PARECER SOBRE A LEI 144/14 – NEGADAS PARIDADE E INTEGRALIDADE 117

A PM continua se aposentando aos 30 anos com integralidade, paridade e promoção imediata, nós da Polícia Civil temos que trabalhar mais tempo, para receber menos na aposentadoria, sem integralidade e paridade.

Integralidade pela média e sem paridade, deveria aplicar essa regra na aposentadoria desse procurador que deu esse parecer.
Wagner Nunes Leite Gonçalves.
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OBSERVAÇÃO:

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram  que os servidores que ingressaram no serviço público antes da edição da Emenda Constitucional nº 41/03, mas se aposentaram depois que ela entrou em vigor, têm direito à integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na EC 47/05. A decisão foi dada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.260, ajuizado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estendeu aos professores inativos a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), instituída pela Lei Complementar nº977/05, de São Paulo, mas limitou a extensão aos servidores aposentados até a publicação da EC nº 41/03.