Convite para o lançamento do livro NALDINHO – UMA HISTÓRIA SEM FINAL, do renomado jornalista Eduardo Velozo Fuccia 55

NALDINHO – UMA HISTÓRIA SEM FINAL é o livro-reportagem que o advogado e jornalista Eduardo Velozo Fuccia lança no próximo dia 16 de agosto, sábado, a partir das 17h30, na Pinacoteca Benedito Calixto, em Santos. A trama discorre sobre o misterioso desaparecimento do traficante santista Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas. Passado mais de cinco anos, a versão de que ele teria sido eliminado por desafetos do Primeiro Comando da Capital (PCC) começa a dar espaço para a hipótese de que, na realidade, fugiu e mudou-se para local incerto, onde viveria com nova identidade.

Em junho de 2005, Naldinho ganhou destaque na mídia nacional ao ser preso sob a acusação de ser o chefe de quadrilha que explorava o tráfico de drogas, com ramificações com as Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) e a facção carioca Comando Vermelho. Em maio deste ano, ele foi condenado a mais de 33 anos de reclusão por lavagem de dinheiro, em processo que teve como corréu o ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, sentenciado a idêntica pena. A recente decisão reacende a polêmica em torno do paradeiro do personagem principal e deverá aguçar o interesse pela leitura.

“O fato de a história não ter um final não foi por opção do autor. É que até hoje, passados mais de cinco anos do sumiço de Naldinho, o caso é rodeado de mistério. Não se sabe se ele está vivo ou se foi morto por rivais da facção criminosa PCC. O livro de Velozo é irresistível. Uma aula de jornalismo, escrita por um profissional que tem nas veias sangue de repórter investigativo. É uma história envolvente. Naldinho está vivo ou morto? Responda você, leitor. Arrisque um palpite”, desafia o renomado jornalista e escritor Josmar Jozino, que prefacia a obra.

 “Naldinho – Uma história sem final” dia 16/8

 

Um Comentário

  1. Fiquei sabendo de um bizu desse Naldinho, junto com o Edinho que: encheram a traseira de uma Ranger XL de dinheiro vivo, grana em espécie; foram os dois pro RJ. Não sei qual o morro, mas foram atras do CV.

    Subiram, com o nome do cara certo, de um dos chefes do CV, abriram a capota e falaram: ” Presentinho nosso, pra vcs”.

    Foi ai que firmaram parceria com o CV.

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  2. COMO EU SOU CARCEREIRO, CARGO ESTE QUE FORA EXTINTO E NÃO TEMOS NINGUÉM PARA INTERCEDER POR NÓS, APENAS ESPERO MINHA APOSENTADORIA SEM LESÕES ADMINISTRATIVAS, A DEMAIS DESEJO BOA SORTE A TODOS QUE FICAM. JÁ ME SINTO UM GANSO NA POLÍCIA CIVIL QUE UM DIA PRECISOU DOS MEUS PRÉSTIMOS E AGORA ME CHUTA COMO SE EU FOSSE CÃO VELHO SEM UTILIDADES. AGRADEÇO A DEUS POR 25 ANOS DE POLÍCIA E AINDA ESTAR VIVO, DESEJO A TODOS QUE FICAM A MESMA SORTE QUE TIVE, PORQUE ESTAR VIVO FOI A MELHOR RECOMPENSA QUE TIVE, DO RESTO, TENHO A LAMENTAR A MINHA PERDA DE TEMPO NESSA INSTITUIÇÃO FALIDA E NÃO TENHO MUITO A COMEMORAR. BOA SORTE A TODOS !

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  3. ESSE MALA DEVE ESTAR TRABALHANDO EM ALGUM CARTEL DA COLOMBIA- BOLIVIA- MÉXICO COMO EXECUTIVO INTERNACIONAL DAS DROGAS..OU EMBAIXADOR DOS CARTÉIS SABE SE LÁ ………………….

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  4. E PARA PEGAR ELE ? É FÁCIL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! É SÓ CONTRATAR O CARLOS O CHACAL OU CONTRATEM O 007. MESMO…

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  5. SÓ AQUI NA POLÍCIA CIVIL DE SP O MEU NOME É UM ZÉ NINGUÉM, MAS SOU O JOSÉ ! disse:
    20/07/2014 ÀS 10:08
    COMO EU SOU CARCEREIRO, CARGO ESTE QUE FORA EXTINTO E NÃO TEMOS NINGUÉM PARA INTERCEDER POR NÓS, APENAS ESPERO MINHA APOSENTADORIA SEM LESÕES ADMINISTRATIVAS, A DEMAIS DESEJO BOA SORTE A TODOS QUE FICAM. JÁ ME SINTO UM GANSO NA POLÍCIA CIVIL QUE UM DIA PRECISOU DOS MEUS PRÉSTIMOS E AGORA ME CHUTA COMO SE EU FOSSE CÃO VELHO SEM UTILIDADES. AGRADEÇO A DEUS POR 25 ANOS DE POLÍCIA E AINDA ESTAR VIVO, DESEJO A TODOS QUE FICAM A MESMA SORTE QUE TIVE, PORQUE ESTAR VIVO FOI A MELHOR RECOMPENSA QUE TIVE, DO RESTO, TENHO A LAMENTAR A MINHA PERDA DE TEMPO NESSA INSTITUIÇÃO FALIDA E NÃO TENHO MUITO A COMEMORAR. BOA SORTE A TODOS !

    MERECE UM POST. FAÇO DAS SUA PALAVRAS O MEU LEMA AQUI NESTA INSTITUIÇÃO. SOMOS 3.500 CARCEREIROS JOGADOS NA LAMA, SEM RUMO SEM DESTINO. ABRAÇOS.

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  6. MEU MAIOR PRAZER É VER INVESTIPOL E ESCRIPOL ABRINDO PORTA DE CADEIA, E ISSO ESTA MUITO PERTO DE ACONTECER
    SO QUERO VER LADRÃO GRITANDO E BATENDO NA GRADE FALANDO PS SINHO, CAIU A ENERGIA SINHÓ KKKKKKKKK

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  7. EITA GOVERNADOR ESPERTO

    EM 2011 O ALKIMIM DISSE QUE ACABARIA COM A CARREIRA DOS CARCEREIROS, E ELE CUMPRIU ESSA MESMO
    A DIFERENÇA É QUE ELE FALOU QUE OS CARCEREIROS IAM VIRAR INVESTIGADORES .

    AGORA ELE TA FAZENDO O CONTRARIO ELE ESTA FAZENDO OS INVESTIGADORES VIRAREM CARCEREIROS,
    POIS ATE O FINAL DO ANO MAIS DE 500 CARCAREIROS IRÃO SE APOSENTAR,

    E ADIVINHA QUEM CUIDARÁ DOS PRESOS ? TRÊS ALTERNATIVAS

    1) O DELEGADO

    2) O ESCRIVÃO

    3) O INVESTIGADOR.

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  8. ———– MAIS INFORMAÇÃO VERÍDICA AOS COLEGAS FLITANTES—

    Primeira Parte:

    OS PROFESSORES TAMBÉM TEM UMA LEI DE APOSENTADORIA ESPECIAL QUE É CUMPRIDA EM SP.

    É O ART 40º § 5º DA C.F DE 1988. E A EXIGÊNCIA PARA ELES SÃO :

    55 ANOS SE HOMEM E 50 ANOS SE MULHER.

    30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO . DESTES SENDO 20 ANOS DE MAGISTÉRIO.

    OBS= TENDO ESTES REQUISITOS , OS PROFESSORES DAQUI DE SP SÃO APOSENTADOS COM PARIDADE E INTEGRALIDADE.. PELO ART 6º DA EC 41/2003 C/C §5º DO ART 40 º DA C.F DE 1988…

    OBS= ELES SE APOSENTAM AQUI EM SAMPA NESTE ARTIGO , COM PARIDADE E INTEGRALIDADE…

    ============== ================= =============
    Segunda Parte :

    AQUI EM SÃO PAULO ESTA ASSIM..

    A PM TEM APOSENTADORIA ESPECIAL = O GOVERNO CUMPRE , PARIDADE E INTEGRALIDADE.

    A GCM TEM APOSENTADORIA ESPECIAL= A PREFEITURA CUMPRE= PARIDADE E INTEGRALIDADE.

    OS PROCURADORES DO ESTADO TEM AP ESPECIAL= O GOVERNO CUMPRE, PARIDADE E INTEGRALIDADE.

    OS POLICIAIS CIVIS TEM LEI PRA APOSENTADORIA ESPECIAL = O GOVERNO NÃO CUMPRE.

    PORQUE OS POLICIAIS CIVIS DE SP SÃO DISCRIMINADOS POR ESTE GOVERNO AO NÃO DAR OS DIREITOS QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO .

    QUEREMOS A INTEGRALIDADE E PARIDADE JÁ ..

    QUEREMOS A RECEPÇÃO DA LEI FEDERAL 144/2014 JÁ …

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  9. Senhor Professor sem cueca

    Adicione em sua lista os demais funcionários, optel, agente, aux de papiposcopista, papiloscopistas, auxiliares e atendentes de necrotério, fotógrafos e demais funcionários que estiverem em desvio de função.

    C.A.

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  10. EITA GOVERNADOR ESPERTO

    EM 2011 O ALKIMIM DISSE QUE ACABARIA COM A CARREIRA DOS CARCEREIROS, E ELE CUMPRIU ESSA MESMO
    A DIFERENÇA É QUE ELE FALOU QUE OS CARCEREIROS IAM VIRAR INVESTIGADORES .

    AGORA ELE TA FAZENDO O CONTRARIO ELE ESTA FAZENDO OS INVESTIGADORES VIRAREM CARCEREIROS,
    POIS ATE O FINAL DO ANO MAIS DE 500 CARCAREIROS IRÃO SE APOSENTAR,

    E ADIVINHA QUEM CUIDARÁ DOS PRESOS ? TRÊS ALTERNATIVAS

    1) O DELEGADO

    2) O ESCRIVÃO

    3) O INVESTIGADOR.

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  11. BIZU FORTE!!!!!
    PAI DINALDO DISSE:
    -ESSE ANO VAI SER AINDA MAIS DURO PARA OS POLICIAIS CIVIS.
    -RONDAS EXTRAS, OPERAÇÕES EXTRAS, PRODUÇÕES EXTRAS……… COBRANÇAS + COBRANÇAS.+COBRANÇAS.
    -DISSE SE VOCE NÃO FOR PEIXE, TA FERRADO.
    -AUMENTO INFERIOR AO DA PM.
    -NADA DE APOSENTADORIA PELA LEI FEDERAL.
    INFELIZMENTE,PAI DINALDO É FODA!!! ACERTA MESMO.
    NO COMEÇO DO ANO ELE DISSE Q IRIA CAIR UM AVIÃO.
    DISSE QUE IA COMEÇAR MAIS UMA TRETA NA REGIÃO DA PALESTINA.
    DISSE QUE IA MORRER ATORES FAMOSOS.
    ( PÔ PAI DINALDO ERRA AI VAI.!!!!)

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  12. C.A. disse:
    20/07/2014 ÀS 19:49
    Senhor Professor sem cueca

    Adicione em sua lista os demais funcionários, optel, agente, aux de papiposcopista, papiloscopistas, auxiliares e atendentes de necrotério, fotógrafos e demais funcionários que estiverem em desvio de função.

    Meu caro C.A. em meus 20 anos de “puliça” somente conheci um 01 optel, já aux. de papi. e papi. nunca ví e não conheço nenhum, já atendente de necrotério conheço alguns mais porque estou todos os dias levando presos ao IML ok. e fotográfo então é mosca branca voce conhece algum, me apresente. Abraços.

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  13. DAQUI A POUCO A FAMILIA PEDE INDENIZAÇÃO POR EXPLORAÇÃO DE IMAGEM E VAI QUERER PARTE DOS DIREITOS AUTORAIS. SAI FORA, DAR IBOPE PRA LADRÃO. O PAIS DE MERDA.

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  14. AOS CARCEREIROS: ENTÃO VOCÊS ESTÃO ACHANDO QUE O PICOLE VAI SE APERTAR SE FALTAR CARCEPAS? CLARO QUE NÃO.É SÓ MANDAR VIR UM MONTE DE AGENTE PENITENCIARIO QUE OS CARAS FAZEM O TRAMPO DE SACO AMARRADO. O GOVERNADOR MANDA FAZER UM CONVENIO ENTRE SSP E SAP E JÁ ERA. PROBLEMA RESOLVIDO. NO INTERIOR TEM FUNCIONARIO DA PREFEITURA/GCM FAZENDO AS VEZES DE ESCRIVÃO AD HOC. EM SUZANO JA ESTA TUDO MISTURADO: PC/PM/GCM E FUNÇA DA PREFEITURA(UMA VERDADEIRA ZONA). E TEM MAIS, OS AEVP GANHARAM HILUX NOVA PARA FAZER ESCOLTA DE PRESOS. QUER DIZER, SE JÁ ESTIVEREM OS ASP NA DELEGACIA CUIDANDO DOS PRESOS,SE PRECISAR DE ESCOLTA CHAMA OS AEVP E ESTA RESOLVIDO O PROBLEMAS. O CIAP FICARIA O RESTO DAS REMOÇÕES. O GOVERNO SÓ SE APERTA SE QUISER. O ESTADO TEM SERVIDORES COM CARGO QUE SE ASSEMELHAM PARA ISSO MESMO. OU ALGUEM ACHA QUE PRECISARIA EXISTIR ASP/CARCEREIRO, AUX PAPI/PAPI, ESCRIVÃO/AUX. ADM.,AGENTE DE TELECON,AGENTE POLICIAL, INVESTIGADOR? É TUDO A MESMA MERDA. FAZEM A MESMA COISA.

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  15. Senhor Mineirim

    Não carece que eu apresente, basta que o senhor observe com maior atenção, eles em sua grande parte estão em desvio de função, assim como vários Carcereiros e Agentes, esta preocupação de alguns é inóqua, não nos cabe o problema, afinal de contas, qual de nós é dono de xadrez?

    C.A.

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  16. VAI DAR MERDA !!!!

    A Secretaria da Administração Penitenciária, e uma Secretaria muito bem organizada, comparada com a organização da Policia Militar, jamais iria emprestar um ASP, ou AVEP, para trabalhar em Delegacias, isso é inimaginavel

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  17. Nao se se e verdade mesmo e se alguem tem algum interesse nisso mas parece q o diretor do iml caiu por manterem corpos fora da geladeira por falta de espaco so q a falta de espaco e culpa dos peritos q sempre investiram mais no ic do que no iml porem legistas nunca se interessaram em lutar por algo para o iml pois para eles e so mais um bico

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  18. AGENTE PENITENCIÁRIO EX-ESCRIVÃO disse:
    21/07/2014 ÀS 15:39
    VAI DAR MERDA !!!!

    A Secretaria da Administração Penitenciária, e uma Secretaria muito bem organizada, comparada com a organização da Policia Militar, jamais iria emprestar um ASP, ou AVEP, para trabalhar em Delegacias, isso é inimaginavel
    BOA TARDE, MEU AMIGO. VAI ATÉ O 22 DP(SÃO MIGUEL) E DA UMA OLHADA. TEM UM SEMI-ABERTO QUE USA A CARCERAGEM DA DELEGACIA. TUDO ISSO POR OBRA E GRAÇA DO JAPONES ALOPRADO (NAGASHI FURUKAWA).

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  19. Passo no datena do iml. Ate os policiais de la parece que estavam envolvidos em um esquema de propinas quem paga retira o corpo rapidinho quem nao paga o corpo fica la apodrecedo

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  20. Após fuga, Polícia Civil estuda armar carcereiro em cadeia de CampinasSeis detentos fugiram na manhã desta segunda-feira do 2º Distrito Policial. Agentes trabalham sem arma em unidade que abriga 98 detentos.21/07/2014 14h52 – Atualizado em 21/07/2014 14h52Por Marcello CarvalhoDo G1 Campinas e RegiãoPresos recapturados em Campinas após fugado 2º Distrito Policial (Foto: Reprodução EPTV)Após a fuga de seis presos da cadeia anexa ao 2º Distrito Policial de Campinas(SP) na manhã desta segunda-feira (21), o delegado seccional, José Rolim Neto, disse que será analisada pela Corregedoria da Polícia Civil a possibilidade do carcereiro que presta serviços internos aos detentos passar a usar arma. Até o início da tarde, dois presos haviam sido capturados e a polícia ainda procura pelos outros quatro.De acordo com o delegado, os carcereiros não usam armas para realizar serviços internos, como entrega de refeições, para garantir a própria segurança. A cadeia anexa ao 2º DP tem capacidade para abrigar 60 detentos, mas estava com 98 antes da fuga.”É complicado eles usarem armas porque podem ser rendidos e ter a arma usada contra eles, mas depois da investigação da corregedoria sobre a fuga de hoje (segunda), vamos ver o que vai ficar definido e se isso vai mudar ou não”, afirmou.Os seis presos que renderam os carcereiros fugiram no momento em que seria servido o café da manhã. A 2ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil foi acionada para apurar o caso e  abriu investigação.PresosSegundo a Polícia Civil,  dos quatro presos que estão em fuga, um teve a prisão decretada em Pernambuco e estava preso em Campinas desde maio deste ano. Outros dois foram presos em flgrante no fim de semana suspeitos de tráfico de drogas e um teve mandado de prisão expedido por homicídio no Mato Grosso. Dos recapturados, um está em prisão preventiva decretada pela polícia de Campinas e está preso desde o dia 11 de julho,  já o outro tem prisão preventiva pedida por roubo no Paraná e está na cidade desde novembro do ano passado. A polícia não passou a identificação completa dos presos, nem a tipificação de todos os crimes que eles são indiciados.O delegado seccional ainda afirmou que os suspeitos que são presos em flagrante em Campinas são transferidos para o Centro de Detenção Provisória (CDP), em Hortolândia (SP), em um prazo de 48 horas. Já sobre os detentos de outros estados, Rolim Neto afirmou que a Polícia aguarda a Justiça do estado de origem providenciar a transferência e por isso eles ficam mais tempo que o esperado na cadeia anexa. “Eles não podem ser transferidos para o CDP porque são de outros estados”, disse.LotaçãoSobre a lotação acima do ideal na cadeia do distrito, Rolim Neto disse que o número a mais corresponde aos presos do final de semana, que ainda não foram transferidos. A Polícia Civil não informou o número do efetivo que trabalha atualmente no complexo penitenciário.O presidente da Sindicato dos Policiais Civis da Região de Campinas (Sinpol), Aparecido Lima de Carvalho, afirmou que é normal os presos de outros estados demorarem para serem transferidos, mas que a cadeia do 2º DP não tem estrutura para receber esse tipo de detento. “É uma cadeia de permanência rápida, mas os presos têm que esperar ser transferidos e a polícia da cidade não pode fazer nada, mas como a cadeia não tem estrutura para deixar os detentos lá por tanto tempo, infelizmente uma hora ou outra acontece fugas como essa”, explicou Carvalho.A fugaSeis presos renderam a carcereira e um preso administrativo por volta das 8h desta segunda-feira durante a entrega do café da manhã. Após a fuga a pé do 2º DP, eles roubaram um táxi com o motorista dentro e pediram para ele dirigir até Indaiatuba (SP). Ameaçado, o condutor seguiu até o Terminal Rodoviário Ramos de Azevedo e chamou a atenção de taxistas. Com a movimentação, os detentos fugiram e abandonaram o táxi. Dois deles foram recapturados, um deles perto do terminal rodoviário e outro na Vila Industrial.  

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  21. AGENTE PENITENCIÁRIO EX-ESCRIVÃO

    Já houve época que a Pol´cia Civil e atividade dentro dos presídios, eram da SSP. Não custa nada eles extinguirem a SAP e a Polícia
    civil absorvê-la ou a Própria SSP.

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  22. GOTA VEM AI……..GUARDA OSTENSIVA TOBIAS AGUIAR, A NOVA POLÍCIA DE ELITE DA GUARDA MUNICIPAL…OPA…POLÍCIA MUNICIPAL……AGUARDEM….KKKKKKKKKKKKK

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  23. AGORA ATE O FIM DESTA M DE ELEIÇAO NOS VAMOS FAZER RONDA, OPERAÇAO, MEGAOPERAÇAO, ETC A POLICIA SENDO USADA POLITICAMENTE E O SALARIO 0% AUMENTO E TOME REUNIAO E MAIS REUNIAO E O FIM ///////////////////////////////////////////////???????????????????????????????????????

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  24. Pra que um livro desses? como um cara desses merece um livro? pqp!

    Ops como não, vai servir de leitura pra muito formando de facção.

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  25. alex
    ”Passo no datena do iml. Ate os policiais de la parece que estavam envolvidos em um esquema de propinas quem paga retira o corpo rapidinho quem nao paga o corpo fica la apodrecedo”

    Colega isto é meia verdade…
    Há alguns iluminados q realmente tentam tirar uma merreca dos familiares do morto mas são rarissimos, primeiro pq o cara q tá liberando vai ter q justificar pq não entregou o corpo após o termino da necropsia, segundo tem caras q fazem esquemas para entregar rapidamente as individuais dacticloscopicas para o IIRGD assim é mais rápido a liberação do corpo (tudo isso cominado com os papas defuntos da porta do IML q nem os diretores da instituição tiveram saco roxo para tira-los de lá, ou seja, ficaram com medo e ainda foram ameaçados pelos mesmos e de quebra tem 4 supertiras porteiros de lá q tb com menos coragem ainda de expulsar os caras mesmo havendo ordens superiores p q eles façam isso).
    Resumindo há poucos ”esquemas” para tirar um J da familia do cadaver, quem realmente estrupa os familiares são os papa defuntos q estão na porta do IML.
    Outra coisa ”liberar cadaver” q seria um trabalho exclusivo da carreira de Atepol é feita em sua maioria por Oficiais Administrativos e funcionarios terceirizados de empresas contratadas, ou seja, o esquema de propinas com certeza não é feita em sua maioria por policiais mas sim por Adm’s e terceirizados q ganham bem menos q as carreiras policiais e desempenham a mesma função (isso por conveniencia propria, ou seja, querem trabalhar na carreira para desfrutar do horario de plantonista mas ficam putos pq recebem menos!!! Os caras vieram convenientemente da SAP e querem vir para o IML para receberem insalubridade e desfrutar do horario, porém querem receber o mesmo por conveniencia própria e acho até justo pois fazem o mesmo trabalho e se não fosse por eles o IML já tinha fechado as portas pela falta de servidores).

    Quanto aos corpos fora da geladeira…
    Isso tem algumas explicações:
    -Se vc vai liberar o corpo para a familia em breve vc não o guarda na geladeira pois vc terá o trampo de tirá-lo da camara mortuaria logo depois e isto é foda de ficar fazendo sozinho. Logo deixam os corpos fora da geladeira (as vezes em grande quantidade, já cheguei a ver mais de 20 fora da geladeira no Central)
    -Quando quebram as geladeiras de outros IML’s os corpos acabam por vir para o IML Central que tem a maior capacidade de armazenamento de corpo (50 no total) porém a geladeira não aguenta a demanda de clientes!
    -Sim o investimento no IC é muito maior em detrimento ao do IML e sim os Legistas não estão nem aí para isso, afinal têm consultórios particulares ou outros cargos publicos para se preocuparem (raça do Kraleo).

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  26. alex

    Esqueci de uma coisa…
    Praticamente TODA a Diretoria do IML entrou na nova Lei de aposentadoria, ou seja, praticamente todos foram expulsos por já terem alcançado a idade!!!

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  27. Bom Dia!

    Senhoras e Senhores.

    Aos renomados escritores de plantão, digo:

    Escrevam:

    Como anda a política brasileira; dos vícios; dos votos comprados; dos conchavos por debaixo dos panos; dos esquemas e acertos escandalosos nos ombros das prostitutas; e, principalmente, de como se consegue iludir e entorpecer a hipócrita população analfabeta de pai e mãe.

    Eu duvido que apareça algum destes descritos acima e fantasticamente falando, crie coragem e parta para o embate.

    Indubitavelmente o eleitor brasileiro somente vota naquele que está ganhando e depois desta enorme “caca” ainda tem a coragem de dizer: “Graças a Deus neste eu não votei”.

    Vale lembrar que muitos que ai se mostram no cenário nacional, jamais foram vistos em público elaborando alguma obra de cunho social e que realmente fosse obra de seu intelecto.

    Não percam tempo escrevendo sobre babacas que um dia se juntaram e se mancomunaram com pessoas duvidosas para somente ter um sucesso em vendas, pois nem sempre seus conhecimentos serão bem vindos.

    Farras e fanfarras dificilmente participam da mesma praça.

    Esqueçam estes pulhas que um dia se julgaram serem seres humanos.

    Caronte.

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  28. Página 19 • Legislativo • 11/07/2014 • DOSP

    Publicado por Diário Oficial do Estado de São Paulo (extraído pelo JusBrasil) – 1 semana atrás3.8) Milhares de ações judiciais envolvendo o cálculo da SEXTA-PARTE e de QUINQUÊNIOS sobre vencimentos integrais. Aqui cabe registrar que o Supremo Tribunal Federal negou repercussão geral à matéria relativa à incidência de sexta parte sobre proventos integrais, de modo que não apreciará o tema (cf. AI 839.496/SP). De outro lado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a matéria pacificou-se já tendo, inclusive, uniformização de jurisprudência. Os reflexos financeiros deverão ser apurados caso a caso, no bojo dasrespectivas ações judiciais.Nesse tema, cabe o destaque para as seguintes demandas: * Ação proposta por Associação dos Policiais Militares da Reserva Reformados da Ativa e Pensionistas da Caixa Beneficente da CB – 0033902-62.2012.8.26.0053 – Julgada procedente em primeira instância, com interposição de recurso de apelação pela Fazenda do Estado de São Paulo.* Ação proposta por Associação de Defesa dos Policiais Militares do Estado de São Paulo.Autos nº 0043336-12.2011.8.26.0053 – Julgado procedente o pedido em segundo grau, tendo sido interposto recurso extremo pela Fazenda do Estado de São Paulo.* Ação proposta por Associação dos Oficiais Praças e Pensionistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo- Aopp (Autos nº 0048621-49.2012.8.26.0053). Denegada a segurança em primeiro grau e interposta apelação pela Associação impetrante.* Ação proposta por Sindicato dos Policiais Civis de Mogi das Cruzes e Região – Processo:0009915-60.2013.8.26.0053 – Aguarda-se a prolação da sentença.* Ação proposta por Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado deSão Paulo para obter Quinquênio e Sexta-parte sobre a integralidade de proventos – proc.0030453-96.2012.8.26.0053 – Concedida a segurança pelo Tribunal de Justiça. Pendente de julgamento Recurso Extraordinário da Autarquia.* Ação proposta por Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo – proc. 0600594-25.2008.8.26.0053 – Concedida a segurança pelo Tribunal de Justiça – Há execução provisória requerida, a qual se encontra pendente de Recurso Especial e Extraordinário, uma vez que ainda não houve trânsito em julgado do processo de conhecimento. Foi concedida suspensão pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que a execução da sentença se fizesse nos termos pleiteados pela Fazenda do Estado de São Paulo, evitando-se o pagamento em folha das diferenças devidas após o ajuizamento da demanda.* Ação proposta por Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar Processo 0600593-40.2008.8.26.0053 – visando obter, em favor de seus associados, a ampliação da base deANEXO III RISCOS FISCAIScálculo dos adicionais temporais que recebem, para que referidos benefícios passem a incidir sobre a totalidade de seus vencimentos e proventos, excetuadas as parcelas eventuais. Foi concedida suspensão pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que a execução da sentença se fizesse nos termos pleiteados pela Fazenda do Estado de São Paulo, evitando- se o pagamento em folha das diferenças devidas após o ajuizamento da demanda.3.9) Milhares de ações promovidas por servidores públicos, inclusive em processos coletivos, os quais postulam a reposição de suposta perda salarial decorrente de alegado erro na metodologia da conversão da moeda corrente em maio de 1994 em URV. Além da implantação do índice de aumento, postula-se a condenação da Fazenda Paulista no pagamento das diferenças salariais não atingidas pela prescrição quinquenal.A matéria foi recentemente julgada pelo Supremo Tribunal Federal que, no entanto, apreciou a questão à luz da legislação do Estado do Rio Grande do Norte. Por se tratar de recurso com repercussão geral, a decisão do STF repercutirá nas ações em que a Fazenda do Estado de São Paulo é parte, mas a Procuradoria Geral do Estado ainda está examinando em que termos o julgamento da Suprema Corte impactará os processos em que o Estado de São Paulo é parte, tendo em vista as peculiaridades da legislação paulista.3.10) Ações pleiteando aplicação do reajustamento do CRUESP para os empregados públicos e funcionários emprestados para as faculdades geridas diretamente pelo Estado, a saber: CEETEPS – CENTRO PAULA SOUZA, FAMEMA – FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, FAMERP – FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO e FAENQUIL – FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA DE LORENA. Essas ações poderão gerar repercussão financeira significativa, vez que, com exceção da CEETPS, as outras Faculdades mantêm seu quadro de empregados e emprestados, sem reajustamento substancial há quase uma década.Tema similar é tratado na ação proposta pela Associação dos Docentes das Faculdades de Tecnologia do Ceeteps (Autos nº 0024902-87.2002.8.26.0053), visando a equiparação com política remuneratória dos servidores da UNESP. A ação foi julgada procedente em 2º Grau, foram interpostos recursos especial e extraordinário, cujos processamentos foram indeferidos. Foram interpostos agravos dos despachos denegatórios, ainda não decididos.Também nessa seara, destaca-se o dissídio coletivo do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO que, caso procedente, implicará a necessidade de paridade com os hospitais públicos da região geridos pela FAEPA, passando os vencimentos dos 524 médicos assistentes de R$ 3.104,11 para R$6.200,00. Aguarda-se julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal Superior do Trabalho.3.11) Ações pleiteando a complementação de aposentadoria e de pensão dos empregados e da extinta FEPASA:* Ações que pedem a complementação de aposentadoria com base no piso salarial de 2,5 salários mínimos, visto que o valor é o vigente para o pessoal da ativa, nos termos de contrato coletivo de trabalho a que se refere o artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.343/96.* Ações que pedem a complementação de aposentadoria e pensão da extinta FEPASA com base em vantagens salariais concedidas aos funcionários da CPTM nos anos de 1999 a 2005/2006 em razão de Dissídios e Acordos Coletivos. Os pedidos de extensão de tais vantagens aos inativos da FEPASA têm sido reiteradamente acolhidos pelo PoderANEXO III RISCOS FISCAISJudiciário, não prevalecendo as teses fazendárias, no sentido de que a CPTM não é sucessora da FEPASA e de inaplicabilidade do direito à paridade remuneratória.* Ações que pedem a complementação de aposentadoria e pensão da extinta FEPASA com base nos abonos CPTM (abonos salariais concedidos aos ferroviários ativos originários da ex-FEPASA – malha paulista – nos termos dos Acordos Coletivos de Trabalho 2002/2003 (R$ 500,00); 2005/2006 (R$ 750,00); 2007/2008 (827,92) e do Dissídio de Greve e Econômico de 2006/2007 (R$ 781,06). Os pedidos de extensão de tais vantagens aos inativos da FEPASA têm sido, reiteradamente, acolhidos pelo Poder Judiciário, não prevalecendo as teses fazendárias, no sentido de que a CPTM não é sucessora da FEPASA e de inaplicabilidade do direito à paridade remuneratória.*Ações que pedem a complementação de aposentadoria e pensão da extinta FEPASA com base nos abonos obtidos por funcionários ativos da FERROBAN, nos termos dos Dissídios Coletivos TST-DC-636.648/2000.5 (R$ 700,00); TSTDC-793.402/2001.4 (R$ 1200,00) e Acordo Coletivo de Trabalho de 2002 (R$ 1900,00). Os pedidos de extensão de tais vantagens aos inativos da FEPASA têm sido reiteradamente acolhidos pelo Poder Judiciário, não prevalecendo as teses fazendárias, no sentido da prescrição do fundo de direito e inaplicabilidade do artigo 40, da CF, às complementações de aposentadoria.* Ações que pedem o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão da extinta FEPASA considerando o benefício da sexta-parte sobre a integralidade dos vencimentos.3.12) Diversas outras ações judiciais tratam do tema COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA:* Ação coletiva movida pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Fundação CESP, perante a 49ª Vara do Trabalho da Capital, visando obstar a transferência da folha de pagamento das complementações de aposentadoria e pensões à Secretaria da Fazenda, bem como assegurar o pagamento dos referidos benefícios nos moldes em vinha ocorrendo, em especial, sem a aplicação do teto salarial previsto constitucionalmente e sem a incidência da contribuição previdenciária. Houve concessão de antecipação de tutela, confirmada por sentença que julgou procedente o pedido, determinando que os pagamentos sejam feitos sem as restrições pretendidas pela Secretaria da Fazenda. Referida sentença foi confirmada pelo TRT da 2ª Região, tendo o TST negado provimento ao recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo. Foi interposto recurso extraordinário pela Fazenda Pública, ainda não julgada e há recurso de revista pendente de julgamento no TST. Iniciada a fase de execução da Vara de origem, sem que tenha sido intimada a Fazenda do Estado de São Paulo. Há estimativas de que o valor objeto da execução seja superior a R$ 35 milhões (trinta e cinco milhões de reais).* Duas ações declaratórias, cumuladas com pedido de cobrança e antecipação de tutela, ajuizadas pela Fundação Cesp, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) e a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), para o fim de obter provimento jurisdicional que determine: (i) que a Fazenda do Estado de São Paulo reembolse a Fundação CESP nos valores despendidos com o patrocínio das ações judiciais movidas pelo grupo de pessoas beneficiado pelas disposições da Lei nº 4.819, de 1958, bem como efetue o pagamento de toda e qualquer despesa com custos operacionais, que venha a ter a fundação Cesp para defesa de suas ações judiciais presentes e futuras, que envolvam os beneficiários da Lei Estadual no 4819/58; (ii) que a Fazenda do Estado de São Paulo e a Companhia deANEXO III RISCOS FISCAISTransmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), ingressem com requerimentos, bem como, tome todas as providências para excluir a Fundação CESP das lides indicadas nesta ação; (iii) o ingresso da Fazenda Estadual e da CETEEP como assistentes da Fundação Cesp nas ações judiciais novas, em andamento ou futuras que envolvam os beneficiários da Lei Estadual 4819/58, efetuando a melhor defesa possível, a fim de isentar a Fundação Cesp de qualquer responsabilidade; (iv) que a Fazenda do Estado de São Paulo e a CTEEP honrem com o pagamento de toda e qualquer condenação judicial que venha a ser imposta à Fundação CESP, nas ações já em andamento e naquelas que ainda venham a ser propostas pelas pessoas que percebem benefícios previdenciários em decorrência do previsto na Lei nº4.819, de 1958, mesmo que não integrem o polo passivo da ação judicial em que haja a condenação. A causa de pedir das ações é a mesma, mas o pedido é diverso, de modo que foi alegada a continência. Uma das ações – a que se refere a um específico ex-empregado da CESP – foi julgada improcedente e a outra ainda aguarda julgamento em primeiro grau.* Ação proposta pela Associação dos Aposentados da Fundação CESP em face dos litisconsortes Fundação CESP, Fazenda Estadual e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, com vistas a afastar do Estado a retomada da administração e operacionalização dos pagamentos das complementações de aposentadoria e de pensões dos ex-empregados CESP (Lei Estadual 4819/58, revogada pela Lei 200, de 13 de maio de 1974). A ação foi julgada improcedente, por decisão reformada pelo Tribunal de Justiça, que anulou a sentença e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Contra essa decisão, a Fazenda opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Foi ainda interposto Recurso Especial ao STJ, ainda sem trânsito em julgado.* Ação declaratória, cumulada com pedido de cobrança e antecipação de tutela, ajuizada pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) contra a Fazenda do Estado de São Paulo. A demandante requer que a Fazenda Estadual passe a efetuar o pagamento integral dos benefícios de complementação de aposentadoria diretamente aos inativos e, subsidiariamente, que o montante que já é pago pela Fazenda deixe de passar pela conta da CETEEP, passando a ser efetuado diretamente aos aposentados, com o acréscimo do valor alusivo às parcelas “incorporação ação judicial” e “adicional da incorporação ação judicial”. A tutela antecipada requerida foi indeferida e a ação foi extinta, sem julgamento do mérito, aguardando o julgamento do recurso de apelação interposto pela autora.* Ação proposta pela Associação dos Aposentados da Fundação CESP, pretendendo que continue a cargo da Fundação CESP o processamento da folha de pagamento dos beneficiários das complementações de aposentadorias e pensões, previsto na Lei 4.819/58. Por consequência, se almeja sejam declarados ineficazes todos os atos do Governo do Estado de São Paulo no sentido de tomar para si tal responsabilidade e que lhe seja imposto comando para se abster de novas investidas nesse sentido. A liminar foi indeferida. Houve interposição de agravo, ao qual negaram provimento. No âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para apreciar a matéria, por decisão ainda não transitada em julgado.4) Em matéria PREVIDENCIÁRIA, merecem ser registradas as seguintes matérias levadas ao PoderJudiciário:4.1) Há diversas ações pretendendo a condenação no pagamento de pensão em valor correspondente à integralidade da remuneração que era paga aos instituidores dosANEXO III RISCOS FISCAISbenefícios previdenciários, com decisões contrárias à Fazenda Pública que devem ser cumpridas ainda sem o trânsito em julgado. Destaque para as seguintes demandas:* Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo cujo propósito é ver o ente autárquico condenado ao pagamento de pensão em valor correspondente à integralidade da remuneração que era paga aos instituidores dos benefícios previdenciários, sob o fundamento de ser inconstitucional a determinação constante do art. 26 da Lei Estadual nº 452/74. Deferida a liminar, foram interpostos recursos em que a CBPM restou vencida. Assim, os associados pensionistas que alcançaram tal condição até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98 vêm percebendo, por força de determinação judicial, pensão integral. Essa Ação Civil Pública foi julgada procedente por sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Foram interpostos recursos especial e extraordinário pela Autarquia, ainda não julgados.* Ação Civil Pública proposta pela Aspomil – Associação de Assistência Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo (proc. 0030853-47.2011.8.26.0053). A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, limitando aos óbitos ocorridos até 06/07/07. Houve fixação de multa de R$ 3.000.000,00 em alegação de descumprimento da decisão, desta decisão há recurso pendente. Há pedido de suspensão dos efeitos da tutela, limitando aos associados o direito de rever o benefício. São 23 associados beneficiados até o momento.* Ação Civil Pública proposta pela ASPOMIL ASSOCIAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL POLICIAIS MILITARES– (proc. 1009419-14.2013.8.26.0053) (pge.net 2013.01.306664). Houve deferimento de tutela antecipada em face da SPPREV. Encontra-se em face apresentação de contestação.* Ação Civil Pública proposta pela Associação Paulista dos Servidores do Estado e do Município de São Paulo (proc.1007190-81.2013.8.26.0053) (pge.net 2013.01.221998). Em fase de instrução probatória, já apresentada a contestação. A liminar foi deferida para determinar o pagamento das pensões dos associados em correspondência a 100% do valor dos proventos dos instituidores. Houve interposição de Agravo de Instrumento, sendo indeferido o efeito suspensivo, ocasionando o cumprimento da liminar. 148 pensionistas seriam beneficiados pela ação.* Mandado de Segurança Coletivo impetrado por Associação dos Oficiais da Reserva da PoliciaMilitar do Estado de São Paulo – AORPM (pge.net 2006.01.021587) (proc. 0107431-27.2006.8.26.0053). Sentença julgando procedente, confirmada pelo Tribunal em sede de apelação. Transitado em julgado o acórdão, a ação encontra-se em fase de execução e cumprimento de obrigação de fazer.* Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo (pge.net 2003.01.012701) (proc. 0009966-23.2003.8.26.0053). Sentença julgada procedente, mantida em sede de recurso pelo Tribunal. Houve interposição de Recurso Especial a fim de impugnar a não aplicação da Lei 11.960/09 e Recurso Extraordinário quanto aos pensionistas que se tornaram beneficiários após a LC 1.013/07, ambos sobrestados aguardando o julgamento do recurso repetitivo.4.2) Há diversas ações visando afastar o requisito de cinco anos de exercício na classe para o recebimento do benefício, pleiteando que seja exigido apenas cinco anos de exercício no cargo. Dentre elas, destaque-se:ANEXO III RISCOS FISCAIS* Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mogi dasCruzes e Região (proc. 0031056-38.2013.8.26.0053) (pge.net 2013.01.216158). Liminar indeferida, contudo o pedido foi julgado procedente. Pendente a decisão admissibilidade do recurso da Fazenda do Estado de São Paulo no efeito suspensivo, a fim de evitar cumprimento provisório da decisão.* Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (proc. 0026376-62.2013.8.26.0053) (PGE.net 2013.01.201094). A sentença concedeu a segurança. Pendente a apelação. Há 763 associados a serem beneficiados.* Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo– Sinpcresp (pge.net 2013.01.200873) (proc. 0028319-62.2013.8.26.0053). Ainda não houve sentença. A antecipação de tutela foi indeferida. Poderão ser beneficiados 754 associados.* Ação ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo – Sindpesp- Processo: 0022339-71.2012.8.26.0053 – Pretende o pagamento de proventos a delegados e pensionistas considerando a última classe ocupada na Carreira, independentemente do tempo de efetivo exercido nela. A sentença julgou improcedente o pedido, mas o acórdão do Tribunal de Justiça deu provimento integral ao recurso de apelação do autor. Houve interposição de recursos extraordinário e especial, que aguardam juízo de admissibilidade.4.3) Há ainda inúmeras ações individuais e muitas coletivas visando o restabelecimento da pensão concedida irregularmente às filhas solteiras, dentre elas destaque-se:* Mandado de Segurança Coletivo impetrado por Aspomil – Associação de Assistência Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo (pge.net 2013.01.173610) (proc.0013156-42.2013.8.26.0053). Aguarda citação. A liminar foi indeferida.* Mandado de Segurança Coletivo impetrado por Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (pge.net 2013.01.140986) (proc. 0008152-24.2013.8.26.0053). A liminar foi indeferida, contudo o pedido foi julgado procedente. Apelação recebida também no efeito suspensivo, a fim de evitar cumprimento provisório da decisão. Aguarda julgamento do recurso. 1108 associados podem ser beneficiados.* Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da PolíciaMilitar do Estado de São Paulo (pge.net 2013.01.035523) (proc. 0009511-09.2013.8.26.0053). Liminar indeferida e pedido julgado extinto sem resolução do mérito. Aguarda julgamento do recurso de apelação interposto pela autora. 774 associados podem ser beneficiados.4.4) Dentre as ações que visam afastar o recolhimento da contribuição previdenciária, destaque-se:* Mandado de Segurança Coletivo impetrado por Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo para obter a isenção de contribuição previdenciária para inativos e pensionistas. (pge.net 2012.01.194888) (proc. 0026156-46.2012.8.26.0053). Ação em fase de instrução probatória, ainda não houve sentença. A antecipação de tutela foi indeferida.ANEXO III RISCOS FISCAIS* Mandado de Segurança Coletivo impetrado por Associação dos Militares Estaduais de Presidente Prudente e Região – Ameppre para obter isenção de contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, tendo em vista a concessão da isenção de I.R. (pge.net 2012.01.188473) (proc. 0026159-98.2012.8.26.0053). Sentença julgando improcedente liminarmente. Reformada a decisão em sede de apelação, concedendo a segurança. Pendente de julgamento Recurso Especial e Extraordinário da Autarquia.* Ação Civil Pública proposta pela AORRPMESP – Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar/SP, com o fim de afastar a incidência da Contribuição Previdenciária na proporção dos 6% aos inativos e pensionistas. (pge.net 2006.01.022707) (proc. 0030455-13.2005.8.26.0053). Sentença julgando improcedente, reformada em sede de apelação. Transitada em julgado, a ação encontra-se em fase de execução e cumprimento de obrigação de fazer.4.5) Registre-se, ainda, a arguição de inconstitucionalidade do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 954/2003, a qual define a base de cálculo da contribuição previdenciária em caso de soma de recebimento de aposentadoria e pensão pelo mesmo beneficiário. (pge.net 2012.01.159696 e 2102.01.115863) (proc. 0196846-39.2013.8.26.0000 e 0197956-73.2013.8.26.0000). Encontra-se pendente de julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.4.6) Ações Civis Públicas – Associação de Defesa de Direitos Previdenciários dos Banespianos – ABESPREV – e Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo – AFABESP (SAJ 2013.01.053018 e 2013.01.173737, Autos 0007206-52.2013.8.26.0053 e 0010145-05.2013.8.26.0053). Trata-se de duas ações em que as associações pleiteiam para os seus substituídos, funcionários aposentados do Banco Banespa e vinculados ao Plano V de aposentadoria do Banesprev, reajustes que foram concedidos aos funcionários do Banco Nossa Caixa. Ambas as ações foram contestadas, sem decisão de primeiro grau.4.7) Ação ajuizada pela Associação Paulista de Aposentados de Cartórios Extrajudiciais e Sindicato dos Escreventes a Auxiliares Notariais e Registrais do Est. SP – SEANOR x Ipesp e SPPREV (autos- 053.09.018719-1). Pretende seja a SPPrev declarada sucessora do Ipesp no tocante à carteira das serventias não oficializadas da Justiça de São Paulo. Ação julgada improcedente e o Tribunal de Justiça acaba de negar provimento ao recurso.4.8) As ações em que servidores públicos pleiteiam concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL merecem ser registradas, considerando o reflexo direto na baixa que poderia sofrer o efetivo dos servidores públicos. Em que pese haver julgamento do Tribunal de Justiça favorável à Fazenda a matéria não se encontra pacificada. Destacam-se as seguintes demandas:* Ação ajuizada por Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação. Autos nº 0011735-51.2012.8.26.0053 – Afuse.* Ação ajuizada pelo Apeosp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Autos nº 0040906-53.2012.8.26.0053). Concedida liminar, suspensa por decisão do Tribunal de Justiça em agravo fazendário. Aguarda julgamento em primeiro grau.ANEXO III RISCOS FISCAIS* Ação ajuizada por Centro do Professorado Paulista (autos nº 0043800-02.2012.8.26.0053).Concedida liminar, mas suspensa por agravo. Aguarda julgamento em primeiro grau.Partindo do argumento do direito à aposentadoria especial, há ações civis públicas pleiteando, em favor de policiais militares, o pagamento de abono de permanência. São elas:* Autos nº 0019372-53.2012.8.26.0053 – Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo. Julgado procedente o pedido em primeiro grau, tendo sido interposta apelação pela Fazenda do Estado de São Paulo.* Autos nº 0030449-59.2012.8.26.0053 – Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo. Concedida à segurança em primeiro grau e interposta apelação pela Fazenda do Estado de São Paulo.4.9) Ainda em matéria previdenciária, merece registro a discussão travada na Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Estado de São Paulo para alterar o índice de REAJUSTE DO BENEFÍCIO DA CARTEIRA DOS ADVOGADOS (pge.net 2008.01.014469) (proc. 0018144-55.2008.4.03.6100). A liminar foi deferida e sentença determinou a aplicação do salário mínimo como índice de atualização dos benefícios da carteira de advogados. Em julgamento de apelação o TRF determinou a aplicação do INPC como índice de atualização. O acórdão ainda não foi publicado para fins de início do prazo para recurso.5) No campo das ações em que se discute a implementação de POLÍTICAS PÚBLICAS merecem destaque:5.1) Dezenas de ações em curso visando à ADAPTAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES, DE FÓRUNS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS EM GERAL objetivando torná-los acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, várias com decisões impondo multa diária pelo descumprimento da obrigação no prazo fixado pelo Judiciário. Percebe-se o crescente número de demandas nessa área, com alto risco de insucesso por parte do Estado de São Paulo e, de outro lado, a dificuldade de serem cumpridos os prazos judiciais, de modo que os valores envolvidos nessas ações devem ser considerados passivos contingentes.Embora não se possa desde logo aquilatar o custo de cada uma dessas reformas – variável caso a caso – além da possibilidade deste revelar-se vultoso, há também o risco da imposição de multa diária como forma de forçar o cumprimento da obrigação, sendo certo que esse valor pode eventualmente atingir grandes somas.Diante da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta pela Secretaria da Educação em2014, abrangendo todas as escolas do Estado de São Paulo, estima-se que o número de ações envolvendo acessibilidade em escolas públicas deve diminuir. Restarão as demandas envolvendo adaptação de prédios sob a administração do Tribunal de Justiça.5.2) Dezenas de ações judiciais envolvendo a INTERDIÇÃO DE CADEIAS PÚBLICAS situadas em diversas cidades em razão de superlotação e condições inapropriadas dos prédios. Nessas ações o risco financeiro reside especialmente no fato de que o descumprimento dasmuitas decisões judiciais, nos prazos assinalados, poderá ensejar a execução de altas multas contra o Estado de São Paulo. Entretanto, em razão da política de extinção dascarceragens em cadeias públicas, tais demandas tendem a, paulatinamente, ter impacto financeiro decrescente.ANEXO III RISCOS FISCAIS5.3) Ações pleiteando o AUMENTO DE EFETIVO POLICIAL. Há uma ação ajuizada em Serra Negra, que foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, tendo sido negado provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo. Aguarda-se o julgamento de Recurso Extraordinário (Processo 0000262-28.2011.8.26.0595). Nova ação foi proposta pelo Ministério Público em 2013, na cidade de Socorro, ainda sem decisão de primeiro grau (processo 3001974-13.2013.8.26.0601).5.4) No que toca ao SISTEMA PRISIONAL, merece destaque o aumento da litigiosidade na matéria, havendo ações que buscam (i) a limitação do número de presos em penitenciárias e centros de detenção provisória; (ii) a contratação de equipe para prestar atendimento médico aos presos; (iii) o fornecimento de água quente para o banho dos presos; (iv) o aumento da oferta de vagas para cumprimento de medida de segurança; (v) o impedimento de encarceramento de presos provisórios em delegacias da cidade de São Paulo; (vi) a oferta de vagas em regime semi-aberto. Além da multa fixada eventualmente nestas ações, eventual condenação poderá implicar em impacto financeiro necessário para cumprir a obrigação de fazer imposta pela decisão judicial.5.5) Ações visando pedido de LOCAÇÃO SOCIAL, dentre as quais destaque-se a ação civil pública que tramita perante a 2ª. Vara Cível da Comarca de Francisco Morato (197.01.2010.002458-1), movida pela Defensoria Pública Estadual, envolvendo direito de moradia de várias pessoas que

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  29. ANTONIO disse:
    24/07/2014 ÀS 12:19
    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo
    ESTES FUNDAMENTOS DA EC 47-2005 GARANTEM A PARIDADE E INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS.

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  30. 25/07/2014 16h16 – Atualizado em 25/07/2014 20h09
    Cidade de SP tem alta de 38% em casos de roubos no semestre
    Foram 82.490 roubos contra 59.783 no 1º semestre de 2013.
    Total de vítimas de homicídios teve queda na capital paulista.
    Do G1 São Paulo

    Os casos de roubo aumentaram 38% no primeiro semestre deste ano na cidade de São Paulo. Foram 82.490 casos em 2014 contra 59.783 nos primeiros seis meses do ano passado, de acordo com estísticas divulgadas nesta sexta-feira (25) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.
    saiba mais
    Furtos em trens e ônibus sobem quase 5 vezes na Copa em São Paulo
    Furtos e roubos na Vila Madalena sobem 3.500% durante a Copa
    Os casos de roubo estão em alta há mais de um ano: junho é o 13º mês de alta consecutiva nos índices da capital paulista. O aumento ocorre sempre na comparação com o mesmo mês do ano anterior.
    Apenas em junho, a Polícia Civil registrou 13.185 casos de roubo na cidade. O total representa um aumento de 21% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando foram registrados 10.896 casos.
    Os roubos também subiram nos dados gerais do estado. Foram 25.614 casos em junho de 2014 contra 22.329 no mesmo mês do ano passado. A alta foi de 14,7% no período. Na comparação entre o primeiro semestre deste ano com o primeiros seis meses de 2013, houve aumento de 29,48% nos roubos no estado (de 124 mil para 160 mil).
    No estado, os casos de furto somaram 42.574 ocorrências. No mesmo mês do ano passado, foram 43.997 casos, uma queda de 3,2%. O mesmo percentual é a queda acumulada do primeiro semestre. Neste ano foram registrados 267.574 furtos no estado ante 276.546 no primeiros seis meses do ano passado.
    Se avaliados os dados relativos à cidade, houve aumento de 5% nos casos de furtos em relação ao mês passado. No acumulado do ano, os índices caíram: foram 98.897 registros neste primeiro semestre contra 100.289, uma queda de 1,4%.
    Homicídios e latrocínios
    Seguindo a tendência verificada nos meses anteriores, o total de vítimas de homicídios diminuiu na cidade de São Paulo. Foram 96 pessoas mortas em junho deste ano na capital paulista, contra 115 no ano passado. O total representa queda de 16%.

    Se a comparação for com o mês anterior, houve aumento de 12,9% nos casos. Em maio deste ano, 85 pessoas foram mortas.

    No acumulado do primeiro semestre, foram 588 vítimas contra 659 nos primeiros seis meses do ano passado. A queda foi de 10,7%.
    Já os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) tiveram alta. Em junho deste ano 13 pessoas foram mortas em ações do tipo, sendo que no ano anterior foram mortas 10 pessoas. O aumento é de 30%.

    No acumulado do ano, foram 78 pessoas mortas em latrocínios na cidade de São Paulo. Se comparado com os seis meses do ano passado, houve uma queda de 1,2 %, já que o total de casos no período foi de 79 vítimas.
    Roubo e furto de veículos
    Em relação a roubo e furto de veículos na capital paulista, estes dois tipos de ocorrência registraram queda significativa em junho em relação ao mesmo período do ano passado. Em junho de 2014, foram roubados 3.881 veículos e furtados outros 3.843, contra 4.183 roubos e 4.348 furtos no mesmo período de 2013. Em relação aos roubos de veículos, a queda é de 7,2%; e o decréscimo nos furtos chega a 11,6%.

    Em todo o estado, também houve queda nos índices destes crimes. Em junho de 2013, foram 8.084 roubos de veículos, contra 7.877 no mesmo período de 2014, o que representou uma redução de 2,5%, mesmo índice relativo ao crime de furto de veículos. No ano passado, foram registrados 10.117 ocorrências deste tipo no estado, contra 9.861 em junho de 2014, segundo a SSP.

    Roubo de carga
    Os roubos de carga praticamente ficaram estáveis na capital em junho deste ano em relação ao mesmo período do ano passado: foram 361 casos ante 363 em 2013. Em todo o estado, registrou-se um pequeno acréscimo, de 3,9%: 633 ocorrências em 2013 contra 658 em junho deste ano.

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  31. Eduardo Velozo ?!?!?!?!?!?! Renomado escritor ?!?!?!?!??!?!?
    Dr Guerra, tudo bem que ele sempre escreve bem da PC aqui da baixada, mas dizem que ele está sendo bem pago pra isso, mas agora tá glamorizando traficante num livrinho meia boca, será que alguém tá pagando tb (huuummmm esse naldinho era unha e carne do Robinho, até gol ele dedicou pro gordo)????
    Tudo bem que ele trabalha no jornaleco do amigo do Carlinhos Virtuoso (desse não sai matéria negativa, pelo contrário “legaliza o bicho já”)

    Roger Franchini já !!! Esse sim escreve, Ponto Quarenta, Toupeira, Richthofen, Amor Esquartejado, dizem que vai lançar um do caso do Dr. Guerra (que se suicidou ou suicidaram )

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    • PM + PC = – PCC

      Inicialmente, apresentamos acima o Velozo como RENOMADO JORNALISTA; não renomado escritor. Um moço trabalhador e humilde que foi crescendo com seu esforço pessoal. Jamais escreveu favoravelmente a este ou aquele órgão por interesses inconfessáveis. Saiba você que escreve rotineiramente em defesa das prerrogativas da classe dos advogados, da qual é membro devidamente inscrito. A notícia acima é apenas um exemplo de outras matérias por ele publicadas em defesa das prerrogativas da OAB.
      Segundo, ainda não li o livro e acho que você também não; assim é precipitado falar-se em glamorização de traficante em livrinho meia boca.
      Terceiro, A TRIBUNA é um jornaleco do qual eu seria muito feliz sendo um dos proprietários. Aliás, em muitos aspectos é um grande jornal. Teve um período sombrio quando dirigido pelo tal Marcio Calves , mas depois deste senhor ser demitido voltou a ser um excelente jornal.
      Carlinhos Virtuoso é amigo de muita gente; um especial amigo do 6º BPM-I , inclusive.
      Aliás, sua prisão se mostra injustificável.
      Pois , com ele ou sem ele, o jogo continuará em pleno funcionamento com o apoio da população produtiva que legitima tal modalidade de aposta.
      Não é meu amigo, nunca peguei dinheiro dele; muito menos comprei apartamento da construtora Virtuoso.
      Verdadeiramente, o Roger – esse sim meu amigo – é um grande escritor.
      Quanto à sua fórmula PM + PC = – PCC, na verdade, estamos diante de um paradoxo. O paradoxo do PCC. Uma criação simples e diabólica, pois não se trata de uma quadrilha ou organização criminosa convencional. Trata-se de uma confederação de criminosos alimentada pelo crescente número de flagranciados e condenados recolhidos ao sistema prisional do estado. Assim, quando mais PM + PC = + PCC. Quanto mais se prende, mais se alimenta o PCC. Quanto mais se mata PCCs, mais eles matam policiais. E como 90 % dessas prisões são decorrentes do tráfico de drogas há duas soluções: varrer a droga do mapa ou liberar geral. TRAFICANTES SÃO A MOSCA NA SOPA, como cantava Raul.
      E não adianta
      Vir me dedetizar
      Pois nem o DDT
      Pode assim me exterminar
      Porque você mata uma
      E vem outra em meu lugar…

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  32. Vale a pena repetir SOBRE OS FUNCIONÁRIOS QUE EM S.PAULO APOSENTAM-SE COM PARIDADE E INTEGRIDADE:

    OS PROFESSORES APOSENTAM-SE AOS 20 DE MAGISTÉRIO E 30 DE PREVIDÊNCIA;

    OS POLICIAIS MILITARES APOSENTAM-SE COM 20 DE POLÍCIA E 30 DE PREVIDÊNCIA;

    A GUARDA CIVIL APOSENTAM-SE AOS 20 DE GUARDA E 30 DE PREVIDÊNCIA E A PREFEITURA CUMPRE;

    OS PROCURADORES DO ESTADO TEM AP ESPECIAL= O GOVERNO CUMPRE, PARIDADE E INTEGRALIDADE.

    OS POLICIAIS CIVIS TEM LEI PRA APOSENTADORIA ESPECIAL = O GOVERNO NÃO CUMPRE.

    PORQUE OS POLICIAIS CIVIS DE SP SÃO DISCRIMINADOS POR ESTE GOVERNO AO NÃO DAR OS DIREITOS QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E ESTÁ NAS LEIS FEDERAIS 51/85 E 144/2014 MAS O ALCKMIN NÃO ESTÁ NEM AÍ COM NÓS COMO TAMBÉM NÃO ESTÁ COM O DR. GUERRA.

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  33. Sr. Jornalista,

    Primeiramente, quero parabenizar os Srs. Jornalistas pelas matérias muito interessantes que são postadas nessa página.
    Quanto a opinião do site flitparalisante acerca da equação PM mais PC = a mais PCC, venho respeitosamente contrariar a resolução dessa equação, uma vez que, como é sabido, o s presidiários controlam o tráfico de drogas de dentro das unidades prisionais, portanto a equação correta, ao meu ver seria: PM mais PC e cana neles = menos PCC. Além disso os presos têm direito a visita íntima, isso acaba tendo um efeito nefasto para a aplicação da pena, já uqe, o indivíduo fica lá comendo e dormindo de graça, e recebendo visitas íntima. Para alguns os presídios são como hotéis 5 estrelas com direito a aparelho celular, laptop, palmtop, e sabe deus mais o quê, e mais: sexo aos finais de semana.presos,

    Nos EUA os condenados não tem direito a visita íntima, ficam guardados, e verdadeiramente cumprem sua dívida, ou melhor, cumprem sua pena: sem mulher, sem celular e sem lap top!

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  34. Temos o melhor Governador que já pisou os pés neste Estado que é o mais rico da Federação; ele é tão bom que os povo paulista tem por ele 54 % de preferência em pesquisa eleitoral; ele prometeu na imprensa que não irá falta água em São Paulo, e o que vemos é que, realmente, não falta água em nenhuma das 571 cidades do Estado, a água é tamanha que ele tá dando até desconto para quem usar menos água; a polícia civil paulista é a mais bem paga do Brasil e todos os policiais gostam dele ao ponto de ficarem nervosos e preocupados só de pensarem que ele não seja re-eleito; não podemos esquecer ainda do monte de policiais civis que ele colocou nas delegacias: são tantos policiais concursados e que tomaram posse que é impossível andar no interior das delegacias sem um esbarrar no outro; os policiais civis estão recebendo altos salários (muito mais que os pobres policiais federais da Dilma) e, assim, a cada 6 mêses eles trocam seus carros e motos particulares por veículos zero quilômetro; metade dos fundos de investimentos do Banco do Brasil S/A pertencem aos policiais civis que tem tanto dinheiro acumulado que não cabe em suas próprias conta correntes, tudo isto devido aos altos salários que recebem, causando inveja aos Promotores e Juízes que recebem salários medíocres e tem que andar em carros usados, muitos tendo que serem guinchados devidos aos problemas mecânicos; as condições de trabalho dos policiais civis são as melhores nunca vistas antes neste 20 anos de PSDB, pois eles não fazem mais Plantões de madrugada e só trabalham 8 horas por dia; esse magnífico Governador Alckmin tem que ser condecorado como um verdadeiro Príncipe e ser venerado por todos os policiais civis, pois é graças a este Majestoso Governador que os policiais civis hoje se aposentam aos 20 anos de serviço com salário INTEGRAL e com PARIDADE aos da ativa. Por mais que pronunciemos mais palavras de elogio não conseguiremos pagar as BONDADES que este eclético governador dispensa a todos os policiais civis.

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  35. SPPREV PUBLICOU HOJE (BEM ESCONDIDINHO NO D.O. Executivo 1, pág 24, no cantinho da direita bem abaixo) o texto que segue. Comentários após detida análise.

    ATENÇÃO: APOSENTADORIA – INSTRUÇÃO CONJUNTA.

    D.O.E 14/08/2014, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I – PÁG.54.

    ACESSE: http://www.imprensaoficial.com.br

    SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

    Instrução Conjunta SPPREV/UCRH 02, de 12-08-2014
    A São Paulo Previdência – SPPREV e a Unidade Central de
    Recursos Humanos da Secretária de Gestão Pública, em razão da
    edição da Lei Complementar Federal 144, de 15-05-2014, que
    altera o artigo 1º da Lei Complementar Federal 51, de 20-12-
    1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial,
    nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, passando
    a regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial,
    expedem a presente instrução conjunta:
    I – A concessão de aposentadoria especial ao policial civil,
    nos termos do artigo 40,§ 4º, II da Constituição Federal deverá
    atender os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, alíneas
    “a e b” da Lei Complementar Federal 144/2014, observando
    especialmente os seguintes requisitos para a inativação:
    a) compulsoriamente aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de
    idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
    independentemente da natureza dos serviços prestados;
    b) voluntariamente com proventos integrais, independentemente
    de idade, desde que mediante requerimento, conforme
    o gênero:
    1. 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com
    pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza
    estritamente policial, se homem;
    2. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte
    com pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de
    natureza estritamente policial, se mulher.
    II – O conceito de proventos integrais não deve ser entendido
    com última remuneração do servidor, mas pelo cálculo da
    média aritmética fixada pelo artigo 40, §§ 3º e 17, do artigo
    40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal
    10.887/2004, cujos ajustes deverão observar o disposto no artigo
    40, § 8º da CF/88, regulado pela Lei Complementar Estadual
    1.105/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/
    SPPREV 788/2014.
    III – A certidão de liquidação de tempo para fins de aposentadoria
    especial do policial civil para subsídio do ato de
    concessão de aposentadoria deverá conter o seguinte embasamento
    legal:
    a) Aposentadoria Voluntária (integral) mediante requerimento
    do (a) interessado (a):
    1. Homem: artigo 40,§ 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II,
    “a” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14;
    2. Mulher: artigo 40, § 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II,
    “b” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.
    b) Aposentadoria Compulsória: Artigo 40, § 1º, II, da CF/88
    c/c art. 1º, da LCF 51/85 alt. LC 144/14.
    IV – Nos casos de inclusão de tempo de atividade privada,
    o fundamento legal deverá ser combinado com o artigo 201, §
    9º da Constituição Federal e Lei Complementar 269, de 03-12-
    1981.
    V – Tratando-se de policial civil temporário, deverá combinar
    o fundamento legal da aposentadoria com a Lei 500, de
    13-11-1974.
    VI – O policial civil que tenha completado as exigências
    para a aposentadoria especial, nos termos da LCF 51/85, alterada
    pela LCF 144/14, conforme inciso I, alínea b, da presente
    instrução, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao
    abono de permanência, nos termos do § 19 do artigo 40, da
    Constituição Federal.
    VII – Nos termos do artigo 24, § 4º da Constituição Federal, a
    Lei Complementar Estadual 1.062/2008 passa a ter sua eficácia
    suspensa nos dispositivos que contrariem as novas regras disciplinadas
    pela LCF 144/2014, em razão da natureza de norma
    geral deste regramento.
    VIII – A LCF 144/2014 não se aplica aos Agentes de Segurança
    Penitenciária, cujas aposentadorias especiais permanecem
    regradas pela Lei Complementar Estadual 1.109/2010, conforme
    entendimento exarado no Parecer CJ/SPPREV 788/2014.
    Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
    retroagindo seus efeitos a 15-05-2014.

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