não participei de nenhum ato, nenhuma reunião sequer em relação à formatação disso.”

Para o deputado, os dados comprovam a crise da segurança do governo Alckmin. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública paulista, em 1996 houve no estado 28.665 roubos no primeiro trimestre. Em 2014, o número subiu para 79.102 ocorrências no mesmo período. “Nos últimos 20 anos, os crimes contra o patrimônio cresceram 176% no estado. Um número absurdo. Não há culpa das polícias”, diz Fleury. “O que a gente vê é falta de motivação e principalmente falta de estratégia de combate à criminalidade.”

Os dados não passam despercebidos pela população, de acordo com Olímpio. “Pegue pesquisas de opinião pública e a população está dizendo: ‘O governo é frouxo e a polícia é fraca em relação ao enfrentamento de bandidos que se infiltram no meio daqueles que estão protestando legitimamente’”, acrescenta, sobre as manifestações e protestos de rua. “Uma coisa é a polícia se posicionar para garantir o legítimo direito de manifestação que a Constituição garante, todo cidadão tem direito. Outra coisa é a quebra da ordem, banditismo”, analisa o deputado estadual do PDT.

Na opinião do parlamentar, o governo é “frouxo” porque confuso. “A PM não sabe que atitude tomar. Ela recebe uma ordem num dia, há uma contraordem no dia seguinte. Os policiais estão perdidos”, constata.

Rota

Na avaliação do diretor-adjunto da ONG Conectas Direitos Humanos, Marcos Fuchs, as recentes declarações de Skaf, segundo as quais “já teria proibido máscaras em protestos e teria demitido os grevistas do Metrô ‘uma hora’ após as depredações”, têm o objetivo inicial de sensibilizar o eleitor. “Num primeiro momento, isso tem fins eleitoreiros. Ele consegue muito mais votos dizendo ‘Vamos proibir manifestação e vamos demitir funcionários do metrô’”, acredita. “Aí tem a população ao lado dele. Quem defende transporte público vai apoiar e quem não gosta de manifestações, um grupo enorme de eleitores, também. Não é muito diferente do discurso do atual governador. Nisso eles são muito parecidos”, diz Fuchs.

Na opinião de Fuchs, porém, o que transparece das propostas de Skaf é preocupante e mostra que a repressão tende a ter peso maior do que a investigação em um eventual governo. “O que mais me assusta é que tem uma vontade enorme de deixar a Rota mais forte, nessa linha de Ferreira Pinto e Fleury.” Ferreira Pinto é reconhecidamente defensor da Rota. Ao deixar o cargo de secretário de Segurança, disse que o batalhão, o qual priorizou em sua gestão em detrimento da investigação, “cumpriu seu papel com muita galhardia”.

Fuchs menciona o documentário A Verdadeira História da Rota, uma apologia sobre o conhecido batalhão da PM paulista, já exibido em cinemas de São Paulo, e para cuja produção houve apoio da Fiesp, que o candidato peemedebista presidiu até se licenciar, em 30 de maio. “A Fiesp dá respaldo a esse filme sobre como a Rota opera, a disciplina, aquelas coisas do Conte Lopes e companhia. Vejo com preocupação uma política de segurança pública como essa”, reitera.

Para ele, é prioritário remunerar o policial adequadamente, desenvolver um sistema para formar “um policial que seja respeitado e que respeite”. O policial de São Paulo é hoje o que tem a pior remuneração entre todos os estados da Federação. “Hoje o emprego dele vira bico e o bico vira emprego. Tem que mudar isso”, diz Fuchs.

A presidenta da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), Marilda Pansonato Pinheiro, avalia que a principal reivindicação dos delegados é a valorização profissional. “São Paulo ainda ocupa o último lugar no ranking salarial entre os 27 entes federados. Por conta disso, perdemos muitos delegados, a cada nove dias um delegado abandona a carreira, não conseguimos manter. Com essa debandada de delegados, a investigação fica prejudicada”, diz.

Segundo a Adpesp, a remuneração do delegado é de R$ 8.252,59 na atual gestão. O líder do ranking é o estado do Amazonas, com salário de R$ 22.339,75.

Carandiru

Em longo julgamento iniciado em 2013 e encerrado no dia 2 de abril de 2014, um total de 73 policiais foram condenados pelo massacre do Carandiru, a penas que variam de 48 a 624 anos de reclusão. Mas todos recorreram da sentença em liberdade, o que foi criticado pela Anistia Internacional.

Governador na época do episódio, Luiz Antonio Fleury Filho depôs como testemunha de defesa no júri popular e disse que “a entrada da polícia foi absolutamente necessária e legítima” no complexo penitenciário. Fleury nunca foi julgado. Na época, alegou não ter conhecimento dos acontecimentos e, em depoimento, disse que estava no interior do estado em campanha por candidatos nas eleições municipais, mas que havia sido informado que “as coisas estavam sob controle”.

Garantia dos 70 anos só para magistrados – Poder Judiciário de São Paulo considera atividade policial meramente braçal; dependente de vigor físico 28

24/07/2014JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO CONTRA LEI QUE REDUZIU IDADE-LIMITE DE APOSENTADORIA DE POLICIAIS

        Decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo indeferiu pedido liminar de associação de policiais civis do Estado em que se contestou lei complementar federal que reduziu a idade para aposentadoria compulsória da categoria.

        A LC nº 144/14 alterou a Lei Complementar nº 51/85 e determinou que agentes policiais, independentemente da natureza dos serviços prestados, sejam aposentados compulsoriamente aos 65 anos, cinco anos abaixo do limite geral fixado pela Constituição Federal aos servidores públicos. Nos autos de mandado de segurança coletivo, a associação alega que a determinação da lei é inconstitucional e não deve ser aplicada.

        Para o juiz Fernão Borba Franco, a norma é legal e indica que a atividade policial é desgastante a ponto de justificar aposentadoria em época anterior à prevista na regra geral. “Não parece que o limite inferior para a aposentadoria compulsória de policiais, feita em lei complementar, viole alguma normal constitucional. Ao contrário, é compatível com a regra que estabelece a necessidade de aposentadoria compulsória e, de modo proporcional e coerente com a regra que defere ao policial aposentadoria especial, por causa das características da atividade, reduz esse limite para 65 anos de idade.”

        O mérito do pedido ainda será analisado e decidido em sentença. Cabe recurso da decisão.

        Mandado de segurança coletivo nº 1024899-95.2014.8.26.0053